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II Série — Suplemento ao número 39
Quarta-feira, 11 de Março de 1981
DIÁRIO
da Assembleia da República
II LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1980-1981)
SUMÁRIO
Projectos de lei:
N.° 154/11 — Comunicação do PCP informando do cancelamento do mesmo.
N.° 158/11 —Criação da freguesia de S. Pedro no concelho da Figueira da Foz (apresentado por deputados do PS).
N.° 159/11 — Participação das mulheres nas assembleias municipais (apresentado por deputados do PS, da ASDI e da UEDS).
N.° 160/11—Sobre a demarcação de zonas regionais de produção de queijo e criação da Zona Demarcada do Queijo da Serra (apresentado por deputados da ASDI).
N.° 161/11 — Sobre a defesa do consumidor (apresentado por deputados da ASDI).
N.° 162/11 — Demarcação da Zona dos Vinhos de Pinhel (apresentado por deputados da ASDI).
Comissões parlamentares:
Designação pelo CDS dos seus representantes nas comissões especializactas permanentes e na Comissão de Regimento e Mandatos.
Designação pelo PCP do deputado José Manuel Mendes como substituto do deputado Vítor de Sá na Comissão de Cultura e Ambiente.
Requerimentos:
Da deputada Margarida Salema (PSD) ao Governo e ao Estado-Maior-General das Forças Armadas relativo à atribuição de uma condecoração, a título póstumo, ao falecido Ministro da Defesa Nacional, engenheiro Adelino Amaro da Costa.
Do deputado Virgílio Pinto Nunes e outros (PSD) ao Ministério dos Transportes e Comunicações pedindo informações relativas ao tráfego na Ponte de 25 de Abril em 1979 e 1980 e indagando da existência de estudos sobre a eventual construção de uma ponte sobre o rio Tejo, de Cabo Ruivo a Alcochete.
Do deputado Adérito Campos (PSD) ao Ministério da Justiça relativo a um processo-crime de que foi alvo o presidente do Conselho Municipal de Vale de Cambra.
Do deputado Vilar Ribeiro (PSD) ao Ministério da Administração Interna solicitando informações relativas à exploração comercial de máquinas flipper no distrito do Porto.
Do deputado Coutinho Andrade (CDS) ao Ministério dos Assuntos Sociais sobre contagem do tempo de serviço prestado nas ex-colónias para a reforma e medidas a adoptar quanto aos ex-trabalhadores que se encontram sem pensão de reforma.
Dos deputados Ilda Figueiredo e António Amaro (PCP) à Secretaria de Estado da Saúde sobre os hospitais de Viana do Castelo.
Dos deputados Cabral Pinto e Jorge Lemos (PCP) ao Ministério da Educação e Ciência sobre recrutamento de docentes para o 12° ano em regime de serviço extraordinário.
Dos deputados Cabral Pinto e Jorge Lemos (PCP) ao Ministério da Educação e Ciência sobre a rede escolar do 12." ano.
Do deputado Cabral Pinto (PCP) ao Ministério da Educação e Ciência pedindo várias informações sobre as novas escolas do 12.* ano em Lisboa e Setúbal.
Do deputado Jorge Lemos (PCP) ao Governo Regional dos Açores sobre infra-estruturas de apoio ao sector das pescas na ilha Terceira.
De deputado Jorge Lemos (PCP) ao Governo Regional dos Açores sobre a construção do porto e do aeroporto da ilha Graciosa.
Do deputado Jorge Lemos (PCP) ao Governo Regional dos Açores sobre exportação de ananás e de carne de bovino.
Do deputado Jorge Lemos (PCP) ao Goverr» Regional dos Açores sobre projectos de política aérea para a Região Autónoma e sobre a regionalização dos serviços do Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis.
Do deputado Jorge Lemos (PCP) ao Governo Regional dos Açores pedindo informação sobre estudos relativos à agricultura e pecuária na ilha do Pico e sobre importação de carne de bovino e a entrada em funcionamento da rede de frio.
Do deputado Carlos Espadinha (PCP) ao Ministério da Agricultura e Pescas relativo à proibição de uso de camaroeiras e à lota e ao porto de Castelo do Neiva.
Do deputado António Mota (PCP) à Câmara Municipal de Viana do Castelo sobre problemas de saneamento, pavimentação de ruas e colocação de guarda na passagem de nível da freguesia de Areosa.
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério dos Assuntos Sociais sobre apoio financeiro a associações de deficientes.
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) à Presidência do Conselho de Ministros sobre promessas governamentais à Associação de Feirantes da Feira Popular de Lisboa.
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) à Câmara Municipal de Lisboa sobre licenças de construção e projectos com intervenção de arquitecto emitidos em Lisboa em 1980.
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério da Educação e Ciência sobre a situação funcional dos trabalhadores das cantinas e residências universitárias dos Serviços Sociais da Universidade de Lisboa.
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) aos Ministérios da Educação e Ciência e dos Assuntos Sociais acerca da regulamentação da Lei sobre o Ensino Especial e da eventual realização de inquérito estatístico relativo às crianças deficientes.
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) a vários Ministérios sobre a actualização de salários dos professores portugueses em França.
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério da Educação e Ciência indagando do não preenchimento do lugar de presidente da comissão instaladora da Escola SuperioT de Educação de Castelo Branco e das tarefas já concluídas pela mesma comissão e pela comissão instaladora do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
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Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério da Agricultura e Pescas acerca da concretização do financiamento de origem norte-americana denominado ttPublic Law 480».
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ap Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre a falta de apoio do Consulado de Portugal nas Canárias aos pescadores do Sarita.
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) à Secretaria de Estado das Pescas sobre o Acordo de Pescas Luso-Espanhol.
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre a posição do Governo Português em relação aos refugiados de Timor.
Do depurado Jorge Miranda (ASDI) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre comunidades com laços históricos com Portugal.
Do deputado Jorge Miranda (ASDI) ao Ministério da Educação e Ciência sobre a situação do ISCTE.
Do deputado Jorge Miranda (ASDI) aos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Integração Europeia sobre o reconhecimento da lfngua portuguesa como língua oficial da CEE.
Do deputado Mário Tomé (UDP) ao Ministério dos Transportes e Comunicações pedindo várias informações respeitantes à situação da nossa marinha mercante.
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Tendo sido oportunamente renovado o projecto de lei n.° 252/1, através do projecto de lei n.° 36/11, comunica-se a V. Ex.a, para os devidos efeitos regimentais, o cancelamento do projecto de lei n.° 154/ II, do PCP.
O Deputado do PCP, José Rodrigues Vitoriano.
PROJECTO DE LEI N.» 158/11
CAIAÇÃO DA FREGUESIA 0E S. PEDRO NO CONCELHO DA FIGUEIRA OA FOZ
1 — Quando, em 1974, habitantes das povoações de Cova e Gala, concelho da Figueira da Foz, apresentaram ao Ministro da Administração Interna solicitando a criação de nova freguesia, faziam-se eco de uma velha aspiração da população das duas povoações, cuja elevação a freguesia já anteriormente ao 25 de Abril fora ventilada, sob a designação de freguesia de S. Pedro. Tal pretensão obteve de imediato paraceres favoráveis da Junta de Freguesia de Lavos e da Câmara Municipal da Figueira da Foz.
2 — Em Abril de 1978 a Junta de Freguesia de Lavos dirigiu-se novamente à Câmara Municipal da Figueira da Foz solicitando a promoção dos lugares de Cova, Gala e Cabedelo a freguesia.
Em 21 de Novembro de 1978 foi apresentado na Assembleia da República, subscrito por deputados do Grupo Parlamentar do PS, o projecto de lei n.° I54/I — «Sobre a criação da freguesia de Cova-Gala»—, publicado no Diário da Assembleia da República, 2." série, n.° 11, de 22 de Novembro de 1978.
Tendo, entretanto, a Câmara Municipal da Figueira da Foz mandado proceder ao estudo da delimitação da nova freguesia, datado de 28 de Maio de 1979, os deputados subscritores daquele projecto de lei requereram, em 6 de Junho de 1979, a introdução de várias alterações, sendo o novo texto publicado no Diário da
Assembleia da República, 2." série, suplemento ao n.° 73, de 7 de Junho de 1979. Em 16 de Junho de 1979 foram remetidas à Comissão de Administração Interna e Poder Local, a solicitação desta, informações complementares (indicadores geográficos, demográficos, económicos, sociais e culturais), acompanhadas de pareceres favoráveis da Assembleia Municipal, Câmara Municipal da Figueira da Foz e Assembleia de Freguesia de Lavos.
3 — Dissolvida a Assembleia da República, o projecto de lei careceu de ser renovado no período intercalar, o que foi feito em 4 de Março de 1980, de novo por iniciativa de deputados do Grupo Parlamentar do PS, que apresentaram o projecto de lei n.° 398/1, publicado no Diário da Assembleia da República, n.° 31, 2." série, de 6 de Março de 1980. O texto deste projecto de lei não acolheu, no entanto, as alterações requeridas em 6 de Junho de 1979 e publicadas no Diário da Assembleia da República de 7 de Junho de 1979 (tendo em vista a delimitação da freguesia), limitando-se a reproduzir o texto do projecto de lei n.° 154/1.
4 — Torna-se cada vez mais urgente a criação da freguesia, pois a conclusão da nova ponte sobre o Mondego, o avanço das obras do porto interior (cujo sector de pesca se localizará na margem sul do rio) e o desenvolvimento do parque industrial apontam decisivamente no sentido da área Cova-Gala-Cabedelo vir a constituir num futuro muito próximo uma grande zona urbana da cidade.
A população residente na freguesia que se pretende criar ultrapassa os 3000 habitantes, e na sua área situam-se, além do Hospital Distrital da Figueira da Foz, 19 estabelecimentos industriais (destacando-se 4 estaleiros navais, fábricas de malhas e confecções, produtos resinosos e alimentares congelados) e 37 estabelecimentos comerciais.
5 — Face ao exposto, os deputados do Partido Socialista abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:
ARTIGO 1 °
É criada no distrito de Coimbra, concelho da Figueira da Foz, a freguesia de S. Pedro, cuja área, delimitada no artigo 2.°, se integrava nas freguesias de Lavos e de S. Julião.
ARTIGO 2.'
Os limites da freguesia de S. Pedro serão os constantes dos anexos n.°* 1 (planta) e 2 (linha limite).
ARTIGO 3.«
1 — Todos os trabalhos preparatórios da instalação da freguesia de S. Pedro competem a uma comissão instaladora, com a seguinte composição:
a) Um representante do Ministério da Adminis-
tração Interna, que presidirá;
b) Um representante do Instituto Geográfico e
Cadastral;
c) Um representante da Câmara Municipal da
Figueira da Foz;
d) Um representante da Assembleia Municipal
da Figueira da Foz;
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e) Dois representantes da Assembleia de Freguesia de Lavos;
f) Dois representantes da Assembleia de Freguesia de S. Julião da Figueira da Foz;
g) Um representante das associações recreativas e desportivas com personalidade jurídica existentes nas povoações de Cova e Gala, a escolher em reunião dessas associações.
2 — A comissão instaladora será constituída e entrará em funções no prazo de trinta dias, a contar da publicação da presente lei.
