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U Serie—Numero 85
da
DIARIO
Assenibleia da
Terca-feira, 30 de Setembro de 1980
RepUblicaI LEGISLATURA
4A SESSA0 LEGISLATIVA (1979—1980)
SESSAO SUPLEMENTAR
Proposta de tel C 314/I:
SUMARIO
Aprovacáo do protocolo finanteiro entre o Governo daRepüblica Francesa e o Governo da Repüblica Portuguesa assinado em Paris, em 30 do Novembro do 1979.
Projectos do Tel:
N.° 479/I — Reestruturacäo do ensino do contabifidade eadministracâo (apresentado polo CDS).
N.° 480/1 — Reelevação a freguesia do lugar dos Estevais,concetho do Mogadouro, quo em 1883 foi reduzido aerta situacao por motivos eleitoralistas (apresentado poloCD 5).
Ratlflcacio n. 327/I:
Requerimento do PCP pedindo a sujeiçäo a ratificacão doDecreto-Lei n.° 92/80, do 19 do Abril, quo revoga asDecretos-Leis n°’ 519—N1/79 e 519—02/79, ambos do 29do Dezembro, 530/79, do 31 de Dezembro, e o OecretoRegulamentar n.° 85/79, de 31 do Dezembro, e prorrogaale is do Setembro do 1980 o prazo referido no artigo 65.0. fl.0 1, da Lei fl.0 56/79, do 15 do Setembro(Serviço Nacional do SaQde).
COnSThOS de Infctmacao:
Despacho relativo a nomeaçào do representante do PCPno Conseitho do Inforniacáo pam a RDP, F. P.
Pessoal dos grupos parlamentares:
Aviso relativo a exoneracão do urn adjunto do Gabinete deApoio do Grupo Parlamentar do PS.
Aviso relative a nomeaçáo de urn adjunto do Gabinetedo Apoio do Grupo Parlaimentar do PS.
Aviso relativo a reguisicão do urn individuo para desempenhar as funçoes de escriturdrio-dactilOgrafo do GrupoParlamentar do CDS.
Aviso relative a exoneração do chefe do Gabinete doGrupo Parlamentar do MOP/CUE.
Aviso relative a exoneraçAo do adjunto do Grupo Parla.mentar do MDP/CDE.
Pessoal da Assembleia da RepUbiica:
Despacho relativo ao provimento definitivo do assessoradministrativo.
Despacho relativo no provimento definitive do. dois asses-sores juridicos.
Avisos rativos a nomeaco do diverse pessoal do quadro.
PROPOSTA DE LE1 N? 314/I
APRDVAçAO DO PROTOCOLO FINANCEIRO ENTRE 0 60-VERNO DA REPUBIJCA FRANCESA E 0 COVERNO EMREPUBLICA PORTUGUESA, ASSINAUD EM PARIS EM 30LIE NOVEMBRU DE 1919.
Proposta do resoluçêo
Em 18 do Outubro do 1978 foi assinado entre osGovernos da Repdblica Portuguesa e da RepüblicaFrancesa urn protocolo financeiro polo qua! foramconcedidas pelo Governo Frances ao Governo Portugués facilidades de crédito ate ao montante máximodo 150 rnilhöes do francos franceses, destinados a realização do projectos industrials acordados entre aspartes. Os textos, em lingua portuguesa e francesa,encontram-se publicados no Diane da Repáblica,l.a série, de 13 do Janeiro do 1979 e 23 do Male do1979, respectivamente.
0 protocolo financeiro consubstancicu-se, per urnlado, na concessão do empréstirnos do Tesouro francês ate urn quantitativo maximo de 30 rnilhoes dofrancos e, per outro lado, na concessäa do eréditoscomerciais no montante rnáximo do 120 rnilhoes defrancos, garantidos polo Estado Frances.
No seguimento dos contactos entre as panes, foitomada a decisAo do negociar urn novo protoeolofinanceiro, tendo-se concluido per acordar urn texto,quo foi assinado em 30 de Novembro de 1979 pelasdelegac6es dos dois pafses. Atendendo a quo a Assernblela da Republica so encontrava dissolvida, näo foloportunarnente solicitada a necessaria aprovaçâo parlamentar para a contracçAo do ernpréstirno, vindoagora o Govemo, nos termos constitucionais, requere-la.
O tour do segundo protocolo, que so junta, é idôntico ao do prirneiro, corn uma pequena alteraçao noartigo 6.0 (transporte e seguro) e contérn no anexo I,obviamente, uma nova lista do projectos industrials
Aviso retativo a exoneracAo de urn segundo-oficial e dourn terceiro-oficial.
Deelaraçao relativa 1. rectificacâo de urn despacho respeilante a requisiçüo de urn técaico auxNiar principal e dourn tdcnico auxiliar de l. classe.
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a financiar, de acordo corn propostas apresentadaspela delegação portuguesa, podendo ser substituidospor outros projectos através de troca de cartas entreo Banco de Portugal e o conseiheiro comercial juntoda Embaixada de Franca em Portugal.
Resumindo as condiçöes financeiras dos apoios 11-nanceiros prestados, refere-se, em primeiro lugar, queos empréstirnos do Tesouro frances, lirnitados a 30 mlIhöes de francos franceses, vencern juro de 3,5 %sobre o capital em dIvida e são arnortizaveis emvirile anos, em virile e oito semestralidades iguais esucessivas, vencendo-se a primeira setenta e oito meses após o fim do trirnestre em que a primeiro saquetiver sido efectuado, sendo os juros liquidados nofim tie cada seinestre. Por outro lado, o montantedos direitos de saque sobre o Tesouro frances é fixadoem 20 % do montante, repatriavel em Franca, dasencornendas de bens e serviços franceses, sendo asea utilizaçäo reservada ao financiamento dos adiantamentos entregues aos fornecedores franceses, queserão iguals a 20% do montante dos bens e dos setviços de origem francesa.
Em segundo lugar, Os creditos cornerciais garantidos cobrem o saldo do financiamento dos projectosate ao montante de 80% da parte repatriâvel e serãoamortizados em vinte semestralidades, iguais e sucessivas, vencendo—se a primeira seis rneses a partir dadata de entrada em funcionarnento das instalaçoes oudas entregas de equipamento ou do firn das prestaçöes de serviços, devendo as taxas de juro desses cr6-ditos ser as taxas habituals dos créditos desse género,
as quais se junta o prémio de seguro da COFACE.Tratando-se embora de crCditos ligados, 0 Governo
estima que as facilidades concedidas polo protocolocontribuiräo vantajosamente para o desenvolvimento
do Pals, através do financiarnento garantido a projectos industrials corn uma componente externa ele
vada, e que as condiçoes contratadas, que se inscreyam numa linha de colaboração corn o GovernoFrances, são favorâveis para Os interesses nacionais.
Assim, o Governo, nos termos do disposto no artigo 164.°, alIneas h) e D, da Constituicão, apresentaa Assembleia a seguinte proposta de resoluçao:
E aprovado a protocolo financeiro entre o Governo da Republica Franeesa :e o Governo ciaRepublica Portuguesa, assinado em Paris em 30de Novembro de 1979.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros em 17
de Abril & 1980. — Francisco Sá Carneiro.
Protocolo financoiro entre a Coverno da Reptiblica Portuguesae a Govenio da Repüblica Francesa
A flm de reforçar os tradicionais laços de amizadee de cooperação que os unem, o Governo cia Repü
blica Portuguesa e o Govemo cia Republica Fran
cesa acordarani celebrar urn protocolo, eujas disposiçães são as seguintes:
ARTIGO 1.°
(Montante e objecto dos apoios financeiros)
o Governo Frances concede ao Governo Portugués facilidades de crCdito num montante máximo
de 150 inilhoes de francos para financiar a aquisiçäo
em Franca de bens e serviços franceses destinados arealizaçAo de projectos industrials acordados pelasduas partes, e que figuram numa lista anexa ao presente protocolo.
Os apoios financeiros tomarn a forma:
De empréslimos do Tesouro püblico frances, nurnmontante máximo de 30 milhoes de francos;
De crCditos comerciais, nurn montante máximode 120 milhOes de francos, garantidos peloEstado Frances.
ARTIGO 2.’
