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II Série — Suplemento ao número 14

Sexta-feira, 19 de Dezembro de 1980

DIÁRIO

da Assembleia da República

II LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1980-1981)

SUMARIO

Resolução:

De aprovação do orçamento da Assembleia da República para 1981.

Resolução

A Assembleia da República resolveu, nos termos do n.° 4 do artigo 169.° da Constituição e do artigo 12.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, aprovar o seu orçamento para o ano de 1981, a anexar ao Orçamento Geral do Estado.

Aprovada em 18 de Dezembro de 1980.

O Vice^Presidente da Assembleia da República, em exercício, António Duarte Arnaut.

Orçamento ordinário da Assembleia da República para o ano económico de 1981

Publicado em anexo ao Orçamento Geral do Estado para 1981, nos termos do n.* 2 do artigo 12.* da Lei n.° 32/77

Resumo

Receita

Ordinária:

Corrente.............. 634 840 000$

Decapitai.............. 12 000000$

Total........ 646 840000$

Despesa

Ordinária:

Corrente.............. 634 840 000$

Decapitai.............. 12 000000$

Total........ 646 840 000$

Desenvolvimento do orçamento da receita para o ano económico de 1981

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Observações

(1) Verba Inscrita no Orçamenta Geral do Estado para 1981, destinada a suportar os encargos com despesas correntes da Assembleia da República. Inclui as Importâncias de 24 900 000$ para o Serviço do Provedor de Justiça e J 900 000) para o Conselho de Imprensa.

(2) Verba inscrita no Orçamento Geral do Estado para 1981. destinada a suportar os encargos com despesas de capital da Assembleia da Repú-blico. Inclui as Importâncias de 600 000$ para o Serviço do Provedor de Justiça e 600 000$ para o Conselho de Imprensa.

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Desenvolvimento do orçamento da despesa para o ano económico de 1981

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Observações

(1)( (2) e (3) Vencimentos, ao pessoal dos quadros a que se referem os artigos 10.", 15.» e 17.» da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelas Leis n.«" 86/77, de 28 de Dezembro, e 27/79, de 5 de Setembro, e pela Resolução n.° 195-A/80, de 4 de Junho.

(4) Encargos resultantes da execução da Lei n.» 27/79, de 5 d© Setembro.

(5) Encargos resultantes da aplicação do Decreto-Lel n.» 389/78, de 12 de Dezembro, e do Despacho Normativo n.» 27/79, de 25 de Janeiro — Requisição de pessoal do quadro geral de adidos.

(6) Encargos resultantes do aplicação do artigo 23.» da Lei n.« 32/77, de 25 de Maio, face ao n.» 2 do artigo 59.» do Despacho Normativo n.» 368-A/79, de 13 de Dezembro.

(7) Subsidios e vencimentos aos Srs. Deputados (n.° 1 do artigo 8.« e n."> 1 do artigo 11.» da Lei n.» 5/76. de 10 de Setembro).

(8) Pagamento de abonos ao pessoal que presta serviço em regime de torera (n.» 3 do artigo 24.» da Lei n.» 32/77, de 25 de Maio).

(9) Pagamento de remunerações aos membros de comissões de estudo e grupos de trabalho (n.° 2 do artigo 24.» da Lei n.« 32/77, de 25 de Maio).

(10) Encargos estabelecidos no artigo 14." da Lei n.° 5/76, de 10 de Setembro (despesas de representação).

(11) Pagamento dos subsidios de ferias e de Natal ao pessoal ao serviço da Assembleia da República (Decreto-Lel n.» 496/80, de 20 de Outubro).

(12) Encargos com o pagamento de diuturnidades (Decreto-Lei n.0 330/ 76, de 7 de Maio).

(13) Encargos resultantes da aplicação do n.» 4 do artigo 21.» da Lei n.» 32/77, de 25 de Maio (horas extraordinárias).

(14) Subsidio de refeição estabelecido pelo Decreto-Lel n.» 305/77. de 29 de Junho, conjugado com o artigo 7° do Decreto-Lel n.» 200-A/80. de 24 de Junbo.

(15) Pagamento de senhas de presença aos Srs. Deputados (artigo 9.» da Lei n.» 5/76, de 10 de Setembro), membros dos conselhos de Informação (artigo 14.» da Lei n.° 67/78, de 14 de Outubro), da Comissão Nacional de Eleições (n.» 5 do artigo 4.» da Lei n.« 71/78, de 27 de Dezembro) e do Conselho Nacional de Alfabetização e Educação de Base de Adultos (artigo 7.« da Lei n.» 3/79, de 10 de Janeiro) e encargos resultantes do disposto no n.° 2 do artigo 21.» da Lei n.» 32/77, de 25 de Maio. Inclui a gratificação para falhas ao tesoureiro.

