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II Série — Número 13

Quinta-feira, 18 de Dezembro de 1980

DIARIO

da Assembleia da República

II LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1980-1981)

SUMÁRIO

Projecto de lei n.° 76/II:

Entrada' em vigor do Decreto-Lei n.° 537/79, de 31 de Dezembro — Código de Processo do Trabalho (apresentado por deputados do PSD, do PS, do CDS e do PCP).

Ratificações:

N.° 59/11 — Propostas de alteração ao Decreto-LeS n.° 53/

79, de 24 de Março — Administrações de bairro (apresentadas, irespectrviaimenile, pelo PSD e pelo PCP).

N.° 68/11 — Propostas de alteração no Decreto-Lei n.° 327/

80, de 26 de Agosto (apresentadas, respectivamente, pelo PS, pelo PCP e pelo PPM).

Requerimentos:

Do deputado Cardoso Ferreira e outros (PSD) ao Ministério dos Transportes e Comunicações predi indo várias informações Telativas ao estiado actual do projecto da ponte do Sado (ligação das. sa-ídas da auto-estrada de Setúbal à Comparta).

Do deputado Gomes Fernandes (PS) ao Ministério da Administração Interna e à Secratariü de Estado da Cultura pedindo informações relativas a património artístico de vários pontos do País e à instalação de uma unidade industrial de produção de alumínio na área de administração dias Câmaras municipais de Esposende e Viana do Castelo.

D» deputada Ilda Figueiredo (PCP) ao Ministério da Indústria e Energia pedindo informações sobre a reestruturação das indústrias têxteis.

Do deputado Jorge Lemos (PCP) ao Ministério da Educação e Ciêndia sobre o regime jurídlJco das jielações entre o Estado e os organismos não governamentais de carácter desportivo.

Do deputado Jorge Lemos (PCP) ao Ministério da Educação e Ciência sobre subsídios e empréstimos a colectividades de desporto, cultura e recreio.

Dos deputados Anselmo Aníbal e Octávio Teixeira (PCP) à Câmara Municipal de Lisboa, à Secretaria de Estado da Cultura e à Junta de Freguesia de Santa Mafia de Belém pedindo várias informações sobre o processo respeitante à criação da chamada «Feira de Belém».

Do deputado Magalhães Mota (ASDI) à RTP pedindo informações relativas a emissões de carácter político por aquella empresa pública.

Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério da Educação e Ciência pedindo informações relativas às consequências da entinadla em vigor da Portaria n.° 755/ 80, daquele mijrtóstério, que Cimita a contratação de docentes universitários.

Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério dos Negócios Estrangeitos pedindo informações relativas à situação de disponibilidade do diplomata Rui Caldeira.

Resposta a requerimento:

Da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos a um requerimento do deputado João Amaral (PCP) sobre a situação fiscal da firma Armando Antónto Mbjrtins, Sucrs., da Covilhã.

PROJECTO DE LEI N.° 76/11

ENTRADA EM VIGOR 00 DECRETO-LEI N.° 537/79, DE 31 DE DEZEMBRO — CÓDIGO DE PROCESSO DO TRABALHO

Em 26 de Junho de 1980, a Assembleia da República aprovou a Lei n.° 26/80 determinando que o Decreto-Lei n.° 537/79, de 31 de Dezembro, entrasse em vigor no dia 1 de Janeiro de 1981.

Como expressamente então se referiu (considerandos do projecto de lei n.° 528/1, Diário da Assembleia da República, de 27 de Junho de 1980), tal decisão destinou-se a permitir «que a futura Assembleia da República proceda às alterações que considere necessárias e evitando-se a vigência de dispositivos legais que viriam a ser substituídos em curto prazo».

Ora, foi absolutamente impossível à Assembleia concretizar, até à data, os propósitos que então justificaram tal decisão. Torna-se assim indispensável a ampliação do prazo destinado a facultar a efectivação daquelas alterações, com consequente dilação da entrada em vigor do novo Código de Processo do Trabalho.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÜNICO

O Decreto-Lei n.° 537/79, de 31 de Dezembro (Código de Processo do Trabalho), entra em vigor no dia 1 de Outubro de 1981.

Assembleia da República, 17 de Dezembro de 1980. — Os Deputados: Manuel Cavaleiro Brandão — Adriano Rodrigues — Narana Coissoró — Américo de Sá — José Augusto Gama — João Morgado — Fernando Fleming de Oliveira — Manuel da Costa Andrade — Francisco Marcelo Curto — Luís Saias — Jorge Leite.