(Mecanismos de utilizaç5o dos apolos financeiros)
o flnanciamento dos projectos que figuram emanexo C assegurado pela utilização conjunta dos empréstirnos do Tesouro, por urn lado, e dos creditoscomerciais garantidos, pelo outro.
a) 0 montante dos direitos de saque sobre os empréstinios do Tesouro frances e fixado em 20 ‘Ye domontante, repatriãvel em Franca, das encomendas debens e serviços franceses.
b) A utilizaçao dos empréstimos do Tesouro püblico frances é reservada ao financiamento dos adiantamentos entrcgues aos fornecedores franceses, queserão iguais a 20 % do montante dos bens e dos serviços de origern francesa. 0 montante dos adiantamentos entregues no momento da encomenda deveraser igual a pelo menos 10 % do montante, repatriavel em Franca, das encomendas de bens e serviçosfranceses.
c) Os créditos comerciais garantidos cobrern o saldodo financiamento dos projectos ate ao montante de80 % cia parte repatriavel.
ARTIGO 3°
(Modalidades e condiçoes dos apoios financeiros)
a) Os empréstimos do Tesouro vencern juros de3,5 “to sobre o montante em dIvida e são amortizáveisem vinte anos, em vinte e oito semestralidades iguaise sucessivas, sendo o veneimento cia primeira setentae oito meses apes o firn do trimestre durante o qualtenha sido efectuado o primeiro saque, seja qual for0 montante.
b) Os juros vencem a partir da data de cada saquee são liquidados e pagos no fim de cada semestre.
c) Uma convenção de aplicaçao entre a Banco dePortugal, agindo par conta do Governo Portugués,e a Credit National, agindo par conta do GovernoFrances, precisara as modalidades de utilizaçao e dereembolso dos emprCstimos do Tesouro frances.
d) Os créditos comerciais garantidos serào arnortizados em vinte semestralidades iguais e sucessivas, aprimeira veneendo-se seis meses a contar da data daentrada em funcionamento das instalaçoes ou dasentregas de equipamento ou do fim das prestaçöes deserviços, segundo o estipulado no contrato comercialou na canvenção bancaria.
0 mesmo contrato ou a mesma convencão bancâna fixarão a prazo mâximo entre a assinatura docontrato e as datas de inicio cia amortização dos créditos. Fixarão igualmente as taxas de juro desses cré
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ditos, que serão as taxas habituais dos créditos destegénero, aos quais se junta a prémio de seguro decrédito da COFACE.
e) A moeda de cálculo e de pagamento utilizada é
Unidade de produçäo de negro-do-f umoLinha cloradaUnidade do producao do tripotifosfato do sódioUnidade de producao do totueno diisocianato
(TDI)Mudernizaçao e aumento da capacidade de uma
linha do producao do cimentoEqupamen:os e servicos pam exploracAo do jazi
gos do minëmo do TermEquipamentos para a televisäo
Total
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ARTIGO 5°
(Modalidades do imputacäo)
A imputaçAo definitiva, nos termos do presenteprotocolo, dos contratos aferentes aos projectos visados no artigo 1.0 scM decidida per troca de cartasentre o Banco de Portugal e o conseiheiro comercialjunto da Embaixada da Franca em Portugal, cadaum actuando por deiegaçAo das respectivas autoridades competentes.
0 mesmo processo de troca de cartas poderá autorizar a substituiçAo per novos projectos, que poderãoeventualinente respeitar a outros sectores económicos,dos que figuram na lista anexa ao presente protocolo.
ARTIGO 6.°
(Transporte e seguro)
Os contratos financiados ao abrigo do presente protocolo são facturados em preço FOB.
Todavia, a financiamento do frete e do! seguro éassegurado nas proporçôes estipuladas no artigo 2.°,per utilizaçao dos empréstimos do Tesouro e dos créditos comerciais garantidos, quando a transporte sejaefectuado per conhecimento de embarque francese o seguro contratado junto de uma sociedade fran-cesa.
ARTIGO 7.’
(Entrada em vigor)
o presente protocolo entrará em vigor a partir domomento em que as dois Governos se notifiquemreciprocamente de terem cumprido as formalidadesnecessárias para este efeito.
Feito em Paris, em 30 de Novembro de 1979, cmquatro originais, em lIngua portuguesa e francesa,fazendo todos igualmente fé.
Pelo Gove.rno da Repüblica Francesa, Michel Camdessus.
Pelo Governo da Repüblica Portuguesa, Joüo da
(9 Foe financiamento represeata urn complernento do credilo mitto de20 rnilhSes de irucos que conatiluem 0 aado nan uiCizado do prowcoode 18 de Ojtuhro de 1978 e que e afectado a este projecto atraves iatroca do cerlus asainadas hoje.
Protocale financier entre Ic Gouvernementdo Ia République Francaiso
et le Gouvernement do Ia République Portugaise
Afin de renforcer les liens traditionnels d’amitiéet de cooperation qui icc unissent, Je Gouvernementde Ia République Française et Ic Gouvernement deIa Rdpublique Portugaise sont cenvenus de conclureun protocole, dont les dispositions soot les suivantes:
ARTICLE Ia
(Montant et objet des concours financiers)
Le Gouvernernent francais consent au Gouvernement portugais des facilités de credit d’un montantmaximum de 150 millions de francs (150 M. F.)pour financer l’achat en France de biens et servicesfrançais destinés a Ia réalisation de projets industrielsagrdds par les deux parties et figurant sur une listeannexCe au present protocole.
Ces concours financiers prennent Ia forme:
De préts du Trésor public français, d’un montantmaximum de 30 millions de francs (30 M. F.);
De credits commerciaux, d’un montant maximum de 120 millions do francs (320 M. F.),garantis par I’Etat français.
ARTICLE 2
(Mdcanisme d’utilisation des concours financiers)
Le finaneement des projets ilgurant en annexe! estassure par l’utilisation conjointe des préts du Trésor,d’une part, et des credits cornmerciaux garantis, d’autrepart.
a) Le montant des droils de tirage sur les préts duTresor français est fixé a 20 % du montant repatriable en France des commandes de biens et servicesfrançai!s.
b) L’utilisation des préts du Trésor public françaisest réservée au financement des acompt.es verses auxfournisseurs français, qui seront égaux a 20% du
ANEXO
Lista dos projectos previstos no artigo i:do presente protocolo
o franca frances.
ARTIGO 4.’
(Prazo do utilizacao)
Para dar direito aos créditos definidos no artigo 1.0,os contratos privados corn os fornecedores francesesdeverão ser celebrados no maxima ate 31 de Dezembra de 1980.
Deverão atingir urn montante mInima de 3 milhöesde francos.
Não será permitido nenhum saque sabre os empréstimos do Tesouro, nos termos do presente protocolo,posteriarmente a 31 de Dezembro de 1982.
Projectos
Mon cantoglobal
aproximadoda parte
repatriavelem Franca
(milboesdo francos)
403°15
(I) 9
13
340
150
Silva Guerra.
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montant des biens et services d’origine française. Lemontant des acomptes verses a la commande devraétre égal a 10 We au moms du montant repatriableen France des commandes de biens et services français.
credits commerciaux garantis couvrent lefinancement des projets a concurrence de
Ia part rapatriable.
ARTICLE 3
(Modalites et conditions des concours financiers)
a) Les préts du Tresor portent intérét a 3,5 % surle montant restant dü et sont amortissables em vingtans en vingt-huit semestrialités égales et successives,Ia premiere échéant soixante-dix-huit mois aprês Iafin du trimestre au cours duquel aura été effectué lepremier tirage quel qu’en ait été le montant.
b) Les intérêts courent a partir de la date de chaque tirage et sont liquides et payés a Ia fin de chaquesemestre.
c) Une convention d’application entre le CreditNational, agissant pour le compte du Gouvernementfrançais, et le Banco de Portugal, agissant pour lecompte du Gouvernement du Portugal, précisera lesmodalités d’utilisation et de remboursement des prétsdu Trésor français.
d) Les credits commerciaux garantis seront amortis en vingt semestrialités egales et sucessives, la premiêre intervenant six mois a compter de Ia mise enservice des installations ou des livraisons d’équipement ou de la fin des prestations de services, selonles stipulations du contrat commercial ou de Ia convention bancaire.
Le méme contrat ou Ia méme convention fixerontle délai maximum séparant la signature du contratet les points de depart de l’amortissement des credits.Us fixeront également les taux d’intéret de ces credits,gui seront les taux usuels des credits de l’espêce,auxquels s’ajoute Ia prime d’assurance-crédit de laCOFACE.
e) La monnaie de compte et de paiement utiliséeest le franc français.
ARTICLE 4
(Délai do mise en oeuvre)
Pour ouvrir draft aux credits définis a l’articleles contrats particuliers passes avec les fournisseursfrançais devront être conclus au plus tard le 31 decembre 1980.
us devront atteindre un montant minimum de 3millions de francs.
Aucun tirage sur les préts du Trésor ouverts parle present protocole ne pourra intervenir postérfeurement au 31 décembre 1982.
ARTICLE 5
(Modalites dimputation)
L’imputation definitive, sur le present protocole, descontrats afférents aux projets visés a l’article lr seradécidde par échange de lettres entre le Conseiller
Commercial prês l’Ambassade de France au Portugalet le Banco de Portugal agissant chacun sur delegation de ses autorités respecrives compétentes.
La méme procedure d’échange de lettres pourraautoriser Ia substitution de nouveaux projets. pouvantéventuellement relever d’autres secteurs économiques,a ceux qui figurent sur Ia liste annexéc au presentprotocole.
ARTICLE 6
(Transport et assurance)
Les contrats finances au titre du present protocolesont facturés au prix FOB. Toutefois, le financementdu fret et de l’assurance est assure dans Its proportions visées a l’article 2 ci-dessus, par utilisation despréts du Trésor et des credits commereiaux garantis,lorsque le transport est effectué sous connaissementmaritime français et l’assurance contractée auprêsd’une societe française.
ARTICLE 7
(Entrée en application)
1e Present protocole entrera en vigneur des que lesdeux Gouvernements se seront notifie mutuellementl’accomplissement des farmalites requises a cet effet.
Fait a Paris, le 30 novembre 1979, en quatre exemplaires originaux, deux en langue portugaise et deuxen langue francaise faisant également foi.
Pour le Gouvernement de Ia République Française,Michel Cam dessus.
Pour le Gouvernement de Ia République Portugaise, Joda do Silva Guerra.
Montanttotal
approximat- delapart
Project rapatriableI ran ca is(millions
do francs)
Unite do production do noir de fumée 40Ligne chiore-soude 30Unite de produclion do tripolyphosphate de so
dium 15Unite do producton do toluène diisoxionate
(rot) (*) 9Modernisation et augmentation de capacité d’une
ligne do production do ciment 13Equpements et services pour l’exploitation do
gisements de mineral do for 3Eguipements pour Ia télévision 40
Total 150
c) LessoMe du80 We de
ANNEXE
Liste des projets prévus a l’article 1°dii present protocole
(9 Co financement vitaL en ctnplément du credit mixte do 20 millionsdo francs disponinles cur It prococole du IS octobre 1978 et réaffectta acc project par l’echange de lottie, ain6s Ce jour.
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PROJECTO DE LEI Nr 479/I
REEsTRuTuRAçAO DO ENSINODE CONTABILIDADE E AOMINISTRACAD
Preömbulo
o Governo nomeará uma comissäo pan apreciaçàodas propostas e definiçäo final dos pianos de estudos,que fara publicar em tempo de funcionar a licenciatura no ano lectivo de 1980-4981.
ARTIGO 4.’
(Regularnentacao)1 — 0 Decreto-Lei n.° 327/76, de 6 de Maio, pre
cisa que se confiram nos Institutos Superiores de Contabilidade e Administraçao os graus de licenciaturae doutoramento e a Assemblela da Repüblica, pelaLei n.° 67/78, ao revogar expressamente as disposiçOes do Decreto-Lei n.’ 427—B/77, rnantendo a possibilidade dc se conferir o grau de licenciatura, reconhece a conveniência e justiça de lal soluçao.
2 — A preparaçAo de quadros administrativos deveser considerada como larefa prioritflria, pois deladependem a possibilidade de descentralizar os serviços e gestão financeira püblicos e o desenvolvimentodas empresas püblicas e privadas. A prevista integragao de Portugal na EE acentua a urgência da reestruturação do ensino da contabilidade e administragao, ao inipor que as profissionais preparodos emPortugal possam concorrer corn os saidos das escolasde outros paises membros.
3 — Não obstante a existéncia dos graus legaisadequados, rnantdm-se urna situacAo de indefiniçaoquanto a licenciatura em Contabilidade e Administraçäo, a conferir pelos institutos superiores, que épreciso ultrapassar, e par isso as Deputados do GrupoParlamentar do Centro Democrático Social — CDSapresentam o seguinte projecto de lei:
ARTIGO 1.’
(Grau de licenciatura)
Os Institutes Superiores de Contabilidade e AdministraçAo, integrados no ensino universitario, podemconferir o grau de licenciatura em Contabilidade eAdministracAo aos que compietarem corn sucesso oniano de estudos respectivo.
ARTIGO 2.’
(Piano de estudos)
O pIano de estudo deverfl ser estruturado em dezsemestres ou cinco anos escolares, sob proposta doConseiho Cientifico e Pedagágico dos Institutos deContabilidade e AdministraçAo interessados, ouvidosa Cârnara dos Revisores de Contas, as associaçöes detécnicos de contas, as associaçöes C sindicatos de contabilidade se, per iniciativa própria, declararem desejar pronunciar-se.
ARTIGO 3.’
(Prazos)
o parecer de cada entidade sobre a projecto de proposta que ihe for submetido deve ser formulado noprazo de trinta dias apes a recepcão.
A proposta de cada escola, acornpanhada do projecto inicial e parecer recoihidos, deverá ser enviadaao Ministdrio da EducaçAo C Ciência para aprovaçãoate is de Juiho.
Fica a Governo autorizado a adoptar as medidaslegislativas adequadas a soluçAo dos probiernas derecrutamento e quahficaçao de professores dos ültirnos dois anos escolares do curso da licenciatura etodas as outras resultantes da criaçAo do grau deiicenciatura nos Institutos Superiores de Contabilidade e Administracao.
Lisboa e Palácio de S. Bento, 20 de Maio de 1980.—Os Deputados do CDS: A. Vasco Rc’drigues — Macedo Pereira — Marques Mendes — Couro de Arevedo — Pereira de Melo — Oliveira Dias — R ui Petia.
PROJECTO DE LEI N.° 480/I
HEELEVAcAO A FREGUESIA DO LUGAR DE ESTEVAIS, CONCELNO DE MOBADOURO, DUE EM 1883 FOE REOUZIDOA ESTA SITIJAçAO POR RAZOES ELEITORALISTAS.
Segundo os documentos anexos, Didrio do Governode 6 de Agosto de 1833 e documento contido naColecçao Oficial da Legislação Portuguesa. ano de1883 (Ministério dos Negócios do Reino, 2.a Repartição, p. 236), per proposta do governador civil dodistrito de Bragança foi extinta a freguesia de Estevais, sob o argumento de não existir nmero de cidadäos elegiveis, e incorporada na de Castelo Branco,do conceiho de Mogadouro.
Na tradiçAo popular flcou este acto registado comorepresalia politica baseada em razöes eleitorais.
Hoje, Estevais, como se pode ver pela memóriaanexa, tem uma populaçAo de 400 habitantes e cadastro eleitoral próprio. Tem todas as condiçöes panretomar o papel que ao Tango da historia teve comafreguesia. Além do mais, no perdeu o cadastro proprio nem as matrizes prediais.
Jamais deixou de ser parOquia. Possui todas ascondigoes escolares, culturais, econOmicas e sociaispara poder ser freguesia. Nesse sentido pedimos paraser anulado a despacho corn que em 23 de Julbo de1883 a Ministro de Estado dos NegOcios do Reino areduziu a actual situacäo, propondo a criacáo de umanova freguesia, separando-a da freguesia de CasteloB ranco.
Nesse sentido, o Grupo Parlamentar do 035 propOe o seguinte projecto de lei:
ARTIGO UNICO
Que seja elevado a freguesia a lugar de Estevais,conceiho de Mogadouro, deesanexando-o da freguesiade Castelo Branco.
Lisboa e Palácio de S. Bento, 20 de Maio de 1980. —Os Deputados do Grupo Parlamientar do CDS: AdrianoRodrigues — folio Pulido — Eugénio Anacoreta Correia — Joaquim Rocha dos Santos — Eduardo Lea!Loureiro — Antonio Martins Canaverde — folio Daniel Lea! Loureiro — Cunha da Mota.
5.
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U St1UE — NUMERO 851430
Algumas notas geograficas, adnilnistrativas, histUricase culturais de Estevais
I — Estevais situa-se no concelho de Mogadouro,distrito de Bragança, provIncia de Tras-os-Montes eAlto Douro. Confronta a norte corn a freguesia deMeirinhos, a sul corn Fornos, do conceiho de Freixode Espada a Cinta, a poente corn a freguesla de Carviçais, do concelho de Moncorvo, e a nascente corna freguesia de Castelo Branco, tambdrn do concelhode Mogadouro.
2— A superficie urbana de Estevais 6 de 50000 rn2,correspondendo a area rüstica a rnais de urn terço daarea da freguesia de Castelo Branco, ern que foi incorporada.
3 — A distância a sede do conceiho. a que se ligaper duas estradas, 6, respectivamente, de 23 km e de41 km.
