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II SÉRIE —NÚMERO 45

2 — No final de 1978, o Banco Português do Atlântico foi contactado pela Soja de Portugal, S. A. R. L., que mostrou interesse em adquirir a participação do Banco na Alco, dada a afinidade e complementaridade existentes na actividade das duas empresas.

3 —Em resultado daqueles contactos, solicitou o referido Banco instruções ao Ministério das Finanças e do Plano sobre se deveria dar seguimento a tais contactos, uma vez que tal operação se enquadraria dentro da política preconizada pelo conselho de gestão daquele Banco de mobilizar certos valores patrimoniais a fim de reforçar os recursos disponíveis para aplicações creditícias.

4 — Apreciado o assunto pelo então Ministro das Finanças e do Plano, foi decidido não dever ser dado acolhimento à proposta de transacção em causa, tanto mais que, de acordo com a legislação em vigor, tal participação financeira será oportunamente objecto de transferência para o IPE.

5 — Verifica-se assim não ter qualquer fundamento a referência a negociações secretas e menos ainda a afirmação de que a transacção se efectuaria por baixo preço, visto não se ter passado de uma simples manifestação de intenções.

6 — Importará, a propósito, referir que uma eventual negociação de participação na empresa, depois de operada a sua transferência para o IPE, dependerá fundamentalmente da inserção da empresa na estratégia sectorial das participações do Estado, já que legalmente nada obsta à sua concretização, visto não se tratar, nos termos da Lei n.° 46/77, de 8 de Julho, de actividade reservada ao sector público.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 12 de Março de 1979. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

SECRETARIA-GERAL

Gabinete do Secretário-Geral

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Com referência ao ofício n.° 497, de 22 de Fevereiro passado, junto remeto a V. Ex." a resposta deste Ministério ao requerimento apresentado na sessão de 15 do mesmo mês da Assembleia da República pelos Deputados Carlos Carvalhas e Fernando Sousa Marques, sobre uma conferência do Prof. Richard Pipes neste Ministério.

Com os melhores cumprimentos.

5 de Março de 1979.— O Secretário-Geral, (Assinatura ilegível.)

Resposta ao requerimento epresantado na sessão ca 15 de Fevereiro de 1979 da Assembleia da República paios Srs. Deputados Carlos Carvalhas e Fernando Sousa Marques.

1 — A conferência proferida pelo Prof. Richard Pipes, a que se refere, o requerimento em epígrafe, teve lugar a convite do Gabinete de Estudos e Planeamento, organismo directamente dependente do

Ministro dos Negócios Estrangeiros, e inseriu-se no respectivo plano de actividades, traçado anteriormente à entrada em funções do IV Governo Constitucional.

2 — Seria deficiente juízo de apreciação o procurar tirarem-se do tema da referida conferência quaisquer ilações sobre as relações de Portugal com países cuja política externa tenha sido objecto de uma análise pessoal do Prof. Richard Pipes.

Como também não se poderia, por outro lado, atribuir ao alegado silêncio dos funcionários do Ministério dos Negócios Estrangeiros ali presentes um significado de concordância com o que por aquele foi dito. Tratando-se de uma conferência que, obviamente, reflectia apenas os pontos de vista do conferencista, não cabia ao Ministério dos Negócios Estrangeiros intervir, nem dar quaisquer esclarecimentos relativos à política externa portuguesa, aliás bem conhecida através do Programa do Governo.

Lisboa, 5 de Março de 1979.

Petição n.° 212/I

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os signatários vêm perante V. Ex.n, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 49.° da Constituição, com referência aos artigos 211.° e seguintes do Regimento da Assembleia da República, apresentar a presente petição e reclamação, nos termos seguintes:

Maria da Glória Tavares de Magalhães Ramalho foi, nos anos de 1971 e 1972, presidente da direcção da Associação dos Estudantes da Faculdade de Ciências de Lisboa. À luz das disposições legais então vigentes, que regulamentavam o exercício do direito de associação em geral e dos estudantes universitários em particular, é bom de ver que a qualidade supra indicada lhe conferia um estatuto de opositora ao regime fascista então vigente, o que, logicamente e considerando a repressão que se abatia sobre os dirigentes associativos lhe causou as maiores privações, que sempre encarou com orgulho e espírito dc servir. Com o advento do 25 de Abril, e institucionalizada como foi a liberdade de imprensa, pôde o povo português constatar, com informações mais ou menos minuciosas, os termos e formas de actuação de que se servia o regime fascista para oprimir o povo em geral e obnubilar a cultura e o ensino em particular.

Nas associações de estudantes e como seus opositores apareciam não só os sustentáculos institucionalizados da repressão, nomeadamente a PIDE, GNR, etc., mas também entidades que, a coberto de um pretenso apartidarismo, desempenhavam efectivamente o papel de defensores intransigentes do regime instituído, assumindo posições públicas de encarnecida oposição a toda a luta justa em prol da libertação, na qual se integrava a luta dos estudantes e suas associações.

Glória Ramalho, na qualidade de presidente da direcção da Associação dos Estudantes da Faculdade de Ciências de Lisboa, não pôde deixar de assumir e traduzir as posições expressas pelos representados