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II Série — Suplemento ao número 13

Quinta-feira, 18 de Dezembro de 1980

DIÁRIO

da Assembleia da República

II LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1980-1981)

SUMÁRIO

Orçamento Ordinário da Assembleia da República para 1981:

Texto do referido orçamento, acompanhado do respectivo relatório.

Inquérito parlamentar:

Sobre o caso da «Feira de Belém», requerido pelo deputado Vilhena de Carvalho c outros (ASDI).

ORÇAMENTO ORDINÁRIO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PARA 0 ANO ECONÓMICO DE 19B1

Relatório

Dispõe o n.° 2 do artigo 12.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, que «o orçamento da Assembleia da República será aprovado pelo respectivo Plenário até 15 de Dezembro do ano anterior àquele a que respeitar e será publicado no Diário da Assembleia da República e no Diário da República em anexo ao Orçamento Geral do Estado».

Por outro lado, consignando-se no n.° 2 do artigo 4.° do citado diploma como atribuições específicas do Conselho Administrativo cca elaboração do orçamento próprio e respectivo relatório [...]», descrevem-se seguidamente as razões que levaram à inserção no mesmo das verbas de receita e respectiva despesa.

Receita

Pelo ofício n.° 1833, de 20 de Julho de 1980, foi enviado à 1.a Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública o projecto do orçamento privativo deste órgão de soberania para o ano de 1981, solicitando-se as devidas providências, em ordem a que no Orçamento Geral do Estado fosse considerada a importância naquele referida, no total de 626 840 contos, sendo 620 840 contos para despesas correntes e os restantes 6000 contos para despesas de capital.

Porque posteriormente à elaboração do referido projecto orçamental foi publicado o Decreto-Lei n.° 480/80, o qual tem incidência na subvenção aos partidos representados na Assembleia da República (artigo 16.° da Lei n.° 32/77, de 25 de. Maio), com

consequentes reflexos na despesa total a efectuar pela Assembleia da República, foi solicitado aos serviços acima mencionados — ofício n.° 2257, de 20 de Outubro— que, para fazer face aos encargos dele resultantes, fosse dotado o orçamento de mais 20 000 contos, que se destinam a reforçar a rubrica «Subvenção aos partidos políticos», importância esta calculada com base nos resultados apurados na anterior eleição para a Assembleia da República.

Nestes termos, o total das receitas eleva-se a 640 840 contos de despesas correntes e 6000 contos de despesas de capital.

Quanto à

Despesa

Naturalmente, o valor global das despesas fixadas no orçamento ordinário de 1981 é igual àquele montante, distribuído pelas diferentes rubricas nele discriminadas, com obediência à classificação funcional e económica.

Sobressaem nas despesas correntes, estimadas também em 640 840 contos, as relativas a pessoal dos quadros (cerca de 72 10 contos), subsídios aos deputados (123 000 contos), deslocações (80 000 contos) e subvenção aos partidos políticos (226 000 contos), estando previstas nas dotações adequadas verbas destinadas ao pagamento dos encargos com apoio e instalação dos vários conselhos e comissões — Conselhos de Informação, criados pela Lei n.° 78/77, de 25 de Outubro, Comissão Nacional de Eleições (Lei n.° 71/78, de 27 de Dezembro), Conselho Nacional de Alfabetização e Educação de Base de Adultos (Lei n.° 3/79, de 10 de Janeiro), Comissão de Apreciação dos Actos do Ministério da Agricultura e Pescas e Conselho para a Liberdade de Ensino (Leis n.os 63/79 e 65/79, ambas de 4 de Outubro).

Igualmente previstas como despesas correntes as verbas de 24 900 contos e 3900 contos para o Serviço do Provedor de Justiça e Conselho de Imprensa, e de capital, para os mesmos Serviço e Conselho, as de 600 contos para cada um.

Para despesas de capital da Assembleia da República propriamente ditas foi inscrita a verba de 4800 contos.

Lisboa, 13 de Novembro de 1980.