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II SÉRIE — NÚMERO 14

Salíentam-se, pela sua enorme importância, os monumentos nacionais como a igreja e claustro da serra do Pilar e o túmulo de D. Rodrigo Sanches, em Grijó. E ainda imóveis de interesse público, tais como: aqueduto que abastecia o Mosteiro de Grijó; aqueduto da serra do Pilar, no lugar do Sardão; Mosteiro de Grijó; pedra da audiência e carvalho junto, em Avintes, e sala do capítulo, refeitório, cozinha, torre e capela do Mosteiro da Serra do Pilar.

Pode igualmente reconhecer-se o potencial e as possibilidades que o concelho apresenta no capítulo dos lazeres, distracções e turismo, não só à escala regional mas até nacional e internacional. Basta referir o facto da existência dos armazéns e caves do vinho do Porto, assim como a riqueza panorâmica, paisagística e etnográfica de todo o concelho.. De salientar também as possibilidades do turismo estival ao longo da extensa linha de costa marítima que o concelho apresenta, banhado pelo Atlântico, com algumas extensas zonas de areal. Tendo como principais praias mais frequentadas no Verão: Lavadores, Salgueiros, Madalena, Francelos, Miramar, Aguda e Granja.

O concelho está progressivamente a conseguir a sua independência derivado a vários factores, donde se realçam todos os serviços que se têm vindo a criar na zona urbana da vila e indispensáveis à existência de vida própria (tribunal, correios e telecomunicações, hospital, ensino secundário, ensino universitário, bancos, comércio especializado e supermercados, transportes colectivos, etc).

Existe ainda um grande número de associações desportivas e clubes espalhados por todo o concelho. E, para além das associações referidas, há diversas outras com vincada acção recreativa e cultural, entre as quais se destacam algumas com reconhecido interesse nos campos da música coral, do teatro e da etnografia.

Por outro lado, é Vila Nova de Gaia um centro comercial de considerável expressão, nomeadamente no que diz respeito ao vinho do Porto, cujos armazéns de preparação e envelhecimento se encontram no seu território, para além da existência de outras actividades comerciais com igual referência.

A sua actividade industrial diversifica-se pelos mais variados sectores, havendo presentemente ura surto de assinalável desenvolvimento.

É manifesta a vontade dos habitantes de Vila Nova de Gaia, corroborada pela sua Câmara Municipal e com base nos argumentos aduzivos, que neste progressivo concelho seja criada a cidade de Vila Nova de Gaia.

Nesta conformidade os deputados signatários ^apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÜNICO

A vila de Vila Nova de Gaia é elevada à categoria de cidade.

Palácio de S. Bento, 17 de Dezembro de 1980. — Os Deputados: Manuel Moreira (PSD) — Adelino de Carvalho (PS).

PROJECTO DE LEI N.º78/II

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE RIBAMAR NO CONCELHO DA LOURINHÃ

Considerando que é antiga aspiração da população de Ribamar, hoje integrada na freguesia de Santa Bárbara, do concelho da Lourinhã, ser eleveda à categoria de freguesia;

Considerando que tal aspiração foi amplamente justificada nc pedido respectivo dirigido às entidades competentes;

Considerando que a população, segundo o censo de 1971, era de 1587 indivíduos e hoje se deve aproximar dos 2C00;

Considerando que, na área da freguesia a criar, existem escolas primárias e que o cemitério da freguesia de Santa Bárbara fica a curta distância do centro da freguesia a criar, existindo todavia já projecto elaborado para o cemitério de Ribamar;

Considerando que o lugar de Ribamar possui urna igreja, um jardim infantil, um posto médico, diversas casas comerciais e uma progressiva actividade piscatória, que bem demonstram o labor e o esforço do povo de Ribamar;

Considerando que o povo de Ribamar tem mostrado um elevado grau de consciência comunitária, colaborando activamente com a Câmara Municipal na instalação da luz eléctrica e tomando a iniciativa de construir a igreja e o jardim infantil;

Considerando que a área afecta à nova freguesia de Ribamar tem assegurada a sua autonomia económica peio rendimento da pesca, pelo bom aproveitamento agrícola da terra, pela remessa de emigraníes e pelo desenvolvimento do seu comércio, o que constitui sóüda base para o desenvolvimento da freguesia e a certeza de dispor de receitas próprias suficientes;

Considerando que é importante para o desenvolvimento sócio-económico da região de Ribamar £ sua constituição em freguesia;

Considerando que existem na área de Ribamar pessoas aptas ao desempenho e renovação das fiações dos órgãos de freguesia;

Considerando ainda que a freguesia ds origem, Santa Bárbara, concelho da Lourinhã, não £ca, pela desanexação da área agora afecta è nova circunscrição, privada dos recursos indispensáveis à sua manutenção;

Considerando que se mostra cabalmente organizado o processo necessário à constituição da neva íregug-siaP nos termos de artigo 9." do Código Administrativo:

Os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista abaixo assinados, nos termos do n.° 2 do artigo 170.° da Constituição, apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTÍGO l.°

É criada no distrito de Lisboa, concelho da Lourinhã, a freguesia de Ribamar, cuja área, delimitada no artigo 2.°, se integrava na freguesia de Santa Bárbara.

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