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II SÉRIE — NÚMERO 5

(17) Quotização para a ADSE.

(18) Encargos com a Previdência (n.° 1 do artigo 3.° do Decreto Regulamentar n.° 23/78, de 15 de Julho).

(19) Quotização para os serviços sociais da Presidência do Conselho de Ministros (n.° 2 do artigo 4.» do Decreto-Lel n.» 308/72, de 17 de Agosto).

(20) Encargos para satisfação do disposto no n.« 5 do artigo 21.» da Lei n." 32/77. de 25 de Maio.

(21) Aquisição de fardamento destüiado ao pessoa] auxiliar.

(22) Pagamento de ajudas de custo e transportes aos Srs. Deputados (artigos 10.» e 12." da Lei n.° S/76, de 5 de Setembro), membros dos conselhos de informação (n.° 2 do artigo 14.» da Lei dos Conselhos de Informação) e encargos resultantes do disposto no n." 5 do artigo 21.» da Lei n.» 32/77, de 25 de Maio.

(23) Encargos resultantes de acidentes em serviço.

(24) Aquisição de artigos diversos: de adorno, obras de arte e de exposiçflo, etc.

(25) Aquisição de combustíveis e lubrificantes para as viaturas da Assembleia da República c para o sistema de aquecimento do Palácio de S. Bento.

(26) Aquisição de artigos referidos na rubrica orçamental.

(27) Aquisição de material destinado ao funcionamento dos equipamentos Rank Xerox e de artigos de consumo de secretaria.

(28) AquisiçSo de artigos de higiene, limpeza e material eléctrico (lâmpadas, fichas, tomadas, fio, etc).

(29) Abrange despesas com a obtenção de água, luz, aquecimento, etc. Inclui os trabalhos eventuais de lavagem e limpeza de quaisquer

roupas, desde que não sejam executados por servidores do Estado. Abrange também as despesas relativas a higiene, limpeza e lavagem quando pagas a empresas.

(30) Abrange as rendas de casa e o aluguer de bens, nomeadamente máquinas para uso dos serviços.

(31) Encargos com portes de correio, telegramas e telefones dos CTT e TLP.

(32) Encargos de publicidade e propaganda, conservação e beneficiação de bens e remunerações a pessoal recrutado acidentalmente para a prcstaçüo de serviços. Inclui também despesas a efectuar com as visitas de delegações parlamentares estrangeiras ao nosso país.

(33) Verba destinada ao Serviço do Provedor de Justiça (Lei n.» 10/ 78, de 2 de Março) a transferir cm duodécimos.

(34) Verba destinada ao Conselho de Imprensa (Lei n.° 31/78, de 20 de Julho) a transferir em duodécimos.

(35) Verba destinada à subvenção anual aos partidos políticos representados na Assembleia da República, nos termos do artigo 16.» da Lei n.» 32/77, de 25 de Maio.

(36) Contribuição para a União Intcrparlamentar.

(37) Satisfação de encargos estabelecidos pelo artigo 24.» Ja Lei n.« 32/77, de 25 de Maio.

(38) Encargos com o equipamento das salas de reuniões, gabinetes, conselho administrativo, serviços, conselhos e comissões diversas.

(39) Verba a transferir, em duodécimos, para o Serviço do Provedor de Justiço (Lei n.° 10/78 de 2 de Março).

(40) Verba a transferir, em duodécimos, para o Conselho de Imprensa (Lei n.» 31/78, de 20 de Julho).

PREÇO DESTE NÚMERO 4$00

IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA