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II Série — Número 39
Quarta-feira,11 de Março de 1981
DIARIO
da Assembleia da República
II LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1980-1981)
SUMARIO
Propostas da lei:
N.° 18/11 — Grandes Opções do Plano para 1981-1984
e Grandes Opções do Plano para 1981. N.° 19/11 — Orçamento Gerel do Estado para 1981.
PROPOSTA DE LEI N.° 18/II
GRANDES OPÇÕES 00 PLANO PARA 1981-1984 E GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 1981
1 — Desde o regresso à democracia política em 1974 que não se faz planeamento de médio prazo em Portugal, para além da tentativa de formulação de um Plano 1977-1980 — que representou um esforço técnico importante e chegou a materializar-se numa proposta de lei, mas a que depois não foi dada sequência.
A vivência da democracia e a opção pela integração europeia vincam, decisivamente, o carácter do nosso planeamento económico-social, como marcam, aliás, o sistema e o modelo de funcionamento da economia.
Entende-se que o Plano deverá desempenhar um papel importante na orientação dos investimentos, mas inserindo-se no funcionamento de uma economia de mercado.
O planeamento deverá, igualmente, ser concebido e posto em prática tendo em conta que:
a) O Pais tem um atraso muito grande relativa-
mente à Europa e as suas carências de desenvolvimento tornam indispensável o Plano na racionalização da afectação de recursos que são escassos;
b) Existe um sector empresarial do Estado que,
juntamente com o sector público administrativo, tornou o sector público um enorme agente do investimento e do consumo, a quem o Plano tem de enquadrar e disciplinar;
c) O sector empresarial privado e cooperativo
escapa à área de influência directa do Plano, que pode, contudo, actuar sobre ele pela
via incitativa ou contratual — razão por que os sistemas de incentivos ao investimento devem ser vistos no âmbito do Plano.
2 — À Assembleia da República, nos termos da Lei n.° 31/77, de 23 de Maio, cabe traçar os referenciais do Plano, indicar-lhe as orientações dominantes, isto é, determinar as Grandes Opções do Plano, o que constitui o objecto da presente lei.
Ao Governo, por seu tumo, compete definir e quantificar os objectivos, estabelecer os programas de acção, assegurar as compatibilizações dos vários domínios, velar pela boa afectação dos recursos, isto é, elaborar e executar o Plano, em obediência às Grandes Opções.
Encontra-se assim significativamente clarificada a questão de saber o que deve figurar na lei das Grandes Opções do Plano e o que deve ser deixado para o decreto-lei do Plano.
Não haverá, obviamente, um entendimento unânime na matéria, mas julga-se que, se não se deve esvaziar de conteúdo a lei das Grandes Opções, também não se deve pormenorizá-la tanto que quase fique sobreposta ao decreto-lei do Plano.
Por sua vez, o Plano terá de ser um instrumento da acção governativa e, como tal, não poderá ser objecto de especificações miúdas e parausantes por parte de um outro órgão de soberania.
3 — A lei das GOPs deverá incluir: uma explicitação dos princípios fundamentais de ordem política, económica e social que lhe estão subjacentes; a enunciação das Grandes Opções do Plano, isto é, dos grandes fins a prosseguir, e bem assim a identificação dos objectivos económicos, isto é, o comportamento tendencialmente recomendável (desejável e possível) das principais variáveis macroeconómicas, cujas metas serão quantificadas, tanto quanto possível, no Plano.
A lei das GOPs pode conter alternativas de evolução económica, em função de variáveis exógenas, fora do controle do Plano, e de projecções voluntaristas em articulação com os objectivos económicos. Pode mesmo recomendar um alinhamento tendencial por uma dessas alternativas. Mas não poderá vincular estritamente o Plano a um único cenário de evolução, porque isso iria afectar irremediavelmente a sua operacionalidade como instrumento da acção governativa.
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A lei das GOPs pode traçar as grandes linhas orientadoras da política económica e social (em coerência com os objectivos económicos recomendáveis), bem como dar uma imagem tanto quanto possível precisa do quadro envolvente a que o Plano tem de atender, concedendo mais relevo ora aos aspectos conjunturais, ora aos estruturais, consoante o prazo, curto ou médio, a que correspondem as Grandes Opções
As Grandes Opções do Plano não têm que inventariar de forma exaustiva as acções e medidas de política mais adequadas para atingir os objectivos respectivos. Poderão, sim, indicar acções que sejam tão importantes que a sua inclusão resulte indispensável. De resto, é precisamente nas acções que o Governo tem o exercício, por excelência, das suas atribuições.
4 — Merece uma referência especial a forma de tratamento, na lei das Grandes Opções do Plano, da problemática relativa ao Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAQ e ao Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado (PISEE).
O PIDDAC e o PISEE são parte integrante do Plano e é no respectivo decreto-lei que devem ter o desenvolvimento e as discriminações que lhes são próprios.
No respeitante ao ano de 1981 e por razões de tempestividade do presente documento, optou-se por uma apresentação muito sintética do PIDDAC, identificando apenas o financiamento através do Orçamento Geral do Estado e das verbas provindas da CEE para financiamento do programa de «acções comuns», bem como a repartição sectorial das mesmas; o Plano apresentará a respectiva pormenorização.
No caso do PISEE, apresenta-se um limite superior para as despesas de investimento a realizar em 1981 e identifica-se o montante global das dotações de capital a atribuir às empresas públicas. Quer no âmbito do PIDDAC como no do PISEE, procurou-se garantir a compatibilidade dos níveis de investimento programados com os das despesas de investimento público constantes das projecções macroeconómicas, embora sem esquecer os inevitáveis desvios médios entre o programado e a sua realização efectiva.
Para o período de 1981-1984 e dada a óbvia influência determinante das decisões a tomar quanto às GOPs de médio prazo sobre as escolhas a realizar em matéria de programas de investimento, optou-se por apresentar apenas a envolvente macroeconómica dos respectivos PIDDAC e PISEE, deixando para a fase de elaboração do Plano de médio prazo a selecção dos projectos a incluir em cada um daqueles programas, a qual deverá aliás ser susceptível de revisão no quadro dos subsequentes planos anuais.
5 — Cabendo ao Governo preparar em simultâneo dois instrumentos legais, um referente ao Plano de médio prazo, outro ao Plano anual, entende indispensável assegurar a sua articulação coerente.
O Plano anual inscrever-se-á naturalmente nas perspectivas de desenvolvimento a médio prazo consideradas mais adequadas, embora tenha de reflectir de algum modo os condicionalismos particulares da conjuntura, sobre a qual pretende vir a exercer uma acção correctora.
Ê de admitir desde já a utilidade, se não a indispensabilidade, de vir a proceder oportunamente, ao longo do ano de 1982, a uma revisão profunda de
conteúdo das Grandes Opções e do Plano de médio prazo, a fim de garantir a sua contínua adequação aos interesses de desenvolvimento da economia portuguesa.
A fixação de metas económicas no âmbito da preparação das «Grandes Opções» processou-se necessariamente segundo critérios exigentes de realismo, tendo designadamente em conta a necessidade de não sacrificar ou esquecer quer os objectivos de crescimento do produto do investimento e do emprego, quer as inelutáveis condicionantes desse mesmo crescimento, tais como o equilíbrio financeiro externo, o comportamento dos preços internos e um dos seus principais factores explicativos — a dimensão do dé-ficite orçamental.
Mas o Governo não deixará de rever essas mesmas metas, se e quando a evolução dos condicionalismos de toda a ordem que incidem sobre a economia portuguesa revelar a viabilidade de prossecução de objectivos de política ainda mais ambiciosos.
6 — Devendo ser elaborados quase ao mesmo tempo, os Planos para 1981 e 1981-1984, assentam nos mesmos princípios fundamentais e assumem em consonância as respectivas Grandes Opções. É, pois, correcto apresentar, na mesma lei, as GOPs 1981 e as GOPs 1981-1984. Esta atitude, que tem cabimento legal, respeita razões de lógica profunda, oferece óbvias economias de tempo e de esforços e salvaguarda a dignidade das instituições e do próprio Plano.
7 — Uma última referência merece ser feita à intenção que o Governo manifesta de introduzir no Plano, a título experimental, um novo instrumento, que se afigura com significativo efeito potenciador por conter condições internas de eficácia e de motivação dos agentes envolvidos. Trata-se dos programas de acção prioritários (PAPs), que se caracterizarão, fundamentalmente, por:
Congregarem diversas acções plurianuais e convergentes e serem realizáveis, no todo ou em grande parte, no período do Plano;
Respeitarem a domínios muito precisos e delimitados de acção, onde se entenda residirem estrangulamentos de carácter fundamental ao desenvolvimento;
Reportarem-se a acções, com relevância intersectorial, emergentes das opções fundamentais aqui assumidas;
Terem assegurado, com prioridade, o financiamento ano a ano, bem como a afectação de outros recursos indispensáveis;
Permitirem a apreciação dos seus efeitos, através da pré-fixação de metas e de indicadores de realização;
Ser a sua execução assegurada sob a responsabilidade de uma única entidade, em princípio um membro do Governo, mesmo quando impliquem actuações intersectoriais.
Em cada PAP se explicitarão as acções legislativas, de investimento e de outra natureza requeridas para a sua consecução.
À medida que se for colhendo experiência da aplicação deste instrumento, procurar-se-á generalizar a sua utilização aos diferentes sectores económicos e sociais, no quadro da preparação dos planos anuais e da revisão admitida para o Plano a Médio Prazo.
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Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:
ARTIGO 1.'
1 — São aprovadas pela presente lei es Grandes Opções do Plano de Môdrio Prazo (1981-1984) e as Grandes Opções do Plano Anual (1981).
2 — O texto anexo e seus apêndices informativos fazem ,parte integrante desta lei.
ARTIGO 2°
1 — Nos termos da presente lei e demais legislação aplicável, fica o Governo autorizado a elaiborar o Plano de Médio Prazo (1981-1984) e o Plano Anual (1981).
2 — O Governo fará publicar, por decretos-leis, os Planos a que se refere o número anterior.
ARTIGO 3.'
0 Governo promoverá a execução do Plano Anual (1981) e elaborará o respectivo relatório de execução até 30 de Junho de 1982.
ARTIGO 4.'
1 — O Governo promoverá a execução do Plano de Médio Prazo (1981-1984) e elaborará o respectivo relatório de execução até 31 de Dezembro de 1985.
2 — O Governo promoverá a revisão do Plano de Médio Prazo quando as circunstâncias o justificaram, e, se for caso disso, proporá alterações à presente lei.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão. — O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão.
AS GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 1981-1984 E AS GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 1981
(Anexo à proposta de lei n.* 18/11)
PARTE I O quadro envolvente
CAPITULO I." Economia internacional
1.1 —As transformações estruturais dos anos 70
1 — Os primeiros vinte e cinco anos do pós-guerra foram assinalados pelo ritmo rápido de expansão do produto, pelos avanços generalizados do progresso técnico e pelo elevado incremento das trocas internacionais, favorecido pela perda de confiança em políticas de proteccionismo económico e pela con-
sequente realização de progressos substanciais na via da liberdade de comércio. A organização da produção foi baseada na facilidade de obtenção de matérias--primas e energia a baixo custo.
Em meados da década de 60, os economistas exprimiam o optimismo reinante, destacando um conjunto de aspectos que caracterizavam a evolução verificada: crescimento contínuo da produção e produtividade; maior intensidade em capital dos processos produtivos; estabilidade das taxas de lucro e das relações capital-produto; elevada correlação entre a taxa de investimento e a participação dos lucros no rendimento, e, finalmente, disparidade de país para país das taxas de crescimento do produto e das taxas de investimento, mas com estabilidade de situações em termos de cada país. ,
Durante todo este período, as politicas keynesianas surtiram efeitos muito positivos na regulação da economia; foi, pois, um período de optimismo, durante o qual a orientação do crescimento equilibrado foi feita pelo recurso a instrumentos de política monetária e orçamental, fundamentalmente.
Nos finais dos anos 60 começaram a aparecer os primeiros sinais de tensões sociais e políticas.
2 — O início dos anos 70 aparece marcado por acontecimentos importantes, tais como o abandono do sistema de taxas de câmbio fixas, a violenta subida de preços dos produtos de base e matérias-primas e o início da crise petrolífera. As politicas deflacionistas, surgidas como reacção a este conjunto de circunstâncias, conduziram ao eclodir de uma recessão acompanhada de inflação, que marcou a maior parte da década de 70. Apenas em 1976 se desenhou uma hesitante recuperação, que assumiu intensidade diferente de país para país, mas cujo carácter se revelou esporádico. O novo aumento de preços do petróleo ocorrido entre 1978 e 1979 veio repor a dificuldade dos processos de ajustamento, renovando as tensões inflacionistas.
Os indicadores do quadro seguinte mostram a situação vivida na década de 70. E o gráfico 1 denuncia o desvio negativo entre o crescimento efectivo e o crescimento tendencial que se seguiu, a partir de 1975, ao período de sinal contrário de 1967-1974.
QUADRO I Indicadores macroeconômicos da zona OCDE
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Fonte: Perspectivas Económicas, OCDE.
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GRÁFICO I PIB — OCDE
(Desvio relativamente a tendência exponencial 1964/1980)
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A, — Hipótese de crescimento a 3 V» em 1981/1985. A, — Hipótese de crescimento a 1.8 % em 1981/1985.
Fonte: OCDE.
Tal como se infere do quadro, o crescimento do PIB dos países da zona da OCDE entre 1969 e 1979 processou-se a uma taxa inferior (—1,4%) à do período 1959-1969. A comparação dos períodos supramencionados, no que se refere à taxa da inflação, permite verificar que a taxa media no período 1969-1979 foi quase três vezes superior à do período 1959-1969.
Um outro conjunto de dados que poderá explicar a clivagem registada na década de 70 é a comparação entre as previsões efectuadas para aquele período no início do ano de 1970 e os valores realmente verificados, no que concerne ao PIB, emprego e produtividade.
QUADRO II
Crescimento 1969-1979 — Pro|ccç6es e resultados em sete grandes países da OCDE (Taxa ds variação média anual)
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Fonte: «O crescimento da produção 1960-1980», OCDE, 1970. Perspectivas Econômicas, n.° 26, Dezembro de 1979.
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Fonte: OCDE e CEE.
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GRÁFICO 3
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COMÉRCIO MUNDIAL Preços constantes
Fonte: FMI.
As projecções referidas foram elaboradas tomando por base as seguintes hipóteses:
a) Crescimento da produtividade, associado posi-
tivamente ao crescimento do investimento, ao progresso técnico e à qualificação e formação da mão-de-obra, pressupondo-se que estes factores agiriam com a mesma intensidade que na década de 60;
b) Reconhecimento do problema da inflação,
mas partindo do princípio de que poderia ser contido dentro de certos limites. Através do recurso a políticas orçamentais e monetárias adequadas pensava-se poder assegurar a expansão efectiva da procura, adequando-a à oferta potencial;
c) Inexistência da saturação dá procura. Do lado
da oferta não se assinalavam obstáculos ao seu crescimento devidos a escassez de matérias-primas;
d) A ordem económica mundial continuaria a ser
dominada pelos países industrializados de
economia de mercado. O dólar continuaria a ser a moeda de reserva.
3 — A instabilidade económica é, pois, a característica principal da evolução na década de 70. A nova situação energética, provocando desequilíbrios sobre os preços, os rendimentos reais e a balança de pagamentos, aparece como a principal causa. De facto, a amplitude das variações de preços e o seu carácter persistente fizeram do factor petróleo a principal explicação da crise económica que se produziu. Há, no entanto, que reconhecer ter o choque petrolífero apenas despoletado uma crise que já se adivinhava. Mesmo na ausência dos condicionalismos introduzidos pelo aumento do preço do petróleo, a economia dos países industrializados teria verificado variações no produto, no emprego e na taxa de inflação, conquanto em menor grau. De facto, o que se verificou foi a sobreposição de diversos choques numa situação económica já de si vulnerável; a quadruplicação do preço do petróleo bruto entre finais de 1973 e finais de 1974 veio apenas tornar evidente, amplificando-a, uma per-
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sistente configuração para o desequilíbrio, cuja manifestação vinha a ser diferida a coberto do próprio processo de expansão.
Assim, já a partir da segunda metade da década de 60 se vinham verificando curtas, mas frequentes, paragens de crescimento nas principais economias industrializadas. A regulação económica tornou-se cada vez mais difícil, evidenciando-se vários desequilíbrios, entre os quais uma inflação a taxas crescentes. Tratava-se, contudo, de manifestações superficiais de transformações mais profundas, ainda hoje em curso, nas condições de produção e repartição, marcando a evolução para um novo ordenamento económico.
Ao nível da produção apontam-se como mutações estruturais mais importantes da década de 70 o menor crescimento da produtividade e a queda de rentabilidade, o aumento do endividamento dos agentes económicos e, como resultante, a diminuição da vivacidade do investimento.
Também a nível do modelo de consumo se verificaram alterações, com o surgimento de novas reivindicações sociais e culturais, que trouxeram consigo alterações na distribuição social do rendimento. Face a este conjunto de circunstâncias, o sistema revelou uma cada vez menor flexibilidade de adaptação, não obstante as diferentes políticas macroeconómicas aplicadas.
Em paralelo, produzem-se modificações no conjunto de regras que presidiam à regulação dos factores de interdependência à escala mundial: trocas, energia e capitais. De entre as causas mais importantes dessas modificações aponte-se:
A crise de hegemonia económica, expressa na ascensão da Europa Ocidental e do Japão, em simultâneo com a perda de competitividade da economia norte-americana;
O surgimento e a consolidação de uma nova lógica de divisão de trabalho ao nível internacional, com a fragmentação dos processos produtivos entre países industrializados e não industrializados;
O surgimento de agentes económicos privados de grande dimensão, operando no mercado internacional de bens e moeda, fora do controle do Estado, quer do país de origem quer do de implantação, introduzindo a nova lógica do capital supranacional;
O alargamento do fosso de desenvolvimento, com um número crescente de países a encaminhar-se para zonas críticas de pobreza e endividamento externo.
Reflectindo todo este conjunto de mutações, o sistema monetário internacional apresenta forte instabilidade — o afundamento do acordo de Bretton Woods, com a supressão da convertibilidade do dólar a partir de 1971 e o início da sua flutuação a partir de 1973. O sentimento de instabilidade crescente face ao padrão dólar leva à criação da serpente monetária (1972), cujos resultados foram pouco satisfatórios no que concerne à estabilidade, uma vez que pouco depois da sua criação várias moedas abandonam o sistema.
Esta experiência, aliada à necessidade cada vez maior de garantir a estabilidade das taxas de câmbio, viria a dar origem à criação, já no fim da década, do Sistema Monetário Europeu (Março de 1979), cuja eficácia se torna ainda difícil analisar.
4 — Resumindo, a crise internacional de 1974/1975 sobreveio no contexto de uma expansão generalizada, em particular aos principais países industrializados, quando menos aparentes se tornavam as debilidades do sistema. Estava-se em plena recuperação da crise de 1970-1971, promovida pela adopção de uma atitude expansionista em matéria de políticas monetária e fiscal e pelo acréscimo de massa monetária decorrente dos crescentes défices dos -Estados Unidos.
Ê neste contexto que, em 1973, se produzem três acontecimentos de alcance diferenciado:
O estrangulamento na oferta de bens aO ¡mentares, em resultado da desadaptação entre uma procura em expansão e uma oferta reduzida, por força das catamidades naturais e da anterior política de redução dos stocks mundiais;
Matares dificuldades no acesso a matérias-primas industriais, em resultado do esgotamento da capacidade não utilizada e da mefasticiüade quer da oferta quer da procura à variação de preços;
Uma atitude de negociação intransigente e concertada dos países produtores de petróleo face aos países industrializados.
A (consequência de tal conjunção de acontecimentos expressou-se no aumento acelerado dos preços e na verificação de fenómenos de tipo especulativo.
Só que a origem e natureza dos acontecimentos era diversa. A evolução dos preços dos bens alimentareis desacelerou com o retomo das condições favoráveis à produção. Por sua vez, os preços das matérias-priimas industriais infleciram em consonância com a actividade económica. Em contrapartida, as tendências autistas do preço do petróleo persístfiram.
Deste modo, a actual crise internacional veio a incluir uma alteração adicional aos pitares que estruturaram o crescimento do pós-guerra, nos domínios da organização internacional das trocas e do movimento de capitais. Isto porque a reactivação da OPEP representou, por um lado, o fim do crescimento apoiado na disponibilidade de energia baTata e, por outro, a fixação de preços à margem das regras em vigor no mercado internacional de produtos primários.
5 — Para lá de agravar as dificuldades estruturais do sistema, o aumento do preço do petróleo introduziu elementos adicionais de perturbação.
Para tanto, torna-se necessário separar duas diferentes dimensões dos seus efeitos imediatos: o efeito recessivo correspondente à quebra da procura interna e o efeito inflacionista introduzido pelo aumento dos custos de produção, por um lado, e o efeito de transferência, relacionado com a punção do rendimento dos países importadores de petróleo a favor dos países exportadores, por outro.
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GRÁFICO 4
Preço do petróleo e materias-primas
Fonte: FMI e «Economia».
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GRÁFICO 5
Balança de transacções correntes
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Som. — Os valores para 197», 1979 e 1980 tío estimativas dos serviços da Com. des Communauíes Europennes.
Foste: CEE.
O défice originado pelo aumento do preço do petróleo não só não é identicamente partilhado (porque há países que beneficiam de um aumento das exportações) como não é identicamente financiado. Para os países menos desenvolvidos resta a limitação das importações e o recurso à desvalorização como modo de reequilíbrio externo. Em contrapartida, os países industrializados têm procurado deslocar o défice para outros ou preservar a margem conferida pelo exce-cente já alcançado. A resultante final tende a ser depressiva e está expressa na desaceleração do comércio mundial e no reavivar de práticas, directas e indirectas, de proteccionismo.
Como consequência, o quadro económico internacional encontra-se hoje subordinado à busca de reequilíbrios externos através de acções não concertadas. Como efeitos imediatos deste quadro, deparam--se-nos o declínio na taxa de crescimento do comércio internacional, o agravamento da taxa de inflação, a queda do investimento e, por consequência, o agravamento do desemprego.
As políticas de cariz anttefclico .têm-se revelado inoperantes, ou porque chocam no agravamento do défice externo ou porque estimulam a taxa de inflação, sem correspondente relançamento das expectativas dos agentes investidores, Advckyníntmente, persistem os sintomas de instabilidade na ordem económica in-
ternacional, reflexo da ausência de um novo centro ordenador das diferentes formas de relacionamento internacional ou da reposição do anterior.
O aumento de 73 % no preço do petróleo registado entre o 4.° trimestre de 1978 e o 4.° trimestre de 1979 veio repor todos os problemas atrás enunciados, trazendo eventualmente à economia mundial um novo período de estagnação.
1.2 — Uma perapectivaçao quantitativa do médio prazo
6 — A economia internacional, para cuja evolução a longo prazo se apontam as análises sintetizadas em apéndice a estas Grandes Opções, deverá crescer moderadamente nos anos mais próximos. Esta a tendência para a qual apontam todos os estudos previsionais disponíveis nas várias fontes habitualmente consideradas em termos de economia mundial — OCDE, CEE, Banco Mundial e ONU.
A amplitude e a duração das crises económicas conjunturais dos últimos anos levantam várias interrogações, ainda sem resposta. Procura-se actualmente apreender quais foram as determinantes estruturais das flutuações de conjuntura dos últimos anos, para, através de uma politica concertada, se garantir uma retoma durável da economia num quadro menos inflacionista.
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A experiência recente tem mostrado que os mesmos aspectos permanecem em cada período de crise, agravados e agravando-a, esbatendo-se enganadoramente nos períodos de recuperação.
A situação actual é, em larga medida, um resultado das alterações estruturais que se foram produzindo ao longo dos anos 70, de entre as quais a questão energética assume uma relevância muito particular, como ficou referido em 1.1. O período de 1981 a 1985 corresponderá a uma etapa de reajustamento estrutural, que viabilizará ou não um sistema económico reconfigurado em novas bases e cujos contornos são ainda dificilmente previsíveis.
Assim, não se torna fácil estabelecer quantitativamente previsões para o período que medeie entre 1981 e 1985. Fazê-lo com alguma segurança implicaria dispor de hipóteses de evolução em campos como sejam os preços da energia, as condições a oferecer pelo mercado de matérias-primas em geral e a evolução da concorrência internacional, com o posicionamento de novas potências industriais fora da OCDE.
Seria ainda necessário prever a forma como o sistema monetário internacional se irá adaptar às mutações e, designadamente, qual o papel que o ouro nele irá desempenhar.
Consequentemente, é muito precário reter previsões quantitativas para além do ano próximo; e mesmo estas são baseadas em hipóteses com alguma fragilidade, como se verá adiante, no capítulo 6.°, ao tratar-se da evolução da conjuntura mundial em 1980 e perspecti-vações para 1981.
7 — Não obstante as dificuldades a que se acabou de fazer referência, a OCDE fez um esforço no sentido de estabelecer cenários de evolução económica a médio prazo, pressupondo a verificação de diferentes hipóteses.
Assim, dois cenários se afiguram possíveis para o período de 1981-1985, situando-se ambos num quadro de crescimento moderado. Mais do que a quantificação, interessará reter destas duas alternativas as tendências de evolução, face aos anos anteriores.
QUADRO III OCDE —Sote principais países (*)
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(•) EUA, Japão, RFA, Franca. Reino Unido, Itália o Canadá. Fonte: OCDE.
As metas correspondentes ao cenário de crescimento mais rápido (veja a hipótese Hi, no quadro m) parece não serem fáceis de atingir. De facto, por um lado, aquela hipótese implicaria que a percentagem do investimento privado (excluindo habitação) no PIB aumentasse 3 % entre 1978 e 1985. Por outro lado, a taxa de crescimento global do [produto para a zona da OCDE emplacaria que mos Estados Unidos, Japão e Alemanha se atingisse praticamente uma Situação de pleno emprego, o que poderá ser demasiado ambicioso. Em contrapartida, as tensões inflaccionistas intensificar-se-iam, em particular na parte final do período, devido às políticas expansionistas que seria necesário pôr em prática.
O cenário de crescimento mais lento (veja a hipótese H2, no quadro iii) parece poder considerar-se, nas circunstâncias actuais, a evolução mais favorável das economias da zona da OCDE. Nesta hipótese, o PIB cresceria anualmente um pouco menos que no caso do primeiro cenário — cerca de 1,25 % menos. O nível de investimento necessário pata suportar o cenário parece compatível não só com a tendência passada, mas com as reais possibilidades dos países. Pressupõe-se a hipótese de uma melhoria gnadual dos termos de troca a favor da zona da OCDE e a manutenção do preço (real) do petróleo, isto é, uma estabilidade da relação entre o preço do petróleo e os preços dos produtos manufacturados exportados pelos países industrializados da OCDE. Este cenário permitiria o
crescimento da economia num quadro de menores tensões inflacionistas.
Sondo o cenário de crescimento lento aquele que se revela mais provável de atingir no médio prazo, convém sublinhar alguns dos seus aspectos negativos. Refiram-se os casos do emprego (a OCDE continuara a verificar taxas de desemprego elevadas); do comércio externo (aspecto a desenvolver «o parágrafo seguinte) e da posição financeira externa (os pequenos países poderão não estar em situação de ver melhorar os seus défices correntes, podendo assistir-se mesmo a uma deterioração este domínio).
8 — Em matéria de relações comerciais a escala mundial, as previsões disponíveis para o período de 1980-1985 apontam para:
Crescimento das exportações superior ao das im-pxmtações no caso dos países tmriustrialzados e em vias de desenvolvimento não produtores de petróleo;
Crescimento das importações superior ao das exportações no caso dos países de economia centralizada;
Forte crescimento das importações relativamente às exportações no caso dos países produtores de petróleo. Contudo, o ritmo de crescimento da importação previsto para o período de 1980-1985 é marcadamente inferior ao verificado entoe 1970 e 1980.
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QUADRO IV
Taxas de crescimento anual das importações e exportações de bens e serviços
(Preços contratantes)
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Fonte: Banco de Portugal.
Informações divulgadas pela ONU deixam antever a possibilidade de o comércio rmindiai podes vir a ser restringido através de um reforço de medirias pro-teccionistas de natureza predominante não tari-
fária. Essa possibilidade é encarada na sequência dos défices das balanças de transacções correntes que deverão ocorrer nos países ocidentais mais desenvolvidos peto menos até final de 1982.
GRÁFICO 6
Crescimento do PIB real na OCDE
Evolução e perspectivas
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A,: Tx. cresc. média anual 1981/1985 = 3
A,: Tx. cresc. média anual 1981/1985= 1,8 <7o.
A3: Tx. cresc. média anual 1981/1985 = 3,7 %.
Font*: OCDE — Julho 1980 — Dados históricos.
Observações: O cenário fraco (hipótese H2 do quadro III) situa-se entre Al e A3.
A projecção A2 corresponde a um cenário ainda mais pessimista.
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CAPITULO 2° Portugal — Principais Indicadores
A) Situação económica
A evolução económica portuguesa nas duas décadas anteriores a 1973 caracterizou-se por um desenvolvimento relativamente rápido, embora com o desequilíbrio de um crescimento acelerado do produto industrial e de uma quase estagnação do produto agrícola. Apesar de uma parte substancial do crescimento industrial poder ser explicada pela exportação, principante após a formação da EFTA, a balança comercial foi-se deteriorando progressivamente, como » consequência, em parte, da falta de resposta do sector agrícola.
A emigração, que fez aumentar a produtividade por homem na agricultura sem aumentar a produção, permitiu, porém — através das remessas dos emigrantes—, colmatar os défices da balança comercial, pelo que a balança de transacções correntes cora o exterior apresentou superavits consecutivos, que resultaram numa forte acumulação de reservas de ouro e divisas.
Em resultado da primeira crise do petróleo e das matérias-primas, em 1973-1974, sobreveio uma importante perda nas razões de troca do nosso país com o exterior, a qual, aliada a uma quebra nas exportações e na emigração, resultantes da crise internacional subsequente, veio originar défices importantes na balança de transacções correntes a partir de 1974. Aliás, a importante alteração registada a partir de 1974 na estrutura da repartição do rendimento em Portugal veio também contribuir para um agravamento nas importações.
O retorno de refugiados das ex-colónias, ao agravar as pressões sobre o mercado de trabalho, explicou, em parte, que a taxa de desemprego tenha atin-
gido valores elevados. Também a inflação se agravou a partir de 1974, como consequência da já mencionada alta dos preços das matérias-primas e do substancial aumento dos custos salariais verificado a partir de 25 de Abril desse ano. Devido aos défices consecuit uivos na balança de pagamentos, as reservas em divisas esgotaram-se e parte das reservas de ouro ficou adstrita à garantia de empréstimos. Para lutar contra esse estado de coisas foi posta em prática uma política económica restritiva, visando estabilizar a economia e reduzir o défice externo. Principiando em 1977 e continuando em 1978 e 1979, esta política permitiu equilibrar as contas com o exterior, mas à custa da restrição da actividade económica em geral e do investimento em particular. Continuaram a registar-se situações preocupantes, quer quanto à inflação, quer quanto ao desemprego.
Na definição dos objectivos da política económica para 1980 foi dada prioridade à redução da inflação, ao aumento do poder de compra da população e ao relançamento do investimento, estando os resultados de acordo com as expectativas.
2.1 — Produto e despesa
Ritmos médios de crescimento do produto (PIBcf):
QUADRO V
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(a) Estimativa preliminar do DCP.
QUADRO VI Ritmos de crescimento do produto sectorial
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Fonte: DCP.
QUADRO vil
Estrutura media do produto sectorial
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Fonte: DCP.
O produto interno bruto sofreu duas evoluções distintas durante o período de 1969-1979. Com efeito, no 1.° quinquénio, a taxa de crescimento média anual situou-se pelos 7,8 °to, enquanto a partir de 1974 desacelerou para menos de 4 %, mesmo assim só explicável pelo empolamento do sector da Administração Pública que desde então se verificou. Esta desaceleração, em grau maior ou menor comum a toda a Europa, resultou fundamentalmente da crise petrolífera de ¡973-1974 e da consequente perda das razões de troca com o exterior, que, além do impacte negativo imediato, levou posteriormente, no período de 1977-1979, à necessidade de aplicar uma política económica mais restritiva, de modo a poder situar o
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défice da balança de transacções correntes em níveis financiáveis. A evolução global do PIB foi entretanto resultante de evoluções sectoriais diferentes. Assim, o sector da agricultura e pesca, que já tinha sofrido um decréscimo em 1968-1973, tornou a descer entre 1974-1979, com uma quebra anual de 2,3%. Se se considerar que durante este período a população cresceu substancialmente por virtude do regresso dos refugiados das ex-colónias e da redução da emigração, não é de admirar que o défice de bens alimentares venha constituindo, em termos acrescidos, um peso substancial na balança comercial, a juntar às importações de energia.
O sector secundário revelou também uma desaceleração importante (mais de 9 °fo ao ano entre 1968-1973 para menos de 4% entre 1974-1979), por virtude da quebra da procura interna e, nomeadamente, do investimento, resultante da crise de 1974-1975 e das medidas restritivas tomadas a partir de 1977. Terá sido o terciário o sector menos afectado pela desaceleração geral do PIB, embora tenha alcançado também um menor crescimento em 1974-1979 (5,7% ao ano), comparado com o de 1968-1973 (9,1 % ao ano). Em grande parte, esta evolução é resultante do crescimento do sector da Administração Pública, incluindo serviços de educação e saúde, por virtude do crescimento das despesas com o pessoal verificado no período.
A estrutura do PIB reflecte, naturalmente, estas evoluções, sendo patente na média do período de 1974-1979 o pouco peso do sector da agricultura e pesca (10 % do total), não correspondendo à percentagem da população nele empregue (cerca de 30% do total) e revelador, portanto, de baixos níveis de produtividade. Também o sector da construção se apresenta com um peso reduzido no total (5,2%), tendo o sector de serviços aumentado significativamente o seu peso. Esta situação, de reforço do VAB do terciário no total do PIB, que corresponde à evolução normal das economias ao longo do seu processo de desenvolvimento, no nosso caso, terá sido consequência, sobretudo, de uma situação inesperada (aumento de peso das despesas da Administração Pública, nomeadamente com a reintegração de pessoal das ex-colónias).
Mais recentemente, em 1980, o produto interno bruto deverá ter crescido a um ritmo semelhante ao de 1979 e superior ao previsto no Plano para 1980 (cerca de 4 %). Para este crescimento deverão ter contribuído os acréscimos da produção agrícola e pecuária e do sector da construção civil (após o decréscimo de 1979), este induzido pela recuperação do investimento. Também o sector das indústrias deverá ter registado alguma aceleração, apesar do menor crescimento das exportações e devido a certa reanimação do mercado interno. Do lado da procura terão sido as exportações, não obstante a desaceleração sofrida, e a formação bruta de capital fixo as componentes mais dinâmicas, com um crescimento que se estima em cerca de 8 %, em termos reais. Os consumos privado e público deverão ter tido um crescimento moderado, embora o consumo privado apresente uma taxa de crescimento superior à de 1979, por efeito da desaceleração da inflação e do crescimento do rendimento disponível real das famílias.
Embora as estimativas da despesa interna justifiquem muitas reservas, poder-se-á concluir o seguinte da análise do quadro vin:
a) O consumo privado terá aumentado substancialmente o seu peso no total da despesa interna a partir de 1974, o que resultou de uma alteração importante na distribuição dos rendimentos e do aumento da população, consequência do retorno dos desalojados das ex-colónias.
b) O consumo público, apesar do fim das operações da guerra colonial, não deverá ter diminuído o seu peso na despesa, por efeito do aumento dos gastos públicos.
c) O aumento do peso do consumo privado conduziu a uma maior proporção do défice da balança de bens e serviços, que atingiu 12,5% do PIBpm na média dos anos de 1974 a 1979. Este resultado explica--se em grande parte pela perda de razoes de troca devida aos aumentos de preço do petróleo; verificando-se em 1979 e 1980 um défice de bens e serviços, sem importações de petróleo, próximo, em percentagem, do verificado no período de 1968-1973.
d) A formação bruta de capital fixo terá mantido desde 1968 a sua percentagem no total da despesa.
22 — Investimento
Ritmo médio de crescimento do FBCF:
Percentagem
1968-1973 ...................................... 10,9
1974-1979 ....................................... 2,1
1968-1979 ....................................... 3,6
1978-1979 ....................................... - 1,0
1979-1980 ....................................... (a) 8,0
(a) Estimativa preliminar do DCP.
Taxa de investimento (FBCF, em percentagem do PIBpm, preços correntes):
Percentagem
1968-1973 ....................................... 18,9
1974-1979 ....................................... 19,6
1968-1979 ....................................... 19,2
Peso do investimento na procura global (FBCF/ C+G+I+Ex), preços correntes:
Percentagem
1968-1973 ....................................... 14,4
1974-1979 ....................................... 14,6
1978-1980 ....................................... 14,5
A evolução do investimento, tal como a do PIB, apresenta uma nítida desaceleração no período de 1974-1979 (crescimento de 2,1 % ao ano), face ao período de 1968-1973 (crescimento de 10,9% ao ano). As razões desta evolução são, além daquelas que explicam a evolução do PIB, uma atitude generalizada de menos confiança por parte da classe empresarial, com fundamento na ambiguidade de certas regras de jogo do nosso sistema económico. A formação bruta de capital fixo deverá mesmo ter registado em 1979 um decréscimo em termos reais, o que se não verificava desde 1975. A taxa de investimento, em percentagem do BIP, medida a preços correntes, tem, contudo, mantido o seu nível (cerca de 20 %), o que é resultante de os preços dos bens de equipamento terem evoluído a ritmo superior ao índice de preços do PIB, em virtude da sua elevada componente importada e da desvalorização do escudo.
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QUADRO VIII Daspesa interna
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Fonte: Estimativas DCP.
QUADRO IX Estrutura da despesa Interna (Em percentagem)
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Fonte: 1968-1975 —INE. 1976-1980—Estimativa DCP/BP. 1980 — Estimativa preliminar do DCP.
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GRÁFICO 7
Taxas de crescimento do PIB
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(•) Previsões.
Fonte: B. P., INE t CEE.
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GRÁFICO 8
Distribuição sectorial do produto
PORTUGAL
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Fonte: OCP/BP. CEE c OCDE (n. accounts).
GRÁFICO 9
Taxa de crescimento da FBCF
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FBCF/PIB
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23 — Emprego
Nos últimos anos a situação no mercado de emprego revelou uma certa degradação em consequência da evolução da situação económica global e das incidências da instabilidade política, cujos efeitos dissuasores sobre a iniciativa empresarial e, portanto, sobre a oferta de novos postos de trabalho, cumpre reconhecer.
Com efeito, após 1974, Portugal viu a sua população aumentar substancialmente (retorno de ex-colonos, redução da emigração) e essa população afluiu numa maior proporção ao mercado de trabalho (a taxa de actividade passa de 43 % no 1.° semestre de 1974 para 45,5% no último semestre de 1979).
A actividade económica não foi capaz de absorver esse afluxo de trabalhadores (a evolução do emprego manteve-se mais ou menos estacionária) ou reduziu mesmo o número de postos de trabalho (como aconteceu no 2.° semestre de 1977 e 1.° semestre de 1978), e assim o problema do desemprego avolumou-se significativamente. Passou-se de uma situação de quase inexistência de desemprego no início da década de 70 (recorde-se que a parcela de desemprego que poderia existir era «exportada» para a Europa, via emigração) para taxas da odem dos 8% (8,4% no 2.° semestre de 1978). Só em 1979 o emprego apresenta uma certa reanimação (cresce 1,7% no 1.° semestre e 2,6% no 2.°, relativamente a semestres homólogos). Essa reanimação continuou no ano de 1980.
QUADRO X Evolução do emprego
(Em percentagem)
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Fonte: Inquérito permanente ao emprego — INE.
Segundo elementos do INE, a população residente no nosso país terá tido em 1980 (1.° semestre) uma evolução positiva de cerca de 0,6%, correspondendo a um acréscimo em valor absoluto de 55 000 indivíduos (1). Mesmo assim, os elementos estatísticos mostram que terá havido uma corrente emigratoria de
(1) Em 1980 não se verifica já e anomalía constante em 1979 de um acréscimo «artíficial» de população residente para compatibilização de estimativas.
cerca de 15 000 pessoas (apenas nos três primeiros trimestres).
Em 1980 verifica-se, de acordo com o INE e na linha do que já vinha sucedendo nos anos anteriores, um maior afluxo ao mercado de trabalho (o acréscimo de população activa é de 1,6%), sobretudo da parte da população feminina, cuja taxa de actividade atinge 35 %.
Relativamente ao volume total de emprego, continua em 1980, pelo menos no 1.° semestre, a evolução
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positiva já detectada no ano anterior (acréscimo de 2,3% entre o 1." semestre deste ano e o semestre correspondente de 1979), embora se note um certo abrandamento em relação à evolução verificada na segunda metade de 1979 (+2,6%).
Esta evolução do emprego foi devida fundamentalmente ao acréscimo dos isolados e dos t. c. o. (+4,4 %), os quais aumentam o seu peso dentro do total do emprego.
QUADRO XI Emprego segundo o situação na profissão
(Em percentagem)
1979
Fonte: Inquérito permanente ao emprego — INE, dados referentes ao I." semestre (percentagem) TCO: Trabalhadores por conta de outrem.
A nível sectorial, o crescimento do emprego ficou a dever-se principalmente à construção (+14,5%), aos serviços de educação (+8,5%) e aos outros serviços (+8,9%). Há ainda a referir a indústria transformadora (+1,2%), que, no entanto, apresenta uma evolução menos favorável que em 1979, e o comércio, restaurantes e hotéis (+2,3%).
O emprego agrícola apresenta uma sensível diminuição (—1,3%), devida sobretudo à redução do número de familiares (—8,2%).
Atendendo a que o crescimento do emprego foi conseguido, sobretudo, à custa dos sectores secundário e terciário, a distribuição sectorial do emprego apresenta-se da seguinte forma:
QUADRO XII Estrutura do emprego por sectores de actividade
(Em percentagem)
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Fonte: INE.
Os índices de emprego do MT(') apresentam uma evolução menos favorável, mas não muito contraditória, revelando um crescimento de 1,2% entre Junho de 1980 e o período homólogo de 1979 (total sem agricultura e sem serviços públicos).
De acordo com o Inquérito Permanente ao Emprego, assistiu-se no 1." semestre de 1980 a uma
redução do desemprego, dado que o crescimento dos postos de trabalho excedeu o saldo líquido de entradas e saídas no mercado de trabalho. O número total de desempregados passa paia 320 000, correspondendo a uma taxa de desemprego de 7,6 %. Desse número, cerca de 53 % procuravam primeiro emprego, o que mostra uma ligeira redução em termos relativos desta parcela do desemprego. Este facto está ligado a uma certa melhoria do desemprego juvenil.
QUADRO XIII Decomposição do desemprego
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Fonte: INE.
Com efeito, a taxa de desemprego juvenil apresenta uma certa redução (passa de 18,4% no 1.° semestre de 1979 para 16,7% no 1.° semestre de 1980), embora no conjunto do desemprego a parcela dos jovens desempregados continue em níveis bastante elevados:
QUADRO XIV Em percentagem do total do desemprego
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Fonte: INE.
É também de salientar o agravamento da parcela de desemprego feminino, verificando-se em 1980 que do total de desempregados 68 % são mulheres:
QUADRO XV Percentagem do total do desemprego
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Foste: INE.
(1) MT=Ministério do Trabalho.
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QUADRO XVI Taxas de desemprego
(Em percentagem)
Fonte: Inquérito permanente ao emprego — INE.
QUADRO XVII Indicadores do marcado de emprego
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Fonte: Inquérito permanente ao emprego — INE.
QUADRO XVIJI População activo com profissão por ramos da actividade
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Fonte: Inquérito permanente ao emprego — INE.
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quadro xix Movimento no mercado de emprego
Continente Valores no fim do mas
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(a) Valores provisórios.
(b) Serie corrigida pela DSE dos efeitos da OC, aplicando o valor médio mensal de eliminações observadas em Março. Abril e Maio de 1979.
Fonte: DSE — Minislério do Trabalho.
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Emprego por actividades
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Fonte: MT. INE e CEE.
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GRÁFICO 11
Taxa de desemprego
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Foote: INE e CEE.
Observação: Valores ignorados em 1971, 1972 e 1973 para Portugal.
2A — Repartição do rendimento e salários
Após forte crescimento do peso da massa salarial (l) no rendimento nacional que terá ocorrido nos anos de 1975 e 1976, iniciou-se uma fase de decréscimo desse ratio, que atingiu, em 1979, o valor de 50%. As estimativas apontam para uma recuperação do mesmo em 1980, para um nível próximo do de 1974.
QUADRO xx
Evolução de alguns Indicadores da repartição do rendimento
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(1) Refere-se a ordenados e saláiilos e outros pagamentos ao pessoal, inclu'hdo pessoal civil do sector público e forcas armadas e excluindo contribuições patronais para a segurança social.
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(a) Refere-se a ordenados e salários e outros pagamentos ao pessoal, incluindo pessoal civil do sector público e forcas armadas e excluindo contribuições patronais para a segurança social.
Fontes: 1974 e 1975 — Estatísticas do INE: 1976 a 1980 — Estimativas do DCP.
Pela análise do quadro xxi transparece o aumento progressivo de importância das rubricas «Rendimento da empresa e propriedade dos particulares», «Transferência das sociedades para os particulares» e «Poupança das sociedades» no rendimento nacional, que, no seu conjunto, terão passado de 31 % em 1976 para 44,1 % em 1979. Em 1980, pelo contrário, espera-se a sua diminuição para cerca de 41,5 %.
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QUADRO XXI Distribuição do rendimento nacional
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(a) Este ano, o valor das remunerações dos trabalhadores por conta de outrem dos ordenados e salários e do rendimento nacional não coincide com o do 1NE (estimativa do DCP).
(o) Valor não comparável com o do ano de 1976. Refere-se ao total das receitas correntes do Estado menos os impostos directos, as contribuições para a Previdência e os impostos indirectos, por nfio ter sido possível separar os rendimentos de propriedade e das empresas.
Fontes: 1976 — Estatísticas do INE; 1977 a 1980 — Estimativas do DCP.
Importa, em todo o caso, reconhecer a precariedade da nossa base de análise, uma vez que o cálculo do peso daquelas três rubricas no rendimento nacional é feito por diferença, não havendo estimativas autónomas de qualquer delas.
A fim de tentar uma explicação para a evolução da repartição funcional do rendimento, pode observar-se o quadro xxn, tendo em consideração que a
taxa de crescimento da parte da massa salarial no rendimento nacional é aproximadamente igual à taxa de crescimento do salário médio real mais a taxa de crescimento dos preços no consumidor menos a taxa de crescimento da produtividade média do trabalho (em volume) menos a taxa de crescimento dos preços implícitos no PIBcf.
QUADRO XXII
Factores explicativos da evolução da repartição funcional do rendimento
(Taxa* da variação amai)
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(a) Para que a relação teórica se mantivesse, as taxas de variação da produtividade e da repartição foram calculadas em relação ao mesmo agregado (produto nacional liquido a custo de factores).
(b) Refere-se ao total dos ordenados e salários e outros pagamentos ao pessoal, incluindo pessoal civil do sector público e forças armadas e excluindo as contribuições patronais para a segurança social.
Deste modo, parece concluir-se que a diminuição da parte da massa salarial no rendimento nacional desde 1976 até 1979 se ficou a dever fundamentalmente ao efeito congregado da manutenção do salário real em 1976 e da sua diminuição sucessiva até 1979 com o aumento da produtividade média do trabalho, uma vez que foi diminuto o diferencial entre a variação dos preços no consumidor e a dos preços implícitos no PIBcf.
Em 1980 o aumento do peso da massa salarial no rendimento nacional terá sido devido a um aumento
do salário real (3,8 %) e ao facto de o aumento dos preços implícitos no PIBcf ter sido inferior au aumento dos preços no consumidor (fenómeno relacionado com a deterioração dos termos de troca ocorrida este ano).
Passando a apreciar a evolução do rendimento disponível e a sua aplicação em consumo e poupança (quadro xxm), observa-se que o rendimento disponível dos particulares e empresas cresceu em 1977 a um ritmo idêntico ao do rendimento nacional, registando, a partir deste ano, um crescimento superior
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devido principalmente, nos anos de 1978 e 1979, ao forte crescimento das transferências externas (fundamentalmente remessas de emigrantes). Em 1980 o rendimento disponível dos particulares e empresas crescerá provavelmente a um ritmo (18,9%) idêntico ao do rendimento nacional, devido ao abrandamento do crescimento das transferências externas e ao incremento do ritmo de crescimento dos impostos directos, compensados, no entanto, por um acentuado crescimento das transferências do sector público.
O consumo privado cresceu, em termos nominais, desde 1977 a 1979, sempre a um ritmo inferior ao do
rendimento disponível dos particulares e empresas, o que veio a traduzir-se num continuado aumento da taxa de poupança para o conjunto destes agentes económicos, mais do que duplicando em 1979 o valor de 1976 (respectivamente 22,8 % e 10,5 %). Em 1980 o consumo privado deverá crescer, em termos nominais, a um'ritmo (21,4%) superior ao do rendimento disponível, dando assim lugar a uma ligeira diminuição da taxa de poupança dos particulares e empresas (passando de 22,8% em 1979 para 21,1 % em 1980).
QUADRO XXIII Rendimento disponível dos particulares e dae empresas
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(a) Valor não comparável com os valores dos anos de 1976 e 1977. Consideranvee Incluídas as coro partia poções para a ADSE. Rcfcro-se a transferencias brutas por não ser poaslvel conhecer as transferencias dos particulares para o Estado.
(b) Valor n&o comparável com o valor de 1976. Rcferc-ee ao total de receitas correntes menos os impostos directos, contribuições para a Previdência e impostos indirectos, por aio ser possível conhecer o rendimento de propriedade* e empresas.
Fontes: 1976: INE — Contas nacionais, excepto rendimento nacional (estimativas do DCP); 1979 a 1980: estimativas do DCP.
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GRÁFICO 12
Evolução da repartição f a Detonai do rendimento (a) do salário real e da produtividade media do trabalho (em volume) (b)
Legendas: (A) Salário médio anual (em termos reais) (1);
(B) Produtividade media do trabalho (em v oi ume) (I);
(C) Percentagem da massa da massa salarial no nacional (2).
(1) — Escala da esquerda. (2) — Escala da direita.
(a) Inclui contribuições patronais para a segurança social, (b) PIBCF/TCO.
Fonte: DCP e INE.
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GRAFICO 13
Custos unitários
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(*) Excédeme liquido de exploração.
Fonte: 1NE e B. P.
2.5 — Inflação
Os altos níveis de inflação em que o País tem Vivido nos últimos arcos são o reflexo de um entrelaçar de factores diversos, quer de tipo estrutural, quer de tipo conjuntural.
De facto, a nossa inflação é explicada pela inadequação da oferta interna, com particular relevância no sector primário, pela falta de transparência e pelos (estrangulamentos revelados em vários dos nossos circuitos de co,ercialização, pelas trasforrmações estruturais, ocorridas nos últimos anos, na economSa portuguesa, pela quebra de produtividade conjugada com aumentos nos custos de produção (em 197S), pela elevação das taxas de juro, peda desvalorização cambial e pelo agravamento dos preços internacionais.
É, pois, estte conjunto de factores que explica que Portugal, no quadro dos países membros da OCDE, venha apresentando das mais elevadas taxas de in-
flação, cuja evolução, tonando como base o índice de preços no consumidor — IPC, foi a seguinte:
QUADRO XXIV
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(a) Taxa média onuaJ. Fonte: 1NE.
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QUADRO XXV
No mesmo período, a OCDE revelava os seguintes valoras
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Fonte: OCDE.
Analisando o comportamento das várias componentes do IPC ao longo destes últimos anos, verifi-ca-se p seguinte:
QUADRO XXVI
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Fonte: INE.
Observa-se, assim, que o grupo da alimentação e bêbedas apresenta sempre, salvo em 1980, taxas de inflação superiores às médias anuais, constituindo afinal, considerando o seu elevado peso relativo no total, um factor influente no andamento gerai dos preços. O menor crescimento dos preços daquele grimpo em 1980 é explicado peto ano agrícola particularmente favorável.
Valerá a pena lembrar que o actual IPC assente num inquérito, realizado em 1973-1974, às despesas das famílias, pelo qual as despesas com alimentação e bebidas pesam 56,6% no (total, com exokasão da habitação.
A importância relativa dos restantes grupos é, neste total, a seguinte:
percentagem
Vestuário e calçado.............................. 10,7
Despesas de habitação........................... 12,1
Diversos............................................. 20,6
Torna-se assim dano que o andamento dos preços no grupo da alimentação e bebidas assume a maior importância, pelas enormes repercussões —meads e psicológicas — na determinação do ritmo geral da inflação.
Neste sentido, e tentando moderar o ritmo da alta de preços na alimentação e bebidas, têm sido subsidiados os preços de um conjunto de bens essenciais, em rotação aos quais se procurou garantir uma certa estabilidade dos preços.
Parece importante sublinhar que a política económica aplicada privilegiou, no período de 1977 a 1979, a redução do nosso elevado défice externo. Neste sentido, as várias medidas tomadas Smplicavaim efeitos divergentes no evokár das tensões inflacionistas, pois que umas actuariam favoravelmente, enquanto outras exerceriam efeitos desfavoráveis.
De facto, actuaram de forma positiva, numa perspectiva anti-inflaccionista, as limitações ao aumento da massa salarial, as limitações da base monetária, do crédito e das despesas públicas. Ao invés, actuariam negativamente os aumentos das «taxas de juno, a des-valorização cambial e, em parte, a fiscalidae.
A esta divergência de efeitos naverria ainda que juntar os efeitos empoladores da auto-sustentação do processo inflacionista.
De ruferir também que se manteve um sistema bastante ganeralizado de controle administrativo dos preços, que em Fevereiro de 1977, pela publicação do Decreto-Lei n.° 75-Q/77, sofreu algumas alterações em relação ao diploma base inicial (Decreto-Lei n.° 329-A/74, de 10 de Julho). Assim, a Administração procurou garantir que as altas de preços repercurtiam apenas as altas efectivamente verificadas nos custos.
Ao longo do ano de 1980 o ritmo de acréscimo dos preços desacelarou com nitidez. Tendo sido definido pelo Govemro como objectivo, em termos de ônfiação, um crescimento não superior a 20 %, veio a registar-se um aumento médico, relativamente a 1979, de 16,6%, o que é particularmente significativo num período de tensões inflacionistas, agravadas no plano internacional, e representou um progresso de 7,6 pontos relativamente à evolução verificada entre 1978 e 1979.
Os principais instraimeaiitos utilizados no decurso de 1980 pana contenção da aflita de preços foram:
a) Política cambial (revalorização do escudo e
redução do rôtmo mensal da sua depreciação);
b) Política de preços (combale à especulação e
aplicação de uma rigorosa poMca de acompanhamento administrativo do processo de formação dos preços);
c) Politica de rendimentos (exigido fundamen-
tação económico-financeira aos parceiros sociais na discussão dos aumentos satariaàs).
Embora com efeitos posMvos, fundamentalmente a médio prazo, procurou-se ao mesmo itermpo, através da dkiamização do investimento produtivo, criar conduções para a progressiva eliminação de algumas das causas estrutuiaàs explicativas ida nossa inflação.
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GRÁFICO 14
IPC —Evolução mensal
(Comparação entre 1979 e 1980)
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GRÁFICO 15 Inflação
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Fonte: INE c CEE.
2.6 — Balança da transacções correntes
A balança de transacções correntes vem apresentando saldos negativos desde 1974: o elevado aumento dos preços das ramas petrolíferas, as perturbações no aparelho produtivo, a quebra nas receitas do turismo e a quase estagnação das remessas dos emigrantes foram os principais factores que determinaram a inversão do sinal do saldo da BTC.
No entanto, a partir de 1978 verificaram-se melhorias sensíveis na BTC, passando o défice de 1,5 biliões de dólares em 1977 para cerca de 800 milhões em 1978. Em 1979 quase se anula o défice da BTC (apenas 34 milhões), levando, por certo, longe de mais aquela política de estabilização.
A melhoria assim verificada explica-se essencialmente pelo comportamento mais favorável das exportações de mercadorias, que cresceram em volume a uma taxa média de cerca de 18 % no período de 1977 a 1979, e pela melhoria da balança de serviços e rendimentos. Nesta balança refira-se o crescimento acentuado das remessas de emigrantes, que evoluíram em dólares e no período de 1977 a 1979 a uma taxa média de 44 °lo, reflectindo, em parte, a transferência para Portugal de poupanças acumuladas em anos anteriores e retidas até então nos países de trabalho.
As receitas do turismo evidenciam também um crescimento acentuado, evoluindo em dólares a uma taxa média anual superior a 50 % no período de 1977 a 1979.
Os rendimentos de capitais têm-se agravado em resultado do acréscimo da dívida externa portuguesa.
O comportamento mais favorável das exportações de mercadorias no período de 1977 a 1979 foi possível devido, entre outras razões, à situação económica dos nossos principais clientes, à substituição do mercado interno (porque em relativa contracção) pelo externo e à competitividade externa dos nossos produtos.
A evolução da competitividade externa da indústria, analisada através do indicador «custos relativos da mão-de-obra» (em dólares), caracterizou-se por uma deterioração nps anos de 1974 e 1975, em resultado dos acentuados aumentos salariais, e pelo abrandamento, ou mesmo quebra (em 1975), da produtividade média do trabalho. A partir de 1976, e como reflexo das medidas de contenção salarial, do aumento da produtividade e da desvalorização do escudo, registou-se uma progressiva melhoria, que em 1979 apresentava, em relação a todos os países da CEE, Espanha e Grécia, níveis de competitividade mais favoráveis do que em 1973.
A evolução das exportações de mercadorias tem determinado algumas alterações na sua estrutura, tanto em termos de sectores, como de zonas de destino.
Em termos de sectores, e comparando estruturas nó princípio e no final da década de 1970, denota-se
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a manutenção e reforço do sector tradicional de têxteis e calçado e a grande quebra do sector tradicional de produtos agrícolas e alimentares; o sector de equipamento de transporte começa a ter uma pequena relevância.
Em termos de zona de destino, a CEE vê bem reforçada a sua posição como nosso principal cliente e a EFTA mantém a sua parte. Os novos paises de expressão oficial em língua portuguesa baixam substancialmente de posição, em resultado da quebra de laços (ainda só parcialmente retomados) resultante da descolonização, e os EUA também baixam a sua parte. Os países de economia planificada começam a assumir alguma, mas pequena, importância, decorrente do alargamento de relações económicas operado em Portugal após 1974.
O recurso ao crédito externo, seja pelas autoridades governamentais e monetárias, seja por empresas privadas e públicas, em grande parte decidido ou incentivado por razões que se prendem com o financiamento do desequilíbrio da balança de transacções correntes, tem resultado num agravamento da divida externa portuguesa.
QUADRO XXVI) Dívida externa portuguesa
(Fim de paríodo)
Milhões de dólares
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Fonte: Banco de Portugal.
Prevê-se que em 1980 a BTC venha a apresentar um défice da ordem dos 1040 milhões de dólares. Este valor representa um agravamento em relação ao ano transacto e uma inflexão da tendência de me-
lhoria progressiva que se vinha verificando desde que o défice em 1977 tinha atingido 1,5 biliões de dólares (em 1978 o défice diminuiu para cerca de 826 milhões e em 1979 rondou os 34 milhões).
O défice mais elevado no saldo das transacções correntes deverá ser explicado pelo agravamento da balança comercial e por uma pequena redução no saldo dos serviços e rendimentos. A melhoria das transferências unilaterais não será suficiente para compensar o citado agravamento.
Verificou-se um agravamento da balança comercial, determinado, em grande parte, pelo ritmo de crescimento da actividade económica e reposição de níveis de stocks e pelo substancial encarecimento do petróleo e inflação internacional.
Para além disso, as exportações registaram quebra no ritmo de crescimento. Esta quebra na evolução da procura externa traduz a crise por que passam a economia internacional e os nossos principais parceiros comerciais, resultante, basicamente, do menor ritmo de crescimento consequente do elevado encarecimento dos preços da energia.
Ter-se-á verificado, por outro lado, uma deterioração dos nossos termos de troca, explicada pelo aumento do preço do petróleo.
Refira-se que a taxa de depreciação efectiva do escudo se deverá situar a um nível de cerca de 3,7 %, quando em 1979 foi superior a 17%.
No respeitante à balança de serviços e rendimentos, refira-se o comportamento previsto para o turismo e para os rendimentos de capitais. Quanto ao primeiro, estima-se uma evolução favorável das receitas, que deverá rondar os 25 % em relação ao ano anterior. Quanto aos rendimentos de capitais, prevê-se um agravamento, em relação ao ano transacto, em cerca de 150 milhões de dólares, resultante do acréscimo da dívida externa portuguesa.
No que se refere ao saldo das transferências unilaterais, as previsões apontam para um valor de cerca de 2,9 biliões de dólares, o que apresenta um acréscimo de cerca de 17% em relação ao ano anterior. O rendimento disponível dos particulares dos países onde reside uma grande parte dos emigrantes portugueses deverá ter um aumento próximo do acréscimo citado e, portanto, deverá ser fundamentalmente este o factor explicativo do comportamento previsto para as remessas.
QUADRO XXVIII Balança de transacções correntes (Preços correntes)
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Fonte: DCP e BP.
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GRÁFICO 16
Balança de transacções correntes
MILHÕES DE DÓLARES
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Fonte: DCP
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GRAFICO 17
Competitividade externa portuguesa
(Indice expresso em US$ — Bate 100: 1973)
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Subido do rácio: Perda de competitividade da economia portuguesa. Descida do rácio: Ganhos de competividade da economia português».
Fonte: Banco de Portugal.
QUADRO XXIX Estrutura das exportações
(Por sectores)
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(a) Sem diamantes.
Fonte: INE.
QUADRO XXX Estrutura das exportações (Por destinos)
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(o) Inclui Reino Unido, Dinamarca e Irlanda. (6) Exclui Reino Unido e Dinamarca.
Fonte: INE.
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GRÁFICO 18 Concentração das exportações portuguesas
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FoMc INE.
Natas: 1979 — Províiôoo;
CEE — Cantem Dinamarca, Reino Unido e Irlanda.
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GRÁFICO 19
Concentração das Importações portuguesas
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Fonte: INE.
Nota: 1979 — Provisorio;
CEE — Contém Dinamarca, Reino Unido e Irlanda.
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GRÁFICO 20
Importações e exportações de mercadorias (s/diamantes)
PREÇOS DE 1974 MILHÕES DE CONTOS
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GRÁFICO 21
Taxa de cobertura das importações peias exportações (%)
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2.7 — Finanças públicas a divida pública
A evolução da política orçamental no período de 1977 a 1979 teve um carácter nitidamente expansionista, tendo em vista compensar a quebra nas exportações e no investimento, aumentando o consumo público e evitando, deste modo, uma diminuição acentuada na actividade produtiva e no emprego.
Daí que não tenham sido alcançados os objectivos, claramente enunciados, da procura do equilíbrio do orçamento corrente, de manutenção do volume do consumo público e de limitação do recurso ao crédito junto do sistema bancário.
O défice corrente do sector público administrativo aumentou o seu peso, relativamente à despesa interna, de 2% em 1977 para cerca de 4% em 1979, ao mesmo tempo que o défice total, depois de um agravamento em 1978, em que atingiu os 11,4%, decresceu para o nível dos 10% no último ano.
A evolução do défice corrente, face às naturais limitações impostas pelos meios de financiamento disponíveis, acarretou, por seu turno, uma menor disponibilidade de verbas para investimento, o que pode ser evidenciado pela perda de peso das despesas de capital face ao défice global, as quais, depois de representarem 83 % das necessidades de financiamento total do sector público, se reduziram para 74% em 1977 e 48 %, tanto em 1978 como em 1979.
Para tais resultados concorre, como é sabido, essencialmente o Orçamento Geral do Estado, cujos défices têm sido em parte, embora reduzida, compensados pelos excedentes correntes nos restantes subsectores.
As rubricas «Subsídios» e «Juros da dívida pública» são aquelas que maior expensão têm apresentado no âmbito do orçamento corrente. Assim, os subsídios, depois de em 1975 representarem 7 % dos dispêndios correntes totais, atingiam 11,6% em 1977 e 13% e 15,4% nos anos seguintes.
QUADRO XXXI Sector público administrativo
Indicadores orçamentais
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Pontes: Banco de Portugal, Ministério das Finanças e DCP.
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GRÁFICO 22
Evolocio da dívida pública
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Foale: Banco oc Portugal.
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Os juros da dívida pública, por seu turno, passaram de 6% da despesa corrente em 1977 para 9,4% em 1979; paralelamente, o serviço da dívida, onde se incluem as amortizações e os juros e outros encargos, passou a representar cerca de 4% do PIBpm, depois de em 1977 se situar nos 2% e em 1975 pouco ultrapassar 1 % do produto.
Perante tal evolução, os acréscimos de receitas, nomeadamente de carácter fiscal, não se mostraram suficientes para acompanhar o ritmo de crescimento dos dispêndios correntes, apresentando uma ataxa de cobertura» de 93 % em 1977 e de 88 % em 1979.
O nível de fiscalidade em Portugal, medido pelo peso das receitas fiscais em sentido lato, isto é, nelas incluindo as contribuições para a segurança social, relativamente ao produto interno bruto a preços de mercado, cresceu moderadamente no período, passando de 24 % em 1975 para 26 % em 1977-1978 e baixando um ponto em 1979.
Nos anos em análise foram várias as medidas de agravamento e desagravamento fiscal realizadas. Os seus efeitos sobre a distribuição do rendimento e a melhoria da justiça tributária foram por vezes contraditórios, face à predominância dada ao objectivo financeiro de aumento da receita, subjacente a muitas dessas alterações.
Durante o período mantiveram-se as anomalias decorrentes da cedularização do. sistema fiscal, da actualização insuficiente dos escalões de rendimento de alguns impostos para fazer face aos efeitos da inflação, ao mesmo tempo que se tornavam mais graves os fenómenos de evasão e fraude fiscais, que se calcula representarem 25 % a 30 % da receita fiscal potencial. De um modo geral a tendência foi para o acentuar, se bem que moderado, da predominância da tributação directa, o que poderá permitir uma distribuição mais equitativa da carga fiscal, de acordo com o princípio da capacidade de pagamento.
GRÁFICO 23 Peso da divida publica no produto
(Divida total/PIB p.m.)
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FoMc: Banco dc Portugal c FMI.
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GRÁFICO 24
Reservas internacionais*/Divida externa
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(•) Reservas de ouro avaliadas aos preços correntes do mercado de Londres. Faatc: FMI e Banco Mundial.
A exiguidade das receitas correntes face ao montante dos dispêndios a efectuar tem obrigado a um recurso crescente ao crédito bancáajo e à emissão de empréstimos (internos e externos) por parte do sector público.
Não obstante as restrições impostas pela já mencionada política de estabilização, o crédito interno ao sector público (líquido dos depósitos do Tesouro) representou, em 1977, 17,5% do crédito total distribuído, chegando a atingir 23% em 1979. '
O recurso à emissão de empréstimos internos tem sido considerado por parte dos agentes económicos, tradicionalmente «excedentários», como uma forma
de aplicação das suas poupanças, pouco atractiva, não ultrapassando a subscrição de títulos do Tesouro por parte dos particulares e empresas os 3,5% dos empréstimos internos emitidos em 1977 e cerca de 6% em 1979, sendo o restante colocado junto das instituições bancárias.
A dívida externa, por seu turno, após o aumento verificado em 1978, em que representou 33% da dívida global, apresentou em 1979 um abrandamento, ao mesmo tempo que a dívida externa directa se mantém em cerca de 22% da dívida directa total.
A incidência da dívida pública no PlBprn aumentou no período de 1977 a 1979, passando dos 45% para
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52 %, ao mesmo tempo que a dívida total representava, em 1977, 40% das disponibilidades líquidas em ouro e divisas sobre o exterior, 42 % em 1978 e 19% em 1979, em resultado da evolução favorável da nossa balança de pagamentos.
Com a política orçamental e fiscal para 1980 pretendeu-se, em conjugação com a política monetária e de rendimentos e preços, assegurar uma melhoria na distribuição do rendimento e, paralelamente, impulsionar o investimento.
Assim, a política orçamental prosseguida procurou restringir, em termos reais, o défice corrente.
Estimativas de execução, elaboradas pelo Ministério das Finanças e do Plano, indicam ser possível que no final do ano, e para a globalidade do sector público administrativo, o défice corrente se situe em 41 milhões de contos, sensivelmente idêntico à previsão inicial. Tal evolução representará um acréscimo, em termos nominais, de cerca de 8 % face ao valor executado no ano anterior, ao mesmo tempo que o peso do défice das contas correntes na despesa interna passará de 3,8% para 3,3%.
O saldo global cifrar-se-á, segundo a mesma previsão, em —130,2 milhões de contos, situando-se, portanto, o peso de incidência do défice no produto interno bruto um pouco acima dos 10%.
A evolução esperada para o saldo das contas públicas permite prever um agravamento do recurso ao crédito bancário interno, dado que, e de acordo com os dados disponíveis até Agosto, a entrada de fundos via subscrição directa da dívida pública pelos particulares e instituições não financeiras se situava em cerca de 5 milhões de contos, materializado sobretudo em obrigações do Tesouro, montante relativamente semelhante ao das saídas efectuadas para amortização da dívida pública.
Até ao Anal do 1.° semestre de 1980 as operações relativas à execução orçamental não tinham assim acarretado alterações substanciais na situação da dívida pública, pois que, e muito embora os elementos disponíveis evidenciem uma quebra de 158,6 milhões de contos na dívida directa, tal resultou da amortização de 164,3 milhões de contos de títulos da dívida pública na posse do Banco de Portugal, por contrapartida da revalorização das reservas de ouro.
Em consequência, e em termos de estrutura, o valor da dívida externa, directa e garantida, passou a representar proporção mais elevada da dívida pública total (44%), ao mesmo tempo que se reduziu de forma significativa o peso da dívida no produto interno bruto, dos 52% verificados no final de 1979 para 30% (1.° semestre de 1980).
QUADRO XXXII
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(a) Nilo corresponde ao concerto de FBCF.
(b) Estimativa de execução.
(c) MFP, GEP, 5 de Dezembro de 1980.
Fonte: Orçamento Geral do Estado (1978, 1979 e 1980)
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GRÁFICO 25
Peso do deficit orçamental no produto
(Defidt total/PIBp.m.)
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roalt: Hinco de Portugal c FMI «International Financial Stuhlte».
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GRAFICO 26
Evolução das receitas e despesas públicas
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GRÁFICO 27
Nível de fiscalidade
(Receitas fiscais + autorização da segurança social em % do PIB p.m.)
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• (Previsão)
Foalc 1970 a 1977 — OCDE «Statistiques de Receitei Publiques»; 197» a 1979 — Ministerio du Finanças; 1980 — OOE (previsto inicial); PIB p.m. - Contas nacionais e DCP (estimativas).
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QUADRO XXXIII Divida pública
(Em mllhfle da centos)
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(a) Após anulação de títulos da divida publica colocados do Banco do Portugal, no montante de 161.3 milhões de contos, nos termos do Decreto-Lei n.º 107/80, de 10 de Mato. Inclui ainda Promissórias de Fomento Nacional (4,6 milhões de contos).
Fonte: Direcção-Geral do Tesouro.
2.8 — Moeda e crédito
No momento em que o presente texto é elaborado não se conhecem os números relativos ao final de 1980, pelo que a presente análise tem de ser parca e condicional à evolução final naquele ano. O crédito interno em 1980 deverá ter-se expandido a taxa apreciavelmente superior à de 1979, com destaque para o crédito líquido ao sector público administrativo (ver mapas a seguir).
Em termos estruturais não se verificaram alterações na distribuição sectorial do crédito, continuando a ter um peso preponderante o montante absorvido pela indústria transformadora, que, tal como em Agosto de 1979, representa cerca de 42% do crédito & produção.
A parcela de crédito bonificado mobilizado pelos particulares para a compra de habitação própria representava no final do 3.° tremestre de 1980 cerca de 32% do total do crédito preferencial.
A exemplo da sua tradicional vocação, continuam a ser os bancos comerciais a financiar a quase totalidade do crédito de curto prazo (88 %). Em matéria de crédito a médio e longo prazo são os bancos de poupança e investimento os principais responsáveis por este tipo de crédito (cerca de 76%).
A procura da moeda e quase moeda registou também uma expansão apreciável, na sequência do que
vinha a suceder em 1979. Esta expansão deverá ser suficiente para mais do que compensar a expansão do crédito interno, de tal forma que ê previsível um saldo positivo para a balança de operações não monetárias. Isto é, o sistema bancário deverá ter voltado a acumular disponibilidades líquidas sobre o exterior em 1980, embora em volume inferior ao registado em 1979.
Os meios imediatos de pagamento registaram grande aceleração do seu crescimento em fins de 1979, que se manteve nos primeiros meses de 1980.
A procura de depósitos a prazo de residentes deverá ter-se expandido rapidamente, a ritmo semelhante ao de 1979. Os depósitos de emigrantes apontam para uma certa desaceleração no seu crescimento médio, aliás compreensível, tendo presente o elevado crescimento verificado em 1979.
As boas condições oferecidas a este tipo de depósitos explicam o seu continuado crescimento.
Os depósitos a prazo mantêm-se praticamente como o único veículo de poupança para a generalidade dos residentes nacionais, o que poderá explicar o seu rápido crescimento.
Com vista a conseguir-se um controle mais eficiente da situação monetária, foram introduzidos em fins de 1980 os bilhetes do Tesouro.
QUADRO XXXIV Síntese da situação monetária
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(o) Valores provisórios. (d) Previsão.
(c) Incluida a mais valia do ouro em todos os valores, para efeitos de comparabilidade.
(d) Para efeitos de comparabilidade, deduziu-ae a todos ot valores o montante da divida pública liquidada.
Fonte: Banco de Portugal e DCP.
QUADRO XXXV Distribuição sectorial do crédito Saldos ara fim do mês
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Fonte: Banco de Portugal.
QUADRO XXXVI Estrutura do crédito Interno
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GRÁFICO 28
Evolução dos factores de criação de meios de pagamento
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fonte: Banco de Portugal.
2.9 — Financiamento da economia
A taxa de poupança global no fimafl de 1980 rondou os 25 % do PIB, apresentando um acréscimo de 3 pontos em relação a 1979.
O aumento da poupança em relação ao PIBpm foi conseguido, sobretudo, através de um maáor (recurso ao exterior (cerca de 52 milhões de contos).
Espera-se que em 1980 o défice corrente do conjunto do sector público administrativo tenha reduzido o seu crescimento, apresentando uma necessidade de financiamento de 41 milhões de contos.
O total do investimento em 1980 rondará os 293 milhões de contos, apresentando em termos reais um
acréscimo positivo, contrariamente ao que se havia veraneado em 1979.
Em termos de equilibrio financeiro as necessidades de financiamento do sector público serão cobertas pelas poupanças dos outros agentes (nomeadamente particulares) e pelo recurso ao exterior em 45% e 55%, respectivamente.
O investimento do sector produtivo atingirá os 247,3 milhões de contos, cerca de 82% do investimento realizado, diminuindo a sua participação no total de 2 pontos comparativamente a 1979.
A taxa de poupança dos particulares e empresas, calculada em relação ao PIB, apresenta-se (idêntica a 1979.
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QUADRO XXXVll Ousdro do financiamento da economia)
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Fonte: Estimativa do DCP.
2.10 — Energia
Nos quadros xxxvm e xxxix juntos apresentam-se os balanços energéticos nacionais em 1970 e 1979.
A estrutura do consumo final de energia pouco variou na década, notando-se sempre o predomínio de indústria (43,0 % a 47,6 %), seguida dos transportes (30,9% a 27,3%). O sector residêncial-comercial mantém uma participação baixa (21,4% a 19,0%) relativamente ao que sucede noutras países, onde há maiores necessidades de aquecimento.
O consumo de energia final cresceu na década a taxa média anual, cumulativamente, de 5,0 %. A sua capitação cresceu a 4,0 %, mas manteve em 1979 um valor muito inferior ao da média dos países da CEE (2,85 tep/hab). Tanto uma como a outra cresceram mais fortemente do que o PIB, sendo de 1,04 e 0,83 as respectivas elasticidades.
Observando a composição da energia primária utilizada, verifica-se uma crescente dependência do petróleo e, em consequência, de fontes energéticas externas (77,0% em 1970 e 82,8% em 1979). Os únicos recursos nacionais aproveitados foram: a hidtoelectricidade (8,5 % em 1970 e 9,8 % em 1979), as lenhas (10,8 % em 1970 e 6,3 % em 1979) e o carvão (3,8 % em 1970 c 1,0% em 1979). Também se nota que apenas utilizamos substancialmente duas fontes de energia de entre as quatro mais importantes no Mundo: petróleo, carvão, gás natural e hidrodectrácMade.
Esta situação levou a termos sentido fortemente o impacte dos choques petrolíferos ocorridos em 1973-1974 e 1978-1979, que provocaram a sextupü-cação do preço das ramas de petróleo. Os correspondentes aumentos da factura -petrolífera produziram efectos no nível das contas com o exterior, contrá-buktdb crescentemente para os respectivos défices (veja quadro xx).
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A posição do sector energético na economia nacional é ¿lustrada por algumas grandezas apresentadas no quadro xli.
Verifica-se que, quanto ao PIB, a sua participação é sempre diminuta (3,9 %), bem oomo o nível de emprego (1,0%). Em contrapartida, a FBCF (12,6%) e o peso na balança comercial (—50,0 %) são signifitivos.
Sobretudo desde o segundo choque petrolífero, em 1978-1979, a problemática energética tomou uma nova feição, que projecta o seu impacte para além dos referidos aumentos de preço e correspondentes efeitos induzidos na economia portuguesa, em particular na balança de pagamentos. Trata-se da intenção, claramente expressa e já praticada pelos países exportadores, de limitarem a produção de petróleo bruto em função da necessidade interna de desenvolvimento e do equilíbrio económico. E também se está desenhando uma orientação tendencial de atribuir prioridade nas exportações de petróleo aos pases ido Terceiro Mundo.
Assim, os países importadores, entoe os quais Portugal, terão muito provavelmente de enfrentar crescimento riscos de disrupçã do abastecimento internacional de petróleo. E, por outros motivos, a recente guerra no Médio Oriente, se se prolongar paira além de 1980, vem tornar essas ameaças imediatas.
Este agravamento conjuntural de uma situação, já de si extemamente grave, faz anuda maãs evidente a neoessiidade de, muna óptica prospectiva de médio e longo prazo, implemetar alterações estruturais profundas no nosso sistema energético, que, se tivermos em conta a estrutura dos oonisurnos energéticos, se pode verificar que a depedência no petróleo é:
No sector de produtos de termoelectricidade cerca de 90%; Na indústria transformadora cerca de 71 %; No subsector dos alimentos cerca de 90 %; Nos subsectores do papel e químicas cerca
de 78 %; Nos transportes cerca de 99 %; No sector residêncial e serviços cerca de 50%; Na agricultura e pescas cenca de 98 %; Na construção e obras públicas cerca de 97 %;
QUADRO XL
Evolução do preço do petróleo bruto e principais indicadores
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QUADRO XLl Alguns indicadores macroeconómicos do sector da energía (Percentagem do total)
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(a) Nilo se encontram disponíveis dados coerente*.
(b) População activa com profissão (números oficiais para o emprego).
(c) A energia eléctrica constitue sob o aspecto de importeçâo-exportacüo um caso especial, pois se processa, solvo raras excepções, na base do saldo nulo, aliás â semelhança do que se passa aa generalidade dos países.
B) Indicadores de nível de vida
Os indicadores de nível de vida, coerentemente utilizados, permitem precisar a situação actual do Pais do ponto de vista do desenvolvimento e medir a am-
plitude dos esforços a empreender para vir a superar, progressivamente, as insuficiências detectadas. Assim:
O produto bruto per capita é o mais baixo da Europa Ocidental, sendo praticamente metade dos níveis de Espanha, Irlanda e Grécia e seis vezes inferior ao da Alemanha Federal e Suécia;
O consumo por habitante é quase metade dos níveis de Espanha, Irlanda e Grécia e seis vezes inferior aos da Alemanha Federal e da Suécia;
A densidade automóvel apenas supera a da Grécia;
A densidade da rede telefónica é a mais fraca, embora não diste muito da da Irlanda:
O número de fogos concluídos por 1000 habitan-. tes apenas superava o da Itália:
QUADRO XLII
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Fonte: ONU.
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GRÁFICO 29
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GRÁFICO 30
Consumo privado por habitante (1978)
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GRÁFICO 32 Telefones por 1000 habitantes (1977)
Número "VER DIÁRIO ORIGINAL"
Fome: OCDE.
A taxa de mortalidade infantil é ainda muito elevada em termos de país europeu, embora num período de dez anos (1965—1975) tenha descido quase para metade;
A taxa de mortalidade bruta situa-se a nível comparável ao de países desenvolvidos;
A esperança média de vida à nascença vem crescendo com regularidade, embora ainda seja ligeiramente inferior à de todos os outros países da Europa Ocidental;
QUADRO XLIII
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Fonte: INE.
Nota. — Estimativas mais recentes apontam para situações significativamente mais favoráveis quanto a estes indicadores.
Existem assimetrias distritais e regionais consideráveis do ponto de vista da situação sanitária, estando Lisboa, Porto e Coimbra relativamente sobreequipados, designadamente em pessoal médico e paramédico;
A taxa de escolaridade baixa no ensino secundário pelos padrões europeus; Fraca frequência do ensino superior;
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GRÁFICO 33
Taxa de mortalidade infantil (1978)
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QUADRO XLIV
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Fonte: OMS e Ministério dos Assuntos Sociais.
QUADRO XLV
Taxas de repetência e abandono em 1977-1978
(Continente e regiões autónomas]
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Fonte: MEC.
Aproveitamento escolar deficiente em todos os graus de ensino.
Por outro lado, Portugal é um país de profundos desequilíbrios regionais, que um processo cumulativo tem agravado persistentemente.
O nível de concentração em torno das grandes cidades e dos distritos do litoral é expressivo — Lisboa e Porto consomem 60 °to do total da electricidade para fins domésticos e dispõem, conjuntamente com os distritos de Aveiro e Setúbal, de dois terços do parque nacional de automóveis utilitários.
Nas regiões do Centro e Sul do País as camadas populacionais de menores rendimentos têm maior peso relativo; a região de Lisboa cataliza em elevada percentagem as classes de maiores rendimentos.
O dualismo de desenvolvimento regional do Pais pode ser também observado através de indicadores da acessibilidade de certos serviços básicos não materiais.
Lisboa continua a revelar-se, nesta óptica, como zona beneficiada, distanciando-se muito dos distritos mais atrasados do País.
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GRÁFICO 35 Taxa de escolaridade (15-19 anos)
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GRÁFICO 37
Distribuição das famílias por classes de rendimentos (1973)
Intensidade de frequências (•)
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(º)Importância relativa da classe (i) na região X Importância relativa da classe
Fonte: INE (1973).
* Guarda, Bragança, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.
QUADRO XLVI
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Fonte: OCDE.
A indispensabilidade de prosseguir com empenho uma estratégia de desenvolvimento regional decorre não só da resposta que se pretende dar a legítimos anseios da população quanto à melhoria do seu esta-tuto social como do risco que se corre de, no decurso do processo de integração europeia, se criarem novos e potentes factores de atracção populacional que conduzam a um exacerbar dos desequilíbrios regionais.
C) Evolução demográfica
A previsão demográfica, apoiando-se sobretudo no conhecimento da situação demográfica, reflecte necessariamente as deficiências deste. No caso português merece destaque especial a limitada informação colhida no recenseamento de 1970, as dificuldades que vem atravessando a colheita de informação estatística dos fenómenos demográficos correntes e ainda o afluxo intenso de massas populacionais retornadas de Africa.
Estes movimentos populacionais, a que deve juntar-se o fluxo emigratorio, constituem a grande incógnita na fixação de hipóteses de evolução demográfica.
As perspectivas de evolução que se apresentam terão de ter presente que a população de base é a estimada para o ano de 1975, cuja estrutura etária está sujeita aos condicionalismos já expressos.
De 1970 a 1980 a população portuguesa aumentou de 9013 700 indivíduos para 9 965 900, a uma taxa média anual de 10,1 °/oo, sendo o ritmo de cresci-
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mento mais acentuado no período de 1970-1975, com uma taxa de 13,4 Voo, contra uma taxa de 6,8%© no quinquénio seguinte.
Este acréscimo total foi acompanhado de um muito menos intenso aumento (1,8 Voo) no grupo etário dos 0-14 anos, que passou de 2 593 400 indivíduos para 2 639 700, o que determinou que a sua importância relativa baixasse de 28,8 % para 26,5 %.
O grupo etário dos 15-64 anos passou de 5 578 100 indivíduos em 1970 para 5 991 400, correspondendo a um aumento do peso relativo de 61,9 % para 63,2 %.
O aumento da importância relativa do grupo etário dos 65 e mais anos está bem marcado no índice de envelhecimento, que passou de 32,5 % para 39,1 % em 1980.
Passada que foi a «explosão demográfica» dos anos de 1974, 1975 e 1976, com o retorno de portugueses das ex-colónias, prevê-se que de 1980 a 1985 a população portuguesa cresça a ritmo mais moderado do que na década anterior.
Assim, admite-se que a taxa média anual se situe nos 5,95%, atingindo a população em 1985 os 10 265 800 indivíduos.
Este acréscimo populacional será acompanhado da diminuição dos efectivos no grupo etário dos 0-14
anos (com reflexo da diminuição da taxa de fecundidade), que se fixarão em 2 638 300 indivíduos em 1985, quantitativo que corresponde a 25,7% da população total.
A população dos 15-64 anos, normalmente considerada como a população em idade activa, prevê-se que passe de 6 294 200 indivíduos em 1980 para 6 567 700 em 1985, a que corresponde um aumento da importância relativa de 63,2 % para 64,7%.
De referir que à população prevista de 6 567 700 correspondem 170 300 indivíduos com 15 anos, limite inferior da entrada na vida activa.
Dado que esta idade é variável com o prolongamento da escolaridade, convém distinguir a evolução do grupo dos 25-64 anos, que passou de 4 548 900 indivíduos para 4 796 600.
Em 1985 prevê-se que o número de indivíduos com 65 anos, atingindo a idade da reforma, seja 81 900.
Estes efectivos populacionais traduzir-se-ão em 1985 por um índice de envelhecimento da população de 40,2%.
Em termos de esperança de vida prevê-se que a situação continue a melhorar, atingindo em 1985 os 66,4 anos para o sexo masculino e os 74,2 anos para o sexo feminino.
QUADROS XLV1I A L Indicadores demográficos
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QUADRO LI População residente
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PARTE II
Os anos 1981-1984 para Portugal
capítulo 3."
As Grandes Opções do Médio Prazo
3.1 — Princípios fundamentais
São princípios fundamentais do Plano a Médio Prazo:
a) Assegurar para os Portugueses um modelo europeu e ocidental de sociedade, onde os cidadãos detenham a capacidade de decisão colectiva sobre o seu próprio futuro, onde se respeite o pluralismo cultural, social e ideológico, se viva a liberdade e se exercite a responsabilidade, onde se desenvolva a iniciativa e a criatividade dos cidadãos e dos grupos sociais, onde se caminhe para formas cada vez mais aperfeiçoadas de democratização política, económica e social, onde o Estado sirva a dignidade da pessoa humana, onde o poder político legítimo se exerça sem imposições do poder económico, onde a solidariedade social e o sentido de justiça inspirem as relações entre os cidadãos e entre eles e o Estado;
6) Dar condições à iniciativa privada, na socie dade e na economia, para exprimir a sua criatividade, para exercer o sentido do risco e da responsabilidade e para se confrontar com um clima de sã concorrência, considerando que a liberdade política e a liberdade económica estão na base da maior
responsabilidade dos cidadãos e dos grupos sociais na vida colectiva;
c) Promover a justiça social, através de um es-
forço intenso pela igualdade de oportunidades, pela mais correcta distribuição dos rendimentos, através da política fiscal e salarial, pelo apoio as famílias de acordo com as suas necessidades, pela ajuda aos deficientes, à infância, à terceira idade;
d) Defender a família, melhorando as condições
de habitação, saúde e independência económica dos agregados familiares, fortalecendo suas capacidades educativas e promovendo maior participação social do associativismo familiar;
e) Assegurar que o sentido da lei seja assumido
pelos cidadãos e feito respeitar pelo Estado, cumprindo e fazendo cumprir as leis; /) Estimular, nos planos social, económico e político, a prática do diálogo e da concertação como meios privilegiados para superar os conflitos, reconhecendo como elemento fundamental na vida democrática a autonomia dos sindidatos, das associações empresariais e de outras formas de associativismo;
g) Defender, valorizar e vivificar a herança cul-
tural portuguesa, apoiar a criação cultural e desenvolver o conhecimento da cultura portuguesa e dos seus valores, no País e no estrangeiro, em especial nas comunidades portuguesas repartidas pelo Mundo;
h) Proporcionar aos Portugueses, no meio ur-
bano e no mundo rural, um quadro de vida que favoreça a realização da pessoa humana e da vida comunitária autónoma;
i) Promover o desenvolvimento regional e forta-
lecer a autonomia das Regiões dos Açores e da Madeira, aprofundando a unidade e a solidariedade nacionais e garantindo a comunicação permanente do Governo da República com os Governos Regionais; /") Apoiar o Território de Macau na promoção do seu progresso cultural e material e na preservação das seculares relações com os povos vizinhos.
3.2— As grandes opções
São grandes opções do Plano de Médio Prazo:
o) Melhorar as condições de vida dos Portugueses, através do aumento do nível médio de vida, da redução do desemprego e da promoção de uma efectiva igualdade de oportunidades;
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b) Promover a satisfação das necessidades sociais,
intensificando, designadamente, o apoio às populações carenciadas nos domínios da educação, da formação profissional, da cultura, da segurança social, da saúde e da habitação;
c) Melhorar as condições de educação e de acesso
dos jovens à vida activa, nomeadamente no respeitante ao primeiro emprego, à habitação e aos tempos livres;
d) Atenuar as assimetrias regionais através de
uma política de desenvolvimento regional e de um esquema global de ordenamento do território;
e) Aproximar Portugal do nível de desenvolvi-
mento económico e social dos restantes países da Europa Ocidental e efectivar a adesão de Portugal às comunidades europeias;
f) Reforçar e modernizar a estrutura produtiva,
tendo em conta o indispensável equilíbrio entre a criação de empregos, o aumento da produtividade, a competitividade externa e a consistência do crescimento a longo prazo;
g) Modernizar a Administração Pública e melho-
rar as restantes estruturas de apoio à actividade económica, colocando-as ao serviço efectivo do desenvolvimento do País;
h) Corrigir os efeitos sociais negativos do pro-
cesso de desenvolvimento económico, atenuando as dificuldades de adaptação das populações e preservando a qualidade de vida e o ambiente.
3.3— Objectivos económicos
São objectivos económicos de médio prazo, que o Plano precisará e quantificará em metas:
d) Fazer crescer o produto de molde a alcançar uma taxa média anual de crescimento do PIB superior à taxa verificada em Portugal no período de 1974-1980 e à taxa média da CEE durante o período do Plano;
b) Fazer crescer o investimento produtivo (FBCF)
de modo a alcançar uma taxa média anual bastante superior à verificada no período de 1974-1980 e melhorar a sua «produtividade;
c) Reduzir gradualmente o ritmo da inflação de
modo a anular, em 1984, o desnível entre as taxas de inflação de Portugal e da CEE;
d) Aumentar os salários reais, assegurando a par-
ticipação do trabalho nos resultados do crescimento da produtividade;
e) Criar postos de trabalho em ritmo superior ao
do crescimento da população activa de modo que em 1984 a taxa de desemprego se encontre sensivelmente abaixo do nível de 1980;
f) Promover um crescimento do consumo a taxa
inferior à do crescimento do PIB, mas suficiente para proporcionar um crescimento positivo do consumo per capita;
g) Manter os previsíveis défices da balança de
transacções correntes dentro de limites susceptíveis de financiamento adequado e criar
condições para a sua posterior redução na segunda parte da década; h) Limitar o crescimento do sector público de modo que o volume global de recursos por ele directamente absorvidos não aumente, no período do Plano, em relação ao PIB; j) Elevar a taxa de poupança interna de modo a atingir os níveis exigidos pelo objectivo do crescimento económico, através do estímulo à poupança dos particulares e empresas e da redução do défice corrente do sector público.
3.4 — Os cenários de evolução económica no médio prazo
Ao perspectivar, na presente secção, o médio prazo da economia portuguesa, convém deixar claro o verdadeiro significado dos cenários económicos.
Um cenário económico é uma ilustração daquilo que poderá ser o comportamento das principais variáveis macroeconómicas, assente em certas hipóteses e constituindo um todo coerente. Por definição, os cenários são consistentes, porque alicerçados num modelo econométrico que, por sua vez, tem pertinência face à realidade do País, obedece a regras de lógica interna e é quantificado a partir das estatísticas nacionais, mas os cenários são também condicionais e falíveis, porque dependem da verificação de certas hipóteses determinantes cuja ocorrência é incerta, dificilmente previsível e não comandável — como acontece, designadamente, com os pressupostos sobre a evolução da economia mundial.
Entre outros possíveis, o chamado cenário base tem em conta as expectativas adversas sobre o evoluir do enquadramento externo, e, simultaneamente, constitui uma aproximação às grandes opções e aos objectivos traçados no capítulo anterior. Não deve, porém, ser encarado como uma forma de comprometimento a vincular o Plano, mas, quando muito, como uma recomendação a suscitar do Plano um maior grau de especificação e uma capacidade de reajustamento face às circunstâncias em frequente mutação. Ou seja, as quantificações feitas no cenário base não poderão ser, em caso algum, interpretadas como metas do Plano. De outro modo, estar-se-ia a ultrapassar o âmbito e o espírito daquilo que se entende ser o documento das Grandes Opções do Plano.
Neste entendimento, o cenário base tem, fundamentalmente, uma função ilustrativa de quais são as ordens de grandeza e os compromissos relativos para que apontam, sem carácter absoluto, as Grandes Opções do Plano.
34.1 — Limitações e potencialidades
O quadro envolvente descrito na parte i deste documento contém os principais condicionantes que, à partida, se põem à economia portuguesa para o médio prazo. Haverá que, de forma muito breve, retomar os aspectos que mais relevem e evocar alguns outros que, directamente, interessem aos cenários de evolução.
As novas tecnologias e a competitividade dos novos países industrializados
Novas tecnologias surgiram no último decénio e • continuam a evoluir, determinando alterações estru-
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turáis em diversos domínios, nomeadamente na produção industrial, no sector dos serviços e em geral na divisão internacional do trabalho. Exemplos mais próximos serão a microelectrónica e a robotização; mais distante, a engenharia genética. Embora a evolução tecnológica seja mais no domínio do longo prazo, é necessário, a médio prazo, ter em conta as suas principais tendências, de forma a escolher caminhos que não comprometam o desenvolvimento futuro.
A evolução, mobilidade e flexibilidade das tecnologias são uma das razões fundamentais do aparecimento de novos países industrializados (NICs) nos últimos vinte anos. Estes países surgem, face aos países mais desenvolvidos, como uma ameaça em termos de comércio internacional, forçando a reestruturação integral de sectores como têxteis e vestuário, siderurgia e construção naval.
O reforço ou inflexão desta tendência na divisão internacional do trabalho condicionará a evolução da nossa estrutura produtiva e o nosso posicionamento em termos de comércio mundial.
A integração na CEE como forma mais .segura de gerir as Interdependências
O grau de risco e de incerteza no domínio das relações internacionais é, no momento actual, bastante elevado (ressurgimento do proteccionismo, abastecimento de energia e matérias-primas, evolução tecnológica).
A Europa Ocidental tem pretendido aumentar o seu peso no contexto mundial: o alargamento da CEE e a eventual concertação das políticas dos diversos países membros poderão, de facto, contribuir para esse objectivo. A integração de Portugal na CEE, se por um lado condicionará a definição de orientações políticas em diversos domínios, permite, por outro lado, gerir de forma mais segura as interdependências de vária ordem a que o País está sujeito.
O problema da energia
O desenvolvimento económico internacional estará nos próximos anos fortemente condicionado pela evolução dos preços do petróleo.
Prevê-se, com efeito, que o aumento da oferta de energia primária seja reduzido nos anos 80, devendo a produção mundial crescer somente cerca de 4% ao ano na próxima década, acompanhando o crescimento económico dos países industrializados mas situando-se consideravelmente abaixo do crescimento que se prevê para os países em vias de desenvolvimento.
A subida do preço do petróleo, principal fonte de energia, será, assim, inevitável e provavelmente não moderada nos próximos quatro anos, mesmo que os países industrializados desenvolvam, entretanto, medidas de poupança de energia e intensifiquem a sua própria produção. Estes países são responsáveis por mais de metade do consumo mundial de energia, enquanto o seu contributo para a oferta mundial não ultrapassa um terço. Os esforços desenvolvidos nalguns deles para a redução da componente energética do PNB não são ainda satisfatórios e, embora possam ser intensificados nos próximos anos,
só a longo prazo virão a ter resultados de relevo, já que as estruturas tecnológicas não são susceptíveis de ser alteradas rapidamente. Por outro lado, os países em vias de desenvolvimento, importadores de petróleo, que são responsáveis pela absorção de apenas 13 % da energia comercializável, deverão aumentar a sua quota-parte no consumo, o que se traduzirá numa maior pressão sobre o mercado daquele combustível.
A utilização de novas fontes energéticas não será uma alternativa que permita, em breve, reduzir substancialmente o consumo de petróleo, sendo os resultados das experiências já desenvolvidas ainda insuficientes e encontrando-se muitas das fontes em fase de estudo técnico ou económico.
Esta evolução do sector energético assume para Portugal especial importância, dada a forte dependência externa relativamente aos recursos energéticos primários, o que torna a economia portuguesa fortemente sensível aos impactes decorrentes da politica de preços e fornecimentos dos países produtores de petróleo.
Neste contexto, a estratégia de desenvolvimento a médio prazo deverá ter em conta o efeito da subida dos preços do petróleo, que se prevê continue a verificar-se nos próximos anos, e a necessidade de alterações estruturais com vista à redução da dependência energética.
A evolução tenta da procura rmmdfai e o ressurgir do proteccionismo
Enquanto na primeira metade da década de 70 os países podiam considerar como transitória a subida dos preços das ramas, no início dos anos 80 esta tem de ser assumida como um dado estrutural que condicionará o crescimento da generalidade dos países. Prevê-se que o crescimento do PNB mundial evolua moderadamente entre 1980-1985 (2 % a 4 % ao ano).
Além de procurar conter internamente as repercussões sobre o nível geral dos preços e sobre as contas com o exterior, pela adopção de medidas restritivas da actividade económica, muitos países tentarão ainda defender sectores ameaçados pela concorrência internacional, por meio de novas formas de proteccionismo.
Neste contexto restricionista, as exportações portuguesas não poderão crescer ao ritmo da década de 60 ou dos últimos anos da década de 70, a menos que se enverede por uma política de desvalorização cambial acompanhada por uma subida substancial da produtividade ou por uma queda sensível dos salários reais — em qualquer caso, encontrando limitações na capacidade de produção disponível.
O desemprego estrutural e os fracos movimentos irrigratórtoíS
A lentidão que se prevê venha a caracterizar o crescimento económico mundial terá reflexos sociais importantes, com destaque para a incapacidade de absorção do desemprego que nos anos 70 se agravou e adquiriu características estruturais na maior parte dos países.
É provável que os Estados, nomeadamente os da Europa Ocidental, continuem a manter restrições à
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circulação dos trabalhadores estrangeiros. No prosseguimento da tendência recente, a emigração portuguesa para a Europa deverá ser bastante reduzida, podendo mesmo ter menor peso do que os fluxos para outros destinos.
A situação geográfica e os recursos naturais
Entre as condicionantes e as potencialidades internas ressalta a própria localização geográfica de Portugal no extremo ocidental do continente europeu, prolongando-se na zona oriental do Atlântico através das regiões insulares dos Açores e da Madeira.
Esta situação se, por um lado, nos afasta dos mercados consumidores europeus, dado os custos cada vez mais elevados dos transportes no comércio internacional, apresenta, em contrapartida, importantes potencialidades. Com efeito, a extensa faixa atlântica, além de constituir uma importante reserva piscatória, torna o País um ponto de passagem de rotas marítimas e oferece possibilidades especiais a actividades como a reparação naval e o turismo.
Portugal dispõe de reservas minerais, com destaque para as pirites e o minério de ferro, urânio, volfra-mite, mármores e sal. Possui também recursos hídricos por explorar, embora de baixo rendimento, que readquirem importância numa altura em que os países procuram aumentar a produção nacional de energia em resposta à envolvente externa negativa das ramas petrolíferas.
Recursos humanos
Os recursos humanos são, em qualquer sociedade, um elemento decisivo para o desenvolvimento, ao mesmo tempo que só em função deles o desenvolvimento deve ser medido e orientado.
A população activa desempregada e em subemprego representa um pesado fardo social, com custos económicos elevadíssimos, mas constitui uma potencialidade de desenvolvimento.
A modernização da estrutura económica e a aproximação aos padrões europeus vão implicar que, nos próximos anos, a ritmo mais rápido do que anteriormente, se promova a mobilidade interprofissional e intersectorial dos trabalhadores. A reestruturação de sectores e a criação de novas actividades forçarão a investir na formação profissional.
O nível educativo da população é, em qualquer processo de desenvolvimento, um factor condicionante. Deverá ter-se presente a elevada taxa de analfabetismo, estimada pelo MEC em 23 °!o em 1979, a formação não profissionalizante dos jovens desempregados e a escassa preparação técnica de muitos dos trabalhadores que vêm desempenhando tarefas de nível pouco exigente, mas que as necessárias alterações tecnológicas irão pôr em causa.
Não será possível eliminar, no período do Plano, o actual volume de desemprego, apesar de se pretender um crescimento relativamente rápido do emprego e uma mobilidade elevada da mão-de-obra. Isto arrastará preocupações pelo apoio à população desempregada, em que avultam os jovens e as mulheres.
Há, por outro lado, grupos sociais com carências específicas, sendo de referir a importância, cada vez maior, da terceira idade e do problema da integração social dos idosos.
A concentração urbana e o problema da acessibilidade
A população portuguesa encontra-se fortemente concentrada num reduzido número de centros urbanos.
Esta intensa assimetria dá lugar a problemas de vária ordem, em que avultam os da habitação, emprego, saneamento básico e transportes urbanos, para as populações que afluem às grandes cidades e suas zonas periféricas. Por outro lado, as populações dos meios rurais vêem fortemente limitado o seu acesso aos frutos do progresso, quer sob a forma de cuidados de saúde e de estruturas para educação e formação profissional quer de acesso a outros meios de satisfação de necessidades sociais. São de sublinhar ainda as deficiências dos sistemas de transportes inter e intra-regionais (nomeadamente nas ligações entre o litoral e o interior) e a falta de diversificação do aparelho produtivo, demasiado ligado a um sector agrário de produtividade baixíssima.
Este conjunto de circunstâncias é, simultaneamente, causa e efeito dos baixos níveis de investimento em zonas mais afastadas dos centros urbanos, afectando gravemente o potencial de crescimento económico.
A debilidade das estruturas produtivas
A economia portuguesa atinge a década de 80 com vários desequilíbrios da estrutura produtiva: demasiada concentração de recursos humanos numa agricultura pouco produtiva, continuando a registar-se défices da balança alimentar; especialização em indústrias ligeiras, que defrontam por vezes baixas taxas de crescimento da procura externa e medidas proteccionistas por parte dos clientes habituais; fraca densidade e articulação da rede de relações interin-dustriais; dificuldade de abastecimento da algumas matérias-primas e produtos intermédios; insuficiente desenvolvimento de certos sectores de serviços, onde, no entanto, existem bolsas de subemprego; níveis relativamente reduzidos da produtividade média em toda a economia.
Os desequilíbrios da estrutura produtiva e a escassez de aproveitamentos energéticos de origem nacional reflectem-se na balança de transacções com o exterior. Apesar da melhoria recente da taxa de cobertura das importações pelas exportações, Portugal continua a ter um défice estrutural grave, que só poderá ser eliminado a longo prazo. A capacidade de endividamento externo encontrará certamente limites, embora flexíveis, pelo que não é viável adoptar uma política de crescimento económico a todo o custo — que, aliás, se defrontaria com limitações de mercado e sofreria incompatibilidades com o objectivo de redução do ritmo inflacionário.
As estruturas de financiamento assentam quase exclusivamente no sector bancário. Embora este tenha e continue a ter um papel muito importante, o desenvolvimento económico e a integração na CEE exigem uma maior diversidade de fontes e tipos de financiamento, bem como uma maior flexibilidade e mais vasta gama de serviços bancários. Por outro lado, a falta de um mercado de capitais diversificado e dinâmico condiciona o financiamento a médio e longo prazo e por essa via pode dificultar a expansão do investimento.
A classe empresarial portuguesa viveu nos anos 70 experiências ricas de ensinamentos, que fizeram au-
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mentar a sua capacidade de gerir em circunstâncias profundamente adversas e em condições incertas e rapidamente mutáveis, quer de mercado quer de enquadramento social e político. Estes acontecimentos terão provocado uma transformação da própria mentalidade dos gestores e uma modernização do espírito de empresa.
3.4.2 — Cenários de evolução 1981-1984 I — Hipótese base
O cenário base, que se retém como aproximação às Grandes Opções e Objectivos do Plano e tendo em conta as condições envolventes, corresponde a um crescimento do produto de 5 % por ano, uma expansão do investimento à taxa média de 8 %, uma gradual e sucessiva desaceleração da inflação (dando 13,5 % em média no período dos quatro anos) e um decréscimo da taxa de desemprego para cerca de 6% da população activa em 1984. Por outro lado, pretende-se que em 1984 a estrutura produtiva do País tenha sofrido uma modificação tal que permita um crescimento menos dependente do exterior nos anos seguintes. Estes objectivos irão, porém, determinar a ocorrência de défices crescentes na balança de transacções correntes até 1984, fundamentalmente pelas razões seguintes:
Elevada elasticidade das importações relativamente ao produto (implicando um esforço adicional de importações, quer de matérias--primas e produtos intermédios para alimentar o crescimento geral da economia, quer de bens de equipamento necessários ao forte acréscimo do investimento e à modernização da estrutura produtiva);
Ambiente internacional desfavorável (prejudicando um crescimento muito elevado das exportações e afectando negativamente as remessas dos emigrantes);
Provável perda das razões de troca (em resultado predominantemente da elevação dos preços do petróleo).
Torna-se assim indispensável assegurar uma gestão cuidada das reservas de divisas e a elaboração de um plano de financiamento externo a médio prazo, de modo a ser atingido o conveniente equilíbrio das diversas formas de financiamento do défice: ajuda extema, crédito externo e investimento directo estrangeiro.
O cenário base pressupõe a recuperação do investimento privado para uma taxa média de crescimento de cerca de 9 % ao ano e a realização de um programa de investimentos do sector público empresarial que se traduz num crescimento médio de 7,3% ao ano. Este crescimento relativamente rápido do investimento produtivo é possível porque os níveis recentes têm sido demasiado baixos (a taxa de investimento produtivo em percentagem do PIB foi inferior em 1974-1979 à do período 1970-1973); e é indispensável para desenvolver alguns sectores modernos diversificar a nossa estrutura de exportação, substituir algumas importações e preencher certos vazios nas relações interindustriais. Dois sectores a merecer referência especial são os da agricultura e indústrias extractivas, que exploram recursos naturais e deverão ver aumentado o seu investimento, embora os resultados não sejam, na generalidade, sensíveis antes da segunda metade da década.
O investimento em habitação e infra-estruturas sociais deverá crescer a uma taxa de 8% ao ano, induzindo assim uma procura substancial do sector da construção civil, com os inerentes efeitos multiplicadores.
O investimento será, pois, o factor fundamental do crescimento, não só como criador de capacidade produtiva, mas também como gerador de procura.
QUADRO LII Despesa interna
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(a) Hipótese base.
Nota. — Por exigências de informação estatística as taxas de crescimento em volume foram calculadas a preços de 1974. Fonte: DCP.
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QUADRO LIII
Balança de transacções correntes
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(o) Hipótese base:
1980 hipótese USS - 50SO63. 1984 hipótese USS - SJS069.
Fonte: DCP.
Do lado da procura, haverá que salientar, também, o crescimento das exportações, que se admitiu poder ser da ordem dos 8% anuais. Em ambiente interna-cional desfavorável, tal crescimento será conseguido fundamentalmente à custa da diversificação dos sectores exportadores.
Os objectivos do investimento e da inflação exigirão, ainda, uma contenção do défice do sector público, o que, por sua vez, exigirá um crescimento relativamente moderado do consumo do mesmo sector, acompanhado por uma racionalização do seu funcionamento. Também pelas mesmas razões e de modo a não ocasionar uma pressão demasiada na balança de pagamentos, o consumo privado deverá crescer a ritmo moderado, implicando que o total da procura cresça a uma laxa de csroa de 5 % ao ano. Este crescimento da. procura será satisfeito através de taxas de crescimento muito semelhantes do produto interno e das importações (5 % e 5,1 % ao ano, respectivamente), admitindo-se que a elasticidade importações/ PIB se venha a situar à volta de 1 °lo.
Este resultado pressupõe que o sector agrícola possa atingir em 1984 valores reais de produção 18% superiores aos actuais, o que, sendo possível dados os baixos níveis de algumas produções, estará, todavia, dependente de condições climatéricas.
O crescjaneiito da produção irá permitir unta expansão do emprego e um decréscimo do desemprego, possivelmente para cerca de 6 % da população activa, a partir do nível actual de 8 % da taxa de desemprego. Estas previsões do emprego, mais do que as restantes, são bastante precárias, porque se torna extremamente difícil antever a evolução da produtividade. No entanto, para um crescimento de 3,4% da produtividade média, valor que, sendo mferfor ao verificado na década de 60, é ainda razoável, obtém-se a criação de 250 000 a 260 000 novos postos de trabalho, pre-
dominantemente nos serviços, construção civil e indústrias modernas.
O crescimento previsto para a produtividade é compatível, por outro lado, com uma melhoria da distribuição de rendimentos se o salário real crescer a uma taxa de cerca de 2,5 °!o ao ano. Este crescimento do salário real permitirá o já mencionado crescimento do consumo.
A desaceleração da inflação para um ritmo médio de 13,5 % no período será conseguida fundamentalmente através da redução progressiva da desvalorização do escudo, da moderação dos aumentos salariais, da contenção do défice público e de adequadas políticas monetárias e de rendimentos e preços.
O financiamento do investimento público levará a que o défice global continue a representar elevada percentagem do PIB, mas o défice corrente deverá diminuir percentualmente, através da moderação dos gastos públicos, acompanhada por um crescimento da receita dos impostos superior ao do PIB (em resultado do próprio crescimento da economia e da mais justa repartição da carga fiscal).
A evolução descrita levará a um défice da balança de transacções correntes de cerca de 2 biliões de dólares correntes em 1984 (100 milhões de contos), resultante fundamentalmente do crescimento previsto para as exportações e importações, conjugado com a perda de cerca de dois pontos anuais nas razões de troca por força do aumento previsível do preço do petróleo. Para a inflação internacional supôs-se um crescimento de 10% em dólares, com o petróleo a encarecer ao ritmo de 15 %.
A ocorrência deste défice externo e o decréscimo relativo do défice corrente do sector público permitirão que o investimento global em 1984 seja financiado sem que se tenha de prever um aumento substancia! da taxa de poupança dos particulares e em-
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presas em relação a 1980. O nível de poupança previsto pressupõe, contudo, a diversificação dos instrumentos de captação da poupança e a dinamização dos mercados financeiros, dado assumir-se que as remessas dos emigrantes crescerão a ritmo moderado.
II — Hipóteses alternativas
Embora com a consciência de que não servem os interesses do País e que há que evitar, portanto, a sua ocorrência, vale a pena apreciar os efeitos associáveis a hipóteses alternativas de desenvolvimento menos favoráveis.
A redução do défice externo para valores inferiores aos do cenário base implicaria uma orientação diferente para a política económica. Ter-se-ia de provocar o acréscimo da oferta e a redução.da procura de bens transaccionáveis. Para tal seria necessário fazer subir os preços relativos desses bens, juntamente com a contenção dos custos (salariais), e adoptar medidas restritivas da procura interna.
A desvalorização do escudo teria de ser maior
— o que implicaria uma maior taxa de inflação — se os salários nominais crescessem a ritmo comparável à hipótese base, ou os salários nominais teriam de crescer menos, para a mesma taxa de desvalorização. Em qualquer dos casos, os custos reais do trabalho
— e o salário real -• teriam de crescer menos do que na hipótese base.
As medidas restritivas da procura, em especial de consumo (privado e público), deveriam possibilitar a atenuação do crescimento das importações e, ao mesmo tempo, assegurar os recursos indispensáveis ao investimento, em particular no sector produtor de bens transaccionáveis. Do mesmo modo, seria inevitável um menor crescimento do investimento em sectores sociais. Esta estratégia teria alguma semelhança qualitativa com o programa de estabilização de 1978-1979.
O desemprego viria superior ao da hipótese base, pois o efeito da redução dos custos reais do trabalho
— que estimularia o emprego — não deveria ser suficiente para compensar a menor expansão da procura interna e do produto. A acumulação da dívida externa seria inferior, devido aos menores défices da balança de transacções correntes, o que poderia ter alguns efeitos positivos para o desenvolvimento futuro.
Um cenário de dificuldades acrescidas pode ser ilustrado supondo que as hipóteses do cenário base quanto às exportações e ao investimento não vinham a verificar-se.
Admitindo que as exportações não conseguissem crescer acima de 5,5 % ao ano e que, devido a más perspectivas da procura, o investimento não evoluísse acima de 4,5 °lo ao ano — e mantendo o défice da balança de transacções correntes ao nível dos 2 biliões de dotaras em 1984, tal como na hipótese base—, para se conseguir um crescimento mínimo do PIB seria necessário que o sector público aumentasse as suas despesas em bens e serviços e aumentasse, por consequência, o seu défice corrente. O ritmo de inflação poderia ser não superior ao da hipótese base se se
aceitasse um menor crescimento salarial. O desemprego seria maior e o crescimento do PIB muito menor.
Uma variante possível ao cenário anterior, num sentido ainda mais desfavorável, obtém-se considerando uma hipótese em que os preços do petróleo crescessem por ano 25 % em dólares (em vez de 15 %).
As principais consequências seriam:
Perda de 5,5 pontos por ano nas razões de troca;
Aumento do défice da balança de transacções correntes de 2 biliões para 4 biliões de dólares;
Desaceleração do aumento do consumo privado para menos de 0,5 % ao ano;
Desaceleração do ritmo de crescimento do PIB rpara 2,5 % ao asno;
Agravamento do desemprego.
3.5 — Ai orientações gerais da politica económica e socJai — Domínios horizontais
Os instrumentos da política económica serão geridos de modo a atingir os objectivos de médio prazo quanto ao crescimento do produto, redução do desemprego, controle da inflação e crescimento do investimento, assegurando simoiítaneamenite, em toda a extensão possível, a estabilização das flutuações conjunturais e a conservação do défice externo dentro de limites prudentes.
A política económica de conjuntura será afinada, gradualmente, pelas políticas de estabilização concertadas no âmbito das comunidades europeias e pela OCDE. Mas terá de se abandonar o predomínio das preocupações conjunturais que tem marcado a gestão da economia portuguesa nos últimos anos. Torna-se indispensável que a iminência dos acontecimentos e a correlativa visão de curto prazo cedam lugar, tanto quanto possível, a uma visão do médio prazo, que 6 a inerente ao Plano. Isto pressupõe, mais uma vez, a existência de governação estável e duradoira.
A melhoria das condições de elaboração e divulgação da informação estatística é indispensável à formulação e execução de uma correcta política económica e social, pelo que serão desenvolvidos esforços adequados nesse sentido.
3.5.1—As prioridades do Investimento
O Plano desempenhará um papel importante na orientação dos investimentos, mas inserindo-se no funcionamento de uma economia de mercado.
Construindo o investimento a varôável macroeconómica fundamental do planeamento, serão instrumentos privilegiados do Plano e da acção do Governo o Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado (PISEE) e o Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC), por um lado, e os diversos sistemas de incentivos ao investimento, designadamente no que respeita ao encorajamento dos sectores empresariais privado e cooperativo, por outro.
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quadro liv Dos instrumentos de orientação do investimento
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
(*) Os efeitos podem ser positivos ou negativos.
(**) Este sistema dirige-se ao funcionamento das empresas, mas indirectamente tem forte incidência sobre o investimento. (***) Apenas suo referidos os mais importantes.
O quadro liv sintetiza, para cada um destes instrumentos, os principais efeitos esperados, para além do aumento do produto, que é comum a todos eles.
No esforço de investimento para os anos de 1981-1984 é indispensável um forte contributo do sector privado e cooperativo, particularmente na agricultura e pescas, nas indústrias e serviços exportadores, na construção de habitações.
Cuidar-se-á, pois, o clima de confiança do investidor.
Apoiar-se-á o sector privado e cooperativo através da concessão de incentivos fiscais e financeiros e da mobilização de indemnizações, em todos os projectos que respeitem os respectivos requisitos de acesso.
Sem prejuízo da firme defesa dos interesses nacionais, considera-se desejável que, no período do Plano, se intensifique o ritmo de crescimento da entrada de divisas em resultado de projectos de investimento directo estrangeiro, na medida em que contribua para as alterações desejáveis da estrutura produtiva e para a atenuação do défice externo.
Interessarão sobretudo projectos que, satisfazendo requisitos de viabilidade técnica e económica e de preservação do ambiente, envolvam: tecnologias evoluídas em condições que permitam a sua difusão e assimilação; relações de mercado e apports de capital que impliquem um efeito global positivo sobre a balança de pagamentos, e elevado valor acrescentado nacional com reflexos no adensamento da malha industrial.
O sector empresarial do Estado contribuirá para a promoção do desenvolvimento, através do investimento em indústrias de base e infra-estruturas de apoio à economia.
A dimensão e a importância económica do sector empresarial do Estado impõem que a sua gestão e os seus investimentos se orientem por critérios de
racionalidade, eficiência, competitividade e austeridade, permitindo a produção de excedentes que contribuam para financiar a expansão das próprias empresas e remunerem adequadamente os capitais nelas investidos.
O Plano assegurará, pois, que o PISEE para 1981-1984 (Programa de investimentos do Sector Empresaria* do Estado) inclua projectos de imvestámento em estreita conformüdaíde com as Grandes Opções.
O Plano procurará assegurar ao longo dos anos de 1981 a 1984 uma correcção da estrutura sectorial e regional do PIDDAC, de modo a reforçar a posição relativa da segurança social, cultura, formação profissional, defesa do ambiente, energia, infra-estruturas, investigação científica e tecnológica e modernização da Administração Pública e a das sub-regifies do Norte Interior e Centro Interior e a das regiões do Alentejo e Algarve.
Os projectos de investimento considerados de grande dimensão (acima de 200 000 contos, a preços de 1980) e que tenham uma ligação ao Plano, quer pela via incitativa, quer pela via vinculativa, serão submetidos a uma análise macroeconómica, que assegura a eficiência e a boa afectação dos recursos. Nestes termos, exigir-se-á que seja positivo o valor líquido actualizado do projecto de investimento, calculado a preços constantes de eficiência económica, de acordo com as directivas em vigor.
Se é importante a aplicação obrigatória da análise macroeconómica a projectos de investimento privado ou cooperativo candidatos à concessão de incentivos, não o será menos, por corto, reíairivaimerute aos projectos do sector público, onde, aliás, se dilui facilmente a preocupação da eficiência económica.
Quanto aos empreendimentos públicos que, pela sua natureza, não sejam susceptíveis de análise macroeco-
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nómica — ou, sendo-o, tenham uma apreciação desfavorável—, restará proceder a uma análise social que fundamente a sua realização.
3.5.2 — O financiamento externo
O financiamento externo tem por fim suprir a insuficiência da poupança interna face às necessidades de investimento do País, assegurando simultaneamente a manutenção, a nível adequado, das reservas de meios de pagamento internacionais. A formulação da política monetária e de crédito terá em atenção estes princípios e a eles se subordinará o recurso pelo sector público administrativo (e empresas públicas) ao financiamento externo.
Procurar-se-á potenciar o aproveitamento dos recursos facultados pela cooperação financeira bilateral e multilateral. Portugal, devido ao seu estado de desenvolvimento económico, goza da possibilidade de recorrer ao crédito externo em condições preferenciais. Os esquemas de auxílio financeiro externo, normalmente associados a diversas formas de assistência técnica, representam para o País uma apreciável ajuda, que deverá ser integralmente utilizada de acordo com a estratégia de desenvolvimento adoptada.
Será prestada atenção particular à preparação de projectos susceptíveis de beneficiarem de ajuda externa e à efectiva utilização dos fundos concedidos, em ordem a aumentar a proporção dos recursos concessionais no total dos recursos externos necessários ao financiamento da economia e a criar condições para absorção da ajuda a que Portugal terá acesso no período de pré-adesão às comunidades europeias.
Procurar-se-á diversificar as relações com organismos financeiros internacionais, com o objectivo de aumentar o número de fontes de financiamento externo e, por outro lado, proporcionar às empresas portuguesas a possibilidade de concorrer a financiamentos no estrangeiro, para projectos apoiados por aquelas organizações.
O financiamento externo consubstanciado em investimento directo estrangeiro terá um papel importante no desenvolvimento nacional. Serão garantidas as condições mdispensáveis à sua concretização, em particular em sectores ou projectos de maior interesse económico-social. O investidor estrangeiro não deverá, em igualdade de circunstâncias, beneficiar de tratamento mais favorável, nem menos favorável, do que o investidor nacional.
Será prestada atenção particular à manutenção e consolidação da credibilidade do País nos mercados financeiros internacionais, de modo que o Estado e as empresas públicas e privadas a eles tenham acesso em condições favoráveis. As relações entre a dívida externa total e as reservas cambiais do País e entre o serviço da dívida externa e as exportações de bens e serviços mais transferências do exterior serão mantidas dentro dos limites de confiança internacionalmente aceites.
3.5.3. — Poli ica monetária, financeira e orçamental
A gestão orçamental e a programação do crescimento da massa monetária e do crédito serão especialmente cuidadas porque não se afigura fácil conseguir o desejado equilíbrio na prossecução dos objectivos de aumento do produto, investimento e emprego,
por um lado, e de contenção da inflação c controle do défice externo, por outro lado.
A política monetária terá a flexibilidade indispensável para reagir, em tempo útil, às flutuações da conjuntura internacional. Procurar-se-á que os activos em divisas se não tornem excessivamente atraentes em relação aos expressos em escudos, para o que se acompanhará muito de perto a evolução das taxas de juro nos mercados externos, e regular-se-á a paridade cambial do escudo.
A política cambial consolidará o rompimento do círculo vicioso inflação-desvalorização, cujos efeitos negativos se apresentavam claros sobre a equidade distributiva, a eficiência e o crescimento económico. Pretende-se manter o dinamismo externo da indústria portuguesa, mas reconhece-se ser incorrecto reforçar a protecção das empresas sujeitas à concorrência internacional pela via da desvalorização excessiva ou pouco criteriosa do escudo. Visar-se-á manter a credibilidade da política cambial e assegurar condições favoráveis ao desenvolvimento do sector da economia que concorre com o exterior, procurando-se anular o idifeieiecsail dos custos de produção interinos e internacionais. As taxas de juro deverão reflectir os custos económicos reais, de forma a promover a formação e captação da poupança privada e a salvaguardar a sua boa utilização.
Buscar-se-á diversificar os instrumentos financeiros e dinamizar os respectivos mercados, dada a necessidade de fomentar a poupança e de satisfazer mais adequadamente as necessidades de financiamento das empresas e do sector público administrativo. Serão aproveitadas e desenvolvidas as potencialidades já oferecidas — bem como as que venham a surgir, a partir de iniciativas legislativas— pelas instituições parabancârias, designadamente as sociedades de investimento, dentro de um quadro compatível com a eficácia da política monetária e financeira global.
O financiamento do sector público administrativo e o crédito ao sector público em geral deverão traduzir o custo efectivo da utilização de recursos escassos.
A distribuição do crédito entre o sector público e o sector privado e cooperativo deverá ser feita cóm equilíbrio, de modo a respeitar as suas importâncias relativas e o prioritário interesse na dinamização do investimento privado e cooperativo.
As necessidades de financiamento das empresas públicas serão planeadas de modo a garantir a sua compatibilização com a expansão global do crédito, a política orçamental em matéria de subsídios e de dotações para capital estatutário e o programa de recursos aos mercados de capitais externos e a não permitir que o crédito obtido seja desviado para a cobertura de défices correntes de exploração.
A selectividade do crédito deverá proporcionar reduções do custo do capital nos casos e na medida em que a respectiva rentabilidade social exceda a rentabilidade privada, sendo esta insuficiente.
O controle monetário tenderá a efeotuar-se, à medida que sejam criadas condições, •através da liquidez primária, em vez do processo menos eficiente dos limites do crédito que tem estado a vigorar.
O sistema bancário será enquadrado e orientado de forma que possa desempenhar, de forma eficiente, o seu papel fundamental de intermediário financeiro.
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No período do Plano a política orçamental orientaria para dois grandes domínios preferenciais: a reforma fiscal e a disciplina e a insrrumentalidade das despesas públicas.
Quanto a este último, a política orçamental terá particularmente em conta o fomento dos investimentos públicos a incluir no PISEE e no PIDDAC e a contenção do consumo público.
A política orçamental a adoptar nos próximos anos pautar-se-á essencialmente pelo objectivo de alcançar a melhor afeotação possível dos recursos disponíveis. Terá de ser conduzida com o grau de flexibilidade necessário para permitir a adopção em tempo oportuno de medidas correctivas das flutuações conjunturais, decorrentes, nomeadamente, dos reflexos da crise económica internacional sobre a economia portuguesa.
Procuraar-se-á também que a actuação no domínio do Orçamento contribua para se atingirem resultados na realização dos objectivos do crescimento dos rendimentos reais e da distribuição do rendimento nacional.
Ao longo do período do Plano aotuar-se-á no sentido de reduzir progressivamente o défice orçamental que se encontra actualmente a um nível da ordem de 10% do produto nacional bruto.
O emipolamenito da dívida pública a que se chegou na sequência dos vultosos encargos orçamentais assumidos ao longo dos anos anteriores implica, com efeito, um esforço persistente de contenção das despesas públicas para travar a rápida progressão do serviço da dívida e a consequente contribuição para o agravamento do défice orçamental
Procuirar-se-á formular a poKtica orçamentai) por forma a fazer baixar substanoialmente o défice corrente, que tem constituído um obstáculo ao processo de desenvolvimento económico e à luta contra a inflação.
O nível do défice global reflectirá assim cada vez mais a utilização do Orçamento como instrumento da política de investimento, mediante a execução dos programas de investimentos a cargo da Administração Central e Local, a atribuição de dotações de capital ao sector empresarial do Estado e a concessão de incentivos no quadro dos sistemas em vigor.
Manter-se-á durante o período do Plano a orientação dirigida à contenção do consumo público. Nesse sentido, tomar-se-ão medidas dirigidas ao aperfeiçoamento dos recursos humanos existentes, reduzindo-se drasticamente as admissões de pessoal e impondo-se a maior austeridade aos serviços públicos nas aquisições de bens e serviços destinados à sua actividade corrente.
Prosseguir-se-á o reforço da disciplina financeira dos serviços e fundos da Administração Central dotados de autonomia, acompanhando regularmente a execução dos seus orçamentos, tendo em vista a coordenação da política financeira do Estado.
Manter-se-á a orientação seguida em relação ao orçamento da segurança social, no sentido de conseguir o equilíbrio entre as contribuições e as prestações, tornando-se necessário, porém, aperfeiçoar os mecanismos de controle das despesas.
Durante o período do Plano, a acção do Orçamento sobre o investimento será marcadamente condicionada pela estruturação já em curso das áreas funoronais a cargo da Administração Central e da Administração Local. A eficiência da política de investimento, que
os recursos orçamentais a transferir para os municípios permitirão promover, exige necessariamente o aumento da capacidade técnica e a melhoria da gestão económica e financeira da generalidade das autarquias locais.
Prosseguirá também a comparticipação da Administração Central no financiamento de investimentos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Restringi r-se-ão os subsídios às empresas públicas em função do efectivo interesse social da sua actividade, destinando as dotações para aumentos de capital estatutário exclusivamente ao financiamento de projectos de investimento.
Proceder-se-á ainda à avaliação quer das receitas que o Estado deixe de cobrar quer dos encargos orçamentais resultantes, nomeadamente de bonificações de juros, em aplicação dos benefícios previstos nos vários sistemas de incentivos ao investimenito, com o objectivo de medir a incidência global, do apoio directo do Estado à actividade produtiva e o custo real de cada sistema, comparando-o com os resultados da sua aplicação.
Reforma âsca!
Reconhece-se a indispensabilidade de pôr em prática no período do Plano de Médio Prazo uma autêntica reforma fiscal, que modernize o sistema fiscal português e o aproxime dos vigentes na CEE.
Os efeitos fundamentais do nosso sistema considera-se serem os seguintes:
Multiplicidade de impostos, com um regime fiscal cujas grandes coordenadas se reportam à década de 1960 e que se manifesta hoje claramente inadequado;
Predomínio da tributação cedular, através da existência de um conjunto de impostos reais parcelares sobre os rendimentos, com esquemas de taxas progressivas, pouco racionais com a existência de um imposto complementar com o qual se articulam;
Utilização de técnicas tradicionais nas operações de lançamento e liquidação de impostos, com escasso recurso à automatização, criando dificuldades à sua cobrança e favorecendo o não cumprimento atempado das obrigações fiscais;
Qualificações técnicas inadequadas de parte dos meios humanos que compõem a administração fiscal;
Legislação permeável à evasão e fraudes fiscais, designadamente no imposto de transacções e no imposto complementar, em grande parte motivadas por um excessivo leque de taxas e de listas de mercadorias e por elevadas taxas marginais, respectivamente;
Tributação segundo os resultados normais, em contribuição industrial, da maioria das empresas industriais ou comerciais, por ausência, por parte destas, de quaisquer elementos de escrita;
Ausência de tributação dos rendimentos da exploração agrícola e grande número de liquidações de contribuição predial por efectuar, devido ao atraso da inscrição de prédios nas matrizes.
Impõe-se portanto: eliminar as anomalias existentes, adaptando à capacidade dos contribuintes os encargos fiscais que lhes são exigidos; adequar as recei-
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tas tributárias à satisfação das maiores necessidades financeiras do Estado; constituir os benefícios fiscais em instrumento eficaz de motivação do investimento; eliminar as distorções provocadas pela desarticulação entre o sistema fiscal nacional e a fiscalidade local; adoptar as normas do Tratado de Roma e legislação complementar em matéria de fiscalidade.
Planeia-se para os próximos anos a implementação das seguintes acções de reforma fiscal:
Criar o imposto único sobre as pessoas singulares e o imposto único sobre as empresas em substituição do actual sistema de impostos sobre o rendimento;
Reformar o imposto de transacções, substituindo-o por um imposto sobre o valor acrescentado, de acordo com o direito fiscal comunitário;
Rever a legislação processual fiscal e alterar os unótodos de fiscalização tributária, de modo a eliminar as fraudes fiscais;
Remodelar a fiscalidade local, de modo a equilibrá-la com a distribuição de atribuições entre a Administração Central e a Administração Regional e Local; _
Modernizar a administração fiscal através da introdução de uma gestão baseada em novas técnicas administrativas e no progressivo recurso à informática;
Desburocratizar as relações entre a administração fiscal e o contribuinte;
Reformular os benefícios fiscais existentes, de modo a obter deles o máximo de eficácia na activação do investimento segundo os critérios da política económica do Governo, com um mínimo de sobrecarga orçamental.
3.5.4 — Política de rendimentos e preços
A política de rendimentos e preços para 1981-1984 visará reduzir as desigualdades na distribuição do rendimento — atendendo em especial à satisfação das necessidades básicas dos grupos mais carenciados — e evitar o agravamento da taxa de inflação, procurando-se antes reduzr-fa até ao nível médio da CEE.
A política de rendimentos procurará assegurar a defesa do poder de compra dos trabalhadores, devendo, em princípio, os aumentos desse poder de compra acompanhar os aumentos de produtividade.
Os salários mínimos legais serão anualmente actualizados, de modo a acompanharem o custo de vida e, na medida do possível, a evohição da produtividade.
Fomentar-se-á uma actuação concertada dos parceiros sociais no sentido da efectivação da revisão anual das retribuições mínimas convencionais, devendo acautelasse, em especial, o não agravamento das disparidades existentes (nomeadamente interqualificações, intersectores, intersexos e inter-regiões), e não abdicando o Governo de adoptar medidas nos casos de impossibilidade legal de cobertura convencional.
Será definido o quadro da actualização anual dos salários nas empresas do sector público, tendo em conta a garantia do poder de compra dos trabalhadores, as possibilidades económico-financeiras das empresas, o seu ónus social e o nível salarial já praticado em relação ao nível geral de salários, tavam qualquer preparação profissional.
Impulsionair-se-á a criação de sistemas de prestações geradoras de património, como, por exemplo, os sistemáis de participação dos itrabalhadores no autofinan-ciamenito das empresas, nos aumentos de capita? das próprias empresas e ainda noutros tipos de bens patrimoniais.
Através da política fiscal iprocurar-se-á conseguir a atenuação dais disparidades existentes no rendimento e na riqueza, protegendo, em especial, os grupos economicamente débeis.
Com vista, também, a proteger os rendimentos dos grupos mais desfavorecidos, introduzir-se-ão alterações nos esquemas das prestações de segurança social, particularmente das pensões de reforma, de modo a manter e, sempre que possível, melhorar o poder de compra das mesmas. Visar-se-á a uniformização progressiva dos sistemas de segurança social existentes (com garantia dos direitos legais adquiridos) até se alcançar o objectivo da unificação de todos aqueles sistemas legais.
A política de preços orientar-se-á pela predominância, no mercado, de preços reais, com a eventual exclusão «penas de certos bens e serviços com características sodiais, em relação aos quais se justifique a atribuição de subsidios orçamentais. Esta orientação é compatível e será completada com o aperfeiçoamento dos mecanismos de controfle selectivo dos preços, com o 'reforço da fiscalização, com a defesa da concorrência e com a exigência de ganhos efectivos de produtividade nas empresas públicas.
O combate aos lucros especulativos e a evasão e fraude fiscais e a correcção de distorções do sistema fiscal permitirão uma maior equidade na distribuição dos rendimentos, quer do trabalho quer do capital. Continuar-se^á a subsidiar um conjunto de produtos essenciais, tendo em consideração, contudo, o interesse social em que os benefícios aproveitem basicamente às famílias de baixos rendimentos, e em minimizar as distorções na afectação de recursos, assim como as repercussões sobre a baflança de pagamentos.
o
3.S.5 — Politica de emprego
Reduzir o desemprego, em particular o dos jovens e me Di orar a formação profissional.
Melhorar as condições de prestação de trabalho.
Tendo já sido objecto de tratamento no capítulo 2.° a problemática actual do emprego em Portugal, valerá a pena determo-nos um pouco mais sobre a questão do desemprego juvenil, que o Governo considera um pouco particularmenite crítico (a correspondente taxa em 1979 era superior a 18 %).
A situação precária de emprego para os jovens conduz a importantes custos privados e sociais que é preciso ter em conta na elaboração de várias políticas.
Graves problemas de ordem socM estão associados ao desemprego de jovens, como. a criminalidade e a toxicomania.
As estatísticas existentes são significativas, uma vez que para o 2.° trtfmestre de 1979 (segundo o Inquérito Permanente ao Emprego, do TNE) o número de jovens menores de 25 anos que procuravam o primeiro emprego elevava-se a 171 000 (cerca de 50% do desemprego total), salientando-se entre eles 72 000 com ensino primário elementar e 77 000 com ensino primário complementar, ou seja, cerca de 87 % dos jovens que procuravam um primeiro emprego não apresen-
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Por outro lado, as estatísticas Sabe-se que a estrutura de formação profissional actualmente existente, quer no âmbito do sector público quer do privado, para os que saem com os níveis de escolaridade referidos, é extremamente insuficiente, sobretudo agravada pela não existência de uma aprendizagem regulamentada em condições que a incentivem e a expandam de uma forma articulada com as empresas. Quer-se ainda salientar a ausência de um sistema de informação e orientação escolar e profissional que abarque todos os jovens de um modo sistemático, de modo a ajudá-los a situarem-se na realidade e a fazerem opções mais conscientes, ainda que limitados pela falta de ofertas de emprego em número suficiente para absorver os candidatos a emprego. São objectivos da política de emprego, a médio prazo: Reduzir o desemprego, pela intensificação da criação de postos de trabalho, em particular daqueles acessíveis à mão-de-obra juvenil (o que postula um reforço significativo do investimento); Melhorar as estruturas de formação profissional, de modo a satisfazer as carências do País nos diversos domínios de actividade; Reduzir a percentagem de abandonos nos primeiros anos de escolaridade, de modo a valorizar a preparação e capacidade profissional dos jovens aquando da procura do primeiro emprego. São objectivos da política de trabalho: Aperfeiçoar as leis do trabalho e a sua aplicação, face à realidade sócio-laboral portuguesa; Melhorar as condições de prestação de trabalho; Favorecer o aparecimento de estruturas de concertação no âmbito laboral. Planeia-se para os próximos anos a implementação das seguintes acções de política de emprego: Garantir a .plena aplicação dos sistemas de incentivos ao investimento com vista a multiplicar as oportunidades de criação de novos postos de trabalho, em particular do sistema instituído pelo Decreto-Ler n.° 416/80, cujo objectivo fulcral é o da criação de empregos; Apoiar a manutenção de postos de trabalho em unidades produtoras viáveis do ponto de vista económico e social; Procurar atenuar os problemas de emprego de certos estratos da população, nomeadamente das mulheres, idosos e deficientes (do emprego juvenil se tratará adiante); Intensificar estudos e acções tendentes a prevenir e reduzir os desajustamentos entre a oferta e procura de emprego (designadamente de ordem geográfica e qualitativa); Implementar um sistema coordenado de informação e orientação profissionais a nível nacional; Desenvolver um sistema de formação profissional integrado, a nível nacional, e rever os esquemas actuais de formação profissional, reforçar a rede de centeios de formação profissional, acompanhada do lançamento de estágios para jovens no interior das empresas; Elaborar o protocolo-tipo de apoio técnico-financeiro às empresas que pretendam criar serviços próprios de formação; Estauturar o Instituto do Emprego e Formação Profissional; Atribuir bolsas de formação a jovens desempregados, cuja colocação se ache dependente de cursos ou determinada .preparação profissional; Intensificar a colaboração do Ministério do Trabalho com os da Educação e Ciência e da Justiça no sentido de articular os süstemas de ensino e de recuperação de .menores com a formação profissional e o emprego. No domínio da política de trabalho, o Governo propõe-se: Proporcionar aos trabalhadores e entidades patronais melhor conhecimento do regime jurídico do trabalho (condições mínimas de prestação de trabalho e de higiene, segurança e ambiente no trabalho); Aperfeiçoar os mecanismos de aplicação das íeis do (trabalho; Melhorar as condições físicas da prestação do íma-'baiho, através de acções intensivas rto plano da higiene e segurança no 'trabalho; Rever e aperfeiçoar as deis do trabalho (normas gerais e estatutos específicos), adequando-as à evolução da realidade sócio-flabanaí, cujo conhe-cimertto, qualitativo e quantitativo, será reforçado; • Fomentar e aperfeiçoar as estruturas de participação e acção voluntária conjunta Estado/parceiros sociais, ou destes entre sL, no âmbito das relações de trabalho. 3.5.6—Emigração e comunidades portuguesas Apoiar o emigrante e reforçar as suas raízer à Pátria As comunidades portuguesas no estrangeiro têm elevados efectivos, que se estimam em cerca de 30 % da população residente no País. Presentemente, tudo indica ter-se atingido um equilíbrio, nos fluxos migratórios, caracterizado por diminuição progressiva até aos actuais limites (próximos dos 25 000 emigrantes por ano), queda drástica da emigração clandestina, aumento da emigração de familiares, intervenção de maior número de operadores privados na selecção e colocação, com destaque para as empresas portuguesas prestadoras de serviço no exterior, e, por último, novos destinos da emigração, como os países do Médio Oriente e do Norte de África. A situação actual das comunidades portuguesas no estrangeiro poderá caTaoterizar-se, fundamentalmente, por: Prolongamento do período de estada; Alteração de atitudes e de projectos quanto à estada no país de acolhimento e, bem assim, quanto ao retorno a Portugal; Aumento dos efectivos femininos, devido ao reagrupamento familiar;
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Número significativo de mulheres sem ocupação, quer devido ao desemprego, quer à entrada tardia, em plena crise económica;
Aparecimento de novas gerações na emigração, como a denominada «2.° geração»;
Problemas de ensino, integração sócio-cultural e nacionalidade, bem como de estatuto social, jurídico e político.
São objectivos da política de emigração a médio prazo apoiar, por todos os meios, as comunidades portuguesas no estrangeiro e, ao mesmo tempo, estreitar os seus laços com a Pátria, procurando, em paralelo, divulgaT e valorizar, junto da opinião dos países de acolhimento, os valores e a cultura portuguesas.
Prevê-se para os próximos anos a implementação das seguintes acções de política de emigração:
Estabelecer acondos no âmbito da emigração (bilaterais ou multilaterais) e participar nas organizações internacionais para a defesa dos direitos e interesses da emigração portuguesa;
Apoiar técnica e financeiramente o movimento associativo entre os emigrantes portugueses;
Proteger os direitos e defender os interesses dos emigrantes e dos seus familiares em Portugal;
Alargar a rede de ensino do Português para os adultos e para as crianças;
MelhoraT os meios de animação sócio-cultural à disposição da emigração;
Apoiar as famílias dos trabalhadores emigrantes que permanecem no País, em especial as crianças e os jovens;
Manter e desenvolver contactos com operadores nacionais e internacionais, quer públicos, quer privados, designada-mente dos novos países africanos de expressão portuguesa;
Criar as estruturas adequadas para acompanhar e apoiar a emigração de mão-de-obra qualificada;
Estudar as possibilidades e a oportunidade de lançamento de programas no domínio do retorno, por forma selectiva.
3.5.7 — Cooperativas
As cooperativas constituem um sector de significativo relevo na vida económica e social do País que pode, e deve, vir a ser aumentado, o que decorrerá, aliás, com naturalidade do esperado desenvolvimento de todas as formas de associativismo, característica fundamental da vida em democracia.
Os objectivos que se traçam para o período de 1981-1984 em matéria de cooperativismo são:
Desenvolvimento do sector, designadamente através da elaboração de um plano orientado à superação das suas actuais carências, cujo diagnóstico se encontra em curso;
Promoção da sua progressiva autonomia, com vista à cabal explanação das efectivas potencialidades que encerra.
No período do Plano, o Governo orientará a sua política em matéria de cooperativismo no sentido de:
Proceder à elaboração dos diplomas que, na sequência da publicação do Código Coopera-
tivo, completem a definição do regime jurídico aplicável às cooperativas;
Promover a implantação e expansão regional das cooperativas em zonas prioritárias, apoiando-se, para o efeito, a criação de cooperativas modelos, de preferência inseridas em centros dinamizadores;
Promover a intercooperação à escala regional e a planificação racional do escoamento dos bens produzidos;
Apoiar a criação de federações nacionais de cooperativas por ramo de actividade, com vista ao redimensionamento económico dessas mesmas actividades em termos compatíveis com as novas exigências resultantes da entrada na CEE;
Realizar uma política de fomento e crédito cooperativo, por forma a integrar apoios financeiros dispersos concedidos por diversos Ministérios às cooperativas, a promover o seu autofinanciamento e a realizar o aproveitamento das potencialidades das caixas de crédito agrícola mútuo;
Racionalizar a gestão das cooperativas, quer pelo apoio técnico às uniões e federações a prestar pelo Inscoop e Ministérios de tutela respectivos quer pelas acções de formação de dirigentes, quadro técnicos e cooperadores, com vista a suprir a falta de capacidade técnica existente;
Adaptar o Plano Oficial de Contabilidade às cooperativas, com vista à normalização dos diversos critérios contabilísticos actualmente utilizados.
Além destas acções de política, implementar-se-ão ainda outras, que são objecto de apresentação ao longo das diferentes áreas das Grandes Opções e que, para facilidade de consulta, a seguir se recordam:
Os diferentes sistemas de incentivos fiscais e financeiros ao investimento serão generalizados ao sector cooperativo, promovendo-se, para o efeito, os ajustamentos legislativos e regulamentares aconselháveis,-
Na distribuição sectorial do crédito será atendido o prioritário interesse em dinamizar os investimentos cooperativos;
Será impulsionado o livre associativismo agrícola, como forma de valorizar e fomentar a produção primária (agro-pecuária e silvícola);
Será dado especial apoio às cooperativas de pesca;
Será apoiado e impulsionado o desenvolvimento do cooperativisvo no âmbito das actividades comerciais, tanto no referente ao cooperativismo de consumo como no que se traduz na associação de pequenas unidades comerciais;
Incentivar-se-á o cooperativismo de habitação;
Apoiar-se-ão as cooperativas de ensino, no quadro da implementação do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo.
3.5.8 —Cultura Defender e enrriquecer a herança cultural
É conhecido o estado de abandono e extrema degradação em que se encontram alguns dos nossos
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mais importantes monumentos, a situação deplorável a que chegaram muitos acervos bibliográficos e arquivísticos e os recheios de museus e instituições similares, bem como a quase diária perda ou a fuga para o estrangeiro de bens e valores culturais, especialmente de carácter arqueológico, bibliográfico, histórico ou artístico.
Por outro lado, não só é ainda muito deficiente o equipamento cultural do País, o que torna extraordinariamente difícil, por vezes, a criação e a difusão cultural, como se encontra igualmente muito dificultado o conhecimento da cultura portuguesa e dos seus mais altos e representativos valores, pela excessiva concentração nos grandes centros da quase totalidade de manifestações de natureza cultural, pela inexistência de edições, em livro ou em disco, de muitas obras essenciais e pela reduzida atenção de que a cultura portuguesa é objecto no ensino e nos meios de comunicação social.
São objectivos da política cultural:
Defender, conservar e valorizar a herança cultural do passado, nas múltiplas formas que apresenta;
Apoiar e estimular a criação cultural;
Tomar acessível ao maior número, tanto no Pais como no estrangeiro, o conhecimento e a fruição das obras e valores da cultura portuguesa.
Planeia-se para os próximos anos a implementação das seguintes acções de política cultural:
Instalar de forma adequada as bibliotecas e arquivos, com especial relevância para a reinstalação do Arquivo Nacional da Torre do Tombo;
Instalar ou beneficiar centros de conservação ou de restauro;
Recolher e defender o património etnográfico;
Recuperar monumentos classificados;
Criar e instalar novos museus, como o Museu de Arte Moderna, o Museu do Teatro, o Museu da Literatura e o Museu da Música;
Efectuar o levantamento arquitectónico e artístico;
Promover a reedição de obras fundamentais da literatura, da música e do pensamento filosófico, estético e pedagógico português, bem como a publicação de inéditos de autores já falecidos;
Apoiar o teatro independente;
Criar uma companhia nacional de ópera;
Prosseguir a edição da Discoteca Básica Portuguesa e a edição discográfica da música popular portuguesa;
Realizar exposições itinerantes de obras de arte portuguesa;
Apoiar a criação cultural através de bolsas, subsídios, prémios, encomendas oficiais, edição, execução ou representação de obras;
Promover a tradução de obras essenciais da cultura portuguesa;
Rever as Leis do Teatro e do Cinema e o Código do Direito de Autor e elaborar a Lei de Defesa do Património Cultural.
3.5.9 — Ambiente Preservar a natureza e combater a poluição
O menosprezo dos fenómenos naturais e das consequências das alterações profundas no equilíbrio desses fenómenos levou, muitas vezes, a intervenções desregradas que comprometeram a potencialidade produtiva de vastas regiões e conduziram ao consumo irreversível dos recursos naturais e à degradação do ambiente, tendo sido esquecido que a maior parte desses recursos são limitados e constituem um património não só das gerações actuais como das futuras.
A consciência desta situação impõe a integração da conservação e do desenvolvimento, através de uma política de ordenamento do território que compatibilize problemas de planeamento físico e ambiental com os programas de desenvolvimento sócio-econó-mico, de forma a promover um desenvolvimento regional equilibrado e a melhoria da qualidade de vida da população.
São objectivos da política de ambiente os seguintes:
Preservar o património natural do País, designadamente pela melhor gestão dos recursos naturais renováveis;
Estabelecer as grandes linhas orientadoras do ordenamento do território;
Promover e controlar a qualidade do ambiente;
Sensibilizar a população para os problemas do ambiente.
Planeia-se para os próximos anos a implementação das seguintes acções de política de ambiente:
Elaborar legislação relativa à utilização racional dos recursos naturais e que permita o estabelecimento de um sistema nacional de áreas classificadas;
Promover a definição das linhas orientadoras do ordenamento do território a nível nacional e regional;
Realizar estudos e propor medidas tendentes à prevenção, detecção e combate à poluição ambiental;
Divulgar a problemática ambiental e apoiar as associações particulares votadas à conservação da natureza e da qualidade de vida.
3.5.10 — Justiça
Aperfeiçoar o ordenamento jurídico e tomar efectiva a protecção jurídica dos direitos, liberdades e garantias
A situação presente neste domínio de política pode caracterizar-se nos termos seguintes:
O direito penal e o direito comercial não respondem há muito à textura social, económica e cultural « do nosso pais; o ordenamento jurídico carece de ser analisado também com vista a uma sintonia com o direito europeu, designadamente o comunitário.
O funcionamento dos tribunais continua gravemente afectado e a aplicação da justiça é frequentemente demorada, registando-se estrangulamentos sectoriais e locais.
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O acesso dos particulares ao direito, e especialmente das classes mais desfavorecidas, está longe de se mostrar isento de dificuldades.
A protecção das pessoas em relação ao mau uso da informática não está garantida, pois não foi regulamentado o artigo 35.° da Constituição.
A máquina administrativa extrajudicial, com particular incidência nalguns sectores dos registos e do notariado, é pesada e excessivamente burocratizada.
O nível da criminalidade organizada e violenta continua altamente preocupante, ameaçando a segurança de pessoas e bens, e os meios de combate continuam a ser escassos, quer ao nível da investigação criminológica, praticamente inexistente, quer ao nível da prevenção e investigação criminais.
Não se mostram ainda recuperados estabelecimentos prisionais centrais degradados e o equipamento dirigido à recuperação social dos reclusos é, em geral, obsoleto e servido por recursos humanos mal preparados.
O tratamento da delinquência juvenil e pré-juvenil enferma de carências semelhantes ao da criminalidade adulta: ausência de investigação científica do fenómeno da delinquência, estabelecimentos degradados e com equipamentos obsoletos e recursos humanos em geral deficientemente preparados.
São objectivos da política de justiça:
Reformular o ordenamento jurídico, especialmente no que respeita aos grandes códigos, bem como coordenar e consolidar a produção legislativa do Governo no sentido da homogeneidade e certeza do direito vigente;
Garantir o acesso ao direito de todos os cidadãos, criando instrumentos que assegurem a protecção jurídica dos direitos fundamentais;
Dignificar a administração da justiça, através da celeridade e oportunidade da sua aplicação;
Fomentar a prevenção da criminalidade (entendida no seu sentido mais amplo), através, designadamente, da reintegração social dos delinquentes e recuperação dos pré-delinquentes e de outras acções de efeito dissuasor.
Plane ia-se para os próximos anos a implementação das seguintes acções:
Rever e actualizar os grandes códigos, com especial relevo para o Código Civil (designadamente o direito de família e o direito das coisas), o Código Penal e o Código Comercial;
Definir, por diploma legal, o acesso ao direito, garantindo a protecção jurídica das classes mais desfavorecidas;
Rever as leis da organização judiciária;
Criar uma estrutura dedicada à investigação criminológica, abrangendo os fenómenos da criminalidade, da deliquência, da pré-deliquência e da desadaptação social;
Prosseguir a actuação decidida de combate ao crime, com particular incidência na prevenção criminal, no tráfico de estupefacientes e na criminalidade violenta;
Reestruturar os serviços prisionais, com vista a dotá-los de meios adequados a prosseguir o objectivo da reinserção social dos reclusos;
Prosseguir a implementação do sistema de tratamento institucional dos reclusos pelo trabalho e formação profissional, pelo incremento do ensino escolar e pela dinamização de acções de carácter cultural e recreativo;
Adoptar medidas tendentes ao reforço da assistência prisional e pós-prisional;
Reestruturar os serviços tutelares de menores por forma a garantir que o escopo educativo prevaleça sobre o repressivo e que as estruturas de protecção e reeducação de menores possam estar à altura de suprir as possíveis carências familiares;
Prosseguir a implementação do sistema de tratamento institucional dos menores através de acções de formação profissional e escolar, da concessão de facilidades para o prosseguimento dos estudos e da dinamização de actividades de carácter cultural, artístico e recreativo;
Implementar um subsistema integrado de informação científica e técnica do sector da justiça, com recurso a técnicas de tratamento automático da informação.
3.5.11 — Administração pública Reformar o sistema e regionalizar
O sistema de administração pública encontra-se inadequado face às exigências do processo de desenvolvimento, uma vez que apresenta características negativas, tais como:
Proliferação de estruturas informais, originando sobreposições e lacunas nas atribuições de numerosos serviços;
Excessiva centralização de poderes de decisão nos níveis mais elevados da hierarquia, o que conduz à existência de cadeias de decisão demasiado longas;
Sistemas de gestão obsoletos, com predominância de formas empíricas de organização e funcionamento dos serviços e ausência de mecanismos de determinação dos custos administrativos e de avaliação dos resultados;
Excessivas formalidades e proliferação de praxes administrativas desnecessárias ou obsoletas;
Deficiente administração dos recursos humanos e ausência de estruturas de gestão do pessoal e formação profissional;
Ausência de sistemas de informação administrativa e deficiente acesso dos cidadãos aos serviços públicos.
São objectivos da política a seguir em relação à Administração Pública:
Levar a Administração a tomar-se o sistema ao serviço do processo de desenvolvimento;
Adaptar a Administração Pública às exigências da integração europeia;
Corrigir o empolamento da função pública, ajustando os efectivos dos serviços às suas reais necessidades;
Aperfeiçoar a organização administrativa do Estado, dinamizando o processo de desconcentração e descentralização, harmonizando estruturas e meios de actuação;
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Melhorar as relações entre a Administração e o público, garantindo a transparência e a desburocratização das praxes administrativas e simplificando o acesso dos cidadãos aos serviços públicos;
Implementar eficaz sistema de controle de gestão na Administração, visando a moralização do exercício de funções públicas e a eficiência na utilização dos recursos públicos.
Planeia-se para os próximos anos a implementação das seguintes acções:
Definir e implementar uma política de formação articulada com o sistema de carreiras de função pública e tendo em conta as necessidades decorrentes da adesão à CEE;
Definir e implementar uma política salarial ligada à produtividade na Administração;
Regulamentar os direitos colectivos dos trabalhadores da função pública;
Fomentar a mobilidade dos efectivos da função pública entre os quadros do mesmo departamento, bem como entre departamentos distintos, incluindo as Administrações Regional e Local; v
Redistribuir e harmonizar atribuições, estruturas e meios de acção entre as Administrações Central, Regional e Local;
Simplificar os circuitos administrativos interministeriais, com vista a acelerar os processos em que intervenham vários departamentos;
Instituir e dinamizar mecanismos de diálogo permanente entre as empresas e a Administração com vista à desburocratização de procedimentos e à melhoria das suas relações;
Fomentar a informação administrativa, tendente a facilitar ao público em geral, bem como a públicos específicos, a participação na vida das administrações e o acesso aos serviços públicos, melhorando o seu conhecimento de direitos e formalidades a observar;
Criar e desenvolver estatísticas da função pública que permitam a gestão previsional e o controle do aumento dos efectivos, institucionalizando, nomeadamente, um ficheiro central de pessoal articulado com ficheiros sectoriais;
Instituir e dinamizar órgãos sectoriais de gestão de pessoal, articulados com o órgão central responsável pela política da função pública;
Responsabilizar os serviços e dirigentes pela realização de objectivos concretos e programados;
Proceder à reorganização dos serviços de inspecção da Administração Pública, no sentido de melhorar o controle da legalidade e, principalmente, da gestão dos serviços.
3.6 — Orientações gerais de política económica e social — Domínios produtivo, de Infra-estruturas e social
3.6.1 —Agricultura
DdiÚDirír o défice da balançar aSmtenàar Modernizar a agricultura
A agricultura portuguesa, com os meios e a atenção que lhe têm sido dispensados, tem-se mantido durante largo período de tempo, e ainda permanece, em acentuado atraso. A profunda crise com que o
sector se debate tem graves repercussões na economia nacional, contribuindo significativamente para o agravamento da taxa de inflação, para o desequilíbrio da balança comercia] e para entravar o processo de crescimento económico global.
Muito resumidamente esta situação é a resultante de um complexo de circunstâncias que se foram acumulando ao longo do tempo e interactuando por mecanismos típicos do subdesenvolvimento, tanto fora como dentro do sector, e, neste, revestindo principalmente aspectos estruturais, institucionais e tecnológicos.
Em consequência, a agricultura portuguesa ainda não conseguiu libertar-se dos baixíssimos níveis de produtividade, onde os principais factores produtivos, a terra e o trabalho, actuam sob fortes condiciantes empresariais e fundiárias e com acentuado desguarne-cimento de capital, de tecnologia e de organização.
Em tais condições, o agricultor português sobrevive, na generalidade, mantendo-se (ou refugiando-se) em sistemas defensivos, que se traduzem principalmente na subutilização dos recursos naturais e na prática predominante de uma economia de subsistência.
No mundo actual qualquer destes dois aspectos é incompatível com a necessidade e as possibilidades do desenvolvimento tanto da agricultura como do País.
Sair do impasse não regateando o reforço dos meios necessários à recuperação do sector é, assim, uma necessidade vital e um imperativo da política económica para o período de 1981-1984.
Objectivos
O sector agro-alimentar, pela população que abrange, pelo valor essencial das suas produções e pela organização regional que promove, assume uma importância primordial para a recuperação económica e desenvolvimento do País.
O seu papel é tanto mais decisivo porquanto, expandindo ou limitando efeitos, poderá actuar quer como indutor quer como inibidor do desenvolvimento.
A opção é, pois, clara. A expansão da agricultura e do subsector agro-alimentar que lhe está adstrito poderá contribuir, decisavamente, para o aumento da produção de bens essenciais; a redução gradual e sustentada do défice externo; a redução de uma das principais componentes da inflação; a melhoria do nível nutricional da população; a redução do subemprego e, em parte, dos problemas do desemprego, actuando, para o efeito, no crescimento do subsector agro-industrial e na organização dos circuitos de distribuição; a correcção das assimetrias regionais de crescimento se, para o efeito, a expansão agro-indus-trial e as infra-estruturas da distribuição forem, em termos de localização, complementares das orientações da produção, e inseridas em programas regionais de desenvolvimento.
Em consequência, são os seguintes os objectivos da politica agrícola (produção agrícola, pecuária, silvícola e indústrias agro-alimentares, circuitos e infra-estruturas da distribuição):
Aumentar a produção e a produtividade, racionalizando o uso e a repartição da terra, promovendo a modernização tecnológica do sector;
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Reduzir o grau de dependencia extema, actuando por forma selectiva e em condições de competitividade no campo da produção (substituição de importações) e aproveitando vantagens comparativas nas exportações;
Promover as adaptações do sector e as transformações institucionais necessárias à integração na CEE;
Adequar a estrutura económica do seotoir no sentido da valorização da actividade privada, impulsionando o seu livre associativismo e realizando uma análise rigorosa dos projectos de investimento público sob a óptica da sua rentabilidade efectiva, e áreas de necessidades a cobrir.
O incremento da produção primária (agropecuária e silvícola), lendo em conta o actual contexto sócio--económico do País, só poderá contribuir decisivamente para as finalidades apontadas, se for conseguido através de substanciais «ganhos de produtividade» (tanto dos solos como do trabalho).
Por outro lado, o aumento da produção de bens alimentares, à escala nacional, deverá incidir prioritariamente sobre os produtos capazes de responder às seguintes condições:
Encontrem condições edafo-diímáticas favoráveis;
Venham contribuindo mais significativamente para o agravamento da inflação;
Sejam mais directamente responsáveis pelo agravamento da despesa alimentar dos maiores estratos da população portuguesa;
Apresentem elevada dependência externa;
Resultem de acréscimos de produtividade dos recursos, se integrem em sistemas de agricultura equilibrados, nos quais a terra e o trabalho constituiem factores dominantes, e respeitem as normas de preservação e reconstituição de recursos naturais;
Assentem na intensificação racional de explorações que permitam uma melhor utilização dos recursos disponíveis e se localizem em regiões agrícolas desfavoráveis.
A integração de Portugal na CEE tem, por seu lado, objectivos económicos claros, na medida em que deve constituir um importante referencial de efeitos modeladores do nosso sistema económico global e, em particular, do sector agro-aiimentar.
A referida integração constituirá, ainda, uma componente a exigir que se dê prioridade ao desenvolvimento sócio-estrutural da agricultura portuguesa, cuja transformação carece de um grande esforço de investimento e é penhor da criação de uma capacidade produtiva, auto-sustentada, necessária não só ao crescimento do sector como também ao desenvolvimento global do País.
Acções a empreender
A indispensável mobilização do interesse e da vontade dos agricultores é, como se disse, outra das condições necessárias e, na circunstância, fundamental.
Para o efeito, torna-se imperioso encontrar e promover fonmas de participação institucionalizada, as quais permitam congregar a disponibilidade organizada dos agricultores portugueses para, com os ser-
viços e os meios que a Administração põe ao seu dispor, se empenharem nas grandes acções que a seguir se indicam:
Aumentar os níveis de autonaprovisionamento e de satisfação da procura interna de bens alimentares, das seguintes produções (salvaguardando os princípios da preservação e reconstituição dos recursos naturais):
a) Cereais (com redução das áreas de cultura
de trigo e mino para grão, com aumento geral das respectivas produções unitárias com aumento das áreas e produções no campo dos cereais forrageiros);
b) Oleaginosas;
c) Forragens (forragens anuais, prados plu-
rianuais e melhoramentos das pastagens naturais);
d) Carne (no caso dos ruminantes, através
de sistemas de produção baseados no aproveitam eruto da superfície forrageira disponível e potencial);
e) Leite (fundamentalmente, pela racionali-
zação dos sistemas de produção e reestruturação das explorações);
Consolidar, principalmente pela «política de qualidade», o nível actual das exportações agrícolas nas produções com boas perspectivas comerciais, a saber, vinhos, azeite e azeitonas, conservas de tomate e frutos e citrinos;
Aproveitar as potencialidades naturais e incrementar o potencial exportador para os produtos florestais;
Incrementar os potenciais de produção e a exportação de horto-fruto-industriais, primores, ovinos e caprinos, frutos secos e secados, flores e sementes e propágulos;
Apoiar «novas culturas», em particular as de beterraba sacarina (garantindo uma quota interna de produção, no âmbito da CEE), tabaco e frutos tropicais adaptáveis;
Organização dos mercados agrícolas, orientando--os na perspectiva da política agrícola comum;
Ajustamento do sistema de preços nacionais à política de preços da CEE e ao sistema da «preferência comunitária», por forma a aumentar a produção dos bens em condições de competitividade a nível europeu;
Reestruturação das empresas agrícolas, com vista a imprimir-lhes dimensão económica e maior poder competitivo, e desenvolver acções de promoção sócio-profissional dos empresários;
Estabilização económica e social na zona de intervenção da Reforma Agrária, por forma a relançar a produção e impulsionar o investimento;
Fomento do associativismo agrícola, desde as
simples associações de produtores até às de
carácter cooperativo; Incentivar as agro-indústrias (prioritariamente
quando enquadradas em programas visando a
produção);
Implementar as redes de infra-estruturas física (armazenagem, conservação, abate) por forma a racionalizar os circuitos de distribuição e a
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compatibilizá-los com as grandes orientações do desenvolvimento agro-pecuário e respectivos programas nacionais e regionais.
0 Nos grandes centros pesqueiros nacionais, a maioria dos pontos não corresponde às necessidades actuais da pesca, peflo crescimento do número de unidades e deficientes infra^ -estruturas de apodo; existem, no entanto, construções ou ampliações de vulto, que permitirão responder às necessidades das frotas nos principais portos nacionais.
Objectivos
São objectivos da política de pesca:
Melhorar a formação profissional dos activos do sector;
Incrementar esforços' com vista a uma perfeita avaliação de recursos ao nível da zona económica exclusiva;
Aumentar a capacidade e melhorar o perfil da frota pesqueira, em função das oportunidades de pesca ao nosso alcance;
Assegurar a preservação dos recursos vivos da zona económica exclusiva.
Acções a empreender
São as seguintes as acções a empreender:
Intensificar a formação de marinheiros-pescado-res, contramestres e mestres do alto, através da realização de cursos de reciclagem local;
Manter e desenvolver os projectos de avaliação de recursos na ZEE;
Reestruturar os serviços da Secretaria de Estado das Pescas com vista à meíhoria da sua eficácia e do apoio ao sector;
Meihorar a operacionalidade e potencial de capturas da frota de pesca portuguesa, através da construção ou transformação de unidades que sirvam o sector;
Apoiar à criação de associações de produtores, nos moldes existentes na CEE;
Prestar apoio às cooperativas de pesca;
Implementar acções visando a preservação dos recursos vivos;
Desenvolver a piscicultura e a aquacultura;
Estabelecer acordos de cooperação em matéria de pesca com outros países.
3.65 — Pesca
A pesca nacional e a exploração dos recursos dos oceanos reveste-se de particular importância para o País, dado que garantem grande parte do consumo interno de pescado, o abastecimento das indústrias de conservas de peixe e de farmação e a manutenção de muitas dezenas de milhares de postos de trabalho que directa ou imureotarnente estão ligados à sua aotividade.
A situação actual do sector pode traduzir-se da seguinte forma:
a) A produção de pescado fresco em águas continentais no ano de 1980 atingiu as 195 0001,
com valor na primeira venda de 9 300000 contos;
b) As capturas efectuadas nos mares dos Açores
e Madeira terão atingido cerca de 20 0001 no ano de 1980, sendo de referir que o atum representa cerca de 50% do total descarregado;
c) As frotas que operam em pesqueiros hnterna-
ciorrais, medianlte licenças ou quotas de pesca, capturaram no ano de 1980 cerca de 77 000 t de pescado refrigerado, congelado e salgado, com o valor na primeira venda de cerca de 4 900 000 contos;
d) Nas frotas pesqueiras nacionais operam cerca
de 32 000 pescadores, podendo considerar-se não exiátir desemprego no sector das pescas, embora fafltem quadros médios, seja baixo o nível de formação profissional e as leis de trabalho inadequadas;
e) A indústria de conservas de peixe possui cerca
de 85 fábricas, em fase de reestruturação, carecendo dè regularidade de abastecimento em matéria-prima, principalmente sardinha; /) A mdtósMía de farinha de peixe, por falta de matéria-prima, aperras laborou cerca de 20% da sua capacidade instalada;
g) As exportações de produtos da pesca atingi-
ram em 1980, cerca de 5 500 000 contos, sendo a parte mais representativa as conservas de peixe com cerca de 4 500 000 contos;
h) A balança comercial no sector da pesca deverá
ter um saído favorável de 2 milhões de contos;
3.6.3 — Indústria e energia
Poupar energia e diversificar o seu abastecimento — Uma indústria exportadora e competitiva — Modernização estrutural e tecnológica da mdústrfa.
A análise do sector industrial português, no contexto da economia do País, revela o seguinte:
Tem sido, nas últimas décadas, um verdadeiro motor do crescimento económico, tendo a sua contribuição para o PIB aumentado de 38% para 41%, de 1962 a 1979 C);
Emprega cerca de 38% da população activa, apresentando algumas áreas afectadas pelo subemprego (l);
Representa parte importante nas exportações por-guesas (65%), mas igualmente tem peso assinalável nas importações (60 %), nomeadamente através das matérias-primas e bens de equipamento;
Dirige 85% da sua produção para o mercado interno. A competitividade está largamente apoiada em vantagens comparativas do custo do trabalho;
Apresenta, na generalidade dos subsectores, um predomínio de pequenas e médias empresas: menos de 1 % das unidades industriais com mais de 500 trabalhadores, mais de 90% com
(') Apresentando em conjunto a «indústria» e a «Energia».
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menos de 100 trabalhadores e mais de 50% com menos de 10 trabalhadores;
Está deficientemente estruturado e detém fracos níveis de produtividade, com qualidades de produção frequentemente desajustadas às exigências dos mercados;
Apresenta uma muito fraca autonomia tecnológica, dependendo largamente do exterior em termos de desenvolvimento e processos, equipamento e inovação;
É altamente dependente de uma fonte básica de energia, o petróleo.
No capítulo 2.° deste mesmo documento já se fez suficiente referencia à situação do País sob o ponto de vista da energia.
Objectivos
A estrutura industrial portuguesa, quando comparada com a dos países da CEE —e muito embora represente o sector mais dinâmico da nossa economia — tem-se vindo a caracterizar ao longo dos anos pelo insuficiente aproveitamento de recursos naturais, pela escassa densidade da malha industrial e pela fraca capacidade tecnológica autónoma.
Ao longo do período do Plano há, pois, que tomar medidas concretas atinentes à modificação desta situação estrutural e que permitam conduzir o Pais num processo de integração europeia com o máximo potenciamento das suas possibilidades.
Como primeiro grande objectivo de política industrial, surge o de desencadear a correcção dos defeitos estruturais do nosso sistema energético. O que implica um conjunto de iniciativas de grande fôlego, designadamente:
a) Procurar substituir fontes de energia primária importada, em especial petróleo, por fontes nacionais a um ritmo tal que, pelo menos, desacelere o agravamento crescente da dependência energética externa;
ò) Racionalizar o consumo de energia, de modo a buscar a optimização do valor acrescentado nacional por unidade energética consumida;
c) Assimilar os elementos de conhecimento retiráveis das experiências estrangeiras e desenvolver o potencial tecnológico nacional para a produção e utilização das formas de energia futuramente predominantes no nosso sistema energético.
Um segundo grande objectivo consiste em introduzir no sistema produtivo da nossa indústria uma profunda modernização estrutural e tecnológica na perspectiva da próxima adesão à CEE. Tal implica, entre outras condições, optimizar o valor acrescentado nacional no quadro do aproveitamento dos recursos naturais disponíveis (metalurgia dos metais não ferrosos, cerâmica e vidro, celulose e papel, indústrias agro-aümentares, etc); promover a constante evolução qualitativa das indústrias transformadoras de cariz tradicional, em particular das que se encontram voltadas para a exportação, a fim de garantir a competitividade dos seus produtos (têxteis e calçado, cerâmicas, cortiça, etc.); aumentar significativamente a capacidade produtiva e o grau de qua-
lidade dos fabricos das indústrias que apresentam vantagens comparativas duradouras face às actividades homólogas de outros países, em especial os da CEE (máquinas e aparelhos industriais, mecânicos e eléctricos e seus componentes, fundição, material de transporte e de elevação, etc), e estimular o lançamento e a sólida implantação de um núcleo de indústria dispondo de tecnologias novas, de modo a vir a obter-se um aumento do grau de autonomia tecnológica do nosso sistema industrial (áreas dos materiais leves e resistentes, materiais compostos, semicondutores, indústrias electrónicas, etc.).
O último grande objectivo reside em promover a oriação de um enquadramento legal, social e financeiro favorável ao desencadeamento de uma forte dinâmica do investimento privado, que virá permitir atingir os objectivos formulados para o crescimento do sector e até, em parte, para a economia nacional, em tempo útil.
Acções a empreender
A actuação do Governo com vista à implementação da política industrial será orientada pelos seguintes princípios:
Respeito integral das regras de concorrência sem discriminações de qualquer* espécie e, em particular, da liberdade de acesso à aotividade industrial, de acordo com a legislação em vigor;
Orientação incentivadora de todas as acções coerentes com a «política global definida;
Diálogo permanente com as estruturas empresariais e 9ócio-profissionaãs.
Mais concretamente, serão prosseguidas as seguintes acções principais:
A) Energia:
Elaborar um plano energético nacional de médio e longo prazo, definindo metas quantitativas e qualitativas para a evolução dos parâmetros fundamentais do nosso sistema energético produtor e consumidor;
Elaborar legislação, adequada à incentivação do reforço da prospecção, pesquisa e exploração dos recursos energéticos nacionais de toda a natureza;
Incentivar o lançamento significativo a curto prazo de novas fontes de energia no quadro energético nacional, nomeadamente o álcool, o carvão de madeira e outras, preferentemente de origem nacional;
Promover acções adequadas conducentes à tomada de uma opção nacional relativamente à produção de energia eléctrica por via nuclear;
Incentivar a poupança e utilização racional de todas as formas de energia, o aproveitamento de energias residuais e a autoprodução de energia eléctrica.
B) Indústria:
Elaborar uma lei de bases da indústria e um conjunto de diplomas de âmbito sectorial, definindo os fundamentos e as vias normativas para concretização das opções da política industrial;
Criar uma dinâmica de racionalização estrutural, organizativa e dimensional do sector público
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produtivo susceptível de lhe conferir adequados níveis de eficiência e reforçando as suas relações com o sector privado;
Aliviar o sector público produtivo das participações financeiras inseridas em actividades naturalmente do âmbito da iniciativa privada;
Seleccionar rigorosamente os investimentos do sector público produtivo adequando-os às grandes opções da política industrial e às disponibilidades orçamentais decorrentes da política económica e financeira globaí;
Promover a implementação gradual no sector da indústria extractiva nacional da dinâmica decorrente da nova Lei de Minas;
Incentivar ou promover o lançamento de todos os projectos rentáveis de aproveitamento e elaboração industrial dos nossos recursos naturais conhecidos de toda a espécie;
Adoptar as medidas necessárias para garantir, após a integração do País na CEE, a competitividade de um estrato significativo de pequenas e médias empresas na nossa estrutura industrial;
Institucionalizar de forma adequada a ligação das actividades de investigação e desenvolvimento com as de investimento e gestão empresarial visando o augiento efectivo de autonomia tecnológica da indústria portuguesa;
Promover a curto prazo uma análise fundamental e objectiva do espectro tecnológico previsível para a próxima década e incentivar o lançamento atempado de tecnologias com possibilidades de futura autonomia nacional;
Actualizar e reforçar a legislação adequada ao incentivo à qualidade industrial, à promoção da higiene e segurança industriais e ao respeito por padrões ecológicos adequados;
Incentivar a criação de uma natural predisposição para aquisição dos bens e serviços portugueses, especialmente nas actividades prioritárias da política industrial;
Adaptar gradualmente a estrutura organizativa e imprantação regional do Ministério da Indústria e Energia a uma acção orientadora e incentivadora e não interventora da actividade industrial.
3.6.4 — Exportação
Aumentar a exproração portuguesa ao mesmo tempo que o valor acrescentado nacional tacorparado nos produtos de exportação.
Após um período de significativas perdas de parcelas de mercado das exportações portuguesas, assistiu-se a partir de 1977 a uma inversão dessa tendência.
Estes resultados ficaram em larga escala a dever-se às medidas adoptadas a partir de 1977 no domínio da política cambial e da política de limitação de aumentos salariais, que mais que compensaram a perda de competitividade anteriormente sofrida pelas exportações portuguesas. Assistiu-se, assim, a uma melhoria sensível da margem de rentabilidade do sector exportador, comparativamente aos sectores operando no mercado interno, determinante de uma crescente afectação de recursos àquela finalidade. Por outro lado, a reanimação das principais economias europeias em 1978 e 1979, em particular das mais relevantes en-
quanto nossos mercados, veio igualmente favorecer a recuperação das exportações portuguesas.
O crescimento no futuro das exportações portuguesas apresenta-se bastante mais problemático, tanto mais que já se ultrapassou a fase de recuperação de perdas anteriormente sofridas. Neste contexto, é sintomático o abrandamento sensível do ritmo de crescimento das exportações em 1980, que reflecte a desaceleração da procura externa e o impacte das medidas proteccionistas que alguns países vêm já aplicando com rigor crescente. A forte concentração em sectores de rentabilidade marginal, sujeitos a uma forte pressão concorrencial, e a predominância que assumem na exportação portuguesa os bens de consumo, conferem-lhe uma vulnerabilidade muito grande às perdas de rendimento real que muito provavelmente se virão a dar nas principais economias mundiais, em resultado da deterioração dos termos de troca provocada pelos aumentos de preço do petróleo, e ao crescendo proteccionista que habitualmente acompanha estas situações.
ObjectivDs
Tem-se assim como objectivos da política de exportação manter o dinamismo de crescimento das vendas ao exterior a ritmo superior ao das trocas internacionais e minimizar a deterioração dos termos de troca do aumento do valor incorporado nas exportações, sem esquecer o carácter recessivo da conjuntura industrial portuguesa. Visar-se-á igualmente incentivar uma maior diversificação por mercados das nossas exportações.
Acções a empreender
São as seguintes as acções a empreender:
Assegurar condições de competitividade aos produtos portugueses face à concorrência internacional;
Promover uma política de qualidade dos produtos e embalagens industriais;
Negociar a eliminação ou atenuação das restrições colocadas à entrada de certos produtos da exportação portuguesa em alguns países de destino;
Negociar acordos de cooperação económica com países que sejam ou possam vir a tornar-se mercados significativos para a nossa exportação;
Incentivar as exportações, pela via fiscal, do crédito e do regime, devidamente aperfeiçoado, dos contratos de desenvolvimento à exportação;
Auxiliar, em especial, a exportação das pequenas e médias empresas e seus agrupamentos orientados para a conquista de mercados externos;
Simplificar o sistema de licenciamento das exportações, tornando-o tendencialmente automático;
Reestruturar o Fundo de Fomento de Exportação, de modo a conferir eficácia à sua intervenção.
3.6.S — Comércio Memorar o abastecimento e defender o consumidor
A legislação comercial encontra-se, de um modo geral, desactualizada. No domínio dos preços e das
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margens de comercialização, caracteriza-se por servir uma política económica excessivamente intervencionista. Em matéria geral, caracteriza-se, essencialmente, por uma deficiente concepção de crimes e transgressões e uma inadequada graduação das penas respectivas.
Para muitos produtos, o circuito de distribuição é complexo, comportando intervenientes e alongamentos desnecessários, bem como sobreposições de operações e agentes nas mesmas áreas. Esta situação deve-se, em parte, à carência de infra-estrutras de armazenagem e distribuição.
O País não dispõe ainda de uma lei de bases de defesa do consumidor.
Objectivos
São objectivos da política comercial:
Garantir o normal e regular abastecimento dos produtos essenciais à população e ao funcionamento das actividades económicas;
Controlar os preços de forma eficaz, desburocratizada e justa, dando particular atenção aos dos bens de consumo fundamentais;
Defender o consumidor.
Acções a empreendcr
O processo de integração de Portugal nas comunidades europeias aponta inelutavelmente para o fim dos monopólios estatais, pelo que se extinguirão controlada e progressivamente as situações desta natureza que se verificam na aquisição e distribuição de certos géneros alimentares. Ao mesmo tempo, adaptar-se-ão os organismos de intervenção económica às condições de funcionamento exigidas pelas comunidades europeias.
Prosseguirá a política de reestruturação e racionalização dos circuitos comerciais, incluindo a criação ou redimensionamento das infra-estruturas e o aperfeiçoamento do seu equipamento, em diálogo com as entidades que, na matéria, apresentarem interesses legítimos. Será, designadamente, aumentada a capacidade de armazenagem instalada para recolha e tratamento dos produtos agro-alimentares e do pescado e dada progressiva concretização à Rede Nacional
do Frio. Serão instalados novos mercados abastecedores.
No que respeita ao controle dos preços, serão estabelecidos regimes claros, uniformes e tanto quanto possível de aplicação automática para a respectiva formação. As intervenções estatais nesta área serão desburocratizadas e privilegiar-se-ão todas as formas de diálogo entre a Administração e os agentes económicos, de modo a obter o grau máximo de consenso.
A defesa do consumidor constituirá preocupação permanente. Serão tomadas medidas no sentido de que os delitos económicos e crimes quanto à saúde pública tenham a mais severa punição e rápida instrução e julgamento. Ao mesmo tempo, serão reforçadas e reorganizadas as actividades de fiscalização económica. Apoiar-se-ão as associações de consumidores, que serão ouvidas sobre as questões que se prendem com o seu objectivo. Será publicada uma lei de bases de defesa do consumidor.
O desenvolvimento do cooperativismo será eficazmente impulsionado e apoiado, tanto no referente ao cooperativismo de consumo como ao que se traduz na associação de pequenas unidades comerciais.
Promover-se-á uma política de incentivo à qualidade, tanto de produtos como de embalagens comerciais.
Finalmente, serão regulamentados os diferentes tipos de actividades comerciais e revistas as matérias referentes ao licenciamento e ao direito de estabelecimento. As pequenas e médias empresas comerciais beneficiarão de apoios adequados para superação dos seus problemas específicos, nomeadamente rio que se refere ao financiamento de investimentos de modernização.
3.6.6 — Turismo Fomentar o turismo externo e interno
Apesar da crise internacional não se tem sentido diminuição das correntes turísticas internacionais nos segmentos de mercado com que Portugal tem trabalhado e o seu turismo externo activo conhece ritmos de aumento muito interessantes.
Pelos indicadores disponíveis e projecções efectuadas prevê-se, até final de 1980, a seguinte situação:
QUADRO LV
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
(a) Dados provisórios do INE.
Quanto às receitas turísticas, a previsão para o final do ano aponta para um montante de cerca de 55 milhões de contos, ou seja aproximadamente de+22% do que em 1979 (a preços correntes) e, portanto, para uma contribuição significativa do turismo para o equilíbrio da balança de pagamentos.
Objectivos
Os objectivos da política de turismo são:
Aumentar a capacidade de acolhimento do País, sobretudo em instalações de qualidade e assegurando adequada protecção do ambiente;
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Melhorar a competitividade externa do sector; Procurar atenuar a acentuada sazonalidade da procura;
Assegurar as transformações estruturais recomendáveis em função da entrada do País nas comunidades;
Criar e desenvolver novos pólos de atracção que suscitem a formação de fluxos turísticos acrescidos com destino a Portugal;
Criar e dinamizar estruturas de regionalização turística.
Através da prossecução destes grandes objectivos, espera-se ver reforçado o contributo do turismo para a atenuação do défice das transacções correntes, a correcção das assimetrias regionais de desenvolvimento e a melhoria da qualidade de vida dos Portugueses.
Acções a empreender
São as seguintes as acções a empreender:
Promover o investimento privado no sector, reforçando e completando os incentivos existentes;
Apoiar e dinamizar o lançamento de redes de infra-estruturas básicas nas regiões turísticas;
Dinamizar o programa de construção de pousadas;
Concepção de apoio especial e metodizado à criação de novos parques de campismo e de outras formas de alojamento complementar (turismo de habitação e rural);
Apoiar o desenvolvimento dos núcleos termais e criar condições de atracção da procura externa;
Intensificar a formação profissional no sector, tendo em vista a melhoria da qualidade de serviços;
Reforçar a actividade promocional no estrangeiro, visando a maximização do aproveitamento da oferta turística nacional;
Realizar campanhas visando o fomento dos movimentos turísticos internos, como componente da qualidade de vida dos Portugueses, e a sua melhor distribuição regional e estacionai;
Criar estruturas de animação e desportivas, complementares e valorizadoras da oferta existente;
Implantar o esquema orgânico da regionalização turística e dinamizar ás respectivas actividades.
3.6.7 — Transportes e comunicações
Aproximar as ilhas ao continente, as regiões entre si e o Pais à Europa
Os sistemas de transportes e de comunicações existentes, apesar da extensão e da densidade das suas principais redes de infra-estruturas, não garantem os níveis de acessibilidade necessários ao desenvolvimento equilibrado das regiões, dificultando assim a aproximação entre o litoral e o interior do País.
O carácter insular das parcelas do território nacional que formam as regiões autónomas acarreta problemas específicos de acessibilidade, mobilidade e comunicação inter-regional, que exigem particular atenção e intervenção no sentido de minorar os seus negativos.
A inadequação dos sistemas de transportes e comunicações internacionais face aos actuais e, em especial, aos prevèíveis níveis da procura decorrentes do processo de integração europeia torna necessária a definição de uma estratégia de actuação que permita assegurar as ligações com os outros países da Europa em boas condições de capacidade e de qualidade.
Objectivos
São objectivos da política de transportes e comunicações:
Encurtar as «distâncias)) entre o litoral e o interior, entre o continente e as ilhas e entre o País e a Europa.
Acções a empreender
Para encurtar as «distâncias» entre o litoral e o interior:
Implementação das medidas de política e dos empreendimentos resultantes do Plano Nacional de Transportes, e instruir este como instrumento base da política de transportes interiores;
Incremento das frequências, capacidade e comodidade dos transportes inter-regionais através da promoção de serviços directos de transportes terrestres de passageiros e da adequação do seu enquadramento legal;
Revisão e subsequente implementação do Plano Rodoviário Nacional;
Formulação e desenvolvimento de um programa de investimentos em infra-estruturas e meios de transporte associados à implementação de projectos industriais;
Definição e desenvolvimento do plano director da rede secundária de aeroportos;
Aceleração do investimento nas telecomunicações, nomeadamente com vista ao acesso das regiões menos desenvolvidas ao sistema nacional de telecomunicações;
Melhoria do sistema de infra-estruturas postais.
Para encurtar as «distâncias» entre o continente e as ilhas:
Desenvolvimento do programa de acções estabelecido em colaboração com o Governo Regional da Madeira no sentido de suprir as carências dos transportes entre o continente e aquela Região Autónoma e prosseguir a regionalização dos respectivos sistemas de transportes e comunicações; „
Definição e desenvolvimento de um programa de acções em colaboração com o Governo Regional dos Açores, visando suprir as carências de transporte entre o continente e aquela Região Autónoma e prosseguir a regionalização dos respectivos sistemas de transportes e comunicações;
Assegurar a representação dos Governos Regionais nos órgãos consultivos de transportes e comunicações;
Expansão da frota da marinha de comércio, nomeadamente no domínio dos navios granelei-ros e de carga geral de pequena tonelagem.
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Para encurtar as «distâncias» entre o País e a Europa:
Elaboração de um plano de transportes internacionais que defina a estratégia de desenvolvi mento do sistema de transportes internacionais consentâneos com a futura integração na CEE;
Formulação de um programa de acções que vise a melhoria das ligações terrestres internacionais que assegurem os tráfegos de passageiros e de mercadoria de e pára os países da CEE;
Desenvolvimento e automatização dos serviços de telecomunicações com a Europa;
Renovação dos meios e equipamentos dos transportes marítimos, aéreos, rodoviários e ferroviários, privilegiando as capacidades da indús tria nacional;
Desenvolvimento das principais infra-estruturas portuárias e aeroportuárias.
3.6.8 — Obras públicas e habitação
A atenção do Governo, roeste domínio, abanca múltiplos aspectos, que são, para além da habitação, as infra-estruturas rodoviárias, o saneamento básico, construções escolares e hospitalares, «aproveitamentos hidráulicos, edificios para instalação de serviços púbicos e conservação e recuperação de rnonumenitos nacionais.
Piara cada um destes sectores a situação pode-se caracterizar como segue:
A) Obras públicas:
O nosso país, com 2 km de estiradas nacionais por 1000 habitantes, tem o índice mais elevado (cerca do triplo em média) em comparação com os países da CEE. Em contrapartida, os 4,6 km de esbradas de todas as categorias (nacionais e municipais) por 1000 habitantes representam o mais baixo índice em relação sos (mesmos países. Acresce que as características técnicas idas estradas nacionais — que datam de 1918 — estão desactualizadas.
No domínio dó saneamento básico existem elevadas oarêndias, tais como:
No que se refere a abastecimento de água apenas 58% da população está servida com um sistema completo, dos quais oetrca de 18% em condições insatisfatórias;
Quanto a esgotos, a população servida é da ordem dos 41 %, dos quais 8 % em condições deficientes. Os sistemas providos com tratamento de águas residuais abrangem apenas cerca de 10 % dá população, e, mesmo assim, o seu funcionamento é em regra bastante deficiente;
Estima-se em cerca de 50% a população servida com sistemas de recolha de lixos e em 20 % com sistemas de processamento;
A população que não está servida com abastecimento domiciliário de água disbribui-se por mais de 20 000 aglomerados populacionais, faltando rede de esgotos a cerca de 30 000 aglomerados;
Há no país carência de salas de aula para o ensino primário e dever-se-á apoiar as câmaras na construção das instalações em falta;
No que diz respeito aos ensinos preparatório e secundário as necessidades detectadas peio Minis terão da Educação e Ciência apontam para a falta de 350 escolas em todo o País;
Também o ensino superior canece de instalações apropriadas, sobretudo em cidades onde irá ter, ou já teve recentemente, início.
As obras novas em curso, no que se refere a hospitais distritais e a centros de saúde, atingem um volume muito significativo, a acrescer às que foram recentemente concluídas. Há, por outro lado, instalações antigas a necessitar de obras de (remodelação e conservação, que permitirão melhorar as suas condições de funcionamento.
Em matéria de aproveitamentos hidráulicos estão em ourso obras que se inserem prmcipaimemte no sector agrícola, destancando-se as dos aproveitamentos do vale do Mondego, do Nordeste (transmontano e da Cova da Beira.
Terá de haver uma colaboração muito estreita com o Ministério da Agricultura e Pescas no sentido de que as obras complementares das duas partes corram em paralelo e estejam concluídas nas datas programadas.
Foram iniciadas as obras que tornarão possível a na-
vegabilidade do Douro, que se encontram inscritas no programa de «acções comuns» com a CEE.
Por último, no domínio de instalações dos serviços públicos, existem carências que deverão representar um investimento superior a 10 milhões de contos. A resolução do problema não será encontrada na sucesáiva compra de prédios (entre 1975 e 1979 foram gastos em médüa cerca' de 1 milhão de comtos/ano nesse fim, sem contar com as consequentes despesas de adaptação dos edifícios).
B) Habitação:
O período do Plano vai ser marcado, no domínio da habitação, peia inversão das tendências que se esboçaram desde 1974 e que o regresso idas populações de 'África veio acentuar mais fortemente.
De facto, o défice habitacional que já exãstüa em 1973 aigrravourse suibstamdialmente com a medrução da actividade da construção civil e awn aumento acelerado de carências resultamite do retomo de 'Africa de cerca de 600 000 portugueses.
A inoperacionalidade das soluções ensaiadas pela Administração conduziu à multiplicação de construções precárias, sem qualquer qualidade arquitectónica ou de construção, desprovidas de um mínfitmo de integração urbanística, que além de servirem mal a população representam uma autêntica chaga no ambiente.
Objectivos e acções A) Obras públicas:
Nos próximos quatro anos, sem prejuízo dos trabalhos que têm vindo á ser realizados pete JAE (in-vestimento que totaliza 16 milhões de contos) e dos que estavam previstos iniciar nesse mesmo período (1000 km de estradas e 58 pontes), será iniciada a construção das estradas incluídas no programa de «acções comuns» da CEE. Trata-se de um investimento da ordem dos 12 milhões de contos, correspondente
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à construção de 470 km de estrada, que se prevê terminar em 1985, e que também se insere mima política de desenvolvimento regional em que o Governo está empenhado.
Entoe essas entradas consideram-se especialmente importantes as que Ligarão Aveiro a Vilar Formoso, já iniciada e que se espera icondluàr em 1984, e a que igara o Ponto a Bragança, a iniciar a&nda em 1981 e cuja conclusão se prevê pana 1985.
Também o litoral, onde a densidade de tráfego é malior, irá beneficiar da abertura ao tráfego da auto--estrada que ligará Setúbal a Famalicão e cujo programa de execução prevê que em final de 1984 estejam apenas por concluir os 'troços Santarém-Condeixa e Maia-Famalicão.
Para além dos trabalhos de construção de novas vias, será significatividade melhorado o sistema de conservação idas estradas, através da introdução dos mais modernos processos e no seguimento dos estudos e ensaios que têm vindo a ser realizados com o apoio do Banco Mundial.
Paira a resolução dos problemas de saneamento básico, para além de apoio técnico, manter-se-ão abertas tinhas de crédito em condições que facStttem a execução das obras que as câmaras municipais não estariam em condições de, por «ti só, realizar.
Nas zonas em que a pressão do turismo mais se faz sentir, caso concreto do Algarve, prevê-se o estabelecimento de um programa de actuação para os próximos quatro anos, em colaboração com a Stecretarfa de Estado do Turismo e com as câmaras interessadas, em que seja dada prioridade à resolução dos problemas mais urgentes. Igualmente terão de ser prioritáriamente resolvidos os casos em que grandes investimentos já efectuados não estão em funcionamento por falta de pequenos investimento complementares.
A satisfação das necessidades dos ensinos preparatório e secundário obrigará a que nos próximos anos se aumente significativamente o número de escolas a construir. A realização desta tarefa obriga a uma participação dos municípios, no que se refere à cedência de terrenos, e da iniciativa privaria, no que diz respeito à capacidade paira constatar.
Terão necessariamente de ser implementados processos de concurso que permitam reduzir os custos das obras, através de volumes de trabalho e de projectos que conduzem a economias de escala.
Processos idênticos serão seguidos no que se refere ao equipamento das escolas.
