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II SÉRIE — NÚMERO 49

B) Política monetária c financeira

9 — No contexto de um plano que procura articular objectivos de estabilização e de recuperação económica, com uma preocupação essencial de contribuir para o restabelecimento dos equilíbrios macroeconómicos fundamentais, à política monetária e financeira estará necessariamente reservado um papel de extremo relevo, particularmente no quadro dos objectivos conjunturais. Todavia, o Governo não perde de vista a contribuição decisiva que esta política terá de dar ao relançamento económico nacional, particularmente na base de uma política de crédito activa e selectivamente orientada para os sectores de actividades decisivos para o desenvolvimento, pelo que a sua actuação, no domínio monetário e financeiro, basear-se-á nas seguintes políticas:

a) Política de contenção do crescimento do cré-

dito interno total, a fim de condicionar a liquidez da economia, por meio de medidas de enquadramento do crédito a adoptar durante um período transitório, sendo a sua fixação articulada com os objectivos fixados para o deficit de transacções correntes programado e para o nível de inflação admitido;

b) Política de selectividade do crédito, que deverá

ser reforçada através da politica de redesconto, do esquema de bonificação às taxas de juro e também da fixação de normas de gestão e objectivos adequados à afectação de recursos nos sectores e operações prioritárias, com destaque para o saneamento financeiro das empresas produtivas, para o apoio aos investimentos devidamente seleccionados, para o estímulo à intensificação da produção em sectores e empresas voltadas para a exportação ou mais sensíveis do ponto de vista da manutenção do emprego, adop-tando-se, em contrapartida, medidas mais rigorosas de desincentivo à utilização excessiva do recurso ao crédito para a constituição de stocks de produtos importados;

c) Política de dinamização do mercado financeiro,

no que se refere ao incentivo à formação de poupança interna indispensável ao reequilíbrio financeiro da economia e à sua utilização e canalização para fins produtivos, nomeadamente no financiamento de investimentos inscritos no Plano, a cargo da Administração Pública ou do sector empresarial do Estado, no encaminhamento dos recursos a afectar à elevação de capitais sociais de empresas privadas empenhadas em processos de viabilização ou expansão e que necessitem de reduzir a sua dependência relativamente ao endividamento bancário;

d) Definição de normas e objectivos de crédito

das instituições de crédito nacionalizadas consistentes com os objectivos de estabilização e recuperação económica e que permitam avaliar o seu efectivo contributo para a realização das metas da política económica global, assegurando-se que as operações de crédito prioritárias tenham, no contexto

próprio da actividade bancária, o tratamento indispensável à importância que se lhes reconhece;

e) Revisão do esquema de bonificações às taxas

de juro para as actividades e operações prioritárias na óptica da política económica, articulando-o com outros esquemas de incentivos igualmente orientados para as mesmas finalidades e assegurando a sua conjugação com a política de taxas de juro, no sentido de estimular as actividades consideradas fundamentais;

f) Manutenção de uma adequada articulação en-

tre a política de taxas de juro e a política programada de ajustamento gradual da paridade externa do escudo, explicitando-se as necessárias garantias de que as taxas de juro de médio e longo prazos serão revistas para baixo, no decurso do período de vida das operações, logo que da diminuição da taxa de inflação tal possa resultar;

g) Aperfeiçoamento do mercado monetário in-

terbancário e entrada em funcionamento do mercado interbancário de títulos, para que o Banco de Portugal possa regular a liquidez bancária, nomeadamente os excedentes eventualmente constituídos nas demais unidades do sistema bancário.

C) Política orçamental e fiscal

10 — Tendo presentes os objectivos do programa económico de estabilização, a politica orçamental e fiscal considerada na proposta de orçamento para 1978 obedece essencialmente às orientações gerais delineadas no Programa do II Governo Constitucional.

11 — Visa-se basicamente reduzir o deficit corrente no conjunto do sector público administrativo (Orçamento Geral do Estado, fundos e serviços autónomos, administração local e segurança social) por forma a contribuir para o aumento da taxa de poupança nacional, reduzindo as tensões inflacionistas e a pressão sobre a balança de pagamentos.

Esse objectivo, que se pretende atingir com um aumento relativamente moderado da carga fiscal, impõe uma contenção das despesas públicas, implicando o necessário espírito de austeridade na utilização das dotações orçamentais.

12 — Há igualmente que adequar as necessidades de financiamento totais do sector público administrativo às possibilidades de recurso ao crédito do sistema bancário, tendo em conta o limite admitido para a expansão do crédito interno global e as necessidades do sector produtivo da economia e dado o nível esperado para a mobilização de poupança de particulares e o recurso ao crédito externo.

13 — Nestas condições, o Orçamento para 1978 do sector público administrativo apresenta, em linhas gerais, a seguinte formulação:

a) O deficit do Orçamento corrente é de 4 900 000

cantos, situando-se assim em valor bastante inferior ao do Orçamento revisto de 1977;

b) O consumo público (despesas correntes em

bens e serviços), fixado em 116 milhões de contos, corresponde a um aumento, a preços