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II Série - Número 13
Quinta-feira, 17 de Janeiro de 1980
DIARIO
da Assembleia da República
I LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1979-1980)
SUMÁRIO
Programa do Governo:
Moção de rejeição do Programa do Governo, apresentada pelo PCP.
Requerimento:
Dos Deputados Sousa Gomes e Almeida Santos ao Ministério das Finanças e do Plano sobre os prejuízos das empresas públicas no período de 1974-1979.
Moção
1.° Considerando que o Programa do Governo não se conforma com o artigo 191.° da Constituição e visa criar uma situação de facto inconstitucional, preparando a realização de eleições em condições antidemocráticas, a revisão inconstitucional da Constituição e a subversão e destruição do regime democrático;
2.° Considerando que o Programa comporta um plano de liquidação inconstitucional das grandes transformações democráticas alcançadas depois do 25 de Abril, designadamente as nacionalizações e a Reforma Agrária, e de restauração aberta do poder económico e político do grande capital, associado ao imperialismo e dos latifundiários;
3.° Considerando que o Programa do Governo, embora repleto de promessas demagógicas, conduziria, se levado à prática, ao agravamento e intensificação da exploração e opressão dos trabalhadores, ao aumento do desemprego, à alta do custo de vida, à baixa dos salários reais, à agudização da crise económica, ao aumento das dificuldades dos pequenos e médios agricultores, comerciantes e industriais e outras camadas médias, à intensificação das discriminações contra as mulheres e jovens e à degradação das condições de vida da maioria do povo português, designadamente das camadas mais desfavorecidas, reformados, pensionistas, deficientes, etc;
4.° Considerando que o Programa aponta para uma prática política revanchista e repressiva, de agudização das tensões, choques e conflitos políticos, económicos, sociais e entre Órgãos de Soberania e a li-
mitação dos direitos e liberdades dos trabalhadores e do povo em geral, nomeadamente a liberdade de organização de partidos políticos, a liberdade sindical e a liberdade de expressão de .pensamento;
5." Considerando que o Programa conduz ao aumento da nossa dependência externa e preconiza uma política de submisso alinhamento de Portugal com as posições mais agressivas e belicistas do imperialismo, lesiva dos interesses do País e da independência nacional;
Ao abrigo e para os efeitos do disposto nos artigos 195.° e 198." da Constituição da República, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresenta a seguinte moção de rejeição:
A Assembleia da República rejeita o Programa do Governo.
Lisboa, 16 de Janeiro de 1980. — O Grupo Parlamentar do PCP: Ãlvaro Cunhal — Carlos Brito — Dias Lourenço e mais trinta assinaturas.
Requerimento
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Na sua intervenção na Assembleia da República, durante a discussão do Programa do VI Governo, o Sr. Ministro das Finanças e do Plano, Dr. Cavaco e Silva, declarou:
Os prejuízos acumulados no período 1974-1970 de um conjunto de vinte e três empresas públicas, já excluídos de subsídios orçamentais concedidos, abrangiam cerca de 33 milhões de contos; 25 milhões referem-se a empresas do sector dos transportes!
Noutro passo declarou também que «o crédito bancário a empresas públicas atinge presentemente cerca de 33 °to do crédito total a empresas não financeiras e particulares».
Nos termos regimentais, e no sentido de esclarecer com mais precisão a situação referida, solicito que o
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II SÉRIE — NÚMERO 13
Sr. Ministro das Finanças e do Plano nos mande remeter as seguintes informações:
o) Discriminação dos referidos prejuízos por cada um dos anos de 1974-1979 e para cada uma das mencionadas vinte e três empresas públicas;
b) Discriminação das empresas públicas do sector dos transportes cujos prejuízos excedem já os 25 milhões de contos;
c) Indicação do «valor acrescentado» do conjunto das empresas públicas que absorve 33 % do credito total concedido a «empresas não
financeiras e particulares», indicação do volume anual de FBCF para o conjunto das mesmas empresas e os montantes efectivos de créditos concedidos em valores correntes para os anos de 1977, 1978 e 1979.
Mais se solicita que o Sr. Ministro determine que tais informações nos sejam facultadas com a maior brevidade possível.
Lisboa, 16 de Janeiro de 1980. — Pelo Grupo Parlamentar do PS, os Deputados: António Sousa Gomes— António de Almeida Santos.
PREÇO DESTE NÚMERO 2$00
IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA