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II Série — Número 11
Sábado, 12 de Janeiro de 1980
DIARIO
da Assembleia da República
I LEGISLATURA
4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1979-1980)
PROGRAMA DO VI GOVERNO CONSTITUCIONAL
SUMARIO
I — Política geral *.
I
Organização do Estado democrático
2— Reforma administrativa.
3 — Administração interna.
4 — Justiça.
5 — Negócios estrangeiros.
6 — Defesa nacional.
Política económica e social
7 — Política económica global.
8 — Agricultura e pescas
9 — Comércio e turismo. 10— Indústria e energia
11 — HabilaçSo e obras públicas.
12 — Transportes e comunicações
13 — Trabalho.
l4 — Assuntos sociais.
Educação e qualidade de vida
15 — Educação e ciência.
16 — Cultura.
17 — Comunicação social.
IS _ Ordenamento e ambiente.
A distribuir Independentemente.
I — Organização do Estado democrático
2 — Reforma administrativa
A Administração Pública —que tem a seu cargo o desempenho regular e contínuo da generalidade das tarefas colectivas e a realização dos principal fins do Estado— atravessa uma crise muito grave e não constitui, como devia ser, o instrumento eficaz da segurança, do progresso e do bem-estar dos Portugueses.
A situação actual do sector público administTatvo é mui.to negativa: estruturas e quadros orgânicos mal dimensionados; sistemas de gestão obsoletos; pessoal nem sempre dotado de formação adequada s subaproveitado; instalações e equipamento em larga med/da defic:entes; métodos de trabalho antiquados e excesso de burocracia; custos muito elevados e baixa produtividade; sistemas de controle ineficazes, e, em algumas zonas, sinais preocupantes de corrupção.
O Governo tem consciênca desta situação e propõe-se enfrentar de imediaito os problemas mais urgentes, ao mesmo tempo que programará a transformação a médio prazo da nossa Administração Pública num aparelho moderno e europeu —competente, dinâmico e moralizado — que sirva utilmente o País e promova o seu desenvolvimento.
Para isso, o Governo procurará melhorar — dentro das disponibilidades orçamentais e sem prejuízo do combate à inflação— a situação económica e social dos trabalhadores da função púb.Nca, as suas carreiras e os seus direitos individuais e colectivos, bem como as suas condições gerais de prestação de trabalho; ampliar e racionalizar o sistema de formação e aperfeiçoamento profissional do funcionalismo; lançar o ensino das cencias da administração pública nas Universidades; elaborar um plano geral de instalação e equipamento dos serviços públicos e um plano director de informática para o sector administrativo; racionalizar a orgajrzação e modernizar a gestão dos serviços, promovendo a
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e reforçar os controles, jurídicos e não jurídicos, sobre a Adnvnistração, com especial relevo, par um lado, para o controle do custo, qualidade e eficiência dos serviços públicos e, por outro, para o alargamento das garantias graciosas e coatencio.:as dos particulares. O Governo porá um empenho espacial no combate à corrupção e apresentará para o efeito um significativo conjunto de medidas numa proposta de lei sobre moralidade adminlsírat-iva, a submeter à Assembleia da República.
A actuação do Governo em maté::a de reforma administrativa obedecerá a uma concepção global e efectuar-se-á através de uma execução integrada, de modo a abranger — como se impõe, para atingr resultados significativos— todos os sectores da Administração Pública portuguesa, nomeadamente a Administração Central do Estado, os institutos e fundos autónomos, a Providência Socai, os órgãos e serviços periféricos do Estado e as autarquias lorais. Para esse efeito, a Secretaria de Estad¡>da Reforma Admin:stra-tiva actuará em estreita ligação com todos os departamentos governamentais.
3 — Administração interna
O Governo, no desempenho das suas atf "'bulcões, desenvolverá actividades de art;culação da Administração Regional e Local com os departamentos centrais, de planeamento e apoio aos actos eleitorais e de direcção e coordenação das actividades das forças e serviços de segurança.
No âmbito da Administração Regional e Local e dentro dos princípios constituconais de autonomia e participação democrática do poder local, aliados a critérios de eficácia, o Governo fundará a sua .pob'tica no reforço do sistema autárquico. Estudará e proporá, aasim, o alargamento das atribuições e competências dos órgãos municipais; a aplicação e melhoria da Lei das Finanças Locais; a reforma dos serviços anárquicos e de sistema de apoio técnico aos municípios; a equiparação progressiva do funcionalismo local ao do Estado, promovendo a sua melhor formação profissional; a reformulação do regime de governo municipal, e a criação do Conselho Nacional de Município?.
O Governo fomentará também o associat:vismo voluntário entre autarquias, auxiliando aí. suas federações, uniões ou associações, em ordem a um mais eficiente aproveitamento dos recursos financeiros, humanos e técnicos.
Reputasse urgente reexaminar a divsão adminis-tativa do território, ajustando-a aos presentes condi-donaJismos sociais, econórnioos e tecnológicos e expandindo a autonomia jurídea, administrativa e financeira dos municípios.
Elaborar-se-á, portanto, um projecto de regionalização do continente, a apresentar à Assembleia da República, depois da publicação de um eclivro branco», de um amplo debate púbVco e de um processo de consultas em que se ouvirão, nomeadamente, os mun:-dpios.
No que se refere à segurança pública, o Ministério da Administração Interna dedicará especial atenção ao problema da defesa das •instituições, da manutenção da paz e tranquil'dade públicas e da protecção de pessoas e bens. As missões de prevenção de ordem cívica e contenção de actos subversivos, de que estão incum-
bidas as forças e serviços de segurança, decorcerão no respeito integral pelas liberdades, direitos e garantias dos cidadãos, tal como consttuoonalmenie asseguradas, e na defesa inuanJigente da autoridade democrática do Estado.
A política a desenvolver exige algumas medidas de natureza institucional como nova legislação sobre a nacionalidade portuguesa e scire est range iros, bem como acções relativas às forças e serviços d; segurança, nomeadamente a GNR, a P3P e o SNB.
Além de uma organização integrada dc protecção civil, do combate metódico à criminalidade e da d-fi-nlção de uma política de apoio aos agentes da~> forças e serviços de segurança, contemplando a suo formação e carreira profissionais.
O Ministerioda Administração Into, "na s;rá o núrfeo coordenador dos trabalhos de .rovisão dar. bis refr.-entrs aos partidos políticos e iprocecso eleitoral, com a finalidade de garantT a máxima capacidade de expreevão genuína da vontade dos c'd?dão".
No quadro da Constituição c com bas; na experiência adquirida serão propostas nova" forma'; de participação democrática e alterações às leis e máted-es em vigor.
A saber: elaboração do regime jurídico do referendo, como procecro d-'recto de consulta ac sltrtorado sobre questões fundamentais da vida colectiva ou da organização do Estado; modificação da Lei Eleitoral, por forma a conoeguir a máxima capacidade d; exp-er-ão da vontade popular e a mais ampia parteioaçãc dos aidadãos portugueses radicados no estrangeiro, c revisão da lei dos partidos políticos, em particular pa-a tornar efectiva a obrigação de publicar as respsetivas contas anuais. Por último, fará a continua actualização do recenceamento eleitoral e tentará melhorar os mecanismos elaborais.
4 — Justiça
O funcionamento dos tribunais está gravemente afectado pelo insuficiente número de juízes. Bnfren'ar---se-á de imediato esta situação de crise, .em desejável e necesaria colaboração com o Conselho Superior da Magistratura. A estrutura legal deste, pisada e com-pi~x,a, mais se adequaria à de um carpo consultivo e &rú:á?àc d-2 recurro do mi: a um órgão de g.?~tão. Considerando-se, porém, desaconselhável alterar a cun'o prazo, e uma vez mais, a sua composição, pro-por-se-á à Assembleia da República que nele seja criado um conselho restrito, com atribuições ma's amplas do que as que presentemente cabem à secção diseplinar e de apreciação do mérito profissional.
A actual situação de cris; justifica, enquanto se mantiver, que o mesmo juíz exerça funções em comarcas diferences e que o regime de substituição des juízes fique dotado de maior latitude e flexibilidade.
A criação de tribunais de competência -específica ou espec"'alizada para certas matérias fas que pertenciam às extintas comissões arbitrrrs de assiotência e aos extintos tribunais de recurso de avaliações e as respeitantes à cobrança de certas taxas e às falências) descongestionará e racionalizará, em Lisboa e no Porto, os juízes cíveis.
Uma revisão de mais vasto âmbito das leis de organização judiciária será encarada, numa perspectiva realística, conducente à dignificação da administração da justiça, e sempre com o contributo crítico das duas magistraturas — que a protagonizam.
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Pensa-se, aliás, que outras medidas poderão, por via reflexa, ajudar à normalização do sector. Assim, a simplificação do processo civil e do processo penal, a implementação do direito de mera ordenação social, a difusão de mecanismos de arbitragem e a adopção de dispositivos dissuasores de uma lk:gância excessiva (como a actualização da taxa de juro legal, que agora incentiva à constituição de situações de mora e ao consequente recurso a juízo).
O Centro de Estudos Judiciários será decididamente apoiado, esperando-se que pelas condições que nele venham a ser criadas se transforme na «casa de cultura» dos magistrados portugueses, por todos espontaneamente querida e participada. Isto, obviamente, para além das suas funções imediatas.
Promover-se-á a reorganização dos serviços dependentes do Ministério que ainda dela careçam e a eficácia funcional de todos eles. Levar-se-ão em conta as medidas tomadas por governos anteriores. Considera-se, como critério geral, que a inovação nunca deve prejudicar a estabilidade, quando já conseguida em termos aceitáveis.
A projectada reorganização incidirá, a curto prazo, nos serviços prisionais, nps serviços dos registos e do notariado e nos servços tutelares de menores.
Valorizar-se-ão o trabalho profissional, as tarefas de recuperação dos estabelecimentos prisionais degradados e a disciplina interna das prisões, compatibil:zando-se em todas 'as circunstâncias o princípio da humanidade no tratamento dos reclusos com a autoridade do Estado e a segurança dos cidadãos. E regulamentar-se-á a assistência prisional e pós-prisional, em ordem a uma mais completa reinserção social dos delinquentes.
Duas orientações essenciais estarão subjacentes às acções a desenvolver quanto aos menores desadaptados e à delinquência juvenil: o escopo educativo prevalecerá sobre o repressivo, e as estruturas de protecção e reeducação dos menores deverão suprir as suas possíveis carências familiares, o que determinará uma conjugação de esforços com outros departamentos do Estado e com as instituições de solidariedade social existentes.
A defesa dos cidadãos e dos seus bens contra uma criminalidade em preocupante aumento e com formas cada vez mais inesperadas e violentas postula a cooperação da Polícia Judiciária com os demais organismos com funções de natureza policial integrados noutros Ministérios. Prosseguir-se-á nessa já iniciada coordenação de actuações, designadamente por via legislativa.
Criar-se-á, na dependência directa do Ministro, um gabnete de reforma legislativa, que coordenará, apioará e incrementará as acções no sector. A modernização da vida portuguesa exigirá, em algumas áreas, uma efectiva actualização legislativa. É o caso do direito comercial, cada vez mais vocacionado para a cobertura normativa das relações internacionais e para o funcionamento de uma economia social de mercado. Haverá ainda que definir políticas legislativas de protecção do consumidor e do ambiente e de revalorização da família.
Ultimar-se-á a preparação do novo Código Penal e da lei das sociedades por quotas. Intensificar-se-ão os demais trabalhos preparatórios de revisão dos g-andes códigos. Especial atenção justificará o direito penal económico, desde sempre caracterizado por uma caótica dispersão, e que se deve depurar de tudo aquilo que ainda nele remanesce da recente excepcio-
nalidade revolucionária, marcadamente sobrecrimi-nalizadora.
Tem-se, na realidade, como certo que a criminalidade se não combate com uma desproporcionada sobrecriminjalização de comportamentos que não agridem o sentimento colectivo e a segurança da comunidade. Ao invés, estabelecer-se-ão critérios de firme contenção dos comportamentos ética e socialmente mais reprováveis, numa política criminal integrada. Esta não subvalorizará indiscriminadamente a pequena criminalidade, remetendo em bloco as chamadas «bagatelas penais» para o ilícito de uma mera ordenação social, com o perigo de se criar em relação a elas uma certa «consciência» de impunidade.
