O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

244-(8)

II SÉRIE — NÚMERO 13

(27) Encargos com a aquisição de combustíveis e lubrificantes para as viaturas da Assembleia da República e para o sistema de aquecimento do Palacio de S. Bento.

(29) Aquisição de artigos referidos na rubrica orçamental.

(30) Aquisição de material destinado ao funcionamento dos equipamentos Rank Xerox e de artigos de consumo de secretaria.

(31) Aquisição de artigos de higiene, limpeza e material eléctrico (lâmpadas, fichas, tomadas, fio, etc).

(32) Abrange despesas com a obtenção de água, luz, aquecimento, etc. Inclui trabalhos eventuais de lavagem e limpeza de quaisquer roupas, desde que nüo sejam executados por servidores do Estado. Inclui também os encargos relativos a higiene, limpeza e lavagem, quando pagos a empresas.

(33) Rendas de casa e aluguer de bens, nomeadamente máquinas para uso dos serviços.

(34) Encargos com portes de correio, telegramas e telefones dos CTT e TLP.

(35) Encargos com publicidade e propaganda, conservação e beneficiação de bens e remunerações a pessoal recrutado acidentalmente para a prestaçBo

de serviço. Inclui também as despesas a efectuar com as visitas de delegações parlamentares estrangeiras ao nosso p&ís.

(36) Verba destinada ao Serviço do Provedor de Justiça (Lei n.° 10/78, de 2 de Março), o transferir em duodécimos.

(37) Verba destinada ao Conselho de Imprensa (Lei n.« 31/78, de 20 de Julho).

(38) Subvenção anual aos partidos políticos representados na Assembleia da República (artigo 16.» da Lei n.° 32/77. de 25 de Maio).

(39) Contribuição para a União Intcrparlomentar.

(40) Encargos com o seguro de viaturas.

(41) Encargos provenientes da execução do artigo 24.» da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio.

(42) Encargos com o equipamento das salas de reuniões, gabinetes, Con. selho Administrativo, serviços, conselhos e comissões diversas.

(43) Verba a transferir, em duodécimos, para o Serviço do Provedor de Justiça (Lei n.° 10/78, de 2 de Março).

(44) Verba destinada ao Conselho de Imprensa (Lei n.° 31/78, de 20 de Julho).

Inquérito parlamentar Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — O que vem sendo conhecido como o caso da «Feira de Belém» parece ser um caso raro paradigmático de leviandade, improviso, incúria e oportunismo, em que se foi deixando arrastar e criar uma situação para, após sucessivas cedências, se adoptarem medidas drásticas, sem ter em conta os prejuízos verificados nem as culpas próprias na criação e manutenção das situações.

2 — No caso referido 6, aliás, patente o diferente entendimento da Câmara Municipal, Junta de Freguesia e feirantes, como, aliás, não resulta também claro se a Secretaria de Estado da Cultura actuou em tempo oportuno ou não e, no primeiro caso, se foi a Câmara Municipal de Lisboa a não actuar em conformidade e com a devida justeza.

Assim, enquanto a Câmara Municipal de Lisboa refere tratar-se de «uma história muito aborrecida em que a Câmara tem as mãos limpas» (declarações do presidente da Câmara Municipal de Lisboa à imprensa em 31 de Outubro de 1980) e esclarece que o projecto «deveria obedecer a determinadas características arquitectónicas que não colidissem com a área monumental em que ficaria inserido» (in A Capital, de 31 de Outubro de 1980), os feirantes referem terem sido «apanhados de surpresa» e que, decorrendo as obras há mais de noventa dias, só depois das eleições legislativas começaram a aparecer no recinto as autoridades municipais e a colocarem dificuldades.

Mais referem os feirantes nunca terem recebido quaisquer instruções acerca de como levantar os pavilhões, nem plantas ou projectos.

3 — A verdade é que, à data do embargo municipal, o valor dos contratos de terrenos feitos com a Junta de Freguesia atingiu cerca de 5000 contos e dos cento e sessenta e quatro lotes da zona de restaurantes estão concluídos ou quase terminados cerca de 80%.

4 —No dia 30 de Outubro de 1980 foi tornado público um comunicado da Câmara Municipal de Lisboa do qual parece poder inferir-se que:

o) O projecto e seus objectivos, pelo menos os iniciais, mereceram o apoio da Câmara Municipal de Lisboa;

b) Houve um projecto apresentado à Câmara

Municipal de Lisboa;

c) O projecto inicial teria sido alterado.

5 — Permanecem, no entanto, por esclarecer problemas essenciais para uma justa apreciação da situação, designadamente:

a) Qual a actuação em todo o processo da Se-

cretaria de Estado da Cultura, desde quando teve esta conhecimento da situação e quando se pronunciou;

b) Se a Câmara Municipal de Lisboa, ao con-

ceder o seu apoio, se pronunciou perante um projecto concreto e se teve ou não a preocupação de conseguir que ele fosse objecto de precisões, caso a versão apreciada se revelasse demasiado vaga ou de qualquer modo insuficiente;

c) Quais as alterações verificadas em relação

ao projecto inicial;

d) Se a Câmara Municipal de Lisboa consul-

tou a Secretaria de Estado da Cultura antes de aprovar a iniciativa;

e) Se os feirantes foram alguma vez, e em caso

afirmativo quando, notificados para suspenderem os trabalhos, de modo a evitar maiores prejuízos;

f) Quais as decisões tomadas sobre os relató-

rios apresentados pelo arquitecto nomeado para acompanhar os trabalhos, teor e data desses relatórios;

g) Qual a actuação desenvolvida pelo arquitecto

Bairradas e que instruções lhe foram determinadas;

h) Se na aprovação do projecto foram ou não

observadas todas as formalidades legais.

6 — Os termos suncitamente expostos fundamentam a realização de um inquérito parlamentar, que, nos termos e para os efeitos do artigo 218.° do Regimento da Assembleia da República, se requere, ao comportamento, neste caso, da Secretaria de Estado da Cultura e da Câmara Municipal de Lisboa.

O inquérito é solicitado pelo Grupo Parlamentar da Acção Social Democrata Independente.

Assembleia da República, 17 de Dezembro de 1980.—Os Deputados da Acção Social Democrata Independente: Vilhena de Carvalho. — Magalhães Mota. — Jorge Miranda.

PREÇO DESTE NÚMERO 8$00

Imprensa Nacional - Casa da Moeda