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II Série-Número 20

Sábado, 17 de Janeiro de 1981

DIARIO

da Assembleia da República

II LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1980-1981)

SUMÁRIO

Programa do VII Governo Constitucional:

Texto do programa intitulado «Estabilidade democrática e modernização na sociedade».

CAPITULO I

Grandes opções

1-1 — Política nacional.

1-2 —Política económica global.

1-3 — Iintegração europeia.

CAPÍTULO II

Organização do Estado

11-1—Reforma administrativa. II—2 — Administração interna. II-3 — Justiça.

II—4 — Negócios estrangeiros. 11—5 — Defesa nacional.

CAPÍTULO III

Progresso económico e social

III-l — Agricultura.

III-2—Pescas.

lU-3 — Gaméreto.

III—4 — Turismo.

Ill—5 — Indústria e energia,

III—6 — Habütacão e obras públicas.

III—7—Transportes e oomuritcacões.

III—8 — Trabalho.

II1—9 — Emprego.

CAPITULO IV

Melhoria da qualidade de vida

IV—1 —Educação e ciência. IV-2 — Assuntos sooiaik. IV-3 — Quatàdade de vida. IV-4 — Cultura.

PROGRAMA DO VII 60VERN0 CONSTITUCIONAL

Estabilidade democrática e modernização na sociedade

CAPÍTULO I Grandes opções

I — 1 — Política nacional

Pela primeira vez após 25 de Abril de 1974 apresenta-se à Assembleia da República um governo com um contrato de legislatura por quatro anos, dado poder contar com o apoio de uma sólida, estável e alargada maioria parlamentar, resultante do mandato expresso conferido pedo povo português. Cumpre-se assim a promessa formulada na altura da apresentação do programa do primeiro governo da

Aliança Democrática, que agora aparece renovado, mercê não só do compromisso assumido no momento da apresentação da moção de confiança em 19 de Novembro de 1980, mas também em consequência do trágico aconitecimemto de 4 de Dezembro passado.

A actuação política do anterior executivo da Aliança Democrática concitou, pela seriedade, péla eficácia e pelo dinamismo com que enfrentou os problemas do País, um franco e decisivo apoio popular, a que as eleições de 5 de Outubro de 1980 deram uma expressão inequívoca e aiargada. É essa orientação, de justeza itão claramente comprovada, que o Governo entende prosseguir, em resposta às necessidades dos

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Portugueses, que exigem uma prática governativa realista, pragmática e objectiva, monteada por uma clara consciência dos interesses nacionais, num quadro internacional de crise generalizada.

Trata-se de adoptar uma política acentuadamente reformista, mas rigorosa e voltada para o País real, com vista a prepará-lo paia difíceis desafios do futuro. Aceita-se esse desafio com serenidade e confiança, alicerçadas no concludente veredicto eleitoral de 5 de Outubro de 1980.

I — 1.1 — Pressupostos gerais da política nacional

A prossecução dos objectivos referidos e o enunciado das medidas de politfica que os concretizam exigem que se tenha uma consciência clara do condicionalismo sócio-cultural em que irão ser executados.

Com a descolonização operada em 1974-1975, Portugal regressou às suas fronteiras europeias. Iniciado novo ciclo da nossa história, a identidade nacional tem de reassumir-se e de reafirirtar-se vigorosamente.

É fundamentalmente do nosso próprio esforço, consciente e organizado, que depende o progresso capaz de dar sentido e saúde à nossa vida colectiva. Ao Governo compete motivar nos Portugueses o aprofundamento dessa identidade, ajudando-os a criar as condições para o aproveitamento dinâmico dos recursos nacionais e para a (rentabilização de todas as potencialidades próprias.

Com uma situação geo-estratégüca privilegiada, com uma longa tradição íntima com outros povos, com profundas e genuínas raízes culturais, com factores de arescimento económico não negligenciáveis e com uma força moral e uma energia oriadora demonstradas em tantas circunstâncias adversas, não faltam aos Portugueses condições ipara encarar o futuro com confiança e determinação, apesar das dificuldades que sabem ir encontrar.

No respeito pelo tecido da Nação e pelos seus valores mais profundos, o Governo promoverá a consolidação e o aprofundamento da autonomia da Madeira e dos Açores, reforçando assim a unidade do Estado.

O Governo apoiará também a consolidação consciente e responsável do Poder Local e o estabelecimento de uma autêntica regionalização do País que assegure o respeito pelas diversidades sociais e culturais, a participação directa dos cidadãos na vida democrática e nas decisões colectivas e um empenhamento mais intenso no esforço de desenvolvimento do património nacional comum.

O povo português tem, aliás, contribuído, activa e generosamente, não apenas pana engrandecer o seu país, mas também para fomentar o desenvolvimento de outras nações, para as quais tem emigrado em busca de melhores condições de vida. Essa é uma reaffijdade que o nosso quadro jurídkoipoHtico não pode deixar de reflectir, designadamente em matérias de direitos eleitorais e de regras de atribuição e perda tda naràona&dade portuguesa. Trata-se, além do mais, de uma imensa riqueza humana e material que é necessário apoiar, dignificar e manter ligada ao restante corpo nacional.

Portugal é uma nação com um povo, uma cultura e uma história que se projectam muito para além das suas fronteiras geográficas e que a tornam espe-

cialmente apta a aderir convictamente a esse espaço de liberdade, de democracia e de pluralismo que é a Europa. A opção europeia de Portugal é, pois, antes de mais, um imperativo político e um desafio à nossa capacidade colectiva para alcançarmos os níveis de desenvolvimento e de progresso característicos do mundo europeu. A esta opção e a este desafio saberemos responder assegurando a plenitude dos nossos direitos de nação independente não prejudicando, antes estreitando, os tacos indissolúveis de história, de cultura e de expressão que nos unem a outros países.

A adesão de Portugal à comunidade europeia não será feita de qualquer forma e a qualquer preço. Ela corresponde, sem dúvida, a um imperativo histórico e político, mas será levada e efeito com rigorosa salvaguarda dos nossos interesses e dos nossos direitos.

O País foi abalado, em anos Tecerites, por um processo revolucionário convulsivo e doloroso, imposto por minorias vanguardistas, que o colocou à beira de um regime totalitário.

Deve-se a luta difícil e denodada do próprio povo português, apoiado pelas forças democráticas, a recuperação progressiva das condições pama' uma' vivência em 'liberdade e para a instauração de um clima propício à paz cívica, à estabilidade política e à normalidade institucional.

Sucessivos actos eleitorais foram consolidando o esforço colectivo no sentido da democracia, mas o traumatismo revolucionário deixou sequelas que ainda perduram.

Estas manifestaram-se de forma evidente na instabilidade política e governativa que o País conheceu ainda depois do 25 de Novembro e mesmo após a aprovação da Constituição e o início do período dos governos constitucionais. Com a formação da Aliança Democrática e a sua vitória nas eleições de 2 de Dezembro de 1979, reforçada e ampliada em 5 de Outubro de 1980, o País entrou decididamente na nova fase por que ansiava, de governos sólidos e estáveis, apoiados por maiorias firmes e coesas.

Manife9tam-se também as sequelas revolucionárias nas formas conflituais e degradadas das relações sociais, que tantas vezes perturbam entre nós o espírito de convivência cívica. Urge consolidar o espírito de tolerância e de respeito pela liberdade alheia que deve caracterizar as relações entre os Portugueses.

É ainda, fruto da Revolução a situação da economia portugalesa, atingida pelo endeusa mento do Es-todo em 1975 e por um quadro institucional tendente a ¿mpor-íhe uní único sentido, em direcção do colectivismo e da burocracia asfixiante. Há que libertar o Estado do peso da gestão de numerosas actividades, que nada justifica se mantenham no sector público, e que dar transparencia a toda a economia, desbloqueando os mecanismos entorpecidos e criando condições pama uma sã concorrência em todos os domínios.

Encontram-se, enfim, as vicisitudes do período revolucionário expressas largamente no quadro consti-toacfeonafl e legal que nos rege desde 1974. Urna das grandes tarefas a que têm de meter ombros nos próximos anos as forças políticas democráticas é, pois, a ¡do estabeüecimenito definitivo de lum regfme de democracia plena, sem tutelas militares ou de qualquer outra natureza.

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I — 1.2 — Garantir a democracia, a estabilidade e a paz

A completa democratização idas instituições constitui-se assim num dos grandes objectivos desta Legislatura.

O seu marco essencial encontrar-se-á na revisão da Constituição de 1976, a que a Assembleia ida República irá proceder, e da qual se espera o expurgo definitivo de todos os elementos antidemcráticos presentes no texto constitucional. O Governo confia em que a capacidade de diálogo idas forças democráticas e a sua consciência dos valores da liberdade e da democracia permitirão encontrar o entendimento convergente no sentido de dotar o País com uma Leff Fundamental que mão consagre quaisquer bloqueios na construção da democracia política, económica, social e cultural e que verdadeiramente seja o traço de união dte todos os portugueses, no quadro ide um sistema politico aberto, equilibrado e moderno.

À revisão que vier a ser aprovada num sentido democrático haverá de adaptar-se o sistema de normas legais em vigor, cuidando o Governo de ir promovendo toldas ais alterações legislativas que preparem o advento da democracia plena.

O regime democrático deve mão apenas ser defendido, como permanentemente (reforçado e revitaffizado. A 'liberdade é a sua componente primeira; por isso, o primado da pessoa, no quadro de uma solidariedade social mais profunda, terá de orientar a acção de qualquer governo respeitador das exigências de democracia.

Essas exigêndias impõem, por um todo, o respeito da liberdade inldividual e a salvaguarda dos direitos fundamentais mos campos político, económico, social e cultural, mas supõem também a difusão nos cidadãos de uma consciência mafo apurada dos direitos próprios e dos linstraimentos para sua defesa no respeito pelos direitos dos outros. Até porque a liberdade deve ser assumida responsavelmente, de forma (reflectida e consciente.

Para esse exercício responsável da Uberdade são condições indispensáveis a estabilidade poJítica e económica, a segurança dos cidadãos e a paz Interna.

O Governo assume, como ihe cumpre, o propósito de contribuir para a normalidade e a estabifidade poK-tica e trrstilucional e para reforçar as condições de confiança e de progresso regular.

0 Governo, detentor de um mandato nacional, cumpre um dever e exerce um direito ao assegurar por quatro anos a responsabilidade no funcionamento das instituições democráticas; não ignora, no entanto, que se move numa situação internacional de recessão generalizada, peio que a ultrapassagem das dificuldades económicas, cuja importância potítica é primordial, dependerá em muito da conjunção de esforços de todos os portugueses, nomeadamente das forças politicas e sociais, Mâpendentemenite do quadrante em que se situarem.

A segurança dos cidadãos é outro idos Imperativos da (liberdade. Entenda-se, porém, a segurança não apenas na sua acepção restrita de segurança das pessoas e bens contira a criminalidade e a marginalidade, que o Governo activamertte promoverá, mas no seu sentido lato, abrangendo ainda a defesa da privacidade e da autonomia individua!, a estabilidade do emprego, a segurança na doença e na invalidez, a pre-

venção no tnalbaüho e na estrada, a velhice assegurada e, mats ainda, a confiança num futuro de progresso e de construção.

A paz é, fiwallmenite, condição e consequência do exercício de uma Mberdalde responsável1: caminho para a diminuição das tensões sociais mim clima de honesta e democrática confrontação, em que os Portugueses ee sintam mais solidários e mobilizados para as tarefas comuns e onde os ódios, os ressentimentos e as vinganças possam ser esbatidos e lüamsformadas em energias positivas.

A garantia da segurança, da estabilüdade e da paz em liberdade implica, contudo, a afirmação da autoridade democrática do Estado, o reconhecimento do primado da 'led' e a defesa do Estado demoerátiieo contra as forças que intentem subvertê-lo. São estas condições que o governo da Afiança Democrática entende prosseguir activamente.

I — 1.3 — Modernizar a sociedade e desenvolver o País

A modernização da sociedade portuguesa é uma exigência do que acaba de referir-se,

Bm primeiro iugar, modernização da educação e renovação da cultura. Não é possível aspirar a um avanço do País no sentido de padrões europeus de vida sem que se continue e aprofunde o esforço já inioiado de um ensino sério e competente, que prepare a juventude para participar activamente nas tarefas de construção do Estiado democrático. Por outro laido, o respeito pelas nossas tradições e .raízes culturais não é incompatível, pelo contrário a exige, com a progressiva abertura de novos horizontes culturais que permitam assumir e incorporar nos nossos valores os aspectos mais fecundos e criadores do nosso tempo e da nossa época. Para tanto contribuirá de forma decisiva uma comunicação social iivre e ânde-pendenite, virada para os maiis profundos interesses da comuriidalde e que encontre no rigor e na objectividade as raízes de uma acção isenta de tutelas ideológicas ou de submüssõas económicas.

Modernização também da ciência e da tecnologia, permitindo mobilizar às potencialidades criativas nacionais para a descoberta e plena utilização dos recursos de que dispomos, no respeito pelos equilíbrios ecológicos e humanos, e através de uma investigação posta ao serviço do País.

Modernização da economia, fomentando o desenvolvimento econónwco na indústria, na agricultura, no comércio e nos serviços, condição indispensável para a melhoria do bem-estar e do nível e qualidade de vida do povo português. O Governo, sem inviabilizar o sector públfco produtivo, privilegiará os sectores privado e cooperativo, dando-lhes garantias de eficácia e de participação, em ordem a que aqueles objectivos possam ser correctamente- atingidos.

Modernização, enfim, da Administração Púbica, simplificando circuitos, eliminando sobreposições e excessos de intervenção, coordenando raoionaímente as diferentes peças da máquina do Estado, com vista à criação de uma Administração Pública eficiente, produtiva, transparente e despartidarizada, ao serviço dos cidadãos, respeitadora idos direitos dos administrados e capaz de apoiar eficazmente o processo de desenvolvimento económico. Para tanto, o Governo empenhar-se-á também na luta contra todas as formas de corrupção e não permitirá que o compadrio ou as

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influências desvirtuem a regra da igualdade dos cidadãos (pecante o Estado.

São estas as condições básicas para aceitar com dignidade (responsável o desafio da integração na Europa.

Só por esta via conseguiremos a libertação da sociedade civil e que o binomio sociedade — Estado nao se traduza numa oposição permanente e desgastante, mas emites num processo harmónico de interacção, em que este úiítimo constitua o sistema ósseo de uni corpo social ¡musculado e saiudável.

Só por esta vía consegráremos, enfim, a produtividade e a inovação, requisitos básicos da sociedade europeia que havemos de construir.

I — A — Promover a justica social, o bem-estar e a quaUdade de vida dos cidadãos

A qualquer Estado moderno incumbe promover o bem-estar dos cidadãos dentro de uni quadro de justiça social, que para o Governo é sinónimo de igualdade e fundamento da uberdade.

Justiça social que exige, can primeiro lugar, não uni igualitarismo que violente a diferença e asfixie a cria-âvüdade, mas uma repartição equitativa dos rendimentos e ida riqueza, atenuando distinções económicas e sociais chocantes, que uma dinâmica sem controle poderia tender a consolidar e a agravar.

Justiça social que pressupõe igualmente urna efectiva segurança social, harjtação condigna para todos e um ambiente de vida mais agradável, o /tratamento na doença em tempo devido, com eficácia e humanidade, no quadro de um serviço nacional de saúde possível, justo e eficiente.

Justiça sooiaí que implica emprego estável e participação adequada dos trabalhadores na vida, nos resultados e na propriedade das empresas, dando-lhes oportunidade de influenciar as condições de trabalho e conferindo a este uma dimensão humana e um sentido comunitário mais acentuados.

Justiça social que requer também um esforço mais firme de desenvolvimento .regional, aproximando económica e socialmente as diversas .parcelas que constituem o território nacional, onde as condições de vida e as oportunidades de trabalho são ainda muito desiguais.

Justiça social e-, ainda, moral do País que dependem iguaümenite da estabilidade e da força da famíEa, que o Governo considera como primeira célula do tecido social e que como tal será valorada na concepção e execução das políticas sectoriais.

Justiçai social que se traduz, enfim, no papel atribuidlo à mulher numa sociedade livre e democrática que se não compadece com disaiirninações, mas exige uma mudança de atitude e de visão perante a condição da mulher, competindo ao Governo assegurar os seus direitos como cidadã, como trabalhadora e como mãe.

Na (linguagem da verdade que o Governo utiliza, o bem-estar dos cidadãos portugueses, dentro de uni quadro nacional1 ainda fortemente carenciado e num envolvimento internacional particularmente duro por força da explosão dos custos de energia e das maté-rfos-priimas e da retracção do investimento, que agrava o desemprego, não é alcançável a curto prazo. Tem, pois, de adaptar-se uma cautelosa mas firme potítica de fomento do investfimento e de contenção da inflação, por forma a atenuar-se o nível do desemprego

e a assegurar-se a estabilidade e, quanto possível, o aumento do poder die compra.' dos trabaliadores. Dar-•se-á, entretanto, uma espadai atenção aos grupos sociais mais carecidos de ajuda, tais como os deficientes, os ildosos e os desalojados. O auxílio do Estado não será, porém, absorvente nem deve ser mitificado, porque o seu papel item de entender-se no sentido de ajudar o cSdTadSo a ajudar-se a si próprio.

Se, no que respeita ao bem-estar dos cidadãos, as perspectivas estão condicionadas pelos factores atrás descritos, no que toca' à qualidade de vida, o Governo, ainda que limitado por factores económicos, fará um decidido esforço de inovação e de progresso, alas já iniciado com a criação de um departamento governa-mentail exclusivamente dedicado a esta matéria.

Qualidade de v3da que se 'traduzirá na preocupação constante por um desenvolvimento posto ao serviço do homem e das comunidades, que como tal não se limite aos aspectos quantitativos e seja ele próprio um elemento corrector das assimetrias regionais, evitando a maorocef affia idas grandes cidades e estreitando o fosso que separa o litoral do interior.

Qualidade de vida que consistirá também na preservação do meio ambiente, não permitindo o Governo que um crescimento económico anárquico ou a ansia do lucro a qualquer preço acabem por transformar o nosso pais numa 'terra poluída, sem um mínimo de condições ecológicas, que se não deseja visitar e onde dificilmente se poderá viver.

Qualidade de vida que é para a juventude a criação de um ambiente social e cultural' que seja capaz de galvanizar os jovens na defesa da 1 berdade e nas tarefas de construção de um melhor futuro e onde importará actuar em quatro áreas para Sr ao encontro das suas aspirações de 'bem-estar e de reaWbaçao: primeiro emprego, educação e ensino, habitação e tempos livres. - Quaflidaide de vMa que tem tudo a ver com uma oomainàcação social colocada ao serviço da verdade e da cultura, sem tutelas tideíógicas nem dependências económicas, livre das arbitrariedades do poder político e servida por profissionais conscientes do papel fundamental que desempenham na vüda da colectividade.

Qualidade de vida, enfim, que exigirá a defesa firme dos cidadãos enquanto consumidores, protegendo e defendendo a sua saúde e a sua bolsa e colocando ao seu dispor os meios irr^rescindiveis à sua organização.

I —1.5 — Considerações finais

Estabelecidos os pressupostos nacionais da actuação governativa, que adiante serão desdobrados e precisados, designadamente corri propostas de medidas concretas, cumpre saüenitar que a formação de um governo é sempre um novo princípio, mas este não constitui necessariamente urna ruptura na vida da Nação.

A actual coligação começou a governar em Janeiro de 1980 e vai prosseguir na mesma linha de orientação definida no programa e na acção do seu primeiro governo, agora numa' perspectiva de quaitro anos.

Corresponde esta orientação a um projecto de sociedade bem claro, servido por um programa político e tendo como fiadores um governo, uma maioria parlamentar e uma estrutura política coesa ao serviço do País, tudo isto resultante da escolia maiorâtáiria do povo português.