4—0 tipo de povoarnento 6 a que normalmente,ern geografia humana, se designa povoarnento con-cent rad 0)).
5— As cotas geográficas são, respectivamente, 225e 700.
6— 0 tipo de solo é xistoso, dentro da faixa queacornpanha a vale do Douro.
7— Orograficarnente é uma area rnontanhosa, cornvales profundos e planaltos.
8 — A principal ribeira 6 a de Serzedo.9— 0 clirna e de contrastes, tipicarnente continen
tal peninsular, oscilando desde as S negatives, noInverno, aos 4Q0 positivos, no Veräo.
10— Os meios de transporte utilizarn carreiras diárias, que se servern das duas estradas municipais.Estas carreiras vão de Estevais a Freixo de Espadaa Cinta e a Moncorvo. Quinzenalmente, ern dias defeira, ha uma carreira que liga a Mogadouro.
11 — Possui água canalizada.12 — Tern três telefones e pasta páblica.13 —Ha na povoação quarenta e dais aparelhos
de TV.14— Está electrificada ha dez anos.15 — A povoação 6 constituida por cento e qua
renta fogos e quatrocentos habitantes.16— Ha urna emigração elevada para Espanha,
Franca, Alemanha, Sufça e Holanda.17 — Actividade econômica: predomina na area
a minifundio, seguindo-se o regime agrIcola de exploração directa. Os propriotários são normalrnente astrabalhadores. Por vezes socorrem-se de eventaaisjornaleiros. As principais produçoes são azeitona,amendoa, resina, alguns cereais e castanha. Não haindüstrias. A exploração pecuãria e constitufda porgado caprino e ovino. Coma anirnais de trabaiho, servern-se do macho, do burro e do cavalo.
18 — As actividades profissionais desenvolvem-seatravés dos trabalhos agricolas e do dos sapateiros,alfaiates, carpinteiros, ferreiros, trolhas e pedreiros.
19 — Näo ha desemprego nern subemprego.20— Ha na dpoca das vindimas urna emigração
sazonal para Franca e Espanha.
21 — Actividade social e udt al esta ern formaçäo urn grupo desportivo e possui urn carnpo defutebol.
22— Escola: a escola prirnária estã instalada nurnborn ediffcio, de construção relativarnente recente.
23 — Analfabetismo: apenas 10 % da população.A quase totalidade dos habitantes possui a 2.° grau.Catorze jovens estudarn no ciclo preparatOrio.
24— A mortalidade é de 0,5 Wo e norrnalmcnte per.razão de velhice. Praticarnente não ha mortalidadtinfantil.
25 — Estevais fai sempre parOquia, corn autonomia religiosa, sob a evocaçâo de S. Joao Baptism.Tern pãroco.
26— Estevais foi freguesia ate 1883, sendo entãoanerada, per Decreto de 28 de Julho de 1883, afreguesia de Castelo Branco. Hoje, as razOes entäaevocadas estão ultrapassadas e não se justifica estaanexação, que na época obedeceu a razôes essencialmente de caciquisrno politico.
27— Estevais tern cadastro prOprio e matrizes predials prOprias, o que ihe da individualidade prépria eserve facilmente a desanexaçAo.
28 — Pretende-se que a povoação de Estevais regresse a sua situação de freguesia, pois social, cultural e economicarnente tern individualidade que ojustificam.
0 Deputado do CDS, Adricmo Vasco Rodrigues.
MINISTERIO DOS NEGOCIOS DO REINO
OIRECAO GERAL DE ADMINISTRAcAO POLITICA E CIVIL
Segunda Reparticao
Tendo-rne representada o governador civil do districto de Bragança que, nas freguezias de Estivaese de Villa dos Sinos, no concelho de Mogadouro,mao existe a numero de cidadãos elegiveis sufficientepara as cargos parachiaes; e
Considerando que as duas referidas freguezias nãopodem ser rnutuamente annexadas, vista rnediar entre ambas a distancia de 30 kiornetros:
Hei per bern, nos termos do artigo 3•o § 1.° docodigo adrninistrativa, annexar as referidas freguezias, a prirneira a de Castello Branco e a segundaa de Villarinha dos Gallegos, arnbas tarnbern do ditaconcelho de Mogadouro; e, coma nas tres ultirnasestejam eleitas as respectivas juntas de parochia:hei outrosirn par bern, nos termos do artigo 16.° domesrno codigo, e conforrnando-me corn a parecer daconferencia dos fiscaes da corôa e fazenda, dissolveras referidas juntas de parochia para que, dentro dopraso legal, cada urn dos grupos das freguezias annexadas eleja a junta de parochia respectiva.
0 ministro e secretaria d’cstado dos negocios doreino assirn 0 tenha entendido e faça executar. Paçoda Ajuda, ern 28 de julha de 1883. Rtr. = ThomasAntonio Ribeiro Ferreira.
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Ratificaçao fl.° 327/I
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da RepUblica:
Os Deputados abaixo assinados, do Grupo Pathmentar do Partido Comunista Portugiiês, requerema sujeição a ratificaçao do Decreto-Lei a.° 81/80,de 19 de Abril, publicado no Diana do Repáblica,1. serie, fl.0 92, de 19 do Abril de 1980, que revogaos Decretos-Leis n.°’ 519—N1/79 e 519—02/79, ambos do 29 de Dezembro, o Decreto-Lei fl.0 530/79,do 31 do Dezembro, e •o Deereto Regulamentarn.° 85/79, do 31 do Dezembro, e prorroga ate 15de Setembro do 1980 o prazo referido no artigo 65.°,n.° 1, da Lei it0 56/79. do 15 do Setembro (ServicoNacional do Saüde).
Assembicia da Repüblica, 10 do Maio do 1980. —Os Deputados do PCP: Zita Seabrc, —José Ernestode Oliveira — Gaspar Martins — folio A marc! — Car-los Brito.
Despacho
Nos termos do disposto no n.° 4 do artigo 2.° daLei fl.0 78/77, do 25 de Outubro, corn as alteraçoesquo lhe foram introduzidas pela Lei n.° 67/78, de14 de Outubro, o Partido Comunista Português (PCP)designou como seu representante suplente no Conseiho de Informaçao para a RDP, E. P., Mario doCarvaiho, em substituição do Eugénio Ferreira Alves.
Assembleia da Republica, 28 do Juiho de 1980.—0 Vice-Presidente, em exercIcio, Nitric Rodnigues dosSantos.
Aviso
Joäo da Costa do Sousa Macedo Sassetti — requisitado, corn efeitos a partir do 24 do Dezembro de1979, ao Banco Totta & Açores, nos termos dosartigos 2.° ci 5.° do Decreto-Loi n.° 485/76, de 21de Junho, para desempenhar, em comissAo dci serviço, as funçOes de escriturario-dactilOgrafo do GrupoParlamentar do Centro Democrático Social (CDS),ao abrigo do disposto no artigo 15.0 da Lei a° 32/77,do 25 do Maio.
DirecçAo-Geral dos Serviços Parlamerntares, 31 doJuiho do 1980. — 0 Director-Geral, Razz! Mow deCampos.
Aviso
Por despacho do 8 do Setembro do 1980:Licenciada Maria Antonieta Catarino Pereira —
exonerada, a seu pedido, do cargo do chefe do gabinete do Grupo Parlamentar do Movimento Democrático Português (MDP/CDE).
Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 9 deSetembro do 1980. —0 Director-Geral, Rout Mowde Campos.
Aviso
Por despacho do 16 do Setembro do 1980:Licenciado Albertino dos Santos Fonseca Al
meida — exonerado, n termos do disposto rio artigo 15.0 da Lei n.° 32/77, do 25 do Male, do cargodo adjunto do Grupo Parlamentar do MovimentoDemocrâtico Português (MDP/CDE).
Direcçao-Geral dos Serviços Parlamentares, 23 deSetembro do 1980. — 0 Director-Geral, Raid Mowde Campox.
Por despacho do 31 de Juiho do 1980:
Licenciado José Antonio Rebelo da Silva Barreiros — exorierado, a seu pedido, do cargo de adjuntodo Gabinete do Apoio do Grupo Parlamentar doPartido Socialista, sefido-ihe conferido püblico louvor pela competéncia, dedicaçAo e zelo demonstrados no exercicio das funçOes que lhe estavam confladas.
Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 4 doAgosto do 1980. — 0 Director-Geral, Rats! Mote deCampos.
Aviso
Por despacho do 1 do Agosto de 1980:
Licenciado José Manuel Pereira dos Santos —. nomeado, nos termos do disposto no artigo )5,0 daLei n.° 32/77, do 25 do Maio, para exercer o cargode adjunto do Gabinete do Apoio do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, em substituicão dolicenciado José Antonio Rebelo da Silva Barreiros.