Paira a conservação e recuperação do património escolar há que contair com o apoio empenhado das câmaras onde as escolas se localizem.
Em imatérJa de construções hospiltalames o prosseguimento das Obras em curso e o lançamento e execução atempada das empreitadas complementares, que permitirão a sua conclusão e entrada em funcionamento das instalações, é um dos objectivos a alcançar.
As obras de (remodelação e (recuperação de instalações serão prosseguidas, com atendimento preferencial dos casos ungemres. Serão intensificadas as intervenções que visam a conservação das instalações.
Serão lançadas com urgência as obras redatóvas às barragens do Funcho e do Beliche, que Sirão beneficiar t*gnificativamente o abastecimento de água ao Algarve.
Implemenjüar-se-ão os estudos para avaliação e protecção dos recursos hídricos nacionais, dado impor-
tamte para a política a seguir relativamente à gestão da água.
Será dado início à construção do Centro Adminis-tratüvo de Lisboa, admitindo-se que a ibantação das áreas ocupadas pelos serviços que lá se irão instalar possa constituir uma fonte de receita, através da venda, sempre que a natureza dos edifícios não justifique a sua manutenção no património do Estado.
Paiocurar-se-á desta forma que a melhoria das instalações não represente um grande esforço financeiro e 'libertar espaços que, em muitos casos, estariam ini-riaímenite destinados à 'habitação.
Será estabelecido com a Secretaria de Estado da Cultura um programa de actuação, a quatro anos, de modo a ter em conta as prioridades da política cultural, a aplicar em colaboração com os municípios directamente interessados.
B) Habitação:
A solução dos problemas existentes passa por uma revisão profunda da legislação vigente.
As normas básicas do ordenamento e do urbanismo, a dísipcnffibiltíade de terrenos, a regulamentação da construção, o regime dos arrendamentos e suas transmissões, o crédito patna aquisição de casa própria, são, entre outros, aspectos a exigir revisão no âmbito de uma leákiuadiro de habitação, a apresentar à Assembleia da República.
O programa do Governo definiu um objectivo de 50 000 novos fogos/ano com um vohime médio de produção para o quadriénio, sendo 10 000 de promoção directa do Estado e 40 000 de promoção privada.
Um ta$ cbjecttivo deverá ser revisto face aos dados que o próximo recensamento fornecerá, o qual irá permitir conhecer de forma mais rigorosa o volume global do défice existente.
De qualquer forma, não será possível' acelerar a construção de novos fogos se o sistema de crédito à aquisição de 'habitação própria não for revisto, no sentido de permitir o acesso a um miulito maior número de agregados fairriffliares, principalmente aos de mais baixos rendimentos.
Vão assim privtil)eg5ar-se os esquemas de aquisição de habitação própria na convicção de que é essa a única maneira de alargar o mercado até ao ponto de permitir a absorção de 50 000 fogos em cada ano.
O mercado de aluguer poderá alargar-se com novos esquemas de annendaanento mas nunca aos níveis necessários nem por farana a responder às necessidades dos grupos sociais mais desfavorecidos.
Como outras medidas atinentes à satisfação das necessidades das famílias mais ides favorecidas:
Executar-se-ão .programas de promoção habitacional pública directa, mvcJtvendo as Admi-nMrações Central e Locai;
Incenítivair-se-á o sector cooperativo na habitação.
Realizar-se-do programas de .recuperação de habitação existentes, de modo a renovar e revitalizar zonas urbanas, sobretudo as que tenham interesse histórico, arquitectónico e cuittiurali, e a proceder ao saneamento urbano de zonas clandestinas.
Os objectivos propostos vão exigir uma oferta equilibrada de materiais de construção, estando para este efeito programadas acções conjuntas com o MMstéáo da Indústria e Energia.
Uma referência também aos problemas de mão-de--obra. A rarefacção de mão-de-obra que se regista na
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indústria da construção civil, qualificada e não qualificada, vai exigir uma análise profunda das razões de tal fenómeno, quando o País atravessa uma reco-inhadida crise de emprego e dispõe de mão-de-obra excedentária na actividade agrícola.
3.6.9 — Educação Reformular o ensino e vartorizar os recursos
Apesar dos esforços que o Governo tem vindo a desenvolver neste domínio, designadamente o combate ao analfabetismo e o alargamento da cobertura escolar, a situação educacional do País apresenta ainda um atraso considerável em relação aos restantes países da Europa Ocidental em geral e da CEE em particular. Tal situação pode traduzir-se, sinteticamente, do seguinte modo:
Elevada taxa de analfabetismo, rondando os 23 % em 1979;
Baixa cobertura do ensino pré-escolar com taxa que, em 1979-1980, pouco ultrapassava os 19%;
Insuficiente cobertura da escolaridade obrigatória com valores que não atingem os 70% da população escolarizável e com taxa de abandono na transição do primário para o preparatório, em 1977, da ordem dos 22%;
Baixa duração média de escolaridade obrigatória (seis anos contra nove em média nos países da Comunidade Europeia);
insuficiente atendimento do ensino especial (9% em 1977-1978);
Baixa percentagem (em regra entre metade e um terço da dos países da CEE) de alunos do 3.° grau de ensino (superior) no conjunto da população;
Baixa produtividade geral do ensino em taxas de repetência relativamente elevadas;
Disparidades regionais acentuadas, reveladas tanto pelas taxas de abandono como pelas taxas de repetência.
Entre as causas próximas desta situação estarão certamente:
Uma rede escolar com muitas insuficiências; Um deficiente equipamento de muitos estabelecimentos;
Um número insuficiente de professores profissionalizados e uma preparação que deixa a desejar de muitos dos restantes.
Entre as causas remotas estarão, seguramente, os limitados recursos financeiros desde sempre postos à disposição do sector e o mau uso que deles tem sido feito. Com efeito, a parcela das despesas com a educação é, em Portugal, da ordem dos 3,5 % do PNB, o que, variando entre metade e um terço da que lhe consagram outros países da Europa Ocidental, é superior, por exemplo, à que lhe consagra a Grécia, cujos indicadores gerais de desenvolvimento há muito ultrapassaram os portugueses.
Objectivos
São objectivos da política educacional:
Promover uma mutação qualitativa na situação da educação em Portugal pela adopção de no-
vas fórmulas e métodos que possam responder às exigências crescentes de educação por parte de toda a população;
Assegurar uma real igualdade de acesso à instrução;
Eliminar o analfabetismo;
Edificar uma escola que corresponda em qualidade às necessidades do desenvolvimento económico e social.
Acções a empreender
São as seguintes as acções a empreender:
Elaborar uma lei de bases do sistema educativo;
Implementar o Estatuto Particular e Cooperativo, de modo a permitir-lhe alcançar uma posição de maior significado no sistema educativo;
Alargar o período de escolaridade geral para nove anos;
Promover a formação profissional no ensino secundário;
Criar condições de acesso ao ensino superior a quantos desejam frequentá-lo, conjugando, no conteúdo e na estruturação dos diferentes cursos, os interesses individuais e as necessidades do desenvolvimento cultural, social e económico do País;
Lançar uma rede regionalizada de ensino superior politécnico, com acentuado carácter profissionalizante nos sectores mais carenciados;
Alargar a rede de educação pré-escolar, intensificando as fórmulas de apoio às iniciativas particular e autárquica e às famílias;
Reapetrechar os estabelecimentos de ensino;
Melhorar a preparação e qualificação do pessoal docente;
Reforçar os núcleos de acção social escolar;
Promover e elaborar com outros departamentos na melhoria e alargamento do grau de cobertura em matéria de ensino especial;
Reforçar a investigação ligada às realidades do País.
3.6.10 —Saúde Melhorar o sistema de cuidados de saúde
O sector da saúde pode ser caracterizado pelos seguintes aspectos:
índices sanitários muito inferiores aos padrões europeus, com elevada taxa de mortalidade infantil, ratios elevados de deficiências congénitas ou adquiridas nos períodos pré e pós--natal, fraca educação sanitária e má qualidade alimentar;
Insatisfatória qualidade dos serviços de saúde oferecidos à população;
Graves assimetrias regionais na distribuição dos profissionais e dos equipamentos de saúde;
Deficiente administração das entidades públicas prestadoras de cuidados de saúde, particularmente dos hospitais;
Graves deficiências na prestação e no acesso aos cuidados básicos de saúde;
Insuficientes meios financeiros para responder ao permanente aumento de procura e exigência
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de qualidade dos cuidados médicos de uma população com direito à saúde, o que provoca não só deficiente oferta mas também má gestão, altos custos e rendimento medíocre.
Objectivos
São objectivos da política de saúde:
Reduzir a mortalidade infantil, diminuir a incidência das deficiências e aumentar a esperança média de vida;
Melhorar a qualidade da alimentação e as condições de higiene da população;
Reduzir as desigualdades regionais em matéria de equipamentos disponíveis e de distribuição do pessoal de saúde;
Desenvolver a prestação de cuidados materno--infantis, de saúde mental e de cuidados profilácticos em geral;
Melhorar a qualidade dos cuidados de saúde, desburocratizando os serviços, assegurando a liberdade de escolha pelos doentes e garantindo a confiança recíproca entre os utentes e os prestadores de cuidados de saúde;
Aumentar a eficiência da administração dos serviços de saúde e a rentabilidade dos investimentos públicos em saúde e melhorar a qualidade dos serviços à população.
Acções a empreender
São as seguintes as acções a empreender:
Reestruturar, em ordem a uma maior eficiência, os serviços administrativos públicos do sector da saúde e os serviços públicos prestadores de cuidados de saúde, quer ao nível local, quer ao nível regional;
Estruturar as carreiras do pessoal de saúde, definindo normas de formação, acesso, promoção e concurso;
Melhorar o sistema de planeamento da saúde e garantir a sua articulação com a política social em geral e com a política de desenvolvimento regional;
Integrar os diversos subsistemas de cuidados de saúde existentes no País, sem prejuízo do desenvolvimento harmonioso dos sistemas complementares de seguro-doença;
Aumentar a rede de serviços de saúde extra--hospitalar, distribuindo os clínicos gerais por todo o País e fomentando os serviços de saúde materno-infantil, profilácticos e de saúde mental;
Extinguir os actuais Serviços Médico-Sociais, in-grando em centros de saúde todos os cuidados de clínica geral actualmente a cargo dos postos dos SMS e as especialidades base que figuram como valências dos centros de saúde;
Tomar medidas que determinem uma correcta colaboração e articulação da clínica livre e das instituições privadas de saúde com os serviços públicos existentes ou a criar;
Promover campanhas de educação sanitária, particularmente ao nível da higiene pessoal e da alimentação;
Introduzir novas técnicas de gestão mais eficientes nos serviços de saúde, particularmente nos hospitais;
Promover a recuperação, dentro do período a que este Plano diz respeito, dos hospitais centrais mais carenciados, de modo a humanizar as suas condições de alojamento, acabando progressivamente com a enfermaria-sala comum, apetrechá-los com todo o equipamento obrigatório num hospital central moderno e criar--lhes boas condições de gestão responsável autónoma;
Combater o alcoolismo, o tabagismo e a droga;
Racionalizar a procura de cuidados, particularmente no plano dos meios complementares de diagnóstico e terapêutica e no dos medicamentos.
3.6.11—Segurança social
Igualar oportunidades e garantir condições mínimas de vida às famílias, à terceira idade, à infância, aos deficientes
O sector da segurança social caracteriza-se pelos seguintes aspectos fundamentais:
Subsiste uma variedade de regimes contributivos e de esquemas de prestações de segurança social, nomeadamente os que respeitam a trabalhadores rurais, a trabalhadores independentes, serviço doméstico, desemprego, doenças profissionais;
Parte relevante da população residente não tem acesso ao esquema geral da segurança social, uns mantendo regimes privativos mais benéficos, outros integrando-se em esquemas especiais inferiores ao sistema geral, outros não tendo acesso à totalidade das prestações, pecuniárias ou em espécie;
É insuficiente a rede de equipamento e serviços sociais de apoio à população idosa, aos deficientes e à infância, além de que a rede existente evidencia flagrantes assimetrias regionais;
É muito inferior às necessidades a capacidade de atendimento dos deficientes, seja para acolhimento seja para reabilitação médica ou profissional;
Ê insatisfatória a articulação entre as prestações em benefício da infância e as necessidades das crianças mais desfavorecidas e das famílias a a que pertencem;
Mostra-se inadequado o regime das pensões por invalidez e dos subsídios por doença, sendo frequentes os abusos e as injustiças relativas que em muitos casos se verificam na sua atribuição;
O nível quantitativo das prestações garantidas pela segurança social é ainda baixo, quer relativamente aos padrões europeus quer em referência ao rendimento mínimo vital que importa assegurar;
O financiamento da segurnaça social sofre a distorção de provir fundamentalmente de uma parte apenas da popufoção activa, a qual suporta a totalidade dos custos dos esquemas não contributivos ou só parcialmente contributivos (caso dos rurais);
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O reflexo do não pagamento tempestivo das contribuições para a segurança social, designada mente até princípios de 1980, bem como o grau de evasão nas declarações de contribuições, tem implicado dificuldades conjunturais no sistema de financiamento;
São muito díspares e estão mal garantidos financeiramente os esquemas complementares da segurança social;
São relativamente elevadas as despesas de administração do sistema e é insuficiente o grau de descentralização alcançado;
É grande mas ainda mal aproveitado o potencial de intervenção das instituições privadas de solidariedade social, as quais são expressão da solidariedade natural do povo português;
Não se encontra garantida a indispensável articulação entre os organismos públicos prestadores de serviços sociais, nomeadamente entre a segurança social e a saúde;
A protecção social das famílias, segundo as necessidades de cada uma, nem sempre tem sido prosseguida nas várias acções de política, designadamente nas que respeitam à subsidiação do consumo pela via dos preços.
Objectivos
São objectivos da política de segurança social:
Unificar o conteúdo, universalizar o direito e generalizar o acesso à segurança social;
Melhorar o nível de bem-estar e a integração social dos idosos e dos deficientes;
Aumentar a protecção social das famílias, das viúvas e dos órgãos;
Assegurar à infância e à juventude uma cada vez maior igualdade de oportunidades nas suas condições de vida em geral;
Manter, ou, se possível, melhorar, o poder de compra das diversas prestações pecuniárias;
Reduzir os custos de administração e melhorar o equilíbrio financeiro da segurança social;
Estimular o trabalho social voluntário e alcançar uma maior intervenção das instituições de solidariedade social;
Melhorar e aumentar a rede de serviços e equipamentos sociais em favor da infância, dos idosos e dos deficientes, sem prejuízo da sua inserção social.
Acções a empreender
São as seguintes as acções a empreender.
Enquadrar normativamente as diversas prestações de segurança social, elaborando uma lei de bases de segurança social e regulamentando-u em ordem à unidade, universalidade e generalidade dos diversos tipos de prestação;
Aproximar gradualmente os diversos esquemas especiais do regime geral e regulamentar e assegurar a solvabilidade nos esquemas complementares;
Rever, se possível anualmente, o valor das prestações sociais para assegurar a manutenção ou a melhoria do seu poder de compra;
Melhorar a regulamentação dos subsídios por doença e das pensões por invalidez, combatendo
os abusos e as injustiças que ocorrem na sua atribuição;
Colaborar no lançamento de programas de prevenção e reabilitação, de educação especial e de emprego, de condições de habitação e de trabalho adequadas aos principais tipos de deficiência;
Tomar medidas para privilegiar a manutenção dos idosos nos seus domicílios, em condições dignas e com assistência adequada;
Dar protecção prioritária às crianças e aos jovens desprovidos de meio familiar normal ou em situação de marginalidade ou degradação;
Transformar o subsídio de desemprego num seguro de desemprego, inserindo este numa óptica de segurança social;
Enquadrar a protecção em caso de acidentes de trabalho e doenças profissionais numa óptica de segurança social;
Melhorar gradualmente a protecção social das famílias em função das necessidades de cada uma, na medida da substituição dos subsídios aos preços;
Criar ou propor estímulos fiscais, financeiros e técnicos em favor das instituições privadas de solidariedade social;
Acelerar a descentralização das instituições de segurança social e promover a participação na respectiva gestão dos representantes das entidades interessadas.
Elaborar um orçamento financeiro a médio prazo da segurança social e planear a sua interligação com o Orçamento Geral do Estado e com os objectivos fundamentais de política económica e social;
Dinamizar e garantir a eficácia do processo de cobrança das contribuições devidas à segurança social e, bem assim, preparar e pôr em execução medidas de combate à evasão de contribuições;
Alargar a actual rede de convenções internacionais a todos os países em que trabalham significativos contingentes de emigrantes portugueses.
3.6.12 —Família Valorizar a condição da família e da mulher
São os seguintes os aspectos de diagnóstico mais relevantes desta área de acção:
A função fundamental da família na educação dos filhos não se encontra suficientemente assegurada e protegida;
A participação das famílias na vida colectiva, a nível nacional e local, não está minimamente garantida;
Subsistem desigualdades de tratamento e de oportunidades da mulher;
Cerca de 70 % dos desempregados são mulheres;
É insatisfatória a educação sanitária e alimentar, a assistência médica materno-infantil, a formação para planeamento familiar e a rede de equipamentos sociais de apoio à acção das famílias;
Verifica-se que nem sempre as necessidades da família são devidamente consideradas na definição da política económica, social c cultural.
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Objectivas
São objectivos da política relativa à família:
Inserir as necessidades específicas da família nas diversas políticas sociais e económicas;
Melhorar o nível de educação familiar dos casais e a protecção social da família e da mulher;
Conciliar as necessidades de educação e de integração familiar das crianças com as exigências da vida profissional dos pais;
Promover a ocupação dos tempos livres das crianças e dos jovens e a melhoria da qualidade de vida das famílias;
Garantir o respeito pela dignidade e pela igualdade da mulher e fomentar a sua participação nas estruturas sociais;
Proteger o rendimento familiar, designadamente através de uma adequada política fiscal.
Acções a empreender
São as seguintes as acções a empreender:
Adequar progressivamente a legislação portuguesa à vigente na generalidade dos países da Europa;
Promover a regulamentação do estatuto social da mãe no âmbito do trabalho, emprego e formação profissional, segurança social, saúde e educação;
Elaborar um lei-quadro da família;
Propor medidas de valorização da mulher no sen tido de se eliminarem todos os tipos de discriminação, nomeadamente as discriminações profissionais fundadas no sexo, criando mecanismos atinentes, tais como os que assegurem a igualdade salarial e o acesso a todos os sectores da vida profissional e respectiva formação;
Promover a criação de serviços especializados de apoio à família;
Promover o desenvolvimento de projectos e programas específicos nas áreas da protecção ma-terno-infantil, da educação familiar, do planeamento familiar, da funcionalidade e utilização dos equipamentos de apoio à família e da ocupação dos tempos livres;
Organização de equipas técnicas de apoio às autarquias, com vista à implementação da política familiar local;
Elaborar medidas que conduzam a uma efectiva participação das famílias, a nível central, regional e local, designadamente nas acções de âmbito social, cultural e de qualidade de vida;
Lançar programas de recuperação e integração social das famílias em situações de degradação ou de marginalidade;
Promover a articulação e intensificação das rela ções entre as entidades públicas e privadas que mais directamente se relacionem com os interesses das famílias como tal;
Promover o acesso à habitação e ao urbanismo, proporcionados às necessidades das famílias
3.7 — O referencial da integração europeia
Será no decurso do período 1981-1984 que se devora concretizar a adesão de Portugal às comunidades europeias. Tal facto é fundamental para toda a perspectiva do desenvolvimento económico-social do País, não só
pelas medidas de preparação e adaptação que exige antes da adesão, mas também, a .partir desta, pelo começo de aplicação das políticas comunitárias, que não deixarão já de influenciar importantes sectores na fase final do período considerado. O desenvolvimento do País não pode deixar de ser pensado em termos de concorrência com o exterior, na medida em que certos expedientes da política económica, como as barreiras aduaneiras, não poderão, em regra, voltar a ser utüzados dentro da área da CEE. Mas a adesão portuguesa, para além de se traduzir na liberalização das trocas comerciais entre Portugal e as comunidades e na aplicação de políticas comuns, permitirá o acesso aos diversos esquemas de financiamento (FEOGA, FEDER, Fundo Sodial Europeu, BEI) de que as comunidades dispõem em certos domínios específicos, tais (Carmo o desenvolvimento agrícola e industrial, a formação profissional e o desenvolvimento regional, o que, por certo, constituirá um suporte económico e financeiro de vulto para o desenvolvimento da eeono-ria portuguesa.
Importa ainda referir os «feitos positivos dà integração no que respeita à situação dos emigrantes portugueses em países das comunidades. Com efeito, em termos de emprego, os cidadãos portugueses deixarão de estar sujeitos ao estatuto de trabalhador emigrante, ficando em igualdade de cirounstâncias com os na-donais de cada um desses países.
Sublinhe-se, também, a influência altamente posi-áva que resultará do confronto diário, pleno e aberto — extravasando o quadro, já ide sã amplo, do Acordo de 1972—, das empresas portuguesas com as empresais europeias, potenciando a modernização da nova estrutura produtiva e um decisivo esforço com vasta a uma maior competividade. Haverá, no entanto, que negociar soluções derrogatórias especiais, de caracter transitório nos planos económicos, comerciai e financeiro, que permitam iter em oonta a situação actuai da economia portuguesa e que garantam o seu necessário desenvolvimento.
A adesão à CEE vai tornar ainda mais insdispensável a clarificação da estratégia de desenvolvimento industrial e agrícola, devendo ser desencadeadas acções para a transformação estrutural da indústria e agri-ouátiuTa portuguesa, com vista à sua aproximação dos parâmetros que caracterizam as homólogas europeias.
No tqus se refere ao sector agrícola, para além das necessárias transformações nas estruturas, há que contar com o impacto da adesão sobre cs preços dos .produtos agrícolas, /tevendo o Governo assegurar a coerência .da evolução que vier a verificar-se com a política anti-infladondsta que urge prosseguir.
A maior transparência e coerência que a adesão proporcionará ao sistema económico português tra-duzár-sená, igualmente, na criação de condições adequadas a uma maior captação do investimento estrangeiro, representando assim um fonte impulso ao crescimento económico.
Finalmente, importa não esquecer os efeitos que a èrnpDernienitacao em Portugal dos diversos mecanismos comunitários terá na generalidade do sector administrativo, quer em termos da sua actual estrutura, quer em termos de funcionamento, impondo-se desde já encarar uma reestruturação profunda do sector.
Com vasta a garantir a integração harimoniosa da economlia portuguesa na economia europeia, será dado início em 1981 à execução dos diferentes projectos do
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programa de acções comuns acordado no amo transacto com a CEE.
CAPITULO 4." Desenvolvimento das regiões portuguesas
A resolução dos problemas do País passa também pela resolução dos problemas específicos de cada região, facto que leva a que, para além de uma regionalização do Plano nacional, assuma primeira importíncia a elaboração de programas regionais em colaboração estreita com os órgãos competentes da Administração Regional e Local e sempre que possível por iniciativa destes. Definidas para cada região áreas de problemas com particular gravosidade, justifica-se a definição de tais programas, que incluirão a clara delimitação dos objectivos e metas a atingir, das acções a empreender para a sua consecução e dos recursos a afectar.
A iniciativa de propostas nesta matéria caberá, em particular, ao Governo do território de Macau, aos Governos Regionais, nas regiões autónomas, e às comissões de coordenação regional, no continente.
O Governo da República procurará prestar o apoio técnico e financeiro necessário à concretização dos programas de maior impacte regional, devidamente estudados e avaliados.
Obviamente, esses programas (tal como os próprios planos regionais) deverão ser harmonizados e articulados a nível central. E constitui condição necessária para a sua aceitação a existência de uma ligação directa, ou pelo menos de coerência, às Grandes Opções definidas neste documento. Ê no quadro do Plano de médio prazo e dos respectivos Planos anuais que se procederá à sua apresentação sistematizada.
I — Continente
No que se refere ao continente, sobejamente tem sido demonstrada a existência de grandes desigualdades regionais, económicas e de nível de vida, que colocam as regiões do interior abaixo dos indicadores médios do País.
São de recordar as carências em equipamentos de saúde e de educação, as deficiências dos sistemas de transportes inter e intra-regionais, a falta de diversificação e estagnação do aparelho produtivo (nomeadamente assente na agricultura), os baixos níveis de investimento, o desaproveitamento de recursos, trazendo como consequências as migrações internas e a emigração, a desertificação das regiões interiores e o congestionamento das principais áreas urbanas.
Este congestionamento das áreas urbanas criou uma outra dimensão do problema regional. Trata-se de carências, qualitativa e quantitativamente diferentes, características das áreas urbanas: desemprego, baixos níveis habitacionais, sobreutilização dos equipamentos colectivos e má qualidade de vida.
Esta era a situação no início da década de 70.
Não existe informação estatística detalhada que permita caracterizar correctamente a evolução da situação de então para cá. No entanto, é de admitir que muitos dos seus traços se tenham mantido, até porque:
a) O investimento do sector público administrativo, fundamentalmente concentrado nos sectores sociais,
mantém uma estrutura insuficiente para atenuar os desequilíbrios existentes, embora se tenha verificado em 1978 e 1979 uma tendência para que os distritos do interior, o Algarve e Viana do Castelo tenham uma participação nos investimentos regionalizados superior ao seu peso na população total;
b) O investimento do sector público empresarial também não desempenhou um papel de relevo na correcção das deficiências do aparelho produtivo das regiões menos desenvolvidas. Se às empresas públicas industriais, pela localização dos seus estabelecimentos, não puder ser atribuído esse papel, já o mesmo não se pode dizer da comercialização de produtos agrícolas e do sector dos transportes, em que algumas potencialidades das empresas públicas, como instrumentos de uma política de desenvolvimento regional, poderiam ser melhor aproveitadas;
c) O investimento privado, a que tem de caber um importante papel no alargamento da base económica das regiões do interior, não foi ainda suficiente para o desempenhar cabalmente. Embora as intenções de investimento na indústria transformadora, divulgadas pelo Ministério da Indústria e Energia, revelem uma ligeira redução da concentração nas regiões já industrializadas, às zonas menos desenvolvidas cabem apenas 16% do valor total do continente na média de 1977-1978.
O investimento dos desalojados das ex-colónias teve uma distribuição distrital mais desconcentrada, com peso significativo de Trás-os-Montes, Beira Alta e Alga rve. Nos distritos de maior peso incidiu principalmente na agricultura, não vindo, portanto, a alterar significativamente as estruturas económicas regionais.
d) Na primeiira metade do decénio, a diminuição da população, que se vinha verificando nos anos 60, continuou, nos distritos das províncias de Trás-os-Montes, Beira Interior, Alentejo e regiões autónomas. Na segunda metade, esse movimento parece ter-se estancado, excepto no Alentejo, nas regiões autónomas (especialmente nos Açores) e nos distritos de Castelo Branco e Viana do Castelo. Os aumentos populacionais mais significativos verificaram-se nos distritos de Braga/Porto/Aveiro, Lisboa/Setúbal e Faro. Nos dois primeiros casos tratou-se de aumentos particularmente fortes na primeara metade do decénio. O distrito de Faro teve, como o de Trás-os-Montes e o da Guarda, aumentos mais significativos após 1975, o que deve ter como principal factor explicativo a fixação nestas zonas de retornados das ex-colónias.
Entre os estrangulamentos a um desenvolvimento espacialmente equilibrado destacam-se no continente:
A concentração da população nas principais áreas ufoanas —Lisboa e Porto—, acentuando a falta de mão-de-obra especializada nas regiões interiores e ós problemas de desemprego e carências sociais ide toda a ordem nas zonas do litoral;
Os baixos níveis die investimento nas regiões interiores, nomeadamente na indústria transformadora, em parte por falta de orientações adequadas da política de crédito;
A insuficiência da rede de transportes, fortemente rarefeita nas regiões interiores, sem a formação
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de subsistemas autónomos em relação às áreas urbanas da costa; A falta de descentralização polítáca e desconcentração administrativa, bloqueando o aparecimento de iniciativas de desenvolvimento em todos os dominios.
A correcção das assimetrias regionais só poderá ter tradução num horizonte de longo prazo. No entanto, é certo que passa por:
a) Estabelecimento de uma política económica
diversificada regionalmente que garanta o aproveitamento dos recursos e a criação de empregos, factor decisivo de fixação da população. Esta orientação implicará:
Apoio técnico, reestruturação fundiária, melhoria dos canais e infra-estruturas de comercialização e desenvolvimento da agro-indústria no que se refere ao sector agrícola;
Incentivação do investimento produtivo, orientada pelo estabelecimento de prioridades sectoriais nas regiões e concretizada ao nível do apoio técnico, dos esquemas de crédito e da criação de infra-estruturas físicas de ordenamento industrial, nomeadamente parques e loteamentos industriais. No que diz respeito aos esquemas de crédito, um primeiro passo já foi dado com a mtrodu-ção de um critério de prioridade regional para a atribuição de benefícios fiscais e financeiros aos projeotos de investimento (Sistema Integrado de Incentivos ao Investimento). Do mesmo modo, a criação recente do instrumento das sociedades de desenvolvimento regional indica a intenção de criar condições ao financiamento de projectos orientados para o desenvolvimento regional;
b) Correcção das disparidades de nível de vida en-
tre regiões e dentro de cada região, o que implica:
Esforço de investimento público em equipamentos sociais nos sectores da educação (procurando garantir o cumprimento da escolaridade obrigatória e alargar a frequência do ensino secundário), saúde (garantindo os cuidados básicos e a intensificação de acções preventivas), habitação e saneamento básico que tenha em conta a distribuição regional das carências;
Atribuição às autarquias locais de meios financeiros e técnicos para uma acção decidida nestes domínios (o que vem sendo progressivamente assegurado pela aplicação da Lei das Finanças Locais);
c) Melhoria substancial do sistema de acessibili-
dades inter e intra-regionais que tenha em conta o papel indutor do desenvolvimento
que o sistema de transportes pode desempenhar. Es-ta linha de acção tem a ver com:
Planeamento da rede de transportes interiores de acordo com as perspectivas de desenvolvimento de cada região e com a inserção de cada uma delas no todo nacional;
Investimeno no alargamento e melhoria das infra-estruturas físicas —rede de estradas, ferrovias e aeródromos, nomeadamente— que adensem a malha de ligações transversais, as ligações norte-sul no interior e as redes inter--regionais;
Melhoria da estrutura empresarial e dos incentivos ao funcionamento e equipamento dos agentes de transportes públicos, no sentido da satisfação das necessidades das populações e da economia;
d) Estabelecimento das regiões administrativas e de planeamento e activação dos seus órgãos com a maior brevidade possível que garantam a preparação de planos regionais de desenvolvimento e a descentralização da sua execução em toda a medida do possível, aumentando a respectiva eficácia. Paralelamente, a desconcentração da Administração Pública Central, permitindo a colaboração entre os diferentes níveis da Administração, virá melhorar, substancialmente a gestão global dos recursos nacionais no caminho da correcção das desigualdades existentes.
Apresentam-se a seguir alguns exemplos de programas regionais correspondentes a sugestões formuladas por comissões de coordenação regional e que serão oportunamente objecto de estudo e concretização adequados.
a) Programa de desenvolvimento integrado do vale do Lima.— O objectivo seria o de melhorar o nível de vida das populações da área através de uma integração de actividades mais racionalmente exploradas (nomeadamente os casos da agricultura, turismo e artesanato).
b) Programa de desenvolvimento rural integrado de Trás-os-Montes. — Tratar-se-ia de melhorar as condições de vida na sub-região de Trás-os-Montes (através do aumento da produção agrícola e da dotação de infra-estruturas essenciais.
O projecto envolveria o estabelecimento de novos regadios e melhoria dos tradicionais, linhas específicas de crédito agrícola e, às actividades a jusante, reforço de quadros técnicos, nomeadamente nos domínios da extensão rural, construção de infra-estruturas e saneamento básico, viação rural, ensino primário e pré--primário e saúde.
c) Programa integrado de saúde de Trás-os-Montes. — Tratar-se-ia de melhorar a situação sanitária das populações de Trás-os-Montes através de actuações conjugadas nas diversas áreas económicas e sociais que intervêm ao nível dos factores condicionantes da saúde.
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d) Programa da área metropolitana de Lisboa. — Tratar-se-ia de constituir e consolidar uma autarquia sub-regional, pondo em funcionamento sectores especializados de planeamento estratégico, coordenação de transportes, saneamento básico c controle de poluição. Procurar-se-ia diminuir a atracção de Lisboa, desincentivando o aparecimento de novas indústrias e serviços na área metropolitana e promovendo a localização fora desta área de departamentos da Administração Central.
e) Programa antipoluição da bacia do Tejo. — Tratar-se-ia de reduzir os índices de poluição que actualmente ocorrem no rio Tejo e seus afluentes e que ameaçam agravar-se se não forem tomadas medidas oportunas.
f) Programa de desenvolvimento integrado da zona Tomar-Torres Novas-Abrantes. — Tratar-se-ia de aproveitar as potencialidades turísticas, agrícolas, industriais e outras desta sub-região.
g) Programa da mancha florestal do alto Zêzere. — Tratar-se-ia de melhorar o aproveitamento e assegurar a protecção desta riqueza natural, nomeadamente a prevenção e defesa contra incêndios.
h) Programa de fixação das populações do Alen-tejo. — O fenómeno do despovoamento verificado nos últimos anos no Alentejo começa a tomar aspectos alarmantes. Tem-se, neste momento, uma população envelhecida e sem grandes probabilidades de recuperação. Tratar-se-ia, pois, de procurar fixar o jovem na região e rejuvenescer a população, revitalizar a população activa, dignificar a vida no meio rural, promover o bem-estar rural, combater a dicotomia campo-cidade e atrair quadros superiores e médios.
II — Regiões autónomas
Os Governos das regiões autónomas prepararão planos de desenvolvimento económico e social a medio prazo para os Açores e para a Madeira, elaborados de acordo com as Grandes Opções do Plano nacional e aprovados pelas respectivas Assembleias Regionais, planos esses que serão devidamente harmonizados e articulados com o Plano nacional correspondente.
Devendo a respectiva explicitação ser feita no âmbito da elaboração do Plano, de momento junta-se apenas um enunciado de grandes opções de interesse regional relativas aos Açores e à Madeira e preparadas pelos respectivos Governos.
Al Açores
O reforço da unidade regional é indispensável à preservação da identidade da Região como unidade geográfica e suporte da actividade de um povo; este objectivo impõe uma crescente facilidade de circulação entre as ilhas e um esforço de harmonização dos esquemas de desenvolvimento a preconizar para cada uma.
A contenção dos fluxos emigratorios pela via do desenvolvimento, única admissível, é um objectivo fundamental para a segurança do futuro dos Açores. O quadro regional deve ser imaginado com e para
os Açorianos e não como espaço de manobra para interesses estranhos à Região. Isto só será possível com a progressiva melhoria da capacidade empreendedora dos quadros e do nível económico e cultural médio da população. Estes objectivos só se poderão alcançar através de uma substancial redução da emigração. Trata-se de um círculo vicioso que importa romper, tendo em conta os laços afectivos criados ao longo de muitos anos, que jogam, neste caso, contra os interesses mais profundos da Região. A consideração deste facto é tão importante que justifica, por si só, a adopção de medidas que visem a aceleração e a humanização de todo o processo de desenvolvimento. Entre elas avulta o incentivo à ampliação substancial dos níveis do investimento privado e o avanço decidido no sentido de satisfazer as necessidades básicas da população. Não se pode ignorar a importância de que se reveste hoje, especialmente para os jovens, a disponibilidade de uma habitação digna, de uma rede de ensino suficiente, de uma cobertura sanitária adequada, enfim, das condições de vida e de trabalho a que cada cidadão tem, no mínimo, direito.
A diversificação da economia regional surge, por outro lado, como uma meta imposta pelo próprio desenvolvimento, pelo pleno aproveitamento das possibilidades abertas pela integração nas Comunidades Europeias e pela aplicação à actual conjuntura das leis de uma economia sã.
A ampliação da gama de áreas de trabalho deverá ser entendida como correspondendo às potencialidades já detectadas, tendo em conta o esforço que se impõe fazer no domínio da melhoria da qualidade dos produtos destinados quer a exportação, quer ao mercado interno. Ele deverá conformar-se, como é evidente, com uma política de aproveitamento racional dos recursos naturais, quer se trate da ocupação da área habitável em permanência, quer dos recursos marinhos ou dos recursos hídricos ou energéticos a disponibilizar. No caso da energia, ir-se-á mesmo caminhar no sentido de aumentar sensivelmente o grau de independência da Região, recorrendo, nomeadamente, à energia geotérmica.
O processo de modernização da economia regional impõe a adopção imediata de medidas que visem uma profunda alteração das estruturas produtivas, incluindo o sector empresarial, e da dinâmica das forças sociais. A adesão às Comunidades Europeias vai impor uma reformulação total dos esquemas, circuitos e mentalidades.
B) Madeira
O Plano terá como grandes objectivos conseguir uma menor dependência em relação ao exterior, conter o nível de inflação e estabilizar a situação social da Região.
Na prossecução destes objectivos procurar-se-á substituir ou reduzir as importações através de uma diversificação da economia regional e de aumentos do produto e da produtividade no âmbito da Região, o que se torna também indispensável para conter o ritmo de aumento dos preços. Com vista a estabilizar á situação social, implementar-se-ão políticas com maior incidência nos domínios da habitação social e
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própria, da educação e cultura, dos assuntos sociais e do trabalho, não só fomentando a criação de novos empregos como implementando o aumento de produtividade através de uma formação profissional adequada.
A consolidação das estruturas produtivas, a plena utilização dos recursos humanos e a expansão da produção, orientadas para a satisfação das necessidades básicas da população, serão obtidas através de políticas sectoriais que criarão condições de viabilização do funcionamento das unidades produtivas.
A adesão à CEE, opção irreversível de âmbito nacional, constitui condicionante básica do programa de desenvolvimento a médio prazo.
No Plano se explicitarão as orientações concretas a prosseguir em todos os domínios da actividade da Região, designadamente quanto ao sistema estatístico e de planeamento regional, aos sectores produtivos (agricultura e pescas, indústria e energia), à habitação, às finanças regionais, à organização administrativa e ao fomento do investimento.
Ill — Macau
As especificidades dos problemas de Macau justificam que lhes seja conferido um tratamento também particular.
A associação de Macau ao processo de desenvolvimento do País, por iniciativa do respectivo Governo, que goza de autonomia legal e constitucional, permitirá a ambas as partes aproveitar devidamente as potencialidades da posição privilegiada de que dispõe o território no quadro do Extremo Oriente, região cuja importância vem sendo crescente no contexto mundial. %
Além de outros domínios em que se deve fortalecer a cooperação com o Governo de Macau, apoiando-o nos seus projectos próprios de desenvolvimento local e estreitando o intercâmbio com Macau, são de destacar os das relações económicas (fomentar as exportações de produtos portugueses com destino aos mercados do Extremo Oriente e Oceania, incrementar o investimento de capitais portugueses no território, apoiar o seu desenvolvimento turístico), transportes e comunicações (prestar apoio técnico aos projectos existentes que visem o desenvolvimento acelerado da capacidade autónoma do território nas comunicações
com o exterior, quer no referente às telecomunicações, quer no referente a estruturas portuárias e aeroportuárias) e reforma da Administração Pública (adoptar medidas que estimulem a deslocação para Macau e a prestação de serviços no território de técnicos e funcionários civis do Estado, revogando o Estatuto do Funcionalismo Ultramarino e estabelecendo nova legislação adequada àqueles objectivos, em articulação com os órgãos do Governo do território).
PARTE III As grandes opções para 1981
CAPITULO 5." Os constrangimentos impostos pela conjuntura internacional
I —O ano de 1980 foi marcado por uma acentuada desaceleração do ritmo de crescimento económico na zona da OCDE.
O produto nacional bruto do conjunto dos países da zona terá crescido 1,2% em 1980, contra 3,3% em 1979.
Em alguns dos países mais industrializados verificou-se mesmo uma diminuição do produto; é o caso dos Estados Unidos da América, do Reino Unido e do Canadá. O Japão foi o menos afectado, devendo manter um crescimento próximo (5,1 %) do verificado em 1979 (5,9%).
A desaceleração da economia em 1980 deveu-se ao comportamento menos favorável ocorrido na segunda metade do ano, período em que os efeitos negativos da alta de preços do petróleo se sentiram em plenitude; nos primeiros seis meses do ano a situação fora mais animada, tendo-se inclusivamente atingido no l.° trimestre de 1980 o ponto máximo do ciclo conjuntural desenhado com a retoma da economia iniciada em 1978.
Em 1981 deve continuar a verificar-se uma evolução moderada do produto, prevendo-se um crescimento de 1,1 % em toda a zona da OCDE. A taxa será ligeiramente superior, 1,5%, se se considerar o conjunto dos países mais pequenos da área (').
(') Excluindo os Estados Unidos da América, Japão, Alemanha Federal, França, Reino Unido, Itália e Canadá.
QUADRO LVI
Produto nacional bruto Variações am cadeia (em termos anuais)
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Fonte: OCDE, CPE (80).
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Em termos infra-anuais, refira-se que se espera que na segunda metade do ano o crescimento do produto nacional se faça a ritmo mais rápido do que na primeira, o que traduzirá uma certa recuperação da economia.
2 — As previsões formuladas para 1981, designadamente no que se refere à intensificação da produção nos últimos meses do ano, apoiam-se em vários pressupostos, sendo de destacar:
Não alteração das políticas monetária e fiscal; Não alteração do preço real das ramas de petróleo;
Aumento, a ritmo próximo de 20%, do volume de compras à OCDE por parte da OPEP.
Estes pressupostos são de algum modo «frágeis». O mercado petrolífero continuará a ser marcado pela incerteza em 1981, embora se possa pensar que a quebra de 10% verificada na oferta mundial, em consequência do conflito entre o Irão e o Iraque, possa ser compensada de algum modo pelo aumento de produção dos restantes países da OPEP e pela redução da procura de energia primária por parte dos países da OCDE. A manutenção do preço real do petróleo, que decorre da evolução relativa do preço da energia importada e do preço dos produtos transformados exportados pela OCDE, a não se verificar, afectará negativamente as previsões para 1981. Relativamente ao pressuposto referido em terceiro lugar, note-se que o Iraque ocupa uma posição de destaque entre os países da OPEP compradores à OCDE. A guerra neste país determinará uma alteração desta situação. A não ser que outros países da zona intensifiquem as suas importações da OCDE, aquele pressuposto poderá estar comprometido.
3 — Para o conjunto da OCDE estima-se praticamente uma estagnação (+ 0,3 %) da procura interna em 1980, contra o aumento de cerca de 4 % em 1979. Todos os países mostram sensíveis desacelerações da procura interna, exceptuando-se a Itália, país onde os níveis em 1979 e 1980 mais se aproximaram. Refira-se, contudo, que apenas nos Estados Unidos da América e no Canadá se espera ocorram diminuições efectivas dos níveis da procura interna em 1980.
Praticamente todas as componentes da procura mostraram uma evolução muito moderada em 1980 e, em particular, nos sete maiores países da OCDE. O investimento em habitação diminuiu em termos absolutos nestes países, mais marcadamente nos Estados Unidos da América (30%), no Canadá (20%) e no Reino Unido (14%). O consumo privado também enfraqueceu substancialmente em relação a 1979; no que respeita ao consumo público, manteve-se um aumento, fraco, sensivelmente igual ao do ano precedente.
A ocorrer alguma recuperação dos níveis da procura interna em 1981, tal deverá resultar sobretudo do comportamento do consumo privado. Nos sete países mais industrializados da OCDE os rendimentos disponíveis per capita deverão aumentar cerca de 1,5 "íc, o que permite encarar uma retoma daquela variável. Por outro lado, também o consumo público poderá crescer mais marcadamente em 1981.
A formação bruta de capital fixo não deverá mostrar, em 1981, sintomas significativos de retoma. Admite-se, no entanto, que em alguns países possa ocorrer uma evolução favorável, sobretudo no que se refere aos investimentos relacionados com a construção de habitações.
4 — A situação pouco animada da produção em 1980 fez sentir os seus reflexos em termos do volume de emprego.
Neste domínio, a situação é diferenciada, consoante se considerem os pequenos países da OCDE ou os grandes países industrializados, sendo mais penosa para estes últimos.
Para o conjunto dos sete grandes países da OCDE, a taxa de desemprego passou de 5% para 5,7% em 1980 e as previsões indicam ainda um agravamento em 1981 (6,5%). Em termos de países, aparecem em situação mais desfavorável o Canadá, a Itália, os Estados Unidos da América e o Reino Unido.
No Japão, a taxa de desemprego é a menor deste conjunto de países, tanto a estimada para 1980 (1,9%) como a prevista para 1981 (2,1 %).
Neste domínio, as perspectivas para 1981 não são favoráveis. A aceleração do ritmo de produção que poderá ocorrer no final do ano não deverá ser acompanhada no campo do emprego.
Também a produtividade, já de si com crescimento lento nos últimos anos, experimentou uma deterioração em 1980, mais fortemente marcada nos países da América do Norte e na Suécia.
QUADRO LV11
OCDE — Taxas de desemprego
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Fonte: OCDE, CPE (80) 8.
5 — Após um máximo na taxa de inflação durante o 1.° semestre de 1980, assistiu-se a um movimento mais moderado dos preços no consumidor, tendência que se admite possa continuar em 1981.
Utilizando como indicador o deflacionador do consumo privado, a taxa de inflação na zona da OCDE deverá rondar os 11% em 1980, podendo diminuir um ponto em 1981 (10%).
Também neste domínio a situação de grandes e pequenos países é diferenciada. A tensão inflacionista foi mais forte em 1980 nos pequenos países da OCDE (14%) e continuará a sê-lo em 1981 (12%).
As previsões formuladas para 1981 partem do princípio de que não se alterará substancialmente em relação a 1980 o preço do petróleo. Um aumento do preço da energia importada afecta directa e indirec-
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tamente a inflação na zona da OCDE Primeiramente, cm termos dos preços no consumidor e no produtor, quer como in pui de produção, quer como bem de
consumo. Seguidamente, determinará um ajustamento dos preços da energia produzida pela zona, com reflexos nos preços a pagar pelos utilizadores finais.
QUADRO LVIII OCDE — Deftactonadores
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
6 — Na zona da OCDE as exportações deverão crescer a um ritmo de cerca de 3% em 1981, contra 6 % em 1980. As importações deverão quase estagnar sensivelmente ao mesmo nível de 1981, prevendo-se apenas o ligeiro acréscimo de 0,5 °lo. Esta contenção das importações derivará substancialmente da redução da procura de energia primária por parte dos países da OCDE.
Em 1980 os termos de troca entre a OCDE e o resto do mundo sofreram uma apreciável deterioração, em consequência do aumento do preço do petróleo importado (52 %), não compensado pelo aumento de preços dos produtos exportados pela OCDE (13 °ío). Esta mesma situação reflectiu-se negativamente na balança de transacções correntes da zona, cujo défice em 1980 deverá montar a 79 biliões de dólares.
QUADRO LIX OCDE — Comércio e balança de transacções correntes
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
(a) Variação em cadeia (volume). (b) Biliões de dólares.
Fonte: OCDE, CPE (80) 8.
As previsões para 1981 admitem uma melhoria desta situação. O défice deverá reduzir-se para 45 biliões de dólares, o que se ficará a dever essencialmente à posição das balanças de transacções correntes dos sete países mais industrializados: estes beneficiarão de um maior crescimento das exportações para os países da OPEP (pressuposto das previsões OCDE/1981) e poderão^ conter mais as suas importações, dado o crescimento moderado da actividade económica.
Neste domínio os pequenos países da OCDE ficarão em posição mais desfavorável, devendo ainda verificar-se uma deterioração das respectivas balanças de transacções correntes em 1981.
CAPÍTULO 6." A articulação de 1981 com o médio prazo As opções, os objectivos e a politica económica 6.1 — As grandes opções para 1981
O Plano para 1981 não pode deixar de assentar nos mesmos princípios fundamentais, assumir as mesmas grandes opções e eleger as mesmas orientações de acção que o Plano de Médio Prazo. E por duas ordens de razões: uma de carácter essencial, que tem a ver com a natureza dos Planos e com a lógica sequencial das coisas; outra de carácter ocasional, que se prende com o facto de serem simultâneos os trabalhos preparatórios destes dois Planos.
Isto é, há uma natural complementaridade do planeamento supra-anual relativamente ao anual, que não permite que haja divergências ou incoerências entre as grandes opções do Plano de Médio Prazo e as do Plano do Ano Um.
Sem dúvida que, frequentemente, sobrevêm a necessidade de revisão do Plano a Médio Prazo, à medida que ele envelhece, mas tal circunstância não se pode aplicar ao Plano do Ano Um.
Por conseguinte:
São princípios fundamentais do Plano para 1981 aqueles enunciados para o Plano de Médio Prazo;
São grandes opções do Plano para 1981 as grandes opções enunciadas para o Plano de Médio Prazo;
São objectivos económicos do Plano para 1981, com as indispensáveis adaptações desenvolvidas adiante, os objectivos apontados para o Plano de Médio Prazo;
São orientações da política económica e social para 1981 as traçadas para o Plano de Médio Prazo e correspondentes quer a domínios horizontais quer verticais, além das que se especificam neste capítulo 6.°
6.2— Os objectivos económicos para 1981
São objectivos económicos para o próximo ãno, que o Piano precisará e quantificará em metas;
a) Fazer crescer o produto a um ritmo não inferior ao verificado, em média, no período de 1979-1980;
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b) Fazer crescer o investimento produtivo (FBCF)
a um ritmo especialmente elevado, superior ao verificado em 1980, assim reforçando a retoma do investimento após a variação negativa de 1979;
c) Atingir uma taxa de inflação ligeiramente in-
ferior à verificada em 1980, consolidando, assim, o afrouxamento do ritmo inflacionário;
d) Assegurar uma evolução positiva para os sa-
lários reais, embora garantindo moderação nos aumentos salariais para que não seja posto em causa o objectivo quanto à inflação;
e) Criar postos de trabalho em número superior
ao acréscimo da procura de emprego, de modo a prosseguir a redução da elevada taxa de desemprego;
f) Fazer crescer o consumo a taxa não inferior
à verificada em 1980, mas abaixo do ritmo de crescimento do produto;
g) Manter, quando muito, o peso relativo do
défice corrente do sector público e controlar o défice global, adequando-o a um máximo, em .percentagem do PIB, ligeiramente inferior ao previsto para 1980.
São condicionantes limitativas do Plano para 1981, como, aliás, do Plano de Médio Prazo, as perspectivas desfavoráveis de evolução da economia internacional.
6.3 — A politica macroeconómica em 1981
A gestão da economia, no curto prazo, recorrerá, fundamentalmente, aos instrumentos da política macroeconómica dirigida à estabilização conjuntural e ao crescimento da economia. Os principais problemas a enfrentar pelas políticas económicas de conjuntura — orçamental; monetária, financeira e cambial; de rendimentos e preços; de emprego—passaram a ser, em grande parte, problemas estruturais, exigindo, portanto, uma visão de médio prazo.
No domínio da fiscalidade, a política orçamental continuará a orientar-se pelo firme combate à evasão e fraude fiscais e pela gradual promoção da equidade (tributária. Os (impostos sobre o (rendimento das pessoas singulares serão novamente revistos, de modo a procurar, tanto quanto possível, abrigar da inflação a situação que vigorou em 1980.
Mas é no domínio do fomento dos investimentos públicos e da promoção dos investimentos privados e cooperativos que, no Plano, ganha especial relevância o tratamento da .política orçamental. Para 1981 são traçadas as seguintes linhas fundamentais de orientação:
a) A política orçamental visará, fundamental-
mente, a diminuição do défice corrente do sector público, em termos reais. O nível das despesas públicas permitirá, todavia, fomentar o investimento do sector público e compensar a evolução desfavorável da procura externa. Assim, o défice global do OGE rondará 8,4 % do PIB, representando uma redução significativa em relação ao nível do défice do Orçamento final de 1980.
O défice de capital representará 38,5% do défice global do OGE.
O défice corrente representará cerca de 47 % do défice global, correspondendo a um crescimento real de 1,7% do consumo público da Administração Central;
b) O OGE participará com 59 milhões de contos
no co-financiamento dos investimentos do sector público incluídos no Plano, o que representa um crescimento nominal de 3,2 % relativamente ao valor orçamentado para 1980 ('). Aquela verba do OGE destinar-se-á a co-financiar em 69,5 % o PIDDAC e em 30,5% o PISEE.
(') Em todo o caso, o crescimento efectivo será bastante maior, uma vez que certos meios de financiamento do OGE eram atribuídos no âmbito do PIDDAC-I980 à concretização de projectos que passaram, enretanto, para o domínio de responsabilidade dos municípios, que dispõem para o efeito de verbas próprias não incluídas na dotação PIDDAC do OGE para 1981.
3 lx
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(a) Só subsector Estado-OGE.
(b) Números não definitivos à data da ultimação deste relatório.
(c) Valor orçamentado em 1980, relativamente ao executado em 1979.
(d) Inclui empréstimos concedidos (líquidos).
Fonte: GEP do Ministério das Finanças e do Plano
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QUADRO LXI
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(a) Resolucio do Coasalho de Ministros n.° 215/80, de 24 de Junho. (b) Sem investimentos intermunicipais.
Fonte: DCP.
Para além da comparticipação do OGE no financiamento do PIDDAC, há a referir as «acções comuns com a CEE», que representam um donativo de cerca de 2,3 milhões de contos, a aplicar em projectos dos sectores sociais (35 %), dos sectores produtivos (20,8 %), de transportes e comunicações (43,9%) e de investigação aplicada à agricultura e pescas (0,3%).
A estes montantes (OGE e acções comuns) juntar-se-ão, para co-financiamento do PIDDAC e do PISEE, conforme se explicitará oo Plano, uma parcela de auto-financiamento e uma parcela de crédito, áncluindo neste último empréstimos da própria CEE.
c) Em termos de OGE, o PIDDAC (Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central) deverá atingir um total de 41,03 milhões de contos, isto é, mais 7,4% do que o valor orçamentado para 1980. Será distribuído pelos diversos departamentos governamentais, de modo a privilegiar os sectores sociais e certas infra-estruturas básicas.
QUADRO LXII
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(Excluidos os valores dos investimentos intermunicipais). Fonte: DCP.
d) O investimento do sector público administra-
tivo global, abrangendo a Administração Local e Central (incluindo nesta todos os fundos e serviços autónomos, considerados como empresas públicas na óptica das contas nacionais), deverá crescer em 1981 cerca de 9 % em termos reais; em 1980 estima-se que o crescimento tenha sido de 5,0%.
As verbas a transferir do Orçamento Geral do Estado e postas à disposição dos municípios, em cumprimento da Lei das Finanças Locais, atingirão em 1981 cerca de 35,2 milhões de contos, ou seja, mais 17% do que em 1980. Além disso, será incluída uma verba no PIDDAC destinada a co-financiar projectos de investimento intermunicipal. Os financiamentos com este destino serão atribuídos fundamentalmente a associações de municípios, com vista à concretização de objectivos de interesse comprovadamente intermunicipal. Com o objectivo de fomentar e facilitar a constituição de associações de municípios, o Governo preparará uma proposta de lei quadro a eles respeitante;
e) O PISEE (Programa de investimentos do Sec-
tor Empresarial do Estado) não deverá, em princípio 0), ultrapassar um total de 87,4 milhões de contos no Plano para 1981, isto é, mais 25,2 % do que o valor estimado da FBCF no sector em 1980.
A formação bruta de capital fixo do sector empresarial do Estado deverá crescer cerca de 8 % em termos reais;
f) Os subsídios de exploração a conceder ao sec-
tor empresarial do Estado atingirão cerca de 11 milhões de contos;
g) Os incentivos fiscais, em articulação com os
incentivos financeiros, desempenharão um papel muito activo na promoção do investimento privado e cooperativo, com espe-
(1) Poderá, no entanto, sor aceitável um PISEE com dimensão global de investimento sensivelmente superior, tendo em conta que o atraso na realização de certos projectos conduz em média a um investimento realizado significativamente infere r ao programado.
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ciai relevo para as actividades exportadoras.
Prosseguir-se-á a plena aplicação do Sistema Integrado de Incentivos ao Investimento (Decreto-Lei n.° 194/80), iniciar-se-á a aplicação dos novos regimes de incentivos fiscais à exportação (Decreto-Lei n.° 408/ 80), de incentivos financeiros ao investimento no turismo (Decreto-Lei n.° 459/80) e de incentivos aos investimentos de trabalho intensivo em sectores preferenciais (pré-■ mios de emprego — Decreto-Lei n.° 416/ 80). Estudar-se-á a conveniencia de introduzir uma maior ponderação do critério de prioridade regional nos sistemas de incentivos.
As políticas monetária, financeira e cambial serão orientadas pelas seguintes linhas fundamentais:
a) A evolução do crédito continuará a ser en-
quadrada por plafonds fixados periodicamente em função das necessidades de financiamento da expansão económica e tendo em vista os controles da inflação e do défice externo;
b) A selectividade do crédito privilegiará o sec-
tor primário, a compra de habitação, as actividades exportadoras de bens e serviços e as indústrias consideradas prioritárias no âmbito dos sistemas de incentivos ao investimento.
O novo regime de crédito à habitação, estabelecido pelo Decreto-Lei n.° 435/80, será objecto de uma especial promoção;
c) O nível das taxas de juro resultará da ponde-
ração da sua incidência sobre a expansão da actividade económica e sobre a balança de pagamentos, tendo em devida conta a taxa de inflação e as taxas de juro no estrangeiro. Procurar-se-á respeitar o princípio da sua adequação aos custos económicos reais;
d) As bonificações de taxa de juro serão atri-
buídas aos créditos preferenciais, designadamente para os fins referidos na alínea b);
e) A mobilização de indemnizações, devidas por
nacionalização ou expropriação, será concedida para financiar investimentos preferenciais, nos termos do Decreto-Lei n.° 334/ 80;
f) A taxa de câmbio efectiva do escudo prosse-
guirá uma desvalorização atenuada, enquanto assim o recomendarem as relações entre as taxas de inflação e as taxas de juro internas e internacionais.
A política de rendimentos e preços será orientada pelas seguintes linhas fundamentais:
a) A política salarial visará —através de incentivos às partes celebrantes de convenções colectivas ou por acção própria quando lhe caiba tal competência— que os aumentos salariais acompanhem a evolução registada no indicador do custo de vida e beneficiem ainda de aumentos de produtividade, por forma a garantir ao factor trabalho a participação nos frutos do desenvolvimento económico;
b) Os salários mínimos garantidos por lei (salário
mínimo nacional) serão revistos de acordo com a evolução do custo de vida;
c) Serão promovidos estudos tendentes à detec-
ção de assimetrias, interqualificações, in-tersectores e inter-regiões e seleccionadas acções com vista à sua correcção ou eliminação;
d) Em particular quanto ao sector empresarial
do Estado, assegurar-se-á um aumento dos salários fundado na garantia do poder de compra, na capacidade económico-finan-ceira das empresas e tendo em conta o ónus social das mesmas, bem como o nível salarial já praticado em relação ao nível geral dos salários;
é) Desenvolver-se-ão acções no campo fiscal, no sentido de favorecer os grupos economicamente débeis, nomeadamente no que se refere a limites de isenção fiscal; a carga fiscal sobre os rendimentos do trabalho será, na medida do possível, aliviada;
/) A subsidiação pelo OGE será limitada a um conjunto de produtos considerados essenciais e cujos preços tenham especial impacte na evolução do custo de vida;
g) Serão estabelecidos critérios que assegurem
uma efectiva intercomunicabilidade entre os vários sistemas de segurança social e medidas que racionalizem as prestações concedidas pelos mesmos;
h) Os mecanismos de fiscalização económica con-
tinuarão a desempenhar um papel de relevo na defesa do consumidor.
A política de emprego será orientada pelas seguintes linhas fundamentais:
a) Contribuir para o estudo de novas oportuni-
dades de investimento, acompanhar a execução dos grandes projectos e contribuir de forma activa para a criação de postos de trabalho nas regiões, sectores e profissões considerados prioritários na perspectiva do emprego;
b) Actualizar e desenvolver os esquemas de apoio
ao cooperativismo e ao artesanato, na óptica do emprego, e adoptar instrumentos normativos que visem o apoio a iniciativas de desenvolvimento local com incidência ao nível do emprego ou na formação profissional;
c) Participar de forma activa em programas de
reestruturação sectorial, tendo em vista a adopção de medidas que permitam salvaguardar os níveis de emprego desses mesmos sectores ou assegurar soluções alternativas aos trabalhadores abrangidos;
d) Lançar iniciativas e preparar o quadro legal
de apoio à inserção de emigrantes retornados em empregos adequados, eventualmente criados por sua iniciativa ou com a sua participação;
e) Facilitar e encorajar o emprego de certas ca-
tegorias de trabalhadores mais desfavoreci-
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dos, como os jovens, as mulheres, os idosos e os deficientes;
f) Adoptar instrumentos normativos que visem
o fomento do «emprego potencial», entendido este como o conjunto de actividades que, embora não remuneradas de imediato, se apresentem como social ou mesmo economicamente necessárias ou, pelo menos, desejáveis;
g) Incrementar a intervenção dos serviços de em-
prego e formação profissional no ajustamento entre a oferta e a procura de emprego, designadamente tendo em vista favorecer a mobilidade geográfica dos activos e a transparência do mercado de emprego;
h) Reforçar a rede de centros de formação pro-
fissional, aos quais será dada uma valência regional, e dar início ao levantamento dos recursos humanos, estruturas e meios técnicos de formação profissional;
/) Reformular os sistemas de informação e orientação profissional, integrando a perspectiva ' do emprego e da educação;
/') Apoiar o lançamento de acções e criação de serviços de formação profissional no interior das empresas, garantindo a articulação com o sistema escolar.
6.4 — Cenários de evolução económica em 1981
Satisfazendo os objectivos económicos atrás indicados, poder-se-ão ensaiar várias hipóteses de projecções macroeconómicas para 1981.
A hipótese que a seguir se apresenta não é mais do que um quadro possível de adaptação à conjuntura envolvente interna e externa, de aproximação aos oitados objectivos e de coerência com o cenário base de médio prazo esboçado no capítulo 3.° Não se trata, pois, de estabelecer neste documento uma quantificação de metas para 1981, tarefa que há-de caber ao Plano propriamente dito, mas sim de dar uma imagem do que poderá ser a evolução da eco-nonia portuguesa no próximo ano.
Nestes termos, as variáveis macroeconómicas mais relevantes poderão ter, em 1981, os seguintes comportamentos previsionais:
a) O produto crescerá 4,8%;
b) O consumo crescerá cerca de 3,51
com o
consumo privado a evoluir a um ritmo aproximadamente duplo do consumo público;
c) O investimento produtivo (FBCF) crescerá
cerca de 10 %, contribuindo o sector privado com +12%, o sector empresarial do Estado com +8% e o sector público administrativo com +9%;
d) As exportações e as importações de bens e
serviços crescerão ao mesmo ritmo de 7 %;
e) O défice da balança de transacções correntes
atingirá 62 mBhões de contos (1.3 biliões de dólares);
f) A inflação evoluirá a uma taxa de 16%,
medida pelo índice de preços no consumidor;
g) O emprego crescerá em cerca de 80 000 postos
de trabalho, o que permitirá reduzir o desemprego em cerca de 50 000 activos.
A ocorrência de um novo choque petrolífero poderá, no entanto, modificar substancialmente aquele cenário base. Assim, um crescimento do preço do petróleo dc 25% em dólares —em vez de 15%, como é pressuposto no cenário base — ocasionará uma perda provável de 3 pontos percentuais nas razões de troca, ou seja. um aumento adicional de 200 mi-thões de dólares no défice da balança de transacções correntes.
Se se quisesse evitar este agravamento do défice, seria indispensável adoptar medidas moderadoras do crescimento da actividade económica, de modo a possibilitar um menor crescimento das importações em termos reais. A procura interna seria assim restringida, o que, inevitavelmente, levaria a pôr em causa o objectivo de crescimento de 10 % para o investimento.
Um outro cenário alternativo para 1981, traduzindo um comportamento menos favorável da procura externa e uma eventual desaceleração do ritmo de crescimento do investimento produtivo, designadamente do sector privado, conduziria aos números seguintes:
a) Produto —3,5%;
b) Consumo privado—+3,0%;
c) Consumo público— +2,0%;
d) Investimento (FBCF)—+8%;
e) Exportações--1-5%;
f) Importações—+4,5%;
g) Défice da balança de transacções correntes —
1,2 biliões de dólares;
h) Inflação — idêntica ao cenário base.
quadro lxiij Despesa interna
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QUADRO LX1V
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Fonte: DCP:
1980: 1 USS = 50S065. 1981: I USS = 52S07.
APÊNDICE
Uma perspectiva qualitativa da evolução da economia internacional a longo prazo
Alguns estudos O mais recentes em matéria de prospecção internacional adoptam como horizonte o fim do presente século e contemplam uma visão eminentemente qualitativa, expressando as linhas tendenciais que enquadram o processo, já em curso, de transformação da geografia económica mundial.
De uma forma genérica, caberá aqui uma referência aos quadros prospectivos que naqueles estudos se contêm, designadamente quanto a aspectos como a evolução demográfica, a questão alimentar, os pro-
(1) Relatório Anual do W Bank, Études Interfuturi (OCDE) e L'Europe — Les Vingt Prochaines Années (Comis-sariado-Gera! do Piano, França). todos pubifcadt» cm 1980.
blemas energéticos e as tendências de crescimento económico, aspectos estes cujo desenvolvimento condicionará indubitavelmente a evolução mundial futura. A prospectivação a longo prazo destes aspectos efec-tuou-se tendo em consideração três conclusões gerais que os acima citados estudos referem à partida:
a) Não existem riscos de esgotamento dos recursos' naturais, nomeadamente energia e matérias-primas (contrariando, assim, as célebres teses do «crescimento zero», preconizadas pelo Clube de Roma), embora sejam possíveis rupturas no abastecimento, ligadas a factores de natureza política e económica, como sejam a concentração dos recursos num número reduzido de países, não coincidente com os principais centros de consumo, e a dificuldade em rentabilizar os investimentos necessários à extracção das reservas disponíveis;
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QUADRO N." 1
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Fonte: OCDE.
b) Não se vislumbram limites de natureza tecnológica a um processo de crescimento económico satisfatório; e aqui merecem destaque as potencialidades nas áreas da electrónica,
da exploração dos oceanos, das novas formas de energia (solar, fissão termonuclear, hidrogéneo) e da bioindústria. c) A concorrência industrial estender-se-á progressivamente ao mundo inteiro, com o aparecimento de novos países produzindo bens manufacturados, tal é já o caso dos denominados NICs (New Industrialized Countries), incluindo o Brasil, México, Coreia do Sul, Taiwan e Singapura, A quota do Terceiro Mundo na produção industrial, que era de cerca de 8% em 1970, deverá atingir 18% no fim do século. No entanto, o subdesenvolvimento não tenderá para a atenuação e o estado de pobreza absoluta poderá afectar um terço da população mundial, a que corresponde 3% da produção e 2% do comércio internacional. Tal alargamento da concorrência à escala mundial resultará não só da chegada de novos países ao mercado internacional, mas ainda da concorrência entre as anteriores potências industriais. O papel das despesas de investigação e desenvolvimento adquirirá importância estratégica crescente, contribuindo para a «ter-cearização» dos países mais desenvolvidos.
QUADRO N.° 2 Perspectivas mundiais 1970-2000
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(o) N2o inclui a China.
PEVD = Países em vias de desenvolvimento. Fonte: OCDE.
As previsões demográficas para os próximos vinte anos
No fim do século, a população mundial deverá ser da ordem dos 6 biliões, evoluindo a uma taxa média anual de perto de 1,6%, que corresponde a evoluções díspares de pais para país e de continente para continente. Assim, os países industrializados da OCDE verão a sua quota populacional decrescer regularmente, tendendo para uma população estacionária e envelhe-
cida, ficando aquém do próprio nível de substituição da população.
Nos países em desenvolvimento, apesar da diversidade de situações, o crescimento demográfico será elevado (superior a 2% ao ano), provocando tensões a vários níveis: formação do capital necessário à manutenção do equipamento per capita, pressão salarial, no sentido da baixa, agravamento da questão alimentar, aceleração das migrações para os centros urbanos, etc.
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GRÁFICO I População dos países desenvolvidos
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Fonte: Nações Unidas.
As posições demográficas relativas serão profundamente modificadas entre 1970 e o ano 2000:
QUADRO N." 3
Posições no conjunto dos vinte países mais povoados do Mundo
China | tndia | Japão | Alemanha | Reino Unido | Fronça | |
1970..................................................................... | l.° | 2.' | 6." | 9.° | 11.» | 14." |
2000..................................................................... | 1 • | 2° | 10." | 17." | 19.* | 29.» |
Fonte: J. Vallin, Les perspectives mondiales de population des Nations-Unies.
Para um horizonte de vinte anos, a população não pode ser considerada como uma variável exógena determinada por factores naturais ou biológicos, e como tal susceptível de projecções mecanicistas, mas, pelo contrário, evoluirá em relação estreita com as transformações sociais que se processarem. No entanto, não suscita grandes dúvidas a perspectiva de uma evolução demográfica divergente de acordo com o nível de desenvolvimento económico de cada bloco de países. Nos países em desenvolvimento, a política populacional constituirá um elemento vital em qualquer estratégia visando a elevação da produtividade, o que implicará uma transformação profunda da estrutura sectorial da mão de-obra, através da elevação da sua mobilidade geográfica e profissional. Já para os países industrializados, a partir do fim do século xx, a estagnação demográfica poder-se-á reflectir negativamente no dinamismo do mercado interno (potenciando os investimentos no exterior) e no acréscimo dos custos sociais suportados com a terceira idade.
A questão alimentar nos próximos vinte anos
No último quarto de século a produção agrícola mundial mais do que duplicou, ultrapassando as necessidades alimentares médias por habitante. No entanto, numerosos países apresentam défices alimentares, ou por inadequação das políticas sectoriais (caso da URSS e da maior parte dos países em desenvolvimento), ou porque as vantagens comparativas do comércio internacional tornaram preferível a redução do grau de cobertura das necessidades alimentares, em benefício das exportações de produtos manufacturados (caso dos denominados NICs).
Para examinar as possibilidades de fazer face à procura alimentar até ao fim do século é conveniente partir de projecções de procura baseadas em hipo-teses relativamente fortes em matéria de crescimento populacional e de produto. Por outro lado, na análise dos limites físicos ao crescimento, na perspectiva
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alimentar, as projecções da procura de cereais assumem um papel central, em virtude não só do seu peso directo no consumo alimentar dos países em desenvolvimento, mais ainda do peso indirecto através das produções animais nos países desenvolvidos.
Não obstante as incertezas a que estão sujeitas as projecções desta natureza, uma conclusão geral pode ser retirada: não serão os limites físicos à produção que impedirão a satisfação da procura alimentar mundial no ano 2000 (as principais dificuldades serão de natureza institucional, sócio-política). A superfície cultivada poderá aumentar cerca de 50% nos países desenvolvidos e duplicar nos países em desenvolvimento. No entanto, e para que a procura projectada possa ser satisfeita, será necessário que no ano 2000 os rendimentos da exploração agrícola aumentem de 50 % a 100 %. Embora este acréscimo possa ser difícil de realizar em certos países em desenvolvimento, é biologicamente possível alcançá-lo no estádio actual da técnica, também sendo pouco provável que condicionamentos em matéria de energia e produtos minerais se tornem relevantes (a produção alimentar não atinge 5 % do consumo global de energia).
A questão da subnutrição e da fome até ao fim do século será, pois, um fenómeno de natureza institucional, localizado, e resultante da desigual distri-
buição dos frutos do desenvolvimento económico; social e tecnológico à escala mundial, e não da escassez de recursos na terra.
A condicionante energética nos próximos vinte anos
Em matéria de energia, a análise dos recursos disponíveis, a evolução dos consumos futuros e as alternativas estratégicas levam a crer que será possível fazer face à procura até ao fim do século, não sem sobressaltos graves, prevendo-se que o processo de transição entre o sistema energético actual e os sistemas futuros possa durar cerca de cinquenta anos.
A relação do consumo de energia no PNB e a elasticidade do consumo em relação àquele agregado diminuem com a capitação do PNB: elasticidade muito superior a 1 nos países em desenvolvimento (da ordem de 1,3 a 1,5) e cerca de 0,7 a 0,8 nos países industrializados. Consequentemente, o consumo de energia deverá aumentar lentamente neste último grupo de países e rapidamente nos PEVD (crescimento demográfico forte, industrialização crescente), mas no fim do século um habitante dos países desenvolvidos ainda consumirá, em média, sete vezes mais energia que um dos países mais atrasados.
GRÁFICO II
Aprovisionamento de energia (*) no ano 2000
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Fonte: OCDE (Estudos Interfuturs).
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GRÁFICO III Consumo mundial de energia (*)
(cm GTEC •)
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(*) GTEC — gigatonelada - mil milhões de toneladas equivalentes a carvão Fonlt: Fuiuribles — Fev. 79
QUADRO N.° 4 Balanço energético do mundo ocidental
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Fonte: Comissão de Energia do VII Plano Francês.
O petróleo conservará o seu lugar primordial, mantendo-se a tendência para a elevação do preço (controle da oferta pela OPEP), gerando dificuldades acrescidas aos PEVD importadores de petróleo (cuja capacidade tolerável de endividamento está quase atingida). Adquirirão importância crescente o carvão, a energia nuclear e a energia solar. Note-se que, para
ser atingida a situação prevista para o ano 2000, será necessário multiplicar por 6 o transporte marítimo de carvão e por 25 a produção de energia nuclear.
Em matéria de energia, perspectivam-se grandes incertezas, que derivam da eventual deflagração de crises político-militares na área dos principais produtores de petróleo e da própria capacidade dos países consumidores para desencadear acções concertadas à escala internacional que permitam uma transição para novos sistemas energéticos, sem rupturas dramáticas.
As tendências do crescimento econômico nos próximos vinte anos
Várias condicionantes macroeconómicas tornarão muito pouco provável a viabilização de um cenário de crescimento forte até ao fim do século para o conjunto dos países da OCDE:
Insuficiência do investimento, conduzindo a pontos de estrangulamento antes de ser atingida uma situação de pleno emprego. Causas: capacidade produtiva excedentária da indústria
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transformadora; tendência para a diminuição da eficiência marginal do capital; acréscimo do risco, derivado da incerteza quanto à envolvente política e económica;
Balanças de pagamentos deficitárias; não obstante as possibilidades de controle e ajustamento das transacções correntes, a dinâmica dos movimentos de capitais assume natureza muito mais instável; a possibilidade de superar a restrição externa dependerá da cooperação entre os países na gestão da interdependência económica mútua;
Tensões inflacionistas geradas pela evolução dos preços da energia e matérias-primas industriais, pela depreciação das taxas de câmbio, pela interferência da criação de liquidez monetária internacional na massa monetária de cada pais e pelas perturbações nos mecanismos do investimento.
Atendendo às tendências de evolução dos preços relativos aos factores de produção — trabalho, capital e energia —, também o padrão de crescimento económico deverá evoluir diferentemente das últimas duas décadas, em que o baixo preço relativo da energia e do capital (diminuição artificial pela inflação) conduziram a investimentos de capacidade/modernização com acréscimos rápidos de produtividade. Contribuirão ainda para este novo padrão de crescimento económico as inovações tecnológicas, nomeadamente no domínio do tratamento da informação e da organização, as novas concepções em matéria de trabalho e tempos livres e a elevação do nível educacional médio da população activa.
O estudo da OCDE lnterfuturs estabelece alguns cenários de evolução mundial até ao fim do século xx. O seu interesse não reside nos valores projectados, mas antes no contributo que fornece à compreensão da incidência qualitativa do reforço ou enfraquecimento de certas tendências actuais ou previstas e da sua interacção.
Tais cenários caracterizam-se por:
Cenário A. — Gestão colegial dos interesses e dos conflitos no seio dos países desenvolvidos; liberalismo comercial acrescido; participação cada vez maior no Terceiro Mundo nas trocas económicas internacionais; crescimento económico sustentado, sem rápida modificação de valores, nos países desenvolvidos; convergência na evo-
lução das produtividades relativas destes países.
Cenários BI, B2 e B3. — Hipóteses idênticas para as relações entre países (desenivcMdos e em vias de desenvolvi merrôo) e de cada grupo com o outro, crescimento económico moderado paca as economias desenvolvidas, caracterizado, na vairianite BI, por rápida mutação de valores de consenso, porquanto há uma Cenário C. — Caracteriza-se .por um esforço de gestão colegM por paute dos países do Norte, que acentuam a liberalização intrag-rupo das trocas económicas; caracteriza-se igualmente por crescimento moderado sem modificação de valores no seio desses países e por ausência de convergência das produtividades, uma vez que a ruptura norte/sul afecta de forma não homogénea as grandes zonas da OCDE. Cenário D. — Caracteriza-se peia foagmentação do grupo dos países desenvoMdos e pelo ressurgir do proteccionismo com o aparecimento de zonas de influência centradas em três pólos: Estados Unidos, comunidades europeias e Japão Estas zonas incluam conjuntos regionais (à escala continental) dos países em vias de desenvolvimento; o desenvolvimento dos fluxos comerciais e de capitais faz-se, de forma preferencial, no seio dessas zonas. A estas hipóteses junta-se a de um crescimento moderado, resultante em parte da destabilização das comentes de trocas. Pelos mesmos motivos que no cenário C não há convergência nas produtividades. Diferentes hipóteses são utilizadas para construir os cenários, «relativas à cooperação entre cs países da OCDE e entre o Norte e o Sul, e outras complementares que se prendem aos ganhos da produtividade, ao reforço ou abdução dos obstáculos ao comércio internacional e às transferências de recursos financeiros (do Norte para o Sul. Admite-se que os preços da energia conhecerão um aumento progressivo, mas a taxa varia de cenário pana cenário: QUADRO N.° 5 Definição dos cenários "lnterfuturs» "VER DIÁRIO ORIGINAL"
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A evolução mais plausível aponta paira Os principais obstáculos a um processo de crescimento estável a longo prazo são essencialmente de natureza sócio-plítica. À escala mundial, e num contexto de initerdeperídência económica crescente, é fun-damental encontrar formas de cooperação susceptíveis de manter os riscos de conflitos internacionais dentro de limites toleráveis; a nível de cada país, deverão ser progressivamente eliminadas as condições que excluam certos grupos sociais da participação no processo de desenvolvimento económico e social. As perspectivas para a Europa nos próximos violo anos Ao perspectivar a Europa até ao fim do século ter-se-á de considerar uma CEE de doze membros com potencialidades de alargamento a outros países membros da EFTA, Turquia, etc. A amplitude dos desafios previsíveis pode conduzir a um certo pessimismo (as margens de manobra parecem reduzir-se, as dependências e vulnerabilidades agravar-se), a contrapor-se ao projecto da Europa unida e reforçada. O relatório do grupo de prospectiva a longo prazo para a Europa, no âmbito dos trabalhos do VIII Plano Francês L'Europe, les vingt prochaines années, configura três cenários possíveis: O primeiro, «uma Europa em estagnação», é o mais tendencial, se não o mais provável, baseia-se nas divergências entre os aparelhos produtivos, nomeadamente industriais, que se acentuarão em detrimento das convergências, porque cada país privilegiará as soluções nacionais. Prevêem-se dificuldades institucionais na manutenção da Inglaterra nas comunidades, no funcionamento do sistema monetário europeu e no processo de alargamento. As principais consequências de um cenário deste tipo seriam uma taxa de crescimento anual da ordem dos 2 % a 3 °lo, ou menos, em caso de choques petrolíferos repetidos, elevação do número de desempregados que poderia ultrapassar os 9 milhões (mais que o conjunto dos agricultores da CEE), agravamento das dificuldades orçamentais, enfim, predominância de fenómenos de rigidez crescente. Outro cenário seria o da «cooperação europeia reforçada», como resultante da demonstração que a cooperação será mais eficaz que as soluções nacionais em certas áreas primordiais, como sejam as negociações com os países produtores de petróleo, as economias de energia, a política industrial comum e a negociação social do desenvolvimento de novas formas de organização do trabalho. O terceiro cenário, de certa maneira intermédio relativamente aos anteriores, foi designado por «Europa a diversas velocidades» ou «Europa com geometria variável» e pressupõe diferentes ritmos de integração e evolução dos estados membros da CEE, bem como a realização de projectos comuns por parte de alguns países membros, nomeadamente de natureza industrial, mediante acordos de associação de empresas para projectos específicos, beneficiando do grande mercado europeu no plano comercial. Estes mecanismos de cooperação parcial deverão ser desenvolvidos num quadro comunitário que lhes assegure a coerência e os oriente para o reforço progressivo da Comunidade como um todo. Em última análise, as condições de um crescimento estável na Europa até ao fim do século implicarão a adopção de um modelo mais gerador de empregos, a fim de atenuar as tensões sociais, e mais convergente nas políticas industriais, a fim de suportar a concorrência dos novos países industrializados do Terceiro Mundo (Brasil, México, India, etc.) e aproximar os desníveis de produtividade, e nas políticas energéticas. As três grandes rupturas verificadas na década de 70 marcarão definitivamente, pelo menos, a próxima década, quaisquer que sejam as acções correctoras que vierem a ser desencadeadas a curto prazo: A primeira respeita a todos os países da CEE, com excepção da Irlanda, e resulta do número anual de nascimentos ter caído aquém do nível necessário à substituição da população; prenuncia uma política de imigração estável, que favoreça a assimilação da população imigrada, e aponta para um declínio absoluto da população europeia. A segunda ruptura consistiu na passagem do controle dos preços das matérias-primas e hidrocarbonetos das mãos dos consumidores para as dos produtores, o que provoca grandes riscos nos aprovisionamentos futuros. A terceira respeita ao aperfeiçoamento das armas nucleares, ditas euro-estratégicas, por parte da URSS e a modernização contínua das forças convencionais instaladas no Leste europeu, acrescendo a vulnerabilidade militar da Europa Ocidental.
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GRÁFICO IV
Cenários interfutors
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GRÁFICO V
Evolução relativa da capitação do PIB 1975-2000 (cenário de crescimento moderado)
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PROPOSTA DE LEI N.° 19/11 ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO PARA 1981
Exposição de motivos
1 — A presente proposta de lei é submetida pelo Governo à Assembleia da República nos termos previstos no artigo 12." da Lei de Enquadramento do Orçamento Geral do Estado para situações de atraso na votação da proposta de lei do orçamento.
Na realidade, dadas as circunstâncias especiais da vida política do País em que decorreu o último trimestre de 1980, a proposta de lei do orçamento voltou a não ser atempadamente apresentada.
A Mm de permitir o normal funcionamento da administração financeira do Estado e dos regimes da segurança social, enquanto a lei do orçamento não for aprovada e posta em vigor, tem vindo a aplicar-se o regime orçamental transitório estabelecido na Lei de Enquadramento do Orçamento Geral do Estado. Para o efeito, foi publicado o Decreto-Lei n.° 24/81, de 29 de Janeiro, que contém as normas para a execução do referido regime mediante a utilização por duodécimos das verbas fixadas no Orçamento Geral do Estado e no Orçamento da Segurança Social para 1980, rectificadas de acordo com as alterações neles introduzidas no decurso daquele exercício.
1 — Politica orçamental e fiscal
1.1 —Objectivos e prioridades da politica orçamentai
2 — As orientações da política orçamental que enformam a presente proposta de lei estão em consonância com os princípios básicos definidos no Pro-
grama do VII Governo Constitucional, aprovado pela Assembleia da República.
No centro das preocupações do Governo neste domínio fundamental da política económica esteve o objectivo de realizar um efectivo esforço de contenção dos encargos orçamentais, principalmente das despesas correntes. A imperiosa necessidade de assegurar a máxima austeridade possível e uma maior eficiência na utilização dos dinheiros públicos foi posta em destaque no Programa do Governo.
Dentro desta orientação, procurou-se restringir as verbas orçamentadas até ao limite do possível, com vista nomeadamente a permitir a desaceleração ido consumo público em termos reais. De igual modo, em correspondência com os acréscimos de produtividade que terão de ser conseguidos, manteve-se praticamente estabilizada a dotação destinada a subsídios às empresas públicas, cuja distribuição deverá ser feita em função da utilidade social inerente à respectiva actividade.
No domínio das receitas públicas, o objectivo fun-' damental contemplado na formulação da proposta de lei consiste em promover uma distribuição mais equitativa da carga fiscal, tendo ainda em vista a necessidade de contrariar situações desincentivadoras do trabalho e do investimento.
Para esse efeito, há que aprofundar o combate permanente à evasão e às fraudes fiscais, na sequência da campanha lançada com assinalável êxito pelo anterior Governo.
Conjuntamente, dado o elevado volume dos encargos a que o Orçamento tem de fazer face, tornou-se necessário propor alguns agravamentos nos impostos de
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capitais, do selo e de consumo sobre o tabaco, acompanhados de medidas de desagravamento em relação aos impostos sobre os rendimentos pessoais.
Ao estabelecer as orientações que acabam de ser descritas, teve o Governo a intenção de conter o agravamento do défice corrente do sector público, o qual tem constituído nos últimos anos um obstáculo sério ao processo de desenvolvimento económico. Contudo, a situação de profundo desequilíbrio das finanças do Estado, que vem do passado, impede que se possa alcançar imediatamente o desejado equilíbrio entre as despesas e as receitas correntes.
Note-se, aliás, que o principal agravamento relativo nas despesas correntes se concentra nos juros da dívida pública (+57% em relação a 1980), consequência directa da acumulação dos défices orçamentais dos anos passados. A redução, no futuro, daquele agravamento há-de basear-se essencialmente na rigorosa contenção das despesas correntes, sem prejuízo de dever ser igualmente sustentada em medidas de reformulação da gestão da dívida pública, compatibilizáveis com os objectivos da política económica geral.
Por outro lado, na perspectiva do desenvolvimento económico e social do País, salienta-se a orientação adoptada no Orçamento de conciliar as possibilidades orçamentais com as necessidades de meios para fomentar o investimento do sector público, administrativo e empresarial.
As dotações atribuídas para tais investimentos, assim como as que são postas à disposição das autarquias locais e as que visam comparticipar no financiamento dos investimentos a realizar nas regiões autónomas representam uma parte substancial do défice orçamentai, pelo que houve que harmonizar o respectivo crescimento com a imperiosa necessidade de contenção daquele défice.
t .2 —Medidas de política fiscal
3— A política fiscal definida para 1981 orienta-se fundamentalmente no sentido de aperfeiçoar o sistema fiscal e tornar mais justa a sua aplicação, sem deixar, contudo, de introduzir alguns desagravamentos. Por outro lado, aparece marcadamente influenciada pela vontade de contribuir para o crescimento da economia portuguesa, prevendo-se a concessão de incentivos susceptíveis de dinamizar os diversos sectores da actividade económica nacional.
É ainda clara a intenção de preparar desde já as alterações da nossa legislação fiscal que a adesão à CEE é susceptível de exigir.
No imposto profissional, além de medidas de simplificação relativamente aos rendimentos provenientes do exercício de actividades por conta própria, prevê-se a subida do limite de isenção de 105 000$ para 126000$, o que permite desagravar de forma efectiva os rendimentos salariais mais baixos.
No imposto complementar, importa salientar a eliminação do adicional de 10%, o ajustamento das taxas em alguns escalões intermédios e a elevação dos montantes de deduções relativamente aos filhos dos contribuintes, reforçando-se a protecção às famílias com elevado número de dependentes.
Na contribuição industrial, há a sublinhar a elevação de 280 000$ para 420 000$ do montante de remunerações de gerência admitido como custo para efeitos de determinação da matéria colectável (grupo A) e de 60 000$ para 90 000$ no caso dos contribuintes dos
grupos B (sem contabilidade organizada) ou C. Além de outras medidas, o Governo propõe-se ainda rever o regime fiscal das provisões com o objectivo de o adequar à conjuntura económica verificada nos últimos anos. Prevê-se igualmente a próxima revisão dos critérios de repartição dos contribuintes pelos diferentes grupos deste imposto, de modo a alcançar-se uma mais perfeita aplicação da tributação do lucro real.
Quanto aos restantes impostos directos, importa referir, além de algumas medidas de clarificação e simplificação, o aumento de 15% para 18% da taxa do imposto de capitais, a que estão sujeitos os juros dos depósitos a prazo. Refira-se ainda a intenção de aperfeiçoar o método de determinação da matéria colectável da contribuição predial, por forma a acelerar a inscrição dos rendimentos respectivos nas matrizes e, no tocante à sisa, a prorrogação do regime de isenção estabelecido quanto às casas de habitação, mantendo-se os actuais incentivos à aquisição de habitação própria até à entrada em vigor de outro regime que o substitua.
Na tributação indirecta, merecem menção especial as medidas de simplificação introduzidas relativamente ao imposto de transacções, traduzindo-se na diminuição do número de taxas actualmente vigentes acompanhada do desagravamento efectivo de alguns produtos. Com a adopção de tais medidas, que constituem já uma primeira fase de transição relativamente à introdução do imposto sobre o valor acrescentado, pretende-se, por outro lado, reduzir o estímulo à evasão que algumas das actuais taxas representam e simultaneamente corrigir algumas distorções que se vinham verificando em relação a vários produtos de fabrico nacional. Sublinha-se ainda a actualização de algumas taxas da Tabela Geral do Imposto do Selo que se encontram desajustadas, bem como a elevação das taxas do imposto de consumo sobre o tabaco até um máximo de 25%.
Relativamente ao regime aduaneiro, além de alterações motivadas pela próxima adesão de Portugal à CEE e que serão mencionadas à frente, o Governo propõe-se rever o regime de isenção ou redução de direitos relativos à importação de matérias-primas, por forma a alargar o seu âmbito, e proceder à revisão da Pauta dos Direitos de Importação, com vista a torná-la num instrumento mais flexível da política económica.
Como se referiu, o Governo dedicou especial atenção ao regime de incentivos através da introdução de medidas susceptíveis de alargar o respectivo âmbito, procurando assim desenvolver instrumentos efectivos de estímulo e apoio às actividades produtivas.
Aparecem como particularmente importantes o estabelecimento de benefícios fiscais que podem ser concedidos às sociedades de investimento, a prorrogação do prazo de vigência dos benefícios a conceder às empresas privadas ou públicas que elaborem contratos de viabilização e a intenção de estabelecer um sistema de incentivos para a dinamização do mercado de títulos e rever os incentivos fiscais à aquisição e construção de casas para habitação.
A adesão de Portugal à CEE emerge como outra das preocupações fundamentais do Governo, em matéria de política fiscal, manifestando-se não apenas no compromisso assumido de apresentar, para discussão pública, um memorandum sobre as opções fundamentais em matéria do imposto sobre o valor acrescentado
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que Portugal terá de adoptar mas também na intenção de adaptar a legislação aduaneira às técnicas utilizadas na União Aduaneira do Mercado Comum, de alterar a estrutura da Pauta dos Direitos de Importação, aproximando-a da Pauta Exterior Comum da CEE, de proceder à conversão de algumas taxas de efeitos equivalentes a direitos em taxas internas e de rever o regime tributário da constituição das sociedades de capitais em matéria de imposto do selo, har-monizando-o com o estabelecido no direito comunitário.
1.3—As projecções do sector público administrativo para 1981
4 — Os elementos extraídos dos orçamentos relativos aos vários subsectores, ajustados com base no nível de execução estimado, apontam para um acréscimo do consumo público em termos reais de 1,5%, o que significa sensível desaceleração em comparação com a evolução dos anos anteriores.
Avaliado segundo a metodologia das contas nacionais, o défice corrente do sector público administra-
tivo situa-se nas projecções para 1981 em 47,6 milhões de contos, pelo que, depois de defiacionado, revela um decréscimo em relação ao verificado no ano passado. Aquele valor explica-se fundamentalmente pelo défice corrente de 59,2 milhões de contos estimado para o Orçamento Geral do Estado, prevendo--se a formação de poupança corrente nos fundos autónomos e na Administração Local.
O défice total previsto para o conjunto da Administração Pública é avaliado em 133 milhões de contos a que há a acrescentar as amortizações da dívida e reembolsos, os quais, segundo os critérios das contas nacionais, são classificados como valores a deduzir aos empréstimos contraídos.
Relativamente ao Orçamento Geral do Estado, o défice total para 1981 é estimado em 124,2 milhões de contos, em termos de execução.
5 — As projecções completas das variáveis relativas ao conjunto do sector público administrativo constam do quadro a seguir inserido que foi elaborado em termos consolidados e segundo as nomenclaturas, conceitos e classificações da contabilidade nacional.
QUADRO 1
Contas nacionais do sector público administrativo (Milhões da cantos)
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Apresentam-se, assim, para os vários subsectores, os valores de projecções das receitas e despesas, com os ajustamentos considerados justificáveis para as aproximar o mais possível da realidade previsível, a fim de poderem constituir um instrumento útil não só para análise económica, mas também para a própria gestão orçamental.
Relativamente ao Orçamento Geral do Estado, consideram-se níveis de realização das despesas consentâneos com os resultados da execução orçamental nos anos anteriores. Foram assim admitidas taxas de execução médias de 95 % nos encargos com o pessoal e nas transferências correntes, 90% nas despesas em bens e serviços, nos investimentos e nas transferências de capital e de 85 % nas despesas correntes diversas, tendo-se previsto ainda a utilização integral das transferências orçamentadas para as autarquias locais e para o Fundo de Abastecimento e das verbas destinadas a subsídios às empresas públicas, aumentos de capital e encargos da dívida, bem como da dotação provisional.
Importa ainda referir que nos orçamentos dos serviços e fundos autónomos foram deduzidos os referentes aos organismos que, atendendo à sua actividade, são considerados empresas públicas na metodologia das contas nacionais.
\A — Articulação do Orçamento com a política monetária
6 — As necessidades de financiamento do sector público administrativo, líquidas de reembolso a efectuar, são avaliadas em 133 milhões de contos, com a seguinte distribuição:
Orçamento Geral do Estado .................. 124,2
Fundos e serviços autónomos ............... 6,8
Administração Local ........................... 1,9
Segurança social ................................. 0,1
No artigo 5.° da proposta de lei, tendo em conta o recurso estimado à poupança de particulares e investidores institucionais e ao crédito externo, fixa-se o valor máximo de 111,9 milhões de contos para a emissão de empréstimos internos amortizáveis a colocar nas instituições financeiras e, em última instância, no Banco de Portugal.
Dado que esta estimativa resulta de se considerarem dotações orçamentais, admite-se que o valor desse empréstimo a colocar no sistema bancário para o financiamento do défice do Orçamento Geral do Estado venha a baixar para 92,3 milhões de contos, pelo que, depois de deduzidos os reembolsos a efectuar, o recurso líquido ao crédito bancário é estimado em 82,1 milhões de contos.
Por outro lado, as necessidades de financiamento dos restantes subsectores atrás mencionados, no total de 8,8 milhões de contos, reflectem-se em recurso ao crédito ou na variação de disponibilidades.
Sendo assim, a variação líquida do crédito bancário ao sector público administrativo estimado para o ano de 1981 é da ordem de 91 milhões de contos.
Atendendo às necessidades de reduzir os encargos com os juros da dívida pública, importante factor do agravamento do défice corrente, admite o Governo, no artigo 5.° da proposta de lei do Orçamento, a possibilidade de vir a realizar sobre os empréstimos a médio prazo as operações que se mostrarem técnica e financeiramente aconselháveis por forma a adaptar o custo da dívida fundada às condições do mercado.
Apesar dos esforços de diversificação previstos quanto às fontes de financiamento, o avultado valor que atingirá o recurso ao crédito do sistema bancário justifica que se intensifiquem os esforços com vista a uma melhor articulação da política orçamental com a política monetária, procurando compatibilizar as necessidades de financiamento do sector público com o controle da emissão monetária.
Para o efeito, procurar-se-á aperfeiçoar a programação financeira por forma a permitir escalonar as emissões de empréstimos públicos ao longo do ano e implementar um mais correcto acompanhamento e controle da execução orçamental.
2 — 0 Orçamento para 1981 2.1 — Orçamento Geral do Estado Síntese
7 — Os valores das receitas e das despesas efectivas inscritas no Orçamento Geral do Estado para 1981 conduzem a um défice orçamental em termos líquidos de 143,8 milhões de contos, o que significa um aumento de 9,6% em relação ao Orçamento do ano transacto, correspondendo, por conseguinte, a um decréscimo a preços constantes.
Este valor do défice orçamental representa cerca de 9,9 % do produto interno bruto, a preços de mercado, ou seja, uma percentagem sensivelmente inferior à calculada para o Orçamento anterior (10,9%).
O recurso total à dívida pública é fixado em 168,5 milhões de contos, com um aumento que atinge 27,3 milhões de contos devido à elevação das amortizações da dívida pública resultantes, na sua maior parte, do reembolso que será efectuado este ano das Obrigações do Tesouro a curto prazo, no montante de 10 milhões de contos, emitidas em 1980.
