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II Série — Suplemento ao número 20
Sábado, 17 de Janeiro de 1981
da Assembleia da República
II LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1980-1981)
SUMÁRIO
Decretos:
N." 5/II — Alterado à Lai n.° 78/77, de 25 de Outubro — Conselhos de informação.
Resolução:
Relaitiva à aprovação do primeiro orçamento suplementar da Assembleia da República para o ano de 1980.
Programa do VII Governo Constitucional:
Moção de rejeição apresentada pelos grupos parlamentares dos partidos que integram a FRS (S, ASDI e UEDS).
Inquéritos parlamentares:
Requerimento dos grupos parlamentares do PSD, CDS e PPM paira a realização de um inquérito parlamentar à comunicação social estatizada, desde a- sua estatização aité hoje.
Requerimento dos grupos parlamentares dos partidos que integraim a FRS (PS, ASDI e UEDS) paira a reallização de um inquérito parlamentar ao modo como foram cumpridas a Constituição e as leis em relação à comunicação social estatizada.
Requerimentos:
Do deputado Pereira- Pinho (PSD) ao Ministério dos Assuntos Saciais pedindo várias informações relativas ao funcionamento do Hospital de Narciso FeirreirB', em Riba de Ave (Vida Nova de Famalicão).
Do deputado Jaime Raimos (PSD) à Secretaria cie Estado da Comunicação Social sobre a cobrança da tara de radiodifusão sonora pelos CTT em certas ao nas do País.
Do deputado Teixeira Lopes (PS) ao Ministério da Educação e Ciência sobre o pedido de transferência de uma educadora de infância- do infantário onde exerce a sua profissão.
Do deputado João Andrade (CDS) ao Governo sobre o destino de um depósito de 20 000 contos na Caixa Geral de Depósitos em Olhão, à data da extinção do Grémio das Conservas.
Da deputada Ilda Figueiredo (PCP) aos Ministérios do Trabalho, da Indústria e das Finanças sobre a fofa de pagamento das retribuições devidas aos trabaUhadoTes da empresa- de lanifícios Gitêxtil, da Covilhã.
Avisos:
Relativos a mudanças de pessoal nos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS.
DECRETO N.° 5/11
ALTERAÇÃO A LEI W.° 78/77, DE 25 DE OUTUBRO — CONSELHOS DE INFORMAÇÃO
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.°, da alínea c) do artigo 167.° e do n.° 2 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:
ARTIGO ÜNICO
O n." 1 do artigo 2.° da Lei n.° 78/77, de 25 de Outubro de 1977, passa a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 2.°
1 — Os conselhos de informação são constituídos por representantes designados pelos partidos políticos com assento na Assembleia da República, em obediência às seguintes regras:
a) Um representante de cada partido com
menos de dez deputados;
b) Um representante de cada partido por
cada dez deputados ou fracção superior a cinco;
c) O partido malis votado designará ainda
mais dois representantes.
2 —.........................................................
3 —.........................................................
4 —.........................................................
5 —.........................................................
6 —.........................................................
Aprovado em 15 de Janeiro de 1981.
O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.
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DECRETO N.° 6/11
ALTERAÇÃO A LEI N.° 3/79, DE 10 DE JANEIRO — ELIMINAÇÃO DO ANALFABETISMO
A Assembleia da República decreta, nos íeumos da alínea d) do artigo 164.° e do n.° 2 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:
ARTIGO ÜNICO
O n.° 2 do artigo 5.° da Lei n.° 3/79, de 10 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 5.°
1 —.........................................................
2 — O CNAEBA é constituído pox:
a) Um presidente e quatro vice-presidentes dos grupos pariam en tares com maior ■numéro de deputados, designados pela Assembleia da República;
b) Ura representante de cada oim dos grupos
parlamentares cuja representação não seja assegurada pela alínea anterior, designados pela Assembleia da República;
c) Quatro representante dos departamentos
governamentais iresponsáveis pela elaboração e realização do CNAEBA, a nomear pelo Governo;
d) Um represéntente de cada uma das assem-
bleias das regiões autónomas; c) Um representante de cada região adminàs-taatiiva;
f) Sete representantes de organizações referidas no n.° 3 do artigo 1.°
3 —.........................................................
4—.........................................................
5 —.........................................................
Aprovado em 15 de Janeiro de 1981.
O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.
Resolução
A Assembleia da República resolveu, nos termos do n.° 4 do artigo 169.° da Constituição e do artigo 12." da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, aprovar o 1.° orçamento suplementar para o ano económico de 1980.
Aprovada em 21 de Novembro de 1980. O Presidente da Assembleia da Repúbtíca, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.
1.° orçamento suplementar da Assembleia da República para o ano económico de 1980, a anexar ao Orçamento Geral do Estado, nos termos do n.° 2 do artigo 12.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio
Resumo Receita
Ordinária:
Corrente ..................................................................................................................................... 517 365 000SOO
De capital .................................................................................................................................. 5 000 000$00
Total........................................................................... 522 365 O0OS0O
1." orçamento suplementar:
Corrente .................................................................................................................................... 517 365 000S0O
De capital ................................................................................................................................... 5 000 000S00
Total........................................................................... 522 365000$00
Despesa
Ordinária:
Corrente .................................................................................................................................... 558 747 614$00
De capital .................................................................................................................................. 44 781 447S00
Total........................................................................... 603 529 061 $00
1." orçamento suplementar:
Corrente .................................................................................................................................... 570 584 614S00
De caP'tal .................................................................................................................................. 32 944 447S00
Total ................................................................... 603 529 061 $00
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"VER DIÁRIO ORIGINAL"
1 — Verba atribuída pela Contabilidade PúbLica para ocorrer aos encargos provenientes dos aumentos de vencimentos na função pública.
2 — Importância proveniente do desconto de 0,5 % nos vencimentos dos beneficiários da ADSE durante o ano de
1979 e que constitui receita paira comparticipar nas despesas com a ADSE.
3 — Importância correspondente ao saldo da gerência de 1979, deduzida a quantia referente à quotização para a ADSE, para efeitos do disposto no n.° 2 do artigo 13." da Lei n.° 32/ 77, de 25 de Maio (Lei Orgânica da Assembleia da República).
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
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"VER DIÁRIO ORIGINAL"
1, 2, 5 a 10 e 13 a 19 — Reforço previsto para ocorrer aos encargos com os aumentos verificados nos vencimentos da função pública e face à publicação de diplomas que têm incidência nas rubricas orçamentais.
3, 4 e 12 — Recfução prevista por as verbas referidas apresentarem saído disponível', que serve de contrapartida para reforço de outras.
O Presidente da Assembleia da República, Leonardo
11 — Inclusão da importância correspondente ao desconto de 0,5 °lo nos vencimentos dos beneficiários da ADSE durante o ano de 1979.
20 — Reforço solicitado pelo Serviço do Provedor de Justiça.
19 e 24— Inclusão do saldo da gerência de 1979, nos termos do n.° 2 do artigo 13.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio.
21, 22 e 23 — Rubricas não previstas no orçamento ordinário, que, pela sua necessidade, foram agora dotadas.
Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.
Moção de rejeição
Considerando que um programa de governo é também projecto de desenvolvimento apresentado a uma sociedade, que, por isso mesmo, naturalmente transcende o domínio exclusivamente económico;
Considerando que para todos os que colocam o homem no centro da sua concepção de sociedade a preocupação com a escassez de recursos naturais não renováveis introduz uma dimensão ecológica de defesa do ambiente e de diversificação de fontes de energia que ultrapassa a defesa conservadora do meio ambiente entendida como reserva de coutadas para privilegiados;.
Considerando que a distribuição dos bens não é indiferente à composição das produções para que se orienta o aparelho produtivo;
Considerando a importância das condições de trabalho para a qualidade de vida, que deverá conduzir à consideração de novas formas de organização do trabalho produtivo, seu ritmo, duração, grau de divisão em tarefas simples e monótonas e realização pessoal do trabalhador;
Considerando que as condições de atraso da economia portuguesa exigem que, em maior grau do que nas sociedades desenvolvidas, se continue a acentuar a necessidade de forte crescimento da produção e da produtividade, mas orientando-se esse crescimento em conformidade com as preocupações acima expostas e que implicam a necessidade de difundir novos valores, novos padrões culturais e novas estruturas de consumo;
Tendo em conta que o Programa do Governo não visa a satisfação das necessidades básicas da população e as exigências de justiça social, incluindo a
garantia do direito ao trabalho, e melhoria da qualidade de vida, uma melhor distribuição de rendimentos, a maior participação dos trabalhadores na vida económica, a menor dependência do exterior e a atenuação dos desequilíbrios regionais, mas que, muito peio contrário, o Programa do Governo aponta, quanto muito, para a satisfação de necessidades individuais de consumo, em particular das classes privilegiadas, satisfeitas no mercado a partir de rendimentos pessoais, e, como tal, não apresenta garantias de solução para problemas como os do emprego, do custo de vida, da habitação, da saúde e da educação: Os grupos parlamentares dos partidos que integram a Frente Republicana e Socialista, conscientes de cumprirem o seu dever de partidos da oposição e certos de que o significado da organização social que defendem se consubstancia num projecto alternativo mais fiel ao 25 de Abril e aos interesses de todos os portugueses, apresentam, ao abrigo e para os efeitos dos artigos 195.° e 1903.° da Constituição da República, a seguinte moção de rejeição:
A Assembleia da República rejeita o Programa do VII Governo Constitucional.
Assembleia da República, 16 de Janeiro de 1981. — Pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista: Salgado Zenha — Vítor Constâncio — Carlos Lage — José Niza — Mário Soares — António Arnaut. — Pelo Grupo Parlamentar da Acção Social-Democrata Independente: Magalhães Mota—Vilhena de Carvalho. — Pelo Grupo Parlamentar da União de Esquerda para a Democracia Socialista: Lopes Cardoso— César Oliveira — António Vitorino—Teresa Santa Clara Gomes.
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Inquérito parlamentar
No âmbito dos artigos 218.° e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os Grupos Parlamentares do Partido Social-Democrata, do Centro Democrático Social e do Partido Popular Monárquico vêm requerer a realização de um inquérito parlamentar, nos termos, com os fundamentos e âmbito que seguidamente se expõem:
1 — A campanha que de há uns tempos até ao momento presente se vem desenvolvendo sobre factos ocorridos em vários meios de comunicação social tomou nitidamente a característica de um ataque generalizado ao governo da AD e à própria maioria parlamentar, procurando criar na opinião pública o sentimento generalizado, e nem sequer sujeito a discussão, de que o Governo exerce uma manipulação total nos meios de comunicação social estatizados.
2 — O facto de se ter, eventualmente, verificado um ou outro acto censurável praticado pelos órgãos de gestão, inerente, aliás, às dificeis relações que sempre caracterizam as relações entre qualquer poder e os media, não pode, nem deve, permitir que uma ofensiva de especulação procure situar a AD em posição de ré em relação a crimes que foram cometidos pelos seus actuais acusadores.
3 — Qualquer inquérito parcelar seria, pois, uma clamorosa injustiça cometida perante a própria opinião pública, servindo para a desorientar, perante a campanha de propaganda política a que serviria de suporte e em que certas forças políticas são grandes especialistas. Serviria para fazer esquecer o monstruoso processo de assalto aos media, da sua total desvirtuação, da ofensa brutal ao direito dos profissionais, saneados em massa, silenciados, coarctados na sua liberdade de expressão, ofendidos nos seus basilares direitos humanos, que se desenvolveu nos meios de comunicação social a partir de 1964, em especial em 1975. Já na Primavera de 1974 escritores com uma vida marcada pela sua luta contra o fascismo erguiam a sua voz contra a nova censura e sufocação da liberdade de pensamento que as forças marxistas começavam a instaurar na sociedade portuguesa.
4 — iÉ vergonhoso e excede as raias do inacreditável que gente com as mãos e a mente manchadas dos piores atentados contra a liberdade venha requerer inquéritos à acção de órgãos de comunicação social. A acusação tem de ser exercida com um mínimo de limpeza moral de quem a faz. E por isso nós, que sempre defendemos a liberdade em todas as situações e em todas as direcções, não recuamos perante o esclarecimento da verdade, até porque entendemos que se torna absolutamente necessário tornar clara a situação dos media estatizados.
Mas é necessário esclarecer toda a vergonha que se passou nos media estatizados desde 1975 para que a opinião pública saiba e julgue.
Visando a transparência junto da opinião pública e a demonstração cabal de que não cabe ao PSD, ao CDS e ao PPM a responsabilidade nas ilegalidades, irregularidades e atropelos cometidos nos órgãos de comunicação social estatizados, torna-se indispensável, segundo a AD, que seja levado a efeito um inquérito
que abranja toda a actuação dos órgãos de comunicação social estatizados desde a estatização.
Nestes termos, requeremos que seja constituída uma comissão de inquérito para examinar os actos e factos que se hajam exercido contra a Constituição e a lei, a liberdade e a democracia, quer pelos sucessivos governos, quer pelas variadas administrações e direcções em todos os meios de comunicação social estatizados, desde a sua estatização até hoje.
Dada a peculiaridade que assiste à RDP, em parte empresa pública anteriormente a Abril de 1974, deverá o inquérito cobrir, neste caso, o período decorrido após o 25 de Abril de 1974.
Assembleia da República, 16 de Janeiro de 1981. — Os Deputados: Pedro Roseta (PSD) — Oliveira Dias (CDS) — Borges de Carvalho (PPM).
Inquérito parlamentar
1 — Na sessão da Assembleia da República realizada em 8 de Janeiro, os grupos parlamentares dos partidos que constituem a Aliança Democrática entenderam votar contra pedidos de inquéritos parlamentares oportunamente requeridos sobre actuações da comunicação social estatizada, com o fundamento de que eles próprios apresentariam um pedido de inquérito global, versando todas as actuações de sucessivos executivos em relação à comunicação social estatizada.
Assim, e pela ordem de intervenções, o Sr. Deputado Luís Coimbra, do PPM, afirmou:
É nessa medida que o Grupo Parlamentar do PPM não julga aceitável que se faça um inquérito à comunicação social estatizada referido apenas ao ano de 1980. Julga — e nisso, sim, terão o nosso apoio— que deve ser feito um inquérito à comunicação social estatizada a partir da sua estatização.
A afirmação foi aplaudida pelo PSD, CDS e PPM.
De igual modo, o deputado Gomes Pinho, do CDS, explicitou o pensamento da sua bancada, nos seguintes termos:
Entretanto, aceitaremos todas as iniciativas, designadamente as de âmbito parlamentar, que tendam a esclarecer, de uma vez por todas, os factos, mas todos os factos, que ao longo destes seis anos impediram que a comunicação social estatizada tivesse o papel que o País exige.
Este é o sentido do nosso voto.
Também esta intervenção foi aplaudida pelo CDS, pelo PPM e por alguns deputados do PSD.
Finalmente, a Sr.a Deputada Dr.° J. Maria Adelaide Paiva, do PSD, afirmou, entre aplausos das bancadas do PSD, CDS e PPM:
O Partido Social-Democrata anuncia desde já que a maioria parlamentar apresentará um pedido de inquérito a todas as irregularidades e ilegalidades praticadas pelos governos e administrações nos órgãos de comunicação social estatizada desde a respectiva estatização.
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E, mais adiante, afirmou a mesma deputada:
À partida, somos pouco receptivos a inquéritos limitativos das realidades, porquanto entendemos assistir ao povo português o direito à transparência e à clarificação das questões discutidas nesta Assembleia, particularmente quando está em causa um inquérito sobre um sector como é o da comunicação social estatizada, que directamente se relaciona com a opinião pública, e ainda porque a ideia de justiça parcial não raras vezes traduz a injustiça.
Torna assim o Partido Social-Democrata possível que, através de um inquérito alargado, o povo português possa vir a conhecer a verdade — mas a inteira verdade — sobre o ocorrido ao longo destes últimos anos nos órgãos de comunicação social estatizada.
2 — A «bondade» dos propósitos assim enunciados não teve, porém, até à data, sequência.
Já, aliás, assim acontecera quando o deputado Lucas Pires, ainda na I Legislatura, pedira ao Governo AD a elaboração de um livro branco sobre a comunicação social estatizada, pedido que, conforme recordava o deputado Gomes de Pinho, foi «imediatamente aceite pelo Governo».
Admitia-se que, perante estas declarações, o pedido de inquérito anunciado desse, de imediato, entrada na Mesa.
Mas, talvez porque, como reconhecia o deputado Amândio de Azevedo na reunião da Assembleia da
República de 20 de Novembro de 1980 {Diário, n.° 4,
p. 80), em debate com um deputado da bancada do Partido Comunista, a imagem da informação e dos profissionais AD «é igual à do PCP», assim não aconteceu.
Até hoje.
3 — Os grupos parlamentares dos partidos que integram a Frente Republicana e Socialista não estão dispostos a consentir que o anúncio de inquérito global tenha sido apenas a porta falsa descoberta pela AD para travar os poderes de fiscalização parlamentares.
Assim, nos termos e para os efeitos dos artigos 218.° e seguintes do Regimento da Assembleia da República, requerem um inquérito parlamentar ao modo como foram cumpridas a Constituição e as leis pelos vários governos e administrações em relação à comunicação social estatizada.
Assembleia da República, 16 de Janeiro de 1981.— Pelo Grupo Parlamentar do PS: José Niza — Almeida Santos — João Cravinho — Salgado Zenha — Alfredo Barroso — Aquilino Ribeiro Machado — Carlos Lage.—Pelo Grupo Parlamentar da ASDI: Magalhães Mota — Vilhena de Carvalho. — Pelo Grupo Parlamentar da UEDS: Lopes Cardoso — Teresa Santa Clara Gomes.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que, nos termos legais,
o Governo, através do Ministério dos Assuntos Sociais, me preste informações sobre as seguintes questões:
1) Situação em que se encontra o Hospital de
Narciso Ferreira, em Riba de Ave, concelho de Vila Nova de Famalicão, quanto ao seu apetrechamento, total aproveitamento e funcionamento;
2) Quais as justificações para a demora tão
prolongada das medidas a tomar para o pleno funcionamento deste estabelecimento hospitalar, que muita falta faz à zona, atendendo aos condicionalismos actuais e à necessidade conveniente das instalações deste Hospital;
3) Dadas as extremas carências no sector hos-
pitalar nessa região e a necessidade da urgência em total funcionamento e aproveitamento com fins assistenciais, qual a previsão do início da sua total actividade articulada com uma racional planificação de assistência médico-hospitalar no que respeita às populações
Assembleia da República, 16 de Janeiro de 1981. — O Deputado do PSD, Carlos Manuel Pereira Pinho.
Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Tendo tomado conhecimento de que, com base no Decreto-Lei n.° 389/76, de 24 de Maio, se procede à cobrança da taxa de radiodifusão sonora pelos CTT em certas áreas do Pais, referindo-se os recibos a períodos semestrais relativos a 1978:
Ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais, requeiro à Secretaria de Estado da Comunicação Social:
1) O artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 389/76 esta-
belece que a taxa é cobrada mensalmente e indirectamente pelas distribuidoras de energia eléctrica. Uma vez que não se cumpre este artigo, não se estará perante uma ilegalidade?
2) No caso afirmativo, e como nos recibos se
intimida com execuções fiscais, não se estará perante um caso de extorsão?
3) Não existindo uma correspondência entre o
serviço prestado e o cobrado, o citado decreto-lei institui um imposto. Milhões de pessoas são obrigadas a pagar pelo facto de consumirem energia eléctrica para os mais diversos fins e tantas taxas quantas as instalações eléctricas, podendo não possuir um receptor de rádio ou mesmo desprezando os programas da RDP; poder-se-ia ainda falar do estranho caso de os deficientes auditivos pagarem taxa de radiodifusão sonora ou de pessoas com precária situação sócio-económica se verem obrigadas a contribuir para aquilo que não po-
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dem possuir pelo simples motivo de se «darem ao luxo» de consumir energia eléctrica.
Será intenção do VII Governo Constitucional alterar esta legislação?
Assembleia da República, 16 de Janeiro de 1981. — O Deputado do PSD, Jaime Ramos.
Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Considerando que a educadora de infância Maria Teresa Alves Pimenta Marvão, que exerce a sua profissão no Infantário de Aurélia de Sousa, no Porto, sofre, comprovadamente, de astenia vocal;
Considerando que a mencionada educadora em 18 de Junho de 1980 solicitou à competente direcção ser colocada numa sala com um menor número de crianças;
Considerando que foi enviado em 30 de Outubro de 1980 para a mesma direcção um atestado médico, confirmado pelo delegado de saúde, da sua doença;
Considerando que a responsável do Infantário em questão, Sr.° D. Maria Luísa Braga, em 9 de Dezembro de 1980 reforçou o pedido anteriormente formulado e novamente junto da referida direcção:
Requeiro, por intermédio de V. Ex.°, que o Ministro da Educação e Ciência me esclareça os seguintes pontos:
1.° Da viabilidade do pedido da educadora de infância Maria Teresa Alves Pimenta Marvão;
2.° Em caso afirmativo, para quando o despacho urgente e definitivo do seu pedido de transferência para uma sala de aulas com um menor número de crianças e de grau etário inferior?
Assembleia da República, 16 de Janeiro de 1981. — O Deputado do PS, António Emílio Teixeira Lopes.
Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições regimentais, requeiro que, por intermédio do Ministério competente, me seja prestada a seguinte informação em resposta ao seguinte requerimento:
Aquando da extinção do Grémio das Conservas existiam cerca de 20 000 contos em depósito na Caixa Geral de Depósitos, em Olhão, importância essa que, como é óbvio, era pertença dos industriais associados naquele Grémio.
Assim, requere-sè informação sobre o destino que foi dado ao referido depósito.
Palácio de S. Bento, 16 de Janeiro de 1981. — O Deputado do CDS, João Cantinho Machado Figueiras de Andrade.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Os trabalhadores da Gitêxtil, empresa de lanifícios situada na Covilhã, estão sem receber salários e subsídios há já bastante tempo.
Entretanto, sabe-se que tem havido problemas de crédito por parte do Banco Nacional Ultramarino, apesar de promessas que o Governo fez de apoiar as fusões de empresas de lanifícios na zona da Covilhã, como é o presente caso da Gitêxtü.
Por outro lado, de acordo com as declarações dos trabalhadores, o Ministério do Trabalho tem demonstrado total desinteresse pela resolução do conflito existente.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicito ao Governo, através dos Ministérios do Trabalho, da Indústria e Energia e das Finanças e do Plano, resposta às seguintes questões:
1) Que medidas tomou ou pensa tomar o Mi-
nistério do Trabalho para resolver o conflito existente e garantir o pagamento de salários aos trabalhadores?
2) Que medidas tomaram os Ministérios das
Finanças e do Plano e da Indústria e Energia para apoiarem a Gitêxtil e, de um modo geral, as empresas de lanifícios da zona da Covilhã, de modo a evitarem o aumento do desemprego na região?
3) Que se passa com o financiamento de 5000
contos bloqueados pelo BNU e com o em: préstimo de 24 000 contos a conceder pela SEPE com base no contrato de viabilização?
Palácio de S. Bento, 16 de Janeiro de 1981.— A Deputada do PCP, lida Figueiredo.
Aviso
Nos termos do artigo 15.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, e do artigo 4.° do Decreito-Lei n.° 267/77, de 2 de Junho, o (licenciado António Luís Pereira Romano de Castro é exonerado do cargo de adjunto do Grupo Parlamentar 'do Partido Sociál-Demoorata, PSD, com efeitos a partir de 9 de Janeiro corrente, inclusive.
Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 15 de Janeiro de 1981. — O Director-Geral, Raul Moía de Campos.
Aviso
Nos termos do artigo 15.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, e do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 267/77, de 2 de Junho, Maria da Conceição Ramirez de Carvalho Cordeiro é exonerada do cargo de secretária do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, PSD, com efeitos a partir de 9 de Janeiro corrente, inclusive.
Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 15 de Janeiro de 1981. — O Director-Geral, Raul Mota de Campos.
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Aviso
Nos termos do artigo 15." da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, e do artigo 4.° do Decreito-Lei' n.° 267/77, de 2 de Junho, Maria Joana de Aranha Pires Moreira é exonerada do cargo de escriiturária-dactilógrafa do Grupo Parlamentar do Partido do Centro Democrático Social, CDS, com efeitos a partir de 1 de Janeiro corrente, linclusive.
Direcção-Gerail dos Serviços Parlamentares, 15 de Janeiro de 1981.—O Director-Geral, Raul Mota de Campos.
Aviso
Nos termos do artigo 15.° dá Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, e do artigo 4.° do Decreito-Lei' n.° 267/77, de 2 de Junho, Maria Leonor Salema Manoel Mendonça Dias da Cunha Reis é nomeada escriturária--daotilógrafa do Grupo Parlamentar do Partido do Centro Democrático Social, CDS, a partir de ! de Janeiro corrente, inclusive.
Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 15 de Janeiro de 1981.—O Director-Geral, Raul Mota de Campos.
PREÇO DESTE NÚMERO 8$00
Imprensa Nacional - Casa da Moeda