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22 DE JUNHO DE 1978

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decreto n.° 172/I

AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA REGULANENTAÇAO PROVISÓRIA DA SITUAÇÃO DOS CANDIDATOS A ASILO POLÍTICO

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea e), 168.°, n.° 1, e 169.°, n,° 2, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º

É concedida ao Governo autorização para, no exercício da competência legislativa própria e da que resulta da presente lei, regular provisoriamente a situação dos candidatos a asilo político.

ARTIGO 2.°

A autorização legislativa concedida pela presente lei cessa decorridos três meses sobre a data da sua entrada em vigor.

ARTIGO 3.°

O presente decreto entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovado em 12 de Junho de 1978. — O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.

Despacho

Nos termos do disposto no n.° 2 do artigo 4.° da Lei n.° 78/77, de 25 de Outubro, foram designados pelos partidos políticos com assento na Assembleia da República os seguintes representantes nos Conselhos de Informação:

Conselho de Informação para a Imprensa:

Designados pelo Partido Socialista (PS):

José António dos Santos Pinto, em substituição de José Ribeiro dos Santos; Jorge Manuel Sénica Galamba Marques, em substituição de José Nisa Antunes Mendes.

Conselho de Informação para a Radiodifusão Portuguesa, E. P. (RDP):

Designado pelo Partido Social-Democrata (PSD):

José Luís da Costa Belchior Fernandes, em substituição de José Gomes Honorato Ferreira.

Designado pelo Partido da União Democrática Popular (UDP):

Jorge Manuel de Moura Pereira Massada, em substituição de João Carlos Mosqueira Mendes Espada.

Conselho de Informação para a Radiotelevisão Portuguesa, E. P. (RTP):

Designado pelo Partido Socialista:

José Nisa Antunes Mendes, em substituição de Sofia de Melo Breyner Andresen de Sousa Tavares.

Assembleia da República, 19 de Junho de 1978. — O Vice-Presidente, em exercício, Tito de Morais.