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O Governo, com o apodo da maioria parfatmenftar da Aliança Damocratica, cumprirá a sua missão e assumirá a sua responsabilidade para com o País alté ao fim do contrato de legislatura.

Conta, para isso, também com a colaboração institucional dos demais órgãos de soberania democraticamente legitimados, no respeito das inequívocas expressões da vontade democrática do povo português.

Iremos ao encontro ido desejo enrafaado de estabilidade, de segurança e de paz dos Portugueses. Modernizar em os a seriedade portuguesa e desenvolveremos o País. Promoveremos a justiça socdal, o bem-estar e a qualidade de vida dos cidadãos.

A democracia, como disse alguém, é o poder a prazo. Dentro de quatro anos, a coigação governa-nuental enfrentará a decisão do povo. Até lá, haverá muito que fazer — e será feito.

I — 2 — Política económica global

Depois de vários anos em que se registaram taxas de inflação muito elevadas e um agravamento do desemprego, acompanhados da sistemática redução do poder de compra da grande maioria da população, a economia portuguesa beneficiou de alguns progressos em 1980.

A inflação foi reduzida de 24,2 %, em 1979, para cerca de 17%, em 1980; pela primeira vez nos últimos cinco anos, os salários cresceram em termos reais; o investimento e a produção aumentaram; as exportações cresceram 10%; o desemprego desceu para 8 %, aproximadamente; melhorou o valor real da generalidade das prestações da segurança social; a balança de pagamentos evóltuhi em termos aceitáveis face à estrutura dos movimentos de capitais autónomos e à capacidade de endividamento extemo do País.

Foram, portanto, alcançados, em boa parte, os objectivos fundamentais da política económica global assumida pela Aliança Democrática e ficou provado que é possível aos Portugueses, apesar das graves dificuldades exógenas determinadas pela crise económica mundial, melhorar o seu nível de vida colectivo e perspectivar metas de progresso consentâneas com as aspirações sociais e com a condição europeia do nosso país.

Para o período da II Legislatura, as grandes opções da política económica global serão:

Melhorar as condições de vida dos Portugueses, através do aumento do nível médio de vida, da redução do desemprego e da promoção de uma efectiva igualdade de oportunidades;

Melhorar a satisfação das necessidades sociais, designadamente as das populações mais carecidas, nos domínios da cultura, da educação, da formação profissional, da saúde, da habitação e da segurança social;

Atenuar as assimetrias regionais, acelerando o desmvoMmeriito das regiões mais desfavorecidas e assegurando um adequado ordenamento global do território;

Acelerar o desenvolvimento económico, no quadro de um sistema em que as regras do mercado sejam dominantes para todos os agentes púbicos, privados e cooperativos e assegurando

o indispensável equilíbrio entre o aumento de competitividade, a criação de empregos, a competitividade externa e a consistência do crescimento a longo prazo;

Aproximar Portugal do nível do desenvolvimento económico e social dos restantes países da Europa Ocidental e efectivar a adesão à Comunidade Económica Europeia;

Atenuar os efeitos sociais negativos do processo de desenvolvimento, preservando a qualidade de vida e o ambiente e atenuando as dificuldades de adaptação das populações às novas condições.

/. recisão e quantificação dos objectivos económico., que assegurarão a satisfação das descritas opções, o desenvolvimento dos objectivos intermédios e as principais medidas de política a tomar na sua execução serão formulados nas Grandes Opções do Plano a Médio Prazo (1981-1984), que, nos termos constitucionais, o Governo se compromete a apresentar à Assembleia da República até 15 de Março de 1981, conjuntamente com as Grandes Opções e a Lei do Orçamento para 1981.

Sem prejuízo desses próximos desenvolvimentos, ao Governo compete desde já manifestar que a consecução dos apontados objectivos fundamentais se processará através de uma direcção coordenada e de uma execução articulada das seguintes políticas económicas, financeiras e sociais, a cargo dos diversos sectores da Administração Pública.

I — 2.1 —Politica de rendimentos e preços

Apesar das condicionantes limitativas que afectarão a sua actividade, nomeadamente a pesada dependência energética externa, as perspectivas desfavoráveis de evolução da procura externa e a elevada elasticidade das importações relativamente ao crescimento do produto, o Governo assume o desafio de subordinar a sua política económica ao objectivo de melhorar as condições de vida dos Portugueses, não só através do aumento do nível médio de vida, como também pela redução do volume do desemprego e das desigualdades na distribuição do rendimento.

Mas isso só será possível se a política de rendimentos e preços e a polítea económica e financeira em geral forem assumidas e executadas coordenadamente, com o rigor que se impõe face acs gravíssimos riscos que para todos os portugueses advêm da crise económica internacional. É bom não esquecer que a generalidade dos países da Europa, prevê para 1981 a quase estagnação ou até a diminuição do respectivo nível de vida e que o constante aumento do preço do petróleo poderá determinar igual consequência entre nós, se não forem adoptadas e cumpridas as necessárias políticas correctivas.

Assim, manter-se-á o combate, iniciado em 1980, contra a inflação e a erosão do poder de compra, particularmente dos estratos populacionais mais desfavorecidos, procurando-se que em 1981 a taxa de crescimento dos preços não ultrapasse os 16 % e que até 1984 essa taxa se reduza gradualmente de modo a tomar-se idêntica à média das taxas dos países da CEE.

Na mesma ordem de ideias, eJirninar-se-ao ou corri gir-se-ão gradualmente os diversos constrangimentos

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existentes ao funcionamento normal de uma economia de mercado, providenciando-se, nomeadamente, pela intensificação e defesa da concorrência, pela regularização e encurtamento dos circuitos comerciais e pela indispensável transparência na formação dos preços, sem prejuízo de cautelosos, mas aperfeiçoados, mecanismos de controle.

A fiscalização das actividades económicas, o combate às actividades especulativas e à evasão e fraude fiscais, a correcção dos desequilíbrios fiscais que ocorrem no nosso sistema, a revisão, o mais breve possível, de todo o sistema fiscal e a modernização das regras jurídicas que disciplinam as actividades económicas serão outros factores essenciais que contribuirão para uma melhor defesa do poder de compra dos Portugueses e para uma maior justiça na distribuição dos rendimentos.

A correcção das desigualdades regionais, através de adequado impulso ao desenvolvimento das regiões mais desfavorecidas e do reforço das capacidades e das responsabilidades dos órgãos do Poder Local, nomeadamente no plano das infra-estruturas sociais, dos transportes e comunicações entre regiões e dos projectos de investimentos públicos, será outra das preocupações do Governo, em ordem a contribuir para a correcção das distorções inter-regionais ao nível de vida das populações.

A política de salários constituirá outra das componentes essenciais da realização dos objectivos fundamentais da política económica.

Foi possível em 1980, pela primeira vez nos últimos cinco amos, demonstrar e consciecializar todos os portugueses de como um aumento moderado e realista da massa salarial possibilitará um aumento substancial dos salários reais e a consequente melhoria do nível médio de vida de todos os portugueses.

Quebrou-se assim o ciclo de os aumentos salariais nominalmente elevados serem totalmente destruídos e até perderem valor real face aos aumentos dos preços.

O Governo considera essencial que se mantenha o princípio, que será imperativo para as empresas públicas e que se espera que continue a merecer total acolhimento na generalidade da contratação colectiva, de a evolução da massa salarial se compatibilizar com o limite da inflação previsto para 1981 e anos seguintes, de modo a manter o poder aquisitivo dos salários e, sempre que possível, aumentá-lo através da participação do trabalho nos frutos do crescimento.

Com efeito, o aumento da produtividade dos diversos factores constitui condição essencial do crescimento da economia e da melhoria do bem-estar dos Portugueses, já que só assim se evitará que a deterioração das razões de troca, em resultado do previsto aumento dos preços do petróleo, se repercuta negativamente nos rendimentos do trabalho ou que a evolução destes se torne num factor determinante de aceleração da inflação.

Só com uma maior produtividade poderá o País suprir progressivamente o seu atraso face à Europa, e é nesse aumento que se poderá fundar a mais equitativa repartição do rendimento nacional e a desejada valorização dos salários em termos reais.

É bom que todos tenhamos consciência de que as condições de vida de todos nós piorarão se não alcançarmos significativos aumentos da produtividade.

F que esses indispensáveis aumentos não são compatíveis com taxas de absentismo elevadas, nem com movimentos grevistas de cariz exclusivamente político, nem com os sucessivos adiamentos a que tem sido votada a indispensável reestruturação de muitos sectores antiquados do nosso aparelho produtivo.

I — 22. — Politica de investimento

A evolução previsível da situação internacional, particularmente a resultante da crise energética e da consequente recessão, acompanhada de tensões inflacionistas, impõe como evidência que a produtividade só alcançará os acréscimos indispensáveis, o desemprego só poderá ser reduzido e o nível de vida. dos Portugueses só poderá ser melhorado se a taxa de aumento do investimento for nitidamente superior ao ritmo de evolução do produto. Para tal, será indispensável um forte contributo dos sectores privado e cooperativo, particularmente na» agricultura, nas pescas, nas indústrias e serviços exportadores e na construção de habitações, assim como será imperioso que o sector empresarial do Estado e a própria Administração Central contribuam, em termos racionais, eficientes e competitivos para o esforço de desenvolvimento, através de investimentos a orientar pelo Plano. Mas acima de tudo será essencial manter e desenvolver o clima de confiança dos agentes económicos e estimular acrescidamente as aplicações da poupança dos particulares em investimentos de interesse para o ambicionado desenvolvimento nacional.

A confirmação que os Portugueses fizeram, pelo voto, de uma maioria democrática estável e a garantia que assim concedem a um governo duradouro, capaz de assegurar a paz e o consenso social, são factores positivos muito importantes para a consecução do objectivo que se deixa delineado.

Mas aquela maioria e a referida estabilidade têm a relevância acrescida de permitir afirmar que o nosso projecto não é o da colectivização estatizante dos meios de produção, mas o da confiança nas regras da economia de mercado e da defesa' e estfmiuilo da iniciativa privada como verdadeiro motor do progresso económico e social.

O Govemo não faz apelos aos investimentos privados e cooperativos apenas como componentes de um modelo macroeconómico, manifesta a sua crença em que a democracia só é autêntica e progressiva quando as liberdades cívicas incluem a liberdade de iniciativa económica e reafirma, por isso, a sua garantia de que a propriedade privada será respeitada na sua função social, as nacionalizações efectuadas serão indemnizadas e os investimentos realizados serão devidamente protegidos.

As indemnizações pelas nacionalizações .efectuadas após 11 de Março de 1975 serão pagas dentro das possibilidades orçamentais e de acordo com o calendário estabelecido, estimulando-se a sua aplicação em novos investimentos ou em trocas com participações financeiras do sector público. Por outro lado, será acelerado o processo ide fixação dos valores definitivos de tais indemnizações.

Rever-se-á a actual delimitação entre sector público e privado, abrindo a este e ao sector cooperativo o acesso às diversas actividades que nada justifica estarem excluídas de um regime concorrencial.

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Desenvolver-se-ão novos esquemas de captação das poupanças dos particulares e das famílias que permitam canalizá-las para investimentos produtivos, nomeadamente nos sectores primários, da exportação e da habitação.

Dcdicar-se-á especial atenção à função da actividade seguradora, cujo desenvolvimento será consolidado e melhorado, ao fomento do cooperativismo e ao aproveitamento da potencialidade das instituições parabancárias.

A prioridade nacional em matéria de estratégia dos investimentos é clara — há que desenvolver a agricultura, as pescas e o aproveitamento dos recursos naturais, há que fortalecer as indústrias viáveis de mão-de-obra intensiva e as vocacionadas para a exportação, bem como os investimentos em actividades ou processos produtivos não excessivamente dependentes dos consumos de energia ou que promovam significativas reduções nessa dependência

Especial acuidade será ainda dada à habitação, à construção civil, ao turismo e às infra-estruturas sociais que lhe dão apoio, bem como à urgente reestruturação dos sectores produtivos antiquados ou com deficiências estruturais.

Nesta linha de orientações, o Governo potenciará, por todos os meios ao seu alcance, os investimentos privados e cooperativos nacionais, bem como o investimento directo estrangeiro, desenvolvendo e aprofundando os. sistemas de incentivos ao investimento lançados em 1980.

O Plano a Médio Prazo constituirá, por seu lado, poderoso e útil indicador para a estratégia plurianual de que qualquer investidor carece.

Quanto ao sector público (administrativo e empresarial), o Governo procurará assegurar condições para um crescimento prioritário na área do investimento social (educação, saúde, segurança social, cultura, habitação social e transportes) e para um adequado desenvolvimento do investimento em indústrias de base e em infra-estruturas de apoio à economia.

A gestão e os investimentos do sector empresarial do Estado, dada a sua dimensão e importância económica, e o comportamento do sector público administrativo, dada a grave situação em que se encontram as finanças públicas, .terão, porém, de se orientar por critérios de rigorosa austeridade, racionalidade, eficiência e competitividade.

Haverá assim que proceder a uma rigorosa adequação dos projectos do investimento público aos recursos nacionais, bem como terá de se realizar urgentemente um correcto faseamento para a execução dos que forem aprovados e uma definida e realista programação para o seu financiamento.

O Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado (PISEE) e o Programa de Investimentos e de Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC) serão instrumentos privilegiados do Plano a Médio Prazo, dos quais se procurará concretizar as orientações de política que se deixam traçadas.

I — 2.3 — Politica fiscal e orçamental

Apesar de a relação entre as nossas receitas fiscais e o PIB ser das mais fracas da Europa, a verdade é que o nível dos impostos pessoais atingiu valores tão elevados que desencorajou, em muitos casos, o trabalho e o investimento. Mais: incrementou a fraude

e a evasão fiscais, sendo públicos e notórios os casos de ostensiva violação das obrigações fiscais mais elementares.

A redução do nível das taxas de alguns impos-íos, operada em 1980, revelou como o seu efeito foi positivo no püano da arrecadação global das Teoeitas.

O não cumprimento das obrigações fiscais revelou-se assim, em parte, ligado ao absurdo nível de algumas taxas de imposto, como demonstrou estar intimamente relacionado com o nível de confiança dos contribuintes na seriedade e no rigor da política económica e financeira adoptada.

O Governo continuará assim a privilegiar os objectivos de uma mais justa distribuição da carga fiscal, prosseguindo um combate permanente e cada vez mais eficiente à evasão e às fraudes fiscais. Para que os que pagam de mais possam ser aliviados, é essencial, por razões de solidariedade e de justiça social, pôr urgente e definitivo termo às diversas formas de evasão ou de fraude que no passado próximo se desenvolveram na sociedade portuguesa.

Por outro lado, reconhece-se ser inadmissível que continuem a verificar-se os atrasos e as hesitações que têm caracterizado a formulação e a implantação da reforma fiscal.

A introdução do imposto único sobre o rendámento das pessoas físicas, do imposto sobre as sociedades e do imposto sobre o valor acrescentado, a modernização da administração fiscal e a reformulação da legislação processual fiscal constituem imperativos nacionais de realização urgente, não apenas por constituírem condição da integração europeia, mas, principalmente, por representarem pressuposto básico da justiça social, que o Governo pretende, acima de tudo, promover.

Mas a execução da reforma fiscal, no prazo mais breve que for possível, não impede que, mesmo no actual sistema de fiscalidade, se realizem algumas aproximações graduais a uma maior justiça fiscal. Para o efeito, o Governo tomará todas as medidas necessárias pana que, dentro do possível, se continue a promover a mais justa distribuição da carga fiscal, como poderoso conttrffibujto para a melhoria do nível! de vida das popuíações.

Dentro da mesma linha, fácil rtar-se-á a relação do contribuinte com o fisco para que se eliminem todos os impedimentos e dificuldades ao pontual cumprimento das obrigações fiscais e lomar-se-ão as medidas legais indispensáveis para que íodos os cidadãos cumpram por igual as obrigações fiscais, que devem ser genéricas a todos os portugueses.

Manter-se-á e reforçar^se-à, por outro lado, a máxima austeridade e a exigência da maior eficiência na utilização dos dinheiros públicos.

A estatização desmesurada a que foi sujeita nos últimos anos a vida económica e social portuguesa conduziu, como hoje é notório, a uma significativa quebra de produtividade em muitos sectores básicos da nossa actividade e a uma situação de crise na Administração sPública Portuguesa. Daí o enorme aumento dos efectivos da função pública, a desnecessária multiplicação de serviços e de organismos de mera intervenção administrativa, a perda de eficiência e os custos acrescidos de muitas empresas do sector público produtivo e a constância de défices elevados do orçamento corrente, tudo coadjuvante do processo inflacionário e fortemente prejudicial ao crescimento económico.

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Para pôr cobro a tal estado de coisas, o Governo empenhar-se-á na diminuição do défice corrente do sector público, tendo em conta o tempo mínimo indispensável para corrigir as distorções vindas do passado próximo, e na gradual adequação do défice global às necessidades de estabilização económica.

Impõe-se, e será adoptada, uma acção resoluta e decisiva para corrigir as assimetrias existentes, numa perspectiva de gestão e valorização dos recursos humanos, lançando definitivamente a Administração Pública num caminho de eficiência e desburocratização que se enquadre na via européia que se prossegue. A Reforma Administrativa deixará de ter uma conduta passiva de simples conciliação das exigências de novos serviços ou carreiras e passará a actuar como elemento dinamizador de uma verdadeira racionalização e de uma acrescida produtividade e qualidade dos serviços públicos.

A gestão da dívida pública, outro dos sectores em que é grande a preocupação, que deve ser assumida por todos os responsáveis, será objecto de espedíais cuidados e aperfeiçoamentos. Importa que o endividamento externo, quer do Estádio, quer do sector púbico, seja mantido sob apertado controle. Por força dos vultosos compromissos orçamentais contraídos em anos anteriores, atingiu-se uma inadmissivel dívida, que importa suster através da imposição de rigorosa austeridade a todo o sector público administrativo, da delimitação precisa de responsabilidade entre a Administração Central, a Regional e a Local e, se necessário, da adopção de cautelosa política de alienações por compensação com títulos da dívida, em ordem a atenuar as dificuldades financeiras do Estado, que, simultaneamente, não consegue gerir razoavelmente todo um enorme património, de que em parte não necessita para o exercício das suas funções constitucionais.

O controle das despesas públicas deverá, por sua vez, ser transformado, nas suas actuais características de simples cabimento e registo, para um verdadeiro controle orçamental que garanta permanentemente a adequação entre o compromisso a assumir e a utilidade social do fim a satisfazer. Profunda reforma das estruturas e da técnica da contabilidade pública e do orçamento será, por isso e naquele sentido, levada a efeito.

Ao seotor público produtivo será, por seu lado, exigida a rigorosa austeridade que se impõe ao sector público administrativo. Não é admissível que o Estado prejudique com os seus défices a melhoria do bem--estar dos ¿Madáos, enquanto uma boa parte das suas empresas não produz resultados que atenuem aqueles défices e ainda os agrava com subsídios orçamentais nem sempre correspondentes à utilidade social dos serviços que presta.

Às empresas públicas será impedida, em igualdade de condições com as privadas, a automática transferência dos seus aumentos de custos para os consumidores, exiglndc-se-lhes que absorvam, pelo menos parcialmente, tais aumentos com os acréscimos reais de produtividade que se impõem a toda a economia. Os subsídios às mesmas empresas serão rigorosamente limitados à utilidade social dos serviços que prestem, e as dotações de capital de que careçam serão adequadas ao indispensável equilíbrio da estrutura de capital próprio em cada sector de actividade, dentro das possibilidades do Estado.

A melhoria da gestão e de rendibilidade das empresas públicas que se pretende alcançar será auxiliada com a utilização de todos os instrumentos legais e administrativos que se mostrem indispensáveis para preparar tais empresas para o contexto concorrencial em que se pretende vê-las inseridas, seja com a integração europeia, seja com a desejada abertura à ini-cBatíva privada de muitos dos sectores em que se inserem. Nomeadamente, será revisto o estatuto das empresas e dos gestores e será melhorada a função de tutela, em ordem à garantia de crescente autonomia e responsabilidade da gestão.

