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II DE JANEIRO DE 1981

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(a) Todos os empréstimos descritor neste mapa são constituídos por obrigações do valor dominal de 1000$ cada uma, excepto o «o/., ouro. de 1976». I.' e 2.' series, e o «10% de 1975 — Plano de Investimentos Públicos», cujas obrigações ato do valor nominal de 500» cada uma.

O valor nominal global correspondente a variações mostradas por este quadro exprime uma diminuição de 48 2 8 920 contos.

As quantias recebidas do Tesouro pela Junta do Crédito Público para pagamento de encargos das obrigações destes empréstimos internos durante os anos de 1977 a 1979, incluindo não só as que estavam em circulação mas também as incorporadas nos Fundos de Regularização da Dívida Pública e de Renda Vitalícia, foram as seguintes (em contos):

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Durante a gerência também não houve emissões de certificados de dívida pública amortizáveis para execução do disposto na parte final do artigo 15.° e na alínea b) do artigo 17.° do Decreto-Lei n.° 576/70, não tendo mesmo chegado a ser publicada qualquer portaria que as autorizasse.

E) Certificados de aforro. — Por portaria do Ministério das Finanças de 29 de Dezembro de 1978, publicada no Diário da República, 2.a série, n.° 31, de 6 de Fevereiro de 1979, foi a Junta do Crédito Público autorizada a emitir, durante o ano de 1979, certificados de aforro da série A até ao montante de 1 000 000 contos. Ficavam assim criadas as condições que permitiriam dar continuidade ao longo da gerência de 1979 às operações de aforro iniciadas em 27 de Abril de 1961, mantendo-lhes as mesmas características.