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Ratificação n.° 59/11 — Decreto-Lei n." 53/79, de 24 de Março — Administração de bairro

O Grupo Parlamentar do PSD declara que repõe as propostas apresentadas «obre esta matérüa nas discussões anteriores.

Os Deputados do PSD: Manuel Pereira — Montalvão Machado — Mário Lopes — Amândio de Azevedo.

Proposta de alteração

O Grupo Parlamentar do PSD propõe uma nova redacção para o n.° 2 do artigo 7.°

ARTIGO 7."

1— .........................................................

2 — A 'transferência operar-se-á para lugares da mesma categoria e classe, considerando-se para o efeito as equivalências previstas paia classes semelhantes pela legislação competente.

Os Deputados do PSD: Manuel Pereira — Montalvão Machado — Mário Lopes — Amândio de Azevedo.

Propostas de alteração

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português abaixo assinados propõem a alteração do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 53/79, que passaria a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 1."

1 — São extintas as administrações de bairro a que se referem os §§ 1.° e 2.° do Código Admi-

• nMrativo.

2 — Competem às câmaras municipais da respectiva área os poderes que cabiam aos administradores de bairro, com excepção dos resultantes de delegação de poderes do governador civil.

ARTIGO 2."

0 património das administrações de bairro é •transferido para o município da respectiva área.

ARTIGO 3."

1 — Os trabalhadores das administrações de bairro de Lisboa e Porto são integrados no quadro de pessoal dos governos civis respeotivos, sem prejuízo de quaisquer direitos, remunerações ou regalias.

2 — Por solicitação das câmaras municipais da respectiva área e mediante acordo do governador civil competente, ouvidos os trabalhadores, o pessoal a que se refere o número anterior poderá ser transferido para o quadro do pessoal das respectt-vas câmaras, sem prejuízo de quaisquer direitos, remunerações e regalias.

Assembleia da República, 17 de Dezembro de 1980.— Os Deputados do PCP, Veiga de Oliveira — Anselmo Aníbal.

Ratificação n.' 68/11 — Decreto-Lei n." 327/80, de 26 de Agosto

Propostas de alteração

I — Dar a seguinte redacção ao artigo 1.°, n.° 1, alínea b):

Elaboração de planos para detecção dos incêndios florestais e redução das suas causas, prioritariamente nas zonas a definir e a oriar por decreto como «zonas críticas».

II — A seguir ao artigo 1." incluir um novo artigo com a seguinte redacção:

ARTIGO l.VA

No decreto da criação de qualquer zona crítica, ao abrigo do artigo anterior, o Governo deve:

a) Definir o plano das infra-estruturas de

detecção e combate aos incêndios florestais a instalar com auxilio do Estado;

b) Estabelecer as normas e as técnicas de sil-

vicultura e de exploração dos patrimónios florestais consideradas convenientes, 'tendo nomeadamente em vista reduzir os riscos de incêndio e facultar o seu combate, bem como criar as condições que permitam a respectiva aplicação.

III — Incluir, depois do artigo l.°-A, e antes do artigo 2.°, um novo antigo com a seguinte redacção:

ARTIGO l^-B

1 — O Eãtado criará, em locais apropriados e em número suficiente, estaleiros de recepção e triagem do material lenhoso removido das maitas percorridas pelos incêndios e procederá à respectiva triagem e comercialização.

2 — O material lenhoso ainda comerciável referido no número anterior será obrigatoriamente adquirido pelo Estado e recebido pelos estaleiros criados ao seu ebrigo.

3 — O Estado pagará um terço do valor previsível do material lenhoso entrado nos estaleiros no acto da sua recepção, revertendo para os proprietários ou utentes, a qualquer título, dos prédios cujas matas foram objecto de incêndio o remanescente das verbas resultantes da sua comercialização, após descontados os encargos entretanto suportados pelo Estado.

4 — A Direcção-Geral do Ordenamento e Gestão Florestal e seus serviços ficam com a competência e a atribuição de propor, instalar e administrar os estaleiros a que se refere o n.° 1.

5 — Os estaleiros a que se refere este artigo poderão também receber material lenhoso proveniente da exploração normal de matas do Estado ou por este administradas, e ainda de matas dos sectores privado e cooperativo, procedendc-se neste útí-tímo caso de acordo com o preceituado no número anterior.

