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II SÉRIE — NÚMERO 23

julga dependerem da PSP), os destacamentos da PSP que constituem a Polícia do Porto de Lisboa, a Polícia do Aeroporto de Lisboa e a Polícia Municipal — sem falar de agentes de autarquias locais com certas funções policiais ou parapoliciais (sobre que se julga o MAI disporá de informação) e do que porventura se passe do domínio das regiões autónomas.

Julga-se que tão ampla gama de instituições deveria estar minimamente coordenada e articulada — c nem sequer se tem a certeza de que o esteja, ou que os dados acima citados sejam integralmente exactos. Quando tanto se fala da prevenção da criminalidade e do ataque ao terrorismo, mais do que discursos vãos, importa saber o que realmente sucede no domínio dos factos.

Por isso requeiro ao Governo, pelos departamentos ministeriais acima citados e às restantes entidades de tutela, as seguintes informações:

a) Quais os efectivos de pessoal e as verbas or-

çamentais efectivamente despendidas em 1978 (ou data mais próxima do fim deste ano) por cada um destes serviços, corpos e departamentos?

b) Existe mais algum departamento, corpo ou

serviço com funções policiais que não tenha sido mencionado? Em caso afirmativo, quais os respectivos efectivos de pessoal e dotações orçamentais efectivas?

c) Existe alguma forma de coordenação ou ar-

ticulação entre estes departamentos, corpos ou serviços —ou, pelo menos, os principais deles — de forma a evitar duplicações de esforços, de gastos, perdas de informação ou outras causas de reduzida eficiência global na função preventiva policial, tão importante num Estado que se encontra como o nosso?

d) Caso não exista, como se julga, que medidas

estão estudadas em estudo para corresponder a tal objectivo?

e) Entende o Governo que (com as devidas ga-

rantias de secretismo) está preparado para eventuais respostas, policiais e políticas, a eventuais acções terroristas que possam ser cometidas no nosso país? Quais os fundamentos da resposta que podem ser revelados?

Palácio de S. Bento, 9 de Janeiro de 1979. — O Deputado do PSD, Sousa Franco.

Requerimento

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

A destruição, em Fevereiro de 1978, de cerca de 600 m do molhe oeste do porto de Sines foi seguida, em 8 e 9 de Dezembro de 1978, de nova destruição pelo mar do mesmo molhe. Anuncia a Anop, por outro lado, que mais umas centenas de metros do molhe teriam sido inutilizadas pelas vagas nesta segunda experiência, a verificação de eventos semelhantes, dada a sua incorrecta colocação. Menciona-se, por outro lado, que cerca de 800000 contos

teriam sido gastos infrutiferamente neste último ano em reparações agora desfeitas de novo pelo mar. Novas destruições teriam ainda ocorrido em 26 de Dezembro passado...

É este mais um dos múltiplos infortúnios que atingem o já infortunado empreendimento de Sines, e a seu respeito, pelo menos, importa que o povo português seja devidamente esclarecido.

Nestes termos, requeiro ao Governo, pelo Ministério das Finanças e do Plano e departamento que superintende no Gabinete da Área de Sines, as seguintes informações:

a) Quais os resultados do inquérito que decerto

não deixou de ser feito às causas da primeira destruição, verificada em Fevereiro de 1978? Determinou o Governo a realização de qualquer novo inquérito aos mais recentes danos provocados pelas vagas?

b) Existe alguma responsabilidade —designada-

mente dos responsáveis pelo projecto e pela empreitada—, devida nomeadamente a erros de concepção ou de execução, nos acidentes agora verificados?

c) Em quanto se avaliam os danos das diversas

destruições?

d) A quanto montaram as reparações efectuadas

em 1978? Em quanto estão estimadas ou avaliadas as reparações necessárias depois dos novos estragos que ocorreram?

e) Têm o Governo e os serviços a convicção

de que estes incidentes não voltarão a repetir-se, ou a probabilidade da sua repetição obriga a considerar inviável o projecto do molhe oeste, que deve ser refeito desde o início?

Palácio de S. Bento, 9 de Janeiro de 1979. — O Deputado do Partido Social-Democrata, António Sousa Franco.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Parece claro que, apesar de no essencial representarem um grande .passo em frente e estarem limitadas pelas possibilidades financeiras de Portugal, diversas disposições da Lei das Indemnizações podem ser criticadas por não corresponderem a critérios de uma «justa indemnização», como o impõe o conceito de direito de propriedade reconhecido pela Convenção Universal dos Direitos do Homem.

Antes de serem tomadas novas iniciativas a tal respeito, importa, todavia, tomar conhecimento quer da viabilidade financeira delas quer da posição que a seu respeito o Governo tenha, sob pena de, mantendo-se a mesma maioria parlamentar, ser puramente demagógica a apresentação de iniciativas legislativas que retomem as já apresentadas pelo Partido Social-Democrata, consoante o signatário deste requerimento pôde assinalar na sua declaração de voto proferida oportunamente, interrogado sobre aflgumas destas questões, o Ministro das Finanças

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