3 — A comissão instaladora trabalhará na Câmara Municipal da Figueira da Foz.
ARTIGO 4.»
Até 31 de Dezembro de 1982 realizar-se-ão eleições para as assembleias da nova freguesia e das de Lavos e S. Julião da Figueira da Foz.
ARTIGO 5."
A presente lei entra em vigor após a sua publicação.
Assembleia da República, 6 de Março de 1981. — Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista: Vítor Brás — António Arnaut.
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
CÂMARA MUNCIPAL DA FIGUEIRA DA FOZ
Delimitação da freguesia de S. Pedro
Ponto 1 — Do lado norte o limite será pelo meio do rio Mondego, desde os molhes até llSOm para montante da ponte da Figueira. Este ponto tem as coordenadas militares (aproximadas): x, 137,550 km; y, 353,320 km.
^Portt© 2 — No meio <ío 'rio Mondego, 1150 m a montante da ponte da Figueira, com as seguintes coordenadas (aproximadas): x, 140,450 km; y, 353,170 km. Daqui vira a sudoeste até ao ponto 3.
Ponto 3 — Situa-se no cunhal nordeste do antigo campo de aviação, no cruzamento de caminhos, com as seguintes coordenadas: x, 139,520 km; y, 352,560 km. Deste ponto segue a direcção do marco geodésico n.° 90, Talhos, e até ao meio o braço sul do rio Mondego.
Ponto 4 — Situa-se no meio do braço sul do rio Mondego, próximo do marco geodésico n.° 90, Talhos, e tem as seguintes coordenadas militares (aproximadas): x, 139,090 km; y, 351,370 km, seguindo para montante até à entrada do esteiro dos armazéns.
Ponto 5 — À entrada do esteiro dos ammazéns, com as seguintes coordenadas miÉteires (aproxima-
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das): x, 139,670 km; y, 350,500 km. Daqui voíta em dáreoçãio à estrada nacional n.° 109 até ao quilômetro 123.
Ponto 6— Situa-se ao marco quilométrico 123, da estrada nacional n.° 109, com as seguintes coordenadas militares (aproximadas): x, 139,270 km; y, 350 km, continuando para oeste, até encontrar o limite da M. N., e daqui para norte, até ao limite dos lotes 4 e 5.
Ponto 7 — No limite este dos lotes da ZI, n.os 4 e 5, de coordenadas (aproximadas): x, 139,240 km; y, 350,080 km.
Ponto 8 — Situa-se no limite oeste da estrema dos lotes 4 e 5 da ZI e junto ao arruamento principal com coordenadas militares (aproximadas): x, 139,010 km; y. 349,980 km.
Ponto 9 — No cruzamento do arruamento principal com o arruamento que vem de poente e a oeste do lote 4 da ZI com as coordenadas: x, 139,050 km; y, 349,920 km. Deste ponto vira para oeste pelo arruamento e depois pelo limite norte do lote 1 da ZI, seguindo depois pelo aceiro B das M. N. até à oria marítima.
Ponto 10 — Situado no extremo poente do aceiro B das M. N., junto à orla marítima, tem as seguintes coordenadas militares (aproximadas): x, 138,320 km; y, 349,680 km. <%
Figueira da Foz, 28 de Maio de 1979.— O Topógrafo de 1." Classe, Alvaro Faria Quinteiro.
PROJECTO DE LEI N.° 159/11
PARTICIPAÇÃO DAS MULHERES NAS ASSEMBLEIAS MUNICIPAIS
1 — A Constituição da República Portuguesa assegura perante a lei a igualdade de todos os cidadãos, sem distinção de raça, de origem, de sexo ou de religião.
O estabelecimento jurídico deste princípio de igualdade, nomeadamente no que respeita à igualdade dos sexos, embora unanimente aceite, depara, porém, com inúmeros obstáculos a diversos níveis e de vária ordem. Estes obstáculos exigem análise, reflexão e tomada de medidas que tendam progressivamente à sua eliminação.
2 — Hoje, após o 25 de Abril, é já possível a muitas mulheres participarem, quer como eleitas quer por dedicação própria, na vida dos órgãos autárquicos, dando a estes um valioso contributo no fortalecimento do Poder Local, no equacionamento e procura de soluções para os problemas das comunidades, na criação de condições e iniciativas que possibilitem o fortalecimento da auto-suficiência e identificação locais.
Porém, e lamentavelmente, os dados estatísticos oficiais não nos fornecem elementos seguros sobre a representatividade efectiva das mulheres nestes órgãos autárquicos e, nomeadamente, nas assembleias municipais, órgãos de decisão fundamental da vida dos municípios. Sabemos, porém, que a sua representação está muito longe de ser significativa da percentagem de mais de 50% de mulheres no corpo eleitoral. Basta, por exemplo, lembrar que nas últimas eleições autárquicas de 1979 de 305 presidentes de câmaras municipais do continente e ilhas apenas se contam duas mulheres.
3 — É, pois, extremamente evidente que neste campo também haverá que velar pela igualdade ou, se se quiser, por uma igualdade de oportunidades progressivas para ambos os sexos, não relegando, de acordo com hábitos que a vida democrática impõe que se vençam, a capacidade e a dedicação das mulheres à causa pública para a exclusiva execução de tarefas, se não menores, pelo menos de inferior grau de responsabilidade política.
Todo o processo de mudança social que permita alcançar a justiça colectiva subjacente à liberdade, aos direitos e garantias de todos os cidadãos é, sabemos, um processo moroso, progressivo, mas nem por isso menos exigente na tomada de medidas que, historicamente, podem parecer audazes de acordo com os costumes, mas que o tempo se encarregará de demonstrar apenas como minimamente adequadas.
4 — Neste sentido, em nome do meu grupo parlamentar, cientes do papel valioso que as mulheres exercem e devem exercer cada vez mais na vida das autarquias, apresentamos, aproveitando a data da comemoração do dia internacional a elas dedicado, um projecto de lei que introduz alterações no quadro jurídico actual do processo eleitoral autárquico, no sentido de se observar uma quota de 80 % como participação máxima de qualquer dos sexos em todas as listas de candidatos por partidos ou coligações para as assembleias municipais.
Este método de limitação de quotas pode ser discutível em si, mas, tal como em outros países, tem servido de processo de promoção de. uma nova mentalidade mais aberta à participação das mulheres na vida pública. Se pensarmos bem nem se trata sequer de uma mudança revolucionária nos hábitos, pois que em várias autarquias urbanas industriais a percentagem das mulheres eleitas tem vindo sucessivamente a crescer. Esta medida representa assim um incitamento à evolução em todos os municípios do País, combatendo assimetrias e desigualdade de oportunidades que decerto todos desejam, de forma a encorajar as mulheres a assumir as maiores responsabilidades também em outros campos da vida social.
Nestes termos, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:
ARTIGO ÜNICO
1 — As listas de candidatos propostas às eleições das assembleias municipais por partidos ou coligações deverão observar uma quota de 80 % como participação máxima de qualquer dos sexos.
2 — Para o efeito do proposto no número anterior, a ordem de precedência dos candidatos será elaborada de forma a garantir que o número de candidatos de cada sexo eleito por determinada lista não seja inferior a 20 %>, arredondando por defeito do número de mandatos que lhe venham a ser conferidos.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista: Maria Teresa Ambrósio—Beatriz Cal Brandão— Luis Filipe Madeira — António Almeida Santos— António Arnaut. —Pelo Grupo Parlamentar da ASDI, Magalhães Mota — Vilhena de Carvalho. — Pelo Grupo Parlamentar da UEDS, Teresa Santa Clara Gomes.
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PROJECTO DE LEI N.° 160/11
SOBRE A DEMARCAÇÃO OE ZONAS REGIONAIS DE PRODUÇÃO DE QUEIJO E CRIAÇÃO DA ZONA DEMARCADA DO QUEIJO DA SERRA
A criação do Parque Natural da Serra da Estrela, visando, alem dia protecção dia natureza, o desenvolvimento concomitante do .turismo e a animação da vida regional da Beira Interior onde se insere, tem de ser seguida de acções que permitam alcançar aqueles objectivos.
Na perspectiva de uma mais fecunda animação regional, importará, assam, estimular, valorizar e proteger a economia de pastorício e da' produção e comer-cáaüzação do queijo da serra, Iradkáorralis naquela região.
A atta qualidade deste tipo de queijo e a sua reconhecida fama dentro e fora dais mossas fronteiras apontam para (medidas preservadoras da sua genuinidade e de urna justa valorização comercial, írmaardo as tentações da sua imitação e da concorrência desleal.
Por sua vez, tera de reconhecer-se que o valor económico desta actividade regional e o seu promissor desenvolvimento funcionam como elementos de elevação do nível de vida e promoção de bem-estar das populações que lhe estão ligadas e iconitriibuem para o aumento ida riqueza nacional.
Por outro liado, a perspectiva da entoada de Portugal para o Mercado Comum Europeu exige que se tomem medidas legislativas que defendam e valorizem a tipicidade dos queijos produzidos nas diversas regiões do País, permitindo-lhes a atribuição da designação de origem, à semelhança ide práticas seguidas nos países da Comunidade Europeia.
Nestes (termos e nos do n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, os deputados signatários do Grupo Parlamentar da Acção Social-Democrata Independente apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de Jei:
ARTIGO 1.°
1 — São permitidas as denominações de origem aos queijos de qualidade produzidos nas regiões demarcadas e regulamentadas por estatuto próprio e cujas características sejam essencialmente devidas ao meio natural e a factores 'humanos que satisfaçam as exigências legalis.
2 — No interior de oada 'região demarcada podem ser consideradas sub-regiões, (tendo em com ta as particularidades nelas existentes, sendo a respectiva denominação empregue em complemento ou associada à denominação de origem regionaí.
3 — O estatuto ide cada região demarcada será definido paio Governo, através do Ministério da Agricultura e Pescas, devendo com ter as exigências específicas relativas à região e ao padrão de queijo na mesma produzido.
ARTIGO 2."
Os queijos com denominação de origem devem ser de reconhecida notoriedade e o seu fabrico, embora tendo em conta certas práticas (tradicionais, deverá obedecer aos princípios de uma .política de qualidade e subordinar-se às exigências ilegalmente estabelecidas.
ARTIGO 3.'
A demarcação de uma região produtora de queijo com reconhecimento legal de denominação de origem deve ser feita em termos de precisão de limiites geográficos e em ARTIGO 4." Salvo em casos especiais, a produção de queijo com denominação de origem deve ter lugar dentro da região, ficando o seu fabrico sujeito ao controle das entidades competentes, as quais, .para assegurarem a origem e geniuidade, definirão o necessário condicionalismo. ARTIGO 5.' A acção de disciplina e fome ruto das regiões demarcadas ide queijos típicos com denominação de origem competirá ao Ministério da Agricultura e Pescas, através dos seus serviços para o efeito designados e em ligação com uma comissão consultiva regional de que farão parte represewtañites da produção e do comércio e das autarquias 'locais da (respectiva região. ARTIGO 6." É criada, paia presente lei, a Zona Demarcada do Quieijo da Serra, só podendo apHcar-se esta denominação de origem ao queijo produzido na respecta va área e desde que satisfaça às condições de fabrico e às caraoterísticas de tipicidade que vierem a ser legalmente fixadas. ARTIGO 7.« A Zona Demarcada do Queijo da Sarra abrange toda a área do Parque Natural da Serra da Estrela e, independentemenite 'dos limites deste, a área dos concelhos da Guarda, Celorico da Beira, Gouveia, Seia, Manteigas, Fornos de Algodres e Covilhã. ARTIGO 8.* No prazo de cento e oitemta dias, a contar da entrada em vigor da presente M, o Governo procederá à sua regulamentação, criando, se necessário, os organismos competentes para a sua execução. ARTIGO 9° No mesmo prazo do artigo anterior o Governo elaborará o estatuto definitivo da Região Demarcada do Queijo ida Serra, com prévia audiência das autarquias locais da respectiva área. Os Deputados da Acção Soaiaí-Demoorata Independen] te: Vilhena de Carvalho — Magalhães Mota. PROJECTO DE LEI N.° 161/11 SOBRE A DEFESA DO CONSUMIDOR 1 — A escassa (tradição portuguesa é a de encarar a defesa do consumidor numa óptica que é, ao mesmo tempo, profundamente conservadora e liberal.
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Bem pode alias dizer-se que o modo como em Portugal se tem encarado a defesa do consumidor, confundindo-a, com a acção repressiva sobre os pequenos comerciantes «apanhados em falta» pela fiscalização econórráca, é, por si só, esclarecedora das concepções dos autores de tal política.
Por isso se não estranhará que seja na «defesa do consumidor» traduzida legislativamente no Decreto--Lei n.° 41 204, com as actualizações que em matéria de rotnJaigem e publicidade lhe mtrodiuziu a tecnocracia Idos amos 70, ou sejas em termos exclusivos de «continuidade», que ainda hoje se baseiem as políticas adoptadas.
É que, os últimos teóricos do Estado libérai já não se atrevem a sustentar que «querer suprimir a miséria é condenar a Providência». O Estado é já tutor protegendo contra os perigos. Só que não visa suprimi-los.
Para assegurar esta protecção, utiliza o poder pofi-daí.
2 —Os trabalhos do INSERM (Institut National de la Santé et de la Recherche Médicale) francês, sobre os consumos alimentaires, permitiram cbarnar a atenção paira outro ângulo do problema.
No século xix, os «ricos» comiam pão branco, os pobres pão escuro. Hoje, os «ricos» começam a utilizar o pão escuro...
Ou seja, o consumo de produtos «iLimentares não 6 explicávêá excLusSivamenite por critérios ortiffitários.
O que se passa é que sob a influência dos modelos culturais dos gtiupos privilegiados se sacrificam características alimentaires úteis mo plano nutritivo por características sem interesse dietético mas eficazes como sinal.
As rdkções entre os aspectos de sinal e símbolo social e os aspectos utilitários do consumo foram analisadas de forma exemplar, 'há quase um século, por Th Veblen.
A sua Theory of the leisure class continua uma obra íuinidaimenitaí paira mostrar como a moda .tem pouco a ver com o conforto e a utilidade.
De igual modo a literatura clássica está cheia de figuras de «nobres» arruinados itudo sacrificando patra manter as aparências.
São dos nossos dias e de Portugal exemplos tão simples como o do consumo de (televisores a cores ou, há pouco tempo ainda, o automóvel
Interpretar, consequentemente, o desemoMmento dos consumos como uma melhoria da «nttiMdade» dos bens constitua um miito contemporâneo sem grande coincidência com a realidade.
3 — A maior paute dos consumidores corutenta-se com seguir os hábitos do grupo social a que pertencem.
A chamada de atenção pana o valor de «süiaita dos consumos é (também um maior aprofundamento da problemática da defesa do consumidor.
O que está em causa não é já apenas a influença da publicidade, unias da sociedade que nos rodeia, ao seu sistema de percepção e de valores.
Há, assim, subjacente a cada «defesa do consumidor» uma ideologia.
Não são apenas mercadorias mas sinais e símbolos sociais que são consumidos (Jean BaudriUJartí, Pour une Critique de l'Économie Politique du Signe, Paris, 1972, ed. .Galimaird).
Daí que conferir aos consumidores meios de fazerem ouvir a sua voz e as suas rdvmdicacões seja apenas a primeira parte de um problema mais vasto.
Não deixa de ter-se presente o receio que começa a manifestar-se em vários autores (e a crítica não é «de direita») de que as acções das associações de consumidores possam agravar o gosto pelo consumo, na medida em que, uma vez eliminados os «maus produtos» a confiança nos produtos comprados e na eficácia do consumo como sinal e símbolo social sairiam (robustecidos.
4 — O preceito constítucional sobre a defesa do consumidor — alínea m) do artigo 81.° da Oonstitíuiçao da República— coloca o acento tónico da defesa do consumidor na formação de cooperativas e associações de consumidores.
Mais além se terá tentado ir na experiência, iniciada no VI Governo Provisório, da existência de um cargo govenamental vocacionado para assegurar a defesa do consumidor, experiência não prosseguida, no entanto, pelos vários governos constitucionais.
Daí a necessidaSde de empenhamento redobrado da Assembleia da República legislando, quer pontualmente para resolução de problemas maàs gritantes, quer, de modo genérico, abrindo pistas à colaboração dos interessados e, em particular, das associações de consumidores que imparia apoiar e promover.
5 — Assim se procuram estabelecer princípios gerais, a desenvolver posteriormente, de modo a assegurar uma eficaz protecção dos consumidores, de modo a que deixem de ser «vítimas predestinadas» do sistema económico.
Ao mesmo tempo, e desde já, se confere às associações de consumidores estattuto de parceiro saciai, como «coMtrapoder» indispensáveis que São, obrigando as empresas e os serviços públicos a ter mais em conta as necessidades da população do que o crescimento dos seus lucros ou poder.
6—Na elaboração deste projecto foi tido em conta o Programa Preliminar da CEE para uma política de protecção e de informação dos consumidores, aprovada pelo Conselho de Ministros da CEE em resolução de 14 de Abril de 1975 (JO n.» C92, de 25 de Abril de 1975), muito embora não se desconheça que as referências directas aos consumidores são limitadas, no Tratado de Roma, aos domínios da agricultura e da concorrência. Do mesmo modo, foi itido em consideração o 2.° Programa Comunitário para o período de 1980-1985.
Iguaimente foi tido em conta o estudo da EURO-COOP intitulado «L'élargissement des Communautés européennes à la Grèce, l'Espagne et le Portugal et ses conséquences dans le domaine agricole pour le consommateur européen».
Assim, nos termos do m." 1 do artigo 170.° da Constituição da República, os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de >le£:
ARTIGO 1."
1 — As associações de consumidores de âmbito nacional gozam do estatuto de parceiro sociai, para todos os efeitos legais e designadamente ò de representação no Conselho Nacional do Piano, Conselho Nacional de Rendimento e Preços, comissões coordenadoras regionais de planeamento, conselhos municipais e em todos os órgãos consultivos da Administração Pública que funcionem junto de entidades com competência em maitérjas que interessem & política de defesa do consumidor.
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2 — É alterado o artigo 15.° da Lei n.° 31/77, de 23 de Mato, (pelo aditamento de urna nova alinea í) com a seguinte redacção:
i) Três representantes das associações de consumidores de âmbito nacional, a designar pela forma que por estas for decidida.
3 — As associações de consumidores passarão igualmente a estar representadas nas empresas concessionários de serviços públicos, pronunciando-se relativamente às tarifas e qualidade dos serviços.
Nomeadamente, integrarão órgãos consultivos ou fiscalizadores nas empresais públicas de transportes e de abastecimento de água, gás e electricidade.
4 — No prazo máximo de nóvente, dias, após a publicação desta lei, serão feitas as aliterações legislativas necessárias a assegurar a representação como parceiro social das associações de consurnidores.
ARTIGO 2.º
Às associações de consumidores são extensivos os benefídios e insenções fiscais ¡previstos pama as cooperativas de consumo.
ARTIGO 3°
Considera-se consumidor qualquer pessoa a quem sejam fornecidos bens ou serviços para uso pessoal, familiar ou colectivo.
ARTIGO 4."
Os consumidores têm direito a:
a) Uma' protecção eficaz contra os riscos suscep-
tíveis ide aiflaatar a sua saúde e segurança;
b) Uma protecção eficaz contra os luscos suscep-
tíveis de tesar os seus iinteresses económicos;
c) Serem aconselhados, assistidos e indemnizados
por prejuízos sofridos;
d) Informação e educação;
e) Serem consultados, através das suas associa-
ções representativas, na preparação das decisões que iDies dizem respeito.
ARTIGO 5.'
1 — É vedada a distribuição de bens e o forneci-menito de serviços que, quando utilizados em condições normais e previsíveis, possam constiitu&r um perigo pana a saúde ou paira a segurança do consumidor.
2 — Os serviços competentes deverão proceder à apreensão expedita dos bens e proibir a prestação dos serviços a que se (refere o número anterior.
3 — Os afeaos previsíveis da •utilização deverão ser (evadas laio conhecimento dos consumidores pelos meios apropriados.
4 — Amoralmente, o Governo tomairá públicas Instas identificando substâncias ou preparações tóxicas ou perigosas.
De ligua! modo, o Governo tomará pública a lista dos aditivos, corantes e conservantes admitidos para produtos afllimentares.
5 — O Governo (regulará a embalagem, transporte e manuseamento ide produtos alimentares de modo a
evitar que tais operações afectem a saúde ou a segurança dos consumidores ou tornem os produtos impróprios para o consumo.
6— As máquinas, aparelhos e equipamentos eléctricos e ©leotrorfccos e, de um modo gera1!, todas as categorias ide produtos susceptíveis ide afectarem a saúde e a segurança dos consumidores deverão ser objecto de regulamentos prevenindo o seu uso nas melhores condições de segurança.
Nomeadamente, no prazo de noventa dias, serão revistas as normas sobre condições de seguramça dos ascensores.
7 — O Governo definirá, através de decreto-lei, as regras a que deverá obedecer o fabrico, a embalagem, a etiquetagem, o manuseamento, o transporte, o armazenamento e a venda de bens alimentares e de higiene, conservação e ümpeza.
ARTIGO 6.'
Pnioritariiarrreríte, e de acordo com as normas gerais do artigo anterior, serão objecto de legislação especial os seguintes produtos e serviços:
a) Produtos aumentares pré-embaJados;
b) Produtos alimentares conservados pelo Mo;
c) Cosméticos;
d) Detergentes;
e) Bens e utensílios duradouros; /) Aíurtomóveis;
g) Têxiteis;
h) Brinquedos e jogos infantis; 0 Siíbslâncias perigosas;
/") Medicamentos; 0 Adubos e pesticidas; m) Produtos para utilização veterinária; n) Produtos para nutrição animal; o) Ensino à distância ou por (correspondência.
ARTIGO 7."
1 — Os consumidores têm direito a ser protegidos contra os abusos (resultantes da adopção de contratos--rtipo, de condições abusivas de crédito e de métodos agressivos de promoção de veredas, nomeadamente veredas com prémio, que prejudiquem uma avaliação consciente das cláusulas contratuais.
