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II Série — Número 49

Quinta-feira, 16 de Março de 1978

DIÁRIO da Assembleia da República

I LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1977-1978)

SUMÁRIO

Proposta de lei n.° 159/I:

Sobre o Orçamento Geral do Estado para 1978.

PROPOSTA DE LEI N.° 159/I

SOBRE O ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO PARA 1978

0 Governo apresenta, nos termos do artigo 170.°, n.° 1, da Constituição, a seguinte proposta de lei:

ARTIGO 1.º (Aprovação do Orçamento)

1 — São aprovadas pela presente lei:

a) As linhas gerais do Orçamento Geral do Es-

tado para 1978, compreendendo as receitas e os limites das despeças globais correspondentes às funções e aos departamentos do Estado;

b) As linhas fundamentais da organização do

orçamento da segurança social para o mesmo ano.

2— Os documentos anexos n.os I a IV, respeitantes aos orçamentos referidos no número anterior, fazem parte integrante desta lei.

ARTIGO 2.º (Elaboração do Orçamento Geral do Estado)

O Governo elaborará o Orçamento Geral do Estado e promoverá a sua execução de harmonia com a presente lei, o Plano e demais legislação aplicável.

ARTIGO 3.º (Orçamentos privativos)

Os serviços e fundos autónomos são autorizados a aplicar as receitas próprias na realização das suas despesas, desde que os seus orçamentos ordinários ou suplementares sejam aprovados e visados pelo Governo.

ARTIGO 4.º (Finanças locais)

1 — Até 31 de Maio de 1978, o Governo fará publicar, por decreto-lei, o plano de distribuição pelas autarquias locais das transferências para despesas correntes, dos subsídios para a realização de obras municipais e das dotações para obras comparticipadas incluídos no Orçamento Geral do Estado, além da comparticipação dos serviços e fundos autónomos.

2— O plano referido no número anterior será elaborado com a participação das autarquias locais e de acordo com critérios equitativos de distribuição que atendam, entre outros aspectos, ao nível demográfico das respectivas áreas, ao seu nível em equipamentos básicos, à capacidade financeira das autarquias e à gradual correcção dos desequilíbrios regionais.

ARTIGO 5.° (Orçamento da segurança social)

O orçamento da segurança social será elaborado e executado de harmonia com as linhas fundamentais aprovadas nos termos do artigo 1.°

ARTIGO 6.º (Comparticipação dos fundos autónomos)

O Governo poderá recorrer a comparticipações dos fundos autónomos a fim de atenuar o desequilíbrio orçamental ou fazer face às despesas de carácter reprodutivo, incluídas ou não em investimentos do Plano, que sejam declaradas de interesse social, sem prejuízo da garantia dos fins específicos dos referidos fundos.

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ARTIGO 7.º

(Empréstimos)

1 — O Governo fica autorizado a contrair empréstimos internos e externos para fazer face ao deficit do Orçamento Geral do Estado, até ao montante de 60,5 milhões de contos, com as condições e limites estabelecidos nos números seguintes e sem prejuízo do cumprimento da alínea h) do artigo 164.° da Constituição.

2 — A emissão dos empréstimos internos subordi-nar-se-á às seguintes condições gerais:

a) Não contribuírem para o agravamento cas

tensões inflacionistas, através do seu efeito sobre o aumento global dos meios de pagamento;

b) Serem apresentados à subscrição do público

e dos investidores institucionais até se perfazer um montante mínimo de 8 milhões de contos, nas condições correntes do mercado em matérias de prazo, taxa de juro e demais encargos;

c) Serem os restantes empréstimos colocados

junto das instituições financeiras e, em última instância, junto do Banco Central.

3 — A emissão dos empréstimos externos referidos no n.º 1 do presente artigo subordinar-se-á ainda às condições gerais seguintes:

c) Serem exclusivamente aplicados no financiamento de investimentos do Plano ou de outros empreendimentos especialmente reprodutivos e principalmente na componente importada;

b) Inserirem-se em condições que não sejam unais desfavoráveis do que as condições correntes no mercado internacional de capitais em matérias de prazo, taxa de juro e demais encargos.

4 — O Governo informará trimestralmente a Assembleia da República acerca do montante, condições, entidade financiadora e destino de todos os empréstimos lançados.

ARTIGO 8.° (Garantia de empréstimos)

Enquanto não for publicada nova legislação sobre a matéria, o Governo fica autorizado a garantir, nas condições correntes nos respectivos mercados, os empréstimos internos e externos requeridos pela execução do Plano e de outros empreendimentos de reconhecido interesse económico e social para o País.

ARTIGO 9.º

(Medidas de desagravamento fiscal)

Em ordem a simplificar processos administrativos de cobrança e a introduzir medidas de desagravamento fiscal visando, nomeadamente, a promoção de maior justiça tributária e algum ajustamento aos efeitos da inflação, fica o Governo autorizado a: a) Elevar para 280 000$ o limite de 180000$ estabelecido na alínea b) do artigo 37.° do Código da Contribuição Industrial, podendo aceitar-se, como custo da empresa, remu-

neração superior, nos casos devidamente justificados, bem como restringir a aplicação da referida alínea, no que respeita aos sócios, àqueles que não sejam pessoas colectivas sujeitas a contribuição industrial relativa às remunerações aí referidas; 6) Elevar para 60 000$ o limite de 30000$ estabelecido no § 2.° do artigo 66.° do Código da Contribuição Industrial;

c) Permitir que as deduções nos termos do ar-

tigo 44.° do Código da Contribuição Industrial, da alínea f) da base IX da Lei n.° 3/ 72, de 27 de Maio, e do n.° 3 do despacho de 31 de Janeiro de 1968 do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, referentes aos reinvestimentos e investimentos realizados nos anos de 1973 a 1975, que não puderam ser efectuadas no período de três anos que está fixado, por falta ou insuficiência de matéria colectável, possam sê-lo ainda até ao fim do segundo ano imediato ao último daqueles três anos;

d) Rever o esquema dos benefícios fiscais esta-

belecidos nos artigos 17.º e 21.° do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, aplicável aos prédios urbanos construídos de novo, ampliados e melhorados;

e) Fixar regras para a aplicabilidade da isenção

ou redução das taxas de contribuição predial respeitantes a prédios destinados a habitação dos adquirentes e seus agregados familiares, quando funcionários públicos ou beneficiários de instituições de previdência, a que se refere o n.° 7.° do artigo 12.° do respectivo Código;

f) Rever o escalonamento e o sistema de apli-

cação das taxas de contribuição predial urbana, por forma a torná-los mais equitativos e realistas, de acordo com a situação económica do sector;

g) Estabelecer um regime (tributário adequado à

situação dos imóveis de interesse público ou de inegável interesse cultural, artístico, histórico ou regional;

h) Estabelecer, no âmbito do imposto profissio-

nal, um regime de tributação especial e menos oneroso para os deficientes em geral, cujo grau de invalidez seja igual ou superior a 60%;

i) Rever as taxas do imposto profissional no

sentido de tornar mais uniforme e justa a sua progressividade, nomeadamente ajustando o limite de isenção ao salário mínimo nacional;

j) Rever a tabela das actividades por conta própria, anexa ao Código do Imposto Profissional, no sentido de ponderar o elenco das profissões nela compreendidas em correlação com a contribuição industrial, integrando-a, nomeadamente, com actividades de índole técnica, ainda que não dependentes de diploma;

k) Rever o regime da tributação, era imposto profissional, com base em rendimentos mínimos presumidos;

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0 Rever a alinea b) do artigo 28.° do Código do Imposto Complementar, bem como o quantitativo das deduções para determinação da matéria colectável deste imposto, relativamente ao contribuinte, ac cônjuge, aos filhos, aos adoptados e aos enteados; m) Isentar, total ou parcialmente, do imposto de mais-valias, a que se refere o n.° 2.° do artigo 1.° do respectivo Código, devido pelos ganhos realizados nos últimos cinco anos civis pelas empresas concessionárias mineiras, mediante a transmissão de todo o seu activo afecto à exploração mineira para outra empresa que continuou a exploração das respectivas concessões, desde que tal transmissão seja considerada de interesse para o desenvolvimento económico ou regional do País;

n) Alterar o regime de caducidade estabelecido no n.° 4.º do artigo 16.° do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões, e Doações, de modo a conceder um prazo para a ocupação do imóvel, reduzir o período de permanência obrigatória e, em caso de perda de isenção, ser levado em conta o tempo em que a habitação foi utilizada;

o) Considerar as relações derivadas do vínculo da adopção para efeitos de aplicação das taxas fixadas no artigo 40.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações;

p) Rever várias disposições de carácter regulamentar do imposto do selo, com vista a tornar mais racional e equitativa a tributação estabelecida em alguns artigos ou simples indicadores constantes da Tabela Geral deste imposto;

q) Isentar de impostos os lucros resultantes do aluguer de máquinas agrícolas pelo seu proprietário nos anos em que a utilização dessas máquinas na exploração agrícola do alugador corresponda a, pelo menos, 60% da sua utilização total;

r) Prorrogar até 31 de Dezembro de 1978 a vigência dos Decretos-Leis n.os 720-B/76, de 9 de Outubro, e 779/76, de 28 de Outubro, com revisão do respectivo regime;

s) Prorrogar até 31 de Dezembro de 1978 o regime estabelecido, quanto à aquisição de casas para habitação, nos artigos 1.° a 3.º do Decreto-Lei n.° 472/74, de 20 de Setembro, com a alteração introduzida pelo artigo 2.° do Deoreto-Lei n.° 738-C/75, de 30 de Dezembro, considerando-se reportadas a 31 de Dezembro de 1978 todas as datas que nesses preceitos se referem à caducidade do regime ou à fiscalização do seu condicionalismo;

t) Prorrogar até 31 de Dezembro de 1978 o prazo fixado no artigo 4.° da Lei n.° 36/77, de 17 de Junho, que estabeleceu os benefícios fiscais às empresas privadas que celebrem contratos de viabilização, bem como permitir o alargamento do âmbito de aplicação daquele regime, por despacho do Ministro das Finanças e do Plano, a casos especiais

de desintervenção de empresas, mesmo que estas não celebrem contratos de viabilização;

u) Estender às empresas públicas que celebrem acordos de saneamento económico e financeiro ao abrigo do Decreto-Lei n.° 353-C/ 77, de 29 de Agosto, os benefícios fiscais previstos na Lei n.° 36/77, de 17 de Junho, para as empresas privadas que celebrem contratos de viabilização;

v) Conceder, em casos especiais, por despacho do Ministro das Finanças e do Plano, a isenção de contribuições, impostos, taxas, emolumentos e outros encargos legais, relativos às fusões, incorporações ou cisões de empresas públicas, integradas em sectores vedados à iniciativa privada;

w) Abolir ou integrar noutros os impostos indirectos de pequeno montante ou de custos administrativos desproporcionados em relação à sua receita;

x) Elevar para 5 % a taxa do imposto do selo sobre especialidades farmacêuticas, em substituição do desconto de 12,5% concedido pelos laboratórios nacionais nos medicamentos comparticipados pelos Serviços Mé-dico-Sociais, sem que daí resulte qualquer aumento de preço de venda ao público;

y) Abolir os adicionais criados nos termos da base xliv da Lei n.° 7/71, de 7 de Dezembro, e da base XXXIII da Lei n.° 8/71, de 9 do mesmo mês, em virtude da sujeição ao imposto de transacções dos serviços prestados com a realização de espectáculos e divertimentos públicos, estabelecendo ao mesmo tempo a forma de compensar o Instituto Português de Cinema, o Fundo do Teatro, o Fundo de Socorro Social e a Caixa de Previdência dos Profissionais de Espectáculos pela perda das receitas que importa para estes organismos, a abolição daqueles adicionais.

ARTIGO 10.°

(Medidas de agravamento fiscal)

Com vista à obtenção do indispensável aumento de receita e à correcção de algumas distorções tributárias, fica o Governo autorizado a:

a) Criar um adicional de 15% sobre:

1) As contribuições industrial e predial e

os impostos de capitais (secção A), complementar (secção A) e de mais--valias pelos ganhos referidos no n.° 2.° do artigo 1.° do respectivo Código, respeitantes aos rendimentos do ano de 1977;

2) O imposto de capitais (secção B) res-

peitante aos rendimentos relativamente aos quais o acto que determina a obrigação da entrega do imposto ao Estado ocorra no período decorrido desde o dia imediato ao da publicação do diploma que criar o adicional até 31 de Dezembro de 1978;

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3) O imposto sobre as sucessões e doa-

ções relativo as transmissões operadas durante o período referido em 2);

4) O imposto de mais-valias pelos ganhos

referidos nos n.os 1.°, 3.° e 4.° do artigo 1.° do respectivo Código, quando os actos que lhes dão origem ocorram durante o período referido em 2);

b) Criar um adicional de 10% sobre o imposto

profissional respeitante aos rendimentos do ano de 1978, para ser liquidado e arrecadado conjuntamente com o imposto;

c) Elevar para 30%, para vigorar até 31 de De-

zembro de 1978, o adicional sobre o imposto de transacções criado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.° 75-G/77, de 28 de Fevereiro, o qual, porém, não recairá no imposto devido pelas prestações de serviços;

d) Alargar o âmbito de incidência do imposto de

transacções, com as taxas abaixo indicadas, às seguintes prestações de serviços:

1) Taxa de 10 %:

Tratamentos de beleza e estéticos;

Serviços de cabeleireiro, prestados em estabelecimentos de 1.ª categoria;

Chamadas telefónicas;

Fornecimento de alojamento, refeições, bebidas e outros consumos em hotéis, restaurantes, bares, casas de chá e outros estabelecimentos similares, de luxo e de 1.ª categoria;

Serviços prestados em boîtes, dan~ cings, cabarets e outros estabelecimentos similares;

Serviços de decoração;

Serviços fotográficos e revelação de filmes cinematográficos destinados a fins não comerciais;

2) Taxa de 15 %:

Espectáculos, competições desportivas e divertimentos públicos;

e) Rever as listas anexas ao Código do Imposto

de Transacções e as taxas do mesmo imposto consideradas desajustadas face à presente conjuntura económica; f) Elevar, no máximo de 35 %, as taxas do imposto sobre veículos;

g) Elevar para 25$ a taxa do papel selado e de-

mais taxas da Tabela Geral do Imposto do Selo correspondentes àquela forma de pagamento do mesmo imposto;

h) Elevar, no máximo de 100%, as taxas do

imposto do selo consideradas desactualizadas ou desajustadas;

i) Alterar os regimes tributários do tabaco e dos fósforos, incluindo a tipificação e punição das infracções, bem como o respectivo processo;

j) Alterar o n.° 18.° do artigo 14.º do Código da Contribuição Industrial, de forma que

a isenção aí estabelecida se aplique de harmonia com o disposto no artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 479/77, de 15 de Novembro; k) Instituir a tributação dos rendimentos provenientes do leasing e da assistência técnica, produzidos em Portugal e auferidos por pessoas singulares ou colectivas que não tenham aqui residência, sede, representação permanente ou instalações comerciais ou industriais a que sejam imputáveis tais rendimentos;

l) Rever os artigos 8.° e 28.°, alínea c), do Código do Imposto Complementar e introduzir as alterações que tal revisão implicar, bem como abolir a isenção do mesmo imposto, secções A e B, relativamente aos rendimentos provenientes da venda ou revenda do tabaco nacional; m) Rever a base de incidência e o regime de cobrança das receitas para o Instituto dos Têxteis;

n) Proceder à revisão da Pauta dos Direitos de importação, sempre que tal se mostre necessário, durante o período de vigência da presente lei;

o) Alterar o artigo 70.° do Código da Contribuição Industrial, por forma a permitir à Fazenda Nacional, representada pelo Ministério Público, reclamar do rendimento fixado, de harmonia com as disposições aplicáveis aos contribuintes dos grupos B e C;

p) Rever o regime estabelecido na Lei n.° 42/77, de 18 de Junho, por forma a redefinir o âmbito da sua aplicação.

ARTIGO 11.º

(Reposição em vigor do imposto sobre a indústria agrícola) É ainda o Governo autorizado a repor em vigor, com as alterações que nos actuais condicionalismos económicos se mostrarem aconselháveis, o imposto sobre a indústria agrícola, para vir a incidir sobre os rendimentos a partir de 1978 e cuja cobrança ocorrerá a partir de 1979, tendo em vista os trabalhos de implantação do sistema de imposto único sobre o rendimento.

ARTIGO 12.° (Alterações orçamentais)

Para além do que dispõe a Lei n.º 64/77, de 26 de Agosto, no seu artigo 20.°, fica o Governo autorizado a:

a) Transferir para os orçamentos das regiões autónomas as verbas correspondentes aos serviços periféricos da Administração Central, à medida que se for processando a sua regionalização;

ô) Efectuar a transferência, para o orçamento do Ministério de que passam a fazer parte, das dotações inscritas em favor de serviços que sejam deslocados de um Ministério para outro durante a execução orçamental.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. — 14 de Março de 1978. — Pelo Primeiro-Ministro, o Ministro da Defesa, Mário Firmino Miguel. — O Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, António de Almeida Santos. — O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.

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ANEXO I

Mapa das receitas do Estado a que se refere o n.° 2 do artigo 1.° da Lei do Orçamento para 1978

05

06

07 08

I B

01

02

01

02

03

01

02

07 01 a 03, 06, 08 e 10

01 02

a 06 01

a 03 01

a

10 01

01 02 03 04 05 06 a 10

01 02 04 03 e

05

01 02 03

01

01

02

05

07

09 03 , 04,' 06, 08, 10 a

38

01

a 10 01

a

04

Designação dos receitas

Receitas correntes: Impostos directos:

Sobre o rendimento:

Contribuição industrial .......................................

Contribuição predial ..........................................

Imposto profissional ..........................................

Imposto de capitais .............................................

Imposto complementar .......................................

Diversos ............................................................

Outros:

Imposto sobre as sucessões e doações ..................

Sisa ..................................................................

Imposto sobre veículos .......................................

Diversos ...........................................................

Impostos indirectos:

Aduaneiros:

Direitos de importação ......................................

Sobretaxa de importação ....................................

Taxa de salvação nacional ...................................

Lucros de empresas públicas monopólicas:

Lotarias ...........................................................

Outros:

Estampilhas fiscais ............................................

Imposto do selo ...............................................

Imposto de transacções ......................................

Imposto sobre a venda de automóveis .................

Imposto do fabrico de tabacos .............................

Diversos ...........................................................

Taxas, multas e outras penalidades: Taxas ....................................................................

Multas e outras penalidades ......................................

Rendimentos da propriedade: Participação nos lucros de empresas públicas autónomas

Outros .................................................................

Transferências:

Sector público .......................................................

Outros sectores ....................................................

Venda de bens duradouros .........................

Venda de serviços e bens não duradouros .......

Outras receitas correntes ............................

Importâncias Milhões de escudos

Por artigos

6900 3 910 13 410 5000 8000

684

920 2 400 1250

40

6600 7 800 2900

5 250 8 900 35 400

5 200

6 900

3 458

Por grupos

37 904

4 610

17 300

350

65 108

328 622

8 530 523

6 362 602

9 053

6 964 401

1 346 635

i

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"VER DIÁRIO ORIGINAL"

ANEXO II

Mapa das despesas, por Ministérios e Secretarias de Estado, a que se refere o n.* 2 do artigo 1.º

da Lei do Orçamento para 1978

1

Número

de Ordem 

Ministérios e Secretarias de Estado

01 Encargos Gerais da Nação ......................................................................................................

Capítulo 01—Presidência da República ..........................................................................

Capítulo 02 — Conselho da Revolução ..............................................................................

Capitulo 03 — Assembleia da República ............................................................................

Capítulo 04 — Presidência do Conselho de Ministros ...........................................................

Capítulo 05 — Secretaria de Estado da Comunicação Social ..................................................

Capitulo 70 — Despesas comuns .......................................................................................

02 Defesa Nacional — Estado-Maior-General das Forças Armadas ..................................................

03 Defesa Nacional — Departamento da Força Aérea ....................................................................

04 Defesa Nacional — Departamento do Exército ..........................................................................

05 Defesa Nacional — Departamento da Marinha ..........................................................................

06 Ministério das Finanças e do Plano .......................................................................................

07 Ministério da Administração Interna ......................................................................................

08 Ministério da Justiça ............................................................................................................

09 Ministério dos Negócios Estrangeiros ......................................................................................

10 Ministério da Reforma Administrativa ....................................................................................

11 Ministério da Agricultura e Pescas .........................................................................................

12 Ministério da Indústria e Tecnologia ......................................................................................

13 Ministério do Comércio e Turismo .........................................................................................

14 Ministério do Trabalho .........................................................................................................

15 Ministério da Educação e Cultura..........................................................................................

16 Ministério dos Assuntos Sociais ...............................................................................................

17 Ministério dos Transportes e Comunicações.............................................................................

18 Ministério da Habitação e Obras Públicas ...............................................................................

Total ..........................................................

Importâncias bilhões de escudos

2 752,3

(56.4) 103,5) (337,5) (1 773,4) (304,5) (177.0)

2 350,3

4 464,3

9 920,2

5 057,3 76 621,5

10 643,4

1 408,0

2 032,5 5 827,2 9 169,5

1 336,6

2 804,5 679,6

27 937,6 23 550,3 7 528,3 25 488,0

219 571,4

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ANEXO III

Mapa da classificação funcional das despesas públicas a que se refere o n.º 2 do

de Lei do Orçamento para 1978

(a) Estãoo abrangidas nesta rubrica determinadas verbas de caracter geral que apenas será possível discriminar pelas funções a que correspondem no decurso da execução do Orçamento. Entre essas verbas destacam-se, pela sua Importunóla:

Milhões de escudos

Dotoção destinada a servir de contrapartida a reforços e inscrições, nos termos do a.º 2 do artigo 20.° da Lei n.° 64/77 ......... 9000

Dotação destinada, a aumentos de capital estatutario de empresas públicas ........................................................................ 7230

Dotação para ocorrer a encargos financeiros derivados das descolonizações ..................................................................... 3427

Doteção para fazer face a encargos de pessoal do quadro geral de adidos ......................................................................... 2811

ANEXO IV

Linhas fundamentais de organização do orçamento da segurança social para o exercício de 1978

Preâmbulo

Pela primeira vez, o orçamento global da segurança social traduz os princípios que sobre a matéria são estabelecidos na Constituição.

Assim, reflectindo a orientação de unificar o sistema de segurança social, o orçamento abrange os aspectos clássicos de «previdência» e «assistência», sendo a cobertura dos respectivos encargos assegurada, numa efectiva óptica de integração, quer por receitas fiscais do sector, quer por transferências do Orçamento Geral do Estado.

Por outro lado, os encargos com a saúde, anteriormente constantes do orçamento da Previdência Social, serão integrados no Orçamento Geral do Estado e por este totalmente cobertos, embora se encontre prevista no presente ano uma comparticipação do sector da segurança social sob a forma de uma transferência para o Orçamento Geral do Estado.

Estruturalmente diferente em relação ao ano de 1977, o orçamento da segurança social aponta, ainda, -ara uma gestão por objectivos, definidos segundo os estratos da população aos quais o sistema é dirigido, e que, necessariamente, englobam as prestações da previdência e assistência e os encargos com o apoio técnico e financeiro à manutenção e funcionamento dos estabelecimentos públicos e instituições privadas de solidariedade social não lucrativas. Assim, quanto às clássicas modalidades de previdência, as rubricas inscritas no orçamento abrangem:

Infância e juventude—subsídios de nascimento, abonos de família (a descendentes), aleitação e subsídios vitalícios;

População activa — subsídios por doença e maternidade e subsídios de desemprego;

Família e comunidade — subsídios de casamento, subsídios por morte e funeral, pensões de sobrevivência e subsídios de lar;

Invalidez e reabilitação — pensões; Terceira idade — pensões e abonos de família (a ascendentes).

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Salienta-se que, pela primeira vez, em cumprimento do disposto na alínea d) do n.° 1 do artigo 8.° do Decreto Regulamentar n.° 24/77, de 1 de Abriu, o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social submeteu à apreciação dos parceiros sociais a proposta contendo as linhas fundamentais do orçamento do sector.

A política das receitas em 1978 caracterizar-se-á pelo não agravamento das actuais taxas que oneram os salários, prevendo-se, ainda, realizar um esforço de recuperação das contribuições em dívida.

Quanto à política de despesas, o princípio fundamental assenta na sua contenção no limite global permitido pelas receitas.

Deste modo, tendo em conta a situação geral da economia e a escassez de recursos financeiros do sistema, o esforço de melhoria de prestações deverá ter como objectivo o sector mais carenciado da população, ou seja, a população idosa. Saliente-se o facto de as variações das receitas serem quase totalmente absorvidas pela melhoria dos esquemas de pensões de invalidez, velhice e sobrevivência, melhoria que inclui, obviamente, o nivelamento das pensões concedidas a homens e mulheres abrangidos pelo regime especial de previdência dos trabalhadores rurais.

Consequentemente, não sendo possível ainda no corrente ano alterar significativamente os benefícios que se enquadram na modalidade «Abono de família e prestações complementares», desencadear-se-ão, desde já, os estudos necessários à revisão integral do sistema em vigor, como, aliás, se encontra previsto no Programa do Governo.

Entretanto, considerando a reduzida expressão do valar unitário do abono de família actualmente con-cedido a ascendentes ou equiparados (100$ por mês) e o facto de, na generalidade, esta prestação não ser processada ao próprio ascendente, mas ao respectivo beneficiário, bem como a necessidade de construir gradualmente um esquema coerente e eficaz de prestações, submete-se à consideração da Assembleia da República, em alternativa:

A manutenção do actual esquema de abono de família a ascendentes ou equiparados;

A redução para 65 anos da idade de reforma por velhice dos trabalhadores rurais e a extensão da pensão social a, pelo menos, 100 000 pensionistas.

Com efeito, actualmente as pensões do regime geral e as pensões sociais são atribuídas a partir dos 65 anos, enquanto a idade de reforma dos rurais se situa nos 70 anos, o que cria uma distrorção que a adopção da segunda alternativa permitiria ultrapassar. Por outro lado, não sendo o abono de família, no caso dos ascendentes, prestação adequada para os níveis

etários em que se situa, a sua substituição pela pensão social melhoraria a coerência do sistema.

Quanto ao subsídio de doença, espera-se que uma maior consciencialização dos beneficiários e os efeitos das medidas de carácter administrativo entretanto tomadas permitam a contenção dos seus encargos no ano de 1978, apesar da crescente evolução dos níveis salariais.

Orçamento global das receitas da segurança social para 1978

(Milhares do contos)

Rubricas Importâncias

Correntes:

Contribuições:

Do ano ............... 51 600,0

De anos anteriores 5 000,0 56 600,0

Transferências:

Do Orçamento Geral do Estado ... 2 680,4

Do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego ...... 2 000,0

Do Fundo de Socorro Social ...... 109,5

Da Misericórdia de Lisboa (Totobola) 78,8 4 868 7

Rendimentos............... - 407,8

Outras receitas............ - 184,6 62 061,1

De capital:

Transferências do Orçamento Geral do Estado — Para financiamento de equipamentos e serviços:

Infância e juventude ............... 514,8

Família e comunidade ............... 31,3

Invalidez e reabilitação .................. 16,3

Terceira idade ...... 431,8

Administração ...... 68,3 1 062,5

Amortizações:

De títulos de crédito .................. 120,0

De empréstimos ... 165,4

De financiamentos— Fundo de Fomento da Habitação ... 18,3 303,7

Venda de títulos de cré-dito ........................ - 1500,0 2 866.2

64 927,3

Página 417

16 DE MARÇO DE 1978

417

Orçamento global das despesas da segurança social para 1978

(Milhares de contos)

Rubricas

Importâncias

Correntes:

     

Prestações e funciona-

     

mento de equipamento

     

social:

     

Infância e juven-

     

tude ...............

7 784,0

   

População activa ...

8 300,0

   

Família e comuni-

     
 

4 8374

   

Invalidez e reabilita-

     

ção ..................

9 668,9

   
 

18 988,0

49 578,4

 
 

-

4 776,6

 

Acção médico-social

     

(transferência para o

     

Orçamento Geral do

     

Estado) ..................

-

6 000,0

60 355,0

De capital:

     

Equipamento e serviços:

     

Infância e juventude

     
 

514,8

   

Família e comuni-

     

dade ...............

36,8

   

Invalidez e reabilita-

     
 

16,3

   

Terceira idade ......

431,8

   

Administração ......

68,3

1 068.0

 

Amortização de emprés-

     

timos contraídos ......

-

3 500,0

4 568,0

     

64 923,0

Vítor Manuel Ribeiro Constâncio. —

António

Duarte Arnaut.

     

RELATÓRIO SOBRE

A PROPOSTA

DE LEI

DO ORÇAMENTO PARA 1978

1 — Introdução

1 — Apresentada à Assembleia da República, em 1.5 de Outubro de 1977, a proposta de lei do orçamento para 1978, não chegou a mesma a ser objecto de votação, em virtude da queda do Governo em 8 de Dezembro seguinte.

Decorrente deste facto, houve que aplicar, entretanto, para permitir o normal funcionamento da Administração Pública, o regime previsto no artigo 12.° da Lei n.º 64/77, de 26 de Agosto, tendo sido estabelecidas, através do Decreto-Lei n.° 20/78, de 20 de Janeiro, as normas a que obedece esse regime transitório.

O escasso tempo decorrido entre a aprovação do Programa do II Governo Constitucional e a data nele marcada para a apresentação na Assembleia da República da nova proposta de lei do orçamento não permitiu efectuar uma revisão profunda do mesmo, pelo que a proposta de lei agora apresentada não difere substancialmente da anterior.

Tal não quer, porém, dizer que, tendo-se entretanto modificado a situação nalguns aspectos, se não tenham introduzido as alterações, tanto nas receitas

como nas despesas, que se mostrem indispensáveis & tradução da nova realidade.

Assim, devido ao facto de não terem entrado em vigor, na altura prevista, as medidas fiscais propostas pelo anterior Governo, tornou-se indispensável actualizar as previsões das receitas então efectuadas, apu-rando-se agora uma perda de receita irrecuperável, compensada em parte pelo aumento das receitas relativas à participação nos lucros das empresas públicas.

Do lado das despesas, além das adaptações que tiveram de ser feitas por motivo das alterações na sua classificação orgânica, decorrentes da nova estrutura do II Governo Constitucional, a referida perda de receita impôs um esforço de reajustamento das verbas orçamentadas, por forma a evitar uma excessiva subida do deficit orçamental.

Os reajustamentos mais significativos nas verbas orçamentadas ocorreram nas inscritas para investimentos do Plano, sem que tal represente, porém, qualquer alteração fundamental da política de investimentos públicos, mas simplesmente uma melhor adequação dos valores orçamentados para 1978 à efectiva capacidade de execução dos programas de investimentos, tendo em conta os atrasos que se registarão no arranque dos novos projectos pelo facto de a lei do orçamento para 1978 vir a ser votada certa de quatro meses mais tarde.

Por outro lado, a necessidade de satisfazer certos encargos incompressíveis obrigou a considerar agora verbas mais elevadas nalgumas categorias de despesas, especialmente nos juros da dívida pública, enquanto a ocorrência de estragos nalgumas infra-estruturas fundamentais (estradas, portos, etc.) provocados pelo violento temporal que assolou o País, obrigou ao reforço da provisão orçamental constituída para fazer face a despesas imprevisíveis e urgentes.

2 — Tendo presentes os objectivos do programa económico de estabilização, a política orçamental e fiscal considerada na proposta de lei do orçamento para 1978 obedece, no essencial, às orientações gerais delineadas no Programa do II Governo Constitucional.

Visa-se basicamente reduzir o deficit corrente no conjunto do sector público administrativo (Orçamento Geral do Estado, fundos e serviços autónomos, administração local e segurança social), por forma a contribuir para o aumento da taxa de poupança nacional, reduzindo as tensões inflacionistas e a pressão sobre a balança de pagamentos.

Este objectivo, que se pretende atingir com um aumento relativamente moderado da carga fiscal, impõe uma forte contenção das despesas públicas, na linha do clima de austeridade que já se vinha vivendo nos serviços sem autonomia e que importa alargar a todo o sector público, quer administrativo, quer produtivo.

No domínio da política fiscal, pretende o Governo não só obter o indispensável aumento de receitas e corrigir algumas distorções, mas também promover uma maior justiça tributária e algum ajustamento aos efeitos da inflação. Por isso, além da introdução de adicionais sobre as cobranças de vários impostos e da subida de algumas taxas, propõem também um conjunto de medidas de desagravamento fiscal, incluindo benefícios que têm por base razões de ordem social, nomeadamente a revisão do limite de isenção do imposto profissional e das deduções à matéria colectável

Página 418

418 II SÉRIE — NÚMERO 49

do imposto complementar relativamente ao contribuinte, ao cônjuge e aos filhos, adoptados e enteados.

No domínio das despesas, o esforço de contenção iniciado no ano anterior e a que, seguidamente, se fará breve referência terá, imperiosamente, de ser intensificado em 1978.

De facto, a necessidade de reduzir o deficit orçamental determinou, no decurso de 1977, a tomada de algumas medidas, tendo-se consignado no programa do II Governo Constitucional o desenvolvimento daquelas acções e a execução de outras visando a contenção dos gastos públicos, por forma a começar-se neste domínio uma austeridade que sirva de exemplo e justificação aos sacrifícios que são pedidos aos Portugueses.

Assim, no que respeita a viaturas do Estado, foi criado informalmente, no Ministério das Finanças, o Gabinete de Gestão dos Veículos do Estado.

Este Gabinete detectou a existência de um apreciável número de viaturas com baixo índice de utilização, pelo que foi possível, mediante um melhor aproveitamento dos veículos existentes, reduzir substancialmente o número de novas aquisições. Estima-se em cerca de 700 as viaturas que foram solicitadas e a que não foi concedida autorização para aquisição, com base em insuficiente aproveitamento do parque de viaturas existente em cada um dos serviços solicitantes.

Por sua vez, a instituição do contrôle do consumo de combustíveis, embora precário e limitado, determinou uma baixa sensível naquele consumo, admi-tindo-se que poderão ser economizados por ano de 1 200 0001 a 1 500 0001 de combustível, havendo possibilidades de se alcançarem resultados ainda mais satisfatórios, logo que seja ampliado o número de viaturas sob controle e melhorado o sistema actual.

Por outro lado, considerando a gravidade da situação cambial e a influência negativa que sobre ela exerce o deficit do sector público, foi publicado o Decreto--Lei n.° 439-A/77, de 25 de Outubro, o qual visava, fundamentalmente, a redução das despesas correntes e dos gastos no estrangeiro.

Para se alcançarem aqueles objectivos, passaram a depender de prévio acordo do Ministro das Finanças:

As admissões nos serviços públicos, a qualquer título, de pessoal civil não vinculado ao Estado;

As deslocações ao estrangeiro; A efectivação de despesas, superiores a 5000 contos, com bens duradouros ou investimentos.

Como resultado da primeira medida indicada, pode referir-se que nos três primeiros meses de vigência daquele diploma foram recebidos no Ministério das Finanças 330 pedidos de admissão de pessoal, envolvendo 714 pessoas e um encargo anual de 87 400 contos, tendo sido deferidos apenas 396 casos, com um encargo correspondente de 54 500 contos.

Das medidas inseridas no programa do II Governo Constitucional visando a contenção das despesas, salientam-se as seguintes:

A criação de estruturas mais eficientes de fiscalização e controle das despesas, introduzindo novas metodologias de análises custos-benefícios ou custos-eficiência; O aperfeiçoamento dos procedimentos de inspecção e fiscalização das despesas públicas levadas a cabo pela Direcção-Geral da Contabilidade

Pública, pela Inspecção-Geral de Finanças e pelo Tribunal de Contas; A criação de órgãos de gestão centralizada de algumas rubricas de despesas significativas: instalações, móveis, máquinas e outros equipamentos.

O resultado esperado destas e de outras medidas e especialmente do esforço consciente da maioria dos agentes da função pública— é evidenciado no quadro VIII. Com efeito, as dotações orçamentais relativas a «Bens não duradouros» e a «Aquisição de serviços», apresentam, em 1978, montantes inferiores aos orçamentados para 1977, facto que deve ser realçado, sobretudo se se tiver em atenção o actual surto inflacionista.

Também a rubrica «Bens duradouros» apresenta no orçamento para o ano corrente valor da mesma ordem de grandeza da do ano transacto, o que significa uma redução em termos reais.

Atente-se, ainda, que o deficit corrente do OGE previsto para 1978 (—16 400 000 contos) é nitidamente inferior ao montante dos juros da dívida pública (23 300 000 contos), ao contrário do que se verificou em 1977, pois, nesse ano, o deficit estimado foi de 25 200 000 contos, enquanto os juros não ultrapassaram os 11 200 000 contos.

E se se considerar que o acréscimo de juros de 1977 para 1978 (11 900 000 contos), adicionado ao encargo líquido que foi transferido da Previdência para o Orçamento Geral do Estado por via da passagem para este dos Serviços Médico-Sociais (5 milhões de contos), excede o deficit corrente estimado para o Estado--OGE (15 400 000 contos), ter-se-á uma ideia do esforço que se vem desenvolvendo no sentido de limitar as despesas orçamentais, por redução dos gastos supérfluos, e sem quebra significativa da eficiência dos serviços públicos.

A dimensão do deficit orçamental global do sector público administrativo teve de ser ajustada às possibilidades de recurso ao crédito do sistema bancário, tendo em conta o limite admitido para a expansão do credito interno global e as necessidades de financiamento do sector produtivo da economia, admitindo um razoável nível de mobilização de poupança de particulares, em face da experiência colhida neste domínio no ano anterior, e o recurso ao crédito externo ligado aos projectos incluídos no Plano e ao programa de crédito ao investimento do Comissariado para os Desalojados. Deste modo, não se tornou possível fazer face, satisfatoriamente, às necessidades de capitais estatutários manifestadas pelas empresas públicas, nem acrescentar a dotação para subsidies às mesmas empresas prevista na proposta de Outubro.

3 — Refira-se, por fim, o esforço de integração, no orçamente do sector público administrativo, dos orçamentos dos serviços e fundos autónomos e de articulação entre o Orçamento Geral do Estado e os orçamentos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, de modo que sejam evidenciados os deficits dos «orçamentos globais de análise» destas Regiões, bem como o grau de cobertura que lhe é oferecido pelo princípio de as Regiões Autónomas partilharem no deficit global do Orçamento Geral do Estado, proporcionalmente às suas populações, encontrando-se a cobertura dos deficits determinados segundo este

Página 419

16 DE MARÇO DE 1978

419

princípio assegurada sob a forma quer de encargos suportados pelo Orçamento Geral do Estado com o funcionamento dos serviços periféricos, quer de transferências do Orçamento Geral do Estado para os orçamentos das Regiões Autónomas, quer, ainda, de projectos de investimentos a realizar nestas e incluídos no Plano.

4 — Neste relatório irá desenvolver-se a análise do orçamento do sector público administrativo para 1978 (capítulo II), a que se seguirá uma apreciação mais detalhada dos orçamentos para 1978 de cada um dos subsectores que o integram: o Estado-OGE (capítulo III), os serviços e fundos autónomos (capítulo rv), a administração local (capítulo v) e a segurança social (capítulo VI). Refere-se, ainda, no capítulo VII a actual situação dos estudos sobre os «orçamentos globais de análise» das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, seguindo-se-lhe os capítulos em que se analisam o financiamento do deficit (VIII) e a evolução da dívida pública (IX), terminando com o capítulo x, dedicado às conclusões gerais.

No capítulo III apresenta-se a explicação da passagem das verbas do Orçamento Geral do Estado, na óptica da contabilidade pública para a óptica das contas nacionais, de modo a permitir uma leitura integrada do orçamento deste importante subsector no do sector público administrativo.

A análise dos orçamentos para 1978 é feita, sempre que possível, comparando-os com os valores orçamentados para 1977, bem como com os que vieram a apurar-se como resultado da execução, permitindo, assim, ajuizar mais claramente da justeza dos valores orçamentados para 1978, tendo em atenção que, constituindo as verbas orçamentadas para as despesas limites impostos à sua realização, os valores dos orçamentos das despesas normalmente não são atingidos.

Admite-se, porém, que o grau de realização das despesas em 1978, dada a contenção de verbas a que os serviços foram sujeitos, venha a mostrar-se superior ao verificado no ano transacto.

2 — Orçamento do sector público administrativo

5 — A elaboração das previsões orçamentais para o sector público administrativo obedeceu a três linhas de orientação fundamentais:

Procura do equilíbrio do orçamento corrente; Manutenção do volume das despesas de consumo público; e

Limitação do saldo a financiar por recurso ao crédito junto do sistema bancário, de modo que o valor da criação monetária daí decorrente fosse compatível com a programação das variáveis monetárias e esta, por seu turno, com o limite imposto ao saldo da balança de transacções correntes.

Deste modo, o orçamento do sector público administrativo apresenta, para 1978, um deficit corrente (4 900 000 contos) muito inferior ao previsto no Orçamento revisto de 1977 (—14 800 000 contos).

Para aquele resultado concorrem, de forma positiva, os excedentes correntes dos serviços autónomos (400 000 contos), dos fundos autónomos (7 300 000

contos), da administração local (2 100 000 contos) e da segurança social (1 700 000 contos), que compensam, em parte apreciável, o deficit corrente do Es-tado-OGE (-16 400 000 contos).

As principais diferenças em relação a 1977 situam-se no Estado-OGE, que apresentava uma poupança negativa muito superior (—25 200 000 contos), e nos serviços autónomos, que registavam um excedente muito mais elevado (5 900 000 contos).

O orçamento do sector público administrativo revela, no seu conjunto, uma afectação de recursos a bens públicos de cerca de 20% da despesa interna, o que se poderá considerar insuficiente, dados os níveis atingidos por outros países com índices de qualidade de vida muito superiores. Contudo, o actual nível de despesas públicas exige já, com vista ao reequilíbrio do orçamento corrente, um assinalável esforço fiscal, que não se torna possível intensificar se se quiser manter o rendimento disponível em níveis socialmente aceitáveis. Com efeito, as receitas correntes crescerão de 23,4 %, com relevo para as fiscais (+24,5%), o que significará, dado o ritmo de crescimento previsto para o PIB, a prática manutenção da repartição dos recursos nacionais entre o sector público e o sector privado, neste incluindo todo o sector produtivo.

As despesas públicas correntes aumentarão de 16,7 %, com destaque para os juros da dívida pública, cujo valor mais do que duplicará.

A elevação do deficit corrente do Estado-OGE para o dobro do que se previa na proposta orçamental apresentada em Outubro último deve-se, essencialmente, à quebra da receita fiscal decorrente, quer do atraso na promulgação de novas medidas, quer de benefícios tributários agora concedidos.

Desse modo, mercê dos esforços de contenção das despesas, o deficit corrente do Estado-OGE situa-se a nível muito inferior ao do ano transacto, sendo ainda mais evidente a sua redução em termos reais.

A segurança social apresenta, para 1978, uma poupança corrente positiva, devido à inscrição, na receita, da recuperação de uma parte das dívidas dos contribuintes (5 milhões de contos) e à eliminação, na despesa, dos encargos com os Serviços Médico--Sociais (11 milhões de contos) agora suportados pelo Estado-OGE. A comparticipação da segurança social (6 milhões de contos) naqueles encargos, através de uma transferência para o Estado-OGE, não esbate, porém, o deficit que seria revelado por este subsector, caso mantivesse a estrutura de despesas de 1977.

O deficit do orçamento de capital do sector público administrativo atingirá, em 1978, 45 milhões de contos, contra 37 600 000 contos previstos em 1977, mercê, exclusivamente, do acréscimo das despesas em investimentos (+14,9%), visto que as restantes desperas de capital se apresentam inferiores. Os investimentos são realizados quase exclusivamente pelo Estado (61,8%) e pela administração local (30,9%), prevendo-se que no corrente ano a última quase duplique o seu esforço de investimento.

O resultado conjunto dos orçamentos correntes e de capital do sector público administrativo traduz-se num saldo financeiro negativo de 49 900 000 contos, ou seja cerca de 6,3 % da despesa nacional, valores estes inferiores aos previstos no ano anterior.

Página 420

QUADRO I Orçamento do sector público administrativo

(Milhões de contos)

Descrição

1977

1978

Administração Central

Administração local

Segurança social

Total

do sector público

Administração Central

Administração local

Segurança social

Total

do sector público

Estado OCE

Serviços autónomos

Fundos autónomos

Estado OGE

Serviços autónomos

Fundos autónomos

1

 

94.4

17,6

29.6

8.1

59.1

183.0

139.0

25.4

32,4

10.3

62.1

225.9

 

Impostos directos e contribuições para a pre-

                       
   

26,0

-

4,4

3,0

52,4

85,8

38,9

-

5.6

6.1

56,6

107.2

   

62.1

0,5

22,1

1.0

-

85,7

82.8

0,5

21,8

1.2

_

106.3

   

6.3

17,1

3,1

4.1

6,7

1U

17,3

24,9

5.0

3.0

54

12,4

 

(Sendo: Transferências de outros subsectores

                       
   

(0,3)

(15,6)

(2,1)

(3.8)

(4,0)

-

(6.4)

(24,7)

(4,8)

(2,6)

(4,8)

X

2

 

119.6

11.7

25.8

7.4

59.1

197.8

155.4

25,0

25.1

8.2

60,4

230.8

   

70,0

6,8

0.8

6,8

15,6

100.0

80.8

2Í,1

1.5

7.5

4,8

115,7

   

9.1

0.1

17,5

-

-

26,7

11.3

0.1

17.7

-

29,1

   

29.3

4,7

6,8

0.4

43,5

58,9

40,2

3,7

3,7

0.4

55,6

60,3

 

(Sendo: Transferências para outros subsectores

                     
   

(19,4)

(0,1)

(6.3)

(-)

(-)

-

(33,8)

(0,1)

(3.4)

-

(6,0)

X

   

11.2

0,1

0,7

0,2

-

12,2

23,1

0.1

2,2

0,3

 

25,7

3

 

- 25.2

+ 5.9

+ 3.8

+ 0.7

o

- 14.8

- 16.4

+ 0,4

+ 7.3

+ 2.1

+ 1.7

- 4.9

4

 

10.2

0,4

4,3

5,8

-

10.2

8J>

. 0,7

0.1

8J>

1.1

3.7

 

(Sendo: Transferências de outros subsectores

                       
   

(4.5)

(0,3)

(0,1)

(5.6)

-

-

(5,3)

(0,6)

(0,1)

(8,9)

0.1)

X

5

 

35.4

4,3

11.2

7,1

0.3

47.8

38J

3.3

*S

13.1

1.1

48.7

   

9,4

2,9

9.1

-

-

10.9

12,1

1.7

8,5

_

_

6,3

 

(Sendo: Transferências para outros subsectores

                     
   

(5,9)

(0,1)

(4.5)

(-)

(-)

-

(9,0)

(1,3)

(5.7)

_

 

X

   

26,0

1.4

2,1

7,4

0,3

36.9

26,2

1.6

0.4

13,1

1,1

42.4

6

 

- 50.4

2.0

- 3.1

-0.6

- 0.3

- 52.4

- 45.8

- 2,2

- 1.5

- 2.1

+ 1.7

- 49.9

7

— Empréstimos concedidos líquidos de reembol-

                   
   

3.2

-

-

-

- 0.3

2.9

8.9

4.0

1.5

-

- 1.8

10,4

 

(Sendo: Empréstimos a outros subsectores

                       
   

-

-

-

-

-

-

(2.2)

(-)

(-)

(-)

(-)

X

8

— Saldo global (6-7).......................................

- 53,6

2.0

- 3,1

-0,6

o

- S5J

- 54.7

- 6.2

- 3.0

- 2.1

+ 3.5

- 60.3

9

 

+ 53.6

- 2.0

+ 3.1

+ 0.6

o

55.3

+ 54.7

+ 6,2

+ 3.0

+ 2.1

- 3,5

+ 6.03

10

— Empréstimos contidos líquidos de reembolsos (c)

53,6

-

-

0.6

-

54.2

54,7

4.2

- 0.6

2.1

- 3J

54.7

 

(Sendo: Empréstimos de outros subsectores)

-

-

-

-

-

-

(-)

(4.2)

(-)

(-)

(.— 2,0)

X

11

— Variação de disponibilidades [aumento (—); di-

                       
     

- 2,0

+ 3.1

0

o

 

+ 2.0

+ 3.6

o

0

-f 5.6

(a) Estes valeres não correspondem ao conceito de formação bruta de capital fixo, pelo que terão de ser posteriormente rectificado. (b) Inclui as dotações de capital estatuário para as empresas públicas. (c) Inclui o reembolso de possivos financeiros resultados da desorganização.

Sinais convencionais: o=resultado inferior ao módulo; — =resultado ignorado00

Página 421

II DE MARÇO DE 1978

421

O saldo global do orçamento do sector público administrativo obter-se-á adicionando ao anterior o valor das operações financeiras que este sector realizará no ano em curso (10 400 000 contos), nele se incluindo, nomeadamente, o reforço do capital estatutário de empresas públicas e um empréstimo a conceder pelo Tesouro ao Comissariado para os Desalojados, com contrapartida parcial em crédito externo.

O saldo global do orçamento do sector público administrativo atinge, deste modo, 60 300 000 contos, que terão de ser financiados, quer por recurso ao crédito (54 700 000 contos), quer pela utilização de disponibilidades resultantes dos saldos de gerência de anos findos dos serviços e fundos autónomos (5 600 000 contos).

6 — Apresenta-se seguidamente o quadro I-A, que permite a comparação entre os valores do orçamento do sector público administrativo agora proposto e uma estimativa de execução orçamental, em 1977, do mesmo sector.

Antes, porém, de se proceder à análise comparada do resultado da execução orçamental em 1977 com as previsões feitas para 1978, deverão fazer-se algumas advertências em relação a essa comparabilidade. Em primeiro lugar, desconhecem-se, neste momento, os resultados da execução orçamental da maior parte dos serviços públicos dotados de autonomia financeira, assim como das autarquias locais, pelo que se utilizaram os valores extraídos dos seus orçamentos e não os das respectivas contas de gerência, cujo prazo para entrega no Ministério das Finanças e do Plano finda no próximo dia 31 de Maio. Tal facto, porém, não invalida a análise de conjunto, porquanto aqueles dois subsectores representarão pouco mais de 10% do total do sector público administrativo. Em segundo lugar, não se dispõe, ainda, dos valores da despesa da Conta Geral do Estado, nem da segurança social, segundo a sua classificação económica. Nestes termos, os valores que agora se apresentam em relação a estes subsectores para 1977 diferirão, eventualmente, dos que hão-de vir a ser oportunamente publicados pelo Instituto Nacional de Estatística relativos ao mesmo ano. Em terceiro lugar, não se podem verdadeiramente comparar, no que se refere a despesas, valores orçamentados, que constituem um máximo e, como tal, nunca serão atingidos, com valores já realizados, pelo que, embora as dotações orçamentais dos serviços públicos para 1978 representem uma meta considerada realista, dado o esforço de contenção de despesas efectuado, haverá certamente uma quebra na sua execução, porém menor do que a verificada no ano transacto.

Como seria de esperar, verificam-se agora maiores afastamentos entre os possíveis valores realizados em 1977 e os números constantes da proposta orçamental para 1978. As receitas correntes apresentam agora um acréscimo de 30,1%, mais intenso nas fiscais (+31,3%) do que nas restantes, enquanto as despesas correntes registam um aumento de 26,7 %. Deste modo, o deficit corrente terá atingido, em 1977, valor mais próximo do previsto para o ano em curso, enquanto a poupança financeira terá ficado muito abaixo da que se prevê para 1978, o mesmo sucedendo com o saldo global.

Quanto ao Estado-OGE, o nível do deficit corrente previsto para 1978 é ligeiramente inferior ao verificado em 1977, o que, em termos reais, representa uma recuperação muito significativa. Também significativa é a recuperação do deficit da segurança social, em grande parte à custa da transferência dos Serviços Médico-Sociais para o Estado-OGE, bem como a quase completa eliminação do excedente corrente formado, em 1977, nos serviços autónomos. No comportamento deste subsector merecem realce o Comissariado para os Desalojados e o IARN, que apresentam uma necessidade de financiamento de 4 milhões de contos relativa ao seu programa de crédito ao investimento dos retornados das ex-colónias, como já se referiu.

3 — Orçamento Geral do Estado 3.1 — Síntese

7 — Na óptica das contas nacionais, o Orçamento Geral do Estado apresenta nesta proposta um deficit corrente de 16 200 000 contos, o que traduz uma ligeira descida relativamente ao valor estimado em termos de realização para o ano passado. Aquele valor é, porém, superior ao previsto na proposta de Outubro último, devido especialmente à quebra de receitas que resulta de ainda não terem sido introduzidas as alterações fiscais nela consideradas. Mesmo assim, prevê--se um acréscimo a ritmo elevado das receitas correntes relativamente ao valor realizado em 1977 (+47,9%). De igual modo, as despesas correntes revelam um aumento sensível (39,4%), que é aliás influenciado pela alteração institucional operada relativamente aos serviços da acção médico-social, cujos encargos estão agora abrangidos nas transferências correntes do Orçamento Geral do Estado.

Além da elevação das despesas em bens e serviços requerida pela necessidade de assegurar um funcionamento eficiente dos serviços e de actualizar as remunerações dos funcionários, houve que considerar um aumento avultado nos juros da dívida pública.

Dado que se prevê, também, um acréscimo nas despesas de capital, nomeadamente nas dotações para investimentos do Plano, o deficit global do Orçamento Geral do Estado, líquido de amortizações e dos encargos financeiros com a descolonização, eleva-se a 54 700 000 contos, sendo, portanto, superior em 9 400 000 contos ao valor realizado em 1977.

8 — Na análise que vai seguir-se, os valores do Orçamento Geral do Estado serão apresentados segundo as normas da contabilidade pública, tal como são escriturados nos mapas de receitas e despesas. A apresentação dos valores das receitas e das despesas do Orçamento Geral do Estado, segundo as normas da contabilidade pública, é feita numa óptica predominantemente financeira, figurando aqueles valores globalmente sem quaisquer deduções.

Para fins de análise económica é do maior interesse, como se sabe, dispor também dos mesmos valores classificados e agrupados segundo a metodologia das contas nacionais, a qual requer a sua apresentação em termos líquidos nalguns casos.

Assim, as classificações das receitas e despesas, bem como as nomenclaturas e conceitos que são adoptados numa e noutra ópticas não coincidem, embora sejam usadas designações idênticas para muitas das

Página 422

QUADRO I-A

Sector público administrativo (Milhões de contos)

   

1977 — Conta provisoria

1978 — Orçamento

   

Administração Central

   

Total

Administração Central

     

Total

 

Descrição

   

____

Administra.

Segurança

do

     

Administra*

Segurança

do

   

Estado

Serviços

Fundos

çfto local

social

sector

Estado

Serviços

Fundos

çâo local

social

sector

   

(OGE)

autónomos

autónomo*

   

público

(OGE)

autónomos

autónomos

     

público

1

 

94.0

14,8

26,4

8.1

52.4

173.6

139.0

25,4

32.4

10.3

 

62,1

225,9

 

Impostos directos e contribuições para a Pre-

       

46.0

80.5

           

107.2

   

27,1

-

4.4

3,0

38.9

-

5,6

6,1

 

56.6

   

61,5

0,5

19.1

1.0

-

82.1

82.8

0.5

21.8

1.2

 

-

106,3

   

5,4

14.3

2.9

4.1

6.4

11.0

17.3

24.9

5,0

3,0

 

5.5

12.4

 

(sendo: Transferências de outros subsectores

                         
   

(0.5)

(12,7)

(1.9)

(3.8)

(3.2)

(6.4)

(24,7)

(4,8)

(2,6)

 

(4.8)

2

 

111,3

8fi

202

7.4

56,7

182.1

155.4

25.0

25,1

8.2

 

60,4

230.8

   

66,3

4.8

1.0

6,8

16.1

95.0

80.8

21,1

1.5

7,5

 

4.8

115,7

   

8.3

0.1

13,3

-

-

21.7

11,3

0.1

17,7

-

 

-

29,1

   

26,3

3.6

5,1

0.4

40,6

53.9

40,2

3,7

3,7

0,4

 

55.6

60,3

 

(Sendo: Transferências para outros subsecto-

                         
   

(17.4)

(0.1)

(4,6)

-

-

(33,8)

(0,1)

(3.4)

-

 

(6.0)

   

10.4

0.1

0.8

02

-

11.5

23.1

0,1

22

0.3

 

-

25.7

3

 

— 17,3

+ 6.2

+ 6.2

+ 0.7

— 4,3

- 8J

— 16.4

+ 0.4

+ 7.3

+ 2.1

+

17

— 4.9

4

 

7.6

0.3

2.5

5,1

-

5.3

8.9

0.7

0,1

8,9

 

1.1

3.7

 

(Sendo: Transferencias de outros subsectores

                         
   

(4.3)

(0.2)

(0.8)

(4.9)

-

(5.3)

(0.6)

(0,1)

(8.9)

 

(1.1)

.

5

 

30»

3.7

92

6,0

0,2

39.8

38,3

3,3

8.9

13. 1

 

1.1

487

   

8.7

2.3

7.1

-

-

7.9

12,1

1.7

8.5

-

 

-

6,3

 

(Sendo: Transferências para outros subsecto-

                         
   

(5,5)

(0.1)

(4.6)

-

-

(9,0)

(1.3)

(5,7)

-

 

-

   

22,2

1.4

2.1

6,0

0.2

31,9

26,2

1.6

0,4

13,1

 

1.1

42,4

6

 

— 40,6

+ 2,8

— 0.5

— 0.2

- 4.5

— 43.0

— 45.8

- 22

— 1.5

— 2.1

+

17

— 49,9

7

— Empréstimo concedido líquido de reembolsos (o)

4.7

-

— 0,6

-

— 0.4

1,7

8.9

4.0

1.5

-

1.8

10.4

 

(Sendo: Empréstimo a outros subsectores pú-

                         
   

(2,0)

(-)

(-)

(-)

(-)

(2,2)

(-)

(-)

(-)

 

(-)

8

Saldo global (6-7) .......................................

— 45.3

+ 2,8

+ 0,1

— 0.2

— 4,1

— 44.7

— 54,7

+ 6.2

— 3,0

— 2,1

+

3.5

— 60.3

9

 

+ 45,3

- 2,8

— 0.1

+ 0,2

+ 4,1

+ 44,7

+ 54,7

+ 6,2

+ 3,0

+ 2,1

3,5

+ 60.3

10

— Empréstimos contraídos líquidos de reembolsos(c)

46,8

-

-

0,6

4.2

49.6

54.7

4.2

- 0.6

2,1

3.5

54,7

 

(Sendo: Empréstimos de outros subsectores)

(-)

(-)

(-)

(-)

(2,0)

(-)

(4.2)

(-)

(-)

(—

2,0)

0

11

— Variação de disponibilidades [aumento (—); di-

         

— 4.9

             
   

— 1.5

— 2.8

— 0,1

— 0,4

— 0,1

 

+ 2,0

+ 3,6

0

 

0

+ 5.6

(a) Estes valores não correspondem ao conceito de formação bruta de capital fixo. pelo que terão de ser posteriormente rectificados.

(6) Inclui as dotações de capital estatutário para as empresas publicaste) Inclui o reembolso de passivos finaceiros ros resultantes da desorganizção.

Sinais convencionais: o=resultado inferior ao módulo; — = resultado ignorado.

Página 423

16 DE MARÇO DE 1978 423

rubricas, tendo em vista facilitar a conversão dos valores.

No quadro II estabelece-se o confronto entre os valores correspondentes às diversas rubricas de receitas e despesas do Orçamento Geral do Estado para 1978, esclarecendo-se, a seguir, a forma como os valores apresentados na óptica da contabilidade pública são convertidos nos das contas nacionais.

QUADRO II Orçamento Geral do Estado para 1978 (Milhões de contos)

 

Na óptica

Na óptica

 

das

da

Descrição

contas

contabilidade

 

nacionais

pública

 

139,0

144,6

 

38,9

42,5

 

82,8

82,8

 

17,3

19.3

 

8,9

5,9

 

8,9

5.3

 

-

0,6

 

-

-

 

-

1.3

 

-

7,3

Total das receitas efectivas

147,9

159,1

 

155,4

158,7

 

80,8

67,9

 

23,1

23,1

 

40,2

39,5

 

11,3

10,6

 

-

17,6

 

47,2

53,6

 

26,2

3,1

 

12,1

10,4

 

8,9

7,3

 

-

8,0

Outras despesas de capital ...

-

24,8

 

-

7,3

 

202,6

219,6

 

— 54,7

— 60,5

Nota. — Explicam-se no texto as diferenças existentes entre os valores relativos às várias rubricas, que resultam das diferentes classificações e nomenclaturas nas duas ópticas.

Ao valor dos impostos directos apresentado no mapa das receitas orçamentais deduzem-se os quantitativos dos impostos sobre as sucessões e doações, da sisa e do imposto de mais-valias (3 600 000 contos), os quais, na óptica das contas nacionais, são considerados transferências de capita], estando, portanto, incluídos na respectiva rubrica da col. 1.ª

No que respeita às «Outras receitas correntes», exclui-se, na óptica das contas nacionais, o valor global das vendas de bens e serviços, abrangendo as taxas e a venda de bens duradouros e de serviços e bens não duradouros (2 milhões de contos), que se abate ao consumo público por se considerar consumo privado.

O valor das despesas em bens e serviços na óptica das contas nacionais obtém-se adicionando as «Outras despesas correntes» às despesas em bens e serviços,

na óptica da contabilidade pública, e deduzindo-lhe o referido valor das vendas de bens o serviços e, ainda, as reposições não abatidas aos pagamentos, num total de 3 300 000 contos. Por outro lado, fez-se um ajustamento nas despesas em bens e serviços assim calculados, deslocando as despesas do Ministério dos Negócios Estrangeiros a realizar no exterior (1 milhão de contos) e os dispêndios a cargo do Orçamento Geral do Estado relativos às Regiões Autónomas (400 000 contos) para a rubrica «Transferências correntes», na col. 1.a Nesta lubrica não foi, porém, considerado o valor das transferências para empresas públicas incluídas na rubrica «Transferências correntes» da classificação orçamental (700 000 contos), que se integrou no valor dos subsídios na col. 1.°

As despesas de investimentos, na óptica das contas nacionais, incluem, além das inscritas na rubrica como a mesma designação da classificação orçamental, as abrangidas em «Outras despesas de capital», excepto uma pequena parte (í 700 000 contos), que foi englobada nas transferências de capital nas contas nacionais.

O valor das despesas classificadas em «Activos financeiros» (7 300 000 contos), deduzido dos reembolsos que figuram em receitas de capital também como «Activos financeiros» (600000 contos), corresponde, na óptica das contas nacionais, aos empréstimos concedidos líquidos de reembolso (8 900 000 contos), cujo valor inclui ainda o montante líquido dos empréstimos a conceder através de operações do Tesouro (2 200 000 contos).

Por sua vez, as despesas classificadas em «Passivos financeiros», na óptica da contabilidade pública, são deduzidas nas contas nacionais aos «Empréstimos contraídos líquidos de reembolsos», que constituem uma das formas de financiamento do deficit global.

Finalmente, os movimentos abrangidas no capítulo «Contas de ordem», com iguais valores na receita e na despesa, não são considerados na contabilidade nacional no subsector «Estado-OGE», mas sim nos subsectores «Serviços» e «Fundos autónomos».

9 — Considerando, então, os valores do Orçamento Geral do Estado, na óptica da contabilidade pública, o recurso total à dívida pública para 1978 atinge o montante de 60 500 000 contos, que excede apenas ligeiramente o orçamentado para 1977.

QUADRO III Orçamento geral do Estado

(Milhões de contos)

Descrição

1977

1978 Proposta

Orçamento Posição final

Realizado Estimativa

Receitas efectivas (a) .....

Deficit orçamental .........

Amortizações da dívida ...

Financiamento (recurso à

112,0 168,7

110,0 155,2

159,1 215,0

— 56,7

- 3,2

— 45,2

— 3,2

— 55,9

— 4,6

— 59,9

— 48,4

— 60,5

(a) Não inclui a utilização de empréstimos públicos.

Página 424

424 II SÉRIE - NÚMERO 49

Expõem-se adiante, em linhas gerais, os critérios seguidos na previsão das receitas orçamentais e as razões que determinaram os valores fixados para as despesas, atendendo às várias classificações existentes.

Não obstante o esforço de contenção dos gastos em que assentou a preparação deste projecto, o valor total das despesas abrangidas no Orçamento Geral do Estado ascende a 219 600 000 contos, sofrendo, assim, uma elevação de 47 700 000 contos em relação ao valor fixado no Orçamento revisto de 1977. Este acréscimo de despesas resulta, em grande parte, da necessidade de ocorrer a encargos incompressíveis, como os decorrentes dos empréstimos públicos emitidos para o financiamento do deficit orçamental nos últimos anos e também os que visam assegurar apoio financeiro a empresas de vários sectores. Com efeito, inscreve-se para os juros da dívida pública o montante de 23 100 000 contos, a que acrescem as amortizações e outros encargos, no total de cerca de 8 milhões de contos. Por outro lado, o Orçamento inclui uma provisão para subsídios a empresas de vários sectores de 10 600 000 contos, bem como uma dotação de 7 300 000 contos para aumentos de capital de empresas públicas e nacionalizadas.

A fim de assegurar um bom ritmo de execução dos projectos de investimentos públicos programados, as dotações inscritas no Orçamento para financiar investimentos do Plano foram fixadas em 38 200 000 contos, o que representa um acréscimo apreciável em relação ao valor realizado em 1977 (+23,6%).

Em face do valor atingido pelas despesas orçamentais, pretende o Governo adoptar um conjunto de medidas que implicam um ligeiro aumento da carga fiscal, por forma a permitir que o deficit orçamental não ultrapasse um montante considerado aceitável. Nestas condições, prevê-se um acréscimo das receitas fiscais incluídas no Orçamento de 36,7 % sobre as cobranças registadas em 1977.

No entanto, a dimensão atingida pelo deficit orçamental previsto — cerca de 7,7 % do produto interno bruto, a preços de mercado — implica ainda a necessidade de dinamizar a mobilização das poupanças de particulares para serem aplicadas no financiamento de investimentos do Plano, juntamente com os recursos provenientes de crédito externo com que se conta, paira o mesmo efeito, tendo em vista limitar a colocação de empréstimos públicos no sistema bancário, de harmonia com os objectivos fixados na programação monetária.

3.2 — Receitas: sua estimativa e justificação das medidas fiscais

í 0 —É estimado em 159 100 000 contos o valor total das receitas previstas no Orçamento Geral do Estado para 1978, excluindo o produto da emissão de empréstimos públicos. Esta previsão representa um aumento de 49 100 000 contos em relação às receitas cobradas em 1977, que no seu conjunto foram apenas ligeiramente inferiores às estimadas no Orçamento revisto. Admite-se, portanto, uma taxa de crescimento particularmente alta (44,6%), como consequência não só da evolução económica geral, mas também, em larga escala, dos resultados previstos das medidas fiscais que constam da proposta de lei do Orçamento.

De acordo com a previsão efectuada, as receitas correntes, que têm importância preponderante no conjunto dos recursos orçamentais, registarão ura acréscimo de 46,5 % relativamente às cobranças realizadas em 1977.

O valor Sotal das receitas orçamentais actualmente previstas para 1978 é inferior em cerca de 5 100 000 contos ao que constava da proposta de lei apresentada em Outubro último pelo I Governo Constitucional. Salienta-se, no entanto, que a quebra de receitas estimada, resultante do adiamento da aplicação das medidas fiscais propostas e de alguns ajustamentos no âmbito das mesmas, atinge cerca de 6 milhões de contos, sendo compensada, em parte, por terem sido consideradas novas receitas, especialmente no que se refere à participação nos lucros de empresas públicas.

As previsões das receitas foram elaboradas com base em critérios que se podem considerar ajustados à realidade das cobranças. Efectuaram-se alguns aperfeiçoamentos metodológicos no sentido de atender, na medida do possível, aos diversos factores que influenciam o valor das receitas, designadamente a evolução das variáveis económicas de que dependem e a estrutura do sistema fiscal vigente.

QUADRO IV Receitas orçamentais

(Milhares de contos)

 

1977

 
     

1978

Descrição

Orçamento revisto

Realizado

Proposta

Receitas correntes:

     

Impostos indirectos ... Taxas, multas e outras penalidades ... Rendimentos da pro-

Venda de bens dura-

Venda de serviços e bens não duradou-

Outras receitas cor-

28 900 62 100

800

4 500 743

437

2 097 131

30 088 61 548

809

3 832 979

12

1 451 13

42 514 82 758

950

9 053 6 964

401

1 346 635

Soma das receitas

99 708

98 732

144 621

Receitas de capital:

     

Venda de bens de in-

Transferências .........

Activos financeiros ... Passivos financeiros (o)

5

5 537 481 22

47 4 575 605

5

5 344 569 22

Soma das receitas de capital ......

6 066

5 227

5 940

Reposições não abatidas

nos pagamentos .........

Contas de ordem ............

1000 5 205

1 221 4 810

1250 7 280

Total das receitas

111 980

109 990

159 091

 

(a) Não Incluí utilizado de empréstimos públicos.

Página 425

16 DE MARÇO DE 1978

425

Consideram-se ainda os dados utilizados na preparação do Plano para 1978, em particular os relativos ao produto nacional, aos preços, ao consumo e às importações e teve-se naturalmente em atenção as alterações que têm sido introduzidas no regime dos impostos, bem como os efeitos do esforço fiscal a realizar, conforme se propõe.

Descreve-se a seguir a evolução prevista para as receitas orçamentais no corrente ano, em comparação com os valores das cobranças realizadas em 1977.

As receitas fiscais previstas revelam um aumento total de 33 600 000 contos em relação ao valor registado nas cobranças em 1977, o que corresponde a uma taxa de acréscimo de 36,7%. Nesta variação influi, no entanto, o valor das receitas que será produzido pelas novas medidas fiscais e que se avalia em 11 200 000 contos. Admite-se, assim, que a relação entre as receitas fiscais incluídas no Orçamento e o produto interno bruto, a preços de mercado, se eleve de 14,5 % para 15,9 % no corrente ano, embora a subida do nível de fiscalidade no conjunto do sector público administrativo seja menos acentuada, como atrás se referiu.

A evolução prevista implica uma ligeira alteração da estrutura das receitas fiscais, aumentando a participação da tributação directa no total dos impostos de 32,8% para 33,9%.

11 — Nos impostos directos, a previsão das receitas a cobrar em 1978 cifra-se em 42 500 000 contos, o que representa ura acréscimo de 41,3 % sobre o valor efectivamente registado no ano findo, ou seja um aumento, em valor absoluto, de 12 400 000 contos. Esta elevação resulta, em parte, da incidência das medidas fiscais propostas, que se avalia em 3 600 000 contos, abrangendo principalmente a adopção de um adicional sobre as contribuições industrial e predial e os impostos profissional, complementar, secção A, de capitais, sobre as sucessões e doações e de mais--valias.

QUADRO V Impostos directos

(Milhares do contos)

 

1977

 
     

1978

Descrição

   

 

Orçamento

Realizado

Proposta

 

revisto

 

Contribuição industrial ...

4 300

6 066

6900

 

2 300

2 851

3 910

Imposto profissional ......

8 300

8 855

13 410

 

4 200

3 111

5000

Imposto complementar ...

5 700

4 895

8 0C0

imposto sobre as sucessões

     
 

700

695

920

 

2000

1 996

2 400

Imposto sobre veículos ...

900

893

1 250

 

500

726

724

 

28 900

30 088

42 514

Nota. — As receitas de sisa, imposto sobre as sucessões e doações e imposto de mais-valias, este último incluído em «Outros», são consideradas transferências de capital, na óptica das contas nacionais.

Relativamente à contribuição industrial, prevê-se que as cobranças ascendam a 6 900 000 contos, incluindo uma pequena parcela respeitante a receitas que provêm dc ano transacto. A previsão baseia-se na expectativa de um acréscimo dê 30% na matéria colectável relativa aos rendimentos formados em 1977, bem como na aplicação do adicional de 15 % agora proposto.

Na contribuição predial, as cobranças a realizar em 1978 foram estimadas em 3 900 000 contos, contando com o adicional de 15% e considerando, em particular, a correcção em curso do rendimento colectável dos prédios urbanos não arrendados, a partir dos factores de actualização fixados pela Portaria n.° 739/76, de 14 de Dezembro.

No que se refere ao imposto profissional, a previsão apresentada, no valor de 13 400 000 contos, em que se atende ao adicional de 10 % sobre o imposto respeitante aos rendimentos de 1978, reflecte um crescimento médio de 20 % nos rendimentos do trabalho a ele sujeitos, tendo sido ajustada por forma a reflectir o efeito estimado da mudança de escalão que os rendimentos sofrem por motivo da sua elevação com a consequente subida de taxa aplicável.

Para o imposto de capitais, após o ajustamento resultante do adicional de 15 % proposto, a previsão de cobranças situa-se no montante de 5 milhões de contos, determinado com base no crescimento estimado da matéria colectável, em particular da relativa à secção B, para o que contribui nomeadamente a elevação das taxas de juro dos depósitos a prazo operada em Agosto de 1977.

Relativamente ao imposto complementar, prevê-se que as cobranças atinjam 8 milhões de contos, abrangendo a totalidade da tributação que corresponde à matéria colectável do ano de 1977, ajustada de forma a reflectir o efeito da mudança de escalão dos rendimentos e acrescida do adicional de 15 %, a aplicar, como se propõe, sobre as cobranças respeitantes a pessoas singulares, além de uma parcela das receitas do imposto respeitante aos rendimentos formados em 1976, que terá ficado por pagar em virtude de os contribuintes pretenderem utilizar a faculdade conferida pelo artigo 30.° da Lei n.° 80/77, de 26 de Outubro, relativa ao pagamento de impostos com títulos representativos das indemnizações.

No imposto sobre as sucessões e doações admitiu-se um acréscimo a ritmo análogo ao ultimamente observado, considerando-se também na previsão (900 000 contos) o resultado do adicional de 15% a aplicar às transmissões sobre que incide o imposto.

O valor orçamentado para a sisa (2 400 000 contos) reflecte o acréscimo de 20% que se prevê venha & verificar-se no valor global das transacções de prédios sujeitas ao imposto em 1978.

Quanto ao imposto sobre veículos, apesar da quebra previsível do ritmo de aumento do parque automóvel, a receita prevista é tida em 1 300 000 contos, em consequência da actualização das taxas agora propostas.

12 — A previsão das receitas provenientes dos impostos indirectos a cobrar situa-se no montante total de 82 800 000 contos, o que corresponde a um acréscimo de 34,5 % em comparação com as cobranças feitas no ano transacto. Em valor absoluto, o aumento previsto atinge 21 200 000 contos, devido, em grande

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426 II SÉRIE—NÚMERO 49

parte, ao efeito global das medidas propostas, que se avalia em 7 600 000 contos. Fundamentalmente, propõe-se na lei do Orçamento, em relação ao imposto de transacções, o alargamento da sua aplicação a determinados serviços (telefones, serviços pessoais, hotéis, espectáculos, etc), a revisão da taxa específica1 sobre a cerveja e a elevação para 30% do adicional de 20% que já incide sobre este imposto, e quanto ao imposto do selo e à tributação sobre tabaco, um aumento das respectivas taxas.

QUADRO VI

Impostos indirectos

(Milhares de contos)

Dcscrição

1977

1978 Proposta

Orçamento revisto

Realizado

Direitos de importação ... Sobretaxa de importação Taxa de salvação nacional

Imposto do selo ............

Imposto de transacções ... Imposto sobre a venda de

Imposto do fabrico de ta-

5 000 7 000 2 900 3600 6000 23 800

5 800

5 600 2 400

5 629 7 201

2 792

3 715

6 280 22 776

4 457

5 486 3 212

6 600

7 800

2 900 5 250

8 900 35 400

5 200

6 900

3 808

62 100

61 548

82 758

Com base no acréscimo de 17 % do valor das importações considerado nas projecções macroeconómicas, o qual resulta, apesar da sua diminuição em termos reais, da incidência que a descida do valor do escudo terá nos preços dos bens importados, já de si sujeitos também a pressões inflacionistas, prevê-se que a cobrança dos direitos de importação se eleve a 6600 000 contos, mais 1 milhão do que no ano precedente.

Por sua vez, na sobretaxa de importação, embora se tenha admitido um aumento do valor das importações a ela sujeitas à taxa de 15%, o valor a inscrever no Orçamento foi fixado em 7 800 000 contos, por se admitir, dado o carácter temporário deste imposto, a necessidade de introduzir, numa primeira fase, em meados deste ano, alguns ajustamentos, tendo em vista a gradual supressão da sobretaxa durante o ano em curso e o próximo.

O valor previsto para as cobranças da taxa de salvação nacional excede apenas ligeiramente o verificado em 1977, uma vez que não é de esperar uma elevação sensível do consumo da gasolina, principal matéria colectável deste imposto.

Com base na evolução das cobranças ultimamente realizadas, apresentam-se previsões de receitas para as estampilhas fiscais (5 300 000 contos) e para o imposto do selo (8 900 000 contos) que traduzem um crescimento de 25% sobre as cobranças de 1977, a que se adiciona ainda a incidência estimada da elevação de taxas que é proposta, entre as quais se destaca a elevação de 0,5 % para 5 % da taxa do imposto do selo sobre especialidades farmacêuticas, em substituição do desconto de 12,5% actualmente concedido pelos laboratórios nacionais nos medicamentos comparticipados pelos Serviços Médico-Sociais

e sem que daí resulte qualquer aumento de preço de venda ao público.

No imposto de transacções, o valor previsto para 1978 ascende a 35 400000 contos, o que representa um acréscimo de 12 600 000 contos relativamente às receitas cobradas em 1977, para o que contribuem, em parte, os efeitos esperados das alterações propostas e anteriormente referidas.

A previsão do imposto sobre a venda de automóveis (5 200 000 contos) baseou-se nos efeitos da aplicação da nova fórmula da respectiva taxa e na expectativa de um aumento dos preços dos veículos, acompanhada da retracção da procura provocada pelo seu contin-gentamento.

Para o imposto do fabrico de tabacos, o valor previsto (6 900 000 contos) representa uma subida considerável de cobrança, determinada fundamentalmente pela alteração do regime tributário agora proposta.

13 — Entre as receitas correntes previstas no Orçamento destacam-se ainda as que estão incluídas no capítulo «Rendimentos da propriedade», as quais respeitam, fundamentalmente, à participação do Estado nos lucros de instituições de crédito, computada em 7 500 000 contos, e ao produto de rendas de terras nacionalizadas e expropriadas na zona da Reforma Agrária, avaliado em 400 000 contos.

Nas «Transferências correntes» encontra-se orçamentada, pela primeira vez, a transferência do sector da segurança social para o Orçamento Geral do Estado, no valor de 6 milhões de contos, a título de comparticipação na cobertura dos encargos com os serviços médico-sociais. Tal como nos orçamentos anteriores, figuram nas receitas correntes diversos reembolsos especiais referentes a despesas de defesa, no total de 500 000 contos.

14 — As receitas de capital que não constituem recurso à dívida pública totalizam 5 900 000 contos, abrangendo fundamentalmente transferências de fundos autónomos, na sua quase totalidade do Fundo de Desemprego (5 100 000 contos), a utilizar no financiamento do programa de investimentos do Plano.

Relativamente às reposições não abatidas nos pagamentos, inscreveu-se no Orçamento uma previsão de 1 300 000 contos, que se encontra ajustada à realidade evidenciada pelo valor das reposições efectivamente realizadas nos últimos anos, tendo-se realizado já, só no mês de Janeiro do ano em curso, 900 000 contos.

Finalmente, no capítulo «Contas de ordem» estão inscritas as receitas estimadas pelos vários organismos públicos dotados de autonomia aí incluídos, no montante total de 7 300 000 contos, a que correspondem dotações de valor idêntico nas despesas. Destacam-se nestes movimentos de receita e despesa os valores previstos para o Fundo Especial de Transportes Terrestres, a Administração-Geral do Porto de Lisboa, a Administração dos Portos do Douro e Leixões e o Fundo de Turismo. Estes organismos constituem uma parte dos subsectores de «Serviços autónomos» e «Fundos autónomos», cujos orçamentos se analisam, em capítulo próprio, mais adiante.

15 — A proposta de lei do Orçamento inclui, nos seus artigos 9.°, 10.° e 11.°, um conjunto de medidas fiscais, em parte já mencionadas nos parágrafos

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16 DE MARÇO DE 1978

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anteriores, que o Governo pretende adoptar e acerca das quais convirá completar as referências apresentadas.

O objectivo principal das novas medidas fiscais é o da obtenção do indispensável aumento de receita, para fazer face ao acréscimo das despesas consideradas incompressíveis e para a recuperação do deficit corrente, escolhendo-se, para o efeito, as matérias colectáveis mais susceptíveis de serem sobrecarregadas, numa perspectiva de justiça tributária, alivian-do-se, porém, a pressão fiscal nos casos em que se impunha, por razões sociais, um ajustamento aos efeitos da inflação. Procurou-se, também, introduzir algumas simplificações administrativas na liquidação e cobrança de alguns impostos, visando uma maior comodidade para o contribuinte e uma maior eficácia para o Fisco.

Os adicionais que recairão sobre alguns impostos directos visam, de certo modo, corrigir o excessivo peso da tributação indirecta no nosso sistema fiscal, porquanto é neste tipo de imposição que recai grande parte das medidas agora previstas.

Mesmo assim, fez-se uma diferenciação entre os rendimentos provenientes do trabalho, propondo um adicional de apenas 10% sobre as taxas aplicáveis a cada escalão de rendimento —aproveitando-se para corrigir e tornar mais uniforme a progressividade das taxas entre os 100 e 200 contos e aumentando o mínimo de isenção—, e os rendimentos provenientes da actividade produtiva e do capital fundiário ou financeiro, em relação aos quais se propõe um adicional de 15%.

Esta prática não é original, pois foi já adoptada, em Agosto de 1976, em relação aos rendimentos desse ano e alguns do ano anterior, tendo carácter transitório, não excedendo a sua vigência normalmente um ano.

Na tributação indirecta teve-se o maior cuidado em não agravar significativamente os preços, pelo que, na mais importante receita do Estado —o imposto de transacções—, o agravamento consistiu em aumentar de 20*%) para 30% o adicional que incide sobre as taxas do imposto, adicional este que, aplicado à taxa normal do imposto, que é de 10%, se traduz por uma subida desta de 12 °lo para 13 %, não se podendo afirmar que um acréscimo de 1 % na taxa do imposto de transacções influa decisivamente no aumento dos preços.

Já o mesmo não se verificou no que respeita aos preços dos bens públicos, vulgarmente também designados por taxas. Com efeito, tem-se procurado actualizar as taxas pagas pelos serviços prestados pelo Estado, bem como os preços dos bens vendidos pelo sector público, porquanto é uma forma mais justa de repartição dos custos dos respectivos serviços, fazendo--os pagar pelos seus utilizadores, através de uma taxa ou de um preço público segundo um critério do benefício, do que fazê-los pagar por toda a comunidade, através de um imposto, segundo o critério da capacidade de pagamento, sobretudo num país onde a pressão fiscal individual tem vindo a experimentar sucessivos acréscimos sem que tenha ocorrido um correspondente desenvolvimento económico.

Deste modo, as actuais taxas dos impostos e os adicionais propostos não são susceptíveis de sofrer qualquer aumento, tornando-se indispensável que as empresas públicas não só deixem de absorver importan-

tes montantes sob a forma de subsídios à sua exploração, como ainda contribuam com os seus resultados positivos para as receitas do Estado. Foi este aspecto que determinou a inclusão agora nas receitas correntes de mais de 1 milhão de contos provenientes da remuneração ao Estado dos capitais estatutários das empresas públicas, bem como de rendas de terras nacionalizadas. Aliás, esta contribuição terá de ser fortemente reforçada no próximo exercício, quando se começarem a fazer sentir os efeitos do serviço da dívida resultante das indemnizações.

Uma vez que não parece possível, enquanto se não introduzir o novo sistema do imposto único sobre o rendimento das pessoas físicas e das sociedades, aumentar as actuais taxas dos impostos directos, e visando a atinência de uma maior justiça fiscal, pro-cuxar-se-á aperfeiçoar o esquema de fiscalização tributária, de modo a combater mais eficazmente a evasão e a fraude fiscais, que têm tendência a intensificar--se em regimes fiscais considerados pesados, sobretudo por parte de estratos da população de mais elevados rendimentos, no qual se situam em grande parte as pessoas que exercem actividades por conta própria (profissões liberais, homens de «negócios», etc), o que torna difícil a determinação e o contrôle da matéria colectável.

Apontam-se, seguidamente, numa perspectiva mais pormenorizada, as principais alterações em relação a cada um dos impostos.

No domínio da contribuição industrial, terá alguma influência no aumento das cobranças a alteração que se pretende fazer no artigo 70.° do respectivo Código, por forma a permitir à Fazenda Nacional, representada pelo Ministério Público, reclamar do rendimento tributável fixado, simplificando, aliás, o procedimento adoptado. A fim de suprir uma lacuna da legislação fiscal, prevê-se, de acordo com o princípio da tributação do rendimento no País onde o mesmo é originado, a instituição de um regime de tributação dos rendimentos provenientes do leasing e da assistência técnica, produzidos em Portugal e auferidos por pessoas singulares ou colectivas que não tenham aqui residência, sede, representação permanente ou instalações comerciais ou industriais a que sejam imputáveis tais rendimentos.

Relativamente ao imposto complementar, entende--se conveniente rever os artigos 8.° e 28.°, alínea c), do respectivo Código. No artigo 8.° trata-se sobretudo de retirar a isenção estabelecida na alínea a) para os juros de depósitos a prazo, a qual não se considera justificável, atendendo aos níveis das taxas de juro actualmente praticados, que permitem aos depositantes obter um rendimento relativamente elevado. No caso do artigo 28.°, alínea c), que respeita à dedução estabelecida para os juros e encargos de dívidas dos titulares dos rendimentos, considera-se que tal dedução não deve abranger os juros de empréstimos contraídos para a realização de rendimentos não considerados no englobamento para efeitos do imposto complementar.

No que se refere ao imposto de transacções, propõe--se o Governo rever as listas anexas ao Código, por forma a atender a desajustamentos que ocorreram por virtude da inflação, alargar o âmbito de incidência do imposto a determinadas prestações de serviços e aumentar a taxa do imposto que incide sobre a cerveja.

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Para além da obtenção de novas receitas que dela resultará, a tributação das prestações de serviços, abrangendo as chamadas telefónicas e vários serviços supérfluos ou menos essenciais, justifica-se ainda como meio de preparar o lançamento do projectado imposto sobre o valor acrescentado.

Dada a impossibilidade de se evitar a dupla tributação quanto às matérias-primas, produtos intermédios e bens de equipamento, propõe-se para os referidos serviços uma tributação à taxa de 10% apenas. Os espectáculos, competições desportivas e divertimentos públicos passam a integrar-se no regime do imposto de transacções, à taxa prevista de 15%, devendo, por isso, ser abolidos os adicionais que actualmente incidem sobre os serviços prestados com a realização de espectáculos públicos, pelo que se torna necessário compensar os organismos a que esses adicionais se destinam pela perda das receitas correspondentes.

Entre as medidas que permitirão um aumento de cobranças figura ainda a elevação, no máximo de 35%, das taxas do imposto sobre veículos, cuja última actualização foi feita há dois anos (Decreto-Lei n.° 81/76, de 28 de Janeiro).

Do mesmo modo, propõem-se várias actualizações da Tabela Geral do Imposto do Selo, nomeadamente a fixação em 25$ da taxa do papel selado e demais taxas correspondentes àquela forma de pagamento do imposto do selo, bem como a elevação, no máximo de 100%, da generalidade das taxas específicas fixadas na referida Tabela e de algumas taxas em percentagem consideradas desajustadas.

Com o objectivo de promover maior justiça tributária e algum ajustamento aos efeitos da inflação, entende o Governo conveniente adoptar, e para isso as fez incluir no artigo 9.° da proposta de lei, algumas medidas de desagravamento fiscal.

Assim, em relação à contribuição industrial, pretendesse obter autorização para:

Elevar de 180 para 280 contos o limite estabelecido na alínea b) do artigo 37.° do Código respectivo, que corresponde à remuneração dos donos ou sócios de empresas considerada como custo do exercício, podendo aceitar-se remuneração superior nos casos devidamente justificados, e deixando de aplicar-se esta disposição aos beneficiários das remunerações que sejam pessoas colectivas sujeitas por elas a contribuição industrial;

Elevar de 30 para 60 contos o limite estabelecido no § 2.° do artigo 66.º do Código, relativo à remuneração normal do trabalho atribuída ao contribuinte e aos seus familiares não empregados ou assalariados para efeitos da fixação dos lucros tributários pelos grupos B e C;

Permitir que as deduções nos termos do artigo 44.º do Código e disposições complementares referentes a reinvestimentos e investimentos realizados nos anos de 1973 a 1975, que não puderam ser efectuados no período de três anos, legalmente estabelecido, por falta ou insuficiência de matéria colectável, possam sê-lo até ao fim do 2.° ano imediato ao último desse período.

No que se refere à contribuição predial, dentro da política de fomento da construção de habitações, propõe-se a revisão dos benefícios fiscais estabelecidos nos artigos 17.° a 21.° do respectivo Código, no sentido de actualizar os valores dos rendimentos dos prédios urbanos destinados a habitação, susceptíveis de beneficiar da isenção do imposto, e de rever os escalões das isenções, introduzindo paralelamente um esquema de redução a 50% das taxas, por uns período de dois a quatro anos, durante o qual terão o benefício todos os prédios urbanos construídos de novo, ampliados ou melhorados.

Por outro lado, considera-se haver necessidade de rever o escalonamento e o sistema de aplicação das taxas da contribuição predial urbana, a fim de eliminar situações de manifesta injustiça observadas na aplicação das taxas progressivas e, ao mesmo tempo, simplificar processos administrativos de liquidação.

Tais objectivos serão obtidos, segundo se propõe, através da aplicação de taxas médias, em termos idênticos aos adoptados para o imposto complementar, da utilização dos rendimentos colectáveis, e não dos valores locativos, como base para o escalonamento, e de uma actualização dos valores fixados para os limites dos escalões de rendimento.

No domínio do imposto profissional, para além da já referida revisão das taxas do imposto no sentido de tornar mais uniforme e justa a sua progressividade, nomeadamente ajustando o limite de isenção ao salário mínimo nacional e os valores dos rendimentos relativos aos primeiros escalões da tabela até 200 contos, prevê-se a revisão da tabela das actividades por conta própria anexa ao respectivo Código, integrando certas actividades profissionais, de índole técnica, ainda que não dependentes de diploma, presentemente tributadas em contribuição industrial.

Por outro lado, propõe-se a revisão da tributação com base em rendimentos líquidos mínimos presumidos, eliminando os limites fixados na tabela anexa ao Código, não só por constituir um aperfeiçoamento do sistema fiscal no sentido de se basear na tributação real, mas também por se tornar inoperante a aplicação do actual regime, dada a faculdade prevista no § 5.° do artigo 31.º do mesmo Código.

Quanto ao imposto complementar, a proposta de lei inclui disposições destinadas a:

Rever os quantitativos das deduções ao rendimento global do agregado familiar, relativas ao contribuinte, ao cônjuge e aos filhos, aos adoptados e aos enteados, para efeitos da determinação da matéria colectável do imposto, por se reconhecer que carecem de actualização;

Aiterar a alínea b) do artigo 28.° do Código, por forma a possibilitar a dedução ao rendimento do agregado familiar de determinadas quotizações facultativas (por exemplo, as pagas aos sindicatos), a que estejam sujeitos os titulares dos rendimentos englobados.

Tendo em vista os trabalhos de implantação do sistema de imposto único sobre o rendimento, propõe-se o Governo repor desde já em vigor, com as alterações que nos actuais condicionalismos económicos se mostrarem aconselháveis, o imposto sobre a indústria agrícola, para vir a incidir sobre os rendimentos a partir de 1978, iniciando-se a cobrança,

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portanto, apenas no próximo ano. Para esse efeito, há necessidade especialmente de rever o capítulo das isenções, designadamente em ordem a uniformizar os benefícios estabelecidos para as cooperativas agrícolas com o regime aplicável às unidades colectivas de produção e, bem assim, alterar o processo de determinação da matéria colectável, harmonizando-o com o sistema em vigor para a contribuição industrial e o imposto profissional, nomeadamente no que se refere à fixação dos lucros de exploração pelos chefes das repartições de finanças e não por comissões concelhias.

3.3 — Despesas orçamentais

16 — O valor total das despesas orçamentais é fixado, para 1978, em 219 600 000 contos, revelando um aumento de 44 900 000 contos em relação às despesas constantes do Orçamento revisto de 1977, na sua posição final.

Todavia, a diferença entre as despesas orçamentadas para 1978 e as efectivamente realizadas no ano findo eleva-se a 61 200 000 contos, o que reflecte um crescimento de 38,7%.

Assinale-se ainda que, embora os valores de várias categorias de despesas e as dotações dos diferentes Ministérios tenham sido bastante alterados, o actual valor global das despesas orçamentais é, em termos relativos, ligeiramente inferior ao apresentado na proposta de lei do Orçamento de Outubro findo (-3 200 000 contos).

Constituindo as verbas orçamentadas limites para a realização das despesas, que normalmente não são atingidos, tem maior significado o confronto que adiante se estabelece com os valores constantes do Orçamento do ano anterior.

A subida do nível das despesas considerada para 1978, em relação à posição final do Orçamento de 1977, é fortemente influenciada pelo acréscimo dos encargos da dívida pública, principalmente dos juros, que resulta do avultado recurso à emissão de empréstimos públicos nos últimos anos.

Como factor de relevo na elevação das despesas importa mencionar a inscrição, pela primeira vez no Orçamento Geral do Estado, dos encargos com os Serviços Médico-Sociais (cerca de 11 milhões de contos) que transitam da Previdência.

Em paralelo com o desenvolvimento das actividades da Administração e a concessão de vários benefícios, regista-se um aumento sensível no conjunto das despesas de pessoal, a que se destina a maior parte da provisão inscrita no Orçamento para servir de contrapartida a despesas imprevistas e inadiáveis.

Se, porém, aos 44 900 000 contos do crédito evidenciado pelo total das despesas orçamentais se deduzir o aumento com os encargos da dívida pública (13 900 000 contos) e o novo encargo, a suportar pelo Orçamento Geral do Estado, com os Serviços Médico-Sociais (11 milhões de contos), pode concluir--se que aquele acréscimo se reduz para 20 milhões de contos, o que representa uma taxa de crescimento anual de 11,4%. Se se atender, ainda, a que o referido aumento engloba já uma provisão para fazer face à melhoria das remunerações dos funcionários públicos e aos estragos provocados pelo temporal que recentemente assolou o País, reconhe-

cer-se-á os esforços de contenção de despesas que foi necessário empreender na generalidade das restantes rubricas orçamentais.

QUADRO VII

Despesas orçamentais

Classificação orgânica (Milhares do contos]

 

1977

 
     

1978

Designação

   

 

Orçamento

Realizado

Proposta

 

Posição final

Estimativa

 

Encargos Gerais da Nação ...

8662

7519

2752

 

19 652

18 296

21791

Estado-Maior-General das

     

Forças Armadas .........

   

2 350

Departamento da Força

6 295

5 533

 
     

4 464

Departamento do Exército

8 557

8 208

9 920

Departamento da Marinha

4 800

4 555

5 057

 

33 274

30 245

76 622

Encargos da dívida pública

14 195

13 355

28 084

Subsídios ás empresas pú-

     
 

-

_

10 250

Aumentos de capital esta-

     

tutário ......................

3000

2 896

7 250

Encargos financeiros com

   

3 428

 

2 461

2 145

Dotação provisional .......

-

-

10 000

Aquisição de edifícios ...

602

447

634

Outras despesas gerais de

   

8 652

 

5 597

4 398

Despesas próprias ..........

7 419

7 004

8 324

Administração Interna .........

12 066

10 668

10643

 

1 142

1 039

1 408

 

1 980

1 689

2 032

 

5 124

4 921

5 827

 

7 336

5 854

9 170

 

2 756

2 482

1 337

 

2 579

2 040

2 805

 

464

401

680

 

27 134

25 580

27 938

 

14 564

14 281

23 550

Transportes e Comunicações ...

14 394

13 360

7 528

Habitarão e Obras Públicas ...

23 557

20 152

25 488

 

174 684

158 527

219 571

Nota.— A fim de tornar comparáveis os valores relativos a cada um dos amos, reordenaram-se as verbas respeitantes a 1977 de acordo com a estrutura orgânica do II Governo Constitucional.

17 — Descreve-se a seguir, nas suas linhas gerais, a distribuição das despesas por Ministérios e departamentos do Estado, de harmonia com a nova configuração da classificação orgânica, que comporta as alterações decorrentes da estrutura do II Governo Constitucional.

Nas despesas orçamentadas para o Ministério das Finanças e do Plano encontram-se incluídas verbas que constituem encargos gerais da administração pública, nomeadamente as relativas a pensões e reformas (4 400 000 contos), assistência na doença aos servidores do Estado (800000 contos), comparticipação na cobertura do deficit do Fundo de Abastecimento (3 200 000 contos), encargos da dívida pú-

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blica (28 100 000 contos), dotações para subsídios a empresas públicas (10 300 000 contos) e para aumentos de capital estatutário de empresas públicas e nacionalizadas (7 300 000 contos), encargos financeiros com a descolonização (3 400 000 contos) e, ainda, nos termos do disposto no artigo 20.° da Lei n.° 64/77, de 26 de Agosto, uma provisão de 10 milhões de contos, a utilizar como contrapartida de reforços e inscrições de verbas para ocorrer a despesas imprevistas e inadiáveis, nela se incluindo as verbas destinadas a fazer face às melhorias de remunerações dos funcionários.

Esta provisão, cujo saldo fora computado em 9 milhões de contos na proposta de Outubro, foi alargada para o montante actual como consequência da necessidade de reparar urgentemente os estragos causados pelo recente temporal, prevendo-se que

I milhão de contos será utilizado em despesas de capital (estradas, portos, habitações, etc.) e que quantia quase idêntica será necessária para se proceder a reparações diversas que constituem despesas correntes.

Deste modo, as despesas próprias do Ministério das Finanças e do Plano limitam-se a 8 300 000 contos, registando um aumento de 900 000 contos em relação à posição final do Orçamento de 1977.

Relativamente ao Ministério da Educação e Cultura, o valor das despesas orçamentadas (27 900 000 contos), ou seja, 12,7 % das despesas totais, situa-se a um nível muito próximo do observado no Orçamento anterior, depois das alterações neste introduzidas.

Atingem 25 500 000 contos as despesas previstas para o Ministério da Habitação e Obras Públicas, o que representa um aumento de 1 900 000 contos em relação à última posição do Orçamento de 1977, devido, em parte, à elevação das dotações inscritas para os investimentos do Plano, cuja execução cabe a este Ministério.

O valor das despesas do Ministério dos Assuntos Sociais na presente proposta orçamental (23 600 000 contos) é influenciado especialmente pela já referida inscrição no Orçamento Geral do Estado das despesas dos Serviços Médico-Sociais, no montante de

11 milhões de contos, que anteriormente estavam a cargo da Previdência.

No seu conjunto, as dotações inscritas para os departamentos militares ascendem a 21 800 000 contos, acusando um aumento de 2 100 000 contos em relação ao valor da posição final do Orçamento de 1977.

As despesas orçamentadas para o Ministério da Agricultura e Pescas elevam-se a 9 200 000 contos, o que reflecte um aumento sobre a posição final do Orçamento anterior de 1 800 000 contos, devido fundamentalmente ao acréscimo programado para os investimentos do Plano, à reorganização dos serviços internos, à implantação dos serviços regionais do Ministério e, ainda, às novas acções a realizar em benefício dos sectores agro-pecuário e das pescas, tais como o seguro de colheita, o apoio ao seguro de crédito e a bonificação de juros das operações de crédito ao sector.

Em virtude do decréscimo das transferências para a administração local, dispensadas pelo acréscimo das receitas próprias das autarquias locais, o valor das despesas do Ministério da Administração Interna

(10 600 000 contos) é inferior em 1 400 000 contos ao constante da posição final do Orçamento de 1977, após os ajustamentos relativos à transferência de serviços para outros Ministérios. Igualmente as despesas orçamentadas para Encargos Gerais da Nação registam, naquele confronto, uma diminuição de 5 900 000 contos, cifrando-se apenas em 2 800 000 contos, em consequência de se ter reduzido o montante da dotação orçamental atribuída ao Comissariado para os Desalojados, dado ter-se conseguido resolver, em grande parte, o problema dos alojamentos, que constituía o mais pesado encargo para o Estado. Entretanto, está prevista a utilização do produto de um empréstimo de 4 milhões de contos a conceder pelo Tesouro, parcialmente coberto com recursos provenientes de crédito externo, para fazer face ao programa de investimentos a realizar pelos desalojados, através do qual tem sido acelerada a sua integração social.

Finalmente, as diferenças negativas em relação à posição final do Orçamento de 1977 nas despesas orçamentadas para os Ministérios dos Transpones e Comunicações e da Indústria e Tecnologia explicam-se, fundamentalmente, pelo facto de ter passado a concentrar-se no orçamento do Ministério das Finanças e do Plano a totalidade dos subsídios a atribuir a diversas empresas públicas e nacionalizadas dos respectivos sectores.

QUADRO VIII Despesas orçamentais

Classificação económica

(Milhares de contos)

 

1977

 
     

1978

Designação

   

 

Orçamento

Realizado

Proposta

 

Posição final

Estimativa

 
 

124 674

114 600

158 718

 

51 380

 

58 101

 

2 810

 

2 910

 

2 847

70 300

2 566

 

4 367

 

4 338

 

10 274

9 700

23 109

Transferências — Sector

     
 

32 226

 

37 149

Transferências — Outros

 

26 300

 
 

2 490

 

2 323

 

8 349

8 300

10 582

Outras despesas correntes

9 931

(a)

17 640

 

42 201

39 123

53 574

 

2 553

2 250

3069

Transferências — Sector

     
 

8 740

 

10 217

Transferências — Outros

 

8 700

 
 

49

 

155

 

3 091

2 900

7 270

 

5 781

5 300

8 025

Outras despesas de capital

21 987

19 973

24 838

 

7 809

4 804

7 279

Total .................................

174 684

158 527

219 571

(a) Na estimativa considerou-se que «Outras despesas correntes» correspondem fundamentalmente a despesas em bens e serviços.

Página 431

16 DE MARÇO DE 1978 431

18 — De um modo geral, a estrutura das despesas orçamentadas para 1978, consideradas segundo a sua natureza económica, não difere praticamente da observada para a posição final do Orçamento do ano anterior. Assim, as despesas correntes e as despesas de capital correspondem, nesta proposta, respectivamente, a 74,8 % e 25,2 % das despesas totais, excluídas as contas de ordem.

As despesas correntes ascendem a 158 700 000 contos, revelando um aumento de 34 milhões de contos (+27,3%) em relação ao valor do Orçamento para 1977, após as alterações nele introduzidas, o qual sobe para 44 500 000 contos quando se compara com a estimativa da realização do ano anterior. Para esta variação contribuem em larga medida os acréscimos que se verificam nos juros e nas despesas de pessoal.

Com efeito, as despesas com o pessoal, no montante total de 58 milhões de contos, registam um acréscimo de 6 700 000 contos em relação à posição final do Orçamento para 1977, mas haverá que considerar ainda parte da provisão que se inscreveu em «Outras despesas correntes» para fazer face à revisão dos vencimentos e outras remunerações. No conjunto das despesas de pessoal avultam as remunerações em numerário, de que se destacam as remunerações certas e permanentes (43 300 000 contos). Merece ainda referência o valor atingido pelas remunerações em espécie (2 800 000 contos) e pelas despesas relativas à previdência social dos funcionários (5 300 000 contos).

As despesas de pessoal atingem maiores posições relativas ao Ministério da Educação e Cultura (31,8%) e nos departamentos militares (24,2%).

Quanto às despesas com bens duradouros (2 900 000 contos), que se localizam praticamente nos departamentos militares, verifica-se um aumento de 3,6% sobre o valor final orçamentado para 1977, o que, tendo em conta os aumentos de preços, representa uma redução em termos reais. Entre estas despesas sobressaem as destinadas a construções e grandes reparações e a aquisições de material de defesa e segurança.

Por sua vez, as despesas com bens não duradouros (2 600 000 contos) e com a aquisição de serviços (4 300 000 contos) apresentam valores inferiores aos do Orçamento final de 1977, a traduzir os critérios de austeridade que se seguiram na elaboração desta proposta. Nas despesas com bens duradouros importa referir especialmente os encargos com combustíveis e lubrificantes (700 000 contos), que, na sua maior parte, respeitam aos departamentos militares.

Como se referiu, volta a sofrer considerável elevação o valor orçamentado para o pagamento de juros, que ascende a 23 100 000 contos, ou seja, 14,6% do total das despesas correntes.

As transferências correntes para outros organismos públicos, que foram fixadas em 37 100 000 contos, revelam um aumento de 4 900 000 contos em relação ao valor final orçamentado para 1977. Esta variação é, porém, influenciada pela mencionada inclusão dos encargos com os Serviços Médico-Sociais no Orçamento Geral do Estado, aos quais acrescem os relativos aos estabelecimentos hospitalares e de saúde e assistência, perfazendo o montante total de 20 100 000 contos. Das restantes transferências correntes para organismos públicos importa referir, pelo seu elevado

valor, as destinadas ao Fundo de Abastecimento (3 200 000 contos), às autarquias locais (2 700 000 contos, ao Instituto de Acção Social Escolar (1 700 000 contos), ao Comissariado para os Desalojados (1 400 000 contos), à Caixa Nacional de Pensões (900 000 contos) e à ADSE (800 000 contos).

Inscrevem-se também no Orçamento transferências para instituições particulares (1 200 000 contos), que consistem fundamentalmente em subsídios concedidos através dos Ministérios da Educação e Cultura (630 000 contos, destinados fundamentalmente a estabelecimentos de ensino particular) e dos Assuntos Sociais (367 000 contos, a distribuir por instituições de assistência, estabelecimentos hospitalares — Misericórdias e outros), bem como transferências para particulares (900 000 contos) localizadas, sobretudo, no Ministério das Finanças e do Plano (462 030 contos, dos quais 343 000 contos para pensões de sangue e outras e 118 000 contos para indemnizações) e no dos Assuntos Sociais (368 000 contos para assistência, tuberculose e alienados pobres, bem como a paraplégicos e traumatizados).

Os subsídios são constituídos essencialmente por transferências para empresas públicas (10 300 000 contos), a que se junta um valor relativamente pequeno destinado a empresas privadas (300 000 contos), localizado quase exclusivamente no MAP, para apoio ao seguro de crédito, bonificação de operações de crédito e seguros de colheita. No total, verifica-se um acréscimo no valor dos subsídios de 2 200 000 contos, em comparação com o Orçamento finai de 2977, uma vez que se pretende alterar a orientação que vinha a ser seguida quanto ao apoio às empresas através da concessão de avales do Estado, passando-se a subsidiar as empresas públicas que devam praticar preços inferiores ao custo, especialmente por razões de ordem social.

Incluídas em «Outras despesas correntes», além da provisão orçamental atrás referida, figuram diversas dotações de natureza corrente respeitantes a investimentos do Plano (4 600 000 contos), que não se tornou possível discriminar pelas rubricas de despesa a que respeitam.

Para 1978, as despesas de capital orçamentadas atingem o montante de 53 600 000 contos, no qual têm elevada participação as dotações dessa natureza para investimentos do Plano a financiar através do Orçamento (33 600 000 contos). Essas dotações encontram-se, todavia, incluídas em grande parte na rubrica «Outras despesas de capital», por se desconhecer ainda a sua distribuição.

Aproveita-se a oportunidade para fazer aqui uma referência aos investimentos e despesas de desenvolvimento do Plano incluídos no Orçamento Geral do Estado, que constam do quadro IX.

No conjunto, o valor dos empreendimntos constantes do programa de investimentos que se encontram abrangidos no Orçamento para 1978 totaliza 38 200 000 contos. Observa-se, assim, um acréscimo global das despesas com os investimentos do Plano de 7 300 000 contos em comparação com as despesas realizadas em 1977, comparação esta que se afigura mais significativa, considerando que, dentro do montante global proposto, poderão ser efectuados durante o ano os ajustamentos que se justifiquem em face do ritmo de execução dos projectos.

Página 432

432

II SÉRIE - NÚMERO 49

QUADRO IX

Investimentos e despesas de desenvolvimento do Piano SncCuícias no Orçamento Gerai do Estado,

por fontes de financiamento

(Milhares de contos)

 

Despesas

Fontes de financiamento

Ministérios

       

Comparticipa-

 

Credito

consignado

       

Sern cobertura

ção de fun*

       
 

Correntes

De capital

Totais

especifico

dos e serviços autóno-

Donativos

     
         

mos.

 

Interno

Externo

 

0,3

302,2

302,5

302,5

         
 

7,4

36,8

44,2

44,2

         
 

169,8

2 486,4

2 656,2

2 656,2

         
 

-

2 500,0

2 500,0

2 500,0

         
 

-

3,0

3.0

3,0

         
 

1 678.7

3 090,1

4 768,8

3 910,4

 

(6) 80,6

(c) 184.3

(e)

(f)

593,5

 

225,7

379,7

605,4

576,4

   

29,0

 

171,9

542.7

714,6

477,1

     

(g)

180,0

 

404,6

2 202,4

2 607,0

1 719,8

   

(d) 57,5

(h)

887,2

 

242,3

1 758,2

2 000,5

1 997,7

     

(i)

2,8

Transportes e Comunicações...

156,4

1 740,6

1 897,0

1 738,1

(a) 133,6

   

(j)

25,3

Habitaçio e Obras Públicas ...

1 572,0

18 549.8

20 121,8

18 2S0.5

     

(k)

1 871,3

 

4 629,1

33 591,9

38 221,0

34 175,9

133,6

80,6

241,8

3 589,1

(a) Comparticipação do Fundo Especial do Transportes Terrestres.

(b) Donativos dos Governos do Reino da Holanda (6125 contos), da República Federal da Alemanha (14 488 contos) e do Reino da Noruega (60 000 contos).

(e) Financiamentos ao abrigo da Public-Law 480 contratado} em 1977. (d) Financiamentos ao abrigo da Public-Law 480 contratados em 1977.

(e> Financiamentos b conceder pelo Boneo Europeu de Investimentos (114 670 contou) s ao abrigo da Public-Law 480 (478 842 contos).

(f) Financiamentos a conceder pelo Fundo E. F. T. A. (11 000 contos), pelo Programa dos Nações Unidos para o Desenvolvimento (PNUT» (3000 contas), pelo Governo do Reino da Suécia (8300 contos e pelo Governo da República Federal da Alemanha (4700 contos).

(g) Financiamentos a conceder ao abrigo da Public-Law 480.

(h) Financiamentos o conceder pelo Governo do Reino da Holanda (72 000 contos) e pela Agência para o Desenvolvimento Internacional (AID) (815 180 contos).

(i) Financiamento a conceder pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).

(j) Financiamentos a conceder pelo Banco Europeu de Investimento» (10 980 contes) e pelo Banco Mundial (14 273 contes), (k) Financiamentos a conceder pela Agência para o Desenvolvimento Internacional (AID) (1 422 000 cónico), pelo Kreditanli fur Wlederaufbac (138 500 contos), pelo Banco Europeu de Investimentos (122 S00 contos) e pelo Banco Mundial (188 500 contos)

Na distribuição dos investimentos por Ministérios avulta o montante atribuído ao Ministério da Habitação e Obras Públicas (20 100 000 contos), devendo ainda destacar-se o valor atribuído ao Ministério da Agricultura e Pescas (4 800 000 contos).

Para o financiamento deste programa de investimentos considerou-se, em especial, a utilização de receitas gerais do Orçamento (34 200 000 contos) e de recursos provenientes do crédito externo (3 600 000 contos), além de outros recursos de menor importância.

Em «Activos financeiros» está inscrita fundamentalmente a dotação orçamental de 7 250 000 contos a transferir para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Económico, logo que este seja criado, e destinada aos aumentos de capital estatutário de empresas públicas e nacionalizadas a realizar no decurso de 1978.

Finalmente, o valor orçamentado em «Passivos financeiros» (8 000 000 de contos) abrange as amortizações da dívida pública previstas (4 500000 contos) e, ainda, certos encargos financeiros resultantes

da descolonização e de garantias prestadas pelo Estado, que totalizam 3 500 000 contos.

19 — Considerando as despesas agrupadas segundo os objectivos finais, de harmonia com o código da classificação funcional, pode desde já verificar-se que o Orçamento proposto para 1978 envolve algumas modificações de estrutura em relação à posição final do Orçamento do ano anterior.

Convém salientar, todavia, que na comparação entre os dois Orçamentos haverá que ter em conta que determinadas verbas de carácter geral, inscritas para 1978, particularmente a provisão de 9 000 000 de contos, apenas serão discriminadas pelas funções correspondentes no decurso da execução deste Orçamento. Este facto explica a descida que se observa na participação relativa de algumas rubricas no total das despesas. Entre as variações mais salientes destacam-se as que ocorrem nos valores das despesas classificadas em «Serviços gerais da Administração Pública» (devido precisamente à inclusão das aludidas verbas de carácter geral) e em «Saúde», por aí terem passado a figurar os encargos com os Serviços Médico-Sociais.

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16 DE MARÇO DE 1978  433

QUADRO X Despesas orçamentais

Classificação funcional

Descrição

1977

Orçamento (posição final)

1978 Proposta

Milhares

de contos

Percentagem do total

Milhares

de contos

Percentagem do total

Serviços gerais da Admistração Pública

       
 

36 889

21,1

50 766

23,1

 

18 699

10,7

20 489

9,3

 

25 449

14,6

26 260

12,0

 

12 826

7.4

23 033

10,5

Segurança e assistência so-

       
 

8 517

4.9

11 392

52

Kabitaçáo e equipamentos

       
 

14 221

8.1

15 358

7.0

Outros serviços colectivos

       
 

1 074

0,6

1 214

0,6

 

38 338

21,9

40 650

18,5

Administração geral,

       

regulamentação e

       
 

1 806

1.0

5 903

2.7

Agricultura, silvicul-

       
 

9 108

5.2

9 683

4,4

Indústrias e constru-

       
 

4 066

2.3

4 083

1.8

Electricídade, gás

       
 

1 132

0,8

393

0,2

Transportes e comu-

 

10,3

 

7,5

 

17 918

16 459

 

2 313

1.3

1 717

0,8

 

1619

0.9

2 279

1,0

 

166

0,1

133

0.1

 

18 671

10.7

30 409

13.8

Operacões da dívida

       
 

14 195

8.1

28 084

12,8

Despesas resultantes

       

de desastres e cala-

       
 

-

1 000

0,4

Diversas não especificadas

       
 

4476

2,6

1 325

0,6

Total .........

174 684

10

219 571

100

Para além destes casos especiais, verifica-se um acréscimo particularmente elevado nas «Operações da dívida pública» (+13 900 000 contos), que faz elevar a sua participação nas despesas totais de 8,1 % no orçamento final de 1977 para 12,8 % na presente proposta orçamental.

Independentemente dos aspectos acima apontados, importa descrever em linhas gerais a estrutura das despesas proposta para 1978.

Uma proporção significativa das despesas corresponde aos «Serviços econômicos» (18,5% do total), incluindo os correspondentes investimentos do Plano, sendo de referir especialmente a posição relativa das despesas nos sectores dos transportes e comunicações e da agricultura, silvicultura e pesca.

Também as despesas com educação apresentam elevada participação no total orçamentado (12%), abrangendo principalmente dotações para escolas, Universidades e outros centros de ensino. As despe-

sas com a saúde, que se destinam em grande parte a hospitais e clínicas, representam, por sua vez, 10,5% do total, para o que contribui a citada integração dos Serviços Médico-Sociais no Estado — OGE. Finalmente, as despesas com habitação e equipamento urbanos constantes do Orçamento (7 % do total) correspondem fundamentalmente aos investimentos do Plano programados para esses sectores.

As despesas com a Defesa Nacionail continuam a perder peso no conjunto (9,3% em 1978, contra 10,7% em 1977), enquanto os encargos com a segurança e assistência sociais aumentam a sua participação nas despesas globais de 4,9% para 5,2%.

4 — Orçamentos dos serviços e fundos autónomas

20 — Nos termos do n.° 3 do artigo 10.° da Lei n.° 64/77, de 26 de Agosto, referem-se, no presente relatório, alguns elementos relativos à previsão orçamental dos órgãos da Administração Central dotados de autonomia financeira. Apesar do Decreto-Lei n.° 585/76, de 22 de Julho, ter estabelecido o princípio da inclusão no Orçamento Geral do Estado, em «contas de ordem», dos orçamentos da totalidade daqueles organismos, ainda no presente Orçamento fica de fora um número muito significativo dos mesmos. Esta situação acarreta dificuldades na recolha de informação estatística e na sua compatibilização, além de prejudicar o necessário controle dos dinheiros públicos, mais facilmente realizado através de um sistema de «unidade de caixa», com. as consequentes economias de custos financeiros para o tesouro público.

Em 1978, os orçamentos dos serviços autónomos apresentam um total de despesas de cerca de 54 milhões de contos, ou seja, aproximadamente mais 10 milhões de contos do que o montante global constante do orçamento revisto de 1977. Este aumento não traduz um crescimento, de facto, das despesas destes serviços, sendo antes o reflexo de uma maior cobertura estatística que não fora conseguida em 1977. Quer isto dizer que os números constantes do Orçamento de 1977 não são comparáveis com os do presente relatório, visto que, entretanto, se incluiu grande parte dos organismos em falta, com relevo para os estabelecimentos hospitalares. Não se inclui, porém, no presente ano, o orçamento dos antigos Serviços Médico-Sociais da Previdência, recentemente autonomizados desta e cujos encargos foram transferidos para o Estado — OGE, que afecta a essa finalidade cerca de 11 milhões de contos. Como alteração estrutural há que assinalar a perda de importância orçamental do Comissariado para os Desalojados.

Destacam-se nos organismos com autonomia financeira os estabelecimentos fabris militares, o Gabinete da Área de Sines, a Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado, o Instituto de Acção Social Escolar, a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, a Lotaria e as Apostas Mútuas Desportivas, o Instituto da Família e Acção Social e as administrações dos portos e aeroportos.

Página 434

434

II SÉRIE — NÚMERO 49

QUADRO XI Orçamento dos serviços antónomos {1978)

(Milhores de contos)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(a) Estes valores não correspondem aos constantes do quadro I pelas razões expostas no texto.

Prevê-se que as receitas correntes dos serviços autónomos, em 1978, provenham essencialmente, e em parcelas semelhantes, quer da venda de bens e serviços, quer de transferências correntes do Estado— OGE.

No primeiro caso, destacam-se a produção dos estabelecimentos fabris militares, a venda de lotaria e do totobola e a prestação de cuidados médicos e hospitalares.

Nas despesas correntes avultam os encargos com

0 pessoal (39%), com a compra de bens e serviços e com as transferências, estas últimas constituídas, predominantemente, por prestações a atribuir pelo Comissariado para os Desalojados e pelo Instituto da Família e Acção Social.

A poupança corrente neste sector atingirá em 1978

1 300 000 contos, valor manifestamente insuficiente para financiar as despesas de capital. Por isso, os serviços recorrerão ao crédito, interno e externo (57% das receitas de capital), para o financiamento dos investimentos a realizar, sendo de destacar o Gabinete da Área de Sines e o Comissariado para os Desalojados, este para possibilitar o arranque de empreendimentos reprodutivos a lançar pelos próprios retomados, contando-se, neste caso, com o auxílio financeiro do Fonde de Rétablissement do Conselho da Europa.

21 —Os fundos autónomos calculam despender, no seu conjunto, cerca de 45 milhões de contos, ou seja, mais 15% do que se previa, inicialmente, que gastassem em 1977. Este aumento deve-se, predominantemente, às mais elevadas despesas de capital (empréstimos) a realizar pelo Fundo de Fomento da Habita-

ção e pelo Fundo de Renovação e Apetrechamento da Indústria da Pesca e, ainda, a um maior volume de subsídios a atribuir pelo Fundo de Abastecimento (+3 milhões de contos). Este acréscimo nos subsídios deste último é, contudo, muito mais acentuado se considerannos, em 1977, os subsídios efectivamente pagos.

De facto, o Fundo de Abastecimento, mercê de uma politica de alargamento dos prazos de pagamento, conseguiu que as suas responsabilidades financeiras se deslocassem de 1977 para 1978 e deste para 1979, ano para o qual ainda transitarão cerca de 5 milhões de contos de encargos.

Assim, embora se verifique uma redução real dos subsídios a atribuir em 1978, como no caso do «cabaz de compras», ou mesmo uma eliminação, como no caso do fuel para produção de energia eléctrica, os números apresentados não traduzem exactamente aquela evolução, uma vez que apresentam apenas movimentos de tesouraria, por se adoptar um orçamento de caixa e não de exercício.

A estrutura financeira dos fundes, bastante diferente da dos serviços autónomos, evidencia uma maior parcela de recursos próprios, com relevo para os de natureza fiscal, que ascendem a 29 milhões de contos, montante ligeiramente superior (cerca de +10%) ao orçamentado para 1977, o que significa, em termos reais, uma contracção apreciável. Esta evolução foi influenciada negativamente pela receita do Fundo de Abastecimento, devido ao aumento dos custos de produtos petrolíferos, em que se incluem os efeitos da desvalorização do escudo, não repercutido nos preços de venda, da gasolina e do gasóleo.

Página 435

QUADRO Xu

Orçamentos de fundos autónomos (1978) (Milhara* do cantos)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(a) Estes valores diferem dos que figuram no quadro I por não terem sido objecto de adequada compatibilização.

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436

II SÉRIE — NÚMERO 49

O acréscimo das receitas fiscais do Fundo de Desemprego (+1 600 000 contos) encontra-se limitado pela situação do mercado de trabalho e pelo facto de, tratando-se de valores de cobrança, reflectirem as dificuldades de tesouraria das empresas.

Por seu turno, o Fundo Especial de Transportes Terrestres viu reduzidas as suas receitas correntes, em virtude da necessidade de proteger determinados tipos de operadores de transporte.

As despesas correntes dos fundos são constituídas, em larga medida, pela atribuição de subsídios a bens essenciais, como produtos petrolíferos para indústria e transportes, cereais, oleaginosas, produtos pecuários e mais alguns bens incluídos no «cabaz de compras», absorvendo este, só por si, cerca de 8 milhões de contos. As transferências correntes, no valor de 5 milhões de contos, destinam-se sobretudo à atribuição de subsídios de desemprego e a acções de formação profissional a levar a cabo pelo Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra.

Estima-se que no conjunto dos fundos autónomos se forme uma poupança considerável, o que constituirá, juntamente com a utilização dos saldos da gerência anterior (Fundo de Abastecimento, Fundo de Desemprego e Fundo Especial de Transportes Terrestres) e o produto dos empréstimos a contrair pelo Fundo de Fomento da Habitação e pelo Fundo de Renovação e Apetrechamento da Indústria da Pesca, uma fonte potencial de financiamento do próprio Orçamento Geral do Estado, conforme se estabelece no artigo 6.° da presente proposta de lei orçamental. O Fundo de Desemprego contribuirá, naqueles termos, com 5 100 000 contos para obras de diversa natureza a levar a cabo pelas autarquias locais no âmbito do Plano. Do mesmo modo, o Fundo de Fomento da Habitação e o Fundo de Renovação e Apetrechamento da Indústria da Pesca contribuirão para o financiamento de certos investimentos concedendo empréstimos, respectivamente, às autarquias locais, para programas de habitação social, e às empresas de pesca, para renovação da respectiva frota.

22 — As divergências numéricas entre o quadro i e os quadros XI e XII derivam de o primeiro (orçamento do sector público administrativo) não abranger os serviços e fundos cuja natureza, de acordo com os critérios das contas nacionais, os identifica como empresas públicas, dado que exercem actividades que não se enquadram nas prestações tradicionais dos serviços públicos. Estão nestas condições, entre outros, a Lotaria e as Apostas Mútuas Desportivas, as administrações dos portos e aeroportos, o Gabinete da Área de Sines, os estabelecimentos fabris militares e o Fundo de Fomento da Habitação.

5 — Orçamentos das autarquias locais

23 — A actividade financeira da administração local deverá conhecer no corrente ano um significativo impulso, em virtude da maior comparticipação da Administração Central (Estado —OGE— e fundos autónomos) nas suas despesas, em particular nas de capital.

Não se encontra ainda aprovado o sistema previsto pela reforma das finanças locais, pelo que as suas receitas correntes continuam a assentar, fundamental-

mente, em adicionais às contribuições predial e industrial e ao imposto de capitais, inscritos no OGE. Dado o apreciável aumento previsto no presente ano para estes impostos, a receita estimada pelas autarquias locais em 1978, relativa aos mesmos (cerca de 2 800 000 contos), apresenta um acréscimo de cerca de 69% em relação a 1977. Além destes recursos;, a administração local, no seu conjunto, impõe às actividades da respectiva área mais alguns tributos, em que se salienta o imposto de comércio e indústria, o qual deverá atingir cerca de 2 700 000 contos no ano em curso. Além deste imposto, há a considerar, também com natureza fiscal, as derramas, o imposto para serviço de incêndios e o imposto sobre prestação de trabalho, todos, no entanto, de reduzido montante.

Nas receitas correntes incluem-se, ainda, uma transferência do Estado — OGE, correspondente a 75% da cobrança do imposto sobre veículos apurada em 1977, e uma transferência do orçamento do Ministério da Administração Interna, de acordo com o Decreto--Lei n.° 626/74. O conjunto destas receitas correntes permite fazer face aos encargos com pessoal e aquisição de bens, permitindo ainda uma poupança de 2 100 000 contos.

A distribuição destas transferências correntes, assim como das comparticipações em investimentos a realizar pelas autarquias locais, obedecerá a um plano que o Governo estabelecerá até 31 de Maio, conforme consta do artigo 4.° da proposta de lei do orçamento para 1978. Este plano, elaborado com a participação das próprias autarquias, terá em atenção diversos aspectos, de entre os quais serão de salientar o nível demográfico, o apetrechamento em equipamento básico e capacidade financeira de cada autarquia.

As transferências de capital para comparticipação nos investimentos serão no corrente ano substancial-menate maiores do que as efectuadas em 1977 (8 900 000 contos contra 4 900 000 contos), nelas avultando uma comparticipação do Fundo de Desemprego para financiamentos previstos no Plano. Dos 13 milhões de contos previstos para investimentos, cerca de 3 milhões destinar-se-ão a obras de saneamento básico e 6 milhões a programas de habitação e urbanismo.

Não obstante o acréscimo de receitas atrás referido, verifica-se uma insuficiência de recursos gerados pela poupança corrente e pelas transferências de capital, face ao valor dos investimentos programados, pelo que as autarquias locais ver-se-ão obrigadas, no seu conjunto, a recorrer ao crédito, quer do Fundo de Fomento da Habitação, quer do sistema bancário, em, aproximadamente, 2 milhões de contos.

6 — Orçamento da segurança social

24 — O programa estabelecido para o ano de 1978 pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social inclui apenas encargos com a previdência e assistência, dado que as despesas com os Serviços Mé-dtoo-Sociais passaram, como já se salientou, a estar integradas no OGE.

As receitas correntes da segurança social deverão atingir no presente ano cerca de 62 milhões de contos, sendo a sua principal componente constituída pelas contribuições, cujo montante a arrecadar se prevê que ultrapasse em 23% as cobranças de 1977. O cálculo

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16 DE MARÇO DE 1978

437

das previsões para 1978, no que se refere ao regime geral de previdência e abono de familia, assentou nas seguintes hipóteses: os salários sobre que incidirão as contribuições totalizarão 187 milhões de contos; a taxa global da contribuição permanecerá inalterável durante a gerência.

Além disso, há a considerar as contribuições correspondentes a regimes especiais, cujo montante (2 milhões de contos) é independente da massa salarial, e a recuperação de contribuições em dívida (cerca de 5 milhões de contos). Esta última previsão parece realista, uma vez que em 1977 foram recuperados 3 700 000 contos, não obstante as disposições legais que visavam permitir as cobranças em causa terem começado a produzir efeitos apenas em Março do ano transacto. As restantes receitas correntes, ligeiramente inferiores às de 1977, resultam essencialmente de transferências do OGE para fazer face a responsabilidades assumidas pelo Estado, quer em relação aos regimes de segurança social dos trabalhadores rurais, quer a integração das reservas matemáticas da CP e de transferências do Fundo de Desemprego para atribuição de subsídios de desemprego, os quais são pagos através da Caixa Nacional de Pensões.

Prevê-se que as despesas correntes da segurança social não ultrapassem em 1978 os seus recursos correntes, destinando-se os aumentos destes últimos a melhorar os esquemas de pensões de invalidez, velhice e sobrevivência, beneficiando-se deste modo o sector da população mais atingido pelo actual processo inflacionista. Não será possível, porém, conceder melhorias sensíveis noutros domínios, não obstante esperar-se que a adopção de medidas de carácter administrativo, particularmente na atribuição do subsídio de doença, permita uma maior racionalidade na aplicação dos recursos.

A segurança social contribuirá, por seu turno, como se indicou, com cerca de 6 milhões de contos para a cobertura dos encargos com os Serviços Médico--Sociais, inscritos no OGE.

Os investimentos de natureza administrativa a realizar pela segurança social, de acordo com programas do Plano e destinados a melhorar o equipamento dos serviços de protecção à infância e juventude (49 %) e terceira idade (41 %), ascendem a cerca de 1 milhão de contos, a financiar por recurso ao OGE.

A contenção de despesas permitirá, assim, em 1978, equilibrar a situação financeira da segurança social, proporcionando ainda um excedente de 1 700 000 contos, que será colocado ao serviço do reembolso de empréstimos contraídos no ano transacto para cobertura do deficit surgido por insuficiente recuperação de dívidas.

O sistema de segurança social tem-se apresentado nos últimos anos financeiramente deficitário, obrigando a efectuar operações de empréstimo (cerca de 20 milhões de contos entre 1975 e 1977), em grande parte através da alienação de títulos de crédito ao sistema bancário. Em 1978, prevê-se que a segurança social efectue uma venda de títulos da sua carteira no valor de cerca de 1 500 000 contos, operação esta realizada ao abrigo da lei das indemnizações e com a qual liquidará a sua dívida junto do sistema bancário, contraída no ano transacto para fazer face às dificuldades de tesouraria verificadas na segunda metade

de 1977, para além do empréstimo obtido junto do Tesouro (2 milhões de contos) e que se encontra em fase de reembolso.

7 — Orçamentos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira

25 — Para efeito de articulação com o Orçamento Geral do Estado, procurou-se estabelecer, em relação às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, um orçamento global de análise para cada uma das Regiões, incluindo as verbas de todos os serviços periféricos do Estado que nelas exercem a sua actividade, independentemente de se ter já processado ou não a sua transferência para aquelas Regiões. Nesse orçamento registam-se, assim, todas as receitas e despesas de cada Região Autónoma, qualquer que seja a situação de dependência dos serviços, o que permite uma visão global de todo o sector público administrativo regional.

Por essa via pretende-se fixar uma estrutura de receitas e despesas semelhante à do Orçamento Geral do Estado, a fim de assegurar uma perfeita igualdade de tratamento orçamental entre o continente e cada uma das Regiões, numa perspectiva de solidariedade nacional.

Com base no referido orçamento global de análise são calculadas as verbas a cargo do Orçamento Geral do Estado, quer para os serviços já integrados no orçamento da Região (caso dos serviços de educação), quer para os que dependem ainda directamente da Administração Central. Fixados os valores da cobertura dos deficits, assegurada pelo Orçamento Geral do Estado a cada uma das Regiões, com bate na aplicação da proporção das respectivas populações ao deficit global do Orçamento Geral do Estado, procede-se à determinação das transferências de capital a efectuar pelo OGE para financiamento de investimentos do Plano nas Regiões Autónomas,

A aplicação destes princípios, já acordada com o Governo Regional dos Açores, constitui uma proposta a apresentar também à Região Autónoma da Madeira.

Os valores que a seguir se apresentam terão de ser considerados como provisórios, pois decorrem ainda os trabalhos de apuramento final das verbas inscritas no Orçamento Geral do Estado para 1978 e destinadas aos serviços periféricos.

26 — O orçamento da Região Autónoma dos Açores para 1978, aprovado em Dezembro do ano findo, revela um valor de necessidades de financiamento de 1 926 000 contos. Através do quadro que a seguir se insere, verifica-se que nas despesas estimadas sobressai o valor fixado para os investimentos do Plano (1 909 000 contos).

A cargo do Orçamento Geral do Estado encontram-se as verbas inscritas no orçamento da Região Autónoma correspondentes às despesas com o funcionamento de escolas e liceus e outras, no montante total de 477 000 contos. Por sua vez, o valor dos dispêndios com serviços ainda não transferidos que estão directamente a cargo do OGE é de 477 000 contos, abrangendo particularmente serviços de justiça, do trabalho, agrícolas e florestais, de saúde, de estradas e urbanização, bem como as forças de segurança.

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II SÉRIE — NÚMERO 49

Anote-se ainda que para compensação ao Estado pela cobrança de impostos e outros actos de natureza fiscal está inscrita no orçamento dos Açores uma transferência para p OGE de 49000 contos.

Pela aplicação do método anteriormente descrito fixa-se em 1 876 000 contos o deficit global do orçamento da Região Autónoma dos Açores a integrar no Orçamento Geral do Estado, pelo que, comportando este já os encargos anteriormente descritos no valor líquido de 875 000 contos, restam 1 001 000 contos, que constituem o montante da comparticipação do Orçamento Geral do Estado no financiamento dos investimentos a realizar nesta Região Autónoma, pelo que será de 908 000 contos o valor dos investimentos que não são susceptíveis de serem cobertos pelo OGE.

27— O orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1978 inclui já as verbas respeitantes ao sector «Assuntos sociais e saúde» que foi objecto de regionalização, sendo o deficit a cobrir pela segurança social, de âmbito nacional, de 164000 contos.

As necessidades de financiamento apresentadas no orçamento desta Região situam-se em 625 000 contos.

Encontram-se a cargo do Orçamento Geral do Estado verbas no total de 1 151 000 contos inscritas no orçamento da Região Autónoma, em especial para as despesas de ensino e, bem assim, com os Serviços Médico-Sociais.

QUADRO XIII

Orçamento da Região Autónoma dos Açores

(Milhares de contas)

Descrição

Orçaroeoto próprio

A cargo do Orçamento Geral do Estado

Receitas:

   
 

949 477 32

:

 

1458

-

Despesas:

   

Transferências para o OGE ...

1 342 49

1909 84

477 49 1001

 

3 384

-

Serviços directamente a cargo do

OGE .....................................

Cobertura total do deficit assegu-

1926

1429 447 (a) 1 876

(a) Valor resultante da aplicação da percentagem da população da Região Autônoma ao deflett global do Orçamento Gerat do Estado.

Directamente a cargo do OGE e destinadas aos serviços ainda não transferidos encontram-se despesa:, no valor de 314000 contos, em particular para os serviços de justiça, do trabalho, agrícolas e florestais, de estradas, habitação e urbanização e para as forças de segurança.

Como compensação ao Estado pela cobrança de impostos, inscreve-se também no orçamento da Re-

gião da Madeira uma transferência para o OGE de 47 000 contos.

Aplicando o método indicado para a determinação da cobertura total do deficit que é assegurada pelo Orçamento Geral do Estado, apura-se um valor de 1 694 000 contos, dos quais, deduzidos os encargos directos e indirectos, líquidos, do- Orçamento Geral do Estado com a Região Autónoma da Madeira (1 418 000 contos), restam 276 000 contos como comparticipação deste no financiamento de investimentos do Plano, prevendo-se, por conseguinte, que a parte não coberta pelo OGE seja de 582 000 contos.

QUADRO XIV

Orçamento da região autónoma da Madeira (Milhares de contos)

Descrição

Orçamento próprio

A cargo do

Orçamento Cerai

do Estado

A cargo da segurança social

Receitas:

       

Receitas correntes ...

1

372

 

-

Transferências do

       

OGE ..................

1

151

-

-

Receitas do sector

       

«Assuntos Sociais e

       
   

804

-

 
   

24

-

-

 

3

351

 

-

Despesas:

       

Despesas correntes ...

2

977

1 151

164

Transferências do

       

OGE ..................

 

47

— 47

-

Investimentos do

       

Plano .................

 

858

276

-

Outras despesas de

       
   

94

-

-

Soma ............

3

976

-

-

Necessidades de finarteia-

Serviços directamente a cargo do OGE .........

Cobertura total do deficit assegurada pelo OGE e

625

1 380 314

(o) 1 694

164 164

(a) Valor resultante da aplicação da percentagem da população da Região Autónoma ao deficit global do Orçamento Geral do Estado

8 — Financiamento do «deficit»

28 — O deficit global a financiar em 1978, para o conjunto do sector público administrativo, ascende a 60 300 000 contos (veja quadro i). A este valor há que adicionar os reembolsos de passivos financeiros, no valor de 8 milhões) de contos, para determinar as necessidades de financiamento a satisfazer através do recurso a novas operações de crédito (68300000 contos). Considerando, porém, o valor das amortizações da dívida (4 600 000 contos) abrangido nos reembolsos, é de 63 700 000 contos o acréscimo líquido da dívida do sector público administrativo.

Indicam-se a seguir os valores das necessidades de financiamento de vários subsectores da Administra-

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16 BE MARÇO DE 1978

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ção Pública (Orçamento Geral do Estado, serviços e fundos autónomos e administração local), bem como da capacidade de financiamento que se estima obter na segurança social e que esta aplicará na regularização das dívidas junto do Tesouro (2 milhões de contos) e do sistema bancário (1 500 000 contos). No que se refere às necessidades de financiamento do Orçamento Geral do Estado, o valor indicado corresponde ao recurso à dívida pública estabelecido na óptica da contabilidade pública, que, conforme revela o quadro II, equivale ao valor do deficit global na óptica das contas nacionais, acrescido do valor dos reembolsos e deduzido dos empréstimos concedidos a outros subsectores que estão já integrados nos respectivos deficits. Apresenta-se simultaneamente a forma como se prevê financiar o deficit global em 1978.

QUADRO XV

a Deficito global a financiar em 1978

Descrição

Milhdes de contos

Necessidades de financiamento:

 
 

60,5

 

6,2

 

3,0

Administração locai .........................

2,1 71,8

Capacidades de financiamento:

 

Segurança social ..............................

— 3.5

Deficit global bruto:

 

(Novas operações da dívida)...............

68.3

 

— 4,6

Deficit global líquido ..............................

 

(Acréscimo liquido da divida) ............

63,7

Fontes de financiamento:

 
 

8,0

 

4.6

Sistema bancário ..............................

51.1

 

63.7

Com base nos resultados das subscrições de obrigações do Tesouro realizadas em 1977 e já no cor-

rente ano por particulares e investidores institucionais não bancários, parece legítimo prever que a mobilização de poupanças privadas no decurso do presente ano possa atingir, no mínimo, 8 milhões de contos.

Para o financiamento de despesas com investimentos do Plano, abrangidos no Orçamento, especialmente nos sectores da habitação e obras públicas, educação e agricultura, prevê-se a utilização de recursos provenientes do crédito externo, cujo valor total se estima em 3 600 000 contos.

As importâncias mais significativas que se prevêem são as dos empréstimos externos concedidos pela Agência Internacional de Desenvolvimento, Banco Europeu de Investimentos, Banco Mundial e por uma instituição oficial da República Federal da Alemanha. Além disso, conta-se com um financiamento

externo no valor de 1 milhão de contos, a utilizar na concessão de créditos a desalojados das antigas colónias portuguesas.

Deste modo, o recurso ao crédito bancário para o financiamento do deficit global líquido de reembolsos eleva-se a 51 100 000 contos.

O nível das necessidades de financiamento do sector público reflecte a orientação estabelecida no sentido de, em face da perda de receita resultante do atraso na entrada em vigor das medidas propostas, se adoptarem os necessários critérios de austeridade na fixação das verbas orçamentadas. Não foi possível, porém, perante os encargos existentes e atendendo aos objectivos da política económica e social delineada, contrair em maior escala o deficit global, que atinge ainda uma dimensão considerável em confronto com o rendimento nacional, embora menor do que no ano passado.

Nestas condições, terão de ser lançadas e desenvolvidas as acções previstas no Programa do II Governo Constitucional tendentes ao aperfeiçoamento dos mecanismos de contrôle das despesas orçamentais, bem como da fiscalização tributária, por forma a permitir, tanto quanto possível, obter na execução orçamental um resultado final menos desfavorável, na linha do esforço desenvolvido na gestão orçamental do exercício findo, o que se virá a reflectir, em grande parte, na redução do recurso ao crédito bancário.

9 — Evolução da dívida pública

29— No final de 1977 o valor da divida pública directa atingia 215 400 000 contos, registando-se, assim, uma elevação de 65 milhões de contos no decurso do ano findo. Esta evolução deve-se, na sua maior parte, às emissões de empréstimos internos que foram efectuadas para financiar o deficit orçamental e, em menor escala, ao aumento da dívida externa, para o qual contribuíram as diferenças cambiais resultantes da depreciação do escudo.

Por sua vez, as responsabilidades directas por avales do Estado ascendiam, em 31 de Dezembro último, a 70 100 000 contos, revelando um aumento de 29 800 000 contos em 1977, devido fundamentalmente à elevação verificada na dívida externa garantida.

Com base no montante dos empréstimos a contrair para aplicação na execução orçamental (60 500000 contos) e em operações do Tesouro (2 milhões de contos) e tendo em conta o valor das amortizações (4 600 000 contos), prevê-se que a dívida pública directa registe no ano em curso um aumento da ordem dos 58 milhões de contos, o que a fará elevar a 273 300 000 contos no final de 1978.

Consequentemente, a relação entre a dívida directa e o produto interno bruto a preços de mercado aumentará, segundo se prevê, de 34% para 34,8 % no decurso deste ano. Por outro lado, em consequência do avultado recurso à dívida pública que tem sido efectuado nos últimos anos, o serviço da dívida pública previsto para 1978, sem contar com os encargos financeiros resultantes da descolonização e das garantias prestadas pelo Estado, elevar--se-á a 28 100 000 contos, o que equivale a 19,4% do valor das receitas correntes estimado.

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II SÉRIE — NÚMERO 49

QUADRO XVI Dívida pública e serviço da divida

(Milhares de contos)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(a) Não Se consideram quaisquer estimativas, embora os limites mi-nimos se encontrem fixados em 43 500 000 contos para a divida Interna e o correspondente o 73 600 000 contos para a divida externo.

10 — Conclusão

30— Após terem sido apresentadas as grandes linhas da política financeira do Estado para 1978, convirá salientar que, apesar da contenção de despesas exigida aos serviços, o sector público não produtivo continuará a absorver uma parcela muito

significativa dos meios de financiamento disponíveis na economia portuguesa. Nestes termos, se excluirmos determinadas operações financeiras, sequela no-meadamente da descolonização, aos principais grupos ou entidades beneficiários do acréscimo excepcional dos gastos públicos nos últimos três anos — os novos funcionários públicos, os desempregados, as empresas deficitárias e o consumidor em geral—, deverá lembrar-se que os esforços que se fizeram no sentido de os apoiar atingem neste momento os limites das possibilidades do Estado e que muito se ganharia se, da sua parte, houvesse um sentido generalizado dfe compreensão e sacrifício que permitisse a libertação dos meios adicionais que forem sendo gerados para afectação a actividades produtivas ou a melhorar a qualidade de vida dos cidadãos. Em especial às empresas públicas ou privadas que recebem auxílio financeiro do Orçamento, pedir-se-á que dinamizem a sua gestão num clima de austeridade, de modo que as melhorias de produtividade, acompanhadas de uma evolução salarial aceitável, dispensem parte daquele apoio.

Por outro lado, procurar-se-á uma adaptação constante das diferentes políticas em ordem à optimização dos resultados da execução deste Orçamento.

Assim, ir-se-á actuar, fundamentalmente, através da política de crédito e da política cambial, a fim de que, por um lado, os sacrifícios pedidos, em matéria orçamental, não se percam por falta de actuação noutros domínios e, por outro, se não prejudique o desenvolvimento dos restantes sectores, absorvendo recursos desnecessários. Todas estas acções deverão ter orientadas no sentido de alcançar o primeiro objectivo da política económica de estabilização no momento presente, que é a redução do desequilíbrio da balança de pagamentos.

Orçamento Geral do Estado

Resumo comparativo, por Ministérios, das verbas dos orçamentos de 1977 e 1978

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16 DE MARÇO DE 1978 441

01 — Ministério — Encargos Gerais da Nação

Resumo comparativo, por capítulos, das verbas aos orçamentos de 1977 e 1978

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

02 — Ministério — Defesa Nacional — Estado-Maior-General das Forças Aramadas

Resumo comparativo, por capítulos, das verbas aos orçamentos de 1977 e 1978

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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442

II SÉRIE — NÚMERO 49

03 — Ministério—Defesa Nacional — Departamento da Força Aérea

Resumo comparativo, por capítulos, das verbas nos orçamentos de 3977 e 1978

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

04—Ministério—Defesa Nacional — Departamento do Exército

Resumo comparativo, por capítulos, das verbas nos orçamentos de 1977 e 1978

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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16 DE MARÇO DE 1978 443

05 — Ministério — Defesa Nacional — Departamento da Marinha

Resumo comparativo, por capítulos, das verbas nos orçamentos de 1977 e 1978

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444 II SÉRIE — NÚMERO 49

06 — Ministério — Finanças e do Plano

Resumo comparativo, por capítulos, das verbas nos orçamentos 1977 e 1978

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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16 DE MARÇO DE 1978 _445

07— Ministério- Administração Interna

Resumo comparativo, por capítulos, das verbas nos orçamentos de 1977 e 1978

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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II SÉRIE—NÚMERO 49

08 — Ministério — Justiça Resumo comparativo, por capítulos, das verbas nos orçamentos de 1977 e 1978

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16 DE MARÇO DE 1978

447

09 — Ministério — Negócios Estrangeiros

Resumo comparativo, por capítulos, das verbas nos orçamentos de 1977 e 1978

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10 — Ministério — Reforma Administrativa

Resumo comparativo, por capítulos, das verbas nas orçamentos de 1977 e 1978

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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II SÉRIE — NÚMERO 49

11 — Ministério — Agricultura e Pescas

Resumo comparativo, por capítulos das verbas nos orçamentos de 1977 e 1978

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16 DE MARÇO DE 1978

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12 — Ministério — Indústria e Tecnologia

Resumo comparativo, por capítulos, das verbas nos orçamentos de 1977 e 1978

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II SÉRIE — NÚMERO 49

13 — Ministério — Comércio c Turismo

Resumo comparativo, por capítulos, das verbas nos orçamentos de 1977 e 1978

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

14 — Ministério - Trabalho Resumo comparativo, por capítulos, das verbas nos orçamentos de 1977 e 1978

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16 DE MARÇO DE 1978

451

15 — Ministério — Educação e Cultura

Resomo comparativo, por capítulos, das verbas nos orçamentos de 1977 e 1978

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II SÉRIE — NÚMERO 49

16—Ministério — Assuntos Sociais

Resumo comparativo, por capítulos, das verbas dos orçamentos de 1977 e 1978

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

17—Ministério — Transportes e Comunicações

Resumo comparativo, por capítulos, das verbas nos orçamentos de 1977 e 1978

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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16 DE MARÇO DE 1978

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18 — Ministério — Habitação e Obras Públicas

Resumo comparativo, por capítulos, das verbas nos orçamentos de 1977 e 1978

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II SÉRIE - NÚMERO 49

Orçamento Geral do Estado MAPA 2-A

Resumo comparativo, por grandes agrupamentos económicos, das despesas dos orçamentos de 1977 e 1978

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Orçamento Geral do Estado Comparação, por classificação funcional das despesas dos orçamentos de 1977 e 1978

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

MAPA 3-A (continua)

Página 455

16 DE MARÇO DE 1978

MAPA 3-A (continuação)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 456

Orçamento Geral do Estado

Resumo, por Ministérios e grandes agrupamentos económicos, da despesa do Orçamento de 1978

(Em costos)

(continua)

Classificação orgânica — Ministérios

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 457

( continuação)

16 DE MARÇO DE 1978

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 458

458 II SÉRIE - NÚMERO 49

Orçamento Geral do Estado

Despesas correntes do ano de 1978 — Pessoal (Em contos)

(continua)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 459

16 DE MARÇO DE 1978 459

( continuação)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(•) São despesas de Previdência Social.

Página 460

460 II SÉRIE - NÚMERO 49

Orçamento Geral do Estado

Classificação orgânica — Ministérios

Despesas correntes do ano de 1978 — Outras

(Em contos) (continua)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 461

16 DE MARÇO DE 1978 461

(continuação)

Classificação orgânica — Ministérios

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Classificação orgânica — Ministérios

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 462

462 II SÉRIE - NÚMERO 49

(continuação)

Classificação orgânica — Ministérios

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Nota. — Não contém contas de ordem.

Página 463

16 DE MARÇO DE 1978

463

Orçamento Geral do Estado

Despesas de Capital do ano de 1978

(em contos)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 464

464 II SÉRIE - NÚMERO 49

(continuação)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 465

16 DE MARÇO DE 1978 465

Orçamento Geral do Estado Resumo, por objectivos finais e Ministérios, das despesas do ano de 1978

(Em contos)

(Continua)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 466

II SÉRIE - NÚMERO 49

(continuação)

Classificação orgânica — Ministérios

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 467

16 DE MARÇO DE 1978 467

(continuação)

Classificação orgânica — Ministérios

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 468

468 II SÉRIE - NÚMERO 49

(continuação)

Classificação orgânica — Ministérios

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 469
Página 470

PREÇO DESTE NÚMERO 31$00

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA

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