Direcçao-Geral dos Services Parlamentares, 4 doAgosto do 1980. —0 Director-Geral, Razz! Mote deCampox.
Despacho
Em consequéncia da ResoluçAo fl.° 195—A/80, do4 do Junho, da Assembleia da Repübliea, publicadano suplomento ao Didnio da Repz1b!ica, l.a serie,11.0 130, do 6 de Junho de 1980, são convertidos Osdespachos de 24 de Juiho do 1979, publicado noDiana da Repz1blicc, 2. série, de 2 do Outubrode 1979, e de 11 do Abril do 1980, publicado noDidnio do Repauica, 2. série, do 26 de Abril do1980, relatives ao licenciado José AntOnio Guerreirodo Sousa Barriga, quo flea provide definitivamontena categoria do assessor administrativo do quadro dopessoal técnico superior da Assemblela da Repüblica.scm prejuIzo da inanutenção da comissao do servicea quo so refere o despacho de 24 do Juiho do 1979ate ao seu termo, doterminado por despacho do 11do Abril ültimo.
Envie-se ao Tribunal do Contas pan anotacao,nos termos do n.° 7 do artigo 12.° do! Decreto-Leiit° 191—F/79, do 26 do Junho.
Assemblela da Repüblica, 26 do Junho do 1980. —0 Presidente, Leonardo Ribeiro de Almeida.
(Anotado polo Tribunal do Contas em 11 dciAgosto do 1980.)
9.
Aviso
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Despacho
Em consequência da ResolucAo n.° 195—A/80, de4 de Junho, da Assembleia da Repüblica, publicadano suplemento ao Didric’ da RepzThlica, l.a série,11.0 130, de 6 de Junho de 1980, são convertidos Osdespachos de 26 de Juiho de 1979, publicado noDidrio da Repthblica, 2.a sent, de 19 de Outubrode 1979, e de 31 de Julbo de 1979, publicado noDidrio da Repáblica, 2.a serie, de 4 de Setembro de1979, relativos aos Jicenciados Raul Mota Pereiradc Campos e Januãrio Pinto, que ficam providoslefinitivamente na categoria de assessoi jurIdico doquadro do pessoal tdcuico superior da Assembleiada Repüblica, sem prejufzo da manutenção das comissoes de serviço a que se refere o despacho de26 de Juiho de 1979, ate ao seu termo, determinado, para a licenciado Raul Mota Pereira de Campus, por despacho de 31 de Juiho do mesmo ano,como requerera.
Envie-se ao Tribunal de Contas para anotacão,nos termos do it° 7 do artigo 120 do Decreto-Leiit° 191—F/79, de 26 de Junho.
Assembleia da Repüblica, 26 de Junho de 1980. —0 Presidente, Leonardo Ribeiro de Almeida.
(Anotado pelo Tribunal de Contas em 11 deAgosto de 1980.)
Aviso
Por despacho de 27 de Juiho findo, visado peloTribunal de Contas em 22 de Agosto corrente:
Amelia Candida dos Santos Dantas Dias — noineada chefe de repartição de pessoal, nos termosdos n.s 4 e 7 da ResolucAo ri.0 l95—A/80, de 6 deJunho, a artigo 5.° do Decreto-Lei it° 146—C/80,de 22 de Maio, indo ocupar a vaga daquela categonia criada pela referida Resolucão n.’ 195—A/80.(São devidos emolunientos.)
DirecçAo-Geral dos Services Parlamentares, 28 deAgosto de 1980. —0 Director-Geral, Raid Mota deCampus.
Avico
Por despacho de 27 de Junho ültimo, visadopelo Tribunal de Contas em 20 cia Agostocorrente:
Amilcar José Rocheta — nomeado chefe de serviço de apoio as comissöes do quadro do pessoal daAssembleia da Re$blica, nos termos dos flOS 2 e 7da Re.soiuçAo a.° 195—A/80, de 6 de Junho, fl.0 2 doartigo 3. a artigo 5.° do Decreto-Lei n.’ 146—C180,de 22 de Maio, indo ocupar a vaga daquela categoria, cthda pelo fl.0 12 da referida ResoiuçAon.° 195—A/SO. (São devidos emolumentei)
Direcçao-Geral dos Serviços Parlamenttres. 25 deAgosto de 1980. .4) Directar-Geral, Ba il ‘ifota deCantons
Aviso
Por despacho de 27 de Junho ültimo, visadopalo Tribunal ide Contas em 20 de Agostocorrente:
Faustino Ferreira cia Silva — nomeado chefe deserviço de apoio ao Plenario do! quadro do pessoalda Assembleia da Repüblica, fibs termos dos n.°’ 2a 7 da Resolução n.° 195—A/80, de 6 de Junho,çn.° 2 do artigo 3.° e artigo 5.° do Decreto-Lei.fl. l46—C/80, de 22 de Maio, indo ocupar a vagadaquela categoria, criada pelo n.° 12 da Resoluçãoit° 195—A/80. (São devidos emolumentos.)
Direcção-Geral dos Serviços Parlamefitares, 25 deAgosto de 1980. —0 Director-Geral, Raul Mota deCampus.
Aviso
Por despacho de 27 de Jufiho ültimo, visadopalo Tribunal ide Contas cm 20 cia Agostocorrente:
Francisco Jádi’ce Rocheta — flomeado chafe ide repartiçäo de orçamento e tesouraria do quadro dopessoal da Assembleia da RepCblica, nos termos dosn.°3 3 a 7 da Resolução n.° 195—A/80, de 6 de Junho, n.° 2 do artigo 30 e artigo 5.° do Decreto-Lein.° l46-C/80, de 22 de Maio, ifido ocupar a vagadaquela categoria, criada pale n.° 12 da referida Resolução n.° 195—A/80. (São devidos emolumentos.)
DirecçAo-Geral dos Services Parlamentares, 25 deAgosto de 1980. —0 Director-Geral, Raul Mota deCampox.
Aviso
Por despacho de 27 cia Junho ültimo, visadopalo Tribunal de Contas em 20 cia Agostocorrefite:
Jacinto Gonçalves Machado — nomeado chefe derepartição de economato e inanutenção do quadrodo pessoal da Assembleia da RepCblica, nos termosdos .°‘ 3 a 7 da Resolução n.0 l95—A/80, de 6 deJufiho, .° 2 do artigo 3.° a artigo 5.° do Decreto-Lei z.° 146—C/80, de 22 de Maio, ifido ocupar avaga daquela categoria, criada pelo fl.0 12 da referida Resoluçao fl.° 195—A/SO. (São devidos emolumefitos.)
DirecçAo-Geral dos Services Parlamentares, 25 deAgosto de 1980. — 0 Director-Geral, Raul Mota tieCampus.
Aviso
Por despacho de 27 de Junho ültimo, visadopale Tribunal ide Contas em 20 & Agostocorrente:
Joaquim Afonso Faria Martins Bastos — nomeadochafe cia repartição de processamento a conferêflciado quadro do pessoal da Asseit bleia da Repüblica,nos termos dos n.°’ 3 e 7 da Res4iição n.° 195—A/go,
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de 6 de Junho, fl.0 2 do artigo 3.° e artigo 5.° doDecreto-Lei •0 146—C/80, do 22 do Maio, indo ocuparvaga daquela categoria, criada polo 11.0 12 da referida Resolugão •0 195—A/SO. (São devidos omoluinentos.)
Direcçao-Geral dos Serviços Parlamentares, 25 doAgosto do 1980. — 0 Director-Geral, Raul Mo/a deCampos.
Aviso
Por despacho do 27 do Junho ültimo, visadopelo Tribunal do Contas em 20 do Agostocorronto:
José Dirnas Bernardes Salsinha — nomeado chefedo repartição do reprografia e microfilmagem doquadro do pessoal da Assembleia da Repüblica. nostermos dos 0R 5 e 7 da ResoluçAo 195—A/SO,do 6 do Junho, nY 2 do artigo 30 e artigo 5.° do Docreto-Lei n.’ 146—C/SO, de 22 do Maio, indo ocupara vaga daquela categoria, criada polo n.° 12 da refonda Resolução 11.0 195—A/SO. (São devidos emolurnentos.)
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Direcçao-Geral dos Services Parlamentares, 25 deAgosto do 1980. —0 Director-Geral, Rout Mo/a deCampos.
