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16 DE MARÇO DE 1978

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correntes, de 20,6 % em relação ao ano passado, devendo manter-se quase estável em termos reais;

c) Inscrevem-se no Orçamento subsídios no va-

lor de 27 800 000 contos, que têm essencialmente por finalidade permitir a manutenção de preços sociais relativamente a bens alimentares e aos transportes, além das verbas referentes aos combustíveis e ao apoio às empresas industriais e de outros sectores;

d) As despesas inscritas no Orçamento Geral do

Estado para os investimentos do Plano foram fixadas em 37 300 000 contos, sendo 33 200 000 contos a financiar por receitas gerais do Estado, o que representa um acréscimo considerável em relação ao valor realizado em 1977;

e) Na administração local prevê-se a formação

de poupança corrente no valor de 2 100 000 contos, que permite, conjuntamente com transferências provenientes do Orçamento Geral do Estado, uma subida dos investimentos quase para o dobro do valor previsto para 1977;

f) O orçamento da segurança social apresenta-se praticamente equilibrado, depois da transferência para o Orçamento Geral do Estado dos encargos com os Serviços Médico-Sociais, avaliados em 11 milhões de contos, a cobrir em parte por uma comparticipação da Previdência de 6 milhões de contos.

14 — A política fiscal estabelecida na proposta de lei do Orçamento visa não só a obtenção do indispensável aumento de receitas e a correcção de algumas distorções, mas também a promoção de maior justiça tributaria e algum ajustamento aos efeitos da inflação.

O acréscimo das cobranças de receitas fiscais que se torna necessário é obtido, para além do alargamento da matéria colectável e da actualização do seu valor, com um aumento da carga fiscal de 26,4% para 27,2 %, em relação ao produto interno bruto, a preços de mercado. Para isso prevede a adopção de um conjunto de medidas fiscais abrangendo, fundamentalmente:

a) Quanto aos impostos directos, a criação de um adicional de 15 % sobre as cobranças das contribuições industrial e predial e os impostos de capitais (secção A) e complementar (secção A) e, em parte, do imposto de mais-valias respeitantes aos rendimentos do ano de 1977 e ainda as dos impostos de capitais (secção B) e sobre as sucessões e doações e, em parte, do imposto de mais--valias em casos que produzirão apenas receitas a partir da publicação do diploma respectivo, bem como a criação de um adicional de 10% sobre o imposto profissional correspondente aos rendimentos do ano de 1978;

b) Quanto aos impostos indirectos, a revisão de taxa do imposto de transacções e respectivas listas de produtos, bem como a elevação para 30 % do adicional sobre as cobranças do mesmo imposto e o alargamento do âmbito de incidência do imposto de

transacções, com a taxa de 8 %, a determinadas prestações de serviços de carácter não essencial, bem como o aumento de taxas do imposto do selo, a aplicação a outros espectáculos do adicional em vigor cobrado com o preço dos bilhetes para assistência aos espectáculos de teatro e cinema e a alteração dos regimes tributários do tabaco e dos fósforos;

c) Conforme se prevê no Programa do Governo,

actuar-se-á no sentido de intensificar o combate à evasão e fraude fiscais e a repressão do con trabando, das fugas à tributação indirecta e da política de sub e sobrefacturação, procurando-se também recai perar os atrasos na liquidação de impostos e na cobrança, através dos serviços de justiça fiscal;

d) Várias medidas de desagravamento fiscal são

propostas com base em princípios de justiça tributária, destacando-se entre elas a revisão das taxas do imposto profissional com vista a tornar mais uniforme e justa a sua progressividade, nomeadamente ajustando o limite de isenção ap salário mínimo nacional, e a revisão do quantitativo das deduções à matéria colectável do imposto complementar relativamente ao contribuinte, ao cônjuge e aos filhos.

D) Política de preços e rendimentos

15 — A necessidade de reduzir o nível de inflação e, simultaneamente, aplicar uma política de rendimentos moderadora do crescimento dos salários e das margens de lucro impõe um grande equilíbrio num domínio fundamental que afecta directamente os diferentes grupos sociais nos seus comportamentos e expectativas relativamente aos respectivos quinhões no rendimento nacional.

16 — Sendo uma área decisiva que afecta a composição da despesa interna, e, consequentemente, o deficit externo, e que influencia a repartição do rendimento nacional e também condiciona os fluxos de financiamento da economia, o Governo tem de ter uma actuação nesta área compatível com os objectivos fixados, sendo, no entanto, indispensável que os parceiros sociais de igual forma contribuam para que, embora com interesses de princípio divergentes, se atinjam soluções de concertação social em torno dos objectivos concretos determinados pelas grandes opções aprovadas pela Assembleia da República.

17 — O Governo propõe-se, em matéria de política de preços e rendimentos, reactivar o respectivo Conselho Nacional, estrutura social de consulta e concertação, a fim de prosseguir as seguintes políticas:

a) Política de preços controlados por meio de um

código de preços, a publicar, que defina regras relativas a cálculo de custos e margens de lucro, com vista a tornar mais eficaz o sistema de contrôle, nomeadamente o controle a posteriori;

b) Política de subsídios dos preços de alguns bens

de consumo e serviços essenciais, por forma a assegurar a sua estabilidade durante o ano;