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II Série — Suplemento ao número 62 Sexta-feira, 18 de Maio de 1979

DIÁRIO

da Assembleia da República

I LEGISLATURA 3.a SESSÃO LEGISLATIVA (1978-1979)

SUMÁRIO

Projecto de lei n.° 268/I:

Criação da freguesia de S. Caetano, no concelho de Cantanhede (apresentado pelos Deputados Sociais — Democratas Independentes Vítor Hugo Mendes dos Santos e Martelo de Oliveira).

PROJECTO DE LEI N.° 268/I

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE S. CAETANO, NO CONCELHO DE CANTANHEDE

S. Caetano e os lugares agregados de Perboi de Cima, Perboi de Baixo, Rilhoses, Sardão, Olho de S. Caetano, Corgo, Criação, Pincão, Aido e Pisão constituem uma vasta área de cerca de 17 km2, situada no limite norte da freguesia e concelho de Cantanhede, distrito de Coimbra, e de cuja sede dista cerca de 10 km.

O território da futura freguesia cujos lugares estão todos ligados entre si por uma estrada asfaltada principal, no sentido nascente-

Ali vivem cerca de 3000 habitantes, distribuídos por cerca de 500 fogos, essencialmente ligados às actividades agro — pecuárias, ao comércio ambulante de relojoaria e ourivesaria e à indústria de materiais de construção.

População laboriosa, com cerca de 780 eleitores, possui um alto espírito de iniciativa, conforme demonstram os constantes melhoramentos que ali têm sido levados a cabo.

Com efeito, a futura circunscrição possui já uma escola primária com cinco salas de aula e dois postos da telescola, com 180 alunos, uma moderna igreja paroquial, cujo custo orçou em 4000 contos, um centro de cultura e recreio, campos de jogos, cemitério, luz eléctrica em quase todos os lugares, e com projecto aprovado e comparticipado para os restantes, etc.

Considerando que:

A criação da freguesia de S. Caetano é uma justa e pertinente pretensão dos povos agregados ao lugar de S. Caetano e constitui velha aspiração de mais de vinte anos;

A nova freguesia tem possibilidade de dispor de receitas ordinárias suficientes para ocorrer aos seus encargos, e bem assim pessoas aptas em número suficiente para assegurar a continuidade das funções administrativas, e a freguesia de origem não ficará privada dos recursos necessários;

As entidades com legitimidade para se pronunciarem acerca da pretensão dos povos da nova freguesia não só não deduziram qualquer oposição como a apoiaram inequivocamente como o demonstraram fotocópias das certidões passadas pelas Juntas de Freguesia de Cantanhede, Mira, Cadima, Febres, freguesias desanexadas e confinantes com a nova circunscrição:

Temos a honra de apresentar à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1°

É criada no distrito de Coimbra, concelho de Cantanhede, a freguesia de S. Caetano, cuja área, adiante delimitada, se integrava na freguesia de Cantanhede.