Assegurar-se-ão ao Gabinete de Documentação e de Direito Comparado renovados meios de aotuação. Com isso se evitará que o Ministério da Justiça continue sem um suporte organizado de tratamento de documentação e informação comparatística. Centralizará ainda o Gabinete as actuações até agora dispersas e quase sempre inconsequentes dos contratos internacionais do aparelho de Estado no tocante ao direito aplicado. Uma especial atenção lhe deverão merecer os diversos aspectos dos direitos do homem.
É precisamente nesta área que se inscreve a concretização legislativa de uma política de acesso ao direito, que eliminará, até onde seja possível, as restrições de natureza económica, social, cultural e até psicológica que se interpõem entre os cidadãos e a efectivação dos seus direitos. Assim se potenciará a eficácia tácita do direito, já que muitas vezes este actuará só por ser conhecido. Dentro desta política dignificar-se^ão os dispositivos de assistência judiciária e a intervenção neles dos profissionais de foro.
5 — Negócios estrangeiros
O Governo entende que a política externa portuguesa deve, antes de mais, servir os interesses políticos, económicos e culturais de Portugal. Tem de ser um instrumento eficaz do progresso moral e material da Nação e contribuir para a dignidade do nosso país no concerto mundial. E tem de dar de nós próprios uma imagem clara e isenta de ambiguidade, em nome de um povo que sabe quem é, onde está e o que pretende para si mesmo e para o mundo que o rodeia. Isto nem sempre tem acontecido.
O Governo considera que Portugal precisa de prosseguir uma política externa coerente, que parta dos valores da Nação Portuguesa e do projecto de sociedade a realizar na ordem interna para as atitudes a tomar na ordem internacional.
A política externa será concebida e executada pelo Governo, pois é da competência deste, nos termos da Constituição de 1976. Respeitar-se-ão naturalmente as atribuições que no campo da actuação internacional do Estado a Constituição confere, em termos limitados e para determinados efeitos, ao Presidente da República, à Assembleia da República e ao Conselho da Revolução, imas, fora desses casos de competência específica, a competência genérica para conduzir a política externa pertence ao Governo — e este assumi-la-á plenamente.
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Em termos programáticos, os princípios gerais que nortearão a política externa do Governo decorrem dos seguintes valores ou orientações:
A vocação europeia e atlântica de Portugal, como elemento essencial de natureza histórica, cultural e geostratégica, determinante das solidariedades ocidentais do nosso pais;
A dimensão universal do povo português, como base politica e humana de desenvolvimento do património histórico da Nação no Mundo;
A defesa da paz, da segurança e da justiça social internacional, como critério ético das relações entre os povos, ao serviço da liberdade, da democracia e dos direitos do homem;
A unidade da política externa, como norma operacional exigida .pela maior dignidade do Estado e pela coerência e eficácia da acção internacional a desenvolver por Portugal, uma e outra incompatíveis com a prática de quaisquer diplomacias paralelas.
Destes princípios gerais, sinteticamente enunciados, decorrem as opções fundamentais do Governo na matéria.
A primeira prioridade da política externa do Governo é a plena integração de Portugal na Comunidade Europeia, tão rapidamente quanto possível, e o consequente empenhamento politico nas necessárias negociações.
A segunda opção fundamental, de resto ligada à anterior, é a da fidelidade à Aliança Atlântica. Portugal manter-se-á na NATO e nela terá uma participação completa e activa, porque a considera uma organização de importância vital tanto para a sua própria defesa como para a defesa da Europa Ocidental, a que pertence e a que deseja continuar a pertencer.
O reforço dos mecanismos de defesa e promoção da língua e da cultura portuguesas e do ensino do Português no estrangeiro é a terceira opção fundamental do Governo, que procurará conseguir, a prazo, que a língua portuguesa se tome língua oficial ou de trabalho nas organizações internacionais de que Portugal é membro. O Governo julga, aliás, que esta questão não se deve encarar numa visão apenas nacional, dado que a língua portuguesa não é pertença exclusiva do nosso país: é património comum de numerosos Estados e Nações.
Este sentido do património comum é mais um elemento que, junto a outros, fará com que se dê particular atenção às relações com os países de expressão portuguesa.
Portugal tem todo o interesse em manter e aprofundar essas ligações, na base de uma relação Estado a Estado e sem ingerências nos assuntos internos de qualquer das partes. O Governo procurará ser, também neste campo, sobretudo pragmático: e assim, ao mesmo tempo que apoiará a expansão das relações comerciais e de cooperação técnica e científica com os países de expressão portuguesa, não subestimará a importância que reveste o contencioso económico--financeiro que ainda subsiste.
O Governo considera igualmente que a Nação Portuguesa não pode abdicar das suas responsabilidades para com Timor Leste e lutará, pelos meios diplo-
máticos que julgar mais apropriados, pela autodeterminação e pelos direitos humanos dos Timorenses, cujo sofrimento moral e físico merece toda a nossa solidariedade.
Para além da sua prioridade europeia e ocidental e das relações especiais com os países de expressão portuguesa, o Governo empenhar-se-á ainda na prossecução de uma política externa aberta e universal, no desenvolvimento das suas relações bilaterais.
Quanto às organizações internacionais em que Portugal se encontra representado, a nossa participação será mantida e acentuada, com destaque para aquelas em que o nosso país desempenha funções relevantes, de presidência ou executivas.
A diplomacia portuguesa não actuará apenas nos planos político e cultural já referidos: dará também especial atenção à dimensão económica da sua actividade, de modo a garantir a Portugal não só uma substancial melhoria das suas perspectivas no domínio das trocas comerciais com o exterior e na área do direito do mar, mas também a execução de um programa de exportação tecnológica e de estímulo ao investimento estrangeiro.
Por último, sublinhe-se que a prossecução dos objectivos traçados no contexto de uma política externa eficaz impõe a reorganização do nosso serviço diplomático.
Emigração e comunidades portuguesas no Mundo
O Governo lançará uma intensa política de protecção e apoio aos ©migrantes portugueses no estrangeiro e seus descendentes, esforçando-se por conseguir que a legislação e as práticas administrativas dos vários países consagrem soluções mais justas e equitativas para os portugueses e não lhes imponham restrições ou sacrifícios infundados ou, pura e simplesmente, o repatriamento involuntário.
O ensino do Português no estrangeiro a cargo de Portugal, bem como a adopção de esquemas educativos especiais, incluindo a formação profissional, para os emigrantes e seus descendentes, merecerão particulares cuidados.
O Governo sublinhará a função que reconhece e atribui aos emigrantes na reconstrução de Portugal e tudo fará para que ela não seja sentida como um contributo unilateral a que aqui não se sabe ou não se deseja corresponder. A ampliação e o reforço das formas de participação política dos emigrantes portugueses serão prosseguidos. E, do mesmo passo, assegura r-se-á a defesa dos seus bens e a reinserção profissional dos emigrantes no País.
Para além dos núcleos de emigração, antigos e recentes, existem espalhados pelo Mundo numerosas comunidades portuguesas ou de descendentes de portugueses, cujo significado histórico, cultural e patriótico é necessário preservar. É vital para a Nação não deixar perder, e pelo contrário valorizar, os laços espirituais que unem, apesar dos séculos e das distâncias, todos os que continuam a reclamar-se de uma descendência ou de um património cultural comum.
Assim, será criado um conselho das comunidades portuguesas no Mundo, onde estas se poderão fazer representar.
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Às diferentes comunidades espalhadas pelos vários continentes, o Governo concederá iodo o apoio possível e facilitará o acesso aos serviços portugueses que Ines possam interessar (diplomáticos consulares, culturais, educativos, comerciais). Intensificar-se-á o intercâmbio noticioso regular entre Portugal e as várias comunidades, por forma a melhorai: a informação recíproca. O Governo tentará, por fim, dar um profundo sentido patriótico à comemoração anual do Dia das Comunidades Portuguesas em 10 de Junho — Da de Portugal.
6 — Defesa nacional
O Governo adopta uma concepção global e integrada da politica de defesa nacional. M a verdade, no seu triplo objectivo de assegurar a independência do País, a integridade do território e a segurança colectiva, esta não se esgota na sua dimensão ou incidência militar, nem se resume a uma preocupação sectorial.
Acresce, aliás, que o período de transição constitucional que o País atravessa não consente que o Governo possa utilizar, direotamente e sob sua orientação política, as forças armadas como um dos instrumentos mais relevantes da defesa nacional. Nesta fase a instituição militar dispõe de uma relativa mas apreciável autonomia.
Ultrapassado, porém, o referido período, deverá o País dispor das estruturas organizativas que permitam a fácil devolução da orientação política das forças armadas ao poder civil democraticamente escolhido pelo povo. Estudai e, tanto quanto possível, abrir caminho a essas estruturas representa, pois, preocupação dominante do Governo.
Considera-se, entretanto, que o País carece de uma lei sobre a organização da defesa nacional, compatível com o presente quadro constitucional. A correspondente proposta será, assim, apresentada à Assembleia da República, Órgão de Soberania a quem cabe a sua discussão e aprovação. Do mesmo modo, será apresentada ao Parlamento uma proposta de lei sobre o serviço militar.
O Governo estará aberto, no respeito das prioridades impostas por uma sã politica orçamental, a considerar o reequipamento das forças armadas, tendo em vista habilitá-las à reabilitação das suas missões.
Neste domínio encarará de forma especialmenite positiva o apoio que possa ser obtido da parte de países membros da NATO e 'procurará desenvolver outras formas de cooperação. Consequentemente, tem autoridade política para afirmar que vê com muito apreço o reforço da participação das forças armadas portuguesas no esforço defensivo ocidental.
O Governo promoverá também a definição de uma política nacional de bens e serviços de âmbito militar, nomeadamente quanto à coordenação entre o sector público e privado e à implementação da sua competitividade e inserção em mercados externos.
Enfim, desenvolver-se-ão os mecanismos de coordenação já existentes em matéria de protecção civil e contra calamidades e grandes desastres.
II — Política económica e social 7 — Política económica global
_ Objectivos
A economia portuguesa tem vindo a registar nos últimos anos taxas de inflação muito elevadas, que conduziram à redução do poder de compra da maioria dos .portugueses, principalmente dos reformados, idosos e desempregados. O combate à inflação e a defesa do poder de compra constituem objectivos prioritários da política económica do Governa
Apesar da conjuntura internacional desfavorável em que irá desenvolver a sua actividade, traduzida no aumento do preço ào petróleo e na previsão para 1980 do agravamento da inflação nos países em que se concentram as nossas relações comerciais, o Governo empenhar-se-á activamente para que a taxa de crescimento dos preços não ultrapasse 20 °to. Pretende-se, assim, obter urna diminuição significativa relativamente à taxa de cerca de 24 % verificada em 1979 e caminhar decisivamente no sentido da aproximação progressiva aos níveis de inflação dos países da Europa Ocidental. Deve, contudo, lembrar-se que para além dos factores externos, não controláveis pelo Governo, algumas das causas da inflação em Portugal são de natureza estrutural e só a médio prazo podem ser eliminadas. O combate contra elas constitui, no entanto, preocupação constante do Governo, a par da adopção das medidas conjunturais.
O crescimento da produção em 1979 foi apenas cerca de 2,5 % e a taxa de desemprego, já bastante elevada, voltou a subir.
O aumento da taxa de expansão da actividade económica e a redução do desemprego constituem objectivos a que o Governo atribui também elevada prioridade. O. Governo aceita o desafio de expandir a economia portuguesa quando as previsões apontam para o abrandamento significativo do crescimento económico nos países do mundo ocidental, o que não deixará de influenciar negativamente as nossas exportações.
A política económica privilegiará o relançamento do investimento, que nos últimos anos evoluiu muito desfavoravelmente, devendo ter registado mesmo uma taxa de crescimento negativa em 1979. O aumento do investimento é condição necessária à resolução dos problemas estruturais da nossa economia, ao êxito da integração nas comunidades Europeias e à criação de uma base sustentável de melhoria do bem-estar dos Portugueses. Neste espírito, o Governo apresentará uma proposta de nova deEmitação dos sectores público e privado, no respeito das disposições constitucionais em vigor, abrindo progressivamente actividades à iniciativa privada, incluindo a banca e os seguros.
O aumento do poder de compra da população possibilitará um crescimento do consumo privado superior ao verificado nos últimos anos, atmuando-se a austeridade a que a maioria dos portugueses tem estado sujeita. ,
No relançamento da actividade ter-se-á em consideração o objectivo de conter o aumento dos preços e os condicionalismos impostos pela necessidade de manter sob controle o deficit da balança de transacções correntes e a dívida externa.