2 — As cMiusuilas dos contraltos que tenham por objecto a venda de bens ou a prestação de serviços devem ser redigidas de forma clara e precisa e em caracteres bem visíveis, sob pena de nulidade.
3 — É proibflda a exigência de pagamento de bens ou serviços não solicitados.
4 — O consumidor que adquirir bens de consumo duradouro (tem direito à prestação de serviços satisfatórios de assistência após-venda, incluindo o fornecimento de peças por um mínimo de tempo igual ao da duração média do bem adquirido.
5 — O consumidor tem (direito a ser indemnizado pelos prejuízos que lhe fanem causados por produtos defeituosos ou, no caso do número anterior, por assistência deficiente.
ARTIGO 8°
1 — O consumidor item direito a ser informado completa e lealmente, antes
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2 — A obrigação de informar impende sobre os produtores, fabricantes, importantes, distribuidores, em-baladores, armazenistas, retalhistas ou prestadores de serviços, «não podendo ser limitada a pretexto do segredo de fabrico.
3 — As inforamações afixadas em rótulos, prestadas nos locais de venda ou divulgadas peto médio de publicidade devem ser exactas, precisas e esclarecedoras quanto à natureza, composição, quamtidade, quailfidade, utílMadie, data de fabrico, prazo de vaidade, forma de utilização, preço e demais caracteristicas relevantes dos bens ou serviços.
4 — As associações de consumidores têm o direito de consulitar os processos administrativos ortde constem elementos (referentes às características dos bens e serviços postos à disposição dos consumidores.
5 — As associações de consumidores gozam de direito de resposta relativamente às mensagens publicadas.
6 — É presumida a boa-fé das informações prestadas pelas associações de consumidores.
ARTIGO 9.*
Por sua iniciativa ou a pedido das associações de consumidores, os laboratórios públicos poderão efectuar análises comparativas cujos resultados tornarão públicos.
ARTIGO 10.'
1 — O Governo adoptará medidas tendentes a assegurar uma formação permanente dos consumidores.
2 — Os programas escolares incluirão matérias atinentes à defesa do consumidor e conhecimentos de base sobre economia.
3 — As associações de consumidores serão apoiadas no exercício das suas actividades no domínio da formação.
ARTIGO 11.°
Para melhor corresponder às necessidades individuais e colectivas dos consumidores, incumbe ao Estado:
a) Procurar que sejam melhoradas as relações
qualidade-preço dos bens e serviços fornecidos;
b) Evitar desperdícios, nomeadamente no que
respeita às embalagens, duração de utilização dos bens, reciclagem dos materiais;
c) Promover a reciclagem de materiais e a pou-
pança de energia.
ARTIGO 12.°
1 — Não são permitidos os registos ou depósitos de marcas comerciais ou industriais, nomes e insígnias de estabelecimentos, modelos, firmas, denominações sociais, subtítulos ou quaisquer instrumentos ou expressões de publicidade que contenham os nomes ou insígnias das associações que prossigam o único objectivo de defesa dos consumidores, cujo uso individual e exclusivo lhes é reconhecido.
2 — As sociedades ou empresas civis ou comerciais existentes que contrariem o disposto no presente diploma deverão, no prazo de um ano, modificar as
suas firmas, subtítulos ou quaisquer instrumentos de publicidade por forma a harmonizá-los com o preceituado no número anterior.
3 — Os registos já efectuados e que contrariem as disposições deste diploma, quando caduquem, não poderão ser renovados
ARTIGO 13.°
1 — Os consumidores ficam isentos de preparos nos processos em que pretendem obter reparação de perdas e danos, desde que o valor da causa não exceda a alçada do tribunal da comarca.
2 — Nos processos relativos a infracções antieconômicas e contra a saúde pública é proibida a apensação de processos contra o mesmo arguido.
3 — Nos processos relativos a infracções contra a saúde pública o arguido deve ser notificado para comparecer ou fazer-se representar no acto de análise dos produtos, não cabendo recurso do resultado desta.
4 — Nas infracções antieconômicas em que os prejuízos causados não execederem 1000$, o procedimento criminal extingue-se com o perdão do ofendido.
5 — As associações de consumidores poderão constituir-se parte acusadora nos processos por infracções antieconômicas e contra a saúde pública e intervir como assistentes nos processos pela reparação pelos danos causados aos consumidores.
6 — Nos referidos processos as associações de consumidores beneficiam de total e absoluta isenção de custas e imposto do selo.
ARTIGO 14."
1 — Legislação especial regulará a prevenção e a repressão da publicidade enganosa e das práticas restritivas da concorrência.
2 -=- É proibida a publicidade pela rádio e televisão de:
a) Tabaco;
b) Bebidas alcoólicas;
c) Medicamentos.
ARTIGO 15.°
A presente lei entra imediatamente em vigor, sem prejuízo do desenvolvimento das bases gerais dela constantes e da sua posterior regulamentação.
Os Deputados do Grupo Parlamentar da Acção Social-Democrata Independente: Magalhães Mota — Vilhena de Carvalho — Jorge Miranda.
PROJECTO DE LEI N.e 162/11 DEMARCAÇÃO DA ZONA DOS VINHOS DE PINHEL
Os vinhos da região de Pinhel são conhecidos de longa data e apreciados pela sua alta qualidade tanto no País como no estrangeiro.
Já o rei D. Manuel I curara de os proteger, concedendo certas regalias aos agricultores da região por alvará de 8 de Abril de 1505.
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Em todas as enciclopédias, atlas ou monografias da especialidade a região de Pinhel é assinalada, mesmo por autores de além-fronteiras, como produtora de vinhos que se distinguem pelas raras qualidades que lhes são emprestadas por um clima de excepção, pela natureza de um solo adequado, pela excelência das suas castas e pela arte tradicional do seu fabrico.
É de vários milhares o número de agricultores que na região de Pinhel se dedicam à cultura da vinha e do vinho, sobressaindo esta actividade entre as demais, quer em termos de emprego, quer em termos de valor económico regional.
A defesa da genuinidade dos vinhos produzidos e a sua justa valorização em muito contribuirão para o aumento do nível de vida e bem-estar das populações.
Passa isto, naturalmente, pela concretização de uma aspiração já muito antiga, qual seja a demarcação legal da zona dos vinhos de Pinhel.
O Decreto-Lei n.° 519-D/79, de 28 de Dezembro, abriu francas perspectivas de futuras demarcações de zonas produtoras de vinhos de qualidade, e o Plano para 1980 previa, mesmo expressamente, a demarcação da zona de Pinhel.
Em 9 de Janeiro do ano corrente, um dos subs critores deste projecto apelava ao Governo, em intervenção proferida no período de antes da ordem do dia, na Assembleia da República, para que se procedesse sem demora à aliás prevista e prometida demarcação.
O interesse legítimo das populações da região a demarcar e o próprio interesse do País não se compadecem, porém, com mais delongas.
Nestes termos e nos do n.° I do artigo 170.° da Constituição, os deputados signatários do Grupo Parlamentar da Acção Social-Democrata Independente apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:
ARTIGO I.'
É reconhecida como denominação vinícola de origem a designação de «Vinho de Pinhel», ou «Pinhel», reservada aos vinhos típicos tintos, brancos e rosados tradicionalmente produzidos na região demarcada nos termos do artigo seguinte e que satisfaçam as exigências estabelecidas nesta lei e na demais legislação em vigor.
ARTIGO 2 °
A região de Pinhel abrange:
1) Todas as freguesias do concelho de Pinhel;
2) Todas as freguesias do concelho de Figueira
de Castelo Rodrigo, com excepção da freguesia de Escalhão;
3) As freguesias de Almeida, Junca, Malpartida,
Naves e Castelo Bom, do concelho de Almeida;
4) As freguesias de Celorico da Beira, Forno
Telheiro, Lajeosa do Mondego, Ratoeira,' Açores, Baraçal, Velosa, Maçai do Chão e Minhocal, do concelho de Celorico da Beira;
5) As freguesias de Vila Cortês do Mondego,
Porto da Carne, Sobral da Serra, Codesseiro,
Avelãs da Ribeira e Carvalhal, do concelho da Guarda;
6) As freguesias de Freches, Camicães, Torres,
Feital, Tamanhos, Souto Maior, Vila Franca das Naves, Moimentinha, Granja, Póvoa do Concelho, Vila Garcia, Cogula, Valdujo, Cótimos e Vilares, do concelho de Trancoso;
7) As freguesias de Rabaçal, Coriscada, Barreira
e Marialva, do concelho de Meda.
ARTIGO 3."
Dadas as particularidades de certas áreas da região demarcada, poderão as mesmas vir a ser consideradas sub-regiões da de Pinhel, depois dos estudos a realizar para o efeito.
ARTIGO 4."
. As vinhas destinadas à produção de vinhos a comercializar com a denominação de origem «Pinhel» devem ser localizadas em terrenos apropriados em que é tradicional essa cultura, conduzida em forma baixa e constituídas por castas referidas no artigo seguinte, para o que serão objecto de apreciação e cadastro pelos serviços competentes.
ARTIGO 5°
As castas a utilizar são as seguintes:
a) Para vinhos tintos: 80% de Marufo, Rifete,
Bastardo e Mourisco;
b) Para vinhos brancos: 80% de Codo, Fonte-
-Cal, Arinto, Malvasia e Líria.
ARTIGO 6.°
As práticas deverão ser as tradicionais na região ou recomendadas pelos respectivos serviços de agricultura.
ARTIGO 7."
1 — A vinificação, em que serão seguidos os processos e tratamentos legalmente autorizados, deverá ser realizada dentro da região, em adegas inscritas para o efeito, que ficarão sob controle da entidade competente.
2 — No caso de na mesma adega serem também elaborados vinhos que não possam beneficiar de denominação de origem, a entidade responsável pelo controle estabelecerá os termos em que deverá decorrer a vinificação, para garantia dos vinhos de denominação de origem, os quais deverão ser conservados em secções separadas ou em vasilhas devidamente identificadas.
3 — Os vinhos a comercializar com denominação de origem deverão ter um grau alcoólico volumétrico rnínèno natural ide 12°.
ARTIGO 8.°
1 — A produção máxima por hectare das vinhas destinadas aos vinhos com denominação de origem 6 fixada em 60 hl.
2 — No caso de a produção exceder o quantitativo fixado, não poderá ser utilizada a denominação de
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origem para a totalidade da colheita, salvo em anos de produção excepcional, em que a entidade competente estabelecerá o limite de produção com direito à utilização da denominação de origem e o destino da produção excedentária.
ARTIGO 9.'
Os estágios mínimos a que se obrigam os vinhos produzidos na região são os seguintes:
a) Com direito a denominação de origem, engar-
rafados: dezoito meses os vinhos tintos e dez meses os vinhos brancos e rosados;
b) Com direito a indicação de proveniência: oito
meses os vinhos tintos, brancos e rosados.
ARTIGO 10.*
Os prazos referidos no artigo anterior contam-se a partir da data da elaboração, devendo o respectivo estágio decorrer nas próprias adegas de vinificação ou em instalações dos armazenistas, mas, neste caso, nos termos que forem estabelecidos pela entidade competente.
