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II Série — Suplemento ao número 20

Sábado, 17 de Janeiro de 1981

da Assembleia da República

II LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1980-1981)

SUMÁRIO

Decretos:

N." 5/II — Alterado à Lai n.° 78/77, de 25 de Outubro — Conselhos de informação.

Resolução:

Relaitiva à aprovação do primeiro orçamento suplementar da Assembleia da República para o ano de 1980.

Programa do VII Governo Constitucional:

Moção de rejeição apresentada pelos grupos parlamentares dos partidos que integram a FRS (S, ASDI e UEDS).

Inquéritos parlamentares:

Requerimento dos grupos parlamentares do PSD, CDS e PPM paira a realização de um inquérito parlamentar à comunicação social estatizada, desde a- sua estatização aité hoje.

Requerimento dos grupos parlamentares dos partidos que integraim a FRS (PS, ASDI e UEDS) paira a reallização de um inquérito parlamentar ao modo como foram cumpridas a Constituição e as leis em relação à comunicação social estatizada.

Requerimentos:

Do deputado Pereira- Pinho (PSD) ao Ministério dos Assuntos Saciais pedindo várias informações relativas ao funcionamento do Hospital de Narciso FeirreirB', em Riba de Ave (Vida Nova de Famalicão).

Do deputado Jaime Raimos (PSD) à Secretaria cie Estado da Comunicação Social sobre a cobrança da tara de radiodifusão sonora pelos CTT em certas ao nas do País.

Do deputado Teixeira Lopes (PS) ao Ministério da Educação e Ciência sobre o pedido de transferência de uma educadora de infância- do infantário onde exerce a sua profissão.

Do deputado João Andrade (CDS) ao Governo sobre o destino de um depósito de 20 000 contos na Caixa Geral de Depósitos em Olhão, à data da extinção do Grémio das Conservas.

Da deputada Ilda Figueiredo (PCP) aos Ministérios do Trabalho, da Indústria e das Finanças sobre a fofa de pagamento das retribuições devidas aos trabaUhadoTes da empresa- de lanifícios Gitêxtil, da Covilhã.

Avisos:

Relativos a mudanças de pessoal nos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS.

DECRETO N.° 5/11

ALTERAÇÃO A LEI W.° 78/77, DE 25 DE OUTUBRO — CONSELHOS DE INFORMAÇÃO

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.°, da alínea c) do artigo 167.° e do n.° 2 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÜNICO

O n." 1 do artigo 2.° da Lei n.° 78/77, de 25 de Outubro de 1977, passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 2.°

1 — Os conselhos de informação são constituídos por representantes designados pelos partidos políticos com assento na Assembleia da República, em obediência às seguintes regras:

a) Um representante de cada partido com

menos de dez deputados;

b) Um representante de cada partido por

cada dez deputados ou fracção superior a cinco;

c) O partido malis votado designará ainda

mais dois representantes.

2 —.........................................................

3 —.........................................................

4 —.........................................................

5 —.........................................................

6 —.........................................................

Aprovado em 15 de Janeiro de 1981.

O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.