6 — Para o efeito do disposto nos números anteriores é criado na Direcção-Geral do Ordena-

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mento e Gestão Florestal um serviço de recepção, toagem e comercialização de material lenhoso.

IV — No airtígo 11.° incluir as alíneas seguintes:

c) Com multa alté 20 000S por hectare, quando não solicitada a autorização ao Estado referida no n.° 2 do artigo 15.° (com a redacção a seguir proposta) ou não cumprida a decisão das Direcçôes-Gerars do Ordenamento e Gestão Florestal e do Fomento Florestal;

c) Com mulita até 20 000$ por hectare, quando não cumpridas as normas estabelecidas pela Direcção-Geral do Fomento Florestal, ao abrigo do artigo 15.°-A (proposto), sempre que ocorra apoio financeiro do Estado ou por seu intermédio e ou apoio técnico deste.

V — Dar ao artigo 15.° a seguinte redacção:

ARTIGO 15.°

1 — Ao Governo compete tomar as disposições necessárias ao repovoamento das áreas florestais percorridas pelo incêndio de copa.

2 — A substituição das culturas florestais afectadas pelo incêndio carece de autorização do Estado, por intermédio das Direcções-Gerais do Or-denamewto e Gestão Florestai e do Fomento Florestal.

VI — Incluir entre os artigos 15.° e 16.° um novo artigo, com a seguinte redacção:

ARTIGO 15.°-A

A Direcção-Geral do Fomento Florestal fica com a atribuição de promover as arborizações, quando com apoio financeiro do Estado ou por seu intermédio e ou apoio técnico deste, nos terrenos marginais ou submarginais para as culturas agrícolas, incultos ou a elas ainda submetidos, segundo planos e projectos que reduzam o risco de incêndio no conjunto das futuras matas decorrentes desse fomento.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista: Azevedo Gomes — Bento de Azevedo — Gomes Fernandes — Gomes Carneiro — Sacramento Marques.

Propostas de alteração

Tendo em vista o cumprimento das disposições regimentais relativas ao processo de ratificação de decretos-leas, os deputados abaixo assinados apresentam as seguintes propostas de alteração:

ARTIGO 1.°

(Eliminar.)

ARTIGO 2."

(Eliminar.)

ARTIGO 3.°

(Eliminar.)

ARTIGO 5." .

Aditar:

[...] e bens, nos termos e dentro dos limites decorrentes da legislação em vigor em matéria de requisições.

ARTIGO 7.°

Substituir:

Serão concedidos subsídios ao Conselho Coordenador do Serviço Nacional de Bombeiros [...]

ARTIGO 9."

Substituir:

Serão formados [...]

ARTIGOS 10. °, 11.°, 12." e 13."

: Substituir por artigo único com a seguinte redacção:

As infracções ao disposto no presente diploma, bem como as sanções e o respectivo regime de fiscalização, serão dlefinitías no prazo de trinta idias pelo diploma regulamentar da .presente lei.

Assembleia da República, 17 de Dezembro de 1980.— Os Deputados do PCP: Veiga de Oliveira — Rogério Brito — Sousa Marques.

Proposta de aditamento de um n.° 2 ao artigo 15.°

ARTIGO 15."

1 —................................................................

2 — Nas áreas vítimas de incêndios onde a cultura predominante tivesse sido o pinhal fica proibida a sua reflorestação com eucaliptos.

Os Deputados do PPM: Luís Coimbra — Borges de Carvalho — Portugal da Silveira — António Moniz-

Requerimento

Ao albrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, venho solicitar a V. Ex.a que determine que, através do Ministério dos Transportes e Comunicações, me sejam transmitidas as seguintes informações:

Qual o estado actual do projecto da ponte do Sado (ligação das saídas da auto-estrada de Setúbal à Comporta), designadamente quanto aos -seguintes aspectos:

a) Estudos de fluxos de tráfegos potenciais

de automóveis de turismo, designadamente no eixo Lisboa-Algarve;

b) Estudos similares referentes a tráfego de

mercadorias, designadamente no eixo Lisboa-Sines;

c) Estudos de financiamento da eventual

construção e exploração da ponte, envolvendo, designadamente, capitais estrangeiros, auxílios das comunidades eu-peias ao abrigo dos programas de pré--adesão e ainda mobilização potenciai de poupanças de emigrantes;

d) Estudos dos reflexos complementares na

área do distrito de Setúbal, em parti-

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cular, e na área metropolitana de Lisboa, em geral, devido ao recentemente anunciado reexame da expansão do Aeroporto de Lisboa para Rio Frio.

' Assembleia da República, 17 de Dezembro de 1980.— Os Deputados do PSD: Cardoso Ferreira — Pinto Nunes — Nandim de Carvalho — José Vitorino— Guerreiro Norte — António Chagas.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições regimentais em vigor, requeiro:

1 — Ao Ministério da Administração Interna que:

1.1 —Pela Câmara Municipal do Porto me seja

prestada informação das medidas já tomadas ou previstas de tomar com vasta à salvaguarda do grupo escultórico denominado A Caridade, da autoria do mestre Teixeira Lopes, e que se encontra exposta aos riscos descritos na reportagem do Jornal de Notícias, do Porto, de 18 de Novembro de 1980, conforme documento anexo;

1.2 — Pelas Câmaras Municipais de Esposende e

Viana do Castelo me sejam prestadas informações sobre os compromissos existentes e relativos à pretensa instalação de uma unidade industriai de produção de alumínio em territórios da sua área de administração.

Em caso afirmativo, em que bases técnicas se processaram, ou processam, os respectivos estudos e que entidades governamentais e municipais sobre os mesmos se pronunciaTam;

1.3 — Pela Câmara Municipal de Lisboa me seja

informado do grau de conhecimento das depredações na azulejaria de grande quantidade de prédios do final do século xxx e princípios do actual, alguns deks propriedade municipal, e de medidas já tomadas ou previstas a (tomar no sentido de defender essa parcela do património;

2— À Secretaria de Estado da Cultura, que, pelo departamento ou departamentos competentes, me sejam prestadas informações sobre:

a) Grau de inventariação existente sobre a azu-

lejaria de revestimento de fachada dos prédios do final do século xix e princípios do actual nas cidades de Lisboa e Porto;

b) Capacidades técnico-financeiras e mecanismos

de actuação que permitam o seu estudo, restauro e manutenção e eventual recolha museológica.

Nota.—Não se publica o documento referido em 1.1 por desnecessário.

Assembleia da República, 17 de Dezembro de 1980. — O Deputado do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, José Gomes Fernandes.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembléia da República:

Em declarações recentes, os representantes da Associação Nacional das Indústrias Têxteis Algodoeiras e Fibras e da Associação Portuguesa da Indústria das Mamas afirmaram que o Governo e as associações empresariais já estaWeceram um determinado faseamento quanto à reestruturação das indústrias têxteis, prevendo-se a publicação da lei quadro para o sectoT no Meio do 2.° semestre de 1981.

Entretanto, estas afirmações são acompanhadas do encerramento em série de pequenas e médias empresas, da ameaça de despedimentos colectivos e aumento das cargas e ritmos de trabalho em algumas grandes empresas.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicito ao Governo, altravés do Ministério da Indústria e Energia, resposta às seguintes questões:

l.a Já estão concluídos os estudos que o Ministério da Indústria e Energia, em colaboração com o Banco Mundial, adjudicou à Werner sobre a reestruturação do sector, como foi dito num «esclarecimento» recente aos trabalhadores da empresa Sociedade Industrial do Mindelo, S. A. R. L.? Em caso afirmativo solicito o envio de um exemplar.

2." Até ao momento, as organizações representativas dos itrabalhadores, nomeadamente os sindicatos do sector, não foram ouvidos, nem conhecem os resultados de tais estudos, o que não acontece com as associações patronais. Pensa o Governo rever este princípio? Quando?

3." Existe já alguma proposta de lei quadro de reestruturação do sector têxtil, como afirmam as associações patronais? Se existe, solicito ura exemplar do texto e respectivas estudos preparatórios.

Assembleia da República, 17 de Dezembro de 1980. — A Deputada do PCP, Ilda Figueiredo.

Requerimento

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Lei n.° 63/78, de 29 de Setembro (ratificação, com emendas, do Decreto-Lei n.° 553/77, de 31 de Dezembro, reestruturando a Direcção-Geral dos Desportos), estabeleceu o prazo de noventa dias para a apresentação pelo Governo à Assembleia da República de uma proposta de lei que «redefina o regime jurídico das relações entre o Estado e os organismos não governamentais de carácter desportivo adequado ao disposto na Constituição da República».

