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II SÉRIE — NÚMERO 28

Proposta de alteração ao Decreto-Lei n.° 502/77, de 29 de Novembro (ratificação n.° 29/I)

Proposta de eliminação

(ARTIGO 15.°, N.° 4, DOS ESTATUTOS)

Propõe-se a eliminação do artigo 15.º, n.° 4, dos estatutos.

Assembleia da República, 12 de Janeiro de 1978. — Os Deputados: Jorge Lemos — Manuel Gusmão — Carlos Aboim Inglês.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tenho a honra de comunicar a V. Ex.a, para conhecimento da Mesa, que, depois de efectuada a eleição definitiva nos termos do artigo 42.º do Regimento, a mesa desta Comissão ficou assim constituída:

Presidente — António Manuel de Oliveira Guterres (PS).

Vice-presidente — José Ângelo Ferreira Correia

(PSD). Secretários:

Francisco Manuel Farromba Vilela (CDS). José Cavalheira Antunes (PCP).

Com os melhores cumprimentos.

O Presidente da Comissão de Economia, Finanças e Plano, António Guterres.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que o PSD apresentou um projecto de lei relativo à revisão do regime das empresas públicas (projecto de lei n.° 36/I);

Considerando que se trata de uma matéria cuja importância e actualidade requer um estudo tão completo quanto possível:

Requeiro ao Governo, através do Ministério do Plano e Coordenação Económica, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, que informe sobre os trabalhos ou estudos acerca da revisão do regime das empresas públicas que eventualmente tenham sido elaborados.

Assembleia da República, 11 de Janeiro de 1978. — O Deputado do PS, António Manuel de Oliveira Guterres.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, solicito que, através do MEIC, me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

a) Quais os estabelecimentos de ensino, médio ou

superior, onde actualmente se leccionam cursos com vista à formação de técnicos agrícolas;

b) Quais os cursos que estão a ser leccionados

em cada um dos estabelecimentos de ensino, bem como especializações ou cursos de pós-graduações e respectivos currículos, com ligações directas com a actividade agrícola;

c) Quais os cursos que estão previstos, respec-

tivos currículos, bem como os estabelecimentos onde se pensa que venham a ser criados, incluídos no ensino superior de curta duração recentemente criado.

Palácio de S. Bento, 12 de Janeiro de 1978. — O Deputado do Partido Social-Democrata, José Monteiro de Andrade.

PREÇO DESTE NÚMERO 1$00

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA