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II Série — Suplemento ao número 49

Quinta-feira, 16 de Março de 1978

DIÁRIO

da Assembleia da República

I LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1977-1978)

SUMÁRIO

Proposta de lei n.° 160/I:

Aprova as grandes opções do Plano para 1978.

PROPOSTA DE LEI N.° 160/I

APROVA AS GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 1978

Usando da faculdade conferida pelo n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:

ARTIGO 1.º (Aprovação do Plano e Orçamento)

1 — São aprovadas pela presente lei as grandes opções correspondentes ao Plano para 1978, constantes do documento anexo à presente lei e que dela faz parte integrante.

2 — As bases do Orçamento Geral do Estado, a fixar na Lei do Orçamento para 1978, subordinar--se-ão às grandes opções do Plano aprovadas pela presente lei.

ARTIGO 2.°

(Elaboração e execução do Plano)

1 — O Governo promoverá a elaboração e a execução do Plano de harmonia com a presente lei e demais legislação aplicável.

2 — O Governo fica autorizado a publicar, por decreto-lei, até 30 de Abril, o Plano para 1978, no qual serão indicadas as medidas de politica e as acções a desenvolver para garantir a prossecução dos objectivos decorrentes das grandes opções aprovadas pela presente lei.

ARTIGO 3.º (Execução do Plano e seu relatório)

O Governo promoverá a execução do Plano e elaborará o respectivo relatório de execução, o quaZ será submetido à apreciação da Assembleia da República, acompanhado do parecer do Conselho Nacional do Plano, até 31 de Outubro de 1979.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. — 14 de Março de 1978. — Pelo Primeiro-Ministro, o Ministro da Defesa Nacional, Mário Firmino Miguel. — O Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, António de Almeida Santos. — O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.