Passados mais de dois anos sobre a publicação da referida lei, verifica-se que, até ao momento, o Governo não apresentou ainda à Assembleia da República qualquer proposta de lei sobre tal matéria.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Go-

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vemo, através do Ministério da Educação e Ciência, que me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Qual a razão, ou razões, que motivaram a não

apresentação, até à presente data, e contrariamente ao estabelecido na Lei1 n.° 63/78, de uma proposta de lei governamental sobre o regime jurídico das relações entre o Estado e os organismos não governamentais de carácter desportivo?

2) Está o Governo, de momento, a promover es-

tudos no sentido da concretização da proposta de lei referida?

3) Em caso afirmativo, para quando está prevista

a sua apresentação à Assembleia da República?

Assembleia da República, 17 de Dezembro de 1980. — O Deputado do PCP, Jorge Lemos.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação e Ciência, a prestação das seguintes informações:

1) Qual o programa (caso exista) e que critérios

presidem à atribuição de apoios (subsídios e empréstimos) do Fundo de Fomento do Desporto às colectividades de desporto, cultura e recreio?

2) Como tem sido publicado o programa atrás

referido para que dele pudessem tomar conhecimento as entidades directamente interessadas?

3) Qual o montante das verbas atribuídas du-

rante o ano de 1980 para apoio a colectividades, discriminando as verbas atribuídas por colectividade e por distrito?

Assembleia da República, 17 de Dezembro de 1980. — O Deputado do PCP, Jorge Lemos.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

0 processo respeitante à criação da chamada «Feira de Belém», indicando a existência de problemas de ordem legal, cultural e social, tem vindo a conhecimento público por iniciativa quase que exclusiva dos feirantes interessados, que se sentem enganados e lesados pela actuação de entidades públicas por eles classificadas de incompetentes, sem que tais entidades tenham, até ao momento, sentido a necessidade de esclarecer cabalmente a sua actuação.

1 — Segundo documento da actual presidência da Câmara Municipal de Lisboa datado de 30 de Outubro de 1980, «a referida feira» foi iniciativa da Junta de Freguesia de Belém e terá merecido «no seu projecto e objectivos iniciais o apoio da CML»,

que procuraria o aproveitamento, até 1982, «de uma ampla zona fortemente degradada quer do ponto de vista paisagístico quer social».

Ainda segundo tal documento da CML, ter-se-á verificado que o «projecto inicial» foi objecto de «profundas alterações», o que terá levado a CML a «determinar o acompanhamento do processo por um técnico especializado» já numa fase em que surgira um parecer desfavorável do Instituto do Património Cultural de 28 de Agosto de 1980.

2 — De facto, nesse parecer, o IPC salientava que «as características paisagísticas, urbanas e arquitectónicas do empreendimento projectado, ilegalmente em curso, são incompatíveis com a enorme sensibilidade da zona em causa», afirmando-se também que se «recomenda a imediata demolição de todos os elementos construídos ou iniciados no local, cabendo à Câmara Municipal de Lisboa, cujo procedimento ilegal e apressada avaliação dos bens culturais afectados frustrou legítimas expectativas aos futuros utentes da feira, sobretudo moradores de Belém, representados pela sua Junta de Freguesia, em conjunto com esta, procurar solução de alternativa para a iniciativa».

3 — Os comerciantes que, entretanto, fizeram contratos de «reserva de locação na feira de áreas determinadas (através de títulos de reserva de locação, alguns deles já datados de Outubro de 1980) têm procurado alertar para o conjunto de poblemas sociais que hoje existem. Afirmam em documento que divulgaram que, na altura do embargo decidido pelo actual presidente da CML, trabalhavam em 204 lotes de terreno, dos quais se encontrariam «70 construídos totalmente e 13 em funcionamento».

