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16 DE JANEIRO DE 1981

336-(99)

no ano de 1979 (continuação)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(28) Por sorteio.

(29) Por sorteio. A amortização foi reduzida de 205 0005, que ji estavam abatidos a divida efectiva por incorporação no Fundo de Regularização da Divida Pública.

(30) Por sorteio. A amortização foi reduzida de 390 0005, que já estavam abatidos a divida efectiva por incorporação no Fundo de Regularização da Divida Pública.

(31) Por sorteio. A amortização foi reduzida de 1 300 0005, que Ja catavam abatidos & divida efectiva por incorporação oo Fundo de Regularização da Divida Pública.

(32) Por sorteio. A amortização foi reduzida de 224 0005, que já estavam abatidos â divida efectiva por incorporação no Fundo de Regularização da Divida Pública (17 0005) e no Fundo de Renda Vitalícia (207 0005).

(33) Por sorteio. A amortização foi reduzida de 175 0005. que Já estavam abatidos 4 divida efectiva por incorporação no Fundo de Regularização da Divida Pública (1150005) e no Fundo de Renda Vitalícia (600005).

(34) Por sorteio. A amortização foi reduzida de 3 291 0005, que Ja estavam abatidos a divida efectiva por incorporação no Fundo de Regularização da Divida Pública.

(35) Por sorteio. A amortização foi reduzida de 10 0005. que já estavam abatidos á divida efectiva por incorporação no Fundo de Regularização da Divida Pública.

(36) Por sorteio. A amortização foi reduzida de 2 620 0005. que já estavam abatidos à divida efectiva por incorporação no Fundo de Regularização ria Divida Pública (I 620 0005) e no Fundo de Renda Vitalícia (1 0000005).

(37) Por sorteio. A amortização foi reduzida de 10 070 5005, que já citavam abatidos á divida efectiva por incorporação no Fundo de Regularização da Divida Pública (5 050 5005) e no Fundo de Renda Vitalícia (5 0200005). '

(38) Por sorteio. A amortização foi reduzida de 15 604 0005, que já estavam abatidos à divida efectiva por incorporação no Fundo de Regularização da Divida Pública.

(39) Por abatimento, nos termos do artigo 15.« do Decreto-Lei n.* 281/77. de 5 de Julho. A amortização foi reduzida de 6 000 0005, que já estavam abatidos à divida efectiva por incorporação no Fundo de Regularização da Divida Pública. (40) Corresponde ao valor facial de 283 331 6005. (4l) Inclui:

Por compra — 38 obrigações correspondentes a 71 374564 •= £760;

Por sorteio — 4400 obrigações, correspondentes a 8 264 4325 - í 88 000, reduzida de 711 868512, que já estavam abatidos á divida efectiva, sendo 679 937536 (362 obrigações = £ 7240) por incorporaçio no Fundo de Regularização da Divida Pública e 31930576 (17 obrigações ■= x 340) por incorporação no Fundo de Renda Vitalícia.

(42) Por compra, com a redução proporcional à quantidade de obrigações convertidas. Corresponde a £ 10009-70.