Não obstante o esforço empreendido no sentido de controlar a expansão das despesas, o défice corrente revelado no Orçamento Geral do Estado para 1981, segundo as normas de contabilidade pública, eleva-se a cerca de 65,1 milhões de contos, mantendo--se, todavia, praticamente estável a sua relação com o produto interno bruto (4,5 %), em comparação com o Orçamento do ano passado.
Aliás, o défice corrente só não é mais elevado mercê de algumas medidas tendentes a aumentar as receitas de impostos que compensarão as medidas de desagravamento propostas e ainda dos resultados que se espera obter através do combate à evasão e às fraudes fiscais.
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QUADRO II Síntese do Orçamento Geral do Estado
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(a) Nilo inclui as receitas provenientes da emissão de empréstimos. (A) Nío inclui os encargos com amortizações da divida pública.
Importa também salientar o peso atingido peles encargos com juros, os quais, apesar das medidas a adoptar com vista à reformulação da gestão da dívida, apresentam um quantitativo (60,7 milhões de contos) que se aproxima já do valor do défice corrente do Orçamento Geral do Estado.
Com o objectivo de facilitar a análise da estrutura do Orçamento, descrevem-se, nos seus aspectos fundamentais, os critérios adoptados na previsão das receitas e na fixação das despesas.
Previsão das receitas orçamentais
8 — As receitas efectivas constantes do Orçamento Geral do Estado para 1981 foram avaliadas em 271,5 milhões de contos, não considerando o capítulo aCon-tas de ordem», o qual engloba os recursos orçamentais de organismos públicos com autonomia.
A previsão das receitas correntes, fixada em 258 milhões de contos, representa um aumento de 49,5 milhões de contos relativamente ao montante das receitas cobradas em 1980. Esta variação, em termos percentuais, corresponde a um acréscimo de 23,7 %, contra 32,7 % no ano passado, relativamente a 1979.
Prevê-se ainda a utilização de receitas de capital efectivas no valor de cerca de 10,2 milhões de contos.
9 — No conjunto das receitas orçamentais, destacam-se as cobranças de impostos, que em 1981, de acordo com as previsões, devem atingir 239,3 milhões de contos, o que representa um acréscimo de 45,5 milhões de contos em relação às cobranças de 1980. Verifica-se assim um crescimento de 23,5%, contra 37,7 % em relação a 1979.
QUADRO III Receitas orçamentais efectivas
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(a) N3o inclui a utilização de recursos provenientes do credito interno e externo.
(6) Excluindo o capitulo «Contas de ordem».
Aquela variação distribui-se pelas previsões dos impostos directos e indirectos, com aumentos, respectivamente, de 18,3 e de 27,2 milhões de contos.
Nas estimativas das receitas fiscais que conduziram às previsões fixadas no Orçamento aplicaram--se, com as necessárias adaptações, métodos e critérios idênticos aos seguidos nos anos anteriores, tendo-se procurado, sempre que possível, aperfeiçoar as técnicas de previsão adoptadas.
Relativamente aos impostos que incidem sobre rendimentos formados em 1980, foram considerados os valores estimados para as variáveis económicas de que dependem. Nos casos dos impostos cujas cobranças se relacionam com a evolução da actividade económica no ano em curso, atendeu-se às projecções macroeconómicas constantes do Plano, nomeadamente o crescimento do produto nacional (4,8%) e a taxa de inflação (16%).
Os valores das previsões das receitas fiscais são também influenciados pelos efeitos decorrentes quer das medidas fiscais constantes dessa proposta de lei quer das já tomadas no ano findo.
Finalmente, as previsões foram efectuadas a partir dos elementos estatísticos disponíveis sobre as cobranças realizadas nos anos anteriores, especialmente em 1980.
10 — Nos impostos directos, as receitas previstas para 1981 atingem 86,2 milhões de contos, reflectindo
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um acréscimo de 26,9 % em comparação com o valor das cobranças no ano passado.
Neste conjunto de receitas destacam-se os valores das cobranças estimadas para a contribuição industrial e os impostos profissional e de capitais, que constituem as principais categorias da nossa tributação directa.
Indicam-se seguidamente os critérios adoptados relativamente às previsões de cada um dos principais impostos directos:
Contribuição industrial. — As cobranças previstas, da ordem de 25,5 milhões de contos, baseiam-se no aumento da matéria colectável deste imposto, avaliado a partir do acréscimo estimado de 20,5 % nos rendimentos das empresas que se formaram durante o ano de 1980.
Imposto profissional. — A previsão deste imposto foi fixada em 24,4 milhões de contos, considerando o valor das cobranças realizadas e a passagem dos rendimentos dos contribuintes a escalões superiores dos rendimentos colectáveis, tendo ainda presente, por outro lado, a elevação do limite de isenção proposto.
Imposto de capitais. — Prevê-se um acréscimo considerável das receitas, que deverão elevar-se a 18,3 milhões de contos, como resultado não só do aumento estimado da matéria colectável, especialmente dos juros de depósitos a prazo, mas também da subida de taxas do imposto constante desta proposta de lei, com influência nas cobranças a realizar a partir de Abril.
Imposto complementar. — O valor das cobranças que se prevê efectuar no ano em curso (10 milhões de contos) resulta fundamentalmente de um acréscimo médio estimado de 22 % nos rendimentos colectáveis correspondentes ao ano de 1980, incluindo ainda uma estimativa sobre a recuperação de cobranças em atraso e de receitas não liquidadas até ao final do ano passado, avaliadas em 1 500 000 contos. Efectuou-se, porém, o ajustamento justificado pela eliminação do adicional de 10%, que nos últimos anos tem incidido sobre o imposto complementar, secção A.
Imposto sobre as sucessões e doações. — Tendo em conta a evolução das cobranças nos últimos anos, a previsão indicada, de 1,1 milhões de contos, representa um acréscimo significativo em relação ao valor cobrado
QUADRO IV
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no ano transacto, dado que se propõe manter o adicional de 15% sobre o imposto e se espera obter alguma recuperação de cobranças atrasadas.
Sisa. — O valor estimado para as cobranças (5,5 milhões de contos) resulta do aumento do valor global das transmissões de propriedade imobiliária que se prevê venha a verificar-se em 1981, reflectindo, porém, uma subida menos intensa do que a do ano anterior.
Contribuição predial. — Prevê-se a realização de cobranças no valor de 300 000 contos, que respeitam ainda a rendimentos anteriores a 1978, dado que, posteriormente, as receitas deste imposto passaram a reverter na totalidade para os municípios.
11 — As cobranças previstas dos impostos indirectos para 1981 elevam-se a 153,1 milhões de contos, o que revela um aumento de 21,6% sobre o total arrecadado no ano findo.
Prevê-se, assim, um crescimento da tributação indirecta a ritmo sensivelmente atenuado em relação ao ano de 1980, em que as cobranças atingiram valores excepcionalmente elevados, devido à recuperação de cobranças atrasadas de vários impostos, nomeadamente do imposto de transacções e do imposto sobre a venda de automóveis.
As estimativas apresentadas atendem, em geral, ao previsível ritmo de crescimento económico e à taxa de inflação, bem como ao efeito nas receitas resultante das medidas fiscais propostas, descrevendo-se a seguir os critérios adoptados:
Direitos de importação. — A previsão, no montante de 9,8 milhões de contos, foi efectuada com base no crescimento admitido para o valor das mercadorias importadas e na variação dos preços de importação, tendo em conta a influência que terá nas cobranças, durante um ano completo, a substituição das taxas específicas constantes da Pauta de Importação pelas correspondentes taxas ad valorem, a que se procedeu pelo Decreto-Lei n.° 204-A/80, de 28 de Junho. Inclui--se ainda naquela estimativa o valor dos direitos aduaneiros em atraso a entregar pela Radiotelevisão Portuguesa (300 000 contos).
Sobretaxa de importação. — Prevê-se que as cobranças totalizem 6,1 milhões de contos, admitindo um
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aumento da ordem de 22 % do valor das importações sobre que incide a sobretaxa, cuja aplicação deverá ser prorrogada até final deste ano, conforme se propõe.
Taxa de salvação nacional. — Tendo em atenção o comportamento das cobranças ao longo dos anos anteriores, e dado que se não prevê variação sensível das importações sujeitas a este imposto, inscreve-se nesta rubrica um valor praticamente idêntico ao das receitas cobradas em 1980.
Estampilhas fiscais e imposto do seio. — Estima-se que as cobranças em 1981 ascendam a 6,5 milhões de contos para as estampilhas fiscais e 23,1 milhões de contos para o imposto do selo. No conjunto, o crescimento é da ordem de 32 %, o que se justifica pela influência que a inflação e a evolução da actividade económica exercem nas cobranças e ainda pelos resultados esperados das medidas constantes desta proposta, especialmente a elevação, no máximo de 50 %, das taxas do imposto do selo consideradas desactualizadas ou desajustadas.
Imposto de transacções. — O valor previsto no Orçamento, fixado em 68,6 milhões de contos, reflecte um aumento de 11,3 milhões de contos em relação às receitas cobradas no ano passado.
Esta previsão foi elaborada com base no crescimento esperado da matéria colectável (22%) em ligação com as projecções macroeconómicas constantes do Plano, tendo-se efectuado os ajustamentos necessários, não só para atender ao valor estimado das cobranças em atraso realizadas em 1980 mas também ao desagravamento decorrente das alterações do regime deste imposto, que o Governo se propõe introduzir.
Imposto sobre a venda de automóveis. — Dado que não se espera acréscimo muito significativo do volume das vendas, a previsão indicada (12,5 milhões de contos) representa apenas um ligeiro aumento das receitas sobre o valor registado no ano passado, que foi influenciado pela recuperação de cobranças atrasadas.
Imposto de consumo sobre o tabaco. — Apresenta-se uma previsão avaliada em 15,1 milhões de contos, a qual revela um acréscimo de quase 3,1 milhões de contos, com fundamento na elevação das taxas do imposto até ao máximo de 25%, de acordo com o artigo 22.° desta proposta de lei.
12 — Entre as restantes receitas correntes constantes do Orçamento destacam-se, pelo seu elevado montante, as que foram inscritas no capítulo «Rendimentos da propriedade» a título de participação do Estado nos lucros de instituições de crédito (6 milhões de contos) e de empresas públicas não financeiras (3 milhões de contos), bem como o valor previsto da remuneração de capitais estatutários, nos termos da legislação em vigor (2 milhões de contos).
Relativamente ao capítulo «Taxas, multas e outras penalidades», importa referir a inclusão das receitas provenientes do desconto nos vencimentos para comparticipação nas despesas na ADSE, estimadas em 900 000 contos.
No capítulo «Transferências correntes», figuram fundamentalmente receitas já arrecadadas por autarquias locais, cuja transferência para o Estado, prevista na Lei n.° 1/79, não se tenha ainda efectuado até ao final do ano passado (500000 contos) e receitas consigna-
das aos departamentos militares de harmonia com compromissos internacionais (1,5 milhões de contos).
13 — As receitas de capital que não representam utilização do produto de empréstimos cifram-se em cerca de 10,2 milhões de contos. Este grupo de receitas é constituído, na sua quase totalidade, por transferências para o OGE provenientes do Fundo de Desemprego (9 750 000 contos), as quais se destinam ao financiamento de investimentos abrangidos no Plano ou de outros empreendimentos de que resulte a criação de postos de trabalho.
Quanto às reposições não abatidas nos pagamentos, admitiu-se um valor idêntico ao previsto no orçamento anterior, tendo em conta especialmente a sua relação com o montante total das despesas orçamentais.
Finalmente, o capítulo «Contas de ordem» inclui as receitas totais previstas pelos vários serviços e fundos autónomos da Administração Central que se encontram sujeitos ao regime legal correspondente. A essas receitas, que no total são da ordem dos 50 milhões de contos, correspondem dotações de valor idêntico no orçamento das despesas.
Destacam-se, nesses conjuntos de receitas e despesas, as verbas globais orçamentadas para o Fundo de Desemprego, o Fundo de Fomento da Habitação, o Fundo Especial de Transportes Terrestres, o Fundo de Turismo, a Administração-Geral do Porto de Lisboa e a Administração dos Portos do Douro e Leixões.
Análise das despesas orçamentais
14 — O valor total das despesas orçamentais é fixado para 1981 em 490 milhões de contos, incluindo as dotações globais dos organismos com autonomia abrangidos no capítulo «Contas de ordem», que têm correspondência em inscrições de idêntico quantitativo nas receitas.
Não considerando os referidos organismos, as despesas orçamentais da Administração Central para 1981 totalizam 440 milhões de contos, revelando um aumento de 85 milhões de contos relativamente ao Orçamento inicial de 1980, o que representa um acréscimo de 23,9%.
A subida das despesas em relação ao Orçamento de 1980 é grandemente influenciada pelo crescimento dos encargos da dívida pública e das transferências para organismos da Administração Central e para as autarquias locais, bem como pela elevação das despesas com pessoal.
As despesas correntes representam no Orçamento para 1981 cerca de 74% das despesas totais, sem considerar as «Contas de ordem», não se alterando praticamente a estrutura relativamente à do ano transacto.
15 — Analisa-se, seguidamente, em linhas gerais, a distribuição das despesas por Ministérios, de acordo com a actual estrutura do Governo, indicando para 1980 os encargos correspondentes.
Na dotação atribuída ao Ministério das Finanças e do Plano (174,1 milhões de contos), além das despesas próprias do Ministério, incluem-se verbas destinadas a encargos da dívida pública (86918 000 contos), pensões e reformas (9 milhões de contos) e ainda despesas gerais de administração (53 927 000 contos), incluindo,
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além de uma dotação provisional de S milhões de contos, as verbas principais que seguem:
QUADRO V Despesas orçamentais
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(a) Nos termos do Decrcto-Lei n.* 28/81, de 12 de Fevereiro, indicando ara 1980 as despesas equivalentes.
Milhares
de contos
Subsídios às empresas públicas ............ 10 800
Aumentos de capital estatutário ......... 18 000
Transferências para o Fundo de Abastecimento ...................................... 13 000
As despesas próprias do Ministério das Finanças e do Plano correspondem assim a 24 256 000 contos, observando-se um aumento de 5 507 000 contos em relação ao orçamento inicial de 1980, com destaque para o valor dos investimentos do Plano.
O valor das despesas orçamentadas para o Ministério da Educação e Ciência (56269000 contos), que representa 11,5% do total das despesas, situa-se a um nível mais elevado do que o observado no Orçamento anterior e nele pesam essencialmente os gastos com pessoal.
Também é sensivelmente mais elevado o valor das despesas do Ministério dos Assuntos Sociais na presente proposta.
A maior dotação inscrita no orçamento do Ministério da Administração Interna, em relação ao orçamento inicial de 1980 (+7 545 000 contos), deriva, em grande parte, do maior valor das transferências para as autarquias locais.
Acusa ainda variação significativa em relação ao Orçamento de 1980, a dotação atribuída ao Ministério do Trabalho, em que influi o maior valor do Orçamento do Fundo de Desemprego, incluído em «Contas de ordem».
16 — A estrutura das despesas orçamentadas para 1981, consideradas segundo a sua natureza económica, não difere fundamentalmente da observada no Orçamento para 1980. Assim, excluídas as contas de ordem, as despesas correntes e as de capital correspondem, nesta proposta, respectivamente, a 74,2% e 25,8%.
QUADRO VI Classificação económica das despesas públicas (»)
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(a) Classificação económica de acordo com a legislação em vigor — Decret oa mesma data.
Como já se referiu, volta a sofrer considerável elevação o valor orçamentado para o pagamento de juros, que se fixa em 60 682 000 contos, ou seja, um acréscimo de 57% sobre o Orçamento inicial de 1980.
Salienta-se ainda o valor atribuído a transferências correntes para entidades e organismos públicos, que foram fixadas em 98,7 milhões de contos (dos quais 27,7 milhões de contos se referem a despesas de pessoal), destacando-se, pelo seu montante, as seguintes transferências:
Milhares
de contos
Serviço Nacional de Saúde.................. 46 525
Autarquias locais .............................. 15 627
Fundo de Abastecimento .................. 13 000
Instituto de Acção Social Escolar......... 2 300
Fundo de Fomento da Habitação ...... 2 067
Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social .............................. 2060
Fundo de Fomento de Exportação ...... 1 440
Serviços autónomos do Ministério da
Agricultura e Pescas ..................... 1 346
Junta Autónoma de Estradas ............ 1 345
Gabinete da Área de Sines.................. 1 241
Nas transferências para outros sectores, salienta-se o montante dos subsídios não reembolsáveis a atribuir às empresas públicas, que foi fixado num nível praticamente idêntico ao orçamentado no ano anterior.,
Deve referir-se que em «Outras despesas correntes», enquanto no Orçamento de 1980 se incluía a globalidade da dotação provisional, no valor orçamentado para 1981 não figura uma verba destinada a aumentos de remunerações, que foi distribuída e inscrita em despesas de pessoal.
Quanto às despesas de capital, o seu valor atinge 113 675 000 contos, registando-se um aumento de 21 581 000 contos em relação ao Orçamento inicial do ano anterior.
Cerca de 30% deste valor corresponde a investimentos do Plano a financiar através do Orçamento, cujas dotações estão incluídas principalmente em «Transferências — Sector público» e em «Outras despesas de capital».
O acréscimo observado em «Passivos financeiros» (+12 785 000 contos) justifica-se pela subida nos encargos com amortizações da dívida pública, resultante, na sua maior parte, do reembolso das Obrigações do Tesouro a curto prazo emitidas em 1980.
I n.' 737/76, de 16 de Outubro, e despacho do Ministro das Finanças publicado
A verba inscrita em «Activos financeiros» (18 milhões de contos) destina-se a aumentos de capital estatutário de empresas públicas a realizar no decurso do exercício.
Em «Transferências — Sector público» destacam-se as transferências para as seguintes entidades e organismos:
Milhares
de contos
Autarquias locais .............................. 19 750
Regiões autónomas ........................... 4 000
Gabinete da Área de Sines ............... 3 133
Junta Antónoma de Estradas ............ 2 564
Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social ................................. 1910
Serviços autónomos do Ministério da
Agricultura e Pescas ..................... 1 633
Serviços autónomos do Ministério da Educação e Ciência ..................... 1 614
17 — Considerando as despesas agrupadas segundo os seus objectivos finais, de acordo com o código da classificação funcional, verifica-se que 22,2% correspondem a despesas de administração pública, em que se incluem gastos de natureza geral.
QUADRO VII Despesas orçamentais
Classificação funcionai
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(a) Inclui uma dotação provisional a distribuir por outras funções no decurso da execução orçamental, (b) Inclui a dotação provisional para despesas de capital.
Verifica-se uma participação crescente das «Operações da dívida pública», que no Orçamento para 1981 correspondem a 17,7% das despesas totais.
Aos «Serviços económicos» correspondem 19,2% das despesas totais, salientando-se, como no ano anterior, as dotações relativas a «Transportes e comunicações» e «Agricultura, silvicultura, caça e pesca».
As despesas com a educação e a saúde representam, respectivamente, 12% e 11,4% do total das despesas, significando uma participação ligeiramente superior à que se verificara no Orçamento inicial para 1980.
18 — As dotações para os investimentos do Plano inscritas no Orçamento Geral do Estado para 1981 totalizam cerca de 43 030 000 contos, o que representa um aumento superior a 3 milhões de contos sobre o valor do Orçamento de 1980.
Conforme se verifica no quadro junto, um pouco menos de metade do montante total atribuído localiza-se no Ministério da Habitação e Obras Públicas — quase 20 milhões de contos. As verbas respeitantes ao Ministério das Finanças e do Plano, que se elevam no total de 6,5 milhões de contos, correspondem fundamentalmente ao pólo de desenvolvimento de Sines, aos investimentos intermunicipais e a projectos no domínio da informação científica e técnica. Atingem também valores significativos as despesas com investimentos do Plano abrangidas nos Ministérios da Educação e Ciência (4 milhões de contos), da Agricultura e Pescas (3,6 milhões de contos) e dos Transportes e Comunicações (3,2 milhões de contos).
Na distribuição destas despesas por sectores, as dotações mais elevadas respeitam aos investimentos com a educação (7,6 milhões de contos), os transportes e comunicações (5,9 milhões de contos), a agricultura (6 milhões de contos) e a saúde (6,6 milhões de contos).
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Financiamento do défice orçamentei
19 — Como se referiu, o valor global dos empréstimos públicos a emitir em 1981 para financiamento do défice orçamental poderá atingir no máximo 168,5 milhões de contos, em que 142,5 milhões de contos se referem a crédito interno.
No quadro a seguir incluído apresenta-se o esquema de financiamento previsto na proposta de lei.
Em virtude da melhoria das condições dc mobilização das poupanças disponíveis, prevê-se para subscrição pelo público e investidores institucionais a emissão de obrigações do Tesouro a prazo de um ano, até ao limite de 20 milhões de contos, e igualmente de um empréstimo interno amortizável a prazo superior a um ano, no montante mínimo de 10 milhões de contos. Está prevista também a colocação de certificados de aforro no montante de 600 000 contos, tendo em conta os valores registados nos anos anteriores.
Por sua vez, o recurso ao crédito externo é fixado em montante equivalente a 26 milhões de contos, sendo essencialmente destinado ao financiamento de despesas com investimentos do Plano e outros empreendimentos reprodutivos.
Relativamente ao sistema bancário, prevê-se a emissão de um novo tipo de obrigações a prazo de três anos destinadas fundamentalmente à colocação nos bancos comerciais. Deste modo, é estimado no máximo de 91,9 milhões de contos o valor do empréstimo interno amortizável a colocar nas instituições financeiras e, em última instância, junto do Banco de Portugal para o financiamento do défice orçamental.
QUADRO IX Financiamento do défice orçamental
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(o) Pela Lei n.» 22/80, de 26 de Julho, foi autorizada a emissão de obrigações do Tesouro a curto prazo ate ao total nominal de 10 milhões de contos.
(o) A Lei do Orçamento para 1980 autorizou a emissão de um empréstimo interno amortizável até à importância de 98 milhões de contos, tendo sido emitido, com fundamento nessa autorização, um empréstimo no montante de 94 milhões de contos.
20 — De harmonia com o que estabelece o n.° 3 do artigo 10.° da Lei de Enquadramento do Orçamento Geral do Estado, apresentam-se, a acompanhar a proposta de lei, os elementos relativos à evolução da dívida pública directa a garantida.
Considerando o valor das amortizações a efectuar durante o exercício, o endividamento implícito na proposta orçamental é da ordem de 143,8 milhões de contos. Admite-se, no entanto, que, dada a natureza dos valores constantes do Orçamento, o aumento da dívida pública directa se situe em nível inferior àquele no decurso da execução orçamental.
Salienta-se ainda que as verbas destinadas ao serviço da dívida pública no Orçamento para 1981 ascendem a 86,9 milhões de contos, o que representa 33,7% do valor das receitas correntes previstas.
Relativamente à dívida garantida, no artigo 6.° da proposta de lei prevê-se que os limites sejam fixados em 70 milhões de contos para a concessão de avales do Estado na ordem interna e em 2600 milhões de dólares dos Estados Unidos para os avales relativos a operações de crédito externo.
QUADRO X Dívida pública
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(a) Refere-se a operações formalizadas, havendo ainda compromissos já assumidos a considerar.
22 — Os orçamentos dos serviços e fundos autônomos
21 — De acordo com o disposto na lei de enquadramento do Orçamento Geral do Estado, apresentam-se a acompanhar esta proposta de lei os elementos fundamentais dos orçamentos privativos dos organismos da Administração Central com autonomia financeira.
Foi feito um esforço no sentido de conseguir uma melhor articulação entre o Orçamento Geral do Estado e os orçamentos dos organismos autónomos por forma a permitir a elaboração em bases seguras do orçamento consolidado da Administração Central, embora não tenha sido possível reunir ainda até ao momento a totalidade dos orçamentos privativos.
Na linha das providências já tomadas pelo Decreto--Lei n.° 525/80, de 5 de Novembro, procurar-se-á reforçar a disciplina financeira destes organismos, acompanhando regularmente ao longo do exercício a execução dos seus orçamentos.
Os valores considerados na análise que a seguir se apresenta foram extraídos dos orçamentos elaborados em conformidade com as normas de contabilidade pública, tal como aparecem inscritos nos respectivos mapas das receitas e despesas. Refira-se ainda que alguns dos serviços e fundos autónomos são considerados empresas públicas segundo os critérios das contas nacionais. Destes merecem especial referência os estabelecimentos fabris militares, o Gabinete da Área de Sines, a Lotaria Nacional e as Apostas Mútuas Desportivas, as administrações dos portos, a Junta Autónoma de Estradas e o Fundo de Fomento da Habitação.
22 — Os orçamentos dos serviços autónomos para 1981 correspondem a despesas globais de cerca de 120,3 milhões de contos. Não estão, no entanto, incluídos alguns serviços cujos orçamentos não foi possível obter e dos quais se destacam as escolas de enfermagem, os centros de saúde mental e os hospitais psiquiátricos (cujos orçamentos ascenderam no ano anterior a cerca de 1,6 milhões de contos).
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Entre os serviços autónomos considerados, os valores mais elevados referem-se aos orçamentos dos estabelecimentos fabris militares, do Gabinete da Área de Sines, do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça, do Instituto da Acção Social Escolar, das Apostas Mutuas Desportivas e da Lotaria Nacional, dos Hospitais Civis de Lisboa e concelhios, distritais e escolares, assim como da Administração--Geral do Porto de Lisboa, da Administração dos Portos do Douro e Leixões e da Junta Autónoma de Estradas.
As receitas correntes dos serviços autónomos, que ascendem a 104,8 milhões de contos, são constituídas fundamentalmente por transferencias e pelo produto da venda de bens e serviços. As transferências inscritas nos orçamentos privativos são provenientes, na quase totalidade, do OGE (60,2 milhões de contos) e destinam-se principalmente aos Serviços Médico-Sociais (19,9 milhões de contos), Hospitais Civis de Lisboa (3,3 milhões de contos), hospitais escolares (4.9 milhões de contos), hospitais distritais (5,4 milhões de contos) e Gabinete da Área de Sines (3,2 milhões de contos). Por sua vez, as receitas da venda de bens e serviços (38,3 milhões de contos) concentram-se nos estabelecimentos fabris militares (13,9 milhões de contos). Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça (2,4 milhões de contos), Lotaria Nacional (8,1 milhões de contos), Serviços Médico-Sociais (4,6 milhões de contos) e Administração-Geral do Porto de Lisboa (1,7 milhões de contos).
Em despesas correntes aparecem fundamentalmente os encargos com pessoal (38,9 milhões de contos) e com a aquisição de bens e serviços (37,4 milhões de contos), bem como transferências para particulares (12,1 milhões de contos). As despesas com pessoal estão concentradas nos serviços de saúde, em que sobressaem os Serviços Médico-Sociais e os diversos estabelecimentos hospitalares. Quanto às despesas em bens e serviços, as verbas mais significativas são as orçamentadas pelos estabelecimentos fabris militares e pelos serviços de saúde. As transferências para particulares localizam-se principalmente no Instituto de Acção Social Escolar (2,3 milhões de contos), na Lotaria Nacional (4,5 milhões de contos) e nas Apostas Mútuas Desportivas (1,3 milhões de contos).
As receitas de capital previstas nos orçamentos dos serviços autónomos não excedem 15,6 milhões de contos, incluindo recursos provenientes de empréstimos, da ordem de 8,8 milhões de contos, referentes na quase totalidade ao Gabinete da Área de Sines.
As transferências de capital provêm praticamente apenas do Orçamento Geral do Estado (cerca de 2,7 milhões de contos) e destinam-se principalmente ao Gabinete da Área de Sines (1,1 milhões de contos) e aos serviços dependentes do Ministério dos Assuntos Sociais (1 milhão de contos).
Contitui ainda importante parcela das receitas de capital dos serviços autónomos a utilização de saldos de gerência (3,4 milhões de contos), em que avulta a prevista pelo Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça, de 1,3 milhões de contos.
As despesas de capital, que no seu conjunto importam em 16,4 milhões de contos, estão na sua maior parte inscritas na rubrica de investimentos (11,2 milhões de contos), merecendo destaque as verbas de 5,9 milhões de contos para investimentos, a levar a efeito pelo Gabinete da Área de Sines, e de 2 milhões de contos, inscritos pelos serviços de saúde.
Por último, encontram-se orçamentados 3,5 milhões de contos para reembolsos de empréstimos contraídos, que correspondem quase exclusivamente ao Gabinete da Área de Sines.
23 — Os orçamentos dos fundos autónomos para 1981 prevêem um montante total de despesas de 108,8 milhões de contos, o que representa um acréscimo da ordem de 21 % em relação ao valor dos orçamentos para 1980. Esta variação é influenciada essencialmente pelo aumento verificado nos orçamentos do Fundo de Desemprego (+8,3 milhões de contos) e do Fundo de Fomento da Habitação (+6,3 milhões de contos).
Relativamente às despesas correntes, destacam-se os subsídios a conceder pelo Fundo de Abastecimento, fixados em 44,6 milhões de contos, e ainda, no orçamento do Fundo de Desemprego, as despesas para pagamento dos subsídios de desemprego (8 milhões de contos), bem como as transferências para o Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra (2,6 milhões de contos).
As verbas respeitantes a juros a pagar pelos fundos autónomos totalizam 2,1 milhões de contos, respeitando principalmente ao Fundo de Abastecimento, ao Fundo de Renovação da Marinha Mercante e ao Fundo de Fomento da Habitação.
No conjunto, as despesas de capital dos fundos autónomos totalizam 35 milhões de contos, incluindo, nomeadamente, verbas para investimentos a realizar pelo Fundo de Fomento da Habitação e as transferências a efectuar pelo Fundo de Desemprego para o Orçamento Geral do Estado, sendo de mencionar ainda os empréstimos a conceder pelo Fundo de Desemprego, pelo Fundo de Turismo, pelo Fundo Especial de Transportes Terrestres e pelo Fundo de Fomento da Habitação destinados ao financiamento de projectos de investimento nos domínios da política de emprego, da actividade turística, dos transportes e da habitação social.
As receitas correntes dos fundos autónomos são constituídas fundamentalmente pelos impostos indirectos cobrados pelo Fundo de Abastecimento (35,5 milhões de contos), que apresentam um ligeiro aumento em relação a 1980, e pelos impostos directos e indirectos do Fundo de Desemprego (20 milhões de contos). Mencionam-se ainda as receitas fiscais previstas pelo Fundo Especial de Transportes Terrestres (1,5 milhões de contos). As transferências correntes destinadas aos fundos autónomos são, na sua maior parte, constituídas pelas transferências do Orçamento Geral do Estado para o Fundo de Abastecimento, que no Orçamento para 1981 se mantêm ao mesmo nível do ano transacto (13 milhões de contos).
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Por sua vez, as receitas de capita] destes organismos incluem principalmente os recursos de empréstimos a contrair (14,6 milhões de contos) e saldos da gerência anterior (6,3 milhões de contos), destacando-se ainda os reembolsos de empréstimos concedidos em anos anteriores. Os empréstimos a contrair (passivos financeiros) concentram-se no Fundo de Fomento da Habitação. Quanto aos saldos de gerência sobressai a utilização prevista pelo Fundo de Desemprego. Os reembolsos de empréstimos localizam-se principalmente nos orçamentos do Fundo de Renovação da Marinha Mercante e do Fundo de Fomento da Habitação.
2J — Finanças das autarquias locais
24 — O montante global das dotações para as autarquias locais que se inscrevem este ano no Orçamento Geral do. Estado atinge 37 777 milhares de contos, o que, em relação ao ano anterior, representa um aumento de cerca de 24%, que é superior ao crescimento de produto interno bruto, a preços de mercado.
Assim, as transferências previstas em execução da Lei das Finanças Locais ascendem a 34 814 milhares de contos, referentes as receitas previstas nas alíneas b) e c) do artigo 5.° No programa de investimentos do Plano é, por outro lado, incluída uma verba de 2 milhões de contos para o financiamento de investimentos intermunicipais.
Além disso, são inscritos no orçamento do Ministério das Finanças 400 000 contos para bonificação de juros, a satisfazer pelo Estado no âmbito da linha de crédito especial a favor dos municípios, criada em 1980 para financiamento de investimentos nos sectores da habitação social, do saneamento básico, da viação rural e da construção de estabelecimentos de ensino básico, e que o Governo se propõe reforçar, fixando-a em 8 milhões de contos.
O Estado suportará ainda despesas relacionadas com a actividade das assembleias distritais, nos termos do n.° 1 do artigo 22.° da Lei das Finanças Locais, estando previstas transferências que atingem 350 000 contos.
Para cumprimento do artigo 36.° da Lei n.° 79/77, de 25 de Outubro, foram também incritos 200 000 con-itos como transferência de capita}, que se destinam a dotar as juntas de freguesia de instalações próprias, para funcionamento das suas sedes e respectivos serviços, o que se faz pela primeira vez
QUADRO XIII Orçamento da Administração Local
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(a) Estimativas.
Fonte: Ministério da Administração Interna.
25 — O orçamento global da Administração Local compreende ainda as receitas previstas na alínea a) do artigo 5.° da Lei n.° l /79, onde avulta o produto das cobranças da contribuição predial rústica e urbana e do imposto sobre veículos, avaliado em 6,8 milhões de contos, o que representará um aumento de 11 % em relação a 1980.
Com o objectivo de ajustar as cobranças a valores mais actualizados, prevê o Governo no artigo 13.° da proposta de lei do Orçamento aperfeiçoar o método de determinação da matéria colectável dos rendimentos sujeitos a contribuição predial, de modo a acelerar as respectivas incrições nas matrizes.
As receitas correntes previstas na alínea b) do artigo 5.° do Lei das Finanças Locais foram fixadas em 15 264 milhares de contos, o que corresponde a 18 % da previsão das cobranças em 1981 dos impostos directos do Estado mencionados naquela disposição, representando um aumento de 27,8 % sobre o valor do ano transacto.
No que respeita à alínea c) do mesmo artigo 5.°, foi fixada uma transferência para as autarquias locais no montante de 19 550 milhares de contos, que virá a constituir o fundo de equilíbrio financeiro dos municípios.
Prevê-se que as outras receitas correntes, que contribuirão igualmente para o financiamento da actividade das autarquias locais, venham a atingir o valor de 3,8 milhões de contos. Nestas receitas correntes estão incluídas taxas, multas e outras penalidades, impostos indirectos, rendimentos de bens próprios e de serviços municipalizados, além de outros impostos directos, como as derramas.
Dado que se admite uma maior contenção das despesas correntes, sobretudo no que diz respeito às despesas com o pessoal e em bens e serviços, prevê-se a formação de poupança corrente no conjunto da Administração Local da ordem de 6,3 milhões de contos.
Este valor, acrescido das transferências relativas ao fundo de equilíbrio financeiro e do produto dos empréstimos a obter através da linha de crédito atrás mencionada, permitirá um desenvolvimento apreciável
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dos programas de investimentos a realizar pelos municípios no ano em curso.
Os recursos financeiros assim postos à disposição das autarquias locais, bem como a verba destinada a financiar os investimentos intermunicipais, permitirão impulsionar o desenvolvimento das regiões mais desfavorecidas, de modo a atenuar as desigualdades regionais existentes, assegurando ao mesmo tempo o reforço das capacidades e responsabilidades do Poder Local, nomeadamente na implantação das infra-estruturas económicas e sociais.
2A — O orçamento da segurança social
26 — A presente proposta de lei inclui as linhas fundamentais da organização do orçamento da segurança social para 1981, em que se apresentam separadamente os valores relativos às instituições e serviços que funcionam no continente e nas' Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
O Orçamento revela equilíbrio entre as receitas e as despesas totais, reflectindo o prosseguimento de execução das medidas definidas e aplicadas em 1980, nomeadamente o novo regime jurídico das contribuições para a Previdência (Decreto-Lei n.° 103/80, de 9 de Maio), que conduziram à sensível melhoria da situação financeira da segurança social, através da recuperação de contribuições em dívida e da contenção de despesas administrativas.
Para 1981 prevê-se que as receitas correntes atinjam 120,4 milhões de contos, o que representa um aumento de 18,2 milhões de contos em relação ao orçamento inicial do ano transacto. A previsão das contribuições a cobrar (110,5 milhões de contos) traduz uma taxa de acréscimo de 18,9%, tendo sido baseada num aumento estimado das declarações de salários de 17 %, bem como nos resultados da recuperação de dívidas e do combate à evasão.
Nas receitas correntes figuram ainda as transferências do Orçamento Geral do Estado para o pagamento de pensões aos beneficiários dos regimes especiais dos ferroviários (1 860 000 contos) e para o funcionamento do regime especial do abono de família (360 000 contos) e as transferências do Fundo de Desemprego no montante de 6 200 000 contos, destinadas ao pagamento dos subsídios de desemprego.
QUADRO XIV Orçamento da Segurança Social
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(a) Referente à venda de títulos de credito.
(b) Corresponde a indemnizações, nos termos da Lei n.° 80/77. de 26 de Outubro.
Por sua vez, nas receitas de capital está inscrita a verba global de 1910 000 contos como transferência do Orçamento Geral do Estado para o financiamento de parte das despesas abrangidas no Plano de Investimentos e de Despesas de Desenvolvimento da Admi-nitração Central. Foi ainda considerada no Orçamento a possibilidade de utilizar recursos no valor de 2,5 milhões de contos correspondentes à mobilização de títulos das indemnizações devidas por nacionalizações, nos termos previstos no artigo 28." da Lei n.° 80/77, de 26 de Outubro.
As despesas correntes fixadas no orçamento da segurança social para 1981 elevam-se a 122,8 milhões de contos, o que corresponde a um acréscimo de 19,6 milhões de contos sobre o valor inscrito no orçamento inicial de 1980.
Prevê-se assim a formação de um défice corrente em 1981 no valor de 2,4 milhões de contos.
O aumento das despesas com as prestações e acção social é de 18,4 milhões de contos, revelando uma taxa de crescimento de 19,4%. A elevação das despesas assume particular relevo nos regimes das pensões para a terceira idade e das pensões de invalidez e reabilitação.
As variações observadas resultam da actualização das pensões regulamentares de velhice, invalidez e sobrevivência concedidas pela Caixa Nacional de Pensões e pelas caixas de previdência, nos termos do Decreto--Lei n.° 139/80, de 20 de Maio, do Decreto Regulamentar n.° 65/80, de 25 de Outubro, e da Portaria n.° 1042/80, de 10 de Dezembro.
Quanto às despesas de administração previstas (9,2 milhões de contos), o aumento sobre o valor orçamen-
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lado em 1980 é de 14,3 %, revelando uma ligeira diminuição em termos reais.
Por último, nas despesas de capital estão inscritas verbas a aplicar em investimentos relativos ao equipamento e à administração da segurança social, as quais totalizam 2 357 000 contos, com um acréscimo de 34,1% relativamente ao valor do orçamento anterior.
2.5 — Articulação com os orçamentos das regiões autónomas
27 — Respeitando o princípio da universalidade orçamental expresso na Lei n.° 64/77, e à semelhança do procedimento seguido nos últimos anos, apresenta-se a acompanhar esta proposta de lei a articulação do Orçamento Geral do Estado com cada um dos orçamentos das regiões autónomas.
Para o efeito, foram consideradas as despesas totais com incidência local a cargo da Administração Central.
Em conformidade com a metodologia estabelecida no ano passado, os valores da comparticipação do Orçamento Geral do Estado para a cobertura dos défices dos orçamentos regionais resultam do princípio da igualdade entre as despesas per capita para o continente e para cada uma das regiões autónomas.
Para aplicação deste método, e com vista à determinação da capitação das despesas orçamentais do continente, procedeu-se à repartição das despesas públicas em nacionais, continentais e regionais, de acordo com o conceito de despesa de âmbito nacional definido.
Aplicando a capitação do continente à população de cada uma das regiões foram então determinados os valores teóricos das despesas que tornariam as capitações das despesas regionais iguais às do continente.
Deduzindo àqueles valores o montante das receitas próprias de cada região, líquidas da compensação a atribuir ao Tesouro pela cobrança local de impostos, obteve-se o limite máximo do valor dos défices dos orçamentos regionais resultantes de investimentos do Plano que o Orçamento Geral do Estado deverá financiar.
Fixados deste modo os montantes da comparticipação da Administração Central, procedeu-se finalmente à referida articulação: depois de deduzidas as verbas destinadas a diversos organismos a cargo da Administração Central, bem como os montantes da participação dos municípios insulares nas receitas fiscais do Estado, obteve-se o valor das transferências de capital a efectuar para financiamento dos investimentos com incidência nas regiões autónomas, em parte já incluídos no programa dos investimentos do Plano constante do Orçamento Geral do Estado.
Em harmonia com este método, inscreveu-se no orçamento do Ministério das Finanças e do Plano a dotação considerada necessária ao cumprimento do esquema adoptado para o financiamento dos défices regionais.
28 — No orçamento da Região Autónoma dos Açores para 1981, aprovado pela Assembleia Regional
em 16 de Dezembro último, as necessidades de financiamento atingem o montante de 5472 milhares de contos, contra 3124 milhares de contos no orçamento de 1980.
Para esta elevação concorre a regionalização de serviços, cujas despesas passaram a ser assumidas pelo orçamento da Região, nomeadamente as relativas aos serviços de saúde, na importância de 1293 milhares de contos, cerca de 27 % do total orçamentado para despesas correntes.
QUADRO XV Orçamento da Região Autónoma dos Açores
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Além das verbas para investimentos do Plano com incidência nos Açores, encontram-se inscritas no Orçamento Geral do Estado verbas, no montante de 394 milhares de contos, respeitantes a serviços não transferidos para a Região, que estão directamente a cargo da Administração Central. Por outro lado, a participação dos municípios açorianos nas receitas fiscais, nos termos estabelecidos na Lei n.°. 1/79, é calculada em 1201 milhares de contos.
Pela aplicação do método atrás descrito, o limite previsto para a cobertura total do défice da Região Autónoma dos Açores pelo Orçamento Geral do Estado é de 3769 milhares de contos. Conforme se verifica no quadro seguinte, deduzindo a este valor os encargos atrás referidos, obtém-se a verba de 2171 milhares de contos, que constitui o limite da comparticipação do OGE no financiamento de investimentos com incidência na Região, incluindo os que estão já considerados no Plano de âmbito nacional.
Para além dos encargos orçamentais com o financiamento do défice regional, há ainda a registar despesas nesta Região a realizar pelas empresas públicas do sector dos transportes, num total de 535 000 contos, bem como os encargos líquidos com subsídios a conceder pelo Fundo de Abastecimento, avaliados em cerca de 1,5 milhões de contos.
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QUADRO XVI Região Autónoma nos Açores
Comparticipação do Orçamento Geral do Estado no financiamento de investimentos
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Finalmente, o défice da Região Autónoma dos Açores, a financiar pelo orçamento global da segurança social, está fixado em 941,2 milhares de contos»
29 — Relativamente à Região Autónoma da Madeira, não se encontra ainda disponível o orçamento para 1981, pelo que houve necessidade de utilizar valores estimados para as receitas próprias da Região na determinação da cobertura do défice regional.
A cargo do Orçamento Geral do Estado encontram-se, além de verbas para investimentos do Plano com incidência na Madeira, despesas relativas a serviços não regionalizados que exercem localmente a sua actividade, e directamente a cargo da Administração Central, no quantitativo de 225 milhares de contos. A participação dos municípios da Madeira nas receitas fiscais, em execução da Lei n.° 1/79, deverá atingir 850 milhares de contos.
Aplicando o método estabelecido para determinar a cobertura total do défice regional que é assegurada pelo OGE, estima-se provisoriamente um montante de 4248 milhares de contos.
Assim, depois de deduzidos os valores referidos no quadro junto, o limite da comparticipação global do Orçamento Geral do Estado para investimentos a realizar na Madeira é estimado em 3154 milhares de contos.
Para além dos encargos orçamentais com o financiamento do défice regional, há a referir a realização de despesas na Região pelas empresas públicas do sector dos transportes no total de 465 000 contos e ainda os subsídios a conceder pelo Fundo de Abastecimento, que implicam encargos líquidos avaliados em cerca de 1 milhão de contos.
Deve referir-se ainda que no orçamento global da segurança social se prevê a cobertura de um défice respeitante à Região Autónoma da Madeira na importância de 672,2 milhares de contos.
QUADRO XVII
Região Autónoma da Madeira
Comparticipação do Orçamento Geral do Estado no financiamento de investimentos
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2.6 — Orçamento consolidado do sector público administrativo
30 — Para cumprimento do disposto no artigo 10." da lei de enquadramento do Orçamento Geral do Estado, faz-se acompanhar a presente proposta de lei de um quadro global do orçamento do sector público administrativo, elaborado com valores consolidados, em conformidade com os critérios de contabilidade pública.
No quadro em referência, indicam-se os números mais significativos dos orçamentos de cada um dos subsectores que compõem o sector público administrativo.
Em relação ao Orçamento Geral do Estado, os números apresentados sintetizam os valores constantes dos mapas das receitas e das despesas orçamentais que foram já apresentados.
Para os subsectores dos serviços e fundos autónomos, incluem-se valores agregados, extraídos dos elementos disponíveis sobre receitas e despesas constantes dos orçamentos privativos dos diferentes organismos, de acordo com as disposições legais em vigor sobre contabilidade pública. Importa referir que alguns desses organismos são classificados como empresas públicas nas estimativas das contas nacionais, uma vez que realizam actividades de natureza empresarial.
No tocante aos valores apresentados para o conjunto dos orçamentos das autarquias locais, foram incluídas nas receitas as transferências provenientes do Orçamento Geral do Estado, em execução da Lei das Finanças Locais, indicando-se para as despesas simples estimativas, baseadas no nível esperado de realização das actividades municipais.
Fizeram-se ainda os necessários ajustamentos nos valores do orçamento da segurança social, por forma a adaptá-los aos conceitos da classificação económica legalmente em vigor para a Administração Central.
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Através do quadro do orçamento consolidado, conclui-se que o total das despesas no conjunto do sector público administrativo atinge para 1981 o montante de 703 milhões de contos, representando um aumento de 25,9% relativamente ao orçamento de 1980. É ainda de salientar que cerca de 77% do total das despesas previstas se refere a despesas correntes.
PROPOSTA DE LEI
0 Governo apresenta, nos termos do n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, a proposta de lei do Orçamento Geral do Estado para 1981.
CAPÍTULO I Aprovação e elaboração do Orçamento
ARTIGO 1.* (Aprovação das linhas gerais do Orçamento)
1 — São aprovadas pela presente. lei:
o) As linhas gerais do Orçamento Geral do Estado para 1981, compreendendo as receitas e os limites das despesas globais correspondentes às funções e aos departamentos do Estado;
b) As linhas fundamentais da organização do orçamento da segurança social para o mesmo ano.
2 — Os anexos i a v, respeitantes aos orçamentos referidos no número anterior, fazem parte integrante desta lei.
ARTIGO 2° (Elaboração do Orçamento Geral do Estado)
0 Governo elaborará o Orçamento Geral do Estado e promoverá a sua execução de harmonia com a presente lei, o Plano e demais legislação aplicável.
ARTIGO 3.° (Orçamentos privativos)
1 — Os serviços e fundos autónomos não poderão aplicar as suas receitas próprias na realização das suas despesas sem que o Governo aprove os respectivos orçamentos ordinário e suplementares.
2 — Os orçamentos referidos no número anterior continuarão sujeitos ao visto do Ministro das Finanças e do Plano.
ARTIGO 4°
(Orçamento da segurança social)
O orçamento da segurança social será elaborado e executado de harmonia com as linhas fundamentais aprovadas nos termos do artigo 1.°
CAPÍTULO II Empréstimos e comparticipações dos fundos autónomos
ARTIGO 5." (Empréstimos)
1 — O Governo fica autorizado, nos termos da alínea h) do artigo 164." da Constituição, a contrair empréstimos internos a prazo superior a um ano até ao montante de 121,9 milhões de contos e externos até ao montante equivalente a 500 milhões de dólares, para fazer face ao défice do Orçamento Geral do Estado, em condições a fixar em decreto-lei.
2 — A emissão de empréstimos internos subordi-nar-se-á às seguintes condições gerais:
a) Empréstimo interno amortizável, a colocar
junto das instituições financeiras, até à importância de 20 milhões de contos, a reembolsar no prazo de três anos, com uma taxa de juro que não poderá exceder a taxa de desconto do Banco de Portugal;
b) Empréstimo interno amortizável, a ser apre-
sentado à subscrição do público e dos investidores institucionais, até perfazer um montante mínimo de 10 milhões de contos, nas condições correntes do mercado em matéria de prazo, taxa de juro e demais encargos;
c) Empréstimo interno amortizável, a colocar
exclusivamente junto das instituições financeiras e, em última instância, junto do Banco de Portugal, até à importância de 91,9 milhões de contos, com taxa de juro que não poderá exceder a taxa básica de desconto do Banco de Portugal, e a ser amortizado em dez anuidades, a partir de 1987.
