O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1507

II Série - Número 62

Sexta-feira, 18 de Maio de 1979

DIÁRIO

da

Assembleia da República

I LEGISLATURA

3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1978-1979)

SUMÁRIO

Projectos de lei:

N.° 266/I — Criação da freguesia da Borralha, no concelho de Águeda (apresentado peio Deputado independente José Júlio Ribeiro).

N.º 267/I — De alteração de algumas disposições da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro — Lei de Bases Gerais da Reforma Agrária (apresentado pelo PS); requerimento a fixar a sua apreciação para a ordem do dia da sessão de 6 de Junho de 1979.

Comissão de Segurança Social e Saúde:

Relatório sobre o projecto de lei n.º 157/I - Bases do Serviço Nacional de Saúde.

Respostas a requerimentos:

Da Secretaria de Estado do Ordenamento Físico e Ambiente a um requerimento do Deputado José Ferreira Dionísio (PS) acerca da implantação de 100 fogos na freguesia de Valado de Frades (Nazaré).

Da Empresa Pública de Parques Industriais a um requerimento do Deputado Miranda Calha (PS), sobre a eventual acção de um parque industrial em Portalegre.

Do Ministério da Habitação e Obras Públicas a um requerimento do Deputado Telmo Neto (PS) sobre investimentos previstos para a rede rodoviária nacional no distrito de Leiria.

Da Direcção — Geral de Coordenação Comercial e da Comissão Reguladora do Comércio de Bacalhau a um requerimento do Deputado Armando Correia (PSD) sobre o número de retalhistas de mercearia existentes no País e sua repartição por distritos.

Da Secretaria de Estado do Ordenamento Físico, Recursos Hídricos e Ambiente a um requerimento dos Deputados Nuno Abecasis e Rui Pena (COS) sobre o abastecimento de água da zona de Lisboa afectado pelas cheias.

Do Ministério da Administração Interna a um requerimento do Deputado José Luís Cristo (CDS) sobre o Centro de Acolhimento Colectivo do Vale do Jamor.

Da Secretaria de Estado das Indústrias Extractivas e Transformadoras a um requerimento dos Deputados Rui Marrana e Álvaro Estêvão (ODS) sobre o Projecto Renault.

Da Secretaria de Estado do Ordenamento Físico, Recursos Hídricos e Ambiente a um requerimento dos Deputados Vítor Louro e Jorge Leite

Do Ministério da Justiça a um requerimento do Deputado Acácio Barreiros (UDP) pedindo o envio de números do Boletim do Ministério da Justiça.

Do Ministério da Habitação e Obras Públicas a um requerimento do Deputado Magalhães Mota (Indep.) pedindo indicação sobre a situação, à data da posse do III Governo Constitucional, de cada uma das rubricas orçamentadas.

Do Ministéro da Educação e Investigação Científica a um requerimento do Deputado Magalhães Mota (Indep.) sobre a Escola Preparatória de Nuno Gonçalves.

Da Secretaria de Estado da Cultura a um requerimento do Deputado Magalhães Mota (Indep.) sobre a demolição de dois imóveis no conjunto do Bairro de S. José, considerados de «interesse arquitectónico a proteger».

Do Fundo de Fomento de Exportação a um requerimento do Deputado Magalhães Mota (Indep.) sobre apoio aos exportadores para a República Federal da Alemanha.

Da Secretaria de Estado da Cultura a um requerimento do Deputado Magalhães Mota (Indep.) sobre previdências quanto ao espólio de Fernando Pessoa.

Da Direcção — Geral dos Serviços Eléctricos a um requerimento do Deputado Magalhães Mota (Indep.) sobre o regulamento de serviço público da EDP.

Da Secretaria de Estado do Planeamento a um requerimento do Deputado Sousa Franco (Indep.) pedindo informações sobre a destruição do molhe oeste do porto de Sines.

PROJECTO DE LEI N.º 266/I

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DA BORRALHA, NO CONCELHO DE ÁGUEDA

O desenvolvimento sócio — económico, o crescimento demográfico, as condições físico-geográficas e as especificidades de determinadas zonas de um espaço autárquico implicam a necessidade de propiciar um acesso e uma funcionalidade administrativas que não dificultem, mas viabilizem e estimulem o pleno aproveitamento das capacidades e do dinamismo das

respectivas populações. Neste sentido, torna-se flagrante e real a indispensabilidade de se proporcionar à população dos lugares da Borralha, Brejo, Candam, Catraia e Sardão a criação da freguesia da Borralha, no concelho de Águeda.

Não só a Câmara Municipal e a Assembleia Municipal de Águeda, mas também outras entidades

Página 1508

1508

II SÉRIE - NÚMERO 62

com legitimidade reconheceram já a justiça a prestar a tão laboriosas gentes, que através de um abaixo—assinado da maioria dos eleitores manifestam o desejo de verem concretizada uma aspiração, uma necessidade de há muito sentidas.

A criação desta nova freguesia resultará da sua desanexação da freguesia de Águeda que, com 41,6 Km2 de área e cerca de 14 000 habitantes, poderá com esta nova divisão, melhor corresponder às númeras e crescentes solicitações. De resto, acresce que a freguesia de Águeda ficará não só mais bem dimensionada, mas ainda com 33 km2, como também continuará a ser o mais importante centro urbano e já com algumas características citadinas próprias de uma sede de concelho em apreciável desenvolvimento.

Por outro lado, o perímetro de influência da freguesia da Borralha, conforme planta em anexo, assume importância relevante adentro do concelho de Águeda, dados os factores que a caracterizam:

1) Uma área de 8,6 km2, com alguns espaços de

possível aproveitamento turístico e com extensas zonas de terrenos com boa aptidão para a exploração agro — pecuária, florestal, vitivinícola, frutícola e horto — industrial;

2) Tem cerca de 2500 habitantes, em que a po-

pulação activa se reparte pela indústria, agricultura, comércio e outras actividades que implementaram um franco desenvolvimento, que proporcionou uma considerável melhoria das condições de vida das populações.

Os operários fabris, que são parte substancial da população, para além da sua profissão principal, praticam a agricultura a tempo parcial, pelo que muito têm contribuído para a adopção de novas técnicas de cultura, concorrendo assim para a produção agrícola concelhia e para a modernização e rejuvenescimento da agricultura;

3) A diversificação sócio — profissional da popula-

ção assegura em pleno a eleição de pessoas capazes para o bom desempenho dos órgãos autárquicos a eleger;

4) A população estudantil dispõe de nove salas

do ensino primário; J) A existência de um infantário localizado no Redolho permite às crianças uma valiosa preparação pré — escolar;

6) Dispõe de uma sala de espectáculos que pos-

sibilita a projecção de filmes, a apresentação de peças de teatro, colóquios e outras actividades culturais;

7) Localiza-se na Borralha o principal parque

desportivo do concelho que exerce grande influência na vida social e desportiva concelhia;

8) A paróquia da Borralha tem igreja e cemitério;

9) Dispõe de um parque industrial de grande

importância na vida do concelho, sector de actividade, principal gerador do desenvolvimento sócio — económico conseguido.

Tendo em conta os motivos justificativos expostos e que não são de modo nenhum exaustivos, tenho a honra de apresentar à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1.º

É criada, no distrito de Aveiro e concelho de Águeda, a freguesia da Borralha, cuja área se integra na freguesia de Águeda.

ARTIGO 2.º

O perímetro administrativo da freguesia da Borralha será o que insere a planta em anexo.

ARTIGO 3.º

Até à eleição dos respectivos órgãos representativos, a gestão da freguesia da Borralha será assegurada por uma comissão instaladora com a seguinte composição:

a) Um representante do Ministério da Admi-

nistração Interna;

b) Um representante do Instituto Geográfico e

Cadastral;

c) Um representante da Câmara Municipal de

Águeda;

d) Um representante da Assembleia Municipal

de Águeda;

c) Quatro cidadãos eleitores com residência habitual na área da freguesia da Borralha, eleitos pela Assembleia Municipal de Águeda, mediante proposta da Câmara Municipal de Águeda.

ARTIGO 4.º

A comissão instaladora será constituída no prazo de trinta dias e funcionará na Câmara Municipal de Águeda, sob a presidência do representante do Ministério da Administração Interna, que terá voto de qualidade.

ARTIGO 5.º

Esta lei entra em vigor após a sua publicação.

Palácio de S. Bento, 16 de Maio de 1979. — O Deputado Social — Democrata Independente, Carvalho Ribeiro.

Página 1509

18 DE MAIO DE 1979

1509

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 1510

1510

II SERIE - NÚMERO 62

PROJECTO DE LEI N.º 267/I

ALTERAÇÃO DE ALGUMAS DISPOSIÇÕES DA LEI N.º 77/77, DE 29 DE SETEMBRO — LEI DE BASES GERAIS DA REFORMA AGRARIA

A experiência colhida desde a entrada em vigor da Lei de Bases Gerais da Reforma Agrária permite-nos identificar esta lei como uma das mais polémicas da corrente legislatura.

Com muitas virtudes e alguns defeitos, como todas as leis fortemente inovadoras, corre o risco de se transformar numa lei tabu, no sentido de o legislador se arrecear de nela introduzir alterações, melhorias, complementos. Não obstante, a experiência com e!a vivida instantemente recomenda que se entre em diálogo crítico com alguns dos seus dispositivos. E desde logo para concluir que alguns deles são, podem ser e até certo ponto têm sido geradores de instabilidade social na chamada «zona de intervenção».

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista, ou seja, do partido responsável pelo Governo que propôs a lei em vigor, e consciente do seu dever nesta Assembleia contribuiu para a sua aprovação, sente-se à vontade para a abordagem necessária.

Começa a tornar-se nítida a necessidade de um estudo crítico em profundidade da vigente Lei de Bases. Dela se impõe um balanço sobre a interpretação que dela se fez, sobre a execução a que foi sujeita, a medida em que foi cumprida e aguarda cumprimento, enfim sobre os resultados dela esperáveis e a partir dela conseguidos.

De momento, porém, não se vai tão fundo nem tão longe. Apenas se trata de propor algumas correcções e alguns aditamentos de boa fé julgados mais urgentes e necessários.

Não se há — de, assim, estranhar que se proponham alguns limites ao exercício de poderes de que manifestamente se tem, se não abusado, no mínimo, acentuado a discricionariedade.

Prevê-se a criação de um fundo de investimento na zona de intervenção da Reforma Agrária, com receitas emergentes da própria execução da reforma.

E em geral buscam-se factores de estabilidade, de harmonia e de estímulo à produtividade.

Nestes termos e nos da alínea a) do artigo 170.º da Constituição, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1.º

Os artigos 24.º, 25.º, 26.º, 28.º, 29.º, 31.º, 32.º, 33.º, 35.º, 36.º, 39.º, 47.º, e 51.º da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 24.º (Actos declarados ineficazes)

1 — Para os efeitos da aplicação da presente lei, são ineficazes os actos praticados ou os contratos celebrados depois de 29 de Julho de 1975 dos quais tenha resultado, por qualquer forma, diminuição de área expropriável.

2 — São igualmente ineficazes os actos praticados ou os contratos celebrados entre 25 de

Abril de 1974 e 29 de Julho de 1975 que tenham por objectivo determinante a diminuição de área expropriável referida no artigo anterior.

3 — Presume-se que têm o objectivo determinante referido no número anterior os actos praticados ou os contratos celebrados após 2S de Abril de 1974 entre parentes ou afins, excepto quando tenham por objecto a transmissão de bens mortis causa.

4 — Os contratos de promessa, tendo por objecto bens expropriáveis que não constem de escritura pública, consideram-se datados, para os efeitos da aplicação da presente lei, do dia do reconhecimento notarial das assinaturas dos respectivos intervenientes.

ARTIGO 25.º(Direito de reserva)

1 .......................................................

2.........................................................

3 - O exercício do direito previsto no n.º 1, através da competente petição, caduca findo o prazo de seis meses, a contar da entrada em vigor da presente lei.

ARTIGO 26 º

(Área de reserva)

a) O proprietário, o usufrutuário, o super-

ficiário, o arrendatário ou o usuário, actuais ou anteriores, explorarem ou tiverem explorado directamente nos respectivos prédios expropriados uma área não inferior à correspondente a 70 000 pontos no ano agrícola em curso à data da expropriação cu da ocupação que eventualmente a tenha precedido ou no ano agrícola imediatamente anterior;

b) O prédio ou prédios correspondentes à

área de reserva continuarem a ser explorados.

2 — Se o proprietário, o usufrutuário, o superficiário, o arrendatário ou o usuário, actuais ou anteriores, explorarem ou tiverem explorado directamente nos respectivos prédios expropriados área correspondente a um número de pontos entre 35 000 e 7C 000 no ano agrícola em curso à data da expropriação ou da ocupação que eventualmente a tenha precedido ou no ano agrícola imediatamente anterior, a área de reserva será equivalente à área directa e efectivamente explorada, sem prejuízo da verificação do requisito.

3 — A exploração referida nos números anteriores devera ser provada:

a) Por documento comprovativo do pagamento à caixa de previdência da contribuição devida pelos trabalhadores

Página 1511

18 DE MAIO DE 1979

1511

permanentes e eventuais do correspondente estabelecimento agrícola, relativamente ao ano agrícola em curso à data da expropriação ou da ocupação que eventualmente a tenha precedido, e outro, igualmente comprovativo da existência, no mesmo período, de um conjunto organizado de bens e serviços normalmente correspondentes a exploração de que se trate; b) Por decisão judicial proferida em acção de simples declaração, após audição das entidades que tenham efectuado directamente a exploração e do conselho sub-regional de agricultura da respectiva área.

4 — A atribuição de área prevista no n.° 2 pode ser substituída, a requerimento dos interessados, por pensão não cumulável com o direito à indemnização devida pela expropriação, a qual terá obrigatoriamente natureza vitalícia quando os beneficiários tiverem mais de 65 anos, forem viúvas ou estiverem impossibilitados de trabalhar.

5 — A prova da qualidade de usufrutuário, superficiário, arrendatário ou usuário, para os efeitos dos n.°s 1 e 2, só pode ser feita por escritura pública, por contrato datado nos termos do n.º 4 do artigo 24.º ou por decisão judicial nos termos da alínea b) do antecedente n.° 3.

6 - O proprietário que obtiver ou se propuser obter reserva a que não tenha direito, ou de área superior à que de direito lhe cabia ou couber, através de falsas declarações suas ou de outrem por si produzidas, ou de documento igualmente falso, fica sujeito à expropriação imediata da área da reserva ou à extinção do respectivo direito, sem prejuízo da efectivação da responsabilidade penal ou civil que no caso couber.

ARTIGO 28." (Majorações)

1 — Pode o Ministro da Agricultura e Pescas majorar até 10% da pontuação a área de reserva correspondente a compartimentação ou protecção já existentes.

2 - Pode igualmente o Ministro da Agricultura e Pescas majorar a área de reserva até 20% da pontuação, mediante parecer favorável da comissão prevista no artigo 72.º, com fundamento nas necessidades económicas do reservatário e seu agregado doméstico.

3 - As percentagens referidas nos números anteriores incidem sobre a área determinada pelo disposto no artigo 26.º e não podem cumular-se.

ARTIGO 29.º

(Limite máximo da reserva)

1-.........................................................

a).........................................................

b).........................................................

c)700 ha de solos exclusivamente das classes D e E.

2—.........................................................

ARTIGO 30.º (Pontuação)

1—.........................................................

2—.........................................................

3 - No cálculo da pontuação, a requerimento do reservatário, e sem prejuízo do disposto nos n.ºs 4 e 5, não são consideradas as benfeitorias úteis ou necessárias realizadas pelos próprios agricultores, designadamente plantações agrícolas ou florestais de qualquer duração, obras de regadio, obras de construção civil, compartimentação e protecções tecnicamente aconselháveis e melhoramentos fundiários.

4—.........................................................

5—.........................................................

ARTIGO 32.º (Contitulares tratados unitariamente)

I — Para os efeitos da presente lei, os cônjuges não separados judicialmente de bens, ou de pessoas e bens, os comproprietários, a herança indivisa e os contitulares de outros patrimónios autónomos são tratados como um só titular, salvo o disposto no número seguinte.

2—.........................................................

3 — A existência dos estabelecimentos e o comportamento das empresas referidas no número anterior deverão ser provados nos termos do n.° 3 do artigo 26.º

ARTIGO 33.º

(Alternativa dos reservatários)

1—.........................................................

2—.........................................................

3 - Os processos para atribuição da reserva prevista no artigo 27.º terão carácter de prioridade e urgência quando se verifique qualquer dos seguintes requisitos:

a) O titular ou a maioria dos contitulares

do direito de reserva não auferirem regularmente rendimentos superiores ao salário mínimo nacional correspondente ao período de um ano;

b) O titular ou a maioria dos contitulares do

direito de reserva terem menos de 18 ou mais de 65 anos, serem viúvas ou estarem impossibilitados de trabalhar.

4 - Não pode ser efectuada a demarcação de qualquer reserva sem que todos os prédios do titular do respectivo direito, sujeitos a expropriação, nos termos desta lei, sejam efectivamente expropriados.

ARTIGO 35.º

(Localização da reserva)

1—.........................................................

2 - Quando no prédio expropriado ou sujeito a expropriação exista prédio urbano onde o reservatário tenha residência, a área de reserva deve ser circundante ou contígua, ou o mais próximo possível daquele prédio, salvo declaração de vontade em contrário do reservatário.

Página 1512

1512

Il SÉRIE — NÚMERO 62

3 - sem prejuízo do disposto no número anterior, a reserva abrangerá terrenos que correspondam, em natureza e em área, à média das classes de solos do prédio ou prédios expropriados.

ARTIGO 36.º (Reservas em áreas entregues para exploração)

1 — Se os prédios expropriados ou sujeitos a expropriação estiverem a ser explorados, deve observar-se o disposto nos números seguintes.

2—.........................................................

3—.........................................................

4 — Se a demarcação da reserva causar, por si, à empresa agrícola explorante, inviabilidade económica de exploração, devem:

a) Ser impostas condições ao reservatário,

designadamente a absorção da totalidade ou parte do número médio dos trabalhadores permanentes da respectiva exploração durante o ano que antecedeu a expropriação ou a ocupação que eventualmente a tenha precedido;

b) Ser concedidas facilidades aos trabalhado-

res referidos na alínea anterior não absorvidos, e que as solicitem, para se instalarem noutro estabelecimento agrícola ou para participarem na exploração de outros prédios expropriados ou para obterem garantia de emprego equivalente.

5 — A declaração da inviabilidade económica prevista no número antecedente compete ao Ministro da Agricultura e Pescas, mediante despacho fundamentado, ou à comissão prevista no artigo 72.º, ouvido o Ministro da Agricultura e Pescas, em ambos os casos a solicitação de qualquer interessado.

6 — Declarada a inviabilidade económica a que se referem os números antecedentes, compete ao Ministro da Agricultura e Pescas impor as condições e conceder as facilidades previstas no n.° 4.

7 — Se a reserva abranger área já entregue para exploração, extingue-se o direito à exploração da área abrangida.

ARTIGO 39.º

(Expropriação ou arrendamento compulsivo, por abandono ou mau uso)

1 — O prédio ou conjunto de prédios pertencentes ao mesmo titular ou ao mesmo grupo de contitulares tratado unitariamente, com área superior a 2 ha ou a 50 ha, que há pelo menos três anos ou um ano, respectivamente, estejam abandonados ou não alcancem níveis mínimos de aproveitamento agrícola sem motivo técnico justificado podem ser compulsivamente dados de arrendamento ou expropriados.

2 - O arrendamento compulsivo ou a expropriação referidos no número anterior não podem efectivar-se sem que, notificados o titular ou con-

titulares, persista por mais de um ano a situação de abandono ou subaproveitamento agrícola.

3—.........................................................

4—.........................................................

5—...............................................

ARTIGO 47.º

(Limite máximo da exploração)

1 —.........................................................

2 — As cooperativas de produção agrícola e as unidades de exploração colectiva por trabalhadores não podem explorar na zona de intervenção, directa ou indirectamente, a qualquer título, uma área de terra que exceda oito vezes os limites fixados no artigo 29.º

ARTIGO 51.º

(Tipos de contrato para entrega da exploração)

1—..........................................................

2—.........................................................

3—.........................................................

4 - Os contratos para entrega de prédios expropriados ou nacionalizados para exploração devem ser celebrados no prazo de seis meses após a execução, na respectiva área, cos dispositivos constantes dos artigos 25.º a 28.º

5 — O prazo da cessão da posse útil da terra a pequenos agricultores, a cooperativas de produção agrícola ou a unidades de exploração colectiva por trabalhadores não pode ser inferior a dez nem superior a noventa e nove anos.

6 - São motivos de resolução dos contratos previstos no n.º 1, além de outros previstos na lei geral, o não cumprimento do plano de exploração da terra, quando exista, e o não pagamento do valor da contraprestação pela posse útil da terra e da percentagem no produto da venda dos produtos florestais.

ARTIGO 2.º

É revogado o artigo 30.º da Lei n.° 77/77, de 29 de Setembro.

ARTIGO 3.º

1 - Será criado um fundo de investimento na zona de intervenção da Reforma Agrária (FIZI).

2 — O FIZI tem por objecto a optimização dos recursos naturais, o desenvolvimento das infra-estruturas básicas da produção agrícola nas áreas expropriadas ou nacionalizadas e o suporte financeiro de obrigações assumidas pelo Estado no âmbito da Reforma Agrária, nomeadamente no que se refere ao apoio a dispensar aos trabalhadores que percam os seus postos de trabalho em consequência da entrega de reservas.

3 — O FIZI será dotado com as receitas provenientes do pagamento das contraprestações devidas pela cessão da posse útil de terras expropriadas ou nacionalizadas, resultantes da cobrança de uma percentagem a fixar sobre o valor de venda dos produtos florestais alienados, além de uma dotação anual a inscrever no Orçamento Geral do Estado.

Página 1513

18 DE MAIO DE 1979

1513

4 — O Governo tomará as providências necessárias à efectiva criação, estruturação e entrada em funcionamento do FIZI.

ARTIGO 4.º

1 — A requerimento de qualquer dos interessados apresentado até noventa dias após a publicação da presente lei, o Ministro da Agricultura e Pescas, mediante portaria, sujeitará ao regime da presente lei as reservas já demarcadas.

2 — A portaria prevista no número anterior é título suficiente de reversão das áreas expropriadas e das áreas das reservas já demarcadas.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista, nos termos do artigo 71.º do Regimento da Assembleia da República, comunica a V. Ex.ª que fixa para a ordem do dia da sessão de 6 de Junho próximo a apreciação dos seguintes diplomas:

Projecto de lei n.° 267/I - Altera algumas disposições da Lei n.° 77/77, de 29 de Setembro (Lei de Bases Gerais da Reforma Agrária).

Com os melhores cumprimentos.

Palácio de S. Bento, 17 de Maio de 1979. -Pelo Grupo Parlamentar Socialista, Carlos Lage.

COMISSÃO DE SEGURANÇA SOCIAL E SAÚDE Relatório

A Comissão de Segurança Social e Saúde, reunida em 5 e 20 de Dezembro de 1978, tomou conhecimento do projecto de lei n.º 157/I - Serviço Nacional de Saúde, da iniciativa do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

A Comissão é de parecer que nada obsta a que o referido projecto de lei suba ao Plenário da Assembleia para a sua discussão e votação na generalidade.

Os partidos declararam reservar a sua posição para essa oportunidade.

Palácio de S. Bento, 20 de Dezembro de 1978. — Pelo Presidente da Comissão de Segurança Social e Saúde, António Jorge Moreira Portugal. — O Relator, Zita Maria de Seabra Roseiro.

SECRETARIA DE ESTADO DO ORDENAMENTO FÍSICO E AMBIENTE

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado José Ferreira Dionísio (PS), de 3 de Abril de 1979, acerca da implantação de 100 fogos na freguesia de Valado de Frades (Nazaré).

Sobre o requerimento do Ex.mo Sr. Deputado mencionado em epígrafe, esclarece-se o seguinte:

1 — Em 20 de Novembro de 1978 realizou-se uma reunião na Câmara Municipal da Nazaré

ARTIGO 5.º

A presente lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de S. Bento, 17 de Maio de 1979. — Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista: Francisco Salgado Zenha - Carlos Lage - António Campos — Manuel da Costa — Florêncio Matias — António Chaves Medeiros — José Maria Parente Mendes Godinho — Luís Cacito — Armando Lopes — António Arnaut - Tito de Morais - Alfredo Pinto da Silva — Pedro Coelho.

onde estiveram presentes o Sr. Presidente da Câmara, o presidente da Junta de Freguesia de Valado de Frades, representantes do Fundo de Fomento da Habitação e Direcção — Geral do Planeamento Urbanístico.

2 - Acordou-se nessa reunião que a implantação de 100 fogos em causa seria realizada nos locais denominados Eiras Velhas e Serradas.

3 — A Câmara Municipal da Nazaré aceitou esta solução, que preservava o património florestal e oferecia condições para uma ocupação urbana que a parcela das Matas Nacionais inicialmente pretendia.

4 - A Direcção — Geral do Planeamento Urbanístico dará o andamento burocrático previsto na lei para a expropriação dos terrenos logo que a Câmara Municipal envie os elementos nela previstos.

Lisboa, 24 de Abril de 1979. - Chefe do Gabinete, Manuel Marques.

EMPRESA PÚBLICA DE PARQUES INDUSTRIAIS

Ex.mo Sr. Chefe de Gabinete do Ministro da Indústria e Tecnologia:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Miranda Calha (PS) sobre a eventual criação de um parque industrial em Portalegre.

Sobre o requerimento em referência, que nos foi enviado por V. Ex.ª, acompanhado de um ofício da Presidência do Conselho de Ministros, de que juntamos fotocópias, cumpre-nos informar o seguinte:

1 — Existiram contactos restritos e informais entre elementos representativos dos órgãos de poder local do distrito de Portalegre e esta Empresa Pública, em que foi manifestado por aqueles o interesse na implantação de um parque industrial naquela região.

2 - Quanto ao programa de desenvolvimento de parques industriais que se encontra em curso, salientamos que as decisões governamentais em matéria de criação de parques industriais de que está incumbida esta Empresa Pública foram as seguintes:

Despacho do Conselho de Ministros de 31 de Maio de 1974, que decidiu a criação do Parque Industrial de Braga;

Página 1514

1514

II SÉRIE - NÚMERO 62

Resolução do Conselho de Ministros de 27 de Abril de 1976, que decidiu a criação dos Parques Industriais de Guimarães, Covilhã, Évora e distrito de Faro;

A Resolução do Conselho de Ministros n.º162/77, de 22 de Junho, considerou que para além de ser necessário implementar a criação de novos parques industriais, determinou que a EPPI promovesse as acções necessárias para acelerar a instalação dos parques industriais já aprovados;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 246/ 77, de 15 de Setembro de 1977, que decidiu criar o Parque Industrial de Beja.

3 - Salienta-se ainda que durante a vigência do II Governo Constitucional a EPPI apresentou ao Governo uma proposta de programa de médio prazo em que, nomeadamente, se solicitava o acordo de princípio do Governo para ura segundo programa de lançamento de mais seis novos parques industriais a desencadear a partir de finais de 1980. O programa de médio prazo da EPPI mereceu a aprovação do Governo e foi dado o acordo de princípio às linhas fundamentais do Programa II, embora sem quaisquer compromissos financeiros da parte do Estado.

Face ao exposto, informa-se que a instalação de um parque industrial em Portalegre não está contemplada no Programa I desta Empresa Pública. Ao serem desencadeados, oportunamente, os estudos necessários para o lançamento do Programa II referido em 3, aquela região poderá, eventualmente, vir a ser considerada, de acordo com a política de desenvolvimento regional que na altura venha a ser decidida pelo Governo.

Com os nossos melhores cumprimentos.

Lisboa, 27 de Abril de 1979. — Um Vogal do Conselho de Gerência.

MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

GABINETE DO MINISTRO

Informação

Assunto: Requerimento sobre investimentos previstos para a rede rodoviária nacional no distrito de Leiria.

Resposta ao requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Telmo Neto (PS):

1 — Anexam-se (5) quadros dos investimentos programados para a rede nacional do distrito de Leiria, relativos a estudos, projectos e execução de obras de construção e conservação daquela rede.

2 - O custo destes investimentos será financiado pelo OGE, no referente ao Plano de Médio Prazo (1979-1981), e ,pelo Banco Mundial através do segundo empréstimo, actualmente em negociação.

3 — A concretização destes estudos e obras está dependente da aprovação, das dotações orçamentais para 1979 e daquele empréstimo, assim como das dotações relativas aos anos subsequentes.

4 - Relativamente aos acessos rodoviários à Nazaré, informa-se que, além da beneficiação

entre o limite sul do troço já alargado (quilómetro 38,800), programada na estrada nacional n.º 242 a sul da Nazaré e entre o limite norte da variante de S. Martinho do Porto, incluindo a variante exterior a Famalicão da Nazaré, já se encontra elaborado o projecto do lanço Pataias—Nazaré, da estrada nacional n.º 242.

Para completa beneficiação da ligação Nazaré — Marinha Grande (estrada nacional n.º 242) só ficará em falta a beneficiação do lanço Martingança-Marinha Grande, a qual se resolve com pequenas correcções do traçado e um tapete novo, obra sobre a qual se está a providenciar.

Lisboa, 28 de Abril de 1979. - O Chefe do Gabinete, Carlos Mendes Bartolomeu.

Nota — Seguem-se cinco quadros estatísticos.

DIRECÇÂO-GERAL DE COORDENAÇÃO COMERCIAL

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado do Comércio Interno:

Assunto: Requerimento sobre o número de retalhistas de mercearia existentes no País e sua repartição por distritos.

Em resposta ao ofício n.º 863, de 6 de Abril de 1979, na sequência do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Armando Correia (PSD), junto envio a V. Ex.ª os elementos disponíveis nesta Direcção — Geral relativamente ao total de retalhistas de mercearia existentes no País e sua repartição por distritos.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 19 de Abril de 1979. - O Director — Geral, Tomaz Rosa.

Total de mercearias e estabelecimentos mistos com mercearia por distritos

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 1515

18 DE MAIO OE 1979

ms

COMISSÃO REGULADORA DO COMÉRCIO DE BACALHAU

Ex.mo Sr. Chefe de Gabinete do Sr. Secretário de Estado do Comércio Interno:

Dando satisfação ao solicitado pelo Deputado do PSD Armando Correia, em requerimento dirigido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, cumpre-nos informar:

1 — Sobre o número de retalhistas de géneros alimentícios existentes no País, não temos elementos que satisfaçam o pedido: pensamos que a Direcção — Geral de Coordenação Comercial ou a Direcção — Geral do Comércio Alimentar estarão habilitadas a responder.

2 - Sobre os distribuidores inscritos nesta Comissão Reguladora, juntamos os mapas informativos da última distribuição, ainda em curso (anexos I e II).

3 - O critério seguido na atribuição de contingentes é o constante do despacho ministerial de 3 de Abril de 1976, com os ajustamentos considerados pertinentes pela comissão de contrôle de distribuição e pela direcção do organismo.

Junta-se o inquérito que então se realizou com com o desenvolvimento do referido despacho no verso (anexos III e IV).

4 - A Direcção — Geral de Fiscalização Económica recebe em cada distribuição mapas das atribuições e comunicações sobre as facturações aos diferentes clientes directos (retalhistas ou armazenistas), com indicação das datas dos levantamentos.

Pode, pois, esta Direcção — Geral acompanhar, junto dos nossos armazéns e nos aRmazéns de cada armazenista, a forma como se processa a distribuição.

Sempre que o cliente ou a Direcção — Geral de Fiscalização Económica sentem ou verificam haver qualquer anormalidade, ou dão conhecimento a este organismo ou actuam fazendo entregar o contingente indicado na listagem, entretanto, enviada (um exemplar na CRCB, um exemplar na Direcção — Geral de Fiscalização Económica e um exemplar no armazenista) e, em princípio, no tipo comercial proporcional ao constante da atribuição, tendo em atenção os casos em que esse tipo foi fixado, como aconteceu na presente distribuição para os escalões 1, 2 e 3 (anexo I).

Não se juntam mapas das listagens da distribuição em curso (mapa dos clientes que levantam directamente nos nossos armazéns e mapa dos armazenistas, com a indicação dos retalhistas aderentes e quantidades a que têm direito) por se considerar ter interesse particular e individualizado e ser material bastante volumoso para o fim em vista. Ficam, porém, esses elementos à disposição do Sr. Deputado do PSD Armando Correia.

A direcção desta Comissão Reguladora apresenta as suas desculpas pelo atraso na prestação dos presentes elementos, mas entendeu que de-

veria prestar a informação o mais actualizada e completa possível, daí que tivesse aguardado a distribuição em curso.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 2 de. Abril de 1979. - O Vice — Presidente, Mário Simões.

SECRETARIA DE ESTADO DO ORDENAMENTO FÍSICO. RECURSOS HÍDRICOS E AMBIENTE

Exmo Sr. Chefe de Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Requerimento dos Srs. Deputados Nuno Abecasis e Rui Pena (CDS) sobre o abastecimento de água da zona de Lisboa afectado pelas cheias.

De acordo com o solicitado no requerimento em epígrafe, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado do Ordenamento Físico, Recursos Hídricos e Ambiente de informar V. Ex.ª do seguinte:

1 — As captações em poço ficaram fora de serviço por falta de energia e porque os quadros eléctricos foram atingidos pela própria cheia.

Na cheia de 11 de Fevereiro último verificou-se uma subida de 0,50 m em relação à maior cheia verificada até então, podendo dizer — se que os quadros para os níveis mais frequentes de cheia se situam a cotas superiores a 1 m desse nível.

Pode ainda referir-se que os quadros e motores eléctricos da captação principal (Valada) não foram atingidos.

2 — Dado o elevado custo da alteração todo o sistema eléctrico e ainda porque a captação principal não teria sido afectada se não tivesse tido falta de energia e as suas bombas não tivessem sido inundadas, aguarda-se a análise do relatório sobre as condições em que se verificou a cheia para se tomarem as medidas mais convenientes em relação às captações profundas.

Entretanto, foram tomadas medidas de protecção em relação à captação principal e foram recuperadas todas as instalações eléctricas que, só para cheias da grandeza da verificada este ano, poderão correr risco.

3 - O equipamento eléctrico de captação de Valada Tejo não foi atingido, encontrando-se a cota bastante superior ao nível das águas da última cheia.

A protecção da captação estava confiada ao dique de Valada que, como se sabe, estava calculado para proteger a própria povoação.

4 - As medidas que estão a ser tomadas são as de tornar estanque a própria casa das bombas e, simultaneamente, garantir o abastecimento de energia numa situação semelhante.

5 - Em relação ao nível mais frequente das cheias do Tejo, pode referir-se que os quadros eléctricos estão a mais de metro e meio desse nível.

6 - É difícil dar uma resposta concreta por falta de elementos seguros, por parte de Espanha, em relação à cheia de 1941.

Página 1516

1516

II SÉRIE — NÚMERO 62

7 — A análise comparativa das cheias de 1941 e 1979 na ponte de Abrantes dá-nos os seguintes elementos:

Períodos de duração da cheia:

Em 1941: 12 dias; Em 1979: 15 dias;

Caudais máximos instantâneos:

Em 1941: 9573 m3/s; Em 1979: 10 050 m3/s;

O escoamento total foi:

Em 1941: 4539,6 X 10ºm3; Em 1979: 5334,8 X 10ºM3.

8 — A cheia do Tejo de 1979 constitui um fenómeno hidrológico de características excepcionais.

9 - Pela análise dos hidrogramas das cheias de Cadilho e Fratel, bem como da análise dos caudais descarregados par Castelo do Bode e Pracena, pode concluir — se que não houve operações inoportunas ou desastrosas de manobra dos órgãos de descarga das barragens.

10 - O MHOP mandou elaborar um relatório circunstanciado de tudo o que se verificou no vaie do Tejo na cheia de Fevereiro de 1979.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 3 de Maio de 1979. — o Chefe de Gabinete.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe de Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado José Luís Cristo (CDS) sobre o Centro de Acolhimento Colectivo do Vale do Jamor.

Em resposta ao ofício n.º 808/79, de 20 de Março findo, que anexava o requerimento apresentado pelo Sr. Deputado José Luis Cristo (CDS) na sessão de 15 de Março, da Assembleia da República, encarrega-me S. Ex.ª o Ministro de informar V. Ex.ª

a) O CAC do vale do Jamor é administrado pela Cruz Vermelha Portuguesa e por isso só esta entidade estará habilitada a responder às perguntas constantes a), b), c), d), f) e g);

6) No que se refere à alínea e), o IARN somente foi responsabilizado pelo acolhimento das pessoas regressadas das ex-colónias até 31 de Julho de 1977, nos termos do Decreto-lei n.º 358/77, de 1 de Setembro.

Os regressados após esta data ficaram à responsabilidade do MDM e MAS, conforme deliberação do Conselho de Ministres, e foram encaminhados por aqueles Ministérios para vários alojamentos, entre os quais os da CVP.

Tal deliberação resultou da necessidade de delimitar no tempo a responsabilidade do IARN e do Comissariado, organismos que pela sua natureza se prevê venham a ter uma duração limitada;

c) Quanto à alínea h), concorda-se que, sendo os

centros de acolhimento destinados a medidas assistenciais de emergência, o seu funcionamento deveria ser de curta duração.

Não se pode, no entanto, esquecer que muitos dos desalojados não tinham em Portugal nem bens, nem familiares, nem tão — pouco qualificações profissionais suficientes, o que, aliado às carências habitacionais e ao elevado grau de desemprego, não permitiu a sua integração sócio — profissional, razão por que se mantiveram em situação de carência justificativa de auxílio estatal.

Os programas lançados pelo Comissariado — Programa CIFRE e Programa de Habitação — permitiram a integração de milhares de famílias.

Não é de estranhar que, face ao elevado número de desalojados e às grandes dificuldades de um processo de descolonização como o nosso, num país atravessando grave crise económica, ao fim de quatro anos continuem ainda alojados alguns milhares de pessoas, de avançada idade, menores, sem família, deficientes ou incapazes;

d) No que concerne à alínea i) pode-se dizer que,

além dos programas referidos, continuam a ser concedidos subsídios especiais de desotelamento visando a integração sócio — profissional com o que se tem conseguido resultados apreciáveis.

Para além destas medidas estão em preparação outras, espacialmente no que respeita a famílias incompletas e aos estudantes, as quais se espera possam vir a ser postas em execução em muito curto prazo.

Será ainda de referir a iniciativa recente do Governo, determinando a constituição de um grupo de trabalho interministerial, visando fundamentalmente soluções para os desalojados que ainda se encontram nos CA e na Cruz Vermelha.

Presume-se que, a curto prazo, venham a ser encontradas as soluções mais adequadas.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 23 de Abril de 1979. — O Chefe de Gabinete, José Maria de Almeida.

SECRETARIA DE ESTADO DAS INDÚSTRIAS EXTRACTIVAS E TRANSFORMADORAS

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Assunto: Requerimento dos Srs. Deputados Rui Marrana e Álvaro Estêvão (CDS) sobre o Projecto Renault.

Informação

Os Srs. Deputados do CDS Álvaro Estêvão e Rui Marrana solicitaram que lhes fossem fornecidos esclarecimentos

Página 1517

18 DE MAIO DE 1979

1517

sobre o Projecto Renault, visando essencialmente diversos pontos que enumeraram.

Na presente informação prestam-se os esclarecimentos pedidos.

I

Convém, antes de mais, notar que o chamado «Projecto Renault», se vier a concretizar-se, traduzirá o acordo a que o Governo Português e a Régie Nationale des Usines Renault chegarão após negociações que tiveram por base a aprovação, na generalidade e em princípio, de uma proposta apresentada pela Régie visando a execução de um certo programa industrial.

Essa aprovação foi decidida por Resolução do Conselho de Ministros n.° 243/77, de 31 de Agosto, a qual se fundamentou nos seguintes considerandos:

A urgente necessidade de modificar a estrutura do sector automóvel de forma a diminuir drasticamente o dispêndio em divisas por cada automóvel comercializado, obtendo — se um sensível acréscimo da incorporação nacional;

A circunstância de o sistema vigente das linhas de montagem não ter conduzido nem poder conduzir a uma participação satisfatória da indústria nacional no sector, continuando a contribuir fortemente para o saldo negativo da balança comercial portuguesa;

A possibilidade de se conseguir, através da criação de unidades industriais para o fabrico, em larga escala, de componentes de automóveis com elevado grau de tecnicidade, um forte contributo para o progresso da nossa indústria, bem como a criação de um importante número de postos de trabalho;

As perspectivas de adesão à CEE, que aconselham a concretização de um programa industrial adequado, que permita a criação de uma indústria nacional de automóveis.

II

Em consequência, as negociações foram naturalmente orientadas no sentido de o Projecto contribuir significativamente para a reconversão do sector automóvel de passageiros, através de:

Unidades rentáveis;

Unidades viáveis para além de 1 de Janeiro de 1985 (data prevista para a existência de quaisquer medidas de protecção);

Rentabilidade e viabilidade reforçadas pela sua incorporação efectiva no sistema produtor/distribuidor da empresa proponente, visando a adesão do País à CEE;

Contribuição significativa e válida (em termos europeus) no desenvolvimento da indústria horizontal, permitindo-lhe atingir níveis de produção indispensáveis à sua viabilidade e competitividade em termos de qualidade, prazos e preços;

Consequente incorporação significativa de produtos de fabricação nacional;

Contribuição significativa para melhoria da balança de divisas;

Criação de importante número de postos de trabalho directo -6000- e criação/manutenção de importante número de postos de trabalho indirecto (7000 existentes e 5000 a 7000 novos);

Introdução de tecnologia avançada, permitindo existência de empresas evoluídas, formação de pessoal qualificado e acesso a novas actividades de significativo valor acrescentado e contribuição efectiva para o equilíbrio económico do País.

As respostas às perguntas formuladas pelos Srs. Deputados — que se darão em seguida - devem naturalmente ser interpretadas tendo sempre presente as razões que fundamentaram a resolução tomada e os objectivos que através das negociações se prosseguiram.

1 — Qual o investimento previsto.

Os investimentos previstos, a preços constantes de 31 de Dezembro de 1977 e a realizar até 1986 (visto que determinados investimentos se escalonam no tempo de forma a compatibilizar a capacidade de produção com a procura no mercado interno), são os seguintes (em milhões de francos franceses):

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Estes valores correspondem às estimativas apresentadas pela RNUR e baseadas quer na sua experiência, quer no tipo de equipamento e edifícios visualizados.

No entanto, este aspecto está inteiramente dentro da possibilidade de contrôle da parte portuguesa, já que não se irá negociar um contrato tipo Lump-sum para os investimentos, mas a aquisição de todo o equipamento será precedida de consultas ao mercado internacional e as construções locais objecto de. concursos, segundo métodos preconizados pelo Banco Mundial e que permitirão optimizar custos, qualidade, preços e origens dos equipamentos.

1.1 — Quais as entidades que subscrevem o capital.

Nas unidades de fundição e fábrica de travões, o investimento será exclusivamente privado e efectuado por entidades estranhas à Régie Renault.

Nas unidades de montagem, mecânica e comercial, o capital será repartido entre o Estado (ou directamente ou através do IPE), a Régie Renault e entidades privadas portuguesas.

A Renault pretendia, de início, associar-se directamente ao Estado Português. No decurso das negociações,

Página 1518

1518

II SÉRIE - NÚMERO 62

porém, veio a entender — se que o IPE melhor poderia responder às exigências de uma gestão empresarial que, naturalmente, terá de adoptar — se.

Na sociedade holding, porém, onde todos os diferendos entre sócios virão a ser resolvidos (pois a holding funcionará, de certo modo, como instância arbitral para interpretação dos contratos entre os sócios e garantia do cumprimento das obrigações recíprocas), a Renault insistiu em se associar directamente com o Estado, o que se afigurou razoável e está, pois, previsto.

1.2 - Em que percentagens o subscrevem.

As percentagens serão indicadas a propósito do ponto 2.

De momento estão previstas as seguintes sociedades:

Sociedade holding; Sociedade de montagem; Sociedade de mecânica; Sociedade comercial.

Admite-se, contudo, que venha a adoptar — se diferente estrutura empresarial, integrando numa única sociedade as actividades de mecânica, montagem e comercial, criando uma sociedade de gestão, mantendo a sociedade de compras já criada, etc.

Na fase de estudo do projecto entendeu-se indispensável considerar para a mecânica, montagem e actividade comercial três unidades separadas, para permitir uma mais cuidada análise da rentabilidade, viabilidade e perspectivas futuras de cada uma dessas actividades.

2 - Qual o número de sociedades que integram o projecto.

2.1 — Qual o capital social de cada uma das sociedades.

Repartição do capital

Preços correntes

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

O capital da holding será o necessário para a sua participação no capital das outras sociedades.

2.2 — Qual a percentagem de capital social subscrito pela Régie Renault.

As percentagens estão indicadas no quadro acima.

Na holding, o Estado e a RNUR participarão cada um com 50%.

Admite-se que a posição do IPE possa reduzir-se se as entidades privadas portuguesas se interessarem pela subscrição do capital.

3 - Cópia integral do contrato firmado.

Não há contrato firmado nem se pode dizer que haja condições acordadas.

Na verdade, o contrato constituirá um todo, no qual cada uma das condições poderá influenciar as outras.

Só poderá, pois, dizer-se que há condições acordadas quando se chegar a acordo sobre o contrato no seu todo.

4 — Quais as previsões do mercado automóvel nacional subjacentes ao contrato.

Na análise do projecto foram admitidas as seguintes previsões:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Admite-se que estas previsões sejam demasiado pessimistas, pois, na verdade, parece que as reduções substanciais verificadas nas vendas dos últimos anos levam a um envelhecimento geral do parque de viaturas, que determinará um consequente aumento dos custos de reparação e peças de reserva, assim como a redução da segurança e, portanto, elevados custos sociais.

Este facto, aliado à nova política preconizada para o sector e já iniciada em 1977, irá certamente determinar uma recuperação do mesmo sector, que conduzirá a uma evolução possivelmente mais favorável do que a prevista.

Aliás, na análise do projecto não se deixaram de simular várias situações, como é hábito neste tipo de análises e decisões.

Página 1519

18 DE MAIO DE 1979

1519

4.1 — Se o projecto implica uma reserva do mercado.

Não está prevista uma verdadeira reserva do mercado.

Mas a política em curso para o sector automóvel, que ligará as autorizações de importação de CKD ao investimento no País e ao volume de exportações efectuadas pelos importadores, política que, aliás, já deu bons frutos (em 1978 exportou-se, no sector automóvel, cerca de um milhão de contos), e através do qual se pensa ser possível melhorar substancialmente a influência do mercado automóvel na balança de pagamentos, favorecerá naturalmente o projecto Renault que, precisamente, prevê importantes investimentos e exportações.

5 — Se o projecto privilegia o investimento de bens e serviços nacionais.

Nas negociações que se têm desenvolvido tem estado sempre presente a preocupação de assegurar a incorporação nacional na fabricação de motores e viaturas e a contribuição da indústria horizontal para a melhoria da balança de divisas pela abertura de novas perspectivas para a exportação de componentes e bens nacionais; não se descurará, também, a participação nacional no investimento.

O Projecto prevê facilidades para a indústria nacional em vários domínios:

a) No investimento. — Dando preferência a mão-de-obra e fornecimentos locais. Está prevista a adjudicação à indústria nacional de toda a parte de construção civil, projecto e montagem e ainda de diversos equipamentos. Neste domínio —equipamentos (máquinas, ferramentas)— a participação nacional será, porém, pouco relevante, pois não temos, em verdade, fabricantes que possam satisfazer as exigências do Projecto.

O financiamento dos investimentos será, em princípio, português para fornecedores nacionais e francês para fornecedores estrangeiros.

b) Na exploração. — Haverá obrigatoriedade de incorporação de componentes e outros fabricos nacionais, quer nos órgãos mecânicos (motores e caixas) quer nos veículos.

Nota-se ainda que a obrigatoriedade de compensação a nível da balança de divisas acarretará a necessidade de exportação de outros componentes fabricados em Portugal.

5.1 — Em que fase do Projecto está previsto o privilégio de capitais e trabalho portugueses.

Considera-se a resposta dada ao ponto 5 suficientemente esclarecedora.

5.2 — Se existe algum acordo em integrar mão-de-obra portuguesa, vinda de França, que preste serviço na Régie Renault.

Está perfeitamente esclarecido que a mão-de-obra necessária será recrutada no País e nunca, sequer,

se admitiu a hipótese de repatriar mão-de-obra portuguesa a trabalhar em França.

A Renault, aliás, afirma que não só não deseja esse repatriamento, como o tem por muito inconveniente para os seus interesses se, de algum modo, lhe fosse pedido ou imposto.

Mas também o Governo Português nunca deu ao grupo de negociações instruções para abordar, sequer, essa questão.

Para o grupo de negociações não há qualquer dúvida a este respeito: a mão-de-obra será recrutada no País.

6 — Se houve concurso público para o fabrico de automóveis em Portugal.

Todos os fabricantes com linhas de montagem instaladas no País foram convidados a apresentar propostas conducentes à criação de uma indústria nacional de automóveis.

Praticamente só dois fabricantes se interessaram pelo problema e apresentaram propostas: a Citroên e a Renault.

O Conselho de Ministros, na já citada Resolução n.° 243/77, de 31 de Agosto:

Considerando o relatório elaborado pela Comissão do Sector Automóvel no seguimento da resolução do Conselho de Ministros de 16 de Março de 1976 e o relatório contendo as conclusões e recomendações do Ministro da Indústria e Tecnologia:

resolveu:

Aprovar, na generalidade, a proposta apresentada pela Régie Nationale des Usines Renault [...]

6.1 — Que firmas concorreram e quais as condições propostas por cada um dos concorrentes.

6.2 — Por que razão foi escolhido o concorrente Renault.

6.3 — Por que razão foram excluídos os restantes concorrentes.

6.4 — Que entidade fez a aprovação da proposta e que parecer emitiu.

6.5 — Que entidade fez a opção e quais as razões invocadas.

Todos estes pontos ficaram respondidos acima.

7 — Qual a produção prevista dos elementos constitutivos de cada viatura.

Após a conclusão dos investimentos, as unidades a instalar ficarão com as seguintes capacidades: Montagem de veículos: 80 000/ano; Fabricação de motores: 215 000/ano (ainda em

negociação para possível aumento); Caixas de velocidade: 80 000/ano;

Página 1520

1520

II SÉRIE—NUMERO 62

Travões: 4500/dia;

Fundição: 15 000 t ferro/ano; 3000 1 alumínio/ano.

7.1 — Quantos motores serão fabricados.

Número ainda em negociação, pois se pretende aumentar a produção proposta.

Actualmente prevê-se 145 000 para exportação, mais os motores dos veículos que forem montados no País.

7.1.1 — Qual o tipo de motor.

Motor a gasolina, quatro cilindros, bloco de ferro fundido, camisas húmidas, cabeça de alumínio, válvula à cabeça.

7.1.2 — Qual a tecnologia a utilizar.

A tecnologia será a hoje usada pela RNUR na sua fábrica de Cléon.

7.2 — Quantas caixas de velocidade.

Fabricação de veios e carretos de todas as caixas incorporadas nos veículos saídos da linha de montagem portuguesa.

7.3 — Quantos diferenciais. Não se fabricarão diferenciais.

7.4 — Quantos chassis.

Não haverá prensagem dos elementos principais da carroçaria, estando, no entanto, prevista a fabricação de units.

7.5 — Quantos e Quais elementos da carroçaria. Respondido no número anterior.

8 — Em que medida são salvaguardados os interesses das fábricas nacionais de peças e componentes já existentes.

A incorporação prevista ao nível da viatura será incomparavelmente superior à que hoje se verifica nas linhas de montagem, o que obrigara a comprar aos fabricantes nacionais de componentes não só maior gama como maiores quantidades.

Todas as firmas nacionais de componentes, desde que satisfaçam as três condições de qualidade, prazo e preço, poderão fornecer.

O problema hoje é encontrar firmas que possam realmente fabricar.

Quanto a preços, está previsto ser possível um determinado sobrecusto em relação aos preços internacionais durante o arranque, mas não se poderá admitir, se Portugal quer ser admitido na CEE, que após um certo tempo as empresas nacionais não pratiquem preços e condições concorrenciais.

8.1—Em que medida essas empresas serão integradas no Projecto.

Estas empresas não serão integradas no Projecto, tomando integração no seu sentido literal, mas serão fornecedoras do Projecto.

Dentro da política governamental de industrialização do País com unidades válidas, deveria o Governo prever determinadas ajudas de forma a permitir que elas singrem.

9 — Qual o número de postos de trabalho que o Projecto vai criar.

Já respondido em número anterior.

9.1 — Sc nesse número estão incluídos os postos de trabalho da linha de montagem Renault existente em Portugal.

Estão incluídas as pessoas trabalhando na ILR (Indústrias Lusitanas Renault), que tem hoje na Guarda um efectivo de cerca de 380 pessoas.

9.2 — Quantos são actualmente. Respondido em 9.1.

10 — Qual a localização das instalações industriais.

As negociações têm sido conduzidas, admitindo que a linha de montagem será localizada em Setúbal, aproveitando como base, em parte, as instalações do Entreposto e a unidade mecânica cos terrenos da FAP, em Cacia, e aproveitando as instalações existentes.

A actual unidade da Guarda continuaria como unidade de montagem até ser reconvertida, pois se considera que a Guarda não poderá vir a ser uma unidade competitiva, ao nível europeu, neste domínio.

A fundição seria localizada junto às actuais instalações da Eurofer, na Maia.

A fábrica de travões não tem ainda localização prevista.

10.1 — Se está previsto o aproveitamento de algumas instalações industriais já existentes e em que medida.

Já respondido em 10.

11 — Qual a localização da sede.

É ponto ainda não tratado. Lisboa, 10 de Abril de 1979.

SECRETARIA DE ESTADO DO ORDENAMENTO FÍSICO, RECURSOS HÍDRICOS E AMBIENTE

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Assunto: Requerimento dos Srs. Deputados Vítor Louro e Jorge Leite (PCP) acerca da reparação

Página 1521

18 DE MAIO DE 1979

1521

da quebrada na freguesia de Lares, concelho da Figueira da Foz.

Sobre o requerido pelos Ex.mos Srs. Deputados mencionados em epígrafe esclarece-se o seguinte:

Após o requerimento apresentado por agricultores da região, foram accionados os serviços da DHM no sentido de rapidamente se taparem os rombos provocados na quebrada em referência;

Antes do fim do mês de Março já se tinha concluído este trabalho, prosseguindo as obras de reforço permitidas pelo nível das águas do rio Mondego;

A 2.ª fase das obras exige a utilização de maquinaria, que só poderá ser deslocada para o local após o abaixamento do nível das águas.

Lisboa, 24 de Abril de 1979.— O Chefe do Gabinete, Manuel Marques.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DOS COFRES

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Ministro da Justiça:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Acácio Barreiros (UDP) pedindo o envio de números do Boletim do Ministério da Justiça.

Em referência aos ofícios n.os 2325 e 2347, respectivamente de 17 e 19 do mês findo, desse Gabinete, tenho a honra de informar V. Ex.° de que actualmente já são enviados à Assembleia da República seis exemplares do Boletim do Ministério da Justiça, sendo um para a biblioteca e um para cada grupo parlamentar com representação na mesma Assembleia.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 6 de Abril de 1979. —O Director de Serviços, Francisco Joaquim Teixeira Jardim.

MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

GABINETE DO MINISTRO Informação

Assunto: Requerimento apresentado na Assembleia da República em 14 de Novembro de 1978 pelo Sr. Deputado Magalhães Mota pedindo indicação sobre a situação à data da posse do III Governo Constitucional de cada uma das rubricas orçamentadas.

Sobre o requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Magalhães Mota em 14 de Novembro de 1978 informa-se do seguinte:

1 — Relativamente às rubricas orçamentadas e com referência ao regime de duodécimos, os saldos à data

da posse do III Governo Constitucional eram todos positivos, tendo tal situação justificações múltiplas, entre as quais avultavam a recomendação constante do artigo 3.°, n.° 1, do Decreto-Lei n.° 75-A/78 de se observarem «normas de rigorosa economia na administração das verbas orçamentais atribuídas às [...] despesas» e a circunstância de o OGE para 1978 ter sido aprovado em data tardia, circunstância que em certa medida retardou a execução física e financeira dos programas de investimento ligados à rubrica denominada «Investimentos do Piano», rubrica que no orçamento para 1978 do MHO-P totalizava cerca de 20 milhões de contos, ou seja, 79% do total do mesmo orçamento.

2 — 0 orçamento de despesa para 1978 do MHOP, cujo resumo, por capítulos da denominada classificação orgânica, se indica no quadro n.° 1 anexo, contém, no seu desenvolvimento, 882 rubricas assim divididas:

Rubricas

Despesas correntes ........................... 660

Despesas de capital........................... 91

Investimentos do Piano ..................... 61

Despesas excepcionais........................ 62

Despesas comuns ............................ 5

Contas de ordem .............................. 3

Total ..................... 882

Convém notar que nas rubricas relativas a despesas

correntes se tem a seguinte divisão no que respeita a valores orçamentados:

Até 500 contos (não sujeitas ao regime

duodecimal) ................................. 450

Superiores a 500 contos..................... 210

Total ..................... 660

Do quadro n.° 2 anexo consta o agrupamento de todas estas rubricas por capítulos e grandes agrupamentos económicos. Este quadro mostra claramente como as verbas respeitantes a «Investimentos do Plano», «Despesas excepcionais» e «Despesas comuns» se inserem na classificação económica.

Conjugando os elementos do quadro n.° 2 com os acima referidos obtém-se o seguinte quadro:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

O quadro obtido mostra a preponderância dos «Investimentos do Plano» na despesa do MHOP (78,95 %

Página 1522

1522

II SÉRIE—NÚMERO 62

da despesa orçamentada) e o peso reduzido das despesas de capital não incluídas nos «Investimentos do Plano» (2,18% da despesa orçamentada), despesas estas que na sua quase totalidade respeitam a «Investimentos» (92,8% —veja quadro n.° 2, 1,ª coluna).

Os restantes totais significativos referem-se, como se pode ver, a «Despesas correntes» (9,73 %) e «Contas de ordem» (7,84 %).

Nas «Despesas correntes» (capítulos 01 a 21 da classificação orgânica), que totalizam 2 480 974 contos, predominam as relativas a «Pessoal» (1 485 500 contos ou 59,9%), «Aquisição de serviços» (400426 contos ou 16,1 %) e «Transferências do sector público» (423 038 contos ou 17,1%), todas elas totalizando cerca de 93,1 % da despesa prevista.

As «Contas de ordem» distribuem-se da seguinte forma:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

3 —Tendo em conta a análise feita, afigura-se que apenas em relação às rubricas «Investimentos do Plano» interessará indicar as posições dos saldos. Como, porém, a execução financeira e material dos correspondentes programas é objecto de balanços trimestrais, julga-se aceitável fornecer as posições no final do 3.° trimestre de 1978 (ou seja cerca de um mês após a data de posse do III Governo Constitucional). Tais saldos constam dos quadros n.°S 3 e 4 anexos, o primeiro dos quais se refere aos organismos das Secretarias de Estado da Habitação e do Ordenamento Físico e Ambiente e o segundo aos organismos da Secretaria de Estado das Obras Públicas. Os referidos quadros permitem verificar que os valores processados até 30 de Setembro de 1978 foram sensivelmente inferiores aos que corresponderiam aos duodécimos acumulados (57 % das dotações iniciais), devendo — se tal facto às razões atrás apontadas.

Lisboa, 30 de Abril de 1979. —O Inspector Superior, Luís Maria Ferreira de Castro.

QUADRO N.° 1 Ministério da Habitação e Obras Públicas

Resumo, por capítulos, das somas fixadas no orçamento do ano cie 1976

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 1523

18 DE MAIO DE 1979

1523

QUADRO N.° 2

Ministério da Habitação e Obras Públicas

Resumo, por capítulos e grandes agrupamentos económicos, da despesa do orçamento de 1978

(Em contos)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

QUADRO N." 3 PIDDAP/78 — Execução financeira

(Mil contos)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(a) Inclui saldos dos anos anteriores.

Página 1524

1524

II SÉRIE — NUMERO 62

QUADRO N.° 4 PJDDAP/78 — Execução financeira

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA

SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota (Indep.) sobre a Escola Preparatória de Nuno Gonçalves.

Em referência ao vosso ofício n.° 381, de 12 de Fevereiro de 1979, tenho a honra de informar V. Ex.ª do seguinte:

1 — Os serviços de ASE foram encerrados no início do 2.° período dada a falta de meios humanos para continuar a assegurar o seu correcto funcionamento.

2 — Este estabelecimento de ensino, de acordo com o quadro anexo ao Decreto n.° 152/78, de 15 de Dezembro, tem direito a cinco elementos.

3 — Dos quatro funcionários notificados pela Direcção-Geral de Pessoal, em 30 de Janeiro de 1979, apenas dois aceitaram as respectivas funções.