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A adesão às comunidades europeias, pela contribuição que pode dar à consolidação da democracia em Portugal, ao desenvolvimento económico e social do País e à melhoria do bem-estar dos Portugueses, constitui uma das grandes opções da política do Governo, que se empenhará activamente na criação de condições para o avanço das negociações.
A preparação da economia portuguesa para a integração europeia, principalmente o lançamento das bases para as necessárias modificações estruturais e modernização dos sectores agrícola e industrial, constitui um objectivo a que será prestada atenção particular na formulação da política económica.
O Governo visará também melhorar a satisfação das necessidades sociais, principalmente na saúde, habitação, educação, transportes e defesa do meio ambiente, domínios em que se verificam óbvias carências e o atraso em relação à Europa se acentuou.
O Governo procurará, por outro lado, atenuar as desigualdades na distribuição do rendimento, combatendo as razões que nos últimos anos mais têm contribuído para o seu agravamento: a inflação e a erosão do poder de compra dos estratos populacionais mais desfavorecidos, o desenvolvimento das actividades especulativas, a evasão, a fraude e os desequilíbrios fiscais e a incapacidade da Administração Pública para caminhar no sentido de uma política redistributiva integrada.
O Governo impulsionará o desenvolvimento regional, apoiando as acções dos órgãos de poder local e introduzindo o objectivo da correcção das desigualdades entre regiões nas decisões relativas a projectos de investimento e afectação de recursos à realização de infra-estruturas sociais.
Política fiscal e orçamental
O nível e progressividade excessivos das taxas legais de alguns impostos representam um forte desincentivo ao trabalho e ao investimento. O Governo proporá a redução do peso da tributação sobre os rendimentos do trabalho e pessoais.
A luta contra a evasão e a fraude fiscais é um dos pontos a que o Governo atribui maior relevância em matéria de política fiscal. O fenómeno atinge actualmente grandes proporções, com consequências inaceitáveis nos domínios da equidade, eficiência económica e respeito pela legalidade democrática.
Sendo o sistema fiscal um dos instrumentos mais importantes da política económica e social, procurar--se-á adaptá-lo melhor aos objectivos definidos e não se permitirão práticas que reduzam a sua eficácia, pondo em causa não só o princípio da equidade na distribuição dos impostos como a própria utilização da política fiscal com objectivos de estabilização e crescimento económico.
Os estudos referentes à reforma fiscal encontram-se ainda em fase incipiente, apesar do reconhecimento do carácter urgente da tarefa e das declarações da intenção de a levar por diante, repetidas desde 1974. O Governo procurará uma aproximação ao problema susceptível de ultrapassar a estagnação em que se encontra o projecto, propondo as medidas correctivas imediatas que se afiguram necessárias e apressando
os trabalhos no sentido da introdução do imposto único sobre o rendimento das pessoas físicas, de modo que ela seja possível nos próximos dois anos.
O controle da expansão das despesas públicas, sobretudo das correntes, e o combate à ineficiência na utilização dos dinheiros públicos são orientações básicas da política orçamental. Neste sentido, exigir--se-á o máximo de austeridade a todos os organismos públicos, reforçar-se-á o controle sobre a admissão de novos funcionários públicos, tomar-se-ão medidas dirigidas ao aperfeiçoamento da gestão dos recursos humanos existentes, sujeitar-se-á a controle mais efectivo a actividade financeira dos serviços e fundos que actualmente gozam de autonomia, com o fim de os integrar na disciplina financeira do Estado, e encâj-minhar-se-á a Administração Pública para a .racionalização e redimensionamento dos serviços e para a redução do custo dos bens e serviços fornecidos e melhoria da sua qualidade, de acordo com o programa de reforma administrativa adoptado.
Os subsídios orçamentais a empresas públicas serão estritamente limitados à expressão de utilidade em termos do interesse social dos seus serviços, exigindo--se a tedas elas a absorção de parte dos aumentos dos custos através de aumentos de produtividade. Por outro lado, actuar-se-á com firmeza no sentido de garantir que as dotações orçamentais para aumentos de capital estatutário não sejam encaminhadas para a cobertura de deficits de exploração. As empresas que trabalham nos sectores afectados, de modo particular, pela orise económica internacional só beneficiarão de apoio orçamental na medida em que uma análise rigorosa da situação o justifique — e nunca para a cobertura de custos resultantes de falta de eficiência.
Os deficits que o orçamento corrente tem vindo a registar nos últimos anos representam um obstáculo ao crescimento económico e favorecem o processo inflacionista. O Governo orientará a política fiscal e orçamental no sentido da eliminação do deficit corrente, o que, no curto prazo, apenas encontrará limite na situação de crise profunda a que se deixou chegar as finanças públicas portuguesas. O deficit global do Orçamento determinar-se-á pelo objectivo de aumentar a taxa de expansão da actividade económica e relançar o investimento, considerando o comportamento previsto para a procura externa.
A preparação da proposta de lei do Orçamento para 1980 a apresentar à Assembleia da República é uma das tarefas imediatas do Governo. Os trabalhos realizados pelo anterior Governo neste domínio vão ser reexaminados à hiz das orientações de .política económica definidas no presente Programa.
Política monetária, financeira e cambial
O Governo adaptará a política monetária aos objectivos estabelecidos para a política económica global.
A expansão total do crédito programar-se-á na perspectiva das necessidades de financiamento da expansão económica e do objectivo de desaceleração do crescimento dos preços, mantendo-se em permanente observação o evoluir da situação cambial, de modo a garantir a estabilidade financeira externa do País. Procurar-se-á também assegurar uma programação e coordenação adequadas do recurso ao crédito externo, de modo a enquadrá-lo nos objectivos citados.
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O afrouxamento da inflação criará condições para uima posterior redução da taxa de juro.
A orientação selectiva cia política de credito será impulsionada de modo a contribuir activamente para o relançamento do investimento e a criação de emprego, favorecer a expansão da produção em sectores prioritários, nomeadamente na construção civil, agricultura e pescas, e servir de instrumento efectivo de apoio à exportação e ao aproveitamento das possibilidades de substituição eficiente de importações.
As necessidades de financiamento das empresas públicas serão planeadas de modo a garantir a sua compatibilização com a expansão global do crédito, as necessidades de financiamento do sector privado, a política orçamental em matéria de subsídios e de dotações para capital estatutário e do programa de recurso aos mercados de capitais externos e a não permitir que o crédito obtido seja desviado para a cobertura de deficits correntes de exploração.
O Governo tentará diversificar os instrumentos financeiros e dinamizar os respectivos mercados, dado o interesse em fomentar a poupança e em satisfazer mais adequadamente as necessidades de financiamento das empresas e do sector público administrativo. Neste contexto, e em ligação com o controle monetário, estudar-se-á a criação de novos instrumentos e a reformulação da administração da dívida pública, tornando-se mais transparente a situação em cada momento. Serão aproveitadas e desenvolvidas as potencialidades já oferecidas —bem como as que possam vir a surgir, a partir das convenientes iniciativas legislativas— pelas instituições parabancárias, designadamente as sociedades de investimento, dentro de um quadro compatível com a eficácia da política monetária e financeira global.
A política cambial guiar-se-á pela urgência de estabelecer condições para romper o círculo vicioso in-flação-desvalorização, cujos efeitos negativos se apresentam claros em termos de equidade distributiva, eficiência e crescimento económico. Pretende-se manter o dinamismo externo da indústria portuguesa, mas reconhece-se ser incorrecto reforçar ainda mais a protecção das empresas sujeitas à concorrência internacional pela via da desvalorização excessiva ou pouco criteriosa do escudo.
Politica de investimento e Plano
A política de investimento do Governo orientar--se-á em sentido francamente positivo, tendo em devida conta o condicionamento decorrente dos objectivos de atenuação do ritmo inflacionário e de controle da balança de pagamentos.
O Governo fomentará, coordenará e racionalizará o investimento público e estimulará inequivocamente o investimento cooperativo e privado. Nesse sentido serão traçadas orientações gerais e enquadtantes do investimento, fazendo-o quer explicitamente, quer implicitamente, ao precisar critérios de atribuição de incentivos.
Relativamente ao investimento do sector público (administrativo e empresarial), o Governo dedicar--lhe-á parte substancial do deficit global do Orçamento do Estado para 1980 e traçar-lhe-á orientações consentâneas com os objectivos gerais da política económica global. O Governo formulará e apre-
sentará à Assembleia da República as grandes opções do Plano para 1980, que incluirá o Programa de Investimentos do Sector Empresarial de Estado (PISEE— 1980) e o Programa de Investimentos e de Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC — 1980), com a finalidade de integrar, coordenar e controlar os investimentos do sector público, promover o efectivo cumprimento das intenções de investimento, garantir a sua adequação aos meios de financiamento disponíveis, racionalizar a afectação de recursos mediante uma rigorosa apreciação da pertinência e do valor económico dos projectos, atenuar os efeitos negativos sobre a balança de pagamentos e a inflação e alargar os efeitos positivos sobre o emprego, a exportação e o crescimento económico.
O Governo terá ainda em atenção o facto de que" parte das despesas de investimento do sector público administrativo passarão da Administração Central para a Administração Local, por força da Lei das Finanças Locais. Entende o Governo que não deve perder a visão global' dos investimentos do sector público — indispensável como é para fins de política económica de conjuntura e de prazo mais alongado —, pelo que procurará recolher elementos que permitam a elaboração de um Programa de Investimentos e de Despesas de Desenvolvimento da Administração Pública (P1DDAP—1980).
Relativamente ao investimento privado, nacional ou estrangeiro, pensa o Governo que estão reunidas condições para a gradual instauração de um clima de confiança indispensável à sua reanimação.
Designadamente, porque é consistente a expectativa que os agentes económicos demonstram quanto às reais possibilidades de governação e porque será firme a defesa da estabilidade política, no quadro da legalidade democrática, e a busca permanente do necessário consenso social.
Em conjunção com estas circunstâncias favoráveis, o Governo procurará rever os incentivos ao novo investimento, integrando-os num sistema que se caracteriza pela clareza, celeridade processual, eficácia e escalonamento em função dó próprio interesse para os objectivos da política económica. Especiais condições serão estabelecidas paia os casos de aumento da utilização da capacidade produtiva.
O Governo considerará a melhoria da lei das indemnizações na perspectiva da maior dinamização do investimento e assegurará o efectivo exercício do direito de mobilização das indemnizações devidas pelo Estado, desde que dirigida a investimentos considerados relevantes para aqueles mesmos objectivos, e tendo em consideração o constrangimento que decorre da política monetária e orçamental. Paralelamente, o Governo acelerará o processo de fixação definitiva dos valores de indemnização e a solução.dos casos que envolvam investidores estrangeiros.
O Governo promoverá o aproveitamento da capacidade da banca comercial na detecção das oportunidades de investimento e no crédito a médio e longo prazo, em articulação com as instituições especiais de crédito, bem como a gestão integrada das linhas de crédito externo, quer sistematizando-as e divulgando a sua existência, quer verificando a adequação dos financiamentos às aplicações em causa e controlando os seus efeitos no endividamento geral do País.
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O Governo procurará potenciar o recurso a programas de assistência técnica e financeira, especialmente dirigidos às pequenas e médias empresas.
O Governo assumirá o principio geral da não discriminação em dois sentidos fundamentais: por um lado, não segregação quanto ao carácter público, cooperativo ou privado do investidor, encarando como excepcional a exclusividade do sector público em certas áreas de actividade; por outro lado, não discriminação quanto à nacionalidade do investidor, sem prejuízo, todavia, de um activo exercício pelo Estado dos instrumentos consagrados no regime contratual do investimento estrangeiro, nomeadamente quando se trata de grandes projectos com capitai inteiramente estrangeiro ou em joint-venture com investidores nacionais, públicos ou privados, e estejam demonstrados os seus efeitos salutares para a economia portuguesa.
Finalmente, considera o Governo que os investidores e os restantes agentes económicos carecem da definição de uma estratégia com horizonte supra--anual. Traçará, por isso, as grandes directrizes de um plano a médio prazo que permita balizar, no curto prazo, as acções de investimento segundo a dupla perspectiva do desenvolvimento económico e social e da integração na Comunidade Económica Europeia.
E em articulação com essa estratégia e com a situação conjuntural promoverá a progressiva aplicação de critérios de avaliação económico-social aos grandes projectos de investimento, de modo imperativo para o sector público e também para o sector privado e cooperativo sempre que estes beneficiem de incentivos.
O plano a médio prazo incluirá um programa plurianual de investimentos do sector público, tendo também em conta a necessidade de cobertura, nos próximos anos, dos deficits externos por recurso a instituições internacionais, as quais consideram mais favoravelmente os pedidos de financiamento quando haja subjacente üm programa daquele tipo.
Política de rendimento e preços
A redução da taxa de inflação e o aumento do poder de compra constituem objectivos prioritários do Governo. Nesta ordem de ideias, serão aperfeiçoados os mecanismos de controle de preços, será reforçada a fiscalização e não serão sancionados aumentos que contrariem aqueles objectivos, sem prejuízo de se caminhar progressivamente no sentido de garantir maior verdade e transparência na formação dos preços. Ao mesmo tempo actuar-se-á no sentido da intensificação e defesa da concorrência e da regularização dos circuitos comerciais.
Às empresas públicas, que nos últimos anos, pela via dos subsídios orçamentais e dos aumentos de preços, lançaram uma carga não justificada sobre os Portugueses, exigir-se-á a absorção por aumentos de produtividade de parte do crescimento dos custos internos. Continuar-se-á a subsidiar através do Orçamento um conjunto de produtos essenciais, tendo em consideração, contudo, o interesse social em que os benefícios aproveitem basicamente às famílias de baixos rendimentos e em minimizar as distorções na afectação de recursos, assim como as repercussões sobre a balança de pagamentos.
A política de salários guiar-se-á também pelo objectivo de alargar o poder de compra dos trabalhadores, diminuindo a inflação. Pretende-se que os salários reais subam em 1980 e, por isso, a contratação colectiva não deverá decorrer de modo a contrariar a intenção do Governo de a conter e, desse modo, proteger as famílias de mais baixos rendimentos. Esta orientação é imperativa para as empresas públicas, a quem naturalmente se impõe que respeitem em todos os a~p:ctcs a política económica do Governo. Espera-se, contudo, a sua aceitação generalizada e que ela se torne parte de um consenso entre trabalhadores e empresários, em que o Governo se não recusa a participar para assegurar a respectiva consistência com os objectivos da política eco-nóm'ca e social. Mas o Governo não deixará d; agir com firmeza, lançando mão dos instrumentos legais ao seu dispor, para impedir quaisquer comportamentos que conduzam à aceleração do processo inflacionista.
O aumento da produtividade é condição necessária para o crescimento sustentado da nossa) economia, num contexto de concorrência internacional e integração europeia, e para a duradoura melhoria do bem-estar dos Portugueses. O Governo fomentará a produtividade do trabalho, procurando relacionar os aumentos salariais com os ganhos conseguidos nessa área e não sancionando comportamentos das partes sociais que se traduzam em pardas de eficiência. O fortalecimento do podar de comp.a dos trabalhadores sara ainda conseguido pela via de redução do¿ impostos que incidem sobre as remunerações do trabalho.
O combate aos lucros especulativos e à evasão e fraude fiscais e a correcção de distorções do sistema fiscal permitirão uma maior equidade na distribuição dos rendimentos, quer do trabalho, quer do capital. A luta contra a inflação e a política de segurança social possibilitarão a melhoria das condições de vida dos grupos sobre que tem sido mais pesada a carga da política económica até aqui prosseguida.
Sector empresarial do Estado
O Governo empenhar-se-á em assegurar, no quadro da política económica definida, e designadamente no da política orçamental, monetária e financeira, uma eficiente coordenação entre os Ministério: de tutela das empresas e do Ministério das Finanças e Plano. Esta coordenação não tem sido satisfatória, do que vêm resultando prejuízos de ordem vária, nomeadamente o agravamento das condições de exploração das empresas e dos preços pagos pelos utentes e consumidores.
A necessidade de se conseguir, ao nível da gestão e do funcionamento das empresas, crescente responsabilidade e rendibilidade, implica que o Governo reforce a utilização em devido tempo de todos os instrumentos de orientação e" intervenção de que dispõe.
Exigir-se-á às empresas disciplina na elaboração e fornecimento dos elementos de análise previsional e histórica indispensáveis a este trabalho, bem como o cumprimento rigoroso das directivas dadas, estu-dando-se a revisão do estatuto, jurídico das empresas públicas e responsabilizando-se mais correotamente os seus órgãos de gestão.
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Em particular, considerar-se-á como obrigação genérica das empresas do sector empresarial do Estado a contribuição positiva para a poupança nacional (sem prejuízo do respeito da específica função social de algumas delas), com vista à obtenção de excedentes que, além de desagravarem o OGE, permitam financiar uma parte significativa dos respectivos investimentos. Esta orientação deverá, aliás, ser seguida por todos os meios de produção com propriedade pública, preparando-se os mecanismos que a tal conduzam. Sem prejuízo das condições de racionalidade e flexibilidade da política de preços a praticar pelas empresas do sector empresarial do Estado, fixar-se-ão também critérios firmes para que se realizem ganhos de produtividade susceptíveis de absorver uma parcela dos aumentos de custos. Não se aceitará, assim, que se enraíze o hábito de repercutir integralmente nos preços os aumentos de custos intürnos, antes de se atingirem níveis de eficiência produtiva satisfatórios.
Ter-se-á sempre presente a perspectiva da integração europeia, que exigirá um esforço notável das empresas do sector empresarial do Estado na racionalização dos seus processos de trabalho e na melhor utilização dos diversos factores produtivos. O contexto concorrencial em que necessariamente se vão inserir essas empresas implicará a revisão ou mesmo a cessação das condições de preferência em que algumas delas desenvolvem a sua actividade, tornando-se imprescindível que desde já se vão preparando para a nova situação.
O Governo fixará directivas para que se efective a mobilização dos direitos de indemnização por troca com participações do Estado ou do sector público empresarial, nomeadamente nas empresas indirectamente nacionalizadas.
Integração europeia
A adesão às comunidades europeias constitui um factor essencial a considerar na definição da política económica.
Para além da questão externa, que consiste na condução das negociações de forma que elas se desenrolem no mais curto prazo e nas melhores condições possíveis, é necessário considerar os aspectos internos.
Na indústria, em consequência do acordo comercial de 1972, as exportações já não são oneradas com direitos aduaneiros à entrada no Mercado Comum e, por outro lado, o grau de desarmamento aduaneiro português para os produtos 'industriais originários das comunidades européias é já muito elevado, e, em qualquer caso, em 1985, chegar-se-á à liberalização total.
Já o mesmo não sucede no campo da agricultura, visto que o acordo comercial de 1972 apenas abrange um número muito restrito de produtos, embora relevantes do ponto de vista da nossa exportação.
Acresce que, neste sector, ao contrário do que acontece na indústria, a Comunidade Económica Europeia dispõe de uma política concertada, que impõe aos países membros, e que se destina a criar um mercado único para a livre circulação dos produto.1- agrícolas, a estabelecer uma protecção adequada e uniforme nas fronteiras da Comunidade, a assegurar o escoamento
para o exterior dos excedentes e a contribuir para o melhoramento e modernização das est/ruituras de produção e comercialização.
A nossa agricultura ver-se-á, portanto, confrontada com uma situação inteiramente nova, que também influirá no campo do comércio externo, principalmente nas nossas importações de produtos alimentares.
As potencialidades que se lhe abrem serão enormes, se devidamente exploradas. Assim, apoiar-se-á com decisão o esforço de adaptação e actualização das nossas estruturas agrícolas e o aumento das produções em que somos deficitários ou que a abertura das fronteiras da Comunidade permita vender a preços compensadores.
Muito embora as alterações estruturais que urge realizar, para o êxito da nossa integração nas comunidades europeias, constitua tarefa de médio prazo, a óptica pç.; que tem sido encarada pode, e deve, ser desde já modificada.
Implicando a adesão a adopção de orientações comuns e regras jurídicas que se aplicam diTectiunente ao País, todas as políticas globais e sectoriais, bem como as iniciativas legislativas, deverão ser aferidas pelo objectivo último da integração nas Comunida Jcs.
Sem dúvida existirão períodos transitários, destinados a prolongar o tempo de adaptação, nos casos em que se reconheça impossível, ou inconveniente, a aplicação das regras comunitárias logo após a nossa assinatura do tratado de adesão.
Conhecendo-se, porém, o objectivo último das negociações, é necessário que se tome consciência de que o período de transição já começou e que governantes, Administração Pública, empresários e trabalhadores têm de actuar nesta perspectiva, sob pena de não aproveitarmos, de imediato, as possibilidades que o desafio da adesão representa.
8 — Agricultura e pescas
São conhecidas as razões da estagnação da agricultura e das pescas em Portugal, os seus reflexos na inflação decorrentes da incapacidade de resposta ao aumento interno do consumo de produtos alimentares, os seus efeitos na balança comercial, a escassez na formação bruta de capital fixo no sector.
Está instalada uma crise de confiança entre os agricultores e a Nação e entre os próprios homens que da terra vivem, crise que também se verifica nas pescas.
Há, pois, que alterar rapidamente este estado de coisas. O programa que o Governo se propõe executar, tendo embora em conta o horizonte temporal que o limita, pretende inserir-se precisamente messe espírito de mudança.
Os seus principais objectivos são seis:
Aumento da produção, da produtividade dos factores de produção e da qualidade dos produtos;
Aumento dos investimentos na agricultura e nas pescas;
Promoção social e económica dos que trabalham
na agricultura e nas pescas; Integração da evolução agrária e das pescas nos
planos e metas de desenvolvimento global;
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Protecção adequada dos recursos naturais e manutenção da capacidade de reconstituição dos recursos renováveis;
Estabilização política no sector por via democrática como caminho único para o progresso sócio-económico.
Destes objectivos decorrem algumas linhas gerais de orientação, a saber:
Prosseguimento das acções de racionalização da organização do MAP, privilegiando o processo de regionalização, articulando os órgãos periféricos com os centrais, simplificando e aliviando a estrutura actual (caira, pesada c pouco eficiente) e integrando definitivamente os serviços ainda não regionalizados no esquema global instituído;
Reforma do sistema de crédito agrícola, ligando o IFADAP com as caixas de crédito agrícola mútuo e com a banca, em consonan da com a orientação do MAP, sem prejuízo da operacionalidade do crédito de curto prazo actual;
Activação dos esquemas de seguro agrícola, pecuário, florestal e de colheita;
Apoio intenso ao movimento cooperativo, às associações de produtores e a todas as formas de associativismo, promovendo a sua participação nas grandes dedsões da política agrícola e piscatória;
Auxílio selectivo ao desenvolvimento das zonas rurais desfavorecidas;
Desenvolvimento do ensino agrícola e intensificação de acções de formação profissional.
Avaliação da situação dos vários finandamentos nacionais e internacionais para a agricultura e para a pesca, garantindo a realização dos projectos adiados ou inacabados e activando novos projectos relevantes.
Quanto ao regime do uso da torra, o Governo propõe-se levar a cabo as seguintes acções:
Continuação acelerada da regulamentação da Lei n.° 77/77, nomeadamente quanto à definição dos estatutos dos diferentes tipos de empresas agrícolas;
Balanço a nível global do r^tirimonio fundiário, com prioridade para as zonas em que estão previstos os grandes investimentos;
Orientação geral das acções de estruturação fundiária no sentido de privilegiar a formação de explorações familiares viáveis de responsabilidade pessoal.
Incentivo ao parcelamento e emparcelamento de explorações e folhas de cultura, com o acordo dos interessados, no pleno respeito pela titularidade da terra, quando dessas acções resulte aumento de produtividade e consequente progresso sócio-económico, sobretudo das zonas de minifúndio;
Incentivos à agricultura de grupo, à agricultura a tempo parcial e à realização de tarefas em comum;
Aperfeiçoamento da legislação existente sobre baldios e logradouros comuns, de modo a possibilitar o equilíbrio dos sistemas de produção e das economias locais;
Revisão da Lei do Arrendamento Rural, com observância de critérios regionalizados;
Ultimação dos processos de devolução e de reserva, dentro da aplicação firme e equilibrada da Ld n.° 77/77;
Elaboração de uma proposta de lei para alteração da Lei das Bases Gerais da Reforma Agrária, na perspectiva da integração europeia, que promove o mdhor uso da terra;
Relançamento da entrega de terras estatais a pequenos agricultores, seareiros, rendeiros e trabalhadores agrícolas que queiram fixar-se como agricultores para exploração individual, cooperativa ou outras formas colectivas;
Qualificação e selecção de candidatos à exploração de terras do Estado, dentro de normas pré-fixadas e suficientemente divulgadas;
Financiamento a empresários agrícolas, incluindo a negociação de contratos de viabilização para as empresas agrícolas de tipo colectivo que hajam atingido a fase definitiva de delimitação fundiária;
Regulamentação e controle das actividades ligadas à cortiça proveniente das tenras do Estado;
Dinamização e coordenação de iniciativas geradoras de emprego nas zonas rurais.
No que respeita à produção agro-pecuária e florestal, o Governo tomará medidas de:
Ordenamento agrário do território, com vista ao gradual ajustamento da utilização da terra às suas potencialidades;
Concentração das acções do MAP no fomento e nacionalização das produções de maior peso social e estratégico, nomeadamente da cerealicultura, da olivicultura, da cultura de oleaginosas arvenses e de leguminosas secas, da vitivinicultura, da fruticultura, da horticultura e das novas culturas, de acordo co mos ditames do ordenamento agrário;
Fomento da produção pecuária, com introdução de tecnologia menos dependente dos recursos do exterior e crescente integração no conjunto da exploração agrária;
Intensificação da florestação e da silvo-pastoríeja nos solos não susceptívds de utilização agrícola, incluindo a revitalização do montado de sobro, de azinho e de outros carvalhais e a reavaliação das novas culturas, de acordo com os ditames tria!;
Introdução de melhoramentos nos aproveitamentos hidroagrícolas realizados pelo Estado, tentando colmatar as suas principais deficiências, de modo a conseguir a sua plena utilização;
Definição de programas de investigação agrária aplicada virados para a resolução dos principais problemas nadonais e projectados no futuro desenvolvimento das especialidades agro-pecuá-rias e florestais do País, com respeito pela manutenção do equilíbrio ecológico dos sistemas envolvidos;
Adopção prudente e gradual de medidas enquadráveis na política agrícola comum da CEE;
Protecção do património florestal, vigilância e luta contra incêndios e defesa dos legítimos interesses afectados pelos incêndios.
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Na comercialização e transformação dos produtos agrícolas, prentende o Ministério da Agricultura e Pescas:
Assegurar os preços e o escoamento dos principais produtos agrícolas, tornando públicos, com oportuna antecipação, os preços de tabela, garantia e intervenção que venham a ser praticados, de acordo com o sistema de apoio que os organismos estatais prevejam para cada sector produtivo, e acentuando a participação dos interessados nessas decisões;
Manter os organismos estatais de intervenção continuamente informados sobre as produções prováveis, de modo a permitir a sua rápida acção;
Adequar progressivamente os esquemas e estruturas de intervenção às práticas análogas da CEE, de modo que o sistema produtivo nacional possa sobreviver e ser eficaz apôs a integração e se aproveitem totalmente as consequências positivas da aproximação às comunidades europeias;
Fomentar e disciplinar os investimentos no campo agro-industrial, favorecendo a participação dos agricultores e a plena utilização da capacidade de transformação instalada.
No sector das pescas, o Governo visa prioritariamente:
Apoiar as empresas armadoras na conservação dos pesqueiros tradicionais fora das nossas águas jurisdicionais de pesca e tentar ampliar as zonas de pesca através da negociação de novos acordos com outros países;
Fomentar o redimensionamento das frotas de pesca longínqua, actualmente com efectivos exagerados, parcialmente obsoletos e subaproveitados, reconvertendo as unidades sobrantes, se as suas características o permitirem;
Incrementar o esforço de reconhecimento das potencialidades da nossa Zona Económica Exclusiva, dotando o INIP com meios humanos e materiais e reorganizando as suas estruturas;
Articular a acção do INIP com a de outros organismos estatais que intervêm na complexa tarefa da investigação do mar;
Garantir uma fiscalização segura das águas jurisdicionais de pesca;
Harmonizar a necessidade de melhorar as tecnologias das capturas com defesa dos recursos do mar;
Desenvolveras tecnologias de conservaçãoe transformação do pescado e melhorar as condições da primeira venda, em cooperação com os departamentos governamentais que tutelam as instalações portuárias;
Incrementar a indústria nacional de farinha e óleos de peixe com base nas capturas de espécies não destinadas ao consumo directo;
Estabelecer contacto permanente com outros Ministérios interessados na actividade piscatória, nomeadamente nos circuitos de comercialização e na indústria transformadora;
Promover a contribuição crescente dos estaleiros nacionais na modernização da frota de pesca.
9 — Comércio e turismo
Comércio interno
Três grandes objectivos se colocam ao Governo neste sector:
Garantir o normal e regular abastecimento dos produtos essenciais à população e ao funcionamento das actividades económicas;
Controlar os preços de forma eficaz, desburocratizada e justa:
Defender o consumidor.
O normal e regular abastecimento público será assegurado, cumulativamente, através do robustecimento dos mecanismos de mercado, da fixação em tempo devido dos preços e da actuação eficaz dos organismos de coordenação económica.
Seguir-se-á, em particular, uma política de garantir o abastecimento s de controle e subsídio do, preços de bens de. consumo fundamentais, especialmente de produtos alimentares, dando-se absoluta prioridade à defesa do poder de compra da população com menores rendimentos. Programar-se-á a importação de produtos alimentares de maneira a que estas metas sejam cabalmente atingidas, levando em conta a necessidade de não perder o domínio do deficit da balança de transacções.
O processo de integração de Portuga! na; comunidades europeias aponta inelutavetmente para o fim dos monopólios estatais, pelo que o Governo terminará, controlada e progressivamente, com as situações desta natureza que se verificam na aquisição e distribuição de certos géneros alimentares.
Finalmente, o Governo continuará a política de reestruturação e racionalização dos circuitos comerciais, incluindo a criação ou iredimensinamento das infra-estruturas e o aperfeiçoamento do seu equipamento, em diálogo com as entidades que na matéria apresentarem interesses legítimos.
No que respeita ao controle de preços, o Governo propõe-se acelerar os trabalhos em curso de elaboração de um código de preços, que estabeleça regimes claros, uniformes e tanto quanto possível de aplicação automática para a respectiva formação. Tais regimes valerão tanto para o sector público como para o sector privado e assentarão na verdade dos custos de produção, sem prejuízo da defesa do poder de compra das populações.
As intervenções estatais nesta área serão desburocratizadas e privilegiar-se-ão todas as formas de diálogo entre a Administração e os agentes económicos, de modo a obter-se o grau máximo de consenso.
Enquanto não vigorar o código de preços, proce-der-se-á à revisão do regime de preços declarados, bem como o dos produtos que ficarem sujeitos a preços máximos, a fim de que o controle incida com especial eficácia sobre os bens de primeira necessidade.
A defesa do consumidor constituirá preocupação permanente da actividade do Ministério do Comércio e Turismo. No quadro dos trabalhos de aperfeiçoamento global da legislação correspondente, a efectuar em colaboração com o Ministério da Justiça, o Governo apresentará à Assembleia da República um pedido de autorização legislativa relativa a delitos económicos e crimes contra a saúde pública, em ordem
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à sua mais severa punição e rápida instrução e julgamento. Ao mesmo tempo, o Governo reforçará o reorganizará as actividades de fiscalização económica.
O Ministério do Comércio e Turismo apoiará as associações de consumidores e ouvi-las-á sobre todas as questões que se prendam com o seu objectivo.
Comércio externo
Sem esquecer o carácter recessivo da conjuntura internacional e as dificuldades resultantes da deficiente estrutura industrial portuguesa, é objectivo do Governo manter o dinamismo de crescimento das exportações e estabelecer condições favoráveis para futuros progressos.
Para tanto, pretende:
Assegurar condições de competitividade aos produtos portugueses face à concorrência internacional, pelos meios adequados;
Negociar com a CEE a eliminação ou a atenuação das restrições colocadas à entrada de certos produtos da exportação portuguesa;
Negociar acordos de cooperação e apoiar a concretização de certas transacções comerciais, capazes de conquistarem novos mercados à exportação portuguesa;
Aperfeiçoar e fazer mais atractivo o regime dos contratos de desenvolvimento à exportação e reduzir os seus formalismos processuais;
Incentivar a criação de empresas ou agrupamentos fundamentalmente dirigidos a auxiliar a exportação da produção de pequenas e médias empresas;
Reestruturar o Fundo de Fomento de Exportação e incrementar a sua operacionalidade;
Simplificar o sistema de licenciamento das exportações, tornando-o tendencialmente automático.
No domínio das importações, o Governo não abandonará a política da contenção do seu ritmo de crescimento, dentro do respeito pelos compromissos internacionais e com oportuna informação dos agentes económicos sobre as restrições eventualmente impostas à sua actividade.
Turismo
O Governo considera o turismo uma actividade económica decisiva para o equilíbrio da balança de pagamentos, um factor de desenvolvimento, um direito social dos cidadãos e um meio de promoção cultural dos povos. Vê-o igualmente como instrumento de um desenvolvimento regional equilibrado e de ordenamento do território, na medida em que os equipamentos turísticos se distribuam pelas diferentes regiões do País, consoante as suas aptidões e características.
Nesta perspectiva, e tendo em conta que Portugal possui condições naturais propícias a um grande aumento do turismo interno e externo, o Governo propõe-se:
Alargar a capacidade hoteleira nacional através de um auxílio eficaz e de incentivos de natureza financeira à construção de novas unidades e à ampliação das existentes;
Promover o rápido acabamento dos projeotos hoteleiros cuja construção ainda se encontra interrompida ou suspensa;
Apoiar a actividade das empresas turísticas através de medidas tendentes a corrigir a sua estrutura financeira e a atenuar o seu endividamento;
Manter e intensificar a política de criação de novos pólos de atracção turística, sobretudo nos períodos de baixa estação, em ordem a garantir durante todo o ano às unidades hoteleiras níveis rentáveis de exploração;
Incrementar a promoção turística no estrangeiro, cem a par .icinação dos erguei r-gicasis s locais de turismo;
Articular e integrar os planos de desenvolvimento turístico com as políticas de ordenamento do território, de equipamento social e de abastecimento, não esquecendo a necessidade de preservar a paisagem e os valores culturais da população;
Aproveitar e valorizar o património histórico e cultural do País como forma de atracção turística.
10 — Indústria e energia
A situação de Portugal na área da indústria e na área da energia caracteriza-se, como é sobejamente conhecido, pelos seguintes aspectos essenciais:
Fraca utilização quantitativa e qualitativa dos recursos naturais do País, com especial relevo para a reduzida criação de valor acrescentado na sua transformação;
Assimetrias regionais muito marcadas;
Ausência total de uma base de investigação e desenvolvimento tecnológico que permita a criação de tecnologia própria, pelo menos em alguns sectores, e que, assim, nos liberte da dependência exterior;
Marcada dependência energética do exterior associada ao mau aproveitamento dos recursos portugueses;
Parque industrial muito heterogéneo, em dimensão e qualidade, com elevado número de unidades em quase crónica situação de dificuldade económica e financeira ou de obsolescência tecnológica.
Nestas condições, a política que se torna imperioso seguir terá de compatibilizar uma acção rápida e eficiente em dois planos distintos.
A saber:
Apoio à consolidação dos parques industriais e produtor de energia existente, com a resolução selectiva, e perspectivada em termos concorrenciais, dos • problemas de curto prazo mais graves;
Estudo, concepção e lançamento dos fundamentos da política energética e da estrutura industrial desejáveis para Portugal, numa óptica moderna de desenvolvimento económico e social e da integração na CEE.
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Dentro desta orientação global, pretendem-se atingir os seguintes objectivos específicos:
Quanto ao sector industrial:
Utilização mais intensiva da capacidade produtiva instalada tanto em termos quantitativos como qualitativos;
Liberalização das condições de acesso à actividade industrial, adaptando o actual regime à realidade presente e à próxima adesão à CEE;
Formulação de uma política mineira que dinamize o sector;
Fomento do investimento procurando em especial:
Produção de alto valor acrescentado nacional, quer para o mercado interno, substituindo importações, quer para exportação;
Criação de novos postos de trabalho com significativo valor económico e de promoção social;
Correcção de assimetrias regionais; Introdução de tecnologias susceptíveis de posterior endogenização;
Reestruturação do aparelho industrial português na óptica concorrencional que decorra da nossa futura integração europeia;
Definição de uma política tecnológica devidamente concatenada com o desenvolvimento das actividades extractivas e transformadoras da nossa indústria;
Saneamento financeiro e racionalização do sector empresarial do Estado, aligeirando a sua gestão e seleccionando os seus investimentos.