ARTIGO li.*
Os vinhos a comercializar com a denominação de origem «Pinhel», além de satisfazerem as exigências a que se referem os artigos anteriores, deverão possuir a qualidade adequada e as características legalmente fixadas para os vinhos em geral.
ARTIGO J2>
1 — A venda ao público dos vinhos de Pinhel, bem como a sua exportação, será feita em garrafas de 21 ou menos, com rótulos previamente aprovados, rolhadas e capsuladas em moldes tradicionais e devidamente seladas.
2 — O engarrafamento e selagem só poderão ser efectuados após o exame analítico e organoléptico dos respectivos vinhos pela entidade competente, em face do qual se comprove que os mesmos satisfazem as características e qualidade exigidas.
ARTIGO 13.°
Em relação às matérias não expressamente tratadas nos artigos anteriores, é aplicável à Região Demarcada de Pinhel e aos vinhos a comercializar com a respectiva denominação de origem a legislação em geral em vigor para as regiões demarcadas e para os vinhos típicos regionais.
ARTIGO 14.*
1 — Os vinhos rosados ou roses e as aguardentes velhas e bagaceiras, de qualidade comprovada, que satisfaçam as características estabelecidas legalmente e procedam de uvas das vinhas aprovadas e cadastradas nos termos desta lei, poderão ser comercializados como produtos de qualidade com referência à Região, desde que essa indicação figure como simples indicação de proveniência e que assim não se destaque do conjunto do rótulo.
2 — O engarrafamento e selagem dos produtos a que se refere o número anterior deverão subordinar-se as exigências estabelecidas no n.° 2 do artigo 12.°
ARTIGO 15."
Enquanto não for definido o esquema geral de organização das regiões demarcadas, a acção de disciplina e fomento relativa à Região Demarcada de Pinhel e aos respectivos vinhos compete à Junta Nacional do Vinho, em conjugação com os serviços do Ministério da Agricultura e Pescas e em ligação com uma comissão consultiva regional, de que farão parte representantes da viticultura, do comércio e outras entidades ou individualidades.
Assembleia da República. — Os Deputados da Acção Social-Democrata Independente: Vilhena de Carvalho — Magalhães Mota.
Ex.m" Sr. Presidente da Assembleia da República:
Excelência:
Para os devidos efeitos, junto enviamos a lista dos representantes do Grupo Parlamentar do Centro Democrático Social (CDS) nas comissões especializadas permanentes e na Comissão de Regimento e Mandatos.
Com os melhores cumprimentos.
Assembleia da República, 10 de Março de 1981. — Pela Direcção do Grupo Parlamentar do CDS, o Presidente, Francisco Oliveira Dias.
Comissões paftomentares
Regimento e Mandatos:
Alexandre Reigoto. Francisco Cavaleiro Ferreira. Manuel Azevedo e Vasconcelos. Maria José Sampaio. Rui Pena.
Alfredo Azevedo Soares (suplente).
I.* (Assuntos Constitucionais):
Alfredo Azevedo Soares. Mário Gaioso Henriques. Narana Coissoró. Francisco Lucas Pires (suplente).
2.° (Direitos, Liberdades e Garantias):
Adalberto Neiva de Oliveira.
Américo Gomes de Sá.
João Morgado.
José Augusto Gama.
José Ribeiro e Castro.
Mário Gaioso Henriques (suplente).
3." (Comunicação Social):
Adalberto Neiva de Oliveira. António Gomes de Pinho. Armando de Oliveira. António Mendes Carvalho (suplente).
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4." (Segurança Social, Saúde e Família):
Francisco Menezes Falcão. Henrique de Moraes. Isilda Barata. Luísa Raposo.
Manuel Azevedo e Vasconcelos. João Cantinho de Andrade (suplente).
5." (Trabalho):
Isilda Barata. José Girão Pereira. Manuel Cavaleiro Brandão. Narana Coissoró.
Francisco Menezes Falcão (suplente).
6." (Educação, Ciência e Cultura):
Adriano Moreira.
Adriano Rodrigues.
Álvaro Estêvão.
João Cantinho de Andrade.
Francisco Cavaleiro Ferreira (suplente).
8." (Economia, Finanças e Plano):
Álvaro Estêvão. Emílio Leitão Paulo. Eugénio Anacoreta Correia. José Alberto Xerez. Luís Beiroco.
José Carvalho Cardoso (suplente).
9.° (Comércio e Turismo):
António Mendes Carvalho.
Rogério Leão.
Emídio Pinheiro (suplente).
10." (Indústria, Energia e Transportes):
Emílio Leitão Paulo. José Sanches Osório. José Alberto Xerez (suplente).
11." (Agricultura, Silvicultura e Pescas):
Alberto Henriques Coimbra.
Alexandre Reigoto.
Henrique Soares Cruz.
José Carvalho Cardoso.
José Manuel Casqueiro (suplente).
12." (Defesa Nacional):
Alfredo Azevedo Soares.
Emídio Pinheiro.
João Morgado.
Adriano Moreira (suplente).
Luís Sampaio (suplente).
13." (Negócios Estrangeiros e Emigração):
Francisco Lucas Pires. José Augusto Gama. Henrique Moraes (suplente).
14." (Obras Públicas e Habitação):
Emídio Pinheiro. João Porto.
Emílio Leitão Paulo (suplente).
15." (Cultura e Ambiente):
António Gomes de Pinho. João Porto. Maria José Sampaio. Adriano Rodrigues (suplente).
16." (Administração Interna e Poder Local):
Daniel Domingues. João Abreu Lima. João Pulido de Almeida. Luís Sampaio. Rui Pena.
José Girão Pereira (suplente).
17." (Integração Europeia):
José Alberto Xerez. Luís Beiroco.
José Carvalho Cardoso (suplente).
18." (Condição Feminina):
João Pulido de Almeida.
Luísa Raposo.
Isilda Barata (suplente).
19." (Juventude):
António Mendes Carvalho.
Francisco Cavaleiro Ferreira.
João Cantinho de Andrade (suplente).
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos do artigo 41.°, n.° 4, do Regimento da Assembleia, comunico a V. Ex.a que o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português designa o deputado José Manuel Mendes para a Comissão de Cultura e Ambiente, em substituição do deputado Victor de Sá, que se encontra com o mandato suspenso.
Solicito a V. Ex.° as diligências necessárias para que, nos termos do artigo 42.° do Regimento, o deputado José Manuel Mendes substitua o deputado Victor de Sá nas funções de presidente da Comissão de Cultura e Ambiente.
Palácio de S. Bento, 10 de Março de 1981. — O Presidente do Grupo Parlamentar do PCP, Carlos Brito.
Requerimento
Ex.m<> Sr. Presidente da Assembleia da República:
No Diário da República, 2." série, n,° 5, de 7 de Janeiro de 1981, vem publicada a atribuição pelo Governo da República Portuguesa, por iniciativa do Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional, em exercício, de uma condecoração, a título póstumo, com a medalha de serviços distintos, ao falecido Ministro da Defesa Nacional, engenheiro Adelino Manuel Lopes Amaro da Costa.
Considera-se que tal condecoração é atribuída nos termos do artigo 22.°, com referência aos artigos 30.°, 31." e 62.°, n.° 1, do Regulamento da Medalha Militar,
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aprovado pelo Decreto n.° 566/71, de 20 de Dezembro.
Posteriormente, a imprensa noticiou a contestação pelo Conselho da Revolução da legalidade da referida condecoração.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo e ao Estado-Maior-General das Forças Armadas que me informem:
Se a condecoração foi efectivamente atribuída; Não o tendo sido, quais as razões que o impedem e como tenciona o Governo actuar.
Assembleia da República, 6 de Março de 1981. — A Deputada do PSD, Margarida Salema.
Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, solicitamos que, através do Ministério dos Transportes e Comunicações, sejam providenciadas as seguintes informações, relativas aos anos de 1979 e 1980:
a) Utilização da Ponte de 25 de Abril por moto-
ciclos, veículos ligeiros e veículos pesados;
b) Discriminações dos dados solicitados, por va-
lores absolutos por meses, com indicações dos máximos diários, em cada mês, e com indicações das médias, por meses, em sábados, domingos e feriados.
Assembleia da República, 10 de Março de 1981. — Os Deputados do PSD: Virgílio Pinto Nunes — António Augusto Ramos.
Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais, legais e legúmentads aplicáveis, soBdftamos que através do Ministério dos Transportes e Comunicações sejam providenciadas as seguintes informações:
a) Existem estudos relativos à hipótese de construção de uma ponte sobre o Tejo ligando Cabo Ruivo (ou proximidades) a Alcochete (ou proximidades)?
è) Se existem:
Quais as ligações da ponte à rede viária do Sul do País que estão previstas?
Quais as zonas que se pretende servir?
Quando se prevê promover a sua construção?
Qual o tempo de construção previsto? Qual o custo orçamentado?
Lisboa, 10 de Março de 1981. — Os Deputados do PSD: Virgílio António Pinto Nunes — Fernando Cardoso Ferreira — António Augusto Ramos — António Chagas.
Requerimento
Ex.""> Sr. Presidente da Assembleia da República:
No dia 20 de Dezembro último, um prestigiado industrial de Vale de Cambra, presidente do Conselho Municipal, e cujo esforço em prol do desenvolvimento local é por todos reconhecido, Ilídio da Costa Leite de Pinho, em discurso de improviso proferido perante 600 trabalhadores da sua empresa durante uma festa de Natal, e em 1 de Janeiro do corrente ano transcrito com a devida autorização no jornal local A Voz de Cambra, fez várias afirmações que apontavam carências e falta de estruturas básicas capazes de apoiarem um sério desenvolvimento sócio--cultural do concelho. No âmbito geral destas afirmações referiu? nomeadamente, não ter ainda Vale de Cambra um tribunal digno e capaz de responder a todas as necessidades das populações locais, querendo com isso significar, obviamente, o edifício físico «tribunal» e não a instituição «tribunal», como é medianamente evidente a qualquer pessoa minimamente atenta e possuidora do mínimo de boa fé.. Mais a mais quando se sabe serem as presentes instalações do tribunal de natureza transitória e não permitirem ao corpo de magistrados e funcionários o exercício da sua actividade com a dignidade necessária.
Ora, surpreendentemente, em 5 de Fevereiro de 1981, foi o citado industrial e presidente do Conselho Municipal notificado para prestar declarações no tribunal de Vale de Cambra, sendo-lhe instaurado um processo crime por alegadas ofensas ao tribunal, e cuja iniciativa, segundo se crê, partiu do Sr. Ajudante do Procurador da República em Oliveira de Azeméis. Perante as declarações do arguido, e face ao absurdo da situação, que é liminarmente a acima descrita, foi o processo crime arquivado. Mas, mesmo assim, não deixa de ser surpreendente e preocupante todo o enredo, não só pela despropositura do processo crime como pelo facto de ser precisamente numa fase em que Vale de Cambra começa a dar passos concretos no seu desenvolvimento que ele acontece, pondo em causa a idoneidade socio-política de quantos tão esforçadamente têm vindo a contribuir para esse desenvolvimento, como é o caso do visado industrial e presidente do Conselho Municipal.