4 — Nos contactos estabelecidos regularmente pelo IASE a professora secretária do conselho directivo informou que os serviços de bufete e papelaria tinham condições para retomar a actividade em 21 de Fevereiro de 1979 e o refeitório em 1 de Março de 1979.

5 —Em 29 de Março de 1979 o IASE confirmou mais uma vez que todos os serviços de ASE se encontravam em pleno funcionamento, embora com o apoio de quatro dos cinco elementos a que o estabelecimento de ensino tem direito.

Com os melhores cumprimentos.

O Adjunto, Arlindo Alegre Donário.

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe de Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota (Indep.) sobre a demolição de dois imóveis no

conjunto do Bairro de S. José considerados de interesse arquitectónico a proteger.

Em resposta ao ofício n.° 796/79, de 26 de Março, relativo ao assunto em epígrafe, cumpre — me transcrever a V. Ex.ª o parecer elaborado pela Direcção—Geral do Património Cultural desta Secretaria de Estado:

Não consta nesta Direcção — Geral qualquer pedido de demolição do prédio em causa.

Esta Secretaria de Estado só tem de ser consultada quanto a demolições de prédios quando estes se encontrem abrangidos por zonas de protecção de imóveis classificados.

Próximo ao local da demolição está classificado pelo Decreto n.° 95/78, de 12 de Setembro, como imóvel de interesse público o conjunto formado pela Igreja de S. José dos Carpinteiros e prédios anexos da Rua de S. José com os n.ªs 64 a 100 e que têm a zona de protecção assinalada na planta que se junta.

O prédio demolido (só se encontra de pé um portal e uma varanda) está na mesma planta assinalado a verde, logo fora da referida zona de protecção.

Conclusão: esta Secretaria de Estado não foi nem tinha que ser ouvida quanto à demolição em causa.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 26 de Abril de 1978.— Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

FUNDO DE FOMENTO DE EXPORTAÇÃO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado do Comércio Externo:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota (Indep.) sobre apoio aos exportadores para a República Federal da Alemanha.

Em conformidade com o solicitado no ofício de V. Ex.ª acima referido, cumpre-me informar que o apoio, por parte do FFE, aos candidatos a expor-

Página 1525

18 DE MAIO DE 1979

1525

tadores para a República Federal da Alemanha se consubstancia no seguinte:

1 — Primeiros contactos com o mundo da exportação. — O FFE não dispõe de instrumentos de apoio que privilegiem determinados mercados-alvo.

Assim, o apoio prestado aos candidatos a exportadores para a RFA apenas se diferencia do prestado aos que pretendem abordar outros mercados, na medida em que a informação disponível sobre o mercado da RFA possa ter um conteúdo mais rico do que a disponível para outros mercados.

Nesta fase, como se depreende, o apoio ao futuro exportador é essencialmente apoio — informação, que se pode sintetizar da seguinte forma:

1.1—Informação sobre as formalidades legais necessárias para o exercício da actividade exportadora.

1.2 — Informação sobre o sistema de registo prévio de operações de exportação (BRE) e sobre as moedas a utilizar no preenchimento dos BRE e na liquidação das respectivas transacções.

1.3 — Informação sobre os sistemas de «Incentivos à exportação nacional».—Sobre esta matéria editou o FFE uma publicação actualizável da qual junto um exemplar. Trabalho que consiste na compilação da legislação relativa aos diferentes instrumentos de apoio à exportação, contendo também uma análise de cada tipo de incentivo. Saliento que uma das suas partes é dedicada ao apoio institucional e nela são caracterizados, ainda que de forma sumária, os diferentes departamentos ou órgãos com competência no domínio da exportação. No que se refere ao FFE são indicados também os instrumentos de promoção de exportações específicas deste organismo.

1.4 — Informação sobre as relações comerciais Portugal/RFA. — Por força do Acordo celebrado entre Portugal e a CEE, em 1972, e do Protocolo Adicional ao mesmo, celebrado em 1976, existem relações comerciais preferenciais entre Portugal e a RFA.

Assim, a generalidade dos produtos industriais portugueses entram naquele mercado livres de direitos de importação, desde que sejam cumpridas determinadas regras de origem; existe um regime especial para determinados produtos considerados sensíveis para a CEE; um outro para os produtos agrícolas transformados; e foram — nos feitas concessões para determinados produtos agrícolas.

Foi também celebrado entre Portugal e a CEE um Acordo de Autolimitação das Exportações Portuguesas de Têxteis, para os anos 1979/1980/1981.

O FFE dispõe de elementos informativos sobre estas matérias, que são fornecidos aos potenciais exportadores para a RFA que se dirijam a este organismo.

1.5 — Informações sobre o mercado da RFA.— Neste domínio, o apoio do FFE poderá ir desde a recolha de elementos estatísticos sobre as exportações portuguesas para aquele mercado ou recolha de elementos estatísticos sobre as importações da RFA de outros países; ao fornecimento de informação sobre as características gerais do mercado ou caracterização do mesmo relativamente a sectores ou produtos específicos, ou à elaboração, por parte das delegações do FFE na RFA, de pequenos estudos sobre as possibilidades de colocação de determinado produto; ao forneci-

mento de listas de importadores e, posteriormente, à obtenção de informações sobre a idoneidade comercial das empresas importadoras.

2 — Fase da concretização das operações de exportação. — Nesta fase o apoio do FFE passa a ser mais um apoio técnico que informativo, pelo que a acção do organismo se centraliza agora nos seus serviços operacionais — produtos e mercados — que acompanharão a empresa exportadora na realização das acções e ajudarão a resolver os problemas que forem surgindo.

Salienta-se também o importante apoio logístico prestado pelas delegações do FFE no estrangeiro, quer aquando da deslocação individual das empresas exportadoras ao mercado, quer quando a deslocação se enquadra em acções colectivas promovidas pelo FFE.

3 — Embora transcendendo um pouco o âmbito das questões formuladas pelo Sr. Deputado Magalhães Mota, parece-me ainda importante referir alguns instrumentos de promoção de exportação específica do FFE, nomeadamente aqueles em que o apoio concedido é de natureza técnico — financeira.

Assim, o FFE pode comparticipar nos encargos inerentes à participação das empresas exportadoras em feiras internacionais de comércio, organizadas ou não a nível oficial, à realização de viagens individuais de prospecção e ou negócios ao estrangeiro, à elaboração de catálogos ou folhetos a distribuir no estrangeiro, à elaboração de estudos de mercado. Organiza missões comerciais sectorizadas a determinados mercados, promove a vinda ao nosso país de missões de importadores estrangeiros, apoia a realização em Portugal de certames internacionais de comércio e promove a realização de campanhas promocionais de determinados produtos portugueses em mercados seleccionados. É parte contratante nos contratos de desenvolvimento para a exportação.

Espero ter contribuído para a resposta às questões formuladas pelo Sr. Deputado.

Com os melhores cumprimentos.

O Presidente, (Assinatura ilegível.)

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota (Indep.) sobre providências quanto ao espólio de Fernando Pessoa.

Em referência ao ofício n.° 747/79, de 16 de Março, relativo ao assunto em epígrafe, cumpre-me transcrever a informação prestada pela Direcção — Geral do Património Cultural, desta Secretaria de Estado:

Quanto à alínea a):

O trabalho de inventariação do espólio de Fernando Pessoa, a cargo de pessoal experiente e especializado, compreendeu duas fases— a arrumação das espécies por assuntos ordenados alfabeticamente e posterior elaboração de fichas referentes a cada documento da auto-

Página 1526

1526

II SÉRIE — NÚMERO 62

ria do poeta. A publicação do inventário tem sido feita, por assuntos, na revista da DGPC Bibliotecas e Arquivos de Portugal, que já lhe dedicou parte do 3.° volume, na íntegra. O 5.° volume encontra-se neste momento para impressão.

Os escritos à mão, aliás em grande número (18 816 manuscritos para um total de 27 543 documentos originais, ou seja escritos por Fernando Pessoa), foram sujeitos ao mesmo tratamento meticuloso dos restantes. Não dispomos de elementos estatísticos sobre os que foram escritos a lápis.

Quanto à alínea b):

Alguns estudiosos têm mostrado interesse em consultar o espólio. São aconselhados a solicitá-lo à DGPC, que no deferimento toma em consideração três factores: a autorização dos proprietários, o curriculum e a idoneidade do especialista.

Satisfeitas as três condições, o interessado é autorizado por escrito a proceder às suas investigações, desde que na presença da Dr.ª Rosa Maria Montenegro, arquivista da Torre do Tombo e destacada na Direcção — Geral do Património Cultural para o tratamento desta documentação.

As autorizações têm sido dadas na convicção de que, salvaguardadas as condições de conservação do espólio, o País só tem a beneficiar com a divulgação cultural e o estudo destes documentos.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 26 de Abril de 1979. —Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS ELÉCTRICOS

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota (Indep.) sobre o Regulamento de Serviço Público da EDP.

Está em curso a preparação do Regulamento de Serviço Público da EDP — Parte I (Da utilização de serviço público).

Trata-se de um diploma com numerosas inovações, que exigem bastante tempo a sistematizar, envolvendo aspectos técnicos, económicos, jurídicos e administrativos.

Na plano de objectivos da Direcção — Geral da Energia para 1979 está prevista a entrega do trabalho, para apreciação e despacho ministerial, em Novembro.

Importa referir que a exiguidade de meios de que os serviços dispõem, designadamente no sector dos assuntos económicos e contratuais, por onde corre o problema em questão, não permite, infelizmente, garantir, de forma segura, o cumprimento dos citados objectivos.

Espera-se, porém, que a reestruturação dos serviços venha a modificar, a curto prazo, a situação existente.

À consideração de V. Ex.°

Direcção — Geral dos Serviços Eléctricos, 16 de Abril de 1979. — O Subdirector — Geral da Energia, (Assinatura ilegível.)

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEAMENTO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro.

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Sousa Franco (Indep.) pedindo informações sobre a destruição do molhe oeste do porto de Sines.

Encarrega-me o Sr. Secretário de Estado do Planeamento de transmitir a V. Ex.ª os despachos exarados no vosso ofício n.° 68, de 15 de Janeiro de 1979:

À consideração do Sr. Ministro das Finanças e do Plano.

10 de Abril de 1979. — Rui 1. Conceição Nunes. Enviem as conclusões do relatório da CAMOS. 23 de Abril: de 1979. —M. Jacinto Nunes.

Com os melhores cumprimentos.

Pelo Chefe do Gabinete, Alberto F. Amorim Pereira.

Nota

Por despachos conjuntos de 28 de Fevereiro e de 20 de Abril de 1978 foi criada, pelo Governo, uma comissão de análise do acidente do molhe oeste de Sines, destinada a efectuar um cuidadoso exame do acontecido, com averiguação de eventuais responsabilidades.

Foi essa comissão integrada pelos seguintes membros:

Engenheiro Mário Fernandes, inspector — geral do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, que presidiu;

Engenheiro Armando Campos e Matos, professor catedrático de Pontes e Estruturas Especiais da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;

Engenheiro Eurico Carrondo Tomé, subdirector — geral de Portos.

Após laboriosa e exaustiva actividade, deu a comissão por findos os seus trabalhos, tendo entregue ao Governo o respectivo relatório, cujas conclusões são agora comunicadas à opinião pública. Apenas se alterou a numeração dos capítulos (que se integrava, como é evidente, no sistema geral do relatório) e se desenvolveram em nota de pé de página, para esclarecimento, algumas das siglas utilizadas.

1 — Concusões l.1 — Na generalidade

1.1.1 —O molhe oeste de Sines constitui uma obra de engenharia de hidráulica marítima, de características invulgares, em particular pelo que respeita à profundidade das águas em que foi implantado.

Pode dizer-se, como já se tem dito, que se trata de uma das maiores obras do mundo no seu género, e que o respectivo projecto punha problemas que não permitiam a sua condução e resolução em termos análogos aos de muitas obras correntes que por esse mundo se vão construindo.

Página 1527

18 DE MAIO DE 1979

1527

O volume dos investimentos envolvidos na empreitada n.° 8/72, adjudicada à Condotte (1), e de que o molhe oeste absorve cerca de 90% —perto de 3 milhões de contos, à partida, a custos de 1973—, atingiu em fins de 1977 cerca de 6 milhões de contos (5 910 037 contos), tendo o GAS (2) previsto pagamentos em 1978 no montante de 1 217 332 contos e em 1979 de 554 867 contos, ou seja, no total o custo das obras incluídas na empreitada sobe para perto de 8 milhões de contos (7 682 236 contos), que não inclui qualquer verba cobrindo os estragos provocados pelo acidente. Refira-se ainda que as importâncias indicadas não estão referidas a uma mesma base do valor da moeda.

