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16 DE MARÇO DE 1978 470-(5)

acções de reestruturação de uma procura continuadamente crescente de bens essenciais à produção e ao investimento que toma indispensável moderar o crescimento do produto, para reduzir o recurso ao exterior. De notar, porém, que há ramos de actividade onde a intensificação da produção e da produtividade permitirá alcançar-se metas de crescimento mais rápido e com reduzida incidência cambial se for possível desencadear acções de fomento voltadas para bens de procura assegurada, quer a nível interno, quer externo, embora não se deva presumir que os resultados sejam alcançáveis a curto prazo. Todavia, particularmente no domínio da agricultura e das pescas, em que as carências são elevadas, o crescimento acelerado da produção interna de bens alimentares é uma condição fundamental da própria contenção do deficit externo, contribuindo, além disso, para a melhoria da distribuição do rendimento em favor de estratos geralmente desfavorecidos, para o que a correcção das deficiências dos circuitos de distribuição é também factor decisivo.

IV — AS GRANDES OPÇÕES DA POLÍTICA ECONÓMICA

7 — A prossecução dos objectivos enunciados obedecerá a uma estratégia global de actuação descrita no Plano para 1978 e cujo enquadramento macroeconómico se traduz nos quadros anexos (I a V).

As grandes opções que determinam, no domínio real, a política económica a prosseguir, tendo em conta as condicionantes apresentadas e os objectivos imediatos fixados para o ano de 1978, são as seguintes:

a) Incentivar o aumento da produção nacional,

particularmente na agricultura e pescas, sectores onde são prementes as nossas carências e, bem assim, nos sectores industriais que permitam reforçar as exportações ou a substituição de importações;

b) Reorientar a afectação de recursos priorita-

riamente para o investimento e para o fomento da exportação, admitindo em termos reais um crescimento muito moderado do consumo privado;

c) Manter o consumo público em bens e serviços

ao mesmo nível, em termos reais, do ano transacto, reduzindo assim a pressão exercida por esta variável no conjunto da procura agregada;

d) Manter um adequado crescimento do inves-

timento, mas de forma a dar preferência a projectos de menor intensidade de capital e menor conteúdo importado, diferindo eventualmente alguns empreendimentos com maior componente externa;

e) Promover o aumento das exportações de bens e serviços em cerca de 9%, em termos reais, com um acréscimo de 6,5% para as mercadorias, nomeadamente pelo incentivo à intensificação da produção e à diversificação dos mercados externos e dinamizando a expansão do sector de serviços, em particular do turismo;

f) Adoptar medidas conducentes à contenção de importações, que deverão reduzir-se de cerca de 6%, em termos reais, em resultado da moderação do nível de crescimento e da intensificação de produções com viabilidade para substituir importações.

Além das grandes opções que afectam o domínio real da economia, o Governo adoptará uma política económica, que será também determinada pelas grandes opções que a seguir se enunciam para os seus diverso» domínios:

A) Política de balança de pagamentos

8 — Para além do efeito indirecto resultante das políticas orçamental, monetária e de rendimentos na contenção do crescimento da despesa interna, a fim de diminuir o volume das importações, a actuação do Governo no referente à balança de pagamentos assentará basicamente nas seguintes políticas:

a) Política de promoção de acções de produção, com vista ao fomento das exportações e da substituição das importações, particularmente em actividades em que a existência de recursos nacionais ou de vantagens comparativas permita intensificar a produção a prazo curto;

6) Política de contrôle das importações e redução do conteúdo de importações na procura global, por meio de medidas incentivadoras adequadas à alteração de composição dos vários componentes da procura global;

c) Política cambial de flexibilidade da taxa de

câmbios, de modo a garantir ou melhorar a competitividade das exportações nacionais e das produções nacionais sujeitas à concorrência das importações e, sobretudo, estimular novos investimentos nos sectores de exportação e de substituição de importações pela criação de condições de indispensável rendibilidade;

d) Actuação sobre os movimentos de capitais e

os fluxos de invisíveis correntes, no sentido de atrair um maior afluxo, quer pelo estímulo e protecção às poupanças dos emigrantes remetidas para o País, quer pela promoção do investimento estrangeiro que se integre nos objectivos da política nacional e nas normas de autorização consagradas na lei, quer ainda pelo recurso aos financiamentos externos que se mostrem indispensáveis e mais adequados ao desenvolvimento de projectos nacionais de investimentos. Actuar-se-á também no sentido de combater mais eficazmente a fuga de capitais, quer recorrendo a uma melhor articulação da política de taxas de juro com o esquema de depreciação gradual do escudo, por forma que não exista estímulo económico à fuga de capitais, quer pelo combate mais eficaz a outras formas de evasão, no âmbito dos preços das transacções e do mercado paralelo de divisas, quer ainda no contrôle das operações cambiais ligadas a operações de invisíveis correntes e de capitais.