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II SÉRIE — NÚMERO 20

E, mais adiante, afirmou a mesma deputada:

À partida, somos pouco receptivos a inquéritos limitativos das realidades, porquanto entendemos assistir ao povo português o direito à transparência e à clarificação das questões discutidas nesta Assembleia, particularmente quando está em causa um inquérito sobre um sector como é o da comunicação social estatizada, que directamente se relaciona com a opinião pública, e ainda porque a ideia de justiça parcial não raras vezes traduz a injustiça.

Torna assim o Partido Social-Democrata possível que, através de um inquérito alargado, o povo português possa vir a conhecer a verdade — mas a inteira verdade — sobre o ocorrido ao longo destes últimos anos nos órgãos de comunicação social estatizada.

2 — A «bondade» dos propósitos assim enunciados não teve, porém, até à data, sequência.

Já, aliás, assim acontecera quando o deputado Lucas Pires, ainda na I Legislatura, pedira ao Governo AD a elaboração de um livro branco sobre a comunicação social estatizada, pedido que, conforme recordava o deputado Gomes de Pinho, foi «imediatamente aceite pelo Governo».

Admitia-se que, perante estas declarações, o pedido de inquérito anunciado desse, de imediato, entrada na Mesa.

Mas, talvez porque, como reconhecia o deputado Amândio de Azevedo na reunião da Assembleia da

República de 20 de Novembro de 1980 {Diário, n.° 4,

p. 80), em debate com um deputado da bancada do Partido Comunista, a imagem da informação e dos profissionais AD «é igual à do PCP», assim não aconteceu.

Até hoje.

3 — Os grupos parlamentares dos partidos que integram a Frente Republicana e Socialista não estão dispostos a consentir que o anúncio de inquérito global tenha sido apenas a porta falsa descoberta pela AD para travar os poderes de fiscalização parlamentares.

Assim, nos termos e para os efeitos dos artigos 218.° e seguintes do Regimento da Assembleia da República, requerem um inquérito parlamentar ao modo como foram cumpridas a Constituição e as leis pelos vários governos e administrações em relação à comunicação social estatizada.

Assembleia da República, 16 de Janeiro de 1981.— Pelo Grupo Parlamentar do PS: José Niza — Almeida Santos — João Cravinho — Salgado Zenha — Alfredo Barroso — Aquilino Ribeiro Machado — Carlos Lage.—Pelo Grupo Parlamentar da ASDI: Magalhães Mota — Vilhena de Carvalho. — Pelo Grupo Parlamentar da UEDS: Lopes Cardoso — Teresa Santa Clara Gomes.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que, nos termos legais,

o Governo, através do Ministério dos Assuntos Sociais, me preste informações sobre as seguintes questões:

1) Situação em que se encontra o Hospital de

Narciso Ferreira, em Riba de Ave, concelho de Vila Nova de Famalicão, quanto ao seu apetrechamento, total aproveitamento e funcionamento;

2) Quais as justificações para a demora tão

prolongada das medidas a tomar para o pleno funcionamento deste estabelecimento hospitalar, que muita falta faz à zona, atendendo aos condicionalismos actuais e à necessidade conveniente das instalações deste Hospital;

3) Dadas as extremas carências no sector hos-

pitalar nessa região e a necessidade da urgência em total funcionamento e aproveitamento com fins assistenciais, qual a previsão do início da sua total actividade articulada com uma racional planificação de assistência médico-hospitalar no que respeita às populações

Assembleia da República, 16 de Janeiro de 1981. — O Deputado do PSD, Carlos Manuel Pereira Pinho.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tendo tomado conhecimento de que, com base no Decreto-Lei n.° 389/76, de 24 de Maio, se procede à cobrança da taxa de radiodifusão sonora pelos CTT em certas áreas do Pais, referindo-se os recibos a períodos semestrais relativos a 1978:

Ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais, requeiro à Secretaria de Estado da Comunicação Social:

1) O artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 389/76 esta-

belece que a taxa é cobrada mensalmente e indirectamente pelas distribuidoras de energia eléctrica. Uma vez que não se cumpre este artigo, não se estará perante uma ilegalidade?

2) No caso afirmativo, e como nos recibos se

intimida com execuções fiscais, não se estará perante um caso de extorsão?

3) Não existindo uma correspondência entre o

serviço prestado e o cobrado, o citado decreto-lei institui um imposto. Milhões de pessoas são obrigadas a pagar pelo facto de consumirem energia eléctrica para os mais diversos fins e tantas taxas quantas as instalações eléctricas, podendo não possuir um receptor de rádio ou mesmo desprezando os programas da RDP; poder-se-ia ainda falar do estranho caso de os deficientes auditivos pagarem taxa de radiodifusão sonora ou de pessoas com precária situação sócio-económica se verem obrigadas a contribuir para aquilo que não po-