3 — A emissão dos empréstimos externos referidos no n.° 1 do presente artigo subordinar-se-á às condições gerais seguintes:
a) Serem exclusivamente aplicados no financia-
mento de investimentos do Plano ou de outros empreendimentos especialmente reprodutivos;
b) Inserirem-se em condições que não sejam
mais desfavoráveis do que as correntes no mercado internacional de capitais, em matéria de prazo, taxa de juro e demais encargos.
4 — O Governo fica ainda autorizado, nos termos da alínea h) do artigo 164.° da Constituição, a emitir empréstimos internos a prazo de um ano, nas condições correntes do mercado e a fixar em decreto-lei, para serem colocados junto do público, de investidores institucionais e de instituições de crédito, não podendo, em qualquer momento, o valor total nominal dos títulos em circulação representativos daqueles empréstimos exceder 20 milhões de contos.
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5 — O Governo informará trimestralmente a Assembleia da República acerca do montante, condições, entidades financiadoras e utilização de todos os empréstimos.
6 — É autorizado o Governo a realizar sobre os empréstimos colocados junto do Banco de Portugal para cobertura dos défices orçamentais de 1979 e de 1980, no montante global de 156,3 milhões de contos, as operações que se mostrarem tecnicamente aconselháveis, tendo em vista a reformulação da gestão da dívida pública.
ARTIGO 6." (Garantia de empréstimos)
1 — Enquanto não for publicada nova legislação sobre a matéria, o Governo fica autorizado a garantir, nas condições correntes nos respectivos mercados, os empréstimos internos e externos requeridos pela execução do Plano e de outros empreendimentos de reconhecido interesse económico e social para o País.
2 — Esta autorização abrangerá todas as operações que o Governo tenha garantido desde 1 de Janeiro de 1981 e só caducará na data da entrada em vigor da Lei do Orçamento para 1982.
3 — É fixado em 70 milhões de contos o limite para a concessão de avales do Estado relativos a operações de crédito interno e em 2600 milhões de dólares o limite para a concessão de avales relativos a operações de crédito externo.
ARTIGO 7.°
(Comparticipações dos fundos autónomos)
O Governo poderá recorrer a comparticipações dos fundos autónomos a fim de atenuar o desequilíbrio orçamental ou fazer face às despesas de carácter reprodutivo, incluídas ou não em investimentos do Plano, que sejam declaradas de interesse social, sem prejuízo da garantia dos fins específicos dos referidos fundos e, nomeadamente, a satisfação, a níveis adequados, dos direitos dos trabalhadores em situação de desemprego.
CAPÍTULO III Execução e alterações orçamentais
ARTIGO 8° (Execução orçamental)
0 Governo tomará as medidas necessárias à rigorosa contenção das despesas públicas e ao controle da sua eficácia, de forma a alcançar possíveis reduções do défice orçamental e melhor aplicação dos recursos públicos.
ARTIGO 9." (Aiterações orçamentais)
1 — Para além do que dispõe o artigo 20.° da Lei n 0 64/77, de 26 de Agosto, o Governo é autorizado,
precedendo a concordância do Ministro das Finanças e do Plano, a:
a) Transferir para os orçamentos das regiões au-
tónomas as verbas correspondentes aos serviços periféricos da Administração Central, à medida que se for processando a sua regionalização;
b) Efectuar a transferência das dotações inscri-
tas a favor de serviços que sejam deslocados de um Ministério ou departamento para outro durante a execução orçamental, bem como as transferências de verbas de pessoal, justificadas pela política de mobilidade de recursos humanos e seu racional aproveitamento;
c) Utilizar, mediante transferência de verbas,
ainda que de Ministério para Ministério, as disponibilidades das provisões inscritas, para aumento de despesas com pessoal, nos orçamentos de despesa dos diversos Ministérios.
2 — É autorizado o Governo a efectuar no orçamento da segurança social transferências de verbas entre as áreas de dotações para despesas correntes, com exclusão das dotações para gastos com a Administração.
CAPITULO IV Sistema fiscal
ARTIGO 10°
(Cobrança de impostos)
Durante o ano de 1981 o Governo é autorizado a cobrar as contribuições e impostos constantes dos códigos e demais legislação tributária, com as subsequentes alterações e diplomas complementares em vigor e com as alterações introduzidas nos artigos seguintes.
ARTIGO 11." (Criação de adicionais)
Fica o. Governo autorizado a criar um adicional de 15% sobre o imposto sobre as sucessões e doações relativo às transmissões operadas durante o período compreendido entre o dia imediato ao da publicação do diploma que criar o adicional e 31 de Dezembro de 1981, o qual constituirá receita exclusiva do Estado.
ARTIGO 12,° (Contribuição industriai)
1 — Fica o Governo autorizado a:
o) Rever as disposições do Código da Contribuição Industrial relativas à distribuição dos contribuintes por vários grupos e introduzir no mesmo as alterações consequentes dessa revisão;
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b) Sem prejuízo do disposto na alínea anterior,
estabelecer que os contribuintes do grupo C que tenham rendimentos colectáveis para efeitos da tributação por este grupo, na média dos últimos três anos, superiores a determinados valores sejam tributados pelos grupos A ou B, consoante os montantes desse rendimento;
c) Rever o regime das provisões estabelecido no
artigo 33.° do Código da Contribuição Industrial com o objectivo de o adequar à disciplina contabilística e à conjuntura económica;
d) Elevar para 420 000$ o limite de 280000$
estabelecido na alínea b) do artigo 37.° do Código da Contribuição Industrial; e) Estabelecer que as deduções previstas nos artigos 43.° e 44.° do Código da Contribuição Industrial não são aplicáveis aos contribuintes do grupo A relativamente ao exercício cuja matéria colectável deva ser determinada de acordo com o disposto para o grupo B, sem que fique prejudicada a dedução, dentro do período legalmente estabelecido, dos prejuízos que excedam o lucro tributável determinado nos referidos termos e que não tenham sido anteriormente deduzidos;
f) Elevar para 90000$ o limite de 60000$ esta-
belecido no § 2.° do artigo 66.° do Código da Contribuição Industrial;
g) Eliminar o artigo 67." do Código da Contri-
buição Industrial.
2 — Para efeitos da determinação da média a que se refere a alínea b) do número anterior, serão de considerar relativamente aos contribuintes do grupo C os rendimentos colectáveis dos exercícios findos antes da entrada em vigor do diploma que utilizar a autorização concedida na referida alínea.
3 — O disposto nas alíneas d) a g) do n.° 1 é aplicável à liquidação da contribuição industrial respeitante aos anos de 1980 e seguintes, com a excepção da contribuição industrial relativa a contribuintes que tenham cessado totalmente a actividade e já liquidada à data da entrada em vigor do diploma que utilizar as autorizações concedidas naquelas alíneas.
ARTIGO 13.° (Contribuição predial)
1 — Fica o Governo autorizado a aperfeiçoar o método de determinação da matéria colectável dos rendimentos sujeitos a contribuição predial, de modo a acelerar a respectiva inscrição nas matrizes.
2 — É revogado o artigo 4.° e a regra 1.» do artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 375/74, de 20 de Agosto, com efeitos a partir da sua entrada em vigor.
ARTIGO 14.» (Imposto de capitais)
Fica o Governo autorizado a:
a) Dar nova redacção ao n.° 6.° do artigo 6." do Código do Imposto de Capitais no sen-
tido de esclarecer que se consideram abrangidas pela segunda parte daquele número as importâncias auferidas pelas ressegura-doras, escrituradas em conta corrente pelas empresas resseguradas como remuneração da contribuição em numerário das primeiras para as reservas técnicas das segundas;
b) Manter, relativamente aos rendimentos res-
peitantes a 1981, a suspensão da aplicação do disposto no § único do artigo 7.° e na parte final do n.° 2 do artigo 19.°, ambos do Código do Imposto de Capitais;
c) Fixar em 15% a taxa anual prevista no ar-
tigo 14.° do Código do Imposto de Capitais e alterar a redacção do § 1.° do mesmo artigo, de modo que a taxa neste mencionada possa ser alterada anualmente, mediante portaria o Ministro das Finanças e do Plano;
d) Alterar o artigo 21.° do Código do Imposto
de Capitais, fixando em 18% a taxa aplicável aos juros a que se refere o n.° 7.° do artigo 6.° do referido Código;
e) Dar nova redacção à alínea c) do artigo 22."
do Código do Imposto de Capitais, no sentido de abranger na sua previsão os empréstimos ou a emissão de obrigações subscritas no estrangeiro que se revistam de superior interesse para a economia nacional ou regional, designadamente quando o respectivo produto se destine à realização de investimentos no País incluídos nos planos anuais a que se refere a alínea c) do artigo 93.° da Constituição.
ARTIGO 15" (Imposto profissional)
Faca o Governo autorizado a:
a) Rever o regime estabelecido no § 1.° do ar-
tigo 4." do Código do Imposto Profissional no sentido de limitar as isenções previstas nas alíne a), b), c) e g) do mesmo antigo às remunerações base das correspondentes categorias constantes das tabelas de vencimentos da função pública ou às remunerações certas das correspondentes categorias do serviço onde sejam exercidas funções, quando estas sejam superiores, ficando sujeitos ao imposto aperras cs excedentes e pesas taxas respectivas;
b) Elevar para 126 000$ o limite de isenção do
imposto, referido no artigo 5.º do Código do Imposto Profissional;
c) Estabelecer um sistema de autoliquidação do
imposto profissional para os contribuintes que exerçam actividades por conta própria, relativamente aos rendimentos provenientes dessas actividades.
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ARTIGO 16° (Imposto complementar)
Fica o Governo autorizado a:
a) Aditar um parágrafo ao artigo 28.º do Código
do Imposto Complementar estabelecendo que as importancias mecionadas naquele artigo são as que (tiverem sido pagas ou despendidas no ano a que respeitam os rendimentos englobados, com exclusão das colectas e adicionais, que serão as que tiverem (recaído sobre aqueles rendimentos;
b) Elevar os montantes fixados no artigo 29.° do
Código do Imposto Complementar nos termos seguintes:
1) Pana 25 000$ e 15 000$ as deduções
estabelecidas no n.° 3 da sua aflí-nea a) e pata 25 000$ a prevista no n.° 4 da mesma alinea;
2) Para 125 000$ o limite mínimo men-
cionado no § 10.° do referido artigo;
c) Aditar um parágrafo ao airtgo 30.° do Código
do Imposto Complementar estabelecendo que as importâncias a deduzir são as que tiverem sido pagas ou despendidas no ano a que respeitam os rendimentos;
d) Substituir a (tabela de taxas do imposto com-
plementar secção A, mantendo-se os escalões ie passando as taxas normais a ser as seguintes, em percentagem:
1) Para casados não separados judicial-
mente de pessoas e bens, de 4; 6; 8; 12; 18; 26; 34; 42; 50; 60, e 70;
2) Para não casados e casados separados
judicialmente de pessoas e bens, de 4,8; 7,2; 9,6; 14,4; 21,6; 31,2; 40,8; 50,4; 60; 72, e 80;
e) Preparar e publicar as medidas legislativas
necessárias para que as remunerações da função pública respeitantes a 1981 sejam tributadas em imposto complementar, sem prejuízo da correcção do vencimento de cada categoria de funcionário, a realizar em 1982, antes da liquidação do imposto complementar, segundo um modelo de situação dos titulares dos vencimentos, de modo que fique assegurado o direito à remuneração ilíquida correspondente à 'tabela de vencimento então em vigor.
ARTIGO 17.º (Sisa e imposto sobre as sucessões e doações)
Fica o Governo autorizado a:
a) Rever o Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações com o fim de o adaptar ao Código Civil de 1966 e de o actuali-
zar face à experiência obtida na aplicação das .respectivas disposições e à evolução dos condicionalismos de natureza económica;
b) Sem prejuízo do disposto «a alínea anterior,
elevar os limites fixados no § 1.° do artigo 111.° do Código da Sisa e do Imposto sobre as Suoessõas e Doações, (respectivamente para 200$ e 100$, estabelecendo, ao mesmo tempo, idênticos limites para as anulações oficiosas .por erro imputável aos serviços;
c) Prorrogar, até à entrada em vigor do sistema
de incentivos previsto no artigo 32.°, o regime estabelecido, quanto à aquisição de casas para habitação, nos antigos 1." a 3.° do Decreto-Lei n.° 472/74, ide 20 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo antigo 2.° do Decreto-Lei n.° 738-C/75, de 30 de Dezembro, e pelo n.° 2 do artigo 33.° do Decreto-Lei n.° 183-A/80, de 9 de Junho, considerando-se reportadas até àquele momento todas as datas que se referem à caducidade do regime ou à fiscalização do seu condicionalismo;
tf) Alterar o n.° 4 do artigo 29.° da Lei n.° 76/77, de 29 de Setembro, de modo a Imitar a isenção nele prevista aos arrendamentos celebrados por escruto há maus de três anos à data da transmissão;
e) Estabelecer que a transmissão a (título grcttóto idos títulos emitidos nos termos das Leis n.°» 80/77, de 26 de Outubro, e 36/80, de 26 de Julho, não pode beneficiar da isenção do (imposto sobre as sucessões e doações.
ARTIGO 18° (Imposto sobre veículos)
Ao (Imposto sobre veículos, a que se refere a alínea a) do antigo 5.° da Lei n.° 1/79, de 2 de Janeiro, é aplicado o regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.° 143/78, de 12 de Junho, e demais iliegisJação subsequente aplicável, para vigorar em 1981 e anos seguintes.
ARTIGO 19." (Regime aduaneiro)
No âmbito aduaneiro, fica o Governo autorizado a:
a) Proceder à conversão .de algumas taxas de
efeito equivalente a direitos em taxas internas, visando a adaptação aos mecanismos da circulação de mercadorias vigentes na Comunidade Económica Europeia (CEE);
b) Alterar a estrutura da 'Pauta dos Direitos de
Impontação, durante o período de vigência da presente lei, hammonizando-a com a Pauta Exterior Comum (utilizada na CEE;
c) Proceder à (revisão da Pauta dos Direitos de
Importação, durante o período de vigência da presente lei, tendo em conlta a necessi-
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idade de flexibilizar este instrumento de política económica;
d) Prorrogar, aillé 31 de Dezembro de 1981, a apli-
cação da sobretaxa de importação criada peio Decreto-Leí n.° 271-A/75, de 31 de MaSo, com as aliterações aeie introduzidas e nos seus anexos, e rever o respectivo regime;
e) Reformular os diferentes regimes aduaneiros
relativos ao sector automóvel e proceder às alterações julgadas mais convenientes;
f) Estabelecer as medidas adequadas à aplicação
das franquias a favor dos diplomatas acreditados no País em função da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas;
g) Adaptar a legislação aduaneira às técnicas
implementadas na União Aduaneira do Mercado Comum, tendo em vista a próxima adesão à CEE;
h) Criar uma taxa diferencial à importação de
produtos agro-alimentares, por forma a compatibilizar os preços dos produtos adquiridos no mercado mundial com os preços praticados internamente e tendo ainda em vista adaptar a legislação portuguesa às técnicas implementadas na União Aduaneira do Mercado Comum, face à próxima adesão à CEE;
i) Proceder à revisão do regime de isenção ou
redução de direitos relativos à importação de matérias-primas ou de outras mercadorias destinadas a transformação ou incorporação pela indústria nacional, ou à eventual reformulação daquele regime com vista a alargar o âmbito da sua aplicação a mercadorias consumidas no acto de produção de outras.
ARTIGO 20." (Imposto do solo)
Fica o Governo autorizado a:
a) Alterar o artigo 167.° do Regulamento do Imposto do Selo, no sentido de alargar o regime nele previsto a todas as importâncias a pagar pelas entidades referidas no mesmo respeitantes a fornecimentos de bens ou prestações de serviços;
ô) Tornar extensivas ao aluguer ou fretamento de embarcações e outros veículos as normas de incidência do imposto do selo sobre bilhetes de passagem por via aérea, estabelecidas no artigo 29, n.° rv, da Tabela Geral do Imposto do Selo;
c) Alargar o âmbito da incidência do imposto do selo sobre operações bancárias, a que se refere a segunda parte do artigo 120-A da Tabela Geral do Imposto do Selo, a todos os juros cobrados pelas instituições bancárias;
tf) Elevar, no máximo de 50%, as taxas do imposto do selo consideradas desactualizadas ou desajustadas;
e) Isentar do imposto do selo, a que se referem
os artigos 50 e 141 da Tabela Geral do Imposto do Selo, as dações em cumprimento previstas na Lei n.° 80/77, de 26 de Outubro, e as respectivas quitações;
f) Rever o regime de tributação, em imposto
do sek>, das especialidades farmacêuticas, estabelecendo, designadamente:
1) Como sujeitos passivos do imposto, os
fabricantes e preparadores, os acondicionadores de produtos adquiridos a granel, os importadores de produtos embalados em unidades de venda ao público e, nos casos de resselagem, os vendedores;
2) A taxa do imposto em 1 % sobre o
preço de venda ao público;
3) A eliminação das isenções previstas
na Lei n.° 40/79, de 7 de Setembro;
g) Rever o regime tributário, em matéria de im-
posto do selo, da constituição das sociedades de capitais e, bem assim, do relativo aos títulos representativos do respectivo capital social, com o fim de o harmonizar com o direito comunitário derivado.
ARTIGO 21.' (Imposto de transacções)
Fica o Governo autorizado a:
a) Aditar ao n.° 1.° do artigo 6." do Código do
Imposto de Transacções a referência aos Decretos-Leis n.os 461/80 e 463/80, de 11 de Outubro, e 16/81, de 28 de Janeiro;
b) Alterar a alínea c) do artigo 7.° do Código
do Imposto de Transacções com vista a isentar desse imposto os automóveis a que se refere o n.° 1 do artigo 27.° do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 39 672, de 20 de Maio de 1954, incluídos nas posições pautais 87.01, 87.02, 87.03 e 87.04 da Pauta de Importação;
c) Rever a lista i das mercadorias isentas do im-
posto de transacções, anexa ao respectivo Código, e substituir por duas novas listas as listas u, m e iv, anexas ao mesmo Código, organizando-as tendo em consideração a actual conjuntura económica, o grau de essencialidade ou o desajustamento do valor tributável de algumas mercadorias nelas incluídas;
d) Fixar em 30% e 60% as taxas do imposto
aplicáveis às transacções das mercadorias a constar das novas listas ii e in, respectivamente, e em 90 % as taxas estabelecidas nas alíneas e) e /) do artigo 22.° do res-
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pectivo Código, que passarão a constar de uma nova lista, iv;
e) Integrar na nova lista m as mercadorias cons-
tantes da alínea d) do artigo 22.° do Código do Imposto de Transacções;
f) Abolir o regime especial de tributação insti-
tuído pelo Decreto-Lei n.° 480/76, de 18 de Junho, estabelecendo que as mercadorias abrangidas por ele passem a ser tributadas nos termos gerais do Código do Imposto de Transacções, e dispor sobre o regime transitório para as mercadorias já tributadas nos termos daquele decreto-lei;
g) Eliminar da sujeição a imposto as estalagens
de quatro estrelas, a que se refere a alínea b) do n.° 1 do artigo 4." do Decreto-Lei n.° 374-D/79, de 10 de Setembro;
h) Manter durante o ano de 1981 a proibição
da transferência para os utentes do respectivo serviço do imposto de transacções devido pelas chamadas telefónicas, nos termos da alínea g) do n." 1 do artigo 1." do Decreto-Lei n.° 374-D/79, de 10 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.° 213/80, de 9 de Julho.
ARTIGO 22.°
(Regime fiscal dos tabacos)
Fica o Governo autorizado a elevar as diversas taxas do imposto de consumo sobre o tabaco até ao máximo de 25 %, só podendo repercutir-se nos preços de venda ao público o aumento do imposto.
ARTIGO 23."
(Valorização de títulos não cotados na Bolsa)
Fica o Governo autorizado a rever as normas de valorização das acções, títulos e certificados da divida pública e outros papéis de crédito, especialmente quando não cotados na Bolsa, para efeitos de tributação em imposto sobre as sucessões e doações, imposto de capitais, imposto de mais-valias e imposto do selo.
ARTIGO 24."
(Regime fiscal das empresas de transporte e actividades conexas)
Ê conferida autorização ao Governo para rever o regime de tributação das actividades de transporte aéreo, marítimo e terrestre e actividades conexas exercidas por pessoas singulares ou colectivas que tenham domicílio ou sede no estrangeiro e aufiram rendimentos dessas actividades de fonte portuguesa.
ARTIGO 25."
(Regime fiscal da assistência técnica)
Ê conferida ao Governo a faculdade de rever a tributação dos rendimentos provenientes da assistên-
cia técnica produzidos em Portugal c auferidos por pessoas singulares ou colectivas que tenham domicílio ou sede em país estrangeiro.
ARTIGO 26." (Sociedades de locação financeira)
Fica o Governo autorizado a:
a) Rever o regime fiscal das sociedades de loca-
ção financeira com sede em território nacional e, bem assim, a tributação dos rendimentos provenientes da locação financeira produzidos em Portugal e auferidos por pessoas singulares ou colectivas que tenham domicílio ou sede em país estrangeiro;
b) Estabelecer, relativamente à locação finan-
ceira efectuada por sociedades com sede em território nacional, os benefícios fiscais requeridos pela especial natureza desta actividade e tendo em conta a importante função que desempenhe na realização de investimentos de relevante interesse económico e social.
ARTIGO 27.°
(Agrupamentos complementares de empresas)
Fica o Governo autorizado a rever o n.° 3 da base vi da Lei n.° 4/73, de 4 de Junho, no sentido de a taxa do imposto nele previsto ser idêntica à da contribuição industrial que seria aplicável a lucro de igual quantitativo.
ARTIGO 28°
(Benefícios fiscais relativos às sociedades de investimento)
Fica o Governo autorizado a estabelecer os benefícios fiscais que podem ser concedidos às sociedades de investimento, aos seus sócios e aos subscritores das obrigações por elas emitidas, nos seguintes termos:
a) Redução da taxa do imposto do selo devido
no acto de constituição das sociedades de investimento;
b) Aplicação às sociedades de investimento do
regime fiscal estabelecido para as sociedades cuja actividade consista na mera gestão de uma carteira de títulos na alínea b) do artigo 42." do Código da Contribuição Industrial, no n.° 1.° do artigo 10.° do Código do Imposto de Capitais e no artigo 6.° do Código do Imposto de Mais-Valias, toman-do-o extensivo às participações em sociedades por quotas nacionais;
c) Aplicação às sociedades de investimento da
isenção estabelecida no n.° 1.° do artigo 9." do Código do Imposto de Capitais em termos idênticos aos estabelecidos para as instituições de crédito;
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d) Dedução ao lucro tributável em contribuição
industrial dos lucros obtidos e reinvestidos, dentro de determinado período, em participações de capital social, com o fim de financiar projectos de investimento de relevante interesse económico e social;
e) Isenção total ou parcial do imposto de ca-
pitais, secção B, e do imposto complementar, secção A, relativamente aos juros de obrigações emitidas por sociedades de investimento, quando o produto da emissão se destine a financiar projectos de investimento de relevante interesse económico e social.
ARTIGO 29.«
(Medidas destinadas a Incentivar a pesquisa e a exploração de petróleo)
Fica o Govemo autorizado a rever o regime fiscal da indústria extractiva de petróleo, incluindo a prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploração, bem como a estabelecer os benefícios fiscais adequados ao fomento energético.
ARTIGO 30."
(Benefícios fiscais relativos aos contratos de viabilização e acordos de saneamento económleo-flnaneeiro)
Fica o Governo autorizado a:
a) Prorrogar, até 31 de Dezembro de 1981, o
prazo fixado no artigo 4." da Lei n.° 36/ 77, de 17 de Junho, e no artigo 3." da Lei n.° 39/77, da mesma data, que estabelecem os benefícios fiscais a conceder às empresas privadas que celebrem contratos de viabilização;
b) Alargar às empresas públicas que celebrem,
até 31 de Dezembro de 1981, acordo de saneamento económico-financeiro ao abrigo do Decreto-Lei n.° 353-C/77, de 29 de Agosto, os benefícios fiscais indicados na alínea anterior;
c) Estabelecer que, até à publicação da lei pre-
vista no artigo 12.° do Decreto-Lei n,0 125/ 79, de 10 de Maio, podem ser concedidos às empresas assistidas pela Parempresa — Sociedade Parabancária para a Recuperação de Empresas, S. A. R. L., de entre os benefícios fiscais previstos nas Leis n.M 36/ 77 e 39/77, ambas de 17 de Junho, os que se mostrem indispensáveis à recuperação das mesmas;
d) Integrar as dívidas de impostos vencidas e
não contestadas ou impugnadas judicialmente até 31 de Dezembro de 1979 no protocolo de amortização dos passivos das empresas que celebrem os contratos ou acordos referidos nas alíneas a) e b), privilegiando a amortização correspondente em relação a todas as outras.
ARTIGO 31.• (Benefícios fiscais relativos as cisões de sociedades)
Fica o Governo autorizado a estabelecer o regime de isenção de contribuições, impostos, taxas, emolumentos e outros encargos legais, a conceder pelo Ministro das Finanças e do Plano, sob parecer fundamentado da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, relativamente às cisões que se revistam de superior interesse para o desenvolvimento nacional ou de regiões economicamente desfavorecidas.
ARTIGO 32°
(Sistemas de incentivos fiscais à habitação)
Fica o Governo autorizado a rever os incentivos fiscais à aquisição e construção de casas para habitação, designadamente uniformizando os critérios estabelecidos nos vários regimes existentes e efectuando a sua integração com os critérios a que obedece a concessão dos incentivos financeiros.
ARTIGO 33 "
(Incentivos fiscais à reactivação do mercado de títulos)
Fica o Governo autorizado a estabelecer um sistema de incentivos fiscais visando a dinamização do mercado de títulos, através do incremento da oferta e da procura de títulos cotados nas bolsas de valores.
ARTIGO 34.°
(Isenção de impostos a armadores nacionais)
Fica o Governo autorizado a conceder a isenção dos impostos referidos no § 1.° do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 30 690, de 27 de Agosto de 1940, aos armadores nacionais inscritos, nos termos deste decreto-lei, em associações mútuas estrangeiras, relativamente aos navios de que sejam proprietários, operadores e ou afretadores.
ARTIGO 35.*
(Incorporação no capital social de reservas de reavaliação)
Fica o Governo autorizado a conceder a isenção do imposto de mais-valias devido pela incorporação no capital das sociedades da reserva de reavaliação constituída nos termos do Decreto-Lei n.° 430/78, de 27 de Dezembro, quando não tenham beneficiado do disposto no Decreto-Lei n.° 278/79, de 9 de Agosto.
ARTIGO 36.°
(Isenção de impostos de rendimentos do trabalho)
Fica o Governo autorizado a considerar compreendidos no regime de isenção de impostos estabelecido
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no artigo único da Lei n.° 6/80, de 23 de Abril, os rendimentos do trabalho auferidos por técnicos, especialistas, cientistas ou outro pessoal estrangeiro especialmente qualificado que exerçam a sua actividade em Portugal, com carácter temporário, ao abrigo do regime contratual de investimento estrangeiro, a que se refere a alínea b) do artigo 5." do Decreto-Lei n.° 348/77, de 24 de Agosto.
ARTIGO 37 °
(Isenção do Imposto de transacções)
Fica o Governo autorizado a isentar do imposto de transacções as matérias-primas necessárias à reparação ou beneficiação de bens importados temporariamente para esse efeito.
ARTIGO 38."
(Benefícios fiscais relativos às pessoas colectivas de direito privado e utilidade pública e às pessoas colectivas da
utilidade pública admlnlstatrlva).
Fica o Governo autorizado a rever o regime de benefícios fiscais estabelecidos para as pessoas colectivas de direito privado e utilidade pública e pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, em conformidade com a natureza das respectivas finalidades.
ARTIGO 39.°
(Benefícios fiscais relativos a bens oferecidos a Instituições de Interesse público)
1 — Fica o Governo autorizado a criar um regime de isenção do imposto de transacções relativamente a bens destinados a ofertas a instituições nacionais de interesse público e de relevantes fins sociais e, bem assim, na sua importação, de isenção de direitos de emolumentos das alfândegas, da sobretaxa de importação e do imposto sobre a venda de veículos automóveis de bens classificados pelo artigo pautal 87.02.07, desde que tais bens sejam inteiramente adequados à natureza da instituição beneficiária e venham a ser por esta directamente utilizados em actividades de evidente interesse público.
2 — A isenção prevista neste artigo será concedida por despacho do Ministro das Finanças e do Plano, ouvidas a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos e, tratando-se de importações, a Direcção--Geral das Alfândegas.
ARTIGO 40.°
(Auxílio financeiro das Comunidades Europeias e empréstimos do Banco Europeu de Investimentos)
Fica o Governo autorizado a conceder, através do Ministro das Finanças e do Plano:
a) Isenção total ou parcial ou redução das taxas dos impostos relativamente aos contratos
celebrados para execução de projectos, programas ou acções financiados em virtude do acordo celebrado entre Portugal e a Comunidade Económica Europeia (CEE) no âmbito da ajuda de pré-adesão a favor de Portugal;
b) Redução total ou parcial dos direitos adua-
neiros e outras imposições cobrados pelas alfândegas às mercadorias originárias da Comunidade Económica Europeia, que se enquadrem na execução de projectos, programas ou acções subjacentes ao acordo celebrado entre Portugal e a CEE no âmbito da ajuda de pré-adesão a favor de Portugal;
c) Isenção de impostos relativamente aos juros
ou quaisquer outras importâncias devidas em virtude de mútuos concedidos pelo Banco Europeu de Investimentos por força do acordo mencionado nas alíneas anteriores.
ARTIGO 41°
(Medidas tendentes a contemplar situações de injustiça grave)
Fica o Governo autorizado a:
a) Estabelecer as medidas legislativas adequadas
a evitar injustiças graves decorrentes da aplicação da legislação que regula os diferentes impostos a situações especiais derivadas dos acontecimentos económico-so-ciais verificados nos últimos anos, tais como ocupação ou intervenção em empresas e ocupação, nacionalização ou expropriação de prédios;
b) Suspender a liquidação de impostos ainda não
liquidados nos casos contemplados na alínea anterior até que sejam tomadas as medidas aí referidas, procedendo-se então, sendo caso disso, à respectiva liquidação, independentemente do número de anos entretanto decorridos.
ARTIGO 42.°
(Tributos geridos pelos organismos dependentes do Ministério da Indústria e Energia)
Fica o Governo autorizado a rever a incidência, as taxas, as isenções, as garantias dos contribuintes e o regime de cobrança dos diversos tributos geridos pelos serviços e organismos dependentes do Ministério da Indústria e Energia.
ARTIGO 43.°
(Opções fundamentais relativas ao Imposto sobre o valor acrescentado)
No prosseguimento dos trabalhos em curso sobre a adopção do imposto sobre o valor acrescentado, o
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Governo apresentará, para discussão pública, um memorandum sobre as opções fundamentais a que deverá obedecer o novo imposto, tendo em vista as exigências do direito comunitário derivado face às características da situação portuguesa.
ARTIGO 44.°
(Revisão de normas fiscais)
É conferida autorização ao Governo para proceder à revisão, unificação e actualização das disposições legais reguladoras do regime geral da obrigação do imposto, das que definem as infracções tributárias e estabelecem as respectivas sanções e das que prevêem medidas de segurança em matéria fiscal.
CAPÍTULO V Finanças locais
ARTIGO 45." (Finanças locais)
1 — No ano de 1981 as receitas a que se refere o artigo 5.° da Lei n.° 1/79, de 2 de Janeiro, serão as seguintes:
a) A totalidade do produto de cobrança local
dos impostos mencionados na alínea a) do referido artigo;
b) Uma participação de 15,2 milhões de contos
no produto global dos impostos referidos na alínea b) do mesmo artigo, a transferir na» condições do n.° 1 do artigo 9." da Lei n." 1/79;
c) Uma verba de 19,6 milhões de contos, como
fundo de equilíbrio financeiro, a transferir nos termos do n.° 2 do artigo 9.° da Lei n.° 1/79.
2 — No ano de 1981, o plano de distribuição pelos municípios das receitas referidas na alínea c) do número anterior, a publicar em anexo ao decreto orçamental, poderá conter deduções, devidamente justificadas, correspondentes, no todo ou em parte, às parcelas devidas este ano pela concessão de comparticipações relativas a 1978.
3 — De acordo com o estabelecido no número anterior, o plano de distribuição aí referido resultará da dedução, em cada município, do valor das comparticipações que lhe são devidas em 1981, não podendo a verba atribuída a cada autarquia ficar reduzida a menos de 20 % do valor que lhe caberia pela distribuição do fundo de equilíbrio financeiro.
4 — As deduções efectuadas nos termos do n.° 3 do artigo 33.° da Lei n.° 8-A/80, de : 6 de Maio, por comparticipações devidas em 1980, não voltarão a
ser deduzidas ao fundo de equilíbrio financeiro, sem prejuízo da liquidação dos pagamentos não efectuados no ano transacto.
5 — O Governo transferirá, até quinze dias depois da publicação do decreto orçamental, as receitas municipais correspondentes aos duodécimos das participações referidas nas alíneas b) e c) do n.° 1 que estejam vencidas nessa data.
6 — As receitas referidas na alínea c) do n.° 1 destinam-se a ser aplicadas nas obras de interesse municipal ou intermunicipal que constem dos planos aprovados pelas assembleias municipais.
7 — Continuar-se-ão a cobrar em 1981 os adicionais não integrados nas taxas dos respectivos impostos, sem prejuízo dos destinos fixados na Lei n.° 1/79.
8 — Os índices ponderados a que se refere o n.° 3 do artigo 9.° da Lei n.° 1/79 constam do anexo v ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
9 — Os planos de distribuição das receitas municipais, a publicar em anexo ao decreto orçamental, indicarão, no que respeita às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, os valores globais que cada um dos Governos Regionais distribuirá pelos respectivos municípios, nos moldes fixados na Lei n.° 1/79.
ARTIGO 46.'
(Investimentos Intermunicipais)
1—No ano de 1981, os investimentos intermunicipais continuarão a ser executados em colaboração técnica e financeira com a Administração Central nos termos definidos pelo Decreto-Lei n.° 296/80, de 16 de Agosto.
2 — Para efeitos do disposto no número anterior, será inscrita em investimentos do Plano uma verba de 2 milhões de contos e poderá ser reforçada a linha de crédito com bonificação de juros existente a favor dos municípios.
ARTIGO 47." (Imposto para o serviço de incêndios)
1—Durante o ano de 1981, o imposto para o serviço de incêndios será cobrado nos termos dos §§ 1.° a 5.° do artigo 708.° do Código Administrativo, sem prejuízo do disposto na Lei n.° 10/79, de 20 de Março.
2 — As percentagens referidas no § 5.° do referido artigo serão transferidas para os municípios que a elas têm direito até ao dia 30 de Junho e de acordo com a importância cobrada em cada concelho.
ARTIGO 48."
(Finanças distritais)
1 — As receitas arrecadadas pelos cofres privativos dos governos civis destinam-se a assegurar a cobertura financeira das respectivas despesas, nos termos do Código Administrativo, e de acordo com os orçamentos aprovados.
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2 — Será incluído na dotação prevista no n.° I do artigo 22." da Lei n." I /79 um montante em correspondência com o das receitas referidas no número anterior que, nos termos do n.n 2 do mesmo artigo, deveriam reverter para os distritos.
CAPÍTULO VI Medidas diversas
ARTIGO 49."
(Receitas dos organismos de coordenação económica)
Fica o Governo autorizado a rever a incidência, as taxas, as isenções, as garantias dos contribuintes e o regime de cobrança das receitas dos organismos de coordenação económica.
ARTIGO 50."
(Implementação de orçamentos-programas)
O Governo promoverá as acções necessárias à implementação de orçamentos-programas, que garantam a mais racional afectação de recursos escassos a fins diversos, concorrentes entre si.
ARTIGO 51." (Excedentes de pessoal e mobilidade de efectivos)
A administração local fica sujeita às normas sobre excedentes de pessoal e de mobilidade de efectivos definidas para a Administração Central.
ARTIGO 52° (AD8E)
1 — Fica o Governo autorizado a descontar 1 % nos vencimentos dos funcionários e agentes da Administração Pública, Central, Regional e Local e dos institutos públicos beneficiários da Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado.
2 — Ficam isentos do desconto previsto no número anterior os funcionários e agentes na situação de aposentação.
3 — As importâncias descontadas constituem receita do Estado, quer se trate de serviços simples, organismos dotados de autonomia administrativa e financeira, ou institutos públicos.
Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Fevereiro de 1981.—O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão. — O Ministro das Finanças e do Plano, José António de Morais Leitão.
ANEXO I
Mapa das receitas do Estado a que se rerefe o n.° 2 do artigo 1.° da proposta de lei do orçamento para 1981
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ANEXO II
Mapa das despesas, por Ministérios e Secretarias de Estado, a que se refere o n.* 2 do artigo 1.° da proposta de lei do orçamento para 1981.
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ANEXO III
Mapa da classificação funcional das despesas públicas • que se refere o n." 2 do artigo 1.* da proposta de lei do orçamento para 1981.
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ANEXO IV
Linhas fundamentais do orçamento global da segurança social para 1981
I — Introdução
As linhas fundamentais do orçamento da segurança social para 1981 reflectem o prosseguimento da execução das medidas de politica do programa do VI Governo Constitucional e, designadamente, da melhoria da situação financeira da segurança social.
Com efeito, os bons resultados conseguidos já em 1980 em matéria de recuperação de contribuições, gestão de tesouraria e contenção de despesas administrativas permitiram assegurar integralmente, com os meios próprios da segurança social, todos os encargos decorrentes das medidas legislativas publicadas em 1980, designadamente a cobertura dos aumentos das pensões efectuadas no início do ano (para os quais o V Governo havia previsto o recurso ao OGE em 5,7 milhões de contos), bem como a dos aumentos de prestações decididas em Maio, Outubro e Dezembro de 1980, e, ainda, a liquidação integral de empréstimo contraído em 1978 à Direcção-Geral do Tesouro, cujo saldo, em 31 de Dezembro de 1979, era de 1,4 milhões de contos.
Estes bons resultados foram em parte proporcionados pela entrada em vigor do novo regime jurídico do pagamento de contribuições à segurança social através do Decreto-Lei n.° 103/80, de 9 de Maio. Com efeito, de Janeiro a Outubro do passado ano registou-se uma cobrança de 74,49 milhões de contos, ou seja, mais 20,93 milhões de contos do que em igual período do ano anterior, o que representa um acréscimo de 39,1 °lo. Importa acrescentar que foram ultrapassadas, com adequada e prudente gestão de tesouraria da segurança social, as dificuldades sentidas com a falta de resposta da banca nacionalizada à execução das linhas de crédito previstas naquele diploma legal.
Para 1981 prevê-se de novo um orçamento equilibrado, apesar de a segurança social continuar a ter de suportar responsabilidades sociais para as quais o OGE em nada contribui. Admite-se cautelarmente
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a possibilidade de usar até 2,5 milhões de contos da faculdade da mobilização prevista na alínea a) do artigo 28.° da Lei n.° 80/77, de 26 de Outubro, com o que se procura garantir, para a hipótese da cobrança de contribuições não vir a exceder a previsão, que se possa continuar a executar uma política de actualização das prestações sociais com respeito do princípio da anualidade.
Simultaneamente serão previstas medidas de eficaz combate às situações abusivas de utilização e acumulação indevidas de prestações sociais de modo a ajustar as respostas da segurança social a uma mais justa protecção dos estratos populacionais efectivamente desfavorecidos.
Porque a quase totalidade dos dados da execução orçamental em 1980 apenas se reporta até ao mês de Setembro, a análise que a seguir se desenvolverá basear-se-á em comparações com os valores orçamentados em 1980, a exemplo do que se fez relativamente às linhas fundamentais daquele orçamento.
II — Receitas 1 — Receitas correntes
l. 1 — As contribuições a cobrar representam 88,3 % das receitas totais contra 88,4% em 1980. O valor das contribuições inscrito em 1981, que se eleva a 110 500 milhares de contos, representa um acréscimo de 18,9% em relação ao valor da rubrica correspondente em 1980.
O valor total da cobrança para 1981 foi estimado com base no acréscimo de 17% no valor das declarações de salários em relação à receita processada em 1980 e na continuação da política de recuperação de dívidas, bem como no combate à evasão das declarações que será encetado frontalmente.
1.2 — As transferências, no montante global de 8951,0 milhares de contos, representam 7,1 % do total das receitas orçamentadas.
É de salientar a que se destina a cobrir metade do défice do regime especial do abono de família (nos termos do Decreto-Lei n." 471/75, de 25 de Agosto), no valor de 360 milhares de contos.
Relativamente ao Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, a verba inscrita [6314,5 milhares de contos (a)] traduz um aumento de encargos da ordem dos 8,9 % em relação a 1980.
O Fundo de Socorro Social contribuirá com 213,2 milhares de contos, ou seja, com mais 24,5 % que em 1980.
1.3 — Rendimentos:
No prosseguimento do cumprimento de um dos objectivos do Programa do Governo, importará rendibilizar os saldos de disponibilidades que ciclicamente atingem na segurança social valores considerados excedentários em certos períodos de cada ano. Tendo conseguido obter, em apenas uma operação realizada em Agosto de 1980, o valor de 60 milhares de contos, inscreveram-se 120 milhares de contos em 1981. O res-
te) Inclui 114,5 milhares de contos a transferir do Gabinete Regional de Gestão do Fundo de Desemprego da Madeira.
tante valor inscrito em 1981, na importância de 520 milhares de contos, representa o valor dos rendimentos normais do património existente, sobre o qual, porém, se pensa vir a realizar diversas acções de valorização.
2— Receitas de capital
2.1— Do OGE (PIDDAC):
A verba global inscrita de 1910 milhares de contos corresponde à parte das despesas inscritas no Plano de Investimentos e de Despesas de Desenvolvimento da Administração Central, que deverá ser suportada pelo Orçamento Geral do Estado. Regista-se em 1981 um acréscimo de 16,5% relativamente à verba orçamentada de 1980. Parcelarmente, são de registar ainda os valores inscritos em infância e juventude, com 997,7 milhares de contos (mais 29,6% do que em 1980), invalidez e reabilitação, com 84,5 milhares de contos (mais 238% do que em 1980) e terceira idade, com 747,8 milhares de contos (mais 6,8 % do que em 1980).
2.2 — Indemnizações da Lei n." 80/77, de 26 de Outubro:
No ponto i — Introdução, já foi referida e explicada a inscrição em 1981 do valor de 2500 milhares de contos por indemnizações de direitos detidos sobre empresas nacionalizadas em 1975.
th" — Despesas
1 — Despesas correntes
As despesas correntes, no valor de 122 838,8 milhares de contos, representam 98,1 % do valor totaS das despesas. Registou-se um acréscimo de 19% sobre o valor de despesas correntes orçamentado em. 1980.
Os regimes não contributivos ou reduzidamente contributivos (rurais) irão ocasionar um encargo da ordem dos 35,2 milhões de contos, que se distribuem do seguinte modo: M„hores
de contos
Acção social.................................... 5 499
Esquema não contributivo de protecção social .......................................... 2 630
Subsídio pela frequência de estabelecimentos de educação especial ......... 386
Pensões e outras prestações do regime especial de previdência (rurais)......... 26 646
Total de encargos com regimes não contributivos ou reduzidamente contributivos ............................................ 35161
As receitas destes regimes apenas se elevarão a cerca de 1500 milhares de contos (quotizações do regime especial de previdência e outras receitas), o que repreesnta 4,3 % dos encargos.
1.1 — Infância e juventude:
O valor inscrito, de 13 215,8 milhares de contos, que representa 10,8% do total de despesas correntes, é inferior em 686,8 milhares de contos ao inscrito em 1980 pela única mas importante razão de o De-creto-Lei n.° 139/80, de 20 de Maio, que aumentou generalizadamente o abono de família, o ter feito em bases tecnicamente diferentes (montantes men-
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sais dependentes do agregado familiar) de que não havia experiência estatística anterior e a verba efectivamente despendida em 1980 apenas poder vir a representar 74,5% do respectivo valor orçamentado.
Assim, a verba prevista para 1981, se comparada com os valores reais de 1980, representa um acréscimo de 27,6%.
1.2 — População activa:
O valor inscrito representa 13,5% do total de despesas correntes, contra 13,6% em 1980.
1.3 — Família e comunidade:
O valor inscrito em 1981, de 10644,4 milhares de contos, representa 8,7 % do total de despesas correntes (contra 8,3 % em 1980), o que significa um acréscimo de 12,1 % em relação ao orçamentado em 1980.
De destacar o acréscimo de 29,2% relativamente a 1980 registado em pensões de sobrevivência, as quais se elevarão a 7807,4 milhares de contos em 1981.
Ao nível da acção social, o valor inscrito de 1199,6 milhares de contos representa um acréscimo de 23,8 °to relativamente ao orçamentado em 1980.
1.4 — Invalidez e reabilitação:
O valor inscrito em 1981, de 22457,5 milhares de contos, que representa 18,3 % do total de despesas correntes (contra 17,4 % em 1980), significa um acréscimo em relação a 1980 de 24,8 %, o que é suficientemente elucidativo do esforço realizado de melhorar a protecção social aos estratos mais carecidos da população portuguesa.
As prestações registaram um acréscimo de 24,5 °fo relativamente ao orçamentado em 1980 e a acção social um acréscimo de 83 %.
1.5 — Terceira idade:
O valor inscrito em 1981, de 50756,9 milhares de contos, que representa 41,3 % do total das despesas correntes (contra 38,6 % em 1980), significa um acréscimo de 27,5 °ío em relação ao orçamentado em 1980.
1.6 — Administração:
Os encargos com o pessoal dos órgãos centrais da segurança social serão em 1981 suportados por dotações inscritas no OGE, nos termos do despacho ministerial conjunto assinado em 31 de Julho de 1980.
A verba inscrita para 1981, no valor de 9200 milhares de contos, significa um acréscimo de 14,3 % relativamente ao valor orçamentado em 1980 (que não incluía o aumento salarial verificado no decurso do ano), representando 7,5% do total das despesas correntes (contra 7,8 % em 1980).
2 — Despesas de capital
O valor inscrito em 1981, de 2357,2 milhares de contos, significa 1,9% do valor global das despesas orçamentadas e representa um acréscimo de 27,7% relativamente ao valor orçamentado em 1980.
A parte relativa ao PLDDAC, já comentada anteriormente, representa um acréscimo de 34,1 % relativamente ao valor orçamentado em 1980.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão. — O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão.
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Orçamento global da segurança social Receitas
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Orçamento global da segurança social
Despesas 1981
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Orçamento global da segurança social —1981 Despesas Total
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Orçamento global da segurança social — 1981 Receitas
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ANEXO V
índices ponderados a que se refere o n.° 9 do artigo 45.* da proposta de lei.
Estrutura dos municípios segundo os índices ponderados de carências.
[Alínea d), n." 2, artigo 9.', da Lei n.' 1/79.1 Portugal
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Aveiro
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Beja
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Braga
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Bragança
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Castelo Branco
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Coimbra
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Évora
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Faro
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Guarda
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Leiria
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Usboa
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Portalegre
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Porto
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Santarém
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Setúbal
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Viana do Castelo
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Vila Real
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Viseu
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Açores
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Madeira
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(a) Trata-se de orçamento novo. O termo comparativo de 1980 foi deduzido ao orçamento de Encargos Cerais da Naçío.
(b) Trata-se de orçamento novo. O termo comparativo de 1980 foi deduzido aos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e Ministério da Educação e Ciência.
Comparação, por classificação funcional, das despesas dos orçamentos de 1980 e 1981
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Resumo, por Ministérios e grandes agrupamentos económicos, da despesa do orçamento de 1981
Em contos)
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Nota. — Não contém contas de ordem.
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Nota. — Não contém contas de ordem.
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Nota. — Não contém contas de ordem.
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Nota. — Não contém contas de ordem.
Despesas correntes do ano de 1981 — Pessoal
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(*) São despesas de previdência social. Nota. — Não contém contas de ordem.
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(•) São despesas de previdência social.
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(•) Sâo despesas de previdência social. Nota. — Não contém contas de ordem.
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(') São despesas de previdneia social.
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Despesae correntes do ano de 1981 — Pessoal — Remunerações certas e permanentes
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Despesas correntes do ano de 1981 — Outras "VER DIÁRIO ORIGINAL"
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Despesas de capital do ano de 1981
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Nota. — Nâo contém contas de ordem.
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Resumo, por objectivos finais e Ministérias, das despesas do ano de 1981
(em contos)
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PREÇO DESTE NÚMERO 174$00
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