(16) Encargos com a instalação de telefones na residência do pessoal dirigente.

(17) e (18) Abono de família e prestações complementares (Decreto-Lei n.° 170/80, de 29 de Maio, c Decreto Regulamentar n.» 20/80, de 27 de Maio).

(19) Comparticipação dos encargos com a assistência médica aos funcionários da Assembleia da República e Srs. Deputados. (20) Quotização para a ADSE. - '

(21) Encargos com a Previdência, dos Srs. Deputados (n.» 1 do artigo 3.» do Decreto Regulamentar n.« 23/78, de 25 de Maio, e Decreto-Lel n.» 103/80. de 9 de Maio).

(22) Comparticipação para os Serviços Sociais'da Presidência do Conselho de Ministros (n.» 2 do artigo 4.» do Decreto-Lei n.°.308/72, de 17 de Agosto).

(23) Encargos com o estabelecido no d." 5 do artigo 21.° da Lei o.» 32/77, de 25 de Maio.

(24) Fardamento para o pessoal auxiliar.

(25) Ajudas de custo c transportes aos Srs. Deputados (artigos 10.* e

12.« da Lei n.° 5/76, de 5 de Setembro), membros dos Conselhos de Informação, da Comissão Nacional de Eleições e da Comissão Nacional de Alfabetização e Educação de Base de'Adultos (n.° 2 do artigo 14.» da Lei n.» 67/78, de 14 de Outubro, e Leis n.»» 71/78, de 27 de Dezembro, e 3/79, de Í0 de Janeiro) e ainda encargos -com o estabelecido(no n.» 5 do artigo 21.» da Lei n.« 32/77, de 25 de Moio.

(26) Encargos resultantes de acidentes em serviço.

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(27) Aquisição de artigos diversos de adorno, obras d» arte e de exposição, etc.

(28) Encargos com a aquisição de combustíveis e lubrificantes pare as viaturas da Assembleia da República e para o sistema de aquecimento do Palácio de S. Bento.

(29) Aquisição de artigos referidos na rubrica orçamental.

(30) Aquisição de material destinado ao funcionamento dos equipamentos Rank Xerox e de artigos de consumo de secretaria,

(31) AquísiçSo de artigos de higiene, limpeza e material eléctrico Campadas, fichas, tomadas, fio, etc).

(32) Abranse despesas com a obtenção de água, luz, aquecimento, etc. Inclui trabalhos eventuais de lavagem e limpeza de quaisquer roupas, desde que não sejam executados por servidores do Estado. Inclui tombem os encargos relativos a higiene, limpeza e lavagem, quando pagos a empresas.

(33) Rendas de casa e aluguer de bens, nomeadamente máquinas para uso dos serviços.

(34) Encargos com portes de correio, telegramas e telefones dos CTT e TLP.

(35) Encargos com publicidade e propaganda, conservação e beneficiação de bens e remunerações a pessoal recrutado acidentalmente para a prestação de serviço. Inclui também os despesas a efectuar com as visitas de delegações parlamentares estrangeiras ao nosso pais.

(36) Verba destinada ao Serviço do Provedor de Justiça (Lei n.° 10/78, de 2 de Março), a transferir em duodécimos.

(37) Verba destinada ao Conselho de Imprensa (Lei n.° 31/78, de 20 de Julho).

(38) Subvenção anual aos partidos políticos representados na Assembleia da República (artigo 16." da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio). (39) Contribuição para a UniSo Interparlamentnr.

(40) Encargos com o seguro do viaturas.

(41) Encargos provenientes da execução do artigo 24.° da Lei n.» 32/77, de 25 de Moio.

(42) Encargos com o equipamento das salas de reuniões, gabinetes, Conselho Administrativo, serviços, conselhos e comissões diversos.

(43) Verba a transferir, cm duodécimos, paro o Serviço do Provedor de Justiça (Lei n.° 10/78, de 2 de Março).

(44) Verba destinada ao Conselho de Imprensa (Lei n.» 31/78, de 20 de Julho).

O Vice-Presidente, em exercício, António Duarte Arnaut.

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PREÇO DESTE NÚMERO 8$00

Imprensa Nacional - Casa da Moeda

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