Pelo exposto, os deputados abaixo assinados e que integram o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal de Lisboa, à Secretaria de Estado da Cultura e à Junta de Freguesia de Santa Maria de Belém que lhes sejam fornecidos os possíveis esclarecimentos e elementos sobre os procedimentos adoptados nesta matéria e, designadamente, solicitam que lhes seja dada resposta urgente às seguintes questões:

à) Dado que em carta da Junta de Freguesia de Santa Maria de Belém, datada de 3 de Junho de 1980, a Câmara Municipal de Lisboa era informada de que o espaço destinado à Feira de Belém era um «terreno em que cerca de 80% é propriedade do Ministério das Finanças (património do Estado)» e só em 20% é propriedade da Câmara Municipal de Lisboa, que medidas tomou a CML para receber a necessária autorização das entidades competentes para permitir a utilização do referido terreno?

b) Que razões, e com que base legal, levaram

a CML a permitir a continuação da edificação da chamada «Feira de Belém», após a carta do IPC de 28 de Agosto de 1980, em que expressamente se chamava a atenção para o procedimento ilegal daquela Câmara?

c) Tendo o IPC recomendado à CML a ime-

diata demolição das obras «ilegalmente em curso» em 28 de Agosto de 1980, que ra-

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zoes levaram a CML a demorar a decisão de embargo das obras até 30 de Outubro de 1980, criando durante mais de dois meses uma falsa expectativa aos mais de 200 feirantes interessados e permitindo que estes, em boa fé, continuassem a aplicar no local os seus capitais e trabalho?

d) Quais os responsáveis pela actuação da CML

em todo este processo: a vereação no seu conjunto, alguns dos seus vereadores em particular ou apenas o seu presidente?

e) Que razões levaram o presidente da Junta

de Freguesia de Santa Maria de Belém a permitir a assinatura de contratos com feirantes ainda durante, pelo menos, o mês de Outubro de 1980?

f) Que razões levaram o presidente da referida

Junta de Freguesia a incluir no processo de «Feira de Belém» uma empresa privada (Produções Lança Moreira, Publicidade, L.da) como intermediário na celebração dos contratos com os feirantes, recebendo uma percentagem determinada sobre o preço base do contrato?

g) Funcionando a referida empresa como man-

datária da Junta de Freguesia, tem esta conhecimento de que, de acordo com relatos dos feirantes, em muitos casos o documento de quitação passado por Produções Lança Moreira apenas se referir ao preço base, esquecendo a comissão recebida por aquela empresa com eventual prejuízo do fisco?

h) Quais as soluções que os órgãos responsáveis

por todo este processo, nomeadamente a CML, pretendem dar aos feirantes que de boa fé foram arrastados para uma situação que em muitos casos poderá ser económica e socialmente aflitiva e da qual não são responsáveis?

Assembleia da República, 17 de Dezembro de 1980.— Os Deputados do PCP: Anselmo Aníbal — Octávio Teixeira.

Requerimento

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais e tendo em vista o exercício dos poderes de fiscalização a que se refere o artigo 4.° da Lei n.° 75/79, de 29 de Novembro, requeiro que pela Radiotelevisão Portuguesa, E. P., me sejam fornecidas as seguintes informações:

1) A administração da Radiotelevisão Portu-

guesa ou a sua Direcção de Programas deram algumas instruções, escritas ou verbais, aos serviços da Radiotelevisão relativas à não discriminação de tratamento dos partidos políticos?

2) Designadamente, existem algumas instruções

naquele ou noutro sentido quanto às intervenções feitas na Assembleia da República pelos partidos aí representados?

3) O presidente da administração da Radiotelevisão Portuguesa, Dr. Proença de Carvalho, acompanhou directa e pessoalmente a realização de quantas e quais emissões de televisão desde a sua entrada em funções (refiro-me exclusivamente a emissões de carácter directa ou indirectamente relacionado com a vida política portuguesa)?

Assembleia da República, 17 de Dezembro de 1980. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Recentemente, pela Portaria 755/80, o Ministério da Educação e Ciência pretendeu, por via de limitar a contratação de docentes da Universidade, assegurar, segundo a sua própria expressão, «o funcionamento normal da instituição universitária».

Basta, no entanto, uma leitura atenta e um conhecimento mínimo das realidades para concluir pela inexequibilidade da portaria. A não ser que se queira criar condições de obstrução ao funcionamento normal das aulas em 1980-1981, destruir experiências pedagógicas reconhecidas e homologadas pelo próprio Governo, evitar a reestruturação em termos progressivos da Universidade.

Nestes termos e nos da alínea c) do artigo 159.° da Constituição da República e alínea i) do artigo 16.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Educação e Ciência, as seguintes informações:

a) Pretende o Governo manter em vigor as

soluções previstas na Portaria 755/80?

b) Em caso afirmativo, como tenciona o Governo

evitar o bloqueamento do ano lectivo em diversas escolas, nomeadamente na Faculdade de Direito de Lisboa, que necessita imediatamente de muito mais docentes do que aqueles que, na prática, a portaria permitirá contratar?