Quanto ao sector energético é urgente promover o seu desenvolvimento de modo a:
Garantir sem descontinuidade o abastecimento energético do País a curto, médio e longo prazos;
Aproveitar cada vez mais as fontes portuguesas de energia renovável;
Assegurar a conservação e poupança de energia e racionalizar os usos de equipamentos existentes em subaproveitamento;
Incentivar a recuperação de energia perdida cm processos produtivos industriais;
Diversificar a natureza e origem das fontes energéticas a adicionar ao sistema produtor instalado, privilegiando as que se revelarem menos onerosas;
Explorar as possibilidades de cooperação, de mútuo interesse, com outros países.
11 — Habitação e obras públicas
Sob a designação genérica de habitação e obras públicas são cobertas as áreas do planeamento urbanístico, da habitação, das infra-estruturas e equipamentos públicas e da construção civii.
Não obstante os problemas específicos de cada uma delas, a utilização racional dos recuros disponíveis exige uma coordenação estreita da actuação do Governo em todas.
Por outro lado, a extensão das zonas de fronteira entre o Ministério e as autarquias locais, no momento em que estas se acham em vias de consolidar a sua própria autonomia administrativa, condiciona a definição da política geral do Ministério.
Nestas circunstâncias, as suas estruturas devem ser reajustadas, não apenas no sentido de aumentar a respectiva eficácia mas também no da desconcentração e redistribuição parcial de funções.
Planeamento urbanístico
No que se refere ao planeamento urbanístico, que tem de inseriras numa política global de ordenamento do território, estará fundamentalmente em causa promover a utilização racional e disciplinada do solo urbano, com vista à criação das condições necessárias à dignidade das pessoas e à intimidade da vida em família, permitindo acesso fácil entre a habitação, o trabalho e os equipamentos sociais indispensáveis.
Esta política envolve uma colaboração estreita com as câmaras municipais, sem o que ficarão por atingir os seus objectivos, que pressupõem a diminuição das assimetrias regionais e o desenvolvimento do interior rural até níveis semelhantes aos do litoral urbanizado.
O combate à especulação com o solo urbano, o respeito pelos solos de maior aptidão agrícola, a protecção de zonas de interesse cultural ou ecológico, a optimização dos sistemas vários serão, entre outros, alguns aspectos a considerar prioritariamente. Da mesma forma, não descurará a recuperação de zonas degradadas, bem como a adopção de medidas tendentes a evitar as construções clandestinas.
Habitação
O problema da habitação é um dos mais sérios que Portugal enfrenta, não apenas peta sua dimensão, mas, sobretudo, porque não pára de se agravar de ano para ano, apesar dos esforços que têm sido feitos para o suster.
Há, por isso, que alterar profundamente a política que tem vindo a ser seguida no sector, de grande dependência da iniciativa da Administração Central.
Importa, pois, descentralizar e diversificar a promoção habitacional, fomentando a iniciativa privada e apoiando as câmaras municipais, as cooperativas de habitação e outras instituições.
Ao Estado caberá, basicamente —a par da construção habitacional idireeta destinada aos estratos populacional mais desfavorecidos—, regulamentar a actividade e apoiar, quer técnica, quer financeiramente, o lançamento de programas de habitação a executar pelos municípios ou por outras entidades.
O crédito é, neste domínio, um instrumento fundamental, e, em particular, o crédito para aquisição de casa própria, que será impulsionado segundo critérios selectivos.
Os programas de habitação articular-se-ão com a construção dos equipamentos sociais indispensáveis,
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procurando-se uma correcta integração nos aglomerados populacionais existentes.
Por outro lado, é preciso ensaiar medidas tendentes a suster a demolição e degradação de prédios antigos, incentivando-se a sua conservação ou recuperação.
Obras públicas
Na área das obras públicas o Ministério tem uma função predominantemente executiva, dando realização a obras decorrentes do desenvolvimento dos programas sectoriais de outros departamentos do Estado. Deste modo, a orientação a imprimir ao sector está fortemente condicionada pelas orientações dos sectores «clientes», assim como pelos meios disponíveis, sobretudo os meios financeiros.
No entanto, a rede viária pede uma especial atenção, não só pela sua importância no desenvolvimento económico e social do País, mas também pelo estado de degradação que atingiu e ao facto de se haver tornado em grande parte obsoleta, face ao tráfego que a solicita. Impõe-se, por. isso, uma acção mais enérgica para renovar a rede viária fundamental, sem prejuízo da conservação em toda a sua extensão, incluindo os troços em processo de substituição.
No que respeita aos recursos hídricos, prosseguirão os estudos tendentes à optimização da sua gestão global, bem como o programa de obras relativas ao seu aproveitamento racional, para os mais variados fins: hidroelectricidade, irrigação, abastecimentos urbanos, etc. Como é evidente, tais obras far-se-ão de acordo com as entidades utentes da água.
O saneamento básico é um desses utentes, que, por sua vez, ajustará a sua actuação com os municípios, a fim de gerir mais eficazmente o sector, sem prejuízo das competências das autarquias. No entanto, também aqui caberá à Administração Central a regulamentação e normalização da actividade e o apoio ao lançamento de novos programas.
Incrementar-se-á, sem prejuízo do que vier a ser decidido quanto às atribuições e competências das autarquias locais, a construção de escolas, hospitais e outros edifícios públicos, dentro dos condicionamentos orçamentais respectivos. E procurar-se-á conservar e recuperar os imóveis cujo estado o justifique.
Da mesma forma, a conservação ou recuperação de monumentos nacionais será executada até ao limite dos meios disponíveis.
Indústria da construção
A gestão conjunta das áreas acabadas de referir permitirá uma utilização racional da capacidade produtiva instalada no sector da construção civil e obras públicas.
De resto e sem esquecer que o sector dá resposta também à iniciativa privada e a outros departamentos da Administração Pública, a verdade é que o Ministério representa uma parcela'fundamental da sua actividade.
Importa, pois, a benefício de ambas as partes, ajustar as condições de colaboração mútua, bem como rever o enquadramento legal a que a construção se acha submetida, para assegurar o seu crescimento, racionalização e melhoria da qualidade da produção.
12 — Transportes e comunicações
O sector dos transportes e comunicações condiciona o desenvolvimento; não constitui, contudo, isoladamente, um factor promotor do mesmo. Deve satisfazer imperativos de independência nacional e assume um papel relevante nas ligações com as regiões autónomas.
A situação cronicamente deficitária das empresas públicas do sector resulta de uma situação laboral de baixa produtividade e subemprego, agravada pelos reflexos da recessão económica e de uma crise energética continuada.
Acresce a esta situação que, em consequência de falta de uma política clara de indemnizações compensatórias, a atribuir exclusivamente em função de utilidade dos serviços de interesse social, se verifica nelas uma descapitalização crescente que se reflecte, sobretudo, na degradação e obsolescência dos equipamentos.
Ao Estado cabe assegurar a satisfação das necessidades públicas de transportes e comunicações, tendo em conta os grandes objectivos do Governo de redução da taxa de inflação e do aumento da produtividade com manutenção do nível de emprego. Em consequência, para as actividades de serviço público de transportes e comunicações, serão estabelecidas as bases de uma política integrada de tarifas e indemnizações compensatórias complementares, que partirá dos custos reais de produção e dos objectivos da política social.
Os transportes e as telecomunicações exteriores considerar-se-ão também como agentes de intervenção económica coordenada com as políticas de comércio externo e de fomento turístico. Espera-se deles que reforcem a sua contribuição para a balança de pagamentos. Para tanto, torna-se indispensável melhorar a sua imagem e o Governo promoverá acções tendentes a privilegiar o seu uso.
O Governo, na sua função de garante da satisfação das necessidades públicas, orientará a acção dos órgãos da Administração essencialmente para funções normativas, fiscalizadoras e de coordenação e intervirá apenas, supletivamente, para corrigir e harmonizar as condições de concorrência das actividades públicas e privadas, que precisam de receber um tratamento equitativo em todos os aspectos regulamentares, tarifários, fiscais e de política de crédito. O Estado só continuará a assumir a gestão das actividades que, inequivocamente, não devam ou não possam ser cometidas à iniciativa privada.
O Governo iniciará o saneamento económico e financeiro das empresas públicas e tomará medidas para activar os investimentos de maior utilidade nacional, sustendo a degradação do sector. Para o desenvolver, encarar-se-ão programas apoiados, preferencialmente, na indústria e nos projectistas nacionais. O Estado encarregar-se-á dos investimentos nas infra--estruturas básicas do sector.
O Governo proporá a atribuição de capacidade de intervenção aos órgãos do Poder Local no planeamento, exploração e alargamento dos sistemas a infra-estruturas de transportes em que estejam directamente interessados e, ao mesmo tempo, proporá as formas de comparticipação das autarquias locais.
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As necessidades específicas geradas não só pela crise energética como também .pela concentração de populações nos grandes pólos urbanos resolver-se-ão essencialmente através de medidas que visem a me-lhoria dos transportes colectivos.
Continuará a transferência para as regiões autónomas da responsabilidade pelo planeamento, investimento e exploração dos respectivos sistemas e infra--estruturas de transportes e comunicações.
Mas, paralelamente, far-se-á um esforço para aperfeiçoar as ligações que interessam aos Acores e à Madeira.
13 — Trabalho
A política ele trabalho do Governo obedecerá a dois princípios fundamentais. O primeiro é o de que o Estado não deve furtar-se, pana que se atinja uma sociedade mais justa, a exercer uma função legislativa, simultaneamente, de sentido correctivo das desigualdades existentes e promotora de progressivas melhorias nas condições de vida e de trabalho. O segundo é o de que o Estado não deve, para que se atinja uma sociedade mais livre, apropria-se de ou tutelar funções que cabem aos organismos de representação dos interesses profissionais e empresariais, no pleno e legítimo exercício dos seus direitos.
Assim, o Governo reconhece e garante aos trabadores o integral exercício dos direitos decorrentes da liberdade sindical', na exacta configuração que a esta dão a Constituição da República, as convenções da Organização Internaiconal do Trabalho e outros instrumentos básicos de natureza internacional, que dizem respeito aos direitos humanos e sociais. Em consequência, o Governo propõe-se submeter à Assembleia da República propostas de lei de revisão do regime jurídico vigente sobre associações sindicais e patronais.
O Governo reconhece e garante igualdade às associações representativas dos trabalhadores e dos empresários a sua total independência face ao Estado. O Governo assegurará, portanto, todas as condições indispensáveis para que estas exerçam a sua autonomia e procurará reforçá-la, quer por via de uma gradual mas firme «desintervenção administrativa», em particular no que se refere à regulamentação das relações colectivas de trabalho, quer através da institucionalização de métodos de participação tripartida, na linha do que se preconiza em vários instrumentos da OIT, quer ainda pela sua própria disponibilidade para um diálogo com os parceiros sociais, no quadro de um consenso que consolide uma democracia verdadeiramente participada.
A promoção de metas mais consentâneas com os valores modernos de justça social e o enquadramento das relações de trabalho num modelo normativo de base exigem que o Estado assuma as suas responsabilidades no plano legislativo e no domínio das acções governativas.
Sabe-se que a actual legislação do trabalho se encontra dispersa por diplomas com a marca de épocas e fases muito diferentes do processo político, económico e social do País. E que não tem, por isso, um mínimo de coerência nem de clareza e eficácia.
Torna-se, pois, urgente promover o seu reordenamento, através de uma revisão global ou parcial, sem embargo de se iniciar quanto antes a tarefa de uma
codificação das leis do trabalho. Atender-se-á, nesta tarefa, a necessidade de adaptar as concepções básicas e os princípios fundamentais do nosso sistema de relações de trabalho ao dos países da Europa democrática, conservando algumas das suas características próprias, já em vigor, que se consideram positivas.
Assim, será dada prioridade à consecução de dois objectivos essenciais: o da modernização da economia, condição da preservação e aumento gradual dos postos de trabalho, e o da democratização e humanização do mundo do trabalho, através, nomeadamente, de reformas no campo do emprego e formação profissional — a que mais adiante se aludirá — e de reformas no domínio da protecção aos acidentes e no da higiene e segurança nos locais de trabalho, que defendam a vida e integridade física dos trabalhadores e promovam uma melhor qualidade do seu meio-am-biente.
Estes objectivos conduzirão o Governo a reformular, por outro lado, as regras vigentes sobre horários e sobre o funcionamento das empresas. Procurar-se-á nesta matéria ir ao encontro, tanito quanto possível, das necessidades de ordem pessoal dos trabalhadores, pela introdução de horários flexíveis e de outras modalidades, do mesmo passo que se tentará satisfazer necessidades (de transporte, consumo, etc.) da população em geral e da economia do País. E como a situação económica não consente qualquer diminuição da duração legal do trabalho, o Governo esforçar-se-á, em contrapartida, para que a duração total da vida de trabalho possa ser encurtada, considerando a admissibilidade de, sobretudo através de acordos de empresa, se estabelecerem regimes voluntários de reforma, complementares dos assegurados pelas instituições competentes do Estado. As altas taxas de absentismo impõem que se adoptem medidas legislativas adequadas, em coordenação com o regime de segurança social correspondente. O Governo admite, também como indispensável, introduzir alguns ajustamentos legais que tornem mais seguras e efectivas, no plano prático e não demagógico, as garantias fundamentais do direito ao emprego e à sua estabilidade legítima em obediência, aliás, a imperativos constitucionais.
O Governo reforçará os processos voluntários de solução dos conflitos individuais e colectivos de trabalhosa fim de desenvolver um sistema de democracia industrial de tipo europeu, conseguindo a inversão do sentido e peso adminisitrativos que neste domínio se verificam entre nós e que constituem uma inaceitável sobrevivência do regime corporativo. Assim, e para além da revisão de aspectos do regime jurídico das relações colectivas de .trabalho, será repensado o processo de conciliação anitejudicial' dos conflitos individuais e atender-se-á à necessidade de atenuar as actuais delongas dos pleitos laborais introduzidos em justiça. O Governo preparará igualmente, em momento oportuno, os estudos 'prévios à próxima lei dos salários mínimos garantidos, por forma a submetê-los à apreciação do Conselho Nacional de Rendimentos e Preços e seguirá, no âmbito das empresas públicas, uma política harmonizada de condições de trabalho e, em especial, das condições salariais, cujos reflexos nas empresas privadas espera venham a verificar-se por adopção voluntária de critérios paralelos. Nesta matéria, o Governo actuará, como é óbvio, no quadro estabelecido pela política econômica global.
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O Governo manterá ainda a orientação politica de propor à Assembleia da República a aprovação de instrumentos internacionais que se reportam a matérias de trabalho e emprego, nomeadamente as convenções da OIT.
Porque a definição e execução da política de emprego ultrapassa o raio de acção do Ministério do Trabalho, far-se-á com que funcionem de modo eficiente instrumentos de articulação interdepartamental capazes de assegurar uma visão global da política de emprego.
É aqui do mesmo modo essencial a instítucionaü-zação de esquemas que .permitam a participação de trabalhadores e empresários e que provem ser capazes de contribuir para a progressiva resolução dos problemas de emprego da população portuguesa.
Medidas como o fomento do desenvoJvimenito económico e o relançamento do investimento para a criação de novos empregos, nas quais o Ministério do Trabalho, como agente e participante numa política integrada, terá a sua quota-parte, serão complementadas por medidas específicas a serem por ele próprio tomadas.
Estas últimas visarão, por um lado, o aperfeiçoamento dos -instrumentos de intervenção na área do emprego, tal como o Serviço de Emprego e o Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, e, por outro lado, assumirão o carácter de uma politica selectiva dirigida a determinados estratos da população activa ou potencialmente activa.
Estarão neste último caso:
Os jovens, para os quais se executará um programa de emprego, em estreita articulação com a actividade económica, orientado para a sua formação profissional e inserção no mercado de emprego;
As mulheres, a favor das quais se limitarão as práticas discriminatórias de que neste momento são alvo;
Os deficientes, cuja inserção no mercado de emprego, em condições de igualdade com o resto da população activa, se impulsionará.
Quanto aos trabalhadores adultos em geral, agir-se-á no domínio da formação profissional, em particular no que respeita aos trabalhadores rurais, aos emigrantes e aos desalojados. Conaiderar-se-á, por fim, a criação de um regime de licença para reciclagem e reconversão.
De maneira sistemática tentar-se-ão racionalizar c utilizar com eficiência os apoios em matéria de emprego e formação profissional postos à nossa disposição pela OIT e a OCDE, dando-se especial relevo ao concurso do Fundo Social Europeu para a valorização da mão-de-obra portuguesa.
í4 — Assuntos sociais Segurança social
Por razões de justiça e de realismo a segurança social tem de ser primordialmente concebida nos próximos tempos como factor de igualização de oportunidades e de condições mínimas de vida, devendo-se procurar reduzir ou eliminar as diferenças existentes em termos de benefícios concedidos.
Por outro lado, há que promover e estimular um grande esforço de solidariedade nacional para a construção de um sistema mais evoluído de segurança social, desde que ele se adapte à situação concreta do País. Ou seja, há que aproveitar, para redistribuição, os rendimentos gerados pelo desenvolvimento económico sem provocar distorções económicas (v. g. inflacionárias) ou sociais (desequilíbrio de benefícios).
É preciso garantir a todos os cidadãos o máximo permitido pelos limites da economia global, privilegiando, porém, tanto quanto possível, a real igualização dos mais carecidos no acesso aos esquemas de protecção mínima. Considere-se, assim, primordial generalizar estes últimos, tentando ao mesmo tempo obstar à sua corrosão pela depreciação monetária.
Não se poderão prometer inovações nos benefícios enquanto todos os que precisam não receberem o mínimo e enquanto todos os que recebem não virem compensado, nas prestações, o aumento de custo de vida.
Apresentam-se a seguir os objectivos e principais medidas no domínio da segurança social, com a preocupação de melhorar o que se faz, e não prometer o que não se pode fazer.
Sistema de segurança, social universal
Prosseguir-se-ão as acções extensíveis da protecção social à população residente e carecida, com gradual enquadramento e uniformização no regime geral dos regimes especiais e dos estratos populacionais ainda não abrangidos, mas com simultânea abolição de situações de utilização indevida de prestações (baixas injustificadas, acumulações não razoáveis de benefícios, etc).
Sistema de segurança social unificado Continuar-se-á a política de:
Harmonização do regime de cada um dos tipos de prestações, criando-se, nomeadamente, condições para a elaboração de uma lei de bases da segurança social e para a harmonização da nossa legislação com a vigente no quadro da CEE;
Integração orgânica e funcional dos serviços estatais, designadamente ao nível central, com reorganização dos órgãos centrais, acentuação da racionalidade e flexibilidade dos serviços, aumento da produtividade e diminuição dos custos administrativos, que atingem actualmente montante bastante superior à média alcançada nos países da CEE;
Articulação entre a orgânica estatal e as instituições privadas de solidariedade social, aplicando o estatuto próprio destas últimas e garantindo--lhes apoio e dinamização. Início de acções efectivas para a reparação dos prejuízos causados às Misericórdias pela transferência forçada de patrimónios para o Estado, a que foram sujeitas nos últimos anos;
Melhoria da gestão financeira do sistema, acelerando a resolução do problema das dividas em mora, optimizando a rentabilidade dos valores
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em reserva e memorando a gestão dos fundos e os processos de liquidação das prestações de segurança;
Ajustamento das prestações sociais fundamentais (reforma, invalidez e sobrevivência), com o objectivo de manter o poder de compra dos beneficiários;
Promoção de esquemas complementares facultativos e harmonizados de segurança social e propostas de estímulos fiscais .para a sua concretização;
Aplicação e reforma dos meios de acolhimento e atendimento das populações, designadamente em situações urgentes de carácter social agravado;
Alargamento e aperfeiçoamento da rede de equipamentos sociais de protecção à infância e juventude, população idosa, inválidos e deficientes.
Sistema de segurança social descentralizado
Persistir-se-á numa política de:
Instalação das instituições regionais e locais de segurança social, dentro de uma perspectiva de máxima economia de custos e de prioridades aos órgãos de intervenção directa junto das populações;
Instalação gradual das estruturas de participação representativa dos interessados na orientação do sistema.
Saúde
O Estado tem de garantir a protecção da saúde de todos os cidadãos. Assim, procurará, designadamente:
Privilegiar as medidas concretas urgentes que resolvam ou atenuem os problemas graves que afligem as populações;
Rever a Lei do Serviço Nacional de Saúde;
Organizar progressivamente o Serviço Nacional de Saúde, de acordo com essa revisão;
Reestruturar e desenvolver a rede oficial de equipamentos de saúde;
Gerir eficientemente os meios humanos, de modo adequado às especificidades e pressupostos tecnológicos das diversas profissões e ao valor social do pessoal de saúde;
Reformular o sistema de financiamento dos serviços de saúde.
Dentro destas orientações gerais, tentar-se-á conseguir:
A erradicação de algumas doenças transmissíveis e efectivo combate a outras, nomeadamente através da intensificação de programas de vacinação;
O rastreio e controle de doenças crónicas;
A coordenação de acções de profilaxia de doenças evitáveis e de reabilitação precoce de deficiências físico-sensoriais;
A melhoria dos cuidados em situações de urgência através da reforma da rede de emergência médica e do funcionamento eficaz dos serviços de urgência dos hospitais distritais e centrais;
A execução do programa de luta contra o cancro, incrementando a intervenção hospitalar e promovendo um efectivo registo nacional do cancro;
A aceleração da efectiva entrada em actividade das unidades assistenciais e hospitalares existentes e não utilizadas ou em fase de acabamento;
O estabelecimento de esquemas racionais de desenvolvimento de algumas actividades de diagnóstico, terapêutica e reabilitação de tecnologia mais avançada;
O aperfeiçoamento das carreiras dos profissionais de saúde;
A revisão da legislação e dos sistemas de gestão dos hospitais.
Família
No que respeita à família, pretende-se principalmente:
Integrar nas políticas globais e sectoriais e na prática do Governo uma permanente protecção dos interesses da família, com garantia da representação do movimento associativo específico das famílias nas estruturas de participação consultiva criadas, ou a criar, em diversos níveis de administração;
Elaborar medidas legislativas e actuar num âmbito interministerial, para auxílio da família (com particular realce para famílias numerosas e economicamente débeis), no plano da educação, da habitação, da saúde, da segurança social e dos transportes e fiscalidade.
III — Educação e qualidade de vida
15 - Educação e ciência
A acção do Governo na área da educação e ciência terá como objectivo fundamental responder às necessidades culturais e profissionais da população, e em particular da juventude, no que respeita à realização integral do indivíduo e à sua preparação para a modernização e desenvolvimento da sociedade e da economia portuguesas. Com esse fim, o Governo favorecerá a participação activa e responsável dos parceiros do processo de educação, instaurando um clima de diálogo, respeito mútuo e confiança.
O sentido de mudança que desejamos imprimir à acção governativa orientar-se-á pela firme intenção de reconstruir o sistema educativo em dignidade e liberdade e de lhe conferir eficiência.
Este terá de promover o cumprimento do direito à educação e à formação profissional, aplicando es-crupulosamante o princípio da igualdade de oportunidades. Por isso, prestará especial atenção aos mais desprotegidos e carenciados nas zonas rurais ou nas concentrações urbanas ou suburbanas.
A um tal propósito de democraticidade junta-se o intuito de caminhar rapidamente no sentido de elevar o padrão e a qualidade do ensino, compatibilizando-o com as exigências do processo de integração europeia sem deixar de afirmar as características próprias da cultura e identidade nacionais.
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Criar-se-ão condições para que a experiência educativa ocorra em ambiente criativo e livre respeitando com rigor o direito dos educandos e dos pais à escolha dos modelos ideológicos e culturais que preferirem.
A investigação científica, que pertence ao âmbito do Ministério da Educação e Ciência, será reorganizada e redimensionada para que possa estar à altura do desafio de inovação lançado à sociedade portuguesa nos aspeotos científico, tecnológico e social.
Fomentar-se-ão as actividades culturais e de tempos livres da juventude no respeito pelo desenvolvimento do indivíduo e pelos seus interesses e valores.
A definição dos princípios gerais a que deve obedecer a organização do sistema educativo foi prometida por governos anteriores sem que, na prática, se tivesse feito. O Governo considerará prioritária a tarefa de preparar uma proposta de lei-quadro, no pressuposto de que ela constitui a pedra angular da formulação e execução da política do sector no futuro imediato. Como é de norma democrática, o Governo promoverá um amplo debate público em torno desse projecto fundamental, em prazo compatível com o da sua apresentação no decorrer da actual sessão legislativa da Assembleia da República.
Entretanto, o Governo preparará legislação que permita o normal funcionamento do sistema educativo, especialmente nos sectores onde se verificam vazios legais.
Regulamentar-se-á também o ensino particular e cooperativo e lançar-se-ão as bases de um regime de apoio, incentivo e acompanhamento aos seus diversos estabelecimentos. A fim de tornar efectivo o exercício da liberdade de ensino, fomentar-se-á a participação dos pais e das famílias no processo educativo formal, designadamente através do estímulo à criação das respectivas, associações e à sua correspondente regulamentação.
A normalização da vida escolar, incluindo a restauração de um ambiente de competência, confiança e tolerância, considerar-se-á tarefa urgente. Neste quadro, dedicar-se-á atenção especial ao arranque do próximo ano lectivo.
Concretizando uma intenção marcadamente reformista, estudar-se-á um programa integrado, a médio prazo, de expansão da cobertura educativa do País, satisfazendo os imperativos do cumprimento da escolaridade obrigatória, desenvolvendo o ensino secundário, assegurando a diversificação institucional e a regionalização do ensino superior, implementando o plano de educação de adultos e de erradicação do analfabetismo, e alargando as estruturas de educação pré--escolar. As condições de execução deste programa pesar-se-ão cuidadosamente, sendo lançado um plano de emergência de instalações e equipamento escolar. Tomar-se-ão, por último, medidas de suporte a uma efectiva igualdade de oportunidades nos domínios da educação especial, da informação e orientação educacional, do apoio social e da revitalização dos mecanismos associados à produção e distribuição de material de ensino e aprendizagem, designadamente o livro escolar. Apresentar-se-á igualmente à Assembleia da República uma proposta de lei sobre o ensino especial.
O Governo tentará estabilizar o modelo pedagógico nos ensinos básico e secundário, incluindo nisso a eliminação do ano propedêutico e a sua inserção em estabelecimentos de ensino. Na verdade, a consolidação de estruturas, programas e métodos, a superação
do período de improvisação, generalizada perturbação e constante experimentação que caracteriza a história recente da educação em Portugal constituem condições necessárias à institucionalização de inovações pedagógicas e à emergência de um clima geral de seriedade científica e educacional.
Nesta ordem de ideias, rever-se-á urgentemente o conteúdo dos programas nos aspectos que abertamente minimizam ou ofendem os princípios de um ensino livre e aberto. Dar-sená aqui particular atenção ao ensino da história, da língua e da cultura portuguesas, e dos estudos sociais, bem como à formação cívica que deve ser dirigida a um genuíno pluralismo.
A preparação para a vida activa e para o trabalho mobiliza hoje grandes esforços nos países desenvolvidos. Portugal necessita de avançar corajosamente nessa direcção, no quadro de um sistema de educação permanente. O Governo irá reconsiderar a formação escolar — especialmente a nível secundário —, extra--escolar e recorrente, com integral aproveitamento dos recursos existentes nos sectores público e privado. Lançar-se-ão programas de extensão escolar e mecanismos de apoio ao estudante-rrabailhador. A orientação, iniciação, preparação e reconversão profissionais sofrerão gradualmente o impulso e as reformas susceptíveis de nos permitir alinhar o passo, também nesta matéria, com a Europa democrática. Lutar-se-á, dentro do mesmo espírito, pelo adequado apetrechamento vocacional das camadas mais jovens que, anualmente, vão estando disponíveis para ingresso no mercado de trabalho. E tentar-se-á envolver no processo, no âmbito da aprendizagem, as empresas públicas e privadas.
A valorização da função docente exige uma política global de formação de professores que ponha termo ao carácter fragmentário da actual e valorize a cadeia «formação inicial, em serviço e contínua». Intensificar-se-ão, assim, os meios de animação pedagógica e de apoio profissional, procedendo-se, em paralelo, à reconversão dos estágios e das funções inspec-tivas, em particular das de supervisão pedagógica. A unificação dos grupos docentes e a flexibilização dos quadros será prosseguida e os métodos de colocação e contratação simplificados e desburocratizados.
Cientes, embora, de que a descentralização e a regionalização administrativas do sector constituem tarefas delicadas e morosas, acelerar-se-ão os estudos em curso, sem prejuízo de, em certas áreas, se ensaiarem esquemas provisórios. Preparar-se-ão os fundamentos de um regime de assistência e cooperação técnica com as unidades periféricas em implantação. Criar-se-á, por fim, o conselho nacional da educação, órgão superior de reformulação e consulta, no domínio da política educativa, através do qual se ouvirão formalmente os principais interessados no processo educativo.
A cooperação internaoional no apoio à execução da política educativa e à difusão da língua portuguesa será intensificada. Às colónias de emigrantes portugueses conceder-se-á auxílio não só em matéria de ensino do Português mas no domínio da formação profissional.
A orgânica institucional do ensino superior carece de actualização.
O exercício pleno e responsável da autonomia universitária não dispensa mecanismos de coordenação que defendam os grandes objectivos de desenvolvimento social e económico. Por outro lado, é urgente
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estabelecer e ou solidificar cursos de pos-licenciatura e fomentar o ensino superior educacional e técnico regionalizado.
Definir-se-á um plano que assegure o progresso científico do País, uma vez reestruturada a investigação no ensino superior. Elaborar-se-á também o estatuto do investigador. Tentar-se-á, entretanto, estimular a valorização da tecnologia nacional e a melhor ligação entre a comunidade científica e os sectores afins da actividade social e económica. Numa palavra, pro-curar-se-á imprimir finalidade e propósito ao potencial de inovação existente, sem perder de vista a necessidade de preparar o pessoal universitário docente e de investigação.
O associativismo de jovens constitui preocupação do Governo na perspectiva do apoio a urna política descentralizada e desestatizada de ocupação dos tempos livres.
No sector do desporto proteger-se-ão prioritariamente as actividades do desporto amador em todas as suas áreas. Dar-se-á particular atenção ao fomento da aotividade gimnodesportiva da juventude, sobretudo no sistema escolar.
Sem qualquer intuito de interferir no quadro da competencia própria do desporto federado, conceder--se-á, no entanto, auxílio nos sectores mais carencia-dos, de modo a proporcionar um maior equilíbrio da prática desportiva do País.
16 — Cultura
Na linha de coerência com os objectivos gerais do Governo, serão duas as orientações fundamentais da sua política cultural:
De um lado, democratizar a cultura, protegendo e estimulando a liberdade de criação intelectual e artística e fomentando o acesso progressivo de todos os sectores e regiões do País e da sociedade à vida cultural e aos bens culturais;
Do outro lado, a preservação efectiva do património cultural português e o estímulo à mobilização crescente e diversificada das energias culturais da Nação, pela intervenção não só do Estado, mas sobretudo pela participação activa das autarquias locais, fundações de utilidade pública e associações culturais, de recreio e juvenis, bem como da escola e da comunicação social.
Neste quadro, os principais objectivos do Governo serão, no domínio da cultura, os seguintes:
Pôr termo à destruição do património cultural do País;
Valorizar os bens culturais existentes, cometendo, nomeadamente, uma função activa de divulgação e formação aos museus, bibliotecas e monumentos nacionais;
Apoiar as mais importantes formas e manifestações de acção cultural;
Promover a difusão da cultura em todas as regiões do País e junto das camadas mais desprotegidas da população, bem como entre a juventude:
Estimular a criatividade artística, nomeadamente através de uma nova política de encomendas do sector público e da criação de esquemas de apoio responsável ao trabalho intelectual e artístico e ao artesanato artístico.
O Governo pensa que o Estado deve ter e prosseguir uma política cultural, não enjeitando as suas responsabilidades no apoio e estímulo da criação artística e intelectual e na promoção do acesso à cultura de todas as regiões do País e camadas da população. Mas o Governo entende firmemente que a política cultural não pode nem deve confundir-se com «cultura oficial». Na medida em que se dirige a apoiar a criatividade livre, a colaborar abertamente com outras entidades, públicas ou privadas, com responsabilidades no mundo cultural e a estimular e proteger manifestações tradicionais da cultura popular, a política cultural do Governo tem até de ser um instrumento de combate a quaisquer veleidades de «cultura oficial» e àqueles que, pela sua formação totalitária, a procuraram ou procuram impor.
Além disso e tendo consciênoia de que nada de sólido poderá fazer-se para o futuro sem preservar eficazmente o património do passado, o Governo dedicará grandes esforços a este objectivo — quer revendo a legislação existente neste domínio, quer completando e alargando o levantamento cultural do País. Numa palavra, na área da cultura como em geral, as preocupações do Governo espelham as linhas fundamentais da mudança que os Portugueses escolheram: de um lado, preservar, e não destruir, o que temos; do outro lado, descentralizar, democratizar, libertar as energias criadoras dos homens e da sociedade.
17 — Comunicação social
O Governo seguirá uma política de verdade e pluralismo em matéria de comunicação social, valorizando, na medida em que isso de si dependa, o trabalho e a competência sobre o sectarismo e a fidelidade partidária. O Governo compromete-se a respeitar os direitos e liberdades constitucionalmente garantidos, em particular os direitos da oposição. Aos órgãos da comunicação social públicos e privados propor-cionarnse-á a igualdade no acesso às fontes oficiais de informação e, progressivamente, no seu estatuto eco-nómico-financeiro. A manutenção do equilíbrio ideológico e da independência perante o Governo dos órgãos de comunicação social pertencentes ao Estado constituirá também objecto de permanente preocupação do Executivo.
Nestas orientações se resume a essência da política do Governo em matéria de comunicação social. Como seu corolário elaborar-se-ão propostas de lei sobre o Estatuto da Informação, sobre o regime da imprensa ; sobre a Te.vtsão das Leis da Radiodifusão e da Televisão.
Entretanto, e mais especificamente, rever-se-ão a situação e cobertura da rádio e da televisão nas regiões autónomas, bem como os mecanismos do seu intercâmbio e coordenação com o continente.
Apoiar-se^á financeiramente a imprensa através de esquemas simples e eficazes e tentar-se-á melhorar a sua distribuição junto dos emigrantes.
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Quanto à imprensa regional, o Governo tenciona também prestar-lhe um auxílio mais efectivo.
Enfim, o público será informado regularmente, pela primeira vez desde o 25 de Abril, sobre a política do Governo neste como nos outros sectores da sua actividade, no cumprimento de um dever democrático até hoje largamente esquecido.
18 — Ordenamento e ambiente
A expansão das áreas urbanizadas, o crescimento dos parques industriais, a multiplicação das infra-estruturas das comunicações, a concentração das fontes de energia, bem como as modificações operadas nas paisagens rurais pela introdução de novos sistemas de produção e o aumento de importância de cartas actividades sociais, com destaque para o recreio e o turismo, têm provocado alteração do ambiente e muitas vezes a sua degradação.
Por outro lado, a limitação do espaço e dos recursos naturais e a fragilidade dos recursos renováveis tornaram grave o impacte e chocam-se com certas solicitações da evolução da sociedade. Verifica-se, por isso, uma anárquica ocupação do território, destruin-do-se potencialidades, em especial a vocação das terás de melhor aptidão paira a agricultura. A insalubridade e a aglomeração excessiva de pessoas nas cidades e outros centros urbanos e a carência de equipamentos de saneamento básico e sociais no mundo rural exigem uma política generalizada de melhoria da qualidade de vida das populações.
Uma política coerente de ambiente integrada na actividade de todos os Ministérios impõe que o Governo se preocupe com a defesa do ambiente e o ordenamento do território.
Esse é justamente o objectivo que se procura atingir com a inclusão de uma Secretaria de Estado do Orde-
namento e do Ambiente no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros. É, na verdade, necessário:
Manter os processos ecológicos vitais como factores de regulamentação do clima, de manutenção da produtividade agrícola e de .protecção contra catástrofes como as inundações e a erosão;
Preservar as paisagens não degradadas. Criar factores de correcção de áreas degradadas ou desprotegidas. Estabelecer normas de utilização no uso de recursos naturais;
Avaliar previamente o impacte dos grandes empreendimentos a executar, designadamente instalações, parques industriais e outros complexos;
Defender o património histórico cultural e o património natural e desenvolver a política de oriação de parques naturais, reservas e sítios classificados e de conservação da Natureza.
Marcando a importnâcia que dá às questões do ambiente, o Governo entende essencial publicar nova legislação nos seguintes domínios:
Uso, fabrico, formulação, comercialização, transporte e armazenagem de produtos tóxicos ou perigosos;
Uso de pesticidas;
Uso de produtos químicos e farmacêuticos, designadamente na indústria alimentar.
Finalmente, o Governo estudará uma lei geral de prevenção e controle da poluição que regulamente a qualidade das águas .interiores, estuarias, marítimas e subterrâneas, evite a poluição do ar e das águas por certas instalações industriais, controle os ruídos industriais e estabeleça os níveis toleráveis de poluição sonora e pelos gases dos veículos motorizados.
PREÇO DESTE NÚMERO 20$00
IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA