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10 DE JANEIRO DE 1979

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Requerimento

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro que, pela Câmara Municipal de Lisboa, me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

1) Quais as verbas orçamentadas e gastas em

reparação de arruamentos nos anos de 1975, 1976, 1977 e 1978?

2) Qual o número de quilómetros reparados?

3) Quais os arruamentos em relação aos quais

se verificou a necessidade de reparações em mais do que um ano dos citados?

4) Que percentagem de arruamentos na cidade

não são reparados desde 1974? E de há dez anos a esta parte?

Palácio de S. Bento, 9 de Janeiro de 1979.— O Deputado do PSD, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro que, pelos Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, me seja fornecida cópia do relatório (de 1975) do «Grupo de Trabalho Interministerial para a Harmonização dos Sistemas de Protecção Social dos Sectores Público e Privado», bem como de trabalhos posteriores, a existirem, no prosseguimento daquele estudo.

Palácio de S. Bento, 8 de Janeiro de 1979. — O Deputado do Partido Social-Democrata, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro que, pelo Ministério das Finanças e Plano, me seja indicado, em relação a cada uma das empresas públicas:

1) Data em que apresentaram os seus relatórios

e contas dos anos de 1976 e 1977;

2) Identificação dos administradores e membros

do conselho fiscal das que ainda o não fizeram.

Palácio de S. Bento, 8 de Janeiro de 1979.— O Deputado do Partido Social-Democrata, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex."0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Por despacho conjunto de 25 de Julho de 1978 {Diário da República, 2.a série, n.° 192, de 22 de Agosto de 1978) dos então ministros das Finanças e do Plano, da Indústria e Tecnologia e dos Transportes

e Comunicações, respectivamente Dr. Vítor Constâncio e engenheiros Carlos Melancia e Ferreira Lima, o Governo determinou à empresa pública Correios e Telefones de Portugal o estabelecimento de contratos-programas com a empresa Centrel -Electrónica Geral, S. A. R. L., para diversas áreas de equipamento.

Considerando o elevado montante dos investimentos em causa, as suas incidências na balança de pagamentos e no volume de emprego:

Requeiro ao Governo, por intermédio dos Ministérios competentes:

1) Me sejam facultados os elementos que determinaram a escolha de Centrel — Electrónica Geral;

2) Caso não tenha sido efectuado qualquer con-

curso (público ou limitado) anterior, as razões que justificaram outro processo de selecção entre empresas do sector;

3) Sejam esclarecidos os motivos que determi-

naram não se aguardasse a conclusão do estudo preliminar & que se refere o despacho do Secretário de Estado da Indústria Extractiva e Transformadora, de 28 de Junho de 1978, publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 176, de 2 de Agosto de 1978.

Palácio de S. Bento, 9 de Janeiro de 1979.— O Deputado do Partido Social-Democrata, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — O Deputado José Pedro Pinto Leite, de quem fui amigo e cuja presença actuante na vida política portuguesa me dispenso agora de salientar, abordou em 19 de Dezembro de 1969 o problema da burocracia inerente às pensões de sobrevivência e, em particular, às pensões de sangue.

Salientou então Pinto Leite a injustiça flagrante que já naquele ano resultava do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 47 084, de 9 de Julho de 1966, que só considerava como carecentes de pensão as pessoas sem rendimentos ou proventos ou que os tivessem inferiores a 1500$/mês e, por força do artigo 12.° do mesmo diploma, parecia considerar aquela quantia um valor «ideal», visto que para os que possuíssem rendimentos inferiores a 1500$/mês lhes seria abonada apenas a parte da pensão necessária para perfazer tal quantia.

2 — Por outro lado, a alínea c) do n.° I, a alínea b) do n.° 2, a alínea b) do n.° 4 e os n.os 5 e 8 do artigo 8." do citado diploma legal consideravam requisito especial para as mulheres o «bom comportamento moral e civil», disposição que se afigura de duvidosa constitucionalidade face ao artigo 13.° da Constituição e que sempre teria que considerar-se vexatória.

Nestes termos, requeiro ao Governo que, pelos Ministérios competentes, me seja informado:

a) Se está prevista e para quando a revisão deste regime legal.

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