Assembleia da República, 17 de Dezembro de 1980. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

O semanário O Jornal, de 29 de Dezembro de 1978, noticiava que o cônsul de Portugal em Hong--Kong, conselheiro de embaixada Rui Caldeira, fora passado à disponibilidade, nos termos de um processo disciplinar relacionado com a publicação de um livro intitulado O Mito do Saneamento e a Contra-Revo-lução Silenciosa e o envio de um telegrama ao MNE sobre a intervenção francesa no Shaba.

Considerando que a situação de disponibilidade durante três anos implica o automático desligamento

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de serviço, nos termos da alínea c) do artigo 159.° da Constituição da República e alínea i) do artigo 16.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Governo, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, as seguintes informações:

a) Mantém-se a situação de disponibilidade do

diplomata em referência?

b) Considera o Ministério dos Negócios Estran-

geiros conforme à Constituição da República o artigo 169.° do Decreto n.° 47 478, de 31 de Dezembro de 1966, de que foi feito uso para a determinação da passagem à disponibilidade por conveniência de serviço?

c) Tenciona o Ministério rever a situação?

Assembleia da República, 17 de Dezembro de 1980. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO DIRECÇAO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS Serviço de Prevenção e Fiscalização Tributária

Informação

Assunto: Resposta a um requerimento do Deputado João Amaral, apresentado na sessão de 11 de Março, sobre a situação fiscal apresentada pelo contribuinte Armando António Martins, Sucrs., com sede na Estrada da Aldeia do Carvalho, Covilhã.

Por despacho de 27 de Junho de 1980, foi encarregado o signatário de prestar informação sobre a situação fiscal desta firma, desagregando os lucros contabilísticos dos fiscais, se for caso disso, para cumprimento do despacho de S. Ex.a o Subsecretário de Estado do Orçamento de 6 de Junho de 1980.

Tinha por fim esta diligência dar satisfação a um requerimento do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português dirigido a S. Ex." o Presidente da Assembleia da República, no qual aquele grupo parlamentar punha em evidência a situação contraditória manifestada por esta firma, que, por um lado, não pagava à Previdência, mas, por outro, era voz corrente ter declarado lucro às finanças.

Não se encontrando nesta Direcção de Serviços o processo de 1978 da referida firma, foi perguntado por ofício de 17 de Julho passado à Repartição de Finanças da Covilhã se a declaração modelo n.° 2 desse ano fora ou não entregue naquela Repartição.

Em 27 de Agosto seguinte, como ainda não se tivesse recebido resposta, dirigiu-se novo ofício àquela Repartição pedindo-se em aditamento informação sobre a situação fiscal da firma tanto no âmbito da contribuição industrial como no de outros impostos.

Em 27 de Outubro findo foi recebido ofício daquela Repartição de Finanças no qual se informa o seguinte:

1.° Foi levantado auto de notícia pela falta de apresentação da declaração modelo n.° 2 respeitante aos anos de 1978 e 1979;

2.° Deu-se cumprimento à circular n.° C-l/79, passando-se Ordem de Serviço para que os funcionários dos Serviços de Fiscalização Tributária informem do estado da escrita da firma;

3.° Quanto à situação fiscal da mesma, desde 1974 que não tem sido apurada matéria colectável por apresentar prejuízos;

4.° Pendem contra a firma os processos de execução fiscal n.°s 508/78, 1320/79 e 352/80, de valores, respectivamente, iguais a 243 260$, 1250$ e 625$, provenientes de dívidas à caixa de previdência e de multas e penalidades diversas.

Por consulta aos processos existentes nesta Direcção de Serviços, desde o primeiro ano em que a firma foi tributada pelo sistema do grupo A confirma-se o referido no n.° 3.° do ofício da Repartição de Finanças.

Assim:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Além disso, no Serviço de Justiça Fiscal consta que em 12 de Fevereiro de 1974 a firma pagou multa voluntária de 200$ por atraso na escrituração dos livros selados — infracção ao artigo 134.°, § único, do Código da Contribuição Industrial.

É tudo o que consta da situação da firma em referência.

Direcção de Serviços de Fiscalização Tributária, 10 de Novembro de 1980. — O Técnico Economista, João Ferreira Nunes Gouveia.

Página 244

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