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14 DE DEZEMBRO DE 1979

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"VER DIÁRIO ORIGINAL"

1, 2, 3 c 5 — Reforço das verbas destinado ao pagamento de diferenças de vencimentos, face à publicação do Decreto-Lei n.° 204-A/79, de 3 de Julho, Decreto-Lei n.° 382/79, de 18 de Setembro, e Decreto-Lei n.° 191-C/79, de 25 de Junho.

4 — Dotação não prevista no orçamento ordinário e agora inscrita para fazer face às despesas efectuadas com o estabelecido no Decreto-Lei n.° 3/79, de 11 de Janeiro.

6, 7, 8, 10, 11, 12, 13 e 14 — Reforço das verbas respectivas por terem sido insuficientemente dotadas no orçamento ordinário.

9 — Redução de verba em virtude de se verificar saldo disponível.

15 e 19 — Reforço previsto para, com os saldos disponíveis das referidas verbas, perfazer a quantia de 23 367 521S40, correspondente ao saldo da gerência de 1978, e, assim, se dar satisfação ao estabelecido nas alíneas a), b) e c) do artigo 13." da Lei n.» 32/77, de 25 de Maio.

16 — Reforço solicitado pelo Serviço do Provedor de Justiça destinado a suportar os encargos com a alteração dos vencimentos.

17 — Reforço para ocorrer às despesas provenientes da execução do Decreto-Lei n." 440/79, de 6 de Novembro.

18 — Dotação prevista para a aquisição de uma viatura ligeira.

Por despacho do Presidente da Assembleia da República de 27 de Julho último, visado pelo Tribunal de Contas em 21 de Novembro corrente:

Dimas Duarte de Carvalho — contratado, nos termos do disposto nos artigos 1.° a 3.° do Decreto-Lei n.° 49 397, de 24 de Novembro de 1969, artigos 26.° e 30.° do Decreto-Lei n.° 49410, da mesma data, n.° 1 do artigo 12.° do Decreto-Lei n.° 191-C/79,

de 25 de Junho, e artigo 20.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, para guarda de 2.a classe do quadro do pessoal da Assembleia da República, indo ocupar um dos lugares criados pelo artigo 5.° da Lei n.° 86/77, de 28 de Dezembro, e ainda não provido. (São devidos emolumentos.)

Direcçdo-Geral dos Serviços Parlamentares, 30 de Novembro de 1979. — O Director-GeraJ, José António G. de Souza Barriga.