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II SÉRIE — NÚMERO 20

DECRETO N.° 6/11

ALTERAÇÃO A LEI N.° 3/79, DE 10 DE JANEIRO — ELIMINAÇÃO DO ANALFABETISMO

A Assembleia da República decreta, nos íeumos da alínea d) do artigo 164.° e do n.° 2 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÜNICO

O n.° 2 do artigo 5.° da Lei n.° 3/79, de 10 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 5.°

1 —.........................................................

2 — O CNAEBA é constituído pox:

a) Um presidente e quatro vice-presidentes dos grupos pariam en tares com maior ■numéro de deputados, designados pela Assembleia da República;

b) Ura representante de cada oim dos grupos

parlamentares cuja representação não seja assegurada pela alínea anterior, designados pela Assembleia da República;

c) Quatro representante dos departamentos

governamentais iresponsáveis pela elaboração e realização do CNAEBA, a nomear pelo Governo;

d) Um represéntente de cada uma das assem-

bleias das regiões autónomas; c) Um representante de cada região adminàs-taatiiva;

f) Sete representantes de organizações referidas no n.° 3 do artigo 1.°

3 —.........................................................

4—.........................................................

5 —.........................................................

Aprovado em 15 de Janeiro de 1981.

O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

Resolução

A Assembleia da República resolveu, nos termos do n.° 4 do artigo 169.° da Constituição e do artigo 12." da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, aprovar o 1.° orçamento suplementar para o ano económico de 1980.

Aprovada em 21 de Novembro de 1980. O Presidente da Assembleia da Repúbtíca, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

1.° orçamento suplementar da Assembleia da República para o ano económico de 1980, a anexar ao Orçamento Geral do Estado, nos termos do n.° 2 do artigo 12.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio

Resumo Receita

Ordinária:

Corrente ..................................................................................................................................... 517 365 000SOO

De capital .................................................................................................................................. 5 000 000$00

Total........................................................................... 522 365 O0OS0O

1." orçamento suplementar:

Corrente .................................................................................................................................... 517 365 000S0O

De capital ................................................................................................................................... 5 000 000S00

Total........................................................................... 522 365000$00

Despesa

Ordinária:

Corrente .................................................................................................................................... 558 747 614$00

De capital .................................................................................................................................. 44 781 447S00

Total........................................................................... 603 529 061 $00

1." orçamento suplementar:

Corrente .................................................................................................................................... 570 584 614S00

De caP'tal .................................................................................................................................. 32 944 447S00

Total ................................................................... 603 529 061 $00