A simples menção destes números põe em evidência a grandeza da obra, grandeza que, se outras razões não houvesse, bastaria para provocar uma profunda reflexão da parte daqueles a quem foi confiada a enorme responsabilidade de conduzir todo o grandioso empreendimento de Sines, no qual as obras portuárias se inserem.

Procurou-se ao longo dc nove meses de investigações cumprir o mandato que à comissão de inquérito foi outorgado pelo Governo, tarefa que não foi nem fácil nem pode ser rápida.

De facto, quer pela natureza da própria obra, da qual uma parte muito importante dos seus elementos se encontra submersa a profundidades que vão de — 30 m a — 50 m, tornando difíceis, se não impossíveis, algumas averiguações, quer pela dependência da comissão de inquérito, no que se refere à prontidão e conteúdo qualitativo das respostas em relação a numerosas entidades que foram inquiridas, produziram pareceres, elaboraram informações e realizaram ensaios, só por imponderação ou desconhecimento das dificuldades poderia esperar-se que a comissão de inquérito concluísse o seu trabalho em tempo mais curto do que o que efectivamente gastou.

A comissão tem a consciência de que, com as dificuldades referidas e as limitações decorrentes da afectação dos seus membros a tarefas absorventes dentro das suas funções normais e da sua separação física, produziu o seu trabalho com toda a isenção e em tempo útil.

1.1.2 — Um acidente do tipo do que sofreu o molhe oeste de Sines pode ser devido a várias causas, conforme a comissão de inquérito já teve ocasião de dizer no relatório intercalar de 31 de Maio de 1978, e nesse pressuposto conduziu as pesquisas tentando perseguir várias pistas em três grandes áreas: o projecto, a execução das obras e a sua condução e fiscalização.

O desenvolvimento das averiguações acabou por fazer ressaltar uma causa de natureza técnica como preponderante — a fragilidade dos dolos face às forças que os solicitam, embora enquadrada com outras no âmbito mais geral da elaboração e organização do projecto, por um lado, e da capacidade e organização da entidade a quem coube conduzir todo o processo, o Gabinete da Área de Sines, por outro.

Nas conclusões na especialidade põem-se em evidência os aspectos averiguados ao longo da investi-

gação e que estão devidamente tratados no presente relatório, com o pormenor que se julga adequado.

1.1.3 — Em resumo, o acidente sofrido pelo molhe oeste dc Sines resultou de causas técnicas, relacionadas com a elaboração do próprio projecto, e poderia ter sido eventualmente evitado se causas institucionais, respeitantes à organização e à capacidade do órgão condutor do projecto, tivessem sido eliminadas.

Quanto às primeiras — causas técnicas — refere — se uma deficiente avaliação de solicitações em grande parte motivada por carência de dados estatísticos, a adopção de uma estrutura com recurso a blocos artificiais de protecção, os dolos, muito controversos, sobre os quais não havia conceitos definitivos e nenhuma experiência em Portugal, uma geometria do perfil resistente muito académica e de difícil execução económica, mas sem reserva de resistência (talude exterior a 1,5:1), e uma pouco apurada apreciação dos ensaios em modelo reduzido que foram observados com «olhos muito hidráulicos» e não sofreram contraprova de ensaios noutro laboratório conceituado.

Quanto às segundas, que designámos por causas institucionais, queremos aludir à falta de capacidade técnica e organizativa do GAS para conduzir todo um processo que vai desde a fase preliminar dos estudos até à execução da obra. Nem a organização foi adequada nem as pessoas, quer as que intervieram na fase de elaboração do projecto, quer as que, depois, participaram na condução e fiscalização das obras, possuíam a bagagem técnica —conhecimentos teóricos e experiência vivida — indispensável para obra de tal natureza e tamanha envergadura.

Esta incapacidade do GAS, conjugada com uma certa displicência, veio ao de cima, com clareza, nas próprias relações com a comissão de inquérito, facto para o qual teve esta oportunidade de chamar a atenção do Governo em devido tempo.

Finalmente, não é possível à comissão de inquérito tirar conclusões definitivas em termos de, com absoluta tranquilidade de consciência, poder afirmar que deficiências de execução da obra se poderão ter adicionado às outras causas mencionadas, contribuindo para o acidente. É lícito supor a ocorrência de deficiências de construção, mas não é possível prová-las.

1.2 — Na especialidade

Ao longo do relatório, em particular no n.° 4 «Apreciação», vêm analisados com o pormenor possível, face aos dados disponíveis, os aspectos relacionados com o projecto, com a construção e com a condução e fiscalização da obra.

A eles nos referiremos a seguir, em síntese.

1.2.1 — Quanto ao projecto

Como norma geral, o projecto deve ser elaborado recorrendo a toda a informação de base possível, por forma que os parâmetros que o condicionam sejam perfeitamente definidos e dignos de fé.

O tempo que se gasta no projecto poupa-se na execução da obra. O projecto consumirá o tempo que for necessário para desfazer todas as dúvidas, por forma que a construção se possa fazer sem hesitações e sem soluções de descontinuidade.

(1) Società Italiana Per Condotte d'Acqua (2) Gabinete da Área de Sines.

Página 1528

1528

II SÉRIE- NÚMERO 62

Apontam-se a seguir os aspectos que, no entender da comissão de inquérito, se consideram como tendo tido influencia no acidente de 26 de Fevereiro de 1978.

1.2.1.1—O clima de agitação marítima não terá sido correctamente definido, principalmente em resultado da carência de dados estatísticos em número e em qualidade dignos de confiança.

Basearam-se, fundamentalmente, em dados colhidos na Figueira da Foz, durante sete anos, e registos de dois Invernos de uma bóia ondógrafo posicionada ao largo de Sines.

1.2.1.2 — Em consequência, as alturas da onda significativa nas proximidades da obra terão sido deficientemente avaliadas, com todas as probabilidades de o terem sido por defeito.

Por outro lado, e pelo que respeita aos períodos de retorno, também se pode suspeitar de uma previsão estatística pouco correcta, pois que a altura da onda significativa, Hs — 8,5 m, corresponde, segundo os critérios de projecto, a um período de retorno da ordem dos dez anos, e, segundo a análise do INMG (3), esse período é estimado em cerca de cinco anos.

1.2.1.3 — O projecto não contém planos de ondulação, como é norma em projectos desta natureza.

Remete-se para um estudo de agitação marítima no (então) futuro porto de Sines, realizado para o GAS por três especialistas do LNEC(4), em regime de profissão liberal, que é nitidamente insuficiente e não permite tirar conclusões definitivas.

Assim, os problemas da concentração de energia, resultantes da ocorrência de fenómenos de refracção, não foram averiguados, embora milite a favor dos projectistas a falta de elementos relativos à batimetria dos fundos, que deviam ter exigido, e a circunstância de, até então, não haver conhecimento da existência na costa portuguesa de ondas de grande período, únicas para as quais o fenómeno é relevante.

Não obstante, a importância da obra e a sua localização tornavam perfeitamente indispensável que tal estudo tivesse sido incluído entre as peças do projecto.

1.2.1.4 — A geometria do perfil resistente do quebra—mar é muito académica e arriscada.

Académica, porque os seus refinamentos geométricos são incompatíveis com os processos construtivos próprios das obras marítimas e praticamente impossíveis de controlar. Ilustra-se a afirmação com o exemplo da berma do prisma de apoio do manto de dolos que, com 3 m de largura, à cota ( — 15.00), e constituída por blocos naturais de 16t a 20t, nenhum construtor conseguiria executar, ainda que se argumente com o facto, conhecido a posteriori, de que os ensaios em modelo reduzido, conduzidos em vários laboratórios, revelaram que a berma, com tal configuração e dimensões, não era determinante no processo de ruína.

Arriscada, porque, com a preocupação da economia de primeiro investimento —os volumes da

obra crescem substancialmente com o suavizar dos taludes—, se adoptou um talude do manto de protecção a 1,5:1, que a prudência e o bom senso desaconselharia numa obra deste vulto, de mais com as incertezas e insuficiências de informação que caracterizavam o clima de agitação marítima e, portanto, a definição das solicitações.

1.2.1.5 — Optou-se por um tipo de bloco artificial de protecção, o dolo, sem que tal decisão fosse apoiada em estudos comparativos com outros blocos artificiais há muito consagrados, estudos esses que haveriam de prosseguir todas as fases de um projecto deste tipo, incluindo os ensaios em modelo reduzido.

1.2.1.6 — Adoptou — se, assim, na zona mais importante do molhe um tipo de bloco extremamente controverso, com virtudes muito enaltecidas e defeitos muito pouco conhecidos, estes agravados pela extrapolação de dimensões, e de que não havia qualquer experiência em Portugal.

Foi uma experiência ousada para um país pequeno, embora se compreenda que, historicamente, o dolo era a grande «vedeta» das obras marítimas dos princípios dos anos 70, e se deva, por imperativo de justiça, elucidar que só a partir de então começaram a surgir, aqui e além, as críticas a um bloco de protecção de quebra — mares que se apresentara como quase milagroso quando foi lançado.

Deve dizer-se também que é muito provável que qualquer outro projectista optasse pelo mesmo tipo de bloco que era, na altura, repete-se, a grande moda.

A falta de resistência estrutural dos dolos face às solicitações a que estão submetidos por via de acção dinâmica das vagas explica a sua fractura individual, a rotura do imbricamento e, portanto, a perda da estabilidade global do manto dos dolos que, reduzidos a peças mais pequenas, se chocam uns contra os outros, provocando mais fracturas e a ruína total do manto.

O mecanismo teórico da rotura é o que resulta da aplicação de esforços dificilmente quantificáveis, no estado actual dos conhecimentos, que provocam tensões de tracção no betão superior às que este material pode suportar.

Os ensaios em modelo reduzido realizados no Canadá, em que, nos dolos, foi simulada a resistência do betão à tracção, demonstraram que a explicação para o acidente que cs próprios ensaios evidenciaram foi confirmada pela forma que, no modelo, tomou o perfil após a ruína, a qual era inteiramente análoga à do protótipo após o acidente.

Outrossim, os ensaios realizados no estaleiro da obra sob a orientação do LNEC, utilizando o próprio protótipo dos dolos, confirmaram a fragilidade destes blocos para acções estáticas da ordem de grandeza do próprio peso e, por maioria de razão, para acções dinâmicas, como as que terão de sofrer em serviço, que são, de certeza, de efeitos muito mais nefastos.

1.2.1.7 — Os ensaios, em modelo reduzido, realizados no LNEC foram apreciados muito do «ângulo hidráulico» e nada do «ângulo estrutural», apesar do alerta lançado em tempo oportuno.

1.2.1.9 — Embora nada tenha a ver com o acidente, o projecto não considerou os problemas de conservação do manto de dolos durante a vida da

(3) Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica. (4) Laboratório Nacional dc Engenharia Civil.

Página 1529

18 DE MAIO DE 1979

1529

obra. De facto, há uma zona do mesmo manto que não é acessível por qualquer equipamento corrente, quer a [partir da plataforma do quebra-mar quer a partir do mar usando equipamento flutuante. Aliás, subsistem dúvidas quanto à possibilidade de reparação do manto de dolos, em termos de ficar assegurado o imbricamento, essencial para o seu comportamento.

1.2.2 — Quanto à construção

Apesar de todos os esforços que desenvolveu para apurar — e provar — a existência de defeitos de construção, e de que dá conta o capítulo respectivo do presente relatório, à comissão de inquérito não foi possível demonstrar, sem margem para dúvidas, a existência de factos, imputáveis à construção, susceptíveis de, conjuntamente com outras causas, terem contribuído para a ruína do quebra-mar.

De um moldo geral existe um consenso, a que não se associou o agrupamento projectista BC2 (5), quanto à qualidade, em termos globais, da obra executada.

A comissão de inquérito, ainda que admita a possibilidade da ocorrência de defeitos de construção para além dos que decorrem da dificuldade de execução do perfil tal como foi concebido — seria estultícia negá-la —, reitera a sua posição de se considerar impossibilitada de poder atribuir a defeitos de construção algumas responsabilidades no colapso da estrutura, por manifesta falta de provas.

1.2.3 — Quanto à condução e fiscalização da obra

Não tem a comissão de inquérito dúvidas de que a condução e a fiscalização da obra não estiveram à altura da sua importância e dos problemas que punha.

É certo que se no GAS, e na fase do projecto, tivesse havido técnicos e ou dirigentes dotados de preparação adequada, em domínio tão especializado, talvez se tivesse perfilhado outra solução,

Só nessa medida é que o organismo, dando uma prova positiva da sua capacidade, poderia ter contribuído, a montante, para evitar ou, pelo menos, minimizar as consequências do temporal de 28 de Fevereiro de 1978.

Apesar disso, julga-se de salientar que:

1.2.3.1—O GAS não foi estruturado para conduzir um processo e fiscalizar uma obra de tanta envergadura.

1.2.3.2 — Não se põe em dúvida a honestidade das pessoas e a sua vontade de acertar, mas põe-se em dúvida a sua competência e aptidão para conduzir e orientar o projecto e fiscalizar a obra.

Mostrou-se que, com uma única excepção, nenhum dos técnicos tinha qualquer experiência de obras marítimas, quer a nível de preparação teórica quer a nível de execução.

1.2.3.3 — Nas fases de elaboração do projecto e de apreciação das propostas, a inexistência de verdadeiros especialistas, um que fosse, impediu que documentos importantes como o relatório do Danish Hydraulic Institute e o manual encomendado pelo próprio GAS à Interplan Corporation tivessem sido

objecto de ponderada reflexão e de diálogo com o agrupamento projectista e com o LNEC.

Não se percebe mesmo para que é que o último serviu. E, por certo, não foi elaborado a título gracioso ...

1.2.3.4 — A falta de apreciação do projecto de quebra — mar por entidade técnica independente dos projectistas e do GAS, e acima de ambos, foi uma lacuna importante.

1.2.3.5 — A falta de organização da fiscalização, a inexperiência dos seus agentes, com uma única excepção, como se disse, mas mesmo essa irregular e menos consistente, se é certo que poderá não ter nada a ver com a explicação do acidente, impediu, porém, que se conhecessem, se de facto existiram, defeitos sérios de construção, que elementos dignos de fé, organizados e sistematizados, pudessem ser postos à disposição da comissão de inquérito, enfim, impediu, de forma quase definitiva, que se conheça com algum rigor a história da obra.

1.2.3.6 — O GAS cuidou mal da sua imagem externa. Não se aceita nem se compreende que um dos seus técnicos passasse para o serviço do empreiteiro e voltasse para o GAS, como se este não fosse o dono da obra e aquele o seu executante. Não basta que a mulher de César seja honesta, é preciso também que o pareça ...

2 — Responsabilidades

2.1 — Considerações gerais

O mandato conferido à comissão pelo despacho ministerial de 28 de Fevereiro explicita a «averiguação de eventuais responsabilidades». Trata-se do ponto mais delicado da tarefa da CAMOS sobre o qual e antes de mais importa tecer algumas considerações.

Assim, e em primeiro lugar, é convicção da comissão de inquérito que o agrupamento projectista — qualquer projectista — encara a sua tarefa empenhadamente, pondo nela todas as suas capacidades, todo o seu saber.

Por uma razão ou por outra — a urgência, a pressão de quem encomenda o projecto, a má definição das relações entre os intervenientes no processo, etc-. — o projectista pode ser insensivelmente levado a adoptar soluções, a tomar decisões, não completamente amadurecidas, mas influenciadas pela necessidade de ser objectivo, dinâmico, de responder ao que lhe pedem.

Mas não está, pensa-se, de má consciência, a ser negligente. É o caso do cirurgião a quem o paciente morre nas mãos, não obstante todos os seus esforços, todo o investimento da sua competência e do seu saber para o salvar. Que responsabilidades é que se lhe pedem, ou melhor, que a sociedade lhe pede?

Por outro lado, projectar é correr riscos. Por vezes enormes. Há que ter este aspecto em consideração.

Quem executa as obras também corre riscos, os riscos inerentes à execução dos diferentes elementos da própria obra e às pessoas que nela trabalham. É lícito supor que, em grande parte dos casos, e sobretudo nas empresas grandes, ao objectivo do lucro

(5) Bertlin — Consulmar — Lusotecna.

Página 1530

3530

II SÉRIE—NÚMERO 62

- e a assunção de riscos é um dos factores que legitima o lucro— se associa o da defesa da idoneidade da própria empresa, a sua imagem de marca. Não se crê que uma empresa de características internacionais enverede deliberadamente pela fraude.

A função fiscalização é extremamente importante, mas também aqui há limitações para a sua própria actuação, desde a falta de meios à inconveniente organização da sua estrutura e à falta de capacidade técnica interna, por deficiente ou insuficiente compreensão de quem superintende.

Em resumo, a comissão de inquérito é de parecer que, neste domínio das responsabilidades a imputar, numa análise racional e desapaixonada, todas as circunstâncias atenuantes deverão ser ponderadas, na convicção em que está de que todos procuraram dar o seu melhor.

2.2— Imputação dc responsabilidades

A comissão de inquérito reitera a sua intenção de não imputar responsabilidades a pessoas, mas simplesmente a entidades, já que todos os trabalhos foram na generalidade realizados por equipas, e a individualização dessa imputação, além de difícil, poderia conduzir a resultados injustos.

2.2.1 — Agrupamento projectista BCL

Vimos que (1.2.1) o agrupamento projectista elaborou um projecto com algumas deficiências, umas mais importantes do que outras.

A mais importante de todas, e que foi a causa da ruína do quebra — mar, não é propriamente um erro de projecto, mas de concepção, com a aceitação passiva de um elemento da obra —o dolo— em que, como era corrente na época, se acreditava quase sem reservas mas que sofre de muitos inconvenientes que, como se referiu, recomendam o uso da máxima prudência na sua aplicação.

Um outro aspecto em que a responsabilidade do grupo BCL é menos diluída é o que se refere à avaliação do clima de agitação marítima. Perante a insuficiência de dados, não foram adoptados os coeficientes de segurança que a prudência aconselha.

Estamos certos de que a reformulação do projecto irá conduzir a alturas de onda significativas e a períodos de retorno muito diferentes dos considerados.

A não consideração do problema da concentração de energia em resultado dos fenómenos de refracção, cuja ocorrência ficou provada nos estudos em modelo matemático do LCHF (6), do NRC (7) (Canadá) e do LNEC, e em modelo físico do primeiro, poderia ter constituído a causa preponderante do acidente se, segundo os ensaios do Canadá, o manto de dolos não tivesse ruído para uma altura de onda significativa muito inferior à onda do projecto (ll,0m).

Se isso não tivesse acontecido a comissão dc inquérito teria sido conduzida naturalmente a responsabilizar o agrupamento projectista pelo que aconteceu.

2.2.2 — LNEC

Não obstante o prestígio da instituição, a actuação do Laboratório Nacional de Engenharia Civil não está isenta de críticas.

Com efeito, faltou na altura da observação dos ensaios em modelo reduzido a supervisão de alguém com experiência capaz dc reflectir sobre a chamada de atenção do engenheiro Vera Cruz, quando fez o ensaio com dolos de 30t e alertou para os problemas que a sua resistência mecânica podia levantar.

Foi pena que tudo se tivesse confinado à «visão hidráulica» dos ensaios, que se olvidasse a apreensão do engenheiro Vera Cruz e que não tivesse sido solicitada, como se impunha, a colaboração dos especialistas do sector de estruturas do LNEC.

Há, portanto, no processo uma certa responsabilidade do LNEC.

Foi pena, ainda, que os relatórios I e II respeitantes aos ensaios realizados em 1972-1973 só viessem a ser publicados —mas não divulgados— com data de Fevereiro e Janeiro de 1977, respectivamente.

Foi pena, finalmente, que quem conduziu os ensaios, de que dão conta os relatórios I e II, de Fevereiro e Janeiro de 1977, acima mencionados, trabalhasse simultaneamente para o LNEC e para o 3CL, o que, se não tem implicações no plano moral, poderá tê-las tido no plano dos compromissos intelectuais e técnicos e no seguimento do processo.

2.2.3 — GAS

A comissão de inquérito julga ter dado do GAS a imagem que lhe corresponde.

A sua responsabilidade reporta-se à fase da elaboração do projecto e à fiscalização da obra.

No primeiro caso poderia ter eventualmente contribuído para evitar que se tivesse adoptado uma solução que veio a revelar-se insegura.

No segundo, pela condução da fiscalização em termos que não foram correctos e que teriam habilitado a comissão de inquérito a conhecer a história da obra com toda a fidelidade e a permitir detectar com clareza e fundamento os erros de construção que porventura tivessem sido cometidos, aos quais pudesse ser imputada responsabilidade no acidente, erros que ninguém é capaz de provar, nem se julga que haja meio de o fazer.

Esta a grande responsabilidade do GAS, cuja acção e orientação é, ao fim e ao cabo, da responsabilidade de quem, no período mais relevante do empreendimento, exerceu as funções de seu director.

2.2.4 — Socictà Italiana Fcr Condotte d'Acqua

As deficiências de execução que lhe foram apontadas não puderam ser provadas nem por quem as denunciou nem pela comissão de inquérito.

O projecto da obra não é da autoria do empreiteiro e a utilização dos dolos não foi por ele sugerida.

Aliás, demonstrou-se que o fabrico dos blocos seguiu as normas adequadas e o betão utilizado atingiu qualidade e resistência que não é fácil ultrapassar.

(6) Laboratoire Centra! d'Hydraulique de France.

(7) National Research Council.

Página 1531

18 DE MAIO DE 1979

1531

Os métodos de execução, em particular a colocação dos dolos, foram aprovados pelo dono da obra, com a adjudicação. A contestação dos projectistas pelo que se refere à colocação com equipamento flutuante não foi, na altura, considerada consistente pelo GAS, que não vetou, portanto, a utilização do mesmo. Deve referir-se que durante a reparação provisória foram usados sem reparos os mesmos métodos e equipamento que antes do acidente.

Sobre este problema da responsabilidade por erros de execução existe legislação. É o artigo 34.° do Decreto — Lei n.° 48 871, de 19 de Fevereiro de 1969, que a seguir se transcreve:

ARTIGO 34.° (Responsabilidades por erros de execução)

1 — O empreiteiro é responsável por todas as deficiências e erros relativos à execução dos trabalhos, ou à qualidade, forma e dimensões dos materiais aplicados, quer quando o projecto não fixe as normas a observar, quer quando sejam diferentes dos aprovados.

2 — A responsabilidade do empreiteiro cessa quando os erros e vícios de execução hajam resultado da obediência a ordens ou instruções escritas transmitidas pelo fiscal da obra ou que tenham obtido a concordância expressa deste.

Em conclusão, não é possível imputar quaisquer responsabilidades ao empreiteiro pelo acidente, derivadas de defeitos ou erros de execução.

2.3 — Consequências da imputação de responsabilidades

O assessor jurídico da comissão de inquérito, Dr. Deodato Nuno de Azevedo Coutinho, elaborou, com data de 22 de Janeiro de 1979, o parecer rela-

tivo a responsabilidades e de que se transcreve a parte final:

Em conclusão:

A matéria carreada para o processo [...]:

a) Não aponta para que os autores do pro-

jecto ou a empreiteira devam ser responsabilizados pelos danos causados pelas vagas do mar no molhe oeste do porto de Sines, em 26 de Fevereiro de 1978;

b) Denuncia a existência de factos, impu-

táveis a dirigentes c técnicos do GAS, que se situam indiciariamente no domínio do ilícito disciplinar, mas que não são, em si, fonte de responsabilidade civil.

Este é o meu parecer.

3 — Conclusão final

É parecer da comissão de inquérito que a causa determinante do acidente ocorrido em 26 de Fevereiro de 1978 no molhe oeste de Sines foi a fragilidade estrutural dos blocos artificiais utilizados no manto exterior de protecção do molhe (os dolos).

Entende também a comissão deixar aqui registado que se provou a possibilidade de ocorrência, no local da obra, de fenómenos de concentração de energia das ondas, que poderiam, por si só e mesmo com comportamento estrutural satisfatório dos dolos, ter causado a ruína da estrutura, embora para alturas de onda superior àquelas para as quais se desencadeou o processo de fractura dos dolos.

Nestas condições, e de acordo com o que ficou dito ao longo do relatório, dá o seu acordo às conclusões do parecer do assessor jurídico mencionado no número anterior.

Página 1532

PREÇO DESTE NÚMERO 13$00

IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×