Finalmente, mas não menos importante, serão criadas condições para desenvolver o recurso directo das empresas, públicas como privadas, à captação da poupança aos particulares.

A proposta de lei do Orçamento para 1981 encontra-se em fase adiantada de preparação e será apresentada à Assembleia da República até 15 de Março, devild&menüe enformada pêlos princípios de política que se deixam expostos.

I — 2A — Política monetária, financeira e cambial

As poírtSoas monetária, financeira e cambial terão permanentemente presentes as realidades condicionantes da conjuntura internacional e dos objectivos prioritários da política económica do Governo.

Manter-se-á assim uma adequada programação e controle do crescimento da massa monetária e do crédito, de modo a garantir, tanto quanto possível, os objectivos de aumento do produto, do investimento e do emprego, por um lado, e de desaceleração no cres-tiimenjto dos preços e de equilibrada evolução do défice externo, por outro.

À medida que sejam criadas condições, o controle monetário tenderá, porém, a efeotuar-se através da liquidez primária, em vez do processo, menos eficiente, dos limites do crédito, que tem estado a vigorar.

O recurso ao crédito externo será devidamente coordenado, de modo a adequá-lo aos apontados objectivos fundamentais.

Intensificar^se-ão as acções que conduzam a maior selectividade e racionalidade económica na concessão do crédito pelas instituições bancárias, com especial destaque para o crédito agrícola e as pescas, cuja efectiva implementação em todo o País é urgente concluir. Procurar-se-á igualmente melhorar o acompanhamento da utilização do crédito concedido, por forma a evitar desvios de aplicação e distorções na po-fítica do crédito bonificado.

A distribuição do crédito entre o sector público e o seotor privado será adequada aos objectivos de mais forte contributo ao investimento que se espera do sector privado no próximo quadriénio.

Quanto à política de taxas de juro, procurar-se-á utilizá-la como correcto instrumento de incitamento à poupança das famílias e também de apoio selectivo às actividades económicas, salvaguardando as necessidades específicas de rentabilidade de cada seotor e do próprio sistema bancário, mas assegurando, simultaneamente, a necessária coerência com as taxas de juro externas, a taxa de câmbio e o ritmo da infiacção.

Os instrumentos ao alcance da política financeira serão objecto de diversificação, o que inclui a reformulação da administração da dívida pública e a pluralidade de medidas indispensáveis à reactivação do mer-

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cado de capitais. Ter-se-á em vista a desejada expansão da poupança dos particulares e a sua canalização para o financiamento do investimento produtivo, bem como a compatibilização da oferta de moeda e da liquidez do sistema bancário com as necessidades do crescimento da economia e os apontados objectivos em matéria de inflacção.

Toda a estrutura do aparelho financeiro portugués deverá, por sua vez, ser repensada, de modo a ajus-tá-la às realidades dos países pertencentes à CEE, já que neste sector a adesão aumentará significativamente o grau de concorrência. Serão aproveitadas e estimuladas as possibilidades oferecidas pelas instituições parabancárias, em especial as sociedades de investimento, dentro do objectivo de um eficaz funcionamento do nosso mercado financeiro.

A política cambial consolidará o rompimento, já iniciado em 1980, do círculo vicioso inflacção —desvalorização, procurando-se manter o dinamismo externo da indústria portuguesa, mas considerando-se incorrecto reforçar a protecção dessas empresas com alterações excessivas na paridade do escudo. Especial atenção será prestada ao comportamento das remessas dos emigrantes e das receitas do turismo, em ordem a manter-se o seu contributo essencial à situação das contas externas.

I — 3 — Integração europeia I — 3.1 — Negociar e preparar

A integração de Portugal nas Comunidades Europeias, autêntico projecto de dimensão nacional com profundas incidências nas estruturas política, social e económica do País, constitui primeira prioridade na actuação do Governo, não só directamente no plano da prossecução das negociações, como também no plano interno, isto é, no plano das transformações e adaptações que terão de operar-se, num horizonte a médio prazo, na Administração Pública e na estrutura e quadro de funcionamento da economia nacional.

Assim, o Governo afirma, dando sequência ao Programa do anterior Executivo, o seu firme empenhamento político e diplomático no sentido de prosseguir as negociações da adesão de Portugal às Comunidades Europeias e de realizar esse desiderato em condições favoráveis, isto é, assegurando a integração do País de uma forma harmónica e prevenindo a ocorrência de rupturas no tecido social e económico eventualmente daí decorrentes.

Reconhecida a importância política e económico-social da adesão, imperioso se torna reconhecer e aceitar que as políticas globais e sectoriais, bem como as iniciativas jurídicas, devem ser formuladas e concretizadas tendo sempre presente o objectivo último da integração de Portugal nas Comunidades Europeias. É também nesta perspectiva que no elenco governamental aparece, pela primeira vez, o lugar de Ministro da Integração Europeia.

I — 3.2 — O esforço de todos

As negociações para a adesão de Portugal às Comunidades Europeias ficarão concluídas durante a vigência deste Governo, de acordo com o calendário acordado entre as autoridades portuguesas e as Comunidades.

Para atém da permanente inserção do processo de adesão nas políticas globais e sectoriais, a fase das negociações exigirá anualmente um esforço acrescido, mas coordenado, de todos, em particular dos sectores da Administração Pública mais directamente empenhados naquelas negociações e dos agentes económicos, chamados «parceiros sociais».

O departamento governamental responsável pela integração europeia manterá estreita cooperação com os restantes departamentos governamentais. Naquela cooperação assumirá uma posição diferenciada o Ministério dos Negócios Estrangeiros, com vista a assegurar uma perfeita articulação entre as negociações de adesão e os outros aspeotos da política externa de Portugal.

Com os agentes económicos, em especial com os trabalhadores e os empresários portugueses, procurar-se-á assegurar um diálogo constante, o qual, com base no conhecimento recíproco da informação disponível, muito ajudará a definir e clarificar as questões mais significativas do processo de negociação, a hierarquizar os objectivos do nosso desenvolvimento económico e a decidir sobre as orientações de política económica e social interna mais ajustadas ao período dé transição até à integração de Portugal nas Comunidades Europeias. E tudo isto com a finalidade de minimizar os custos e maximizar os benefícios da inserção futura da economia portuguesa num mercado de 280 milhões de consumidores, onde os nossos agentes económicos não poderão continuar a beneficiar das protecções actuais.

Os parceiros sociais, nomeadamente as organizações sindicais e patronais, serão chamados a colaborar de forma activa no processo de negociação, por intermédio dos mecanismos já previstos na legislação actual. O Governo considera esta colaboração da maior importância, convicto que está de que os efeitos positivos e negativos da integração de Portugal nas Comunidades Europeias muito dependem do grau de participação dos parceiros sociais.

O Governo considera igualmente que é indispenável assegurar a mais estreita cooperação com â Assembleia da República, em especial com a Comissão Par-Hamentiair paira a Integração Europeia.

De um ponto de vista mais genérico, poderá afirmar-se que a adesão de Portugal às Comunidades Europeias diz respeito a todos os portugueses. Por isso, o Governo entende que deverão ser feitos esforços suplementares para melhorar a informação destinada ao público em geral, com vista a alargar o debate, que se considera' da maior importância, sobre esta questão. Em particular, procurar-se-á aumentar os contactos e ligações entre as entüdaídes e organismos mais directamente associados às negociações, nomeadamente com as Universidades, as associações profissionais, os gabinetes e centros de estudos, etc.

Ainda a nível da Administração Pública, o Governo considera que o planeamento económico perderá sentido se não tomar na devida consideração a adesão de Portugal às Comunidades Europeias. Este aspecto irá exigir uma mais intensa cooperação entre o Ministério das Finanças e do Plano, através da Secretaria de Estado do Planeamento, e o Ministério para a Integração Europeia.

A orgânica interna' que foi estabelecida para apoiar as negociações de adesão tem-se mostrado, nas suas linhas fundamentais, adaptada às necessidades. Toda-

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via, a experiência entreanto colhida revelou que se torna aconselhável proceder a alguns ajustamentos, os quais não porão em causa a estrutura de base daquela orgânica.

I — 3.3— Acções comuns

No principio do ano em curso foi assinado entre Portugal e as Comunidades Europeias o acordo relativo ao auxílio de pré-adesão, geralmente conhecido sob a designação de acções comuns. Portugal poderá beneficiar, durante o período que decorrerá até à adesão, de uma ajuda financeira no montante de 275 milhões de unidades de conta (entre 19 milhões e 20 milhões de contos), sendo 125 milhões oferecidos pelas Comunidades e 150 milhões de empréstimos do Banco Europeu de Investimentos, dos quais 125 milhões com uma bonificação de 3 % na taxa de juro. Aquela ajuda contemplará os sectores da agricultura e dos transportes (infra-estruturas), a formação profissional e as pequenas e médias empresas.

Pela primeira vez, as Comunidades Europeias concederam a um país candidato à adesão uma ajuda como a acima referida. Esta será mais uma razão para que as acções comuns devam ser implementadas de modo a extrair das mesmas todos os efeitos benéficos sobre as estruturas do País. Acresce, por outro Dado, que a mencionada ajuda, para além de outros aspectos, traduz a aceitação, por parte das Comunidades, da tese que vinha sendo defendida pelos negociadores portugueses: a adesão de Portugal só fará verdadeiramente sentido se a integração contribuir para o crescimento económico do País, de modo que se atenuem progressivamente as diferenças de níveis de desenvolvimento económico-social entre Portugal e os Estados membros actuais.

A importância e o significado das acções comuns ímpEicarão que o Governo dedique cuidada atenção -aos aspectos ligados à sua concretização. E, dado que estarão envolvidos vários serviços e entidades, será eventualmente necessário estabelecer esquemas de coordenação.

A realização dos programas beneficiados pelas acções comuns vai obrigar a contactos apertados de serviços e entidades públicas portugueses com os serviços das Comunidades Europeias, o que, só por si, justificará que o Governo considere este aspecto da maior relevância, até pelos efeitos, negativos ou positivos, que poderá ter nas futuras relações com os serviços das Comunidades. Sucede, além disso, que através da realização dos programas poderão ser colhidos ensinamentos de grande utilidade, designadamente no que respeita à concretização do recurso, por Portugal, aos fundos comunitários após a adesão.

CAPITULO II Organização do Estado

II — 1 — Reforma administrativa

II —1.1—Os desafios da mudança

Decididamente, a Administração Pública terá de refazer o seu perfil de actuação, de modo a tornar-se, de forma progressiva, uma administração para o

cidadão, deixando de estar centrada em si própria, autocontida, face aos desafios da mudança.

Daí a importância do seu comportamento, do qual, legitimamente, espera a comunidade um produto social que satisfaça o interesse colectivo e que vá mesmo mais longe: que crie novos padrões de exigência de qualidade de vida.

A imagem do serviço público, ainda em largos sectores da população deformada quanto à suà capacidade de resposta e até mesmo quanto à sua utilidade, terá de ser reformulada e reconduzida à plena confiança e dignificação que deve merecer função tão essencial ao quotidiano do cidadão na sua relação colectiva.

Mas tudo o que se deva fazer em reforma administrativa passa pela aderência ao concreto de uma cultura normativa em que da parte do agente da Administração Pública haja uma nova consciência do papel que lhe cabe no desenvolvimento, se saiba identificar o sistema cliente, se avalie do prejuízo da inconsecução de objectivos, se imponha a si próprio uma actuação reformadora, e que do outro lado a sociedade não se iniba de procurar e usufruir aquilo a que tem direito, não se atenha a um certo conformismo tradicionalista da má qualidade de serviços e, finalmente, participe na constante renovação deste sector de actividade.

De diagnósticos de situação amplamente tentados ter-se-á, agora, de avançar para a detecção e estudo das verdadeiras causas de uma determinada vivência, que explique por que certas necessidades não geram condutas motivadoras e afie conduzem a formas regressivas, nos termos como é expressa a desmotivação. Só assim se poderá, com mais segurança, programar a reforma, torná-la autêntica. Donde o valor crescente do conhecimento, a relevância da indução sobre os excessos de racionalismo da dedução.

O Governo está plenamente consciente do significado de um aparelho de Estado moderno, europeu. Uma administração capaz de se situar no projecto de desenvolvimento global em que está empenhada Por isso, a si se exige muita criatividade na procura de ideias, denodo nas decisões a tomar, realidade no enfrentar das questões, flexibilidade na condução da vida pública, em ordem a gerir as potencialidades existentes, procurando sempre á economia de meios sem se desviar da objectivação e afirmando a autonomia e responsabilidade dos diversos órgãos.

A actuação do Governo em matéria de reforma administrativa incidirá sobre sistemas, e não sobre elementos isolados, estimulando, na sua dinâmica, a plena interligação dos efeitos produzidos, a partir de impulsos estrategicamente delineados. Consideram-se como fundamentais os sistemas seguintes: social; poder e autoridade; programação e controle; tecnológico; material e financeiro.

II — 1-2 — Linhas de força

Serão linhas de força neste domínio:

Intensificar a formação a todos os níveis, visando a capacitação e assumindo-a como factor de progresso individual e colectivo;

Estabelecer as bases de uma política de emprego na função DÚblica;

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Melhorar os aspectos referentes à gestão da vida activa;

Tornar mais eficazes os mecanismos de base de captação e integração de recursos humanos;

Suscitar a articulação de iniciativas de motivação para o trabalho e incentivos à produtividade;

Aperfeiçoar os esquemas de regalias numa perspectiva de qualidade de vida e de justiça social;

Adequar progressivamente o sistema remunerativo;

Favorecer a criação de estruturas de coordenação e a racionalização das já existentes;

Sistematizar e projectar as estruturas horizontais;

Apoiar a desconcentração de competencias e a descentralização de decisões;

Recorrer à definição rigorosa de funções como base de estabelecimento de políticas, métodos e processos de actuação;

Incentivar a personalização e conteúdo da responsabilidade em função de objectivos a atingir;

Impulsionar a promoção do produto social resultante da actividade administrativa;

Fomentar a melhoria dos esquemas de relações com o público;

Lançar um amplo sistema de informação social ao cidadão;

Promover a criação e implementação de estruturas por objectivos;

Instituir o lançamento de uma sistemática de instrumentos de programação de actividades e avaliação de resultados;

Estimular o aperfeiçoamento dos métodos de trabalho;

Desburocratizar os grandes circuitos da Administração Pública;

Incrementar, de forma decisiva, a utilização da informática;

Multiplicar os meios de transferencia de informação;

Desenvolver um plano de racionalização dos meios materiais e das instalações;

Activar o lançamento de sistemas de gestão autónoma dos departamentos ministeriais;

Realizar experiências de gestão orçamental por orçamentos-programa.

N — 2 — Administração interna

II — 2.1—Três planos

No sector da administração interna vai a actividade governativa desenvolver-se de uma forma especial ao nível de três planos:

Promover uma ajustada articulação da Administração Regional e Local com os departamentos centrais, de modo a obter-se uma progressiva autonomia económica, financeira e administrativa das autarquias. A descentralização administrativa e a desconcentração dos poderes de decisão e da organização de serviços constituem preocupação fundamental para o reforço da autonomia das autarquias, como processo de realizar a melhor consagração do Estado democrático.

No caminho da regionalização do País e no reforço consciente e responsável do Poder Local, encontrar-se-á o propósito de uma ampla participação directa dos cidadãos na vida democrática, em busca das decisões colectivas que lhes respeitam.

Na perspectiva do fortalecimento do regime democrático, promover-se-á o alargamento das atribuições e competências e correlativas responsabilidades dos órgãos municipais, no desejo de uma autonomia progressiva.

Esta terá como apoios essenciais a aplicação cuidada da Lei das Finanças Locais, a formação da lei da delimitação das competências quanto a investimentos e da lei da definição das atribuições e competências dos órgãos representativos das autarquias e dos departamentos centrais. Em ordem àquele objectivo, reformar-se-ão os serviços autárquicos e o sistema de apoio técnico aos municípios para garantir o seu desenvolvimento harmónico, corrigindo-se os graves desequilíbrios regionais.

Ainda na mesma linha, fomentar-se-á o associativismo voluntário entre as autarquias, como veículo para um melhor aproveitamento dos recursos materiais e humanos, em ordem a uma maior eficiência e eficácia administrativa. Em busca de uma expressão representativa do valor e da força daquela autonomia das autarquias no contexto político, social, económico e administrativo do País, promover--se-á a criação da Associação Nacional de Municípios.

O Ministério da Administração Interna procurará aprofundar o estudo de todo o processo eleitoral, de forma a simplificar as suas técnicas, pela reformulação de um novo articulado que permita uma mais ampla participação dos cidadãos na manifestação da vontade colectiva por forma consciente, responsável, independente e livre.

Para garantir a máxima capacidade de expressão genuína da vontade dos cidadãos, promoverá uma ampla discussão como trabalho preparatório, com vista à revisão das leis referentes aos partidos políticos e intervenção eleitoral. Tomar-se-á em consideração a situação dos portugueses radicados no estrangeiro, de modo que venha a participar nos actos eleitorais no mesmo pé de igualdade dos residentes no País.

A defesa intransigente da autoridade democrática do Estado constitui o terceiro grande objectivo pelo qual se desenvolverá a actividade do MAI no desempenho das atribuições que lhe são cometidas. O reconhecimento do primado da lei constitui pressuposto necessário e toda a sua actuação, que visa, de forma instante, garantir a segurança, a estabilidade e a paz, em liberdade, sem as quais não é possível actuar eficientemente no presente, nem projectar com eficácia o futuro.

Na força deste princípio reside o imperativo daquela defesa, que, de um modo especial, impõe e exige a dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos; o fortalecimento das instituições; a protecção das pessoas e bens; a

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prevenção da ordem cívica e uma constante análise e estudo das causas que levam à criminalidade, que terão de ser objecto de um combate sistemático e metódico.

11 — 2.2 — Medidas de natureza Institucional

A política a desenvolver implicará a reformulação de algumas medidas de natureza institucional, bem como acções relativas às forças e serviços de segurança, nomeadamente a GNR, a PSP e o SNB, de modo a facilitar, promover e dignificar a actuação dos seus agentes. De entre aquelas serão especialmente consideradas as que respeitam à nacionalidade portu guesa e ao Estatuto dos Estrangeiros.

II — 3 — Justiça II — 3.1 — Decisão e compromisso

O nosso meio jurídico necessita de uma actividade legislativa que seja adequada a produzir um efeito inspirador e estimulante. Actividade que deve estar muito apegada às exigências imediatas da prática. Isto, como é evidente, sem desprezar a lógica e a metodologia do direito. O que nos conduzirá à caracterização do pensamento jurídico. Mas não é este o lugar próprio para se discutir tal questão, importando tão-somente destacar que «a realidade normativa, em geral, e a jurídica, em particular, são realidades humanas, culturais, produtos do homem».

Assim, a adesão ao direito nunca deverá ser «simples submissão», mas, pelo contrário, representará uma «decisão» e um «compromisso». Para tanto, será indispensável superar a dicotomia entre «objectivismo sem sujeito ou subjectivismo sem objecto». Ressalta daqui a ideia de que «a ciência do direito é uma ciência prática» ou, por outras palavras, «o direito e o seu conhecimento estão ao serviço da vida e têm um valor vital, não um valor didáctico ou de representação».

Dentro deste contexto, a acção do Ministério da Justiça terá de subordinar-se a dois vectores fundamentais, o da criação legislativa e o da intervenção na vida da sociedade.

Criar direito supõe a modelação desta sociedade através da participação comunicativa. Para se alcançar este objectivo fundamental será necessário afastar a ideia de «verdade absoluta» ou de «teoria indiscutível»: O relativismo tem um valor moral, pois prende-nos à responsabilidade da decisão, mas repele o dogmatismo. Ficam, assim, abertos os caminhos do diálogo e da persuasão, pois parte-se da crença na tolerância política. Quando se aceitam mutações sociais e políticas e quando se assumem os riscos saudáveis de um Estado de direito democrático, há que repensar todo o sistema jurídico. E é isto que se tem vindo a tentar, com maior ou menor sucesso e até com malogros significativos, desde o início do processo democrático português. Todavia, para se construir o edifício da legalidade democrática é indispensável o conhecimento das nossas características, sem menosprezar a evolução do pensamento jurídico contemporâneo. Será através desta interacção que se procurará o equilíbrio possível em cada momento.

II — 3.2 — Reforma legislativa

O Ministério da Justiça, em cumprimento formal de disposições constitucionais, iniciou, em 1976-1977, a reforma legislativa, mas encontra-se ainda longe a conclusão da parte mais importante desta tarefa.

Assim, o Código Civil, sem dúvida um texto notável, poderá, ser complementarizado em legislação avulsa se não se tornar possível uma alteração parcial sem quebra profunda da sua sistemática e da sua lógica material. De qualquer forma, neste sector do direito privado, haverá que proceder à sua análise com vista a uma sintonia com o direito europeu, designadamente o comunitário. Também neste âmbito se procurará rever o direito da família e o chamado «direito das coisas».

Já o direito comercial necessita de uma ampla reforma, tendo em vista a antiguidade de alguns dos seus principais sectores, nomeadamente no que respeita às empresas. Optar-se-á por um método faseado, com prioridade para a revisão do direito das sociedades nos seus múltiplos aspectos e implicações (direito das falências, contratos especiais de comércio, etc). Ter-se-ão em conta as orientações comunitárias já pressentidas pelos nossos juristas.

O direito criminal, objecto de profunda elaboração doutrinária em Portugal, não logrou ainda alcançar o seu estatuto próprio e adequado num novo Código.

Será, pois, impulsionada a publicação do novo Código Penal, necessariamente baseado nos trabalhos já realizados. Deles resulta uma tendência para evitar, tanto quanto possível, a sobrecriminalização, bem como um tratamento individualizado e humanista do arguido. A política criminal resultará, assim, flexível, permitindo a luta contra a criminalidade grave e, do mesmo passo, a humanização das penas (v. g. o regime de prova). O que pressupõe uma reorganização dos serviços prisionais, da assistência prisional e pós--prisional e a reformulação da actividade e competência dos trabalhadores sociais. O que também exige uma intervenção a montante, isto é, antes do deflagrar das situações criminais. Ainda neste campo, adoptar-se-á uma política de descriminalização progressiva do chamado ilícito de bagatelas, implementando o direito de mera ordenação social. Todavia, será indispensável alterar pontualmente o vigente Código Penal e respectiva legislação processual, com vista à repressão de formas violentas e organizadas de criminalidade. Do mesmo passo, será tentada uma sistematização e reforma do direito penal económico, ainda por constituir a nível legislativo. Também se tomará em -conta a oportunidade da elaboração de uma lei de defesa social, bem como da legislação para a protecção do consumidor e do ambiente.

O exposto reclamará uma reforma do processo penal, sem prejuízo de medidas imediatas, com vista a regularizar o relacionamento entre entidades com competência de investigação e os tribunais de instrução.

Após a revisão constitucional, verificar-se-á se se persistiu na tese de manter a total jurisdicionalização da instrução a par com a autonomia da magistratura do Ministério Público.

Também o processo civil será objecto de revisão profunda, com vista a tentar evitar que os problemas de fundo deixem de ser decididos ou correctamente

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decididos mercê de obstáculos ou acidentes processuais. Por outro lado, a simplificação do processo será tentada e reconsiderar-se-á o problema da oralidade.

Do mesmo modo, a lei da assistência judiciária será reformulada, com o objectivo de garantir a protecção jurídica das classes mais desfavorecidas. Alterar-se-á o Código das Custas, tentando-se uma actualização dos respectivos encargos em função de critérios de justiça relativa

Finalmente, neste sector da reforma legislativa pro-curar-se-á que o Ministério da Justiça controle toda a produção legislativa do Governo e procure consolidar e unificar ordenadamente toda a legislação anterior, com o objectivo de se saber em que lei se vive. Nada do que se expôs será possível concretizar sem serviços modernos e eficientes.

Assim, não valerá a pena publicar um novo Código Penal, se não se conseguir reformar a organização prisional no sentido de atender especialmente à remoção dos «males e das consequências criminógenas ligadas ao problema das relações do preso com a vida exterior, quer durante a reclusão, quer no momento em que é posto em liberdade». E também importará valorizar a classe dos trabalhadores sociais, pois tudo quanto o Estado vier a despender neste sector redundará, sempre e afinal, em economia de meios financeiros. É mais oneroso tentar a readaptação social em meios fechados do que em regime de liberdade assistida. Igualmente é urgente recuperar os ora quase inexistentes institutos de criminologia, com os objectivos fundamentais de investigar cientificamente as causas da criminalidade e de planear os remédios a tomar em tempo oportuno. O pressentido aumento de criminalidade organizada a que se assiste no nosso país, como, de resto, em todas as sociedades contemporâneas, torna instante a dinamização de um instituto, no qual seja encabeçada a responsabilidade da investigação da criminalidade —tomada esta num sentido amplo, que inclui a delinquência e pré-delin-quência juvenil— e dos métodos da sua prevenção c controle. Aqui se contemplará o problema da prevenção da situação de permissividade da nossa sociedade quanto ao uso da droga.

Os serviços relativos a menores, recentemente reorganizados, terão igualmente de aproveitar a capacidade interventora dos centros de observação e acção social. Procurar-se-á que os desvios do comportamento dos menores sejam tratados de um ponto de vista marcadamente ressocializante. A prevenção criminal, no âmbito da delinquência infantil e juvenil, deverá ter início e desenvolver-se mesmo antes de se manifestarem sintomas individualizados desse tipo de criminalidade.

II — 3.3 — Extensão territorial

Quanto à Polícia Judiciária, no seu papel importante de prevenção e investigação dos factos criminosos, dar-se-á o apoio possível, continuando o processo de extensão territorial iniciado na vigência do VI Governo Provisório (Ponta Delgada e Algarve) e prosseguido pelo VI Governo Constitucional. Coordenar a acção desta Polícia com os diversos centros relacionados com o problema do tráfico e consumo da droga constituirá tarefa urgente. Do exame da possível coordenação resultará certamente uma reestruturação profunda

II — 3.4 — Informática e Europa

A aplicação da informática será desenvolvida a diversos níveis, compatibilizando «os direitos dos cidadãos ao exercício das suas liberdades e ao gozo da sua intimidade com a necessidade, imposta pelo próprio corpo social em que estão integrados, de recolher e tratar, com recurso a processamentos automáticos, informações que lhes dizem respeito». Para tanto, legislar-se-á por forma a regulamentar o artigo 35." da Constituição e seguindo a directiva do artigo 293.°, n.° 3, da mesma Lei Fundamental, tanto mais que recente convenção aprovada pelo Conselho da Europa sobre matéria de protecção das pessoas exige a existência prévia de direito interno correlativo.

De uma maneira geral, aproveitar-se-ão as virtualidades da reorganização já efectuada nos serviços do Ministério, através da criação dos Gabinetes de Documentação e Direito Comparado, de Direito Europeu, de Gestão Financeira e de Estudo e Planeamento.

II — 3.5 — Funcionamento dos tribunais

Apesar de algumas alterações introduzidas nas leis de organização judiciária, aprovadas em 1977, o funcionamento dos tribunais continua gravemente afectado. Torna-se, pois, indispensável rever a referida legislação, adaptando-a às condições concretas do nosso país e procurando eliminar alguns desequilíbrios existentes entre as duas magistraturas. Contudo, tem-se a consciência de que só após a revisão constitucional se poderá ir mais longe.

A criação de tribunais de competência específica ou especializada talvez possa racionalizar o serviço do tribunal cível, designadamente em Lisboa e no Porto.

Ainda neste domínio da organização judiciária, importa considerar a situação estrutural e organizativa dos tribunais administrativos e fiscais, que se procurará resolver em moldes diferentes dos actuais. Igualmente se atenderá, com urgência, ao problema dos chamados «tribunais marítimos» e procurar-se-á superar o bloqueamento actual que existe na jurisdição laboral, com manifestos prejuízos, sobretudo, no que concerne à segurança no emprego. Assim, também se procederá à urgente revisão do Código de Processo dos Tribunais do Trabalho.

Tentar-se-á corrigir alguns aspectos referentes ao sector dos funcionários da justiça.

Finalmente, acompanhar-se-á o funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e porventura corrigir--se-ão alguns defeitos de concepção. Finalmente, assentar-se-á na necessidade de aperfeiçoar e modernizar os serviços dos registos e do notariado.

II — 4 — Negócios estrangeiros

II — 4.1 — Nem subservtônctas nem arrogancias

O Governo assume funções num momento de tensão internacional de extrema gravidade, que não mostra sinais de atenuação. As atitudes da União Soviética no plano internacional —ocupação militar do Afeganistão, tensões acerca da Polónia, a substituição da Administração Norte-Americana e as múltiplas crises na área do Médio Oriente, com os inerentes reflexos no campo do abastecimento energético— estão a criar um clima que ameaça levar

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à gradua] substituição da política chamada de detente por outra de mais acentuado confronto entre Leste e Oeste. Estas situações levam naturalmente a um reforço das alianças, e Portugal, estranho às origens dos conflitos acima referidos, não poderá deixar de ser afectado.

Sem subserviências, que a dignidade do País não permite, nem arrogâncias, que a sua dimensão não consente, a posição da política externa portuguesa será a de se solidarizar com as tentativas de reforço da Aliança Atlântica e de imprimir maior coesão às nações que partilham do mesmo espírito.

O referido não altera, porém, a concepção do Governo de que a política externa portuguesa deve, antes de mais, servir os interesses políticos, económicos e culturais de Portugal. Tem de ser um instrumento eficaz do progresso moral e material da Nação e contribuir para a dignidade do nosso país no conceito mundial. E tem de dar de nós próprios uma imagem clara e isenta de ambiguidade, em nome de um povo que sabe quem é, onde está e o que pretende para si mesmo e para o mundo que o rodeia Isto nem sempre tem acontecido, pelo menos antes de 1980.

O Governo considera que Portugal precisa de prosseguir uma política externa coerente, que parta dos valores da Nação Portuguesa e do projecto de sociedade a realizar na ordem interna para as atitudes a tomar na ordem internacional. Mas não pode ignorar que, em sentido inverso, também situações internacionais que escapam ao seu controle — veja-se o que neste Programa se afirma sobre as questões de abastecimento energético— condicionam não tanto os objectivos como os meios da política interna.

A política externa será concebida e executada pelo Governo, pois é da competência deste, nos termos da Constituição de 1976. Respeitar-se-ão naturalmente as atribuições que, no campo da actuação internacional do Estado, a Constituição, no seu texto actual, confere, em termos limitados e para determinados efeitos, ao Presidente da República, à Assembleia da República e ao Conselho da Revolução, mas, fora desses casos de competência específica, a competência genérica para conduzir a política externa pertence ao Governo — e este assumi-la-á plenamente.

II — 4.2— Opções fundamentais

As opções fundamentais do Governo são assim:

A plena integração de Portugal nas Comunidades Europeias. — Para tal, serão continuadas e aprofundadas as acções a que já em 1980 se imprimiu, com apreciável êxito, novo dinamismo.

A fidelidade à Aliança Atlântica.—Portugal manter-se-á na NATO e nela terá uma participação completa e activa, porque a considera uma organização de importância vital, tanto para a sua própria defesa como para a defesa da Europa Ocidental, a cujo sistema de valores adere e a cuja organização pertence e deseja continuar a pertencer.

Neste mesmo sentido, será reforçada a cooperação com o Conselho da Europa, e Portugal assumirá, na luta pela protecção interna e internacional dos direitos do homem, o papel a que a sua história recente

lhe dá legitimidade, sem prejuízo do respeito pelo princípio universal e constitucional da não ingerência nos assuntos internos dos outros Estados.

II — 4.3 — Acção cultural externa

No campo da acção cultural externa, entende o Governo que ela se reveste de características diversas da política cultural geral, que noutro lugar deste Programa se define: é que, ao passo que internamente há sobretudo que estimular a acção cultural da sociedade civil, sem tutelas estiolantes, a acção cultural externa é tarefa do Estado e integra-se na política externa em geral.

O reforço dos mecanismos de defesa e promoção da língua e da cultura portuguesas e do ensino do Português no estrangeiro é assim opção fundamental do Governo, que procurará conseguir, a prazo, que a língua portuguesa se torne língua oficial ou de trabalho nas organizações internacionais de que Portugal é membro. O Governo julga, aliás, que esta questão não se deve encarar numa visão apenas nacional, dado que a língua portuguesa não é pertença exclusiva do nosso país: é património comum de numerosos Estados e nações.

II — 44 — Países de expressão oficial portuguesa

Este sentido do património comum é mais um elemento que, junto a outros, fará com que se dê particular atenção às relações com os países de expressão oficial portuguesa.

Portugal tem todo o interesse em manter e aprofundar essas ligações na base de uma relação Estado a Estado, sem ingerências nos assuntos internos de qualquer das partes. O Governo procurará ser, também neste campo, sobretudo pragmático; assim, ao mesmo tempo que apoiará a expansão das relações comerciais e de cooperação técnica e científica com os países de expressão portuguesa, não subestimará a importância que reveste o contencioso económico--financeiro que ainda subsiste.

O Governo prosseguirá no plano internacional as iniciativas consideradas convenientes no sentido de permitir ao povo de Timor Leste, a que Portugal está ligado por laços históricos de afecto e cultura que tornam mais viva a solidariedade com as vítimas de sofrimentos morais e físicos injustos e desumanos, a plena realização dos seus mais legítimos direitos e aspirações, em conformidade com os princípios da Carta das Nações Unidas. Neste contexto, as posições assumidas no ano de 1980, designadamente as propostas constantes da nota de 12 de Setembro, que mereceram o apoio maioritário na Assembleia Geral das Nações Unidas, serão continuadas e reforçadas.

II — 4.5 — Outras direcções

O Governo congratula-se por verificar estarem criadas as condições para o aprofundamento das relações com os países árabes, que se processará através da abertura de novas missões diplomáticas e da intensificação do intercâmbio cultural e comercial.

Para além da sua prioridade europeia e ocidental e das relações especiais com os países de expressão portuguesa, o Governo empenhar-se-á ainda na pros-

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secução de uma politica externa aberta e universal no desenvolvimento das suas relações bilaterais.

Quanto às organizações internacionais em que Portugal se encontra representado, a nossa participação será mantida e acentuada. No campo das Nações Unidas e do seu sistema de organizações especializadas, haverá que, terminado o mandato português no Conselho de Segurança, exercido por forma que prestigiou e dignificou o País, alargar a presença portuguesa a outros sectores, entre os quais o económico, o cultural, o jurídico e outros.

II — 4.6 — Dimensão económica

A diplomacia portuguesa não actuará apenas nos planos político e cultural, já referidos; dará também especial atenção à dimensão económica da sua actividade, de modo a garantir a Portugal não só uma substancial melhoria das suas perspectivas no domínio das trocas comerciais com o exterior e na área do direito do mar, mas também a execução de um programa de exportação tecnológica e de estímulo ao investimento' estrangeiro.

Por último, sublinhe-se que a prossecução dos objectivos traçados no contexto de uma política externa eficaz impõe a reorganização do nosso serviço diplomático, cujos trabalhos estão em curso e serão intensificados.

II — 4.7 — Emigração e comunidades portuguesas no Mundo

O Governo lançará uma intensa política de protecção e apoio aos emigrantes portugueses no estrangeiro e seus descendentes, esforçando-se por conseguir que a legislação e as práticas administrativas dos vários países consagrem soluções mais justas e equitativas para os portugueses e não lhes imponham restrições ou sacrifícios infundados ou, pura e simplesmente, o repatriamento involutário.

O ensino do Português no estrangeiro, a levar a cabo pelo Ministério da Educação e Ciência, bem como a adopção de esquemas educativos especiais, incluindo a formação profissional, para os emigrantes e seus descendentes, merecerá particulares cuidados.

O Governo sublinhará a função que reconhece e atribui aos emigrantes na reconstrução de Portugal, e tudo fará para que ela não seja sentida como um contributo unilateral, a que aqui não se sabe ou não se deseja corresponder. A ampliação e o reforço das formas de participação política dos emigrantes portugueses serão prosseguidos quanto ao exercício dos direitos políticos, nomeadamente uma adequada representação parlamentar e participação na eleição do Presidente da República; a tarefa pertence à Assembleia da República, pela via legislativa, no primeiro caso, e pela da revisão constitucional, no segundo.

Do mesmo passo, assegurar-se-á a defesa dos seus bens e a reinserção profissional dos emigrantes no País.

Para além dos núcleos de emigração, antigos e recentes, existem espalhadas pelo Mundo numerosas comunidades portuguesas ou de descendentes de portugueses, cujo significado histórico, cultural e patriótico é necessário preservar. É vital para a Nação não deixar perder e, pelo contrário, valorizar os laços espirituais que unem, apesar dos séculos e das dis-

tâncias, todos os que continuam a reclamar-se de uma descendência ou de um património cultural comum.

Às diferentes comunidades espalhadas pelos vários continentes o Governo concedera todo o apoio possível e facilitará o acesso aos serviços portugueses que lhes possam interessar (diplomáticos, consulares, culturais, educativos e comerciais). Intensificar-se-á o intercâmbio noticioso regular entre Portugal e as várias comunidades, por forma a melhorar a informação recíproca.

II — 5 — Defesa nacional II — 5.1 — Concepção global e Integrada

Nas circunstâncias internacionaias atrás descritas, o Governo mantém uma concepção global e integrada da política de defesa nacional, a qual, devendo assegurar a independência nacional, a integridade do território e participar na segurança colectiva da área geo--política a que Portugal pertence, não pode confinar-se à sua dimensão militar nem a uma mera preocupação sectorial.

O País tem de encarar as .tarefas de defesa nacional como algo de fundamental que a todos respeita e que deve estar na primeira linha das preocupações dos cidadãos. O Governo empregará todos os esforços para que essa noção de defesa seja amplamente divulgada, de modo que se verifique uma melhor consciência nacional do papel das forças armadas.

II — 5.2— Duas fases

A acção do Ministério da Defesa Nacional durante a vigência deste Governo exercer-se-á em duas fases distintas.

Até à revisão constitucional proceder-se-á ao estudo das reformas estruturais e das medidas a adoptar que permitam a devolução da orientação política das forças atroadas ao poder civií (democraticamente escolhido pelo povo, sem dificuldades, antes como algo de normal em democracia.

Após a revisão constitucional estarão criadas as condições que permitirão uma organização integrada da defesa nacional.

Não se duvida de que assim será, dado que o Presidente da República, os partidos políticos democráticos com assento na Assembleia da República e a própria instituição militar, através dos seus legítimos representantes, se procnunciaram já no sentido da unidade dos poderes de Estado, cabendo ao Governo a função de direcção e gestão das forças armadas.

O Governo poderá então implementar as reformas estruturais referidas, tomando as medidas legislativas adequadas, por si ou mediante a apresentação de propostas de lei à Assembleia da República. Será esta certamente a tarefa dominante do Governo no capítulo da defesa nacional.

II — 5.3 — Reequipamento, bens e serviços e protecção civil

No respeito das prioridades impostas pela política orçamental, o Governo considerará o «equipamento das forças armadas, tendo em vista habilitá-las ao cumprimento eficaz das suas missões.

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Para esse efeito, o Governo está certo de que lhe não faltará o apoio dos países membros da Aliança Atlântica. No quadro desta Aliança, Portugal não se eximirá ao cumprimento dos seus compromissoSj antes nela participando a todos os níveis, tendo sempre como objectivo a defesa do interesse nacional.

O Governo promoverá uma política nacional de bens e serviços no âmbito da defesa nacional, para tal procedendo a uma eficaz coordenação entre os sectores público e privado, incentivando a sua competitividade.

O Governo dará particular atenção e tomará as decisões para a resolução dos problemas ligados à protecção civil, quer em caso de conflito, quer na prevenção e combate contra calamidades naturais e grandes desastres.

CAPITULO III Progresso económico e social III — 1 — Agricultura

111 —1.1 — Determinantes e condicionantes

A actividade agrícola em Portugal, nas suas diversas valências, e as acções administrativas do Estado que sobre ela incidem terão necessariamente de se inserir criteriosamenite dentro dos conceitos axiomáticos próprios do nosso meio geográfico. Sobressai naturalmente neste quadro a escassez real de bons solos agrícolas, que, por determinante, justificará critérios objectivos e sensatos no sentido do melhor aproveitamento dos recursos existentes e da garantia da sua preservação. É, pois, uma óptica de ordenamento possível que deverão ser entendidos os objectivos, as condicionantes, as linhas de política e os instrumentos de acção referidas neste programa sectorial.

Cabe ao Ministério da Agricultura e Pescas a missão de contribuir para a realização concreta das metas da política económica global referidas no capítulo i deste Programa, dentro dos objectivos a quantificar no Plano.

Na óptica política em que o Governo se insere, e dentro do enquadramento que a situação geral da economia impõe, a acção directa e indutora do MAP no seotor agrícola não pode afastar-se das seguintes determinantes essenciais:

Aumento da produção e da produtividade dos recursos, racionalizando o uso e a repartição da terra e promovendo a modernização tecnológica do sector;

Redução do grau de dependência externa, actuando por forma selectiva e em condições de possível competitividade no campo da produção e aproveitando adieionaJmertte vantagens competitivas nas exportações possíveis;

Promoção das adaptações estruturais e institucionais necessárias à integração na CEE;

Adequação da estrutura económica do sector no sentido da valorização da actividade privada e cooperativa, activando o seu livre associativismo e assegurando criticamente o desenvolvimento de projectos de investimento público, em condições que garantam o equilíbrio eco-nómico-financeiro dos meios utilizados para esses projectos, tendo em atenção que tais meios

incluem, de forma pesada, recursos financeiros do Orçamento ou empréstimos externos, uns e outros exigindo administração criteriosa e garantia de solvabilidade.

Mas tais determinantes serão fictícias se não forem compatibilizadas com algumas condicionantes inevitáveis, impostas por situações exógenas e reafirmadas pela perspectivo da integração europeia. Assim, não se poderá deixar de considerar que nos próximos anos:

Os agricultores deverão preparar-se para a situação decorrente de os preços de alguns produtos hão conseguirem evoluÍT a ritmos iguais ou superiores à inflação;

A evolução do custo dos factores de produção, excluindo a mão-de-obra, será determinada fundamentalmente pelo valor da sua componente energética, estimando-se que a repartição dos consumos de energia na agricultura possa atingir, em Portugal, 90% sob a forma directa (irrigação, transportes, secagem, colheitas, operações de cultura e pecuária), e 10 % sob a forma indirecta (adubos, pesticidas e equipamento);

Em consequência, os aumentos das margens brutas e dos rendimentos dos agricultores só serão possíveis de forma consistente se apoiados em melhorias de produtividade dos recursos, que exigem ajustamentos positivos tecnológicos e estruturais. Atendendo ao ponto anterior, terá prioridade nos ajustamentos tecnológicos a economia de energia ou a produção de energia de substituição, sem prejuízo do respeito primário devido à repartição capital/trabalho imposta pela realidade actual. Quanto aos ajustamentos estruturais, terão de se relacionar com a optimização da dimensão, quer ao nível da exploração agrícola isolada, quer incentivando o seu livre associativismo, de acordo com a dinâmica do quadro nacional.

Resulta deste quadro que a política agrícola não poderá continuar indefinidamente a basear em políticas de preços a fortma fundamental de suporte dos rendimentos dos agricultores, obrigação social a que nenhum governo se eximirá. Alguma margem existe nesta matéria, que deverá ser criteriosamente utilizada para ampliar, na medida do possível, o tempo disponível para as acções de reforço da produtividade que se impõem. Esgotada essa margem, nada se ganhará na orientação falaciosa de continuar a não distinguir, nos aspectos económicos, sociais e aité fiscais, o agregado de agricultores economicamente activos e válidos, sensíveis aos estímulos de mercado, e o grupo dos agri-culttores de subsistência, cujo suporte de ireiuiimientos melhor caberá a esquemas de ajudas directas, através da segurança social ou de complementos financeiros.

Ill —1.2 — Objectivos e linhas gerais

Os objectivos e as linhas gerais de orientação expressos no programa do primeiro governo da Aliança Democrática, embora apresentados para o período rntermário de alguns meses, mantêm válidas as suas principais componentes. Outra coisa não seria lógica, admitida a consonância de princípios ideológicos e a confirmação, expressa no voto, das orientações assu-

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midas. Contudo, não se deixará de explicitar as grandes linhas de política decorrentes das determinantes e das condicionantes acima expostas, como agora:

Aumentar os níveis de auto-aprovisionamento e de satisfação da procura interna de bens alimentares, al través do aumento criterioso, em termos de ordenamento, da produção global de cereais (primários e secundários), de oleaginosas, prados e pastagens e de produtos pecuários com base privilegiada em recursos naturais;

Consolidar e memorar, principalmente pela política de qualidade, o nível aotual das exportações agrícolas nas produções de comércio internacional garantido;

Aproveitar e preservar as potencialidades naturais, incrementando o potencial exportador para os produtos florestais;

Incrementar os volumes de produção e exportação de novos produtos;

Apoiar o desenvolvimento de «novas culturas»;

Organizar os mercados agrícolas, orientando-os na perspectiva da política agrícola comum. Eni consonância com o Ministério do Comércio e Turismo e com o Ministério das Finanças e do Plano, adequar os existentes organismos de coordenação económica, aproveitando as suas capacidades e o seu património fixo, mas eliminando progressivamente as situações residuais de monopólio ou comércio de Estado, e assegurando a necessária coordenação das actividades de produção, transformação e distribuição;

Ajustar o sistema de preços nacionais à política de preços da CEE e ao sistema da «preferência comunitária», por forma a aumentar a produção dos bens em condições de competitividade a nível europeu;

Apoiar a reestruturação das empresas agrícolas, com vista a imprimir-lhes dimensão económica e maior poder competitivo, desenvolvendo acções de promoção e valorização sócio-proftssio-nal de todos os participantes e empenhados no processo produtivo;

Consolidar a estabilização e a recuperação económica e social da zona de intervenção da Reforma Agrária, por forma a relançar a produção e retomar o investimento;

Promover o associativismo agrícola, desde as simples associações de produtores até às de carácter cooperativo, nele baseando cada vez mais o apoio à produção, utilizando a malha de interesses participados assim criada para a valorização das iniciativas próprias dos agricultores e reforçando o seu papel determinante na condução das transformações impostas pelo desafio da integração europeia;

Incentivar as unidades agr.o-6ndust>niais, prioritariamente quando enquadradas nos programas, visando a valorização da produção e o desenvolvimento regional;

Implementar as redes de infra-estruturas físicas (armazenagem, conservação e abate) por forma a racionalizar os circuitos de distribuição e a compatibilizá-los com as grandes orientações do desenvolvimento agra-pecuário e respectivos programas nacionais e regionais para a pro-

dução, considerando ainda incluídas nessas infra-estruturas obras de engenharia rural cuja dimensão se compatibilize com as estruturas do MAP.

Ill —1.3 — Instrumentos

Os instrumentos essenciais a esta política serão, necessariamente:

A formação profissional; A extensão rural;

O uso dos instrumentos de gestão (crédito, seguros e contabilidade); A investigação;

A informação estatística da produção e dos mercados;

A viabilização económica, financeira e operacional das iniciativas dos agricultores, quer revistam a forma cooperativa, quer de simples associação.

Ill — 1.4 — Desafio e princípios normativos

A adequação destes instrumentos às reais necessidades da produção, à eliminação dos seus estrangulamentos e à concentração efectiva dos esforços colectivos constitui o grande desafio do Ministério da Agricultura e Pescas. A escassez de recursos, a imperiost-dade da sua preservação e a sua gestão cuidadosa, traduzida no ordenamento possível, serão parâmetros definidores e condicionantes da acção do Governo. Pretendesse que essa acção seja mais normativa que executante, mais incentivadora que imperativa, mais formativa que produtora.

Para terminar, refira-se que a agricultura, que se pretende crescentemente participante na estrutura nacional da economia, não é apenas actividade empresarial ou paraempresarial. Associados à agricultura estão ainda os valores reais de preservação ecológica, o tradicionalismo português da vida rural, o equilíbrio social entre o campo e a cidade e as disparidades provenientes das assimetrias Tegionais.

Com a nova estrutura do Governo, em que pela primeira vez aparece, a nível ministerial, um departamento vocacionado para o ambiente e qualidade de vida, necessariamente que se lhe afectarão iniciativas de princípios normativos sobre matérias que, apesar da sua importância pluri-sectorial, não tiveram até agora oportunidade de ser discutidas ao nível máximo do Governo.

Ill — 2 — Pescas

III — 2.1 — Dificuldades

São de diversa ordem as dificuldades que nestes últimos anos têm ocasionado o baixo ritmo de crescimento da pesca, a exaustão dos pesqueiros tradicionais, o agravamento dos custos de produção, a crescente dificuldade, por parte de outros países, da exploração de recursos nas suas águas nacionais, a diminuição dos níveis de produtividade, distorções laborais, etc.

Estes motivos impõem que, no âmbito do Governo, se tomem medidas adequadas e urgentes para que a pesca possa competir com outros países e venha a retomar a importância que merece como sector

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essencial para o abastecimento das populações e o fornecimento de matérias-primas às indústrias de conservas, farinação e óleos.

III — 22 — Objectivos

Considerando, ainda, a futura adesão de Portugal às Comunidades Europeias, as actuações a prosseguir terão em conta os seguintes objectivos:

Aumentar a produção do pescado, de modo a satisfazer a crescente procura do mercado interno (consumo directo e industrialização);

Desenvolver a produção de farinhas e óleos, mediante o aproveitamento de outras espécies não utilizáveis no consumo humano;

Controlar a subida de preços;

Contribuir para a melhoria da balança de pagamentos.

III — 22 — Unhas de política

Tais actuações deverão enquadrar-se nas seguintes linhas de política:

Desenvolver a investigação aplicada, no que se refere, sobretudo, à introdução de protótipos e de novas tecnologias, prospecção de pesqueiros, nomeadamente quanto a recursos disponíveis, sua ocorrência no tempo e no espaço, em especial na zona económica exclusiva nacional;

Estabelecer acordos de pesca com outros países, de modo a permitir que a frota portuguesa continue a frequentar os pesqueiros tradicionais e passe a utilizar outros para os quais interessaria desenvolver o esforço de pesca;

Apoiar a reconversão da actual frota de pesca, por forma a torná-la operacional em termos economicamente rentáveis, e dinamizar, através dos sistemas de incentivos financeiros e fiscais existentes e com recurso aos estaleiros nacionais, a construção de uma frota pesqueira que opere na ZEE portuguesa e em águas internacionais — pesca do atum, nomeadamente;

Intensificar a fiscalização e defesa na referida zona económica, tendo em vista a conservação e a gestão dos recursos;

Prestar apoio directo à produção, adoptando esquemas idênticos aos da CEE em matéria de organização comum de mercados, no que respeita, designadamente, ao abastecimento, preços e normas de comercialização;

Regularizar a actual situação económico-finan-ceira das empresas nacionalizadas;

Apoiar as iniciativas de carácter associativo, em especial as provindas de pescadores, relativas à constituição de novas cooperativas de pescas;

Intensificar as actividades a exercer pela Escola de Pesca e criar cursos para gestores e pessoal administrativo do sector;

Melhorar progressivamente as condições da primeira venda, interessando progressivamente as associações de produtores a praticar, por sua iniciativa, esquemas de intervenção e regularização do mercado;

Apoiar o desenvolvimento da indústria transformadora.

M — 3 — Comércio

III — 3.1 — Gestão globalizada

A fim de melhor assegurar o cumprimento do objectivo de melhorar as condições de vida dos Portugueses, contendo a inflação a nível que não excederá, no final do período de legislatura, a média da Comunidade Económica Europeia, a gestão dos problemas do comércio interno e externo será assegurada apenas por uma única Secretaria de Estado. Assim se procurará não só uma coordenação mais eficaz entre os problemas do abastecimento e dos preços, mas também uma gestão globalizada do comércio interno e externo, que permitam a sincronização da sua acção com as provenientes da área monetária, financeira e cambial.

Ill — 3.2 — Principais objectivos

A acção do Governo da Aliança Democrática no sector do comércio interno terá como principais objectivos:

Manter sob controle a evolução dos preços; Garantir o abastecimento regular dos produtos essenciais;

Promover a defesa do consumidor e o desenvolvimento de uma sã concorrência.

No que se refere à inflação, irá o Governo, através de uma política adequada, ter em especial atenção a evolução dos preços dos produtos essenciais (nomeadamente quanto aos bens alimentares, ao vestuário e ao calçado), de forma a manter-se a tendência dia desaceleração ido ritmo da inflação conseguida no passado recente. Tal política será flexível e terá como pressuposto fundamental o comportamento, que se espera responsável, dos agentes económicos a quem se dirige.

"Existam condições paia que a taxa de inflação de 1981 se situe abaixo da verificada em 1980, e o Governo propõe-se firmemente pautar a sua acção em matéria de rendimentos e preços por este objectivo, sem prejuízo de conferir o realismo e transparência à formação dos preços, com base numa filosofia de mercado e de rentabilização das empresas intervenientes, atendendo ao correcto papel que devem desempenhar os circuitos de comercialização.

A intervenção do Estado na área de controle de preços terá em conta a essencialidade dos bens. Para cada sector de actividade funcionarão, como factores de flexibilidade da intervenção da administração de preços, o grau de concorrência e as variações de produtividade. Ter-se-ão ainda em conta, nesta matéria, as alterações de preços veiculadas pela importação de bens intermédios e matérias-primas.

Sem prejuízo de uma firme condução da política de preços, privilegiar-se-á o diálogo permanente com os agentes económicos interessados, através das suas associações representativas, bem como o esclarecimento do público, através dos meios de comunicação social. Serão acelerados os trabalhos de revisão do índice de preços, numa perspectiva que permita uma maior transparência na informação sobre a sua evolução e conduza a uma maior homogeneidade com as metodologias urtólizadas nos países da CEE.

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A política de subsídios aos bens essenciais terá de ser seguida, pelo menos, por mais um ano. Trata-se de uma herança de longos anos, que muitos consideram irracional e que, ao pretender salvaguardar os mais desprotegidos, acaba por beneficiar, ent;e outros, o turista de elevadas posses, mas que ainda não foi possível liquidar. A prazo, serão transferidos os fundos públicos afectos à política de subsídios para prestações sociais directas a atribuir aos de menor nível de rendimento.

O abastecimento regular dos produtos essenciais conseguir-se-á através de uma adequada política de importações, de uma fixação a tempo de preços e volumes a adquirir e, em geral, de uma actuação correcta dos organismos de intervenção.

No que se refere às importações, há que ter permanentemente presente a preocupação de controle do défice da balança de transacções correntes, sem prejuízo dos compromissos internacionais assumidos pelo País. Procurar-se-á sincronizar a política de abastecimento e as suas condições de financiamento com as políticas monetária e financeira e com as políticas de gestão da oferta na economia interna, nomeadamente no sector primário.

A fixação, a tempo, dos preços, essencial para um normal funcionamento dos mercados, será assegurada através de uma coordenação efectiva com os Ministérios envolvidos e de um diálogo esclarecido com os agentes económicos interessados. A acção dos organismos de intervenção do Ministério será progressivamente adaptada às exigências da adesão à CEE, nomeadamente nas áreas em que se reveste de características monopolistas. Desenvolver-se-ão airada outras acções tendientes a iniciar a adaptação do aparelho administrativo às novas condições de gestão do comércio que caracterizarão um país em adesão à CEE. Para tal, preparar-se-á, em estreita ligação com o Ministério da Agricultura e Pescas um programa de adaptação prudente e realista, dadas as profundas mutações envolvidas e os elevados valores humanos e patrimoniais em jogo.

A defesa do consumidor será preocupação dominante do Governo e exprfrnJr-se-á através de uma actuação pronta e eficaz da fiscalização económica e do apoio a conceder às associações de consumidores. Igualmente se promoverá a audição das associações de consumidores sobre as questões que se prendam com o seu objectivo.

Ill —3.3 — Aumento das exportações

O aumento efectivo e sustentado das exportações é condição essencial da viabilidade, a prazo, da nossa economia, apesar de a conjuntura internacional prevista para os próximos anos não ser encorajadora para a generalidade dos mercados tradicionalmente compradores de produtos portugueses. No entanto, o dinamismo recente da exportação portuguesa permite antever a sua manutenção no futuro.

Para tai, haverá que assegurar, aitravés de apoios adequados, a competitividade dos nossos produtores tradicionais e conseguir uma maior penetração de novos produtos em alguns mercados onde a presença portuguesa ainda é muito reduzida (nomeadamente cs Estados Unidos da América, mercados do Leste europeu, pauses árabes e países de expressão oficial portuguesa). Será efectuado um esforço sistemático,

envolvendo a cooperação de outros Ministérios e do sistema bancário, no sentido de dánamíeiar as exportações de conteúdo tecnológico mais elevado, sem deixar de Sncentivar novos investitrnentos em sectores exportadores cuja utilização da capacidade se encontra já no rnáxümo tecnicamente disponível, desde que estejam garantidas as colocações nos mercados externos. Pnocurar-se-ó reavaliar e adaptar regularmente os sustentas ide crédito e seguro de crédito à exportação.

Dar-se-á especial atenção as questões da qualidade das exportações e às fórmulas de promoção e comer-externa.

III — 4 — Turismo

III — 4.1 — Interativa privada e a «paternalismo»

O turismo è inegavelmente uma actividade de grande relevância para o País, pelas suas implicações económicas, sociais e regionais. É ainda, por excelência, um sector em que a iniciativa privada é dominante. Paradoxalmente, em PontJugaQ, e por razões que vêm de muíto longe, é urna actividade em que o «paternalismo» da intervenção estatal é miais frequente e, em muitos casos, desejada.

Ill — 42 — Áreas centrais

O Governo entende que a perspectiva correcta de apoio a conceder ao sector se deverá centrar nas seguintes áreas:

Concessão de crédito em tempo útl e em condições acessíveis, quer para alargar a capacidade boteüeüna existente, quer para a criação de equipamentos complementares. Simplificação dos processos de decisão ügados aos investimentos no sector, através dá eliminação de rotinas e diuçíicacões desnecessárias;

Financiamento de campanhas de promoção agressivas, tendo sobretudo em vista um melhor aproveitamento da 'baixa estação e uma gestão racional Idos meios operacionais existentes;

Defesa da quaiidade, através de uma criteriosa apreciação do mérito dos projectos, do seu enquadramento no ambiente e da preservação e vMorizBção do património histórico e cultural do País;

Defesa de uma .política de preços do sector hote-k&m realista e ajustada à evolução de >mercados que connosco competem no mercado turístico mternacjona).

Ill — 5 — Indústria e energia III — 5.1 — Defeitos estruturais e dependência energética

A actividade industrial, no contexto global da economia portuguesa, é responsável por cerca de 45 % do produto interno bruto, 38 % do emprego e 65 °to dias exportações.

Apesar dá importância que estes vatones traduzem e do dinamismo que o sector industrial tem demonstrado, são notórios e bem conhecidos os seus profundos defeitos de natureza estrutural, nomeadamente:

O fraco aproveitamento e acrescento de valor dos .recursos naturais existentes;

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A fraca densidade da malha industriai; A elevada dependência tecnológica nos mais variados domínios.

Por outro lado, o País importa cerca de 79,3 °lo da energia primária de que necessita, o que representou em 1980 cerca de 21 % do total das importações verificadas, prevendo-se que, face ao agravamento do preço do petróleo, este valor atinja 28% em 1981 (cerca de 3 biliões de dólares).

Com um horizonte de governo de quatro anos e numa perspectiva de próxima adesão à Comunidade Económica Europeia, considera-6e chegado o momento oportuno de criar as condições favoráveis para aitacar as deficiências do sistema energético português, sob uma óptica aberta, diversificada e tecnolbgica-mente evoàiída, e para desencadear no nosso sistema produtivo industrial uma profunda modernização estrutural e tecnológica.

Os quatro anos que agora se iniciam são decisivos e não podem ser esgotados sem que estas transformações se operem, graduai mas firmemente, sob pena de se pôr em risco a concretização do objectivo último de toda a poKMca económica e social do Governo — a melhoria das condições de vida do povo português.

Salvo situações especiais com função eminentemente social, a actividade industrial1 terá de ser uma fonte de riqueza humana e material constantemente competitiva, devendo a forma te a incrementar nesta base, com optimização dos recursos financeiros disponíveis, ser uma constante de toda a política industrial.

Ill — 5.2 — Prioridades e acções

Assim, o Governo norteará as suas políticas energética e industrial no sentido de procurar:

Garantir o abastecimento energético necessário ao desenvolvimento sócio-ec

Criar uma indústria agressivamente competitiva, com um saldo cambiai largamente positivo e apreciável igrau de autonomia tecnológica.

A estrutura organizativa do Ministério da Indústria e Energia será progressivamente afterada, de forma a responder com eficiência e oportunidade à natureza das solicitações que o estudo e implementação de evoluções desta natureza implicam.

Reconhecendo que as condições de enquadramento de ^natureza política, social, energética e tecnológica do Mundo actual' são significativamente diferentes das existentes durante as últimas décadas, quando a maioria dos países irudustriaitizados bancaram a base das suas estruturas industriais, o Governo procurará implementar uma política de desenvolvimento industrial adequada a esta situação aceleradamente evolutiva, com respeito pelas seguintes prioridades:

Exploração dos recursos naturais existentes, optimizando o seu valor acrescentado;

Evolução quafcativa das 'indústrias transformadoras tradicionais, no sentido de preservar a sua competividade externa;

Desenvolvimento intenso de natureza qualitativa e também expansionista das indústrias em que

já possuímos alguma tecnologia própria e em que beneficiamos de vantagens comparativas significativas; Criação de um núcleo de tecnologias avançadas criteriosamente seiteccionadas, vosaindo o incremento futuro da nossa independência tecnológica.

Estas prioridades serão consubstanciadas através de acções governativas adequadas, nomeadamente:

Prosseguimento do esforço de modernização da legislação mineira que incentive as actividades de prospecção, detecção e caracterização de novos recursos;

Elaboração de uma nova Lei de Bases da Indústria, a propor à Assembleia da República;

Efeboração e implementação de instrumentos normativos orientadores e incentivadores das transformações de natureza estrutural desejáveis nos diversos sectores industriais onde predomina a Mciativa privada';

Selecção rigorosa dos projectos de investimiento do sector público produtivo, adequando-os não só às prioridades definidas, como às disponibilidades orçamentais decorrentes da política económica e financeira global';

■Desenvolvimento da implantação dos serviços do Ministério da Indústria e Energia em todo o País, através de um mais racional dimensionamento e reordenamento dos seus serviços regionais;

Motivação das autarquias tocais para, através de planos selleccionados de fomento industrial, harmonizarem a distribu1 ição e iooalzação das indústrias com o equilíbrio e desenvolvimento regional que se pretende para todo o País;

Implementação de uma política dinâmica da normalização e qualidade industrial.

Apoio às pequenas e médias empresas industriais, em ordem a aumentar a sua produtividade e capacidade competitiva;

Colaboração íntima com o Ministério da Educação e Ciência, no sentido de adaptar cada vez mais o sistema educativo nacional às necessidades reais da indústria. Apoio à 'investigação científico-tecnológica nas Universidades, nos institutos ide investigação e nas empresas;

Aproximação com os países de expressão oficial portuguesa, no sentido de se conseguir o relan-çaimento de actividades industriais de interesse mútuo comprovado e para as quais a nossa capacidade tecnológica possa dar uma decisiva contribuição.

Ill — 5 3 — Objectivos

Na condução da sua política energética, o Governo desenvolverá a sua acção com respeito pelos seguintes objectivos prioritários:

Incentivo da poupança e racionalização dos consumos energéticos de toda a natureza, sem prejuízo dos objectivos do desenvolvimento sócio--económico;

Incremento da prospecção, caracterização e aproveitamento dos recursos energéticos nacionais de toda a natureza;

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Desenvolvimento próprio ou endogenizável das tecnologias envolvidas para a diversificação das formas e fontes de energia, fementando a utilização da energia soltar e a conservação da energia na construção de edifícios, o aproved-tamertto de energias residuais, de desperdícios industriais e urbanos de valor energético, e incentivadndo a autoprodução de energia eléctrica;

Exploração das possibilidades de cooperação cora outras países na procura de soluções para os nossos problemas energéticos.

Ill — 6 — Habitação e obras públicas

III — 6.1 — Infra-estruturas e democratização da sociedade

A democratização da vida diária dos cidadãos passa pela existência de infra-estruturas e equipamentos colectivos, cuja criação constitui, em grande parte, missão específica do sector da habitação e obras públicas. A habitação, a cultura, a educação, o desporto e os transportes, para que possam generalizar-se às populações nos níveis mínimos que um regime democrático exige, carecem de um suporte físico, sem o qual a democratização da sociedade portuguesa será apenas um ideal sem concretização.

Na fase que atravessamos, em que a contenção das despesas públicas é uma necessidade imperiosa, a concretizar por qualquer que seja o governo, terão de encontrar-se fórmulas que possam permitir o financiamento de novas infra-estruturas e equipamentos sem sobrecarga imediata para o OGE.

Considera-se necessário obter meios de financiamento externos e internos que possibilitem uma cadência da criação de infra-estruturas indispensáveis à modernização e desenvolvimento da sociedade portuguesa e aliviem, a curto prazo, o Orçamento Geral do Estado.

A promoção imobiliária, pública e privada, constitui um elemento motor da indústria da construção civil e desempenha um papel de relevo na nossa economia, dado o seu elevado grau de integração de produção nacional e a reduzida dependência relativamente à balança de transacções correntes.

A criação de sociedades de investimento imobiliário e de leasing, como fórmulas de captação de poupanças para investimento de imobiliário em edifícios para fins comerciais —hotéis, escritórios, armazéns, instalações fabris, centros comerciais, etc.—, é instrumento financeiro com forte impacte na actividade imobiliária que deve ser promovido.

Impõe-se uma modernização dos serviços do Ministério da Habitação e Obras Públicas, por forma a aumentar-lhe a eficiência e a produtividade, contribuindo para reduzir, a prazo, os encargos administrativos que hoje suporta e proporcionar-lhe uma maior flexibilidade face às obrigações que lhe advêm de uma sociedade em vias de modernização.

Tendo em conta as exigências de qualidade de vida, segundo um correcto ordenamento do território, as grandes opções de desenvolvimento económico e social e ainda os desejáveis equilíbrios regionais, o Ministério aumentará o ritmo dos estudos e planos urbanísticos que enquadrem num todo coerente as infra-estruturas, os equipamentos e os desenvolvi-

mentos urbanos. Os planos a desenvolver terão naturalmente em conta a valorização dos aspectos paisagísticos e o aproveitamento das potencialidades turísticas de que dispomos.

Ill — 6.2 — Habitação: 50 000 fogos por ano

O Governo criará as condições para que a produção de habitação atinja rapidamente 50 000 fogos por ano.

Este objectivo deve ser ajustado em função das necessidades que vierem a ser detectadas através do recenseamento da habitação que vai efectuar-se e compatibilizado com a capacidade de produção de materiais de construção instalada, tendo em conta os desvios decorrentes das alterações dos próprios processos, que tendem a aumentar o consumo de ferro e cimento. Este objectivo obrigará a:

Gerar uma oferta abundante de solos urbanizados;

Dispor de condições de financiamento que alarguem o mercado de aquisição de habitação própria;

Rever e sujeitar à discussão dos órgãos competentes alguns aspectos da legislação que regula os arrendamentos;

Exigir do Estado e das autarquias locais uma promoção directa de 10 000 novos fogos, destinados a eliminar progressivamente as barracas e habitações degradadas;

Simplificar drasticamente todas as burocracias ligadas à construção, normalizar os materiais empregados, reduzir os prazos de construção e empregar todos os meios que possam reduzir custos.

Serão criados os sistemas que incentivem a aquisição de habitação própria, quer para os novos fogos, quer para os fogos já existentes, o que corresponde não só ao cumprimento de aspectos essenciais dos programas dos partidos que compõem a Aliança Democrática, como a objectivos económicos de aumento do ritmo da poupança privada.

A recuperação e a conservação do parque habitacional existente, tanto nos meios urbanas como nos meios rurais, serão objecto de uma acção decidida.

O Governo submeterá à Assembleia da República uma lei quadro da habitação.

Ill — 6.3 — Obras públicas: três prioridades e cinco objectivos

Considerados os problemas chaves que podem condicionar o nosso desenvolvimento económico e social, serão prioritárias as actuações nas seguintes áreas:

Infra-estruturas rodoviárias, através de uma melhoria na conservação da rede existente e da construção de novas vias, nomeadamente as previstas no programa de acções comuns estabelecido com a CEE;

Saneamento básico, através da definição e execução de uma política nacional para o sector, que terá de ter em conta, à escala de cada comunidade, o papel que cabe às autarquias locais (no abastecimento de água potável, na

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drenagem e depuração de águas residuais e na recolha e tratamento de lixos), às quais serão dados os indispensáveis apoios técnico e financeiro;

Construção escolar, através do recurso a soluções que assegurem o acesso a novas fontes de financiamento e permitam reduzir significativamente as enormes carências de instalações.

Fora destas prioridades, procurar-se-á satisfazer as necessidades de infra-estruturas existentes nos sectores da saúde, segurança social, cultural, turismo e desporto, para o que será necessário estabelecer um adequado sistema de cooperação com os diversos Ministérios e proceder ao integral aproveitamento dos edifícios disponíveis. Também a cooperação com as autarquias locais se mostra indispensável, numa fase em que estas já dispõem de consideráveis recursos financeiros.

Será igualmente dada especial atenção à resolução do problema da instalação dos serviços públicos, recuperando as instalações degradadas e privilegiando a construção de novos edifícios, em detrimento da solução, normalmente mais cara, da compra e posterior adaptação de prédios em construção ou já construídos para outros fins. Com este objectivo, serão implementados os estudos referentes ao Centro Administrativo de Lisboa e iniciada a sua construção.

Será fomentado um plano de recuperação dos monumentos nacionais, por forma a transformá-los numa estrutura viva integrada na vida cultural, turística e educativa do País. A conservação do património nacional justifica inteiramente os investimentos que com esse objectivo se torna necessário efectuar.

Vai ser promovida a aceleração de vários projectos em curso, em especial dos que se enquadram nas políticas de desenvolvimento regional.

Serão também apoiadas as actividades de construção civil e de obras públicas no estrangeiro, considerando que essa é uma forma de promover a exportação de materiais e de tecnologia, bem como de fomentar a criação de postos de trabalho, com grande interesse para o País, tanto sob o ponto de vista político como económico.

Ill — 7 — Transportes e comunicações III — 7.1 — Função social

Os transportes e as comunicações são reconhecidos como factores condicionantes do desenvolvimento, da correcção das assimetrias regionais e do bem-estar das populações. A acessibilidade aos centros de emprego, de educação e de habitação, limitada por crescimento desordenado, requer resposta rápida, só possível através dos transportes e das comunicações, interessando a população de todo o País.

As perspectivas graves da crise energética impõem que seja conferida prioridade adequada ao desenvolvimento dos transportes colectivos, bem como ao aproveitamento racional das potencialidades dos diversos modos de transporte. Assim, no que concerne aos transportes colectivos servindo as zonas metropolitanas, serão desenvolvidos os sistemas de vias exclusivas ou prioritárias de acesso e penetração nas cidades. Também nos transportes interurbanos, e es-

pecialmente nas ligações entre cidades geradoras de grande tráfego, será dado incremento ao modo ferroviário. O transporte ferroviário é reconhecido como o mais apto para satisfazer as necessidades crescentes de movimentação de pessoas e de mercadorias em termos de economia energética

Os transportes interiores de passageiros têm uma função social a cumprir que justifica o suporte financeiro por parte do Estado através de indemnizações compensatórias complementares da política tarifária

Ainda no respeitante a transportes interiores, a ligação entre centros de produção, de transformação e de consumo de bens terá de ser adequada ao desenvolvimento das actividades industriais e comerciais, deixando de ser um factor de constrangimento. Neste domínio, a formação de preços deverá, progressivamente, reflectir custos reais de exploração.

A característica insular das regiões autónomas justifica uma especial preocupação; assim, o Governo considera essencial suprir as actuais carências, assumindo, em solidariedade com os Governos Regionais, o esforço financeiro adequado. As acções orientadas para a regionalização dos sistemas de transportes e comunicações serão prosseguidas.

Os transportes e as comunicações exteriores são reconhecidos como factor de satisfação da independência nacional e de apoio ao comércio externo e ao turismo. Neste domínio, considera-se importante manter e desenvolver as capacidades das empresas nacionais de transportes exteriores marítimos e aéreos. A sua exploração deverá ser orientada essencialmente por critérios económicos. O apoio financeiro do Estado será condicionado à obtenção de vantagens quantificáveis em termos de comércio externo e fomento turístico ou à superação de dificuldades conjunturais.

Ill — 72 — Organização e produtividade

O actual sistema de transportes e comunicações poderá ser melhor utilizado através de medidas de organização e produtividade, conjugadas com a prossecução de acções visando racionalizar a exploração, designadamente pela diversificação de horários; contudo, melhorias substanciais só serão conseguidas por meio de um esforço de investimento decidido e correctamente orientado para compatibilizar as necessidades prementes de uma procura crescente, as características geográficas, as preocupações energéticas, a modernização tecnológica, a protecção do ambiente e as capacidades da indústria nacional. A urgência das soluções em zonas críticas, onde se verificam já situações de rotura, justificará, no curto prazo, a adopção de uma política intercalar de investimentos flexíveis.

O planeamento das infra-estruturas do sector deverá ser coordenado com o do ordenamento físico *do território e em função dos fluxos de tráfego interno e de ligação ao exterior, designadamente à Europa. O Estado assumirá posição crescentemente importante na titularidade e responsabilidade das infra-estruturas pesadas e de longa duração.

A viabilização do sector público empresarial requer ainda uma apreciável melhoria de produtividade, necessariamente aliada à prossecução do saneamento financeiro e do investimento. O esforço de investimento deverá ser essencialmente aplicado nos meios

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directamente concorrentes para o objecto principal das empresas.

O Governo reconhece a importância do sector para a dinamização das capacidades da indústria e projectistas nacionais e prosseguirá uma política de transparência na formação e imputação dos custos, estimulando a competitividade e apoiando os contratos de contrapartida e transferência tecnológica. Também nos projectos industriais e energéticos serão consideradas as capacidades do sistema integrado de transportes e comunicações.

As funções normativas, fiscalizadora e de coordenação da Administração Pública serão reforçadas, prosseguindo-se a melhoria da sua operacionalidade. Neste sentido, e entre outras medidas, será reformada a actuação tutelar sobre as actividades postais e de telecomunicações. O desenvolvimento destas últimas actividades, implicando uma importante renovação tecnológica, terá como objectivos não só uma melhor qualidade de serviço mas também o acréscimo de uma capacidade de instalação correspondente à crescente procura, associada ao desenvolvimento económico.

Serão incentivadas as acções de descentralização regional dos órgãos da Administração Pública do sector, designadamente daqueles que interessam à grande maioria dos cidadãos.

O Governo desenvolverá uma política de participação dos órgãos do Poder Local no planeamento dos investimentos e da exploração dos sistemas de transportes e comunicações, que envolverá também as respectivas formas de comparticipação financeira.

A segurança, em geral, e em particular a referente à circulação rodoviária, será objecto de medidas legislativas e de outras acções adequadas.

Os objectivos de defesa nacional constituirão também uma preocupação a considerar no planeamento e manutenção dos sistemas de transportes e especialmente das telecomunicações.

Ill — 8 — Trabalho

III — 8.1 — Autonomia colectiva dos parceiros sociais

A democratização plena da sociedade portuguesa exige que o mundo do trabalho seja assumido como um dos vectores de consolidação desse objectivo. As relações de trabalho deverão assim, por um lado, desenvolver-se no quadro global dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e dos trabalhadores e, por outro lado, constituir, elas próprias, no seu gradual aperfeiçoamento, um factor relevante de enriquecimento do conteúdo social, económico e cultural da democracia.

Neste contexto, o Governo terá em particular atenção a necessidade de se garantirem as condições de uma efectiva defesa dos direitos fundamentais reconhecidos aos trabalhadores e aos empregados. Para o efeito, afigura-se indispensável que as associações sindicais e patronais ocupem e exerçam na sociedade um papel de defesa dos respectivos interesses, em termos de responsabilidade e de solidariedade para com toda a comunidade. Esta função passa por um quadro institucional de transparência efectiva das regras democráticas de constituição, organização e funcionamento das associações representativas dos trabalhado-

res e dos empregadores, de acordo com os valores universais da liberdade sindical.

Meta fundamental a atingir na linha do mesmo objectivo é a do reforço do sistema de relações industriais. A assunção cada vez mais consciente e plena da autonomia' colectiva dos parceiros sociais não dei*-xará de contribuir para a resolução concertada e responsável dos respectivos interesses e, por essa via, para um entendimento social o mais alargado possível, que importa seja atingido numa sociedade pluralista como a nossa.

O reforço da autonomia colectiva dos parceiros sociais terá reflexos positivos na atenuação do intervencionismo administrativo autoritário ou paternalista, que constitui ainda traço infelizmente marcante no nosso sistema de relações colectivas. O papel do Estado deve centrar-se predominantemente em acções de promoção e apoio técnico a relações colectivas eficazes, quer estas se processem a nível de empresa ou do sector de actividade, quer venham a estabe-ler-se, como seria altamente desejável, a nível mais global, entre as organizações superiores de representação sindical e patronal. O Governo encararia de forma muito positiva e com total abertura a eventualidade de celebração de acordos globais entre os parceiros sociais, com o conteúdo que em cada oportunidade eles próprios lhes quiserem emprestar. Não se furtará, para o efeito, e se for caso disso, a tomar as iniciativas de consulta e a estabelecer as condições de diálogo que se revelarem úteis, sempre pautado pelo respeito para com a independência e autonomia colectivas dos parceiros sociais, mas também sempre orientado pelos princípios de salvaguarda dos interesses colectivos e de solidariedade social no desenvolvimento e na justiça. Por isso mesmo, aliás, ao Governo incumbirá efectivar medidas correctivas de carência e desigualdades, assumindo a quota de responsabilidade que lhe cabe.

Ill — 8.2 — Salários e melhoria das condições de trabalho

A política salarial será prosseguida de acordo com as mesmas linhas de orientação acima assinaladas e em harmonia com a política económica global, como ficou dito no lugar próprio deste Programa. Importa, no entanto, acentuar aqui, por específico da área de atribuição governamental, o compromisso da revisão anual da lei das remunerações mínimas garantidas, em ordem a que, pelo menos, seja sempre assegurada a reposição do poder de compra dos respectivos montantes.

A legislação reguladora das condições de trabalho terá de ser encarada num plano de realização de imperativos de justiça social e de desenvolvimento económico. Razões de compatibilização de soluções e de unidade do sistema legislativo laboral, bem como motivos de ajustamento à evolução da conjuntura económica e social, apontam para um esforço concertado no sentido tíe a melhorar com coerência e oportunidade.

Os objectivos fundamentais a atingir centrar-se-ão na melhoria gradual das condições de vida da população trabalhadora e de reforço da capacidade de desenvolvimento sócio-económico do País. Afigura-se como imperativo do seu sucesso a mais estreita correlação a estabelecer entre as orientações da política legislativa laboral e as necessidades de solução dos

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problemas do emprego, as necessidades de segurança social dos trabalhadores e as necessidades de urna correcta gestão dos recursos humanos das empresas, tudo com vista a que as leis do trabalho funcionem, na prática, como verdadeiros vectores de efectiva segurança de emprego e de segurança dos rendimentos salariais ou análogos.

Impor-se-á, na mesma linha de preocupações, melhorar as condições de satisfação humana na realização do trabalho, o que terá efeitos positivos na qualidade de vida dos trabalhadores e na produtividade, pelo que o Governo terá de actuar na área específica das condições de higiene, segurança e ambiente de trabalho. Deverão, assim, ser aperfdçoados os mecanismos de prevenção de riscos profissionais e reforçada a responsabilidade no seio das empresas, nomeadamente pela revisão de dispositivos legais sobre higiene e segurança no trabalho.

O Governo empenhar-se-á numa política de promoção de ratificação de convenções da OIT sobre trabalho e emprego, tendo, porém, presentes os condicionalismos da situação nacional. E solicitará, no decurso do processo de reformas 'legislativas atinentes àquelas duas áreas, a cooperação técnica da OIT e de outras instituições internacionais especializadas.

Procureuvse-á, enfim, rentabilizar ao máximo as estruturas orgânicas do Ministério do Trabalho, fo-mentando-se, em particular, o reforço da acção pedagógica e preventiva da Inspecção do Trabalho e a melhoria de actuação dos serviços ligados à área das relações colectivas, em ordem a simplificar-se o processo de formalização das convenções colectivas de trabalho.

Ill — 9 — Emprego

III — 9.1 — HorizontaÜzação e participação

Dado o peso significativo que os problemas do emprego têm na nossa sociedade, é indispensável que as várias políticas sectoriais rião deixem de considerar como um dado essencial da sua formulação a variável emprego.

Procurar-se-á que se institucionalizem mecanismos e processos de actuação que permitam, por um lado, a efectiva horizontalização da política de emprego e, por outro, a participação na execução desta da totalidade dos agentes sociais e económicos.

Atribui-se assim especial significado ao funciona-Imento da Comissão Interministerial para o Emprego. Por outro lado, a participação dos agentes económicos e sociais na execução da política de emprego, indispensável à adaptação desta aos condicionalismos reais, terá de se conseguir pela generalização de actos de participação e de consulta, envolvendo os parceiros sociais tradicionais e outras entidades cujo papel na sociedade possa influenciar a situação do emprego, nomeadamente pela criação de mais postos de trabalho.

Ill — 9.2 — Redução do desemprego

Para além das suas funções de catalisador, sob o signo do emprego, de acções que tenham que ver com outros departamentos governamentais, o Ministério do Trabalho maximizará as suas actuações de política selectiva em matéria de emprego, aperfeiçoando os seus mecanismos de intervenção, nomea-

damente através da reestruturação dos serviços e consequente implementação de um Instituto do Emprego e Formação Profissional e através da utilização cabal dos recursos financeiros adequados. O objectivo fundamental a atingir será o da redução do desemprego.

As medidas a adoptar deverão incidir muito em especial sobre os jovens, visando a solução de problemas de primeiro emprego, em particular pelo desenvolvimento de acções de formação profissional e através de intervenções, nomeadamente financeiras, que estimulem o primeiro emprego.

Incidirão também sobre os deficientes, visando a continuação e aperfeiçoamento de acções tendentes à sua inserção no mercado do emprego em condições de igualdade com os restantes grupos, e sobre as mulheres, visando a eliminação das discriminações de que ainda são alvo em matéria de acesso ao emprego e carreira profissional.

Quanto à generalidade dos trabalhadores adultos, incrementar-se-á a sua capacidade de emprego, nomeadamente através do desenvolvimento de acções de formação profissional especializadas nos sectores primário, secundário e terciário.

Tendo-se consciência de que a formação profissional constitui um elemento essencial para o dinamismo económico e para a plena e harmónica realização das capacidades de cada homem, vão diversificar-se, regional e sectorialmente, as unidades onde pode ser ministrada A formação profissional prestada no Ministério do Trabalho ou com a participação deste deverá ser entendida como um subsistema do quadro geral do sistema educativo. Manter-se-ão e desenvol-ver-se-ão as ligações com os departamentos responsáveis, em primeira linha, por esse sistema, procurando-se ainda conjugá-la com a actuação dos diversos órgãos de formação profissional existentes nos vários departamentos da Administração, com vista à definição e execução de uma política concertada e eficaz de formação profissional. Procurar-se-á incentivar as iniciativas de entidades empresariais, no âmbito das linhas de política geral de formação profissional.

Todas as acções a desenvolver no quadro das medidas de política selectiva que incumbem ao Ministério do Trabalho serão prosseguidas, no plano interno, de acordo com um modelo de referência que tome possível a sua efectivação como elemento promotor de melhoria das condições de vida e de realização dos trabalhadores, o que lhe aponta uma vocação multi-disciphnar e interdepartamental, e, quanto à sua projecção externa, deverão situar-se na linha de adaptação das estruturas económico-sócia is portuguesas, visando a integração na Comunidade Económica Europeia.

CAPÍTULO IV Melhoria da qualidade de vida IV — 1 — Educação e ciência

IV — 1.1 — Melhor realização pessoal

Os grandes objectivos da educação visam proporcionar a cada português condições para uma melhor realização pessoal.

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O sistema educativo deve dar a cada estudante uma correcta preparação para a vida, fomecendo--lhe os instrumentos adequados à prossecução de um trabalho que o satisfaça, de acordo com os seus desejos e aptidões. Deve preparar igualmente o cidadão para que este possa usufruir os bens da cultura e da técnica e dar o seu contributo para a melhoria qualitativa da sociedade.

A educação deve ainda influir decididamente na aquisição e desenvolvimento de atitudes que favoreçam a compreensão' dos fenómenos da vida económica, política e social, fomentando a tolerância, a compreensão e o apreço pelas virtudes da sociedade pluralista e democrática.

O sistema educativo é também, em si próprio, um meio, por excelência, de abater barreiras discriminatórias à capacidade de realização pessoal e a aquisição do bem-estar. As desigualdades na educação perpetuam-se e aprofundam-se ao longo de toda a vida, desfavorecendo os que à partida são mais desprotegidos.

IV —1.2 — Preocupações fundaméntate

A acção do governo da Aliança Democrática na área da educação e ciência será norteada pelas seguintes preocupações fundamentais:

Revisão global da política educativa; reajusta-tamento da estrutura orgânica do Ministério. Lançamento de medidas sectoriais inadiáveis.

A revisão global da política educativa obedecerá à opção fundamental já expressa aquando da elaboração do programa para o sector do VI Governo Constitucional: a necessidade da existência de uma lei quadro orientadora do sistema educativo.

Nesse sentido, o Governo reexaminará a proposta de lei de bases e o debate público do sistema educativo, oportunamente apresentado à Assembleia da República. Aquela proposta será informada pelas críticas e sugestões já recebidas e por outras que venham a ser apresentadas e complementadas com informação qualitativa e quantitativa, já em curso de elaboração no Ministério. A lei de bases deve possuir a flexibilidade suficiente para não ancilosar o sistema e, ao mesmo tempo, ser dotada de um rigor, precisão e realismo que permitam uma orientação clara para os próximos anos.

Entretanto, serão iniciados ou concluídos os trabalhos de fundo sectoriais que se revelem indispensáveis à melhoria e estabilidade do sistema educativo.

Em breve nota se enunciam os objectivos prioritários desses trabalhos, a incluir na elaboração do plano orientador da actividade do Ministério da Educação e Ciência para 1981-1984.

Supressão progressiva das discriminações no acesso à educação:

Implementação decidida do sistema de educação pré-escolar, articulando as redes dos sistemas públicos e a do ensino particular e cooperativo, e elaboração do Plano Nacional da Educação Pré-Escolar;

Alargamento dos níveis de escolarização dos ensinos preparatório e secundário, com especial atenção para o cumprimento da escolaridade obrigatória;

Reforço do apoio aos alunos, através da criação de estruturas compensatórias, com especial relevo para a medicina pedagógica e para a orientação escolar e vocacional;

Incremento das acções de alfabetização e de actividades culturais e artísticas em tempos livres;

Elaboração do Plano Nacional de Educação Especial.

Criação de condições para a existência de um ensino de qualidade:

' Actualização e implementação do plano a médio prazo de instalações e equipamentos escolares; Segurança e estabilidade dos educadores e do pessoal docente dos ensinos básico e secundário, com a elaboração do respectivo estatuto profissional;

Redefinição das estruturas de gestão dos estabelecimentos de ensino e criação de uma carreira de administração e organização escolar;

Reestruturação do desporto e da educação física na escola;

Elaboração do Plano de Formação de Educadores e Professores do Ensino não Superior.

Criação de condições de participação no desenvolvimento sócio-económico do País:

Apoio aos emigrantes, com reforço das condições do ensino do Português no estrangeiro, acompanhado de aspectos básicos de formação profissional;

Revisão global do ensino nocturno, em articulação com a definição de políticas de inserção dos jovens na vida activa: elaboração do Estatuto do Trabalhador-Estudante;

Reforço da prestação de serviços às comunidades por parte das Universidades e dos restantes sectores de investigação científica.

A modernização e a definição do sistema educativo constituirão assim a preocupação fundamental da actividade do Governo nó sector da educação e ciência.

IV — tJ — Reestruturação interna no Ministério da Educação e Ciência

A actual estrutura orgânica do Ministério da Educação e Ciência e as leis regulamentares dos seus organismos e serviços centrais necessitam de uma reestruturação que vise garantir a sua adequação às novas áreas de actividade e funções que, entretanto, lhes forem cometidas. O processo de melhoria técnica e de racionalização administrativa, com claro reforço das funções do planeamento e gestão, deverá ser intimamente articulado com uma progressiva desconcentração de funções que permita implantar uma descentralização cautelosa, mas decidida. Neste processo, revestir-se-ão de singular importância o reforço da participação das autarquias e dos parceiros sociais no processo educativo e o desenvolvimento da cooperação internacional, através de uma selecção racional de projectos que se revistam de efectivo interesse para o País, nomeadamente os que se prendem com a integração nas Comunidades Europeias.

Neste processo, revestir-se-ão de singular importância o estabelecimento de mecanismos de articula-

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ção com outros departamentos do Estado. Assim se conseguirá uma resposta mais efectiva da educação aos problemas do homem. Nesta perspectiva de articulação com os sectores interessados e intervenientes no processo educativo, retomar-se-á o projecto de criação do Conselho Nacional de Educação, como órgão superior de consulta e apoio, que terá como objectivo garantir a adequação do sistema educativo ao interesse público.

IV —1.4 — Principais problemas sectoriais

As medidas de fundo enunciadas não dispensarão, durante algum tempo, a solução de problemas sectoriais, dos quais se apontam os mais prementes:

A formação adequada para o emprego e inserção no mundo do trabalho é um aspecto a ter em devida conta na organização do sistema educativo. Para a maioria dos educandos e suas famílias, o sistema educativo é visto como meio de obter um melhor emprego.

Nesse campo, o Governo prestará todo o seu esforço ao desenvolvimento de uma via profissionalizante de ensino ao nível terminal do ensino secundário e instalará definitivamente o ensino superior orientado para a formação vocacional, implantando a rede do que hoje se designa por ensino superior politécnico. Desse modo se alargam as oportunidades de frequência do ensino superior em zonas do País mais desfavorecidas. Assim se consegue que tenham acesso ao ensino superior muitos jovens que hoje, por força do numerus clausus, não têm lugar nas Universidades, ao mesmo tempo que se preparam os técnicos superiores necessários para o desenvolvimento do País.

O analfabetismo, real e funcional, e as deficiências educativas em adultos são aspectos altamente negativos que persistem na sociedade portuguesa e que é forçoso minorar e eliminar. Para tanto, será dado grande impulso ao desenvolvimento das educações permanentes e recorrentes, através de concretização no Plano Nacional de Educação de Adultos e da entrada em efectivo funcionamento do IPED (Instituto Português de Ensino à Distância).

A educação especial é um dos sectores da educação que têm merecido menor atenção por parte dos Governos. Por isso, ainda não existe uma rede adequada de estabelecimentos de acolhimento, não existe uma carreira docente estruturada e o próprio subsistema é objecto de grande indefinição. Tomar-se-ão medidas conducentes à melhoria da situação, elaborando uma proposta de lei sobre o ensino especial que venha a enquadrar devidamente este aspecto particularmente carente da acção educativa.

Na educação e no ensino deverá haver liberdade de opções e de escolha de modelos educativos. Só assim se realiza o direito de aprender. Só assim se confere aos pais o direito inalienável de escolha da educação para os seus filhos. A liberdade de opções conduz ao reforço do ensino particular e cooperativo, ao qual serão proporcionadas condições de funcionamento,

em termos de qualidade e de prestígio, e os meios que o ponham ao alcance dos que o desejam frequentar. O Governo apoiará o ensino particular e cooperativo na perspectiva da sua função social educativa.

O desenvolvimento tecnológico do País e a melhoria do ensino, designadamente o superior, assentam no incremento da actividade científica. Tendo sido publicado o Estatuto do Investigador, há agora que dar-lhe seguimento, criando as estruturas de coordenação adequadas e apoiando efectivamente a investigação. Nesse sentido, desenvolver-se-ão os estudos de pós-licenciatura e de investigação pedagógica, visando a necessidade de preparar.o pessoal universitário docente e de investigação. Será assim estimulada a valorização da tecnologia nacional com uma melhor ligação entre a comunidade científica e os sectores afins da actividade económica e social. A acção educativa bem compreendida ultrapassa o simples aspecto da instrução e da aquisição de conhecimentos.

No processo educativo incluem-se valências formativas, culturais e de preparação para a vida, as quais serão intensificadas através da melhoria dos curricula e de programas de ensino que favoreçam o desenvolvimento das potencialidades de cada um. O que constitui um elemento essencial do progresso das sociedades, auxiliando todo o ser humano a sair do ciclo vicioso da falta de formação técnica, profissional e cultural, preparando-o para enfrentar os desafios das sociedades europeias desenvolvidas.

Assim se auxilia cada um a usufruir dos produtos da inteligência, da criação cultural de desenvolvimento social e tecnológico e da aquisição de um efectivo bem-estar.

Só haverá autêntica liberdade de aprender se não existirem constrangimentos económicos e sociais que limitem as famílias ao acesso e qualidade de educação' dos seus filhos. O Governo desenvolverá os apoios sociais aos estudantes e implantará um sistema de orientação escolar que auxilie os jovens no seu processo de aprendizagem, facilite as escolhas mais correctas e, ao mesmo tempo, permita manter os pais informados de todas as alternativas que o sistema educativo oferece. A juventude é o futuro do País. Impõe-se que o Governo, e particularmente o Ministério da Educação e Ciência, invista na satisfação dos anseios profundos da juventude, através da melhoria da qualidade do ensino, de condições para uma efectiva preparação para a vida e do apoio decidido às suas organizações.

Só assim se pode pensar o futuro comum em termos realistas e de esperança.

IV — 2 — Assuntos sociais

IV — 2.1 — Politica de saúde

O sector da saúde, pela sua importância e sensibilidade junto da comunidade, transformou-se numa bandeira política facilmente empunhada, mas que rjem

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sempre tem conseguido a coincidencia de intenções de protestos com a eficácia de resposta. É de realçar que quanto mais politizado for o tratamento para o sector maiores serão as dificuldades em encontrar os verdadeiros caminhos que trarão as reformas profundas e urgentes de que a saúde em Portugal tanto necessita.

A falta de coordenação, gestão e continuidade de princípios tem sido a razão principal da desorganização existente, o que terá de se modificar, atendendo às características nacionais e à integração europeia. Caso contrário, continuaremos a discutir e a alterar permanentemente os meios e os fins que desejamos e necessitamos, ao sabor de obediências partidárias ou de extrapolações pessoais.

Longe vai o tempo cm que a procura de uma total estatização dos serviços de saúde era a meta política de todos aqueles que se pretendiam modernos, progressivos e eficientes. Decorridos alguns anos, as experiências estatizantes demonstraram que a solução da complexidade dos problemas da saúde se encontrará num caminho de convergência das múltiplas potencialidades entre o Estado e a sociedade civil, e não na imposição simplista de modelos unitários, mais fruto de um contexto sócio-ideológico do que da ponderação e da procura da eficácia das respostas adequadas às necessidades, em permanente evolução, do homem e da sociedade.

Vividas que temos as experiências maximalistas dos sistemas de saúde puramente estatais ou liberais, impõem a seriedade política e a capacidade real da nossa resposta técnica, organizativa e financeira que a política nacional respeitante no sector da saúde se fundamente na criação de um serviço nacional de saúde que tenha por preocupação essencial garantir a todos os portugueses todos os níveis de cuidados da saúde independentemente da sua condição sócio-económica. Mas, de igual modo, qualquer política de saúde realista e isenta de demagogia deverá ter a coragem de programar esquemas de actuação que resultem de uma acção entre a responsabilidade do Estado e a justa participação de cada cidadão.

A universidade dos cuidados de saúde não pode nem deve ser acompanhada da gratuitidade dos mesmos em relação a toda a comunidade. Esta deverá ser chamada a participar nos gastos com a saúde de acordo com as suas disponibilidades financeiras, ficando apenas isentos de quaisquer contribuições os estratos populacionais desfavorecidos.

É um princípio que encerra responsabilidade, jus tiça e realismo, pois em sentido contrário estamos a contribuir para a exigência despropositada, o igualitarismo gerador de maior injustiça e a imposição de soluções precárias.

IV — 2.1.1—Princípios gerais de orientação

Deste modo, o Estado, não esquecendo a obrigação de garantir a protecção da saúde de todos os cidadãos, procurará, como tarefas primordiais, designadamente:

Organizar progressivamente o Serviço Nacional de Saúde de acordo com os princípios que enformam uma sociedade democrática e pluralista;

Rever a Lei do Serviço Nacional de Saúde no sentido da concretização de uma política sec-

torial isenta de unitarismos e dogmas sectários que colidem com o princípio da alternância do Executivo ou que, pelas razões apontadas, esteja periodicamente sujeita a alterações que bloqueiam a sua eficácia, eficiência e continuidade de acção;

Gerir eficientemente os recursos humanos e fi-• nanceiros, adoptando novas medidas administrativas e reformando algumas, sem o que se torna impossível a implementação de um serviço nacional de saúde;

Regulamentar as acções que devem conferir ao sistema um carácter descentralizado e desburocratizado e permitir a reestruturação, a necessária interligação e o aproveitamento integral dos equipamentos de saúde, negando a demagógica divisão entre medicina pública e privada e aceitando apenas o critério da qualidade e, para qualidade igual, o critério custos/ benefício;

Reformular o sistema de financiamento dos serviços de saúde.

IV —2.1.2 —Objectivos prioritários

Dentro daqueles princípios gerais de orientação, procurar-se-á atingir o mais rapidamente possível:

Uma eficaz cobertura de todo o País em cuidados primários que recrie, dignifique e desenvolva o clínico geral da comunidade, e não um mero funcionário estatal;

A melhoria progressiva da actividade hospitalar, quer a nível da urgência e do internamento, quer do ambulatório, tendo em especial atenção a qualidade das instalações e equipamentos dos hospitais centrais e distritais, o preenchimento dos seus quadros para os diferentes estratos profissionais e a adopção de medidas conducentes à profissionalização da medicina hospitalar;

A aceleração da entrada em actividade plena do Serviço Nacional de Emergência Médica;

A criação de serviços de retaguarda em relação aos hospitais, a fim de se evitar que estes ocupem parte das suas camas com doentes crónicos.

A adopção e desenvolvimento de medidas respeitantes à promoção da saúde, da prevenção da doença e da reabilitação.

O estabelecimento de esquemas nacionais de desenvolvimento de algumas actividades de diagnóstico, terapêutica e reabilitação de tecnologia mais avançada;

O aperfeiçoamento das carreiras dos profissionais de saúde.

IV — 22 — Política de segurança social

O papel fundamental da segurança social na redistribuição dos rendimentos dos cidadãos e na minimização das consequências dos riscos sociais faz dela um instrumento relevante da política social do Governo.

O sistema de protecção, para ser socialmente adequado e justo, deverá ser sensível às efectivas necessidades dos Portugueses, por forma que se prossiga

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o desenvolvimento dos princípios de equidade e justiça sociais.

Fundamentalmente, deverá procurar-se a cobertura prioritária das necessidades das camadas socais mais desfavorecidas, não através de sistemas universais, em si injustos, de subsídios e prestações igualitárias e massificantes, de que nem todos carecem, mas através de sistemas sensíveis às verdadeiras situações de carência. Dentro deste quadro, e reconhecendo a necessidade de protecção integrada ou articulada dos objectivos a prosseguir no âmbito da segurança social com as linhas fundamentais de intervenção nas restantes áreas da política social e também da política económica e financeira, procurar-se-á:,

Promover a justiça social, protegendo os mais desfavorecidos e criando condições para uma efectiva igualdade de oportunidades;

Melhorar o bem-estar e a qualidade de vida dos Portugueses;

Delinear e dinamizar a execução de uma política global de protecção à família, infância, idosos e deficientes;

Fortalecer a sociedade civil, favorecendo o desenvolvimento da personalidade e do direito à iniciativa dos cidadãos;

Assegurar um nível mínimo de rendimentos que garanta aos indivíduos e às famílias uma existência humana condigna.

IV — 2.2.1 — Objectivos prioritários

Assim, dentro destes parâmetros e através da adaptação dinâmica e constante dos objectivos e métodos da segurança social à própria evolução das necessidades, as linhas de orientação específicas a prosseguir nesta área serão:

Unificar o conteúdo, universalizar o direito e generalizar o acesso à segurança social;

Melhorar o nível de bem-estar e a integração social dos idosos e dos deficientes;

Aumentar a protecção social das famílias, das viúvas e dos órfãos;

Concretizar um sistema de segurança social de garantias mínimas tão elevadas quanto possível, sem prejuízo do exercício da iniciativa e da responsabilidade individual ou associativa, através de protecções complementares;

Manter ou, se possível, melhorar o poder de compra das diversas prestações pecuniárias;

Reduzir os custos de administração e melhorar o equilíbrio financeiro da segurança social.

Estimular o trabalho social e voluntário e apoiar o esforço e a intervenção das instituições privadas de solidariedade social na satisfação de necessidades sociais;

Melhorar e aumentar a rede de serviços e de equipamentos sociais em favor da infância, dos idosos e dos deficientes, sem prejuízo da sua inserção social;

Implantar a indispensável articulação entre organismos públicos prestadores de serviços sociais, nomeadamente a segurança social e a saúde;

Humanizar o sistema de prestações sociais através de um esforço que conduza à sua simplificação, racionalização e desburocratização e valorizando as prestações em espécie.

' IV —2.2.2 —Acções Inovatórias

Para a prossecução destes objectivos, as acções mais relevantes ou inovatórias a empreender serão:

Submeter à aprovação uma lei de bases da segurança social;

Aproximar gradualmente os diversos esquemas especiais, designadamente o dos rurais, do regime geral, regulamentar o dos acidentados do trabalho e doenças profissionais e assegurar solvibilidade nos esquemas complementares;

Actualizar periodicamente o valor das prestações sociais para assegurar a manutenção ou a melhoria do seu valor real (contribuindo para a implantação gradual de um sistema de indexação dos respectivos valores);

Concretizar uma política de moralização na atribuição das prestações (designadamente dos subsídios por doença e das pensões por invalidez), combatendo os abusos e as injustiças que ocorrem na sua atribuição e articulando as medidas a adoptar com a legislação do trabalho;

Dinamizar a solidariedade nacional e a protecção social dos deficientes, lançando programas ou laborando na definição c execução de uma política integrada de prevenção e reabilitação, de educação especial e de emprego, de condições de habitação e de trabalho adequadas aos principais tipos de deficiência;

Transformar o subsídio de desemprego num seguro de desemprego, inserindo este numa óptica de segurança social;

Estimular a acção das instituições privadas de solidariedade social e das associações de socorros mútuos e definir as condições de cooperação e estabelecer com o Estado, designadamente quanto a apoio financeiro e técnico a conceder-lhes.

Definir e executar programas de investimento na criação ou remodelação de estabelecimentos de equipamento social que correspondam às necessidades específicas das crianças e dos jovens, dos deficientes, dos inválidos e dos idosos, como forma de valorizar o conjunto de prestações sociais em espécie.

Promover o alargamento da capacidade, meios e qualidade de acolhimento das populações, designadamente em situação de risco social agravado;

Elaborar um orçamento financeiro a médio prazo de segurança social e planear a sua interligação com o Orçamento Geral do Estado (designadamente no que se refere ao financiamento das prestações de base não contributivas), bem como ajustá-lo aos objectivos fundamentais da política económica e social.

Consolidar as melhorias já introduzidas na gestão financeira do sector, nomeadamente na cobrança de dívidas em mora e no combate à evasão na declaração das contribuições;

Alargar a actual rede de convenções internacionais a todos os países em que trabalham significativos contingentes de emigrantes portugueses;

Consolidar a estrutura orgânica regionalizada e ' descentralizada do sistema de segurança social

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com implementação das estruturas de participação na respectiva gestão dos representantes das entidades interessadas.

IV — 2.3— Protecção à família portuguesa

No prosseguimento da política inovadora difundida pela Aliança Democrática, no tocante à família, como unidade social fundamental, propõe-se o Governo os seguintes objectivos:

Uma legislação moderna ao serviço da família portuguesa;

Uma participação activa das famílias na vida das comunidades;

Uma promoção da família, em ordem à sua função social.

Com o sentido de proteger e melhorar o quadro de vida da família, serão tomadas pelo Govemo acções de desenvolvimento e integração nas políticas globais e sectoriais, com especial incidência sobre:

A protecção do rendimento familiar;

O acesso a uma habitação dimensionada às necessidades da família;

O acesso a actividades educativas, culturais e recreativas;

A recuperação e integração social das famílias e seus membros em situações de degradação ou marginalidade.

IV — 3 — Qualidade de vida

O Governo encara a qualidade de vida não como um luxo ou aspecto secundário do bem-estar dos Portugueses, mas como algo de essencial a esse bem--estar. Por isso, uma política de qualidade de vida não pode já ser vista como uma intromissão abusiva na esfera da liberdade individual, mas constitui imperativo para a subsistência desta.

Não nos interessa sabermos apenas quanto irá aumentar o rendimento nacional e em que medida ele deverá ser repartido, mas também como vamos obter os recursos necessários à produção e como poderemos tirar melhor partido dos rendimentos que pelo nosso esforço geramos e distribuímos.

IV — 3.1 — Ordenamento e ambiente

O puro crescimento quantitativo deixou de ser desejável e mesmo possível face às limitações de capacidade do espaço geográfico para suporte de vida humana e à preocupante escassez dos recursos.

Impõe-se assim uma gestão adequada destes recursos, no tempo e no espaço, por forma a deles poder obter-se o melhor e mais duradouro proveito. E no nosso país tal gestão carece do ordenamento do território como base fundamental.

A expansão desordenada e inconsciente conduziu à delapidação, ao desperdício e ao desaproveitamento de potencialidades consideráveis, o que não mais poderá acontecer. Há que viabilizar um desenvolvimento harmonioso tendente à manutenção produtora dos recursos e especialmente atento à escala do território e da comunidade nacionais.

O Governo lançará, pois, uma política global de ordenamento do território. Essa política assentará em legislação, trabalhos, acções e orgânica administrativa que permitam a definição objectiva das áreas e condições de expansão urbana e industrial, bem como o regime do uso dos recursos biofísicos para fins agrícolas e para actividades extractivas.

IV —3.1.1—Objectivos gerais

E não deixará de ter em vista:

Assegurar uma autêntica regionalização, bem como o papel importante do Poder Local na definição dos planos de ordenamento e na sua execução;

Garantir a participação das populações e das suas livres associações na formação das decisões, mantendo-as informadas sobre os pressupostos destas;

Evitar a estatização, a burocratização e as excessivas intromissões na esfera da sociedade civil, de modo a não atingir a vitalidade da iniciativa desta.

IV — 3.1.2 — Gestão dos recursos

Especificamente no que toca à gestão dos recursos principais, a política do ambiente traduzir-se-á para cada um deles no seguinte:

Ar. — Desenvolver a legislação aprovada' pelo VI Governo e promover a sua aplicação, nomeadamente aos valores limites para as emissões de certos tipos de poluentes atmosféricos, à instalação de redes de vigilância da qualidade do ar e à institucionalização das respectivas estruturas de gestão. Desenvolver a também já iniciada política de combate à poluição sónica.

Agua. — Criar as condições necessárias para a elaboração do Plano Nacional dos Recursos Hídricos, inventariando-os, classificando os meios receptores em função das utilizações actuais e potenciais, regulamentando as descargas poluentes e procurando que sejam criadas entidades gestoras das diversas bacias hidrográficas com a participação de autarcas eleitos e dos utentes.

Solo. — Desenvolver metodologias de uso dos solos que contrariem as erradas expansões urbana e industrial, a florestação industrial, a aplicação indeterminada de compostos químicos na agricultura e a sua introdução no solo.

Fauna e flora. — Manter os processos ecológicos vitais como factores de regularização do clima, de manutenção da produtividade agrícola e da protecção contra a erosão, as inundações e outras catástrofes. Preservar a diversidade genética como sustentáculo da produção de alimentos, como banco de depredadores naturais de testes e como base do enriquecimento cultural.

O governo desenvolverá os processos de gestão das áreas classificadas, continuará o levantamento e a classificação de áreas, integrará nessa política as matas

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nacionais, os jardins históricos, o restante património e parques e protegerá os baldios contra os abusos da sua utilização. O Governo actuará, especificamente, de forma a conseguir uma redução e controle da poluição, a garantir a celebração de contratos-programa, para a avaliação do impacte ambiental dos novos projectos, e a consagrar-o princípio do poluidor--pagador. Será desenvolvida uma política de educação ambiental a todos os níveis e preparado um banco de dados nacionais e internacionais relativos ao ambiente.

IV — 3.2 — Comunicação social ao serviço da qualidade de vida

A vitalidade, a expansão, a diversificação e a transparência da comunicação social, por indicarem um acréscimo de informação dentro de uma comunidade, autonomizam-se da simples óptica quantificada do progresso e podem inserir-se, com toda a propriedade, na área dos aspectos qualitativos do bem-estar social.

A este princípio correspondeu a colocação da sua problemática no âmbito do Ministério da Qualidade de Vida.

É, pois, propósito do Governo criar as mais favoráveis condições de desenvolvimento e modernização tecnológicas da comunicação social, seja através de apoio financeiro directo e indirecto, por medidas que aprofundarão as que vigoram no presente, seja através do intensivo aperfeiçoamento profissional.

No que se refere aos órgãos de comunicação social estatizados, o Governo desenvolverá inequívocos esforços no sentido de lhes assegurar rigorosa isenção e p&uraflismo, nos termos constitucionais, e procederá a rápidos estudos visando a maior desoneração possível do Estado no sector.

O Governo estimulará, na medida em que lhe for possível, tais órgãos, de modo a aperfeiçoar a sua qualidade, com vista a que o serviço público que prestam altinja os objectivos que podem justificar a comunicação social estatizada.

A imprensa regional e da emigração merecem especial atenção ao Governo, que, reconhecendo o seu valioso contributo na defesa e divulgação de valores portugueses, lhes facultará apoio financeiro e de serviço, de forma a garantir o cumprimento dessa valiosa missão.

IV —3.2.1—Acções prioritárias

Com vista à concretização dos objectivos acima mencionados, o Governo:

1.° Procederá à transformação gradual da actual Secretaria de Estado da Comunicação Social numa simples direcção-geral, que, por isso, deverá resumir-se a uma actividade puramente administrativa;

2.° Reorganizará ou extinguirá as empresas jornalísticas estatizadas que venham a revelar--se incapazes de subsistir por si próprias;

3.° Apoiará financeiramente a reorganização da RTP, RDP e ANOP, em ordem a melhorar a qualidade da sua actuação;

4.° Concederá bolsas de estágio a jornalistas e outros profissionais do sector da comunicação social no estrangeiro;

5.° Estudará a possibilidade de descentralizar o parque gráfico nacionalizado, colocando-o ao serviço da imprensa regional;

6.° Preparará o Estatuto da Informação, previsto no n." 7 do artigo 38.° da Constituição.

IV — 3.3 — Desporto

O enquadramento da Secretaria de Estado dos Desportos no Ministério da Qualidade de Vida obedece à ideia de que a consagração generalizada de amplo tempo de lazeres e o seu melhor aproveitamento representam um significativo progresso qualitativo da Humanidade.

E, sendo embora já antiga a problemática do desporto em Portugal, o seu desejável desenvolvimento é encarado pelo Governo como complemento imprescindível da melhoria da qualidade de vida dos Portugueses, ou seja, como parte essencial do bem-estar.

IV — 4 — Cultura

Num povo antigo como o português, a cultura, enquanto visão geral do Mundo e sistema englobante de ideias, símbolos, crenças e mitos pelo qual o homem e a comunidade se interrogam no mais fundo de si e se representam a sua relação consigo próprios; com a vida, o amor e a morte, com os outros, com a Natureza e a transcendência, não pode deixar de ter um papel primordial, como fundamento e garantia da identidade nacional, do seu projecto histórico e de toda a acção política responsável.

Sendo a cultura uma realidade a que cada geração dá novo impulso, não só através do modo como assume a herança cultural do passado e actualiza o seu essencial sentido, como ainda pelas novas formas e valores que descobre, revela e cria, a acção governativa, no que ao domínio cultural respeita, deverá ter em conta três essenciais aspectos, distintos na sua radica1! ainidade: a defesa, a conservação e a valorização da herança cultural do passado, nas múltiplas formas que representa, a criação cultural e o acesso, pelo maior número, ao conhecimento e fmuição das obras e valores da cujtiura nacionaü.

O primeiro aspecto da acção governativa será, pois, o que respeita à defesa e conservação do que se convencionou designar, com alguma equívoca impropriedade, por património cultural, realidade que é bem mais ampla do que poderá inculcar o uso da noção económico-jurídica de património, já que se trata de defender e conservar determinados bens, não na sua materialidade ou em função ou por causa do seu valor económico ou pecuniário, mas sim por terem ou incorporarem, enquanto suporte material, valores espirituais, históricos e estéticos nos quais se revela e exprime a própria realidade e individualidade cultural do País. Daí que na defesa e conservação do património cultural caibam não só os monumentos, os museus, as bibliotecas e os arquivos, mas também a língua, a cultura material, a paisagem o artesanato ou o folclore.

A todos estes aspectos procurará o Governo dedicar a sua atenção, em estreita articulação com os outros departamentos da Administração Central directamente ligados a estas matérias, as autarquias locais, os Governos Regionais e as diversas associações privadas

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que visam a defesa e a valorização do patrimônio cultural.

Assim, prosseguir-se-á o inventário dos bens culturais e o levantamento cultural do país, rever-se-6 a legislação referente à protecção de valores culturais e naturais, continuar-se-á a recolha do património etnográfico, incrementar-se-ão as acções já em curso no domínio da musicologia e criar-se-ão novos museus, designadamente o Museu de Arte Moderna, o Museu do Teatro e o Museu da Música, ao mesmo tempo que se adoptarão as providências necessárias para recuperar os bens culturais indevidamente saídos do País e evitar que, de futuro, outras saídas venham a verificar-se.

No que respeita ao património literário e às obras do pensamento filosófico, pedagógico e estético, pro» mover-se-á a publicação de obras fundamentais do pensamento e da cultura portuguesa em articulação com instituições culturais, patrocinar-se-á a publicação de obras literárias, dramáticas, musicais ou de pensamento que ainda se encontram inéditas, criar-se-á na Biblioteca Nacional a Divisão de Espólios e refor-mar-se-á totalmente o catálogo desta e construir-se-á o novo edifício da Torre do Tombo.

No plano da criação cultural, que merecerá atenção idêntica à dedicada à defesa e conservação da herança cultural do passado, procurará o Governo criar-lhe o condicionalismo mais favorável, assegurando-lhe os meios materiais de que a escassez de recursos permita dispor, bem como a necessária liberdade.

Dentro desta linha de orientação, procurar-se-á melhorar e amipBar o equipamento cultural dto País, em especial na província, e criar as infra-estruturas indispensáveis para a realização de manifestações artísticas, ao mesmo tempo que se apoiarão as iniciativas locais de criação e promoção cultural, rever-se-âo as Leis do Cinema e do Teatro e o Estatuto do Instituto Português de Cinema e definir-se-á o regime jurídico do Teatro Nacional de D. Maria II, incre-mentar-se-á a produção regular de filmes portugueses e procurará assegurar-se a sua exibição, apoiar-se-á o teatro independente, em especial fora dos grandes centros, bem como a representação e a edição de peças de autores nacionais, intensificar-se-á o programa de

descentralização musical, continando a apoiar bandas e filarmónicas, coros amadores e ranchos folclóricos, rever-se-á o Estatuto do Teatro de S. Carlos e criar--se-á uma companhia nacional de ópera, apoia r-se-ão os escritores, compositores, artistas e investigadores portugueses, através da encomenda e execução de obras suas, e rever-se-á o Código do Direito de Autor.

No que se refere à difusão cultural, procurar-se-á levar o conhecimento da cultura portuguesa e das suas obras e valores aos mais variados sectores da população, ao mesmo tempo que se promoverá o seu conhecimento no estrangeiro, em especial nos países de grande emigração portuguesa —através de exposições, traduções, divros e conferências —, e se intensificará o intercâmbio e a ooopartação cutoural com os países de expressão portuguesa.

Em colaboração íntima com os meios de comunicação socSal, em particular com a RTP e a RDP, de-serowtveir>«e-á ttm programa permanente de difusão da cultura portuguesa, do passado e do presente, nas suas diversas formas, prosseguirá a edição da Discoteca Básica Portuguesa e a difusão discográfica da música popular portuguesa, continuará a apoiar-se a constituição e apetrechamento da rede de bibliotecas populares, patrocinar-se-á a apresentação na província, designadamente nas capitais de distrito e nas regiões autónomas, de espectáculos de teatro, ópera e bailado, a realização de concertos e recitais, a exibição de filmes e a realização de conferências e colóquios sobre temas outonais, promover-se-á a publicação, em edições populares, das obras fundamentais da cultura portuguesa, bem como a reprodução, através da fotografia, diapositivos, filmes e cartazes, das obras de arte mais representativas, organizar-se-ão exposições itinerantes de obras de arte portuguesa, tanto no País como no estrangeiro, comemorar-se-ão dignamente os centenários de vultos marcantes da cultura portuguesa que ocorram durante o mandato do Governo e promove r-se-á a elaboração, individual ou colectiva, de sínteses históricas, cientificamente rigorosas, dos principais aspectos da vida portuguesa, como o pensamento filosófico, estético, pedagógico, jurídico, económico e político, o teatro e a criação dramática, a música, as artes plásticas ou a arte popular.

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