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II SÉRIE — NÚMERO 20

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

1, 2, 5 a 10 e 13 a 19 — Reforço previsto para ocorrer aos encargos com os aumentos verificados nos vencimentos da função pública e face à publicação de diplomas que têm incidência nas rubricas orçamentais.

3, 4 e 12 — Recfução prevista por as verbas referidas apresentarem saído disponível', que serve de contrapartida para reforço de outras.

O Presidente da Assembleia da República, Leonardo

11 — Inclusão da importância correspondente ao desconto de 0,5 °lo nos vencimentos dos beneficiários da ADSE durante o ano de 1979.

20 — Reforço solicitado pelo Serviço do Provedor de Justiça.

19 e 24— Inclusão do saldo da gerência de 1979, nos termos do n.° 2 do artigo 13.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio.

21, 22 e 23 — Rubricas não previstas no orçamento ordinário, que, pela sua necessidade, foram agora dotadas.

Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

Moção de rejeição

Considerando que um programa de governo é também projecto de desenvolvimento apresentado a uma sociedade, que, por isso mesmo, naturalmente transcende o domínio exclusivamente económico;

Considerando que para todos os que colocam o homem no centro da sua concepção de sociedade a preocupação com a escassez de recursos naturais não renováveis introduz uma dimensão ecológica de defesa do ambiente e de diversificação de fontes de energia que ultrapassa a defesa conservadora do meio ambiente entendida como reserva de coutadas para privilegiados;.

Considerando que a distribuição dos bens não é indiferente à composição das produções para que se orienta o aparelho produtivo;

Considerando a importância das condições de trabalho para a qualidade de vida, que deverá conduzir à consideração de novas formas de organização do trabalho produtivo, seu ritmo, duração, grau de divisão em tarefas simples e monótonas e realização pessoal do trabalhador;

Considerando que as condições de atraso da economia portuguesa exigem que, em maior grau do que nas sociedades desenvolvidas, se continue a acentuar a necessidade de forte crescimento da produção e da produtividade, mas orientando-se esse crescimento em conformidade com as preocupações acima expostas e que implicam a necessidade de difundir novos valores, novos padrões culturais e novas estruturas de consumo;

Tendo em conta que o Programa do Governo não visa a satisfação das necessidades básicas da população e as exigências de justiça social, incluindo a

garantia do direito ao trabalho, e melhoria da qualidade de vida, uma melhor distribuição de rendimentos, a maior participação dos trabalhadores na vida económica, a menor dependência do exterior e a atenuação dos desequilíbrios regionais, mas que, muito peio contrário, o Programa do Governo aponta, quanto muito, para a satisfação de necessidades individuais de consumo, em particular das classes privilegiadas, satisfeitas no mercado a partir de rendimentos pessoais, e, como tal, não apresenta garantias de solução para problemas como os do emprego, do custo de vida, da habitação, da saúde e da educação: Os grupos parlamentares dos partidos que integram a Frente Republicana e Socialista, conscientes de cumprirem o seu dever de partidos da oposição e certos de que o significado da organização social que defendem se consubstancia num projecto alternativo mais fiel ao 25 de Abril e aos interesses de todos os portugueses, apresentam, ao abrigo e para os efeitos dos artigos 195.° e 1903.° da Constituição da República, a seguinte moção de rejeição:

A Assembleia da República rejeita o Programa do VII Governo Constitucional.

Assembleia da República, 16 de Janeiro de 1981. — Pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista: Salgado Zenha — Vítor Constâncio — Carlos Lage — José Niza — Mário Soares — António Arnaut. — Pelo Grupo Parlamentar da Acção Social-Democrata Independente: Magalhães Mota—Vilhena de Carvalho. — Pelo Grupo Parlamentar da União de Esquerda para a Democracia Socialista: Lopes Cardoso— César Oliveira — António Vitorino—Teresa Santa Clara Gomes.