Assim, nos termos constitucionais, legais e regimentais, e face ao exposto e ao insólito da situação descrita, que não deixa de ser deveras inquietante em termos da autêntica justiça a que todos os cidadãos têm direito e se torna mister realizar num Estado de direito e democrático, como é o nosso, requeiro que através do Ministério da Justiça me sejam fornecidas todas as informações atinentes à questão em apreço. Mais solicito ao mesmo Ministério da Justiça que me informe se é sua intenção levantar um inquérito aos acontecimentos, para apuramento das reais dimensões e dos motivos porventura inconfessáveis que estiveram por detrás da instauração do referido processo crime.
Lisboa, 10 de Março de 1981.—O Deputado do Partido Social-Democrata, Adérito Campos.
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Requarimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, que, com a maior urgência, através do Ministério da Administração Interna, me sejam fornecidas pelo Governo Civil do Porto as informações que passo a solicitar:
1) Número de estabelecimentos a funcionar efec-
tivamente no distrito do Porto que exploram o comércio das chamadas «máquinas flipper»;
2) Número de licenças concedidas desde 1974,
para o efeito;
3) Número deopedidos de instalação de tais má-
quinas que foram rejeitados desde 1974;
4) Localização dos estabelecimentos autorizados
a funcionar.
Assembleia da República, 10 de Março de 1981. — O Deputado do PSD, António Vilar Ribeiro.
Requerimento
Ex.roo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Na sequência da descolonização verificou-se a vinda para Portugal de um número imenso de portugueses que residiam e trabalhavam nos antigos territórios ultramarinos (os impropriamente chamados de retornados) e aqui tentaram refazer a sua vida e a dos seus.
Este regresso (!) em massa causou problemas de toda a ordem, muitos dos quais, evidentemente, já ultrapassados e superados mas outros ainda por resolver, principalmente no que se refere à integração profissional e social daqueles que não exerciam actividades no âmbito do Estado. São sobejamente conhecidos os problemas que apoquentam ainda grupos de retornados que, vivendo à custa da «caridade» de organismos oficiais e particulares, constituem como que «ilhas» de cidadãos sem presente e muito provavelmente sem futuro.
No entanto, também como sequela da descolonização, há que referir o problema que agora vai surgindo aqui e ali e que se prende com a reforma dos trabalhadores do ultramar que em Angola, Moçambique, S. Tomé, Guiné e Timor deram toda a sua vida, a sua juventude, contribuindo para a edificação de novos países, e que, uma vez em Portugal, já de idade avançada e com pouca força anímica e psíquica, têm dificuldade em reiniciar nova vida e nova profissão.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais, requeiro ao Ministério dos Assuntos Sociais que me informe do seguinte:
1) Os anos de serviço dados aos novos países
de expressão portuguesa, que foram territórios portugueses, por todos os trabalhadores contam ou não para a reforma?
2) Que medidas de ordem social pensa o Governo
adoptar nos casos dos trabalhadores do ex--ultramar que se encontram sem pensão de reforma e em condições económicas difíceis?
Assembleia da República, 10 de Março de 1981.— O Deputado do CDS, João Cantinho Andrade.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Iniciado em 1976, encontra-se praticamente pronto e em fase de últimos acabamentos, desde há cerca de seis meses, o Hospital Distrital de Viana do Castelo. Edifício construído e equipado com o que de mais moderno existe no nosso país no domínio da arquitectura e equipamento hospitalar, deparam-se a este hospital problemas de dimensão e de infeliz marca caricata que se tornam inconcebíveis à luz de qualquer política governativa sensata e eficaz.
Assim, abordemo-los um a um e vejamos a justeza das afirmações anteriores:
1 — Concebido para cerca de 500 camas, vai este hospital, quando funcionar em pleno, ter uma população flutuante de média diária superior a 1000 pessoas, entre utentes e trabalhadores hospitalares. Necessita, pois, de uma rede de esgotos complexa e de dimensão apreciável, tendo as condutas de saída o diâmetro de 1 m. Acontece que a rede da cidade de Viana do Castelo que serve a zona tem nas suas condutas o diâmetro de 0,5 m o que levanta a impossibilidade de uma ligação directa do hospital à rede. Como solução propõe a Câmara Municipal a construção de uma ou duas fossas sépticas gigantes. Dispensa comentários tal proposta. Mas como o problema não se resolve o hospital não funciona porque não tem esgotos;
2 — Luta a cidade de Viana com problemas graves de abastecimento de água, tendo a população, até à presente data, já por várias vezes sofrido os efeitos de tal situação. Ora, tal dimensão do hospital e o tipo de estrutura e equipamento que dispõe necessita de consumos elevados de água que a rede da cidade não é capaz de suportar. Propõe-se, neste caso, o corte intermitente da água à população de forma a que se possa abastecer dois depósitos de 150 0001 cada um, cuja construção é a solução encontrada mas que está longe de ser iniciada. Dispensa comentários tal proposta e o que vai acarretar em prejuízos económicos e sociais a sua concretização. Mas como o problema não se resolve, o hospital não funciona porque não tem água;
3 — Pelas mesmas razões anteriores, no que respeita à caracterização da estrutura e às disponibilidades que caracterizam o abastecimento à cidade, idêntico problema se levanta em relação ao fornecimento de energia eléctrica. Mas como o problema não se resolve, o hospital não tem luz e por isso não funciona;
4 — Com uma obra iniciada há cinco anos não foram tomadas quaisquer medidas para a dotar do pessoal médico, paramédico, de enfermagem, apoio geral e administrativo essenciais ao seu funcionamento.
Desde a cozinha ao bloco cirúrgico não se sabe quem vai aí utilizar o moderno equipamento disponível e em grande parte já montado.
Apontando-se a sua abertura provável para o próximo Verão (?), não se vê como, nem com quem tal será possível.
Mas como o problema não se resolve, o hospital não tem médicos, enfermeiros, técnicos paramédicos, administrativos e apoio geral. Não tem ninguém, por isso não funciona.
Entretanto continua em funcionamento o velho hospital. Atende cerca de 180 pessoas por dia na urgência!
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Quando tem cirurgião não tem anestesista, e por vezes há anestesista e não há cirurgião! S6 há sangue para transfusões urgentes (quando há!) até à 1 hora da noite. Só há raio X até há 1 hora da noite, funcionando este serviço no 2.° andar, sem elevador, o que obriga os doentes serem transportados como se pode e quando podem pelas escadas (velhíssimas) desde o banco. Nas enfermarias (quartos colectivos com 30 camas!) é a degradação completa. Só o esforço dos poucos profissionais que aí trabalham consegue minorar o sofrimento, que é visível, de quem, para além de estar doente, é forçado a permanecer em tais condições de internamento.
Veja-se, a propósito, o que será um enfermeiro em serviço nocturno com 40 a 50 doentes à sua responsabilidade! E chega-se à porta do velho hospital, olha-se para a direita e ali está! O novíssimo, modemo e completo hospital, parado, deserto, inútil. Custou aos dinheiros públicos mais de 1 milhão de contos! Uma palavra surge, expontaneamente, na boca dos vianenses e que contacta com esta triste realidade: revolta!
Com base nos pressupostos atrás enunciados, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos a V. Ex." nos informe sobre:
1) Desde há quanto tempo está aprovado o pro-
jecto do novo hospital de Viana do Castelo?
2) Quais as medidas desde então tomadas para
dotar os equipamentos públicos (água, luz e esgotos) da cidade de Viana para poderem satisfazer as necessidades do novo hospital?
3) Qual a responsabilidade da Direcção-Geral das
Construções Hospitalares em toda esta situação?
4) Quais as medidas tomadas pelo Gabinete de
Recursos Humanos da SES para dotar o citado hospital de quadros de pessoal dos vários níveis e em que fase se encontra o seu preenchimento?
5) Nos últimos concursos para os hospitais dis-
tritais quais as vagas abertas e as preenchidas neste hospital, e para quando a posse efectiva dos médicos especialistas aí colocados?
6) Qual a situação dos médicos em serviço no
velho hospital quanto à sua futura colocação no hospital novo?
Assembleia da República, 5 de Março de 1981.— Os Deputados do PCP: Ilda Figueiredo — Vidigal Amaro.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
1 — De acordo com o n.° 1 do artigo 32.° do De-creto-Lei n.° 580/80, de 31 de Dezembro, os membros do conselho orientador, a quem cabe a coordenação, a nível nacional, da profissionalização em exercício, beneficiam de «dispensa total do exercício das funções de origem». Recebem ainda, nos termos do n.° 2 do mesmo artigo, a gratificação mensal de 4000$.
2 — De acordo com o n.° 6 do artigo 33." do mesmo decreto-lei, os orientadores pedagógicos, que inte-
gram as equipas de apoio pedagógico às quais compete a coordenação, a nível regional, da profissionalização em exercício, têm direito:
a) A dispensa total de serviço docente no estabelecimento a que se encontram vinculados; by À gratificação referida no n.° 2 do artigo 32.p
3 — De acordo com o n.° 2, alínea a), do artigo 35." do citado diploma, os delegados pedagógicos, a quem compete acompanhar, por delegação dos conselhos pedagógicos, a actividade dos professores em formação, têm direito a leccionar apenas duas turmas e a perceber a gratificação prevista no n.° 2 do artigo 32.°
4 — Pelo conteúdo de uma proposta datada de 26 de Janeiro de 1981, e que mereteu despacho favorável por parte do director-geral do Ensino Secundário, fica-se a saber que «o recrutamento de professores para solucionar os problemas ainda existentes nas escolas de Lisboa que leccionam o 12.° ano —via de ensino— prevê a contratação em regime de serviço extraordinário de assistentes das Faculdades, delegados pedagógicos e orientadores».
5 — Parece haver flagrante contradição entre o espírito das disposições legais acima citadas, as quais claramente visam incentivar e premiar o desempenho de tarefas que devem requerer inteira disponibilidade, e o recrutamento em regime de serviço extraordinário de professores com responsabilidades na direcção e acompanhamento da profissionalização em serviço.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP requerem ao Governo, através do Ministério da Educação e Ciência, a prestação das seguintes informações:
a) Quantos membros do conselho orientador se encontram actualmente a leccionar o 12." ano?
6) Quantos orientadores pedagógicos, componentes das equipas de apoio pedagógico, se encontram actualmente a leccionar o 12.° ano?
c) Quantos delegados pedagógicos, envolvidos na
profissionalização em exercício, se encontram actualmente a leccionar o 12." ano?
d) A quantas horas de serviço lectivo equivale
o serviço extrordinário distribuído a cada um dos professores em questão?
e) Quantas horas extraordinárias podem ser le-
galmente distribuídas? /) Quantas horas semanais extraordinárias podem ser legalmente pagas?
g) Vai o MEC revogar, por considerar inúteis,
as disposições legais que dispensam de serviço lectivo os professores destacados para coordenar, orientar e acompanhar a profissionalização em exercício?
h) Na hierarquia das prioridades estabelecidas
pelo MEC encontra-se a formação de professores subalternizada em relação às necessidades do 12." ano?
Assembleia da República, 10 de Março de 198J. — > Os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP: Cabral Pinto — Jorge Manuel Abreu de Lemos.
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Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, vimos solicitar ao Ministério da Educação e Ciência que nos forneça, através da Direcção-Geral do Ensino Secundário, mapas, por distrito, da rede escolar do 12.° ano (via de ensino e via profissionalizante).
Assembleia da República, 10 de Março de 1981.— Os Deputados do PCP: Cabral Pinto — Jorge Manuel Abreu de Lemos.
Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, venho solicitar ao Ministério.da Educação e Ciência, através das respectivas direcções-gerais, o fornecimento dos seguintes dados, referidos a 15 de Fevereiro do corrente ano e às escolas novas de Lisboa (Algés--Belém, Olivais-Chelas e Cidade Universitária) e de Setúbal (12.° ano — via de ensino):
1) Número de turmas com aulas em todas as dis-
ciplinas;
2) Número de turmas com aulas apenas em duas
disciplinas;
3) Número de turmas com aulas apenas numa
disciplina;
4) Número de turmas sem aulas, por falta de
professores, em todas as disciplinas;
5) Número total de horários distribuídos;
6) Número total e por disciplinas de horários por
distribuir;
7) Número total de professores recrutados atra-
vés de concurso, nos termos do Despacho n.° 179/80, de 9 de Junho;
8) Número total de professores recrutados em
regime normal sem concurso;
9) Número total de professores recrutados em
regime de serviço extraordinário;
10) Número total de professores profissionaliza-
dos (regime normal ou extraordinário);
11) Número total de professores não profissiona-
lizados (regime normal ou extraordinário), mas com habilitação académica completa e adequada;
12) Número total de professores (regime normal
ou extraordinário) não profissionalizados sem habilitação académica completa ou com habilitação académica inadequada.
Assembleia da República, 10 de Março de 1981.— O Deputado do PCP, Cabral Pinto.
Requerimento
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Os pescadores das duas principais povoações pesqueiras da ilha Terceira (S. Mateus e Porto Judeu) de há muito vêm reivindicando que sejam criadas
infra-estruturas que lhes permitam prosseguir a sua actividade profissional.
De facto, tratando-se de duas povoações em que grande parte da população se dedica a actividades ligadas com a pesca artesanal, dificilmente se compreenderá a razão da total inexistência, em qualquer delas, de infra-estruturas mínimas para tal efeito, designadamente a falta sentida de portos de abrigo. Esta carência não só não permite uma continuada actividade da faina da pesca como põe em risco, a todo o momento, as próprias embarcações nela utilizadas.
Estas preocupações já foram por mim manifestadas ao Governo Regional dos Açores em requerimento que formulei no passado mês de Abril de 1980.
Contudo, não só se verifica que o Governo Regional não deu qualquer resposta às minhas questões como não tomou qualquer iniciativa no sentido da construção de portos de abrigo em S. Mateus e Porto Judeu até ao presente momento.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, de novo requeiro ao Governo Regional dos Açores que, com urgência, me informe sobre:
1) Existência de estudos ou projectos concluídos
para a construção dos portos de abrigo atrás referidos;'
2) Em caso afirmativo, requeiro o envio de tais
estudos, bem como dos prazos previstos e sua concretização e respectivos custos;
3) Caso não existam ainda estudos ou projectos,
quando e como tenciona o Governo Regional tomar medidas para a construção de tão importantes infra-estruturas.
Assembleia da República, 10 de Março de 1981. — O Deputado do PCP, Jorge temos.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em Abril de 1980 formulei um requerimento ao Governo Regional dos Açores sobre a construção do porto da ilha Graciosa.
Como na altura tive oportunidade de referir, a ilha Graciosa, na Região Autónoma dos Açores, é, neste momento, uma das ilhas que sofre de maiores carências, quer no que se.refere a abastecimentos, quer no que se refere ao acesso de pessoas.
De facto, não possuindo a ilha Graciosa um porto acostável sucede que os navios têm de ficar ao largo, sendo o transporte de passageiros e de mercadorias efectuado em pequenas embarcações, sem as condições minimamente recomendáveis para tal efeito. Como se compreenderá, torna-se deste modo impossível a utilização de transporte de mercadorias em contentores o que, de um modo geral, não só encarece os produtos transportados como não dá resposta às necessidades sentidas pela população, em termos de abastecimento, da ilha.
Acresce que, quer da parte da população da Graciosa, quer dos turistas visitantes, é unânime a opinião de que o actual acesso marítimo à ilha é de todo em todo inaceitável.
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Nestes termos, tendo em conta a necessidade urgente de resolução do problema referido e considerando que até hoje não obtive qualquer resposta às perguntas que formulei, de novo requeiro ao Governo Regional dos Açores que, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, me sejam prestadas as seguintes informações:
1) Existem já estudos ou projectos para a cons-
trução do porto da ilha da Graciosa?
2) Em caso afirmativo, estão já previstos prazos
para a sua execução?
3) Caso a resposta à primeira questão seja nega-
tiva, para quando prevê o Governo Regional o início dos trabalhos para a superação de tão sentida carência das populações da Graciosa?
Assembleia da República, 10 de Março de 1981. — O Deputado do PCP, Jorge Lemos.
Requerimento
Ex.rao Sr. Presidente da Assembleia da República:
A ilha Graciosa, na Região Autónoma dos Açores, é uma das que sofre de maiores carências no campo de transportes, quer marítimos quer aéreos.
Na origem destas carências está a total ausência de infra-estruturas — quer portos de mar, quer aeroportos.
Em anteriores requerimentos já tive oportunidade de colocar várias questões ao Govemo Regional sobre o modo e os planos que existem para ultrapassar tal situação. Contudo, a falta de resposta às perguntas formuladas leva-me a colocá-las de novo. Não abordando a questão da construção do porto de mar, que já foi objecto de outro requerimento, requeiro ao Governo Regional dos Açores, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que me sejam prestadas as seguintes informações relativas à construção do aeroporto da ilha Graciosa:
1) Sendo certo que já se iniciaram as obras, qual
o prazo previsto para a sua conclusão?
2) Qual o prazo previsto para a entrada em fun-
cionamento do referido aeroporto?
Assembleia da República, 10 de Março de 1981. — O Deputado do PCP, Jorge Lemos.
Requerimento
Ex.™" Sr. Presidente da Assembleia da República:
Considerando não ter obtido resposta até ao presente momento às questões que coloquei em Maio de 1980, relativas à exportação de ananás pela Região Autónoma dos Açores, de novo requeiro ao Governo Regional dos Açores que, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, me informe sobre:
1) Quantitativos globais da exportação de ananás pela Região Autónoma dos Açores nos anos de 1974 a 1980 (com discriminação por anos);
2) Quais os mercados de destino das exportações
referidas no número anterior, com especificação por anos?
3) Qual foi a receita global anual resultante das
referidas exportações?
Assembleia da República, 10 de Março de 1981. — O Deputado do PCP, Jorge Lemos.
Requerimento
Ex.™" Sr. Presidente da Assembleia da República:
A inexistência de resposta a questões por mim formuladas ao Governo Regional dos Açores, no decorrer da passada sessão legislativa, sobre exportação de carne de bovino naquela Região Autónoma, leva-me a requerer de novo as informações então solicitadas.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo Regional dos Açores que me sejam prestadas as seguintes informações:
1) Quantitativo global de carne de bovino expor-
tada pela Região Autónoma dos Açores em 1979 e em 1980?
2) Do quantitativo referido no número anterior
qual a percentagem correspondente a reses abatidas e qual a percentagem de gado vivo?
3) Verbas globais movimentadas com a exporta-
ção de carne de bovino no período referido no n.° 1).
4) Explicitação dos mercados a que se destinou
a carne exportada.
Assembleia da República, 10 de Março de 1981. — O Deputado do PCP, Jorge Lemos.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em Abril de 1980 solicitei ao Governo Regional dos Açores que me prestasse uma série de esclarecimentos sobre notícias surgidas em vários órgãos de comunicação social, segundo as quais o Executivo Açoriano havia solicitado a uma empresa norte-americana — SARK— a elaboração de um projecto de política aérea para a Região Autónoma dos Açores.
Não tendo até hoje recebido qualquer resposta às questões então formuladas, de novo requeiro ao Governo Regional dos Açores, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que me sejam prestadas as seguintes informações:
1) Confirma o Governo Regional o conteúdo das
notícias referidas?
2) Em caso afirmativo, que razões estiveram na
origem do recurso a uma empresa estrangeira para elaboração de tais estudos? Houve algum contacto ou diligência anterior no sentido de ser contratada uma empresa nacional para o efeito?
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3) A estar elaborado o referido projecto existe
já alguma decisão do Governo Regional relativa à sua concretização?
4) Caso a resposta ao número anterior seja posi-
tiva mais requeiro o envio do referido projecto e respectivos custos.
Assembleia da República, 10 de Março de 1981. — O Deputado do PCP, Jorge Lemos.
Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Com a transferência das competências do Governo da República para o Governo Regional dos Açores em matéria de educação e cultura, os serviços e actividades até então desenvolvidos pelo FAOJ (Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis) passaram a estar dependentes da Secretaria Regional da Educação e Cultura.
É um sector de importância vital, porquanto dele pode estar dependente não só o desenvolvimento completo e harmonioso de vastas camadas de jovens como, particularmente no caso da Região Autónoma dos Açores, gravemente carente em actividades de carácter recreativo-cultural, pode desempenhar um importante papel para que se verifique a recuperação de tal atraso.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo Regional dos Açores, através da Secretaria Regional da Educação e Cultura, que me sejam prestadas informações sobre as actividades a desenvolver nos seguintes campos:
a) Fomento do associativismo juvenil;
b) Animação cultural;
c) Lançamento de colónias de férias e campos
de trabalho;
d) Distribuição de bibliotecas por colectividades
e outras estruturas de associativismo popular;
e) Apoio à actividade de grupos de teatro ama-
dor;
f) Apoio a grupos corais e bandas de música.
Assembleia da República, 10 de Março de 1981. — O Deputado do PCP, Jorge Lemos.
Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em Maio de 1980 formulei um requerimento ao Governo Regional dos Açores em que colocava uma série de questões relativas a notícias vindas a público, através dos órgãos de comunicação social, que estavam a ser efectuados estudos por uma empresa alemã sobre agricultura e pecuária na ilha do Pico, designadamente sobre pastagens.
Dado que até ao momento não recebi qualquer resposta às perguntas então formuladas e considerando a necessidade do completo esclarecimento das notícias
referidas, de novo requeiro ao Governo Regional dos Açores que me sejam prestadas as seguintes informações:
1) Tem o Governo Regional conhecimento da
realização dos estudos a que atrás aludi?
2) Em caso afirmativo, quem solicitou a reali-
zação de tais estudos? O Governo Regional ou qualquer outra entidade?
3) Qual o objectivo de tais estudos? Estão já
concluídos ou para quando se prevê a sua conclusão?
4) Mais requeiro que, uma vez prontos, me seja
enviado o conjunto de materiais e conclusões deles resultantes.
Assembleia da República, 10 de Março de 1981. — O Deputado, Jorge Lemos.
Requerimento
Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:
No decorrer da passada sessão legislativa da Assembleia da República solicitei ao Governo Regional dos Açores informações sobre as razões que motivaram a importação de carne de bovino para os Açores, já que, como é do conhecimento público, esta Região Autónoma é excedentária em termos de produção de tal tipo de carne.
Verificando-se que até ao momento não fui esclarecido sobre a matéria e sendo certo que de então para cá não se verificou qualquer alteração na situação, tendo-se continuado a assistir à importação de grandes quantidades daquele tipo de carne, de novo requeiro ao Governo Regional dos Açores que, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, me informe sobre as razões que estão na origem da importação de carne de bovino a que atrás aludi.
Assembleia da República, 10 de Março de 1981. — O Deputado, Jorge Lemos.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
No decorrer da anterior sessão legislativa da Assembleia da República formulei um requerimento ao Governo Regional dos Açores em que formulava uma série de questões sobre a entrada em funcionamento de uma rede de frio naquela Região Autónoma.
A inexistência de qualquer resposta até ao presente momento, e considerando que a situação de graves carências de abastecimento da Região em pescado não sofreu qualquer alteração, leva-me a retomar as perguntas então colocadas.
Efectivamente, não se compreende que havendo na Região câmaras frigoríficas vazias (totalmente desaproveitadas) elas assim continuem, enquanto as po-
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pulações sofrem as carências de deficiências de abastecimento decorrentes da total falta de funcionamento de infra-estruturas de armazenamento e distribuição.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, de novo requeiro ao Governo Regional dos Açores as seguintes informações:
1) Tenciona o Governo Regional pôr em fun-
cionamento as instalações de frio das ilhas de S. Miguel, Terceira, S. Jorge, Pico e Flores? Em caso afirmativo, para quando está prevista a sua entrada em funcionamento?
2) Que razões estão (estiveram) na origem da
total ausência de aproveitamento de tão importante infra-estrutura até ao momento presente?
3) Tem o Governo Regional algum plano para
a completa cobertura da Região por uma rede de frio?
c) Em caso afirmativo, requeiro o seu envio;
b) Em caso negativo, existem já estudos preparatórios elaborados com tal objectivo?
Assembleia da República, 10 de Março de 1981. — O Deputado, Jorge temos.
Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Numa visita realizada ao concelho de Viana do Castelo tomei conhecimento de diversos problemas que afectam as suas populações, designadamente as de Castelo de Neiva. Castelo de Neiva é uma freguesia com mais de 900 habitantes, vivendo fundamentalmente da pesca. Os seus pescadores venderam, no ano de 1980, cerca de 14 132 491$ de pescado.
Contudo, neste momento, os pescadores estão impedidos de utilizar camaroeiras, apesar de nesta altura apenas se poder pescar com aquela arte de pesca.
A não construção do portinho de Castelo de Neiva — velha reivindicação da sua população— dificulta ainda mais a já dura vida dos pescadores. Estes, face à recusa da construção do portinho, interrogam-se sobre as razões que teriam levado à construção da lota..
Termos em que, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, se pergunta ao Governo, através do Ministério da Agricultura e Pescas, o seguinte:
1) Pensa o MAP alterar o regulamento que im-
pede a utilização das camaroeiras?
2) Que razões determinaram a construção da
lota de Castelo de Neiva? Mantém-se a posição do MAP quanto à construção do portinho de Castelo de Neiva?
Assembleia da República, 10 de Março de 1981._
O Deputado, Carlos Alberto Espadinha.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Recente visita realizada ao concelho de Viana do Castelo permitiu a deputados do PCP um contacto directo com a população da freguesia da Areosa e com numerosas carências que se reflectem na sua vida quotidiana.
A situação existente revela-se particularmente grave no domínio do saneamento e da recolha de lixos. Na verdade, as águas das fossas correm pelas ruas da freguesia, pondo era risco a saúde das populações e das crianças que brincam com essa água, para além do cheiro pestilento que exala. A par disto, amontoa-se o lixo em diversos pontos da freguesia, agravando a já difícil situação dessa população e representando um perigoso foco de doenças.
Acresce que há lugares da freguesia onde é impossível a circulação de qualquer veículo automóvel, mesmo em caso de doença, e existe uma passagem de nível que é uma autêntica ratoeira para a população e põe em risco permanente a vida das crianças da freguesia*
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito à Câmara Municipal de Viana do Castelo as seguintes informações:
1) Vai a Câmara tomar medidas para a resolu-
ção do problema da água da fossa que circula pelas ruas da freguesia da Areosa, designadamente ligando a conduta do saneamento já existente?
2) Vai a Câmara colocar contentores para a
recolha do lixo e manter a seu levantamento regular de maneira a não o deixar tempos sem fim nesses mesmos contentores?
3) Vai a Câmara tomar medidas no sentido do
alargamento e pavimentação das diversas ruas da freguesia por forma a permitir um acesso fácil e rápido em caso de acidente às populações do interior da freguesia?
4) Vai a Câmara adoptar diligências junto da
CP no sentido da colocação de guarda com cancela na passagem de nível referida por forma a evitar acidentes?
Assembleia da República, 10 de Março de 1981. — O Deputado, António Mota
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério dos Assuntos Sociais, me informe:
a) Quais os apoios financeiros estaduais concedi-
dos no ano de 1980 a associações de deficientes?
b) Quais os apoios financeiros previstos para o
ano de 1981?
c) Para o ano de 1981 estão previstos quaisquer
apoios financeiros indirectos (por redução
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de custos ou cedência gratuita de bens, serviços e pessoal) às associações de deficientes?
Assembleia da República, 10 de Março de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.
Requerimento
Ex.roo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em Outubro de 1980 foi criada a Associação de Feirantes da Feira Popular de Lisboa, a quem foi dada, em nome do Governo, a garantia de que viriam a fazer parte da sociedade exploradora de um futuro luna-parque.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pela Presidência do Conselho de Ministros, as seguintes informações:
1) Qual foi a intervenção do Governo na criação
da referida Associação de Feirantes e, nomeadamente, a do ex-Secretário de Estado da Comunicação Social Dr. Sousa e Brito?
2) Quais as razões que justificam não tenha sido
feito concurso público para a exploração ou concessão do luna-parque?
3) Quais as promessas feitas à referida Associa-
ção e as razões do seu não cumprimento?
Assembleia da República, 10 de Março de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mola.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que, pela Câmara Municipal de Lisboa, me sejam prestadas as seguintes informações:
1) Qual foi o número total das licenças de cons-
trução dadas pela Câmara Municipal em 1980, com discriminação por meses?
2) Dos respectivos processos, em quantos se ve-
rificou a intervenção do arquitecto?
Assembleia da República, 10 de Março de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.
Requerimento
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Entre os trabalhadores das cantinas e residências universitárias dos Serviços Sociais da Universidade de Lisboa foram estabelecidas situações de discriminação, uma vez que apenas alguns foram integrados na função pública.
Não são idênticos sequer os salários e a situação vem-se arrastando, apesar de sucessivas promessas de
regularização pela integração de todos os trabalhadores nos quadros, sempre adiada e nunca cumprida.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Educação e Ciência, me informe:
1) Se tenciona —e, em caso afirmativo,
quando— integrar aqueles trabalhadores nos quadros?
2) Quais as medidas adoptadas para evitar que
a situação já precária das cantinas e residências possa ser agravada pelo persistir desta situação injusta e anómala?
Assembleia da República, 10 de Março de 1981.— O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A Lei n.° 66/79, de 4 de Outubro, sobre o ensino especial, estabelecia o prazo de cento e oitenta dias para a sua regulamentação. Tal regulamentação afigura-se constituir um passo indispensável para a definição do estatuto dos docentes e técnicos do ensino especial, preenchendo-se assim uma condição para o melhoramento da situação e do futuro de milhares de crianças deficientes e de suas famílias.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 16.°, alínea í), do Regimento desta Assembleia, requeiro ao Governo que, pelos Ministros da Educação e Ciência e dos Assuntos Sociais, me sejam prestadas as seguintes informações:
1) Quais os trabalhos já levados a cabo para
preparar a regulamentação da Lei sobre o Ensino Especial e qual a data prevista para a publicação dos textos regulamentares?
2) Sendo um facto que ninguém conhece ao certo
o número e a distribuição das crianças deficientes em Portugal, pensa o Governo efectuar um inquérito estatístico sobre a matéria? Em caso afirmativo, quando terá lugar?
Palácio de S. Bento, 10 de Março de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente. Magalhães Mota.
Requerimento
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Verificando-se que, desde Janeiro de 1977, os professores portugueses em França não vêem os seus salários actualizados, requeiro ao Governo, pelos Ministérios das Finanças, Negócios Estrangeiros e Educação e Ciência, que me preste informação sobre as suas intenções nesta matéria para o ano de 1981.
Palácio de S. Bento, 10 de Março de 1981.— O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.
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Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Tendo sido noticiadas, com relevo, pelo semanário Reconquista as dificuldades havidas com a constituição das Comissões Instaladoras da Escola Superior de Educação e do Instituto Politécnico de Castelo Branco e com o funcionamento destes órgãos, maioritariamente compostos por não residentes no distrito, requeiro ao Governo, ao abrigo do artigo 16.°, alínea Oi do Regimento desta Assembleia, que, pelo Ministério da Educação e Ciência, me sejam prestadas as informações seguintes:
à) Qual a razão por que se encontra ainda vago o lugar de presidente da Comissão Instaladora da Escola Superior de Educação de Castelo Branco?
b) Quais as tarefas até ao momento já concluídas pelas Comissões Instaladoras da Escola Superior de Educação e do Instituto Politécnico de Castelo Branco no sentido do arranque destes estabelecimentos de ensino superior?
Palácio de S. Bento, 10 de Março de 1981.— O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Alguns meios de informação anunciaram em tempos que seria utilizado no apoio ao desenvolvimento da agricultura portuguesa um financiamento de origem norte-americana denominado Public Law 480, designadamente no que toca à instalação de uma ou mais centrais de ordenha no distrito de Castelo Branco. No entanto, neste distrito não se constatou até agora qualquer concretização de tal iniciativa.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 16.°, alínea i) do Regimento desta Assembleia, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Agricultura e Pescas, que me sejam prestadas as seguintes informações:
a) Chegou a ser negociado o referido financia-
mento?
b) No caso de assim ser, quais os empreendimen-
tos a levar a cabo ao seu abrigo no distrito de Castelo Branco?
c) E qual o calendário previsto para a respectiva
concretização?
Palácio de S. Bento, 10 de Março de 1981.—O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.
Requerimento
Ex.rao Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, me sejam transmitidas as razões que explicam
o_ atraso da intervenção do Consulado de Portugal nas Canárias — ao menos no sentido de, pelo menos, prestar assistência aos pescadores portugueses— quando do recente apresamento da navio Sarita.
Palácio de S. Bento, 10 de Março de 1981. —O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.
Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
O acordo de pescas que, no domingo, dia 1 de Março, foi assinado entre Portugal e Espanha afigura-se ter lesado gravemente os interesses portugueses, motivo pelo qual hoje, 10 de Março, se reunirá a Associação dos Armadores de Pescas Industriais (Secção Norte).
Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, pela Secretaria de Estado das Pescas, as seguintes informações:
1) Tendo sido pedidas apenas 156 licenças para
barcos portugueses operarem em águas espanholas, quais os motivos pelos quais foram negociadas e obtidas 269 licenças?
Trata-se apenas de aparentar equilíbrio com o número de licenças concedidas para águas portuguesas?
Ou existiram outras razões e, nesse caso, quais?