Aviso
Por despacho do 27 do Junho Ultimo, visadopeio Tribunal de Contas cm 20 do Agostocorrento:
Julio da Cruz Tavares — nomeado chefe do repartição de expediente geral e arquivo do quadro dopessoal da Assembleia da Repüblica, fibs termos dos0S 4 e 7 da Resolução •0 195—A/80, do 6 de Junho, fl.0 2 do artigo 30 e artigo 5•0 do Decreto-Lei•0 146—C/SO, de 22 do Maio, indo ocupar a vagadaquela categonia, cniada polo n.° 12 da referida Resolução n.° 195—A/SO. (São devidos emolumentos.)
Direcção-Geral dos Services Parlamefltares, 25 doAgosto do 1980. — 0 Director-Geral, Raul Mo/a deCampos.
Aviso
Por despacho do 27 de Junho ültimo, visadopolo Tribunal do Contas cm 20 do Agostocorrente:
Preciosa Celeste Nabais Horta da Silva Graça —nomeada chefe do apoio aos conselhos de informaçAo do quadro do pessoal da Assembleia da RepUblica, nos termos dos n.os 6 0 7 da ResoluçAo
195—A/SO, de 6 de Junho, 2 do artigo 3.°0 artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 146—C/SO, do 22 doMaio, indo ocupar a vaga daquola categoria, criadapolo 12 da referida Resolucão n.° 195—A/80. (Sãodovidos emolumentos.)
Direcçào-Geral dos Services Parlamefitares, 25 doAgosto do 1980. —0 Director-Geral, Rats! Mo/a deCampos.
Aviso
Por despachos do 26 do Junho ültimo, visadospolo Tribunal de Contas em 20 do Agostocorrente:
Licenciados Carlos Manuel do Brito Montez, MariaLuisa Moreira do Carvalho Viegas 0 José AlbertoBaptista do Vasconcelos— promovidos a técnicos superiores pnincipais do quadro do pessoal da Assembleia da Repüblica, respectivamente nos termos dosn.0s 9, alInea b), 10.1 e 12 da Resolução •0 195—A/80, do 6 do Junho, artigo 50 do Decreto-Lei n.° 146—C/SO, do 22 do Maio, e alinea b) do artigo 7.° doDespacho Normativo n.° 368—A/79, do 14 de Dczembro. (São devidos emolumentos.)
Direcção-Geral dos Services Parlamentares, 25 doAgosto de 1980. —0 Director-Goral, Rout Mora doCam pos.
Aviso
Por despachos do 26 do Junho ifltimo, visadospolo Tribunal do Contas em 20 de Agostocorrente:
Licenciados Alvaro Bernardes do Oliveira Goncalyes, Maria Fernanda Soares Guedelha Loite, LisethPrefeito Brardo Mona Gravito e Maria Teresa Telxeira dos Reis Lopes — promovidos a técnicos superiores de l.a classe do quadro do pessoal da Assombleia da Ropüblica, respectivamente nos termos dosOS 9, alInea b), 10.1 e 12 da Resolução 195—A/SO,do 6 do Junho, artigo 5.° do Decreto-Lei 146—C/SO,do 22 do Maio, e artigo 70, alfnea c), do DespachoNormativo n.° 368—A/79, do 14 de Dezembro. (Sãodovidos emolumontos.)
Direcçáo-Geral dos Serviços Parlamentares, 25 doAgosto do 1980. —0 Director-Geral, Rats! Mo/a doCampos.
Aviso
Por dospacho de 27 do Junho ültimo, visadopelo Tribunal do Contas em 20 do Agostocorronto:
Licenciadc Carlos Ribeiro Nunos — nomeado teenico superior do 2a classe do quadro do pessoal daAssembleia da Republica, nos termos dos n.°’ 9, allnea c), 10 e 12 da Resoluçao n.° 195—A/SO, do 6do Junho, e artigo 5.° do Docreto-Lei n.° 146—C/SO,do 22 do Maio, indo ocupar a vaga resultante do
12 da referida Resolução 195—A/SO. (São dovidos emolumentos.)
DirecçAo-Geral dos Services Parlamentaros, 25 doAgosto do 1980. —0 Director-Geral, Rout Mo/a doCampos.
Aviso
Por despaeho do 25 do Julho ültimo, visadopoio Tribunal do Contas em 15 do Setembrodo 1980:
Liconciada Maria do Fatima Carvalho da CostaFigucira Abrantes Mondes — nomeada técnico superior do 2.a classo do quadro do pessoal da Assombloia da Ropublica, nos tormos dos n.°’ 9, alInea c),
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e 12 da RCSOIUcAO n.° 195—A/80, de 6 do Junho,publicada no suplemento ao Didria da Repáblica,1. serie, fl.0 130, de 6 do Junho, indo ocupar a vagadaquela categoria, criada pelo n.° 12 da referida Resolução nY 195—A/SO. (São dovidos emolumentos.)
DirocçAo-Goral dos Sorviços Parlamentares, 22 doSetembro do 1980.— 0 Director-Geral, Paul Motede Campos.
Aviso
Per despachos do 26 do Junhe ültime, visadospolo Tribunal de Contas em 20 do Agostocorrente:
Maria Leonor do Jesus Caxaria Ferreira, Joan Joséda Costa Santos Gil, Anita Cristina Paramés Paz,Cassilda Maria Pereira Martins Bastes Nordeste eCaries Alberto Guinot Pinto da Cruz — prornovidosa redactores do l. ciasse do quadra do pessoal daAssembicia da Repüblica, respeetivamente nos termos dos n.°3 9, alinea b), 10.1 e 12 da ResoluçãonY l95—A/80, do 6 do Junho, artigo 5.° do Deerelo-Lei n.° 146-C/80, do 22 de Maio, o artigo 8.0, n.° 2,do Despacbo Normativo n.° 368—A/79, do 14 do De.zembro. (São devidos ernolumento&)
Direcção-Geral dos Services Parlamentares, 25 doAgosto do 1980. —0 Director-Geral, Paul Mob deCampox.
Aviso
Per despacho de 26 do Junho ültirno, visadopolo Tribunal de Contas em 20 do Agostocorrento:
Isabel Maria Dominguos Barral — nomeada redacter de 2. classo do quadro do possoal da Assernbleiada Republica, nos termos dos n.°’ 9, alinea c), 10o 12 da Resoluçao n.° 195—A/80, do 6 do Junho,n.0 3 do artigo 8.° do Dospacho Normativo n.° 368—A/79, do 14 do Dezembro, e artigo 50 do Docreto-Lei n.° 146—C/80, do 22 do Maio, indo ocupar avaga resultanto do pedido de exonoração do seutitular Maria Teresa Teixeira dos Reis Lopes. (Sãodevidos ernolumentos.)
DireccAo-Geral dos Services Parlamentares, 25 deAgosto do 1980. — 0 Director-Gem!, Raul Mota deCampox.
Aviso
Per despacho do 26 do Junho ultimo, visadopolo Tribunal do Contas em 22 do Agostocorrente:
Maria Amelia Marques Martins — nomeada redactor do 2. classe, nos termos dos nr 9, alinea c),e 10 da Resolução fl.° 195—A/80, do 6 do Junho,artigo 8.0 do Despacho Normative n.° 368—A/79, de14 do Dezembro, o artigo 50 do Decreto-Lei n.° 146-.C/SO, do 22 do Maio, indo ocupar a vaga daquelacategoria, criada pelo fl.0 12 da roferida ResoluçAofl.° 195—A/SO. (São devidos emolumentos.)
Direcço-Gera1 dos Services Parlamentares, 28 doAgosto do 1980. —0 Director-Geral, Paul Mota deCampox.
Aviso
Por despacho do 25 do Julho üitimo, visadopolo Tribunal do Contas em 15 do Sotembrocorrente:
José Albino Alvos do Faria — prornovide a técniceprofissional do reiaçOes páblicas prrncpa1, fins tormos des n.°3 9, alInea b), 10.1 e 12 da Resoluçãon.° 195—A/SO, do 6 do Junho, publicada flO suplemonto no Didrio da Repzthlica, l.s série, n.° 130, do,6 do Junho do 1980, conjugades corn o disposto n*artigo 104.0 do Estatuto Juridico (Despacho Normativo n.° 368—A/79, do 14 do Dezembro). (São dovidosemolumentos.)
DirecçAo-Geral dos Serviços Parlamentares, 23 doSetombro do 1980. — 0 Director-Geral, Paul Motade Campox.
Aviso
Per despache de 26 do Junho ültimo, visadopolo Tribunal de Comas em 20 do Agostocorrente:
Luis de Lancastre o Távora — nomoado técnicoprofissional do apoie parlamentar principal do quadro do pessoal da Assembleia da Repéblica, nos termos dos fl.03 9, ailnea a), o 10 da Resoluçao n.° 195—A/SO, do 6 do Junho, artigo 5o do Decroto-Loifl.° 146—C/80, do 22 de Maio, e artigo 15.° do Dospacho Normativo it° 368—A/79, de 14 do Dezembre,indo ocupar a vaga daquola categoria, criada pelon.° 12 da referida Rosolucão n.° 195—A/80. (Sãodovidos omolumentos.)
DirocçAo-Goral dos Sorviçes Parlamentaros, 25 doAgosto do 1980. —0 Director-Geral, Raul Mota deCampox.
Aviso
Per dospacho do 26 do Junho ültimo, visadopoio Tribunal do Contas em 22 do Agostocorronte:
Maria Alice Alexandre — nomeada técnico profissional do secretariado principal. nos termos dosn.os 9. almnea a), e 10 da RosoluçAo .° 195—A/80,do 6 de Junho, e artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 146—C/SO, do 22 do Main, indo ecupar a vaga daquelacategoria, criada polo n.° 12 da referida rosoluçao.(São dovidos omelumontos.)
DirecçAo-.Goral dos Services Parlamentares, 28 deAgoste do 1980. —0 Diroctor-Geral, Paul Mota deCainpox.
Aviso
Par despacho do 25 do Julho ilitimo, visadopolo Tribunal do Comas em 15 de Setembrocorrente.:
Maria Higina da Silva Poreira Monteiro — promovida a técnico profissional do apoio parlamentar principal, nos tonnos dos n.°’ 9, alinea b), 10.1 e 12 daRosolucAo n.” 195—A/80, de 6 de Junho, publicadano supiemento ao Didrio do RepO.blica, 1 a serb,
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fl.0 130, de 6 do Junho de 1980, conjugados corn odisposto no artigo 104.° do Estatuto Juridico (Despacho Normativo n.° 368—A/79, do 14 de Dezernbro).(São devidos ernolurnentos.)
Direcçao-Geral dos Serviços Parlamentares, 23 doSeternbro de 1980. — 0 Director-Geral, Raid Motede Campos.
Aviso
Por despacho do 25 do Juiho ültirno, visadopelo Tribunal do Contas em 15 do Setembrocorrente:
Ana Paula Freitas do Almeida Belo Morais eMaria Luisa Perestrelo Rocheta de Sousa Neves —promovidas a técnicos profissionais do secretariadodo l. classe do quadro do pessoal da Assernbleiada Repüblica, nos termos dos n.s 9, alinea b), 10.1o 12 da ResolucAo n.° 195—A/SO, de 6 do Junho,publicada no suplemento ao Didrio da Repáblica,1.’ serie, a° 130, do 6 do Junho do 1980, conjugadoscorn o disposto no artigo 104.° do Estatuto Juridico(Despacho Normativo n.° 368—A/79, de 14 do Dezembro). (São devidos ernolurnentos.)
Direcçao-Geral dos Services Parlamentares, 23 deSetembro do 1980. —0 Director-Geral, Raid Motede Campos.
Aviso
Pot dospacho do 25 do Juiho ültimo, visado poloTribunal do Contas em 15 de Seternbro corrente:
AntOnio Carlos da Silva Pereira, Francisco Mariade Lencastre e Tavora Padiiia, Jorge Filipe Arraianodo Sousa Barriga, Maria Emflia Gomes Rodrigues 0Maria do Rosário Monteiro do Macedo Martins Roquo — prornovidos a técnicos profissionais do apoioparlamentar de l. classe do quadro do pessoal daAssernbleia da Repüblica, ties tennos dos n.°3 9, allnea b), 10.1 e 12 da Resolucão n.° 195—A/80, do 4do Junho, publicada no suplemento ao Didrio da Repilbilca, 1. serb, n.° 130, de 6 de Junho de 1980,conjugados corn o disposto no artigo 104.” do Estatuto Juridico (Despacho Normativo n.° 368—A/79, de14 do Dezembro), (São devidos ernolumentos.)
Direcçao-Geral dos Serviços Parlamentares, 23 doSetembro do 1980. — 0 Director-Geral, Raid Motede Campos.
Awso
Per despacho do 25 do Juiho ültimo, visado poloTribunal do Contas cm 15 do Setembro corrente:
Graciete do Carvaiho Dias, João Antonio da CruzFerreira, Maria da Gloria Pereira de Sousa Silva doJesus e Maria Teresa Lopes Alves Perèira Barges—prornovidos a técnicos profissionais de BAD de1. classe do quadro do pessoal da Assembleia daRepublica, nos termos dos n.°’ 9, alinea b), 10.1 e 12da ResoluçAo n.° 195—A/SO, do 4 de Junho, publicada no suplemento ao Diana da Repáblica, 1. sé
rio, fl.0 130, do 6 de Junho de 1980, conjugados corno disposto no artiao 104.” do Estatuto Jurldico (Despacho Normativo n.° 368—A/79, de 14 do Dezembro).(São devidos emolumentos.)
DirecçAo-Geral dos Serviços Parlarnentares, 23 doSetembro do 1980. — 0 Director-Geral, Raul Motede Campos.
Aviso
Par despacho do 25 de Julho fAtima, visada poloTribunal do Contas em 15 de Seternbro carrente:
Jairne José Cerqueira Salsinha — nomeado técnicoprofissional de gestão do contabilidade ou tesourariado l.a classe do quadro do pessoal da Assernbleia daRepüblica, nos termos dos OS 9, alinea b), 10.1 e 12da ResoluçAo n.° 195—A/SO, de 4 do Junho, publicada no suplemento ao Didric da Repáblica, 1. s&He, n.° 130, do 6 de Junho do 1980, conjugados corno disposto no n.° 2 •do artigo 48.° e artigo 104.” doEstatuto JurIdico (Despacho Normativo n.° 368—A/79, do 14 do Dezembro), lugar a quo so refere o.° 12 da referida Resolução n.° l95—A/80. (São dcvi-dos emolurnentos.)
Dirocção-Geral dos Services Parlamentares, 23 doSetembro do 1980. —0 Director-Geral, Raid Motede Campos.
Aviso
Par despacho de 26 do Jufiho fAtima, visado poloTribunal do Contas cm 21 do Agosto corrente:
Aldiro Pereira Neves — nomeado prirneiro-oficial doquadra do pessoal da Assembleia da Republica, nostormos dos n.”3 9, alInea b), 10 e 12 da ResoluçAon.° 195—A/SO, de 6 do Junho, artigo 5.” do Decreto-Lei n.° 146—C/80, do 22 de Maio, e artigo 2.°, n.° I,alinea c), do Decroto-Lei fl.0 182/80, do 3 do Junho,indo ocupar a vaga daquela categoria, criada polon.° 12 da referida Resoluçäo ti.° 195—A/SO. (São dovidos emolumentos.)
Direcçao-Geral dos Services Parlarnentares, 25 doAgosto do 1980. — 0 Director-Geral, Raul Mota deCainpos.
Aviso
Par despacho do 26 de Junho Ultirno, visado poloTribunal do Contas em 20 do Agosto corrente:
Vitor Manuel Lea! Madeira — nomeado ttcnicoprofissional do gostAo do contabilidade ou tesourariado 2.a classe do quadra do pessoal da Assemb]eia daRepiThlica, nos termos dos n.” 9, alinoa c), e 10 daResoluçao n.° 195—A/SO, do 6 do Junho, e artigo 5.”do Decreto-Loi n.° 146—C/80, do 22 do Maio, indoocupar a vaga daquola categoria, criada polo n.° 12da referida Roso!ução n.° 195—A/SO. (São devidosernolumentos.)
Direcçao-Gera! dos Serviços Parlamentares, 25 deAgosto do 1980. —0 Director-Geral, Raid Mate deCainpos.
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Aviso
Por despacho de 26 de Junho findo, visado peloTribunal de Comas em 4 de Agosto corrente:
Maria Odete Zenaide Ribeiro — nomeada segundo-oficial do quadro do pessoal cia Assembleia da Repüblica, indo ocupar urn dos lugares daquela categoria,criado pelo fl.0 12 da Resolução n.° 195—A/80, de4 de Junho, publicada no suplemento ao Didrio daRepáblica, 1.L série, fl.0 130, de 6 de Junho de 1980.(São devidos e.rnolumentos.)
Direc$o.-Geral dos Serviços Parlarnentares, 8 deAgosto de 1980. — 0 Director-Geral, Raul Mota deCampos.
Aviso
Por despacho de 26 de Junho Ultimo, visado peloTribunal de Contas em 14 de Agosto corrente:
Rosa Maria Correla Rornão Ribeiro Nunes — nomeada terceiro-oficial do quadro do pessoal da Assernbleia da Repüblica, nos termos dos n.08 9, alInea c),10 e 12 da ResoluçAo fl.° 195—A/80, de 6 de Junho,e artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 146—C/SO, de 22 deMaio, indo ocupar a vaga daquela categoria, deixadapela titular daquele lugar Dma Laura Marques deSousa Saraiva. (São devidos emolumentos.)
DirecçAo-Geral dos Serviços Parlamentares, 20 deAgosto de 1980. — 0 Director-Geral, Raid Mota deCainpos.
JOTI 02 oPAvisa
Por despacho de 26 de Junho ültimo, visado peloTribunal de Contas em 15 de Setembro corrente:
Maria Lidia de Almeida Carvalho Esteves e Mariada Gidria Cardoso Ferreira — nomeadas escriturãrias-dactilógrafas de 1. classe do quadro do pessoal daAssernbleia da Repüblica, flog termos dos OS 9, allnea b), 10 e 12 cIa Resolução fl.° 195—A/SO, de 4 deJunho, publicada flO suplemento ao Diário da Repiblica, 1. série, fl.0 130, de 6 de Junho de 1980,artigo 5•0 do Decreto-Lei n.° 146—C/80, de 22 deMaio, e artigos 1.0 e 2.°, alinea c), do Decreto-Leifl.0 182/80, de 3 de Jufiho, e Despacho Normativon.° 202/80, de 10 de Juiho, indo ocupar a vaga criadapeio n.° 12 da Resolucao n.° 195—A/80. (São devidosemolurnentos.)
Direcçao-Geral dos Serviços Parlarnentares, 22 &Setembro de 1980. — 0 Director-Geral, Raul Motade Cainpox.
Aviso
Por despacho de 26 de Junho ültimo, visado peloTribunal de Contas em 10 de Setembro corrente:
Maria Assunção Fingo da Silva — nomeada eserituraria-dactilOgrafa de l.a classe do quadro do pessoal da Assembleia da Republica, nos termos dos
flOS 9, alfflea b), 10 e 12 da Resoluçao fl.° 195—A/80,de 6 de Junho, n.°’ I e 3 do artigo I2.° do Decreto-Lei it° 191—C/79, de 25 de Junho, artigo 1.0 doDecreto-Lei fl.0 377/79, de 13 de Setembro, n.° 1do artigo l.° e n.’ 1, aliflea c), do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 182/80, de 3 de Junho, it0 2 do Despacho Normativo it0 202/80, de 27 de Junho, e fl.0 3do artigo 22.° do Despacho Normativo fl.0 368—A/79,de 14 de Dezembro, indo ocupar a vaga daquela categoria, criada pelo fl.0 12 da Resolução n.° 195—AfSO. (São devidos emolumentos.)
DirecçAo-Geral dos Sen’iços Parlamentares, 16 deSetembro de 1980. — 0 Director-Geral, Raul Motade Campos.
Aviso
Por despacho de 26 de Jufiho üitimo, visado peloTribuflal de Contas em 14 de Agosto corrente:
Curios Aiberto de Jesus Goflçalves e Manuel JoséLucas Martins Pereira — contratados, flog termos dofl.0 9, alinea c), da Resolução ri.0 195—A/SO, de 6 deJunho, e artigos 26.° e 30.° do Decreto-Lei ti.0 49 410,de 24 de Novernbro de 1969, para contrnuos de2. classe do quadro do pessoal cia Assembleia ciaRepüblica, indo ocupar as vagas daquela categoria,criadas pelo .° 12 da referida Resolução .° 195—A/80, de 6 de Junho. (São devidos emolumentos.)
Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 20 deAgosto de 1980. — 0 Director-Geral, Paul MoM deCampox.
Aviso
Por despacho de 26 de Junho Ultimo, visado peloTribunal de Cofitas em 20 de Agosto corrente:
Mario da Fonseca Simoes — nomeado ajudante detesoureiro do quadro do pessoal da Assembleia daRepdblica, flog termos dos a°’ 9, almnea c), 10 e 12da ResoluçAo n.0 195—A/8O, de 6 de Junho, artigo 5.do Decreto-Lei n.° 146—C/SO, de 22 de Maio, e artigo 21.° do Despacho Normativo n.° 368—A/79, de14 de Dezembro, indo ocupar a vaga resultante dopedido de exoneração do seu titular Rosa MariaCorreia Romão Ribeiro Nufles. (São devidos emolumentos.)
Direcção-Gerai dos Serviços Parlamentares, 25 deAgosto de 1980. —0 Director-Geral, Rout Mota deCam pox.
Aviso
Pot despacho de 26 de Junho ültimo, visado peloTribunal de Contas em 14 de Agosto corrente:
Raul dos Santos — nomeado encarregado do serviçoautomóvel do quadro do pessoal da Assembleia daRepüblica, flog terruos dog 0S 9 alinea b), e 10 daResoluçAo ri.° 195—A/8O, de 6 de Junho, e artigo 5.do Decretu-Lei n.° 146—C/80, de 22 de Maio, indoocupar a vaga daquela categoria, criada pelo fl.0 12
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da referida Resolução n.° 195—A/80, de 6 de Junho.(São devidos emolurnentos.)
Direccâo-’Geral dos Servicos Parlamentares, 20 deAgosto de J 980. — 0 Director-Geral, Raul Mote deCampox.
Avisa
Por despacho de 26 de Junho ültirno, visado peloTribunal de Contas em 22 de Agosto corrente:
Eurico Manuel da Rocha Teixeira — nomeado motorista de ligeiros de 2.a classe, flog termos do n.’ Ido artigo 330 do Despacho Norinativo it° 368—A/79.de 14 de Dezembro, e artigo 5.° do Decreto-Lein.° 146—C/SQ. de 22 de Maio, indo ocupar a vagadaquela ctegoria, criada pelo .° 12 da Resoluçon.° 195—A/80, de 6 de Junho. (São devidos emolumentos.)
DirecçAo-Geral dos Serviços Parlamentares, 29 deAgosto de 1980. —0 Director-Geral, Raul Mote deCo,mpox.
Aviso
Por despacho de 26 de Junho ültimo, visado peloTribunal de Comas em 20 de Agosto corrente:
Carlos Alberto da Cunha Ferreira — norneado mutorista de ligeiros de 2.’ ciasse do quadro do pessoalda Assembleia da Republica, nos termos dos ri.0’ 9,alinea e), 10 e 12 da ResoiuçAo n.° 195—A/SO, de6 de Junho, e artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 146—C/8O,de 22 de Maio, indo ocupar a vaga daquela categoria,criada pelo n.° 12 da referida Resoluçäo n.° 195—AlSO. (São devidos emolumentos.)
Direcçäo-Geral dos Se.rvicos Parlamentares, 25 deAgosto de 1980. — 0 Director-Geral, Raul Mote deCampox.
Avisa
Par despachos de 21 de Juiho findo, anotadospelo Tribunal de Comas em 24 do mesmo mês:
Alcinda de Jesus Afonso Martins e Dma LauraMarques de Sousa Saraiva — exoneradas, respectivamente, dos cargos de segundo-oficial e de terceiro-oficial do quadro do pessoal da Assernbleia da RepUblica, corn efeitos a partir de 28 de Marco de 1980,por naquela data terem aseendido a categoria imediata no serviço de apoio ao conseiho de irnpren.sa.
Direcçäo-Geral dos Serviços Parlamentares, 1 deAgosto de 1980. —0 Director-Geral, Raid Mota deCampox.
Declaraçào
Para os devidos efeitos se declara que a publicaçaodo despacho inserto no Diana do Repáblica, 2.’ séne, ri.° 172, de 28 de Julho de 1980, respeitafite aAmândio Eduardo Correia Ramos, técnico auxiliarprincipal, e Amelia Augusta Teixeira dos Santos,técnica auxiliar de 1)’ classe, saiu corn a seguifiteinexactidão, que assim se rectiflea:
Onde se let (Amândio Eduardo Correia Ramos,técnico auxiliar principal, e Amelia AugustaTeixeira dos Santos, tôcnica auxiliar de 1.’classe — requisitados ao quadro geral de adidos ...D, deve 1cr-se: Amândio Eduardo Curreia Ramos, tCcnico auxiliar principal, eAmelia Augusta Teixeira dos Santos, técnicaauxiliar de 1.’ classe — requisitados ao serviçocefitral de pessoal e quadro geral de adidos,respectivamente, ..
DirecçAo’-Geral dos Servicos Parlamentares, 11 deSetembro de 1980. 0 Director-Geral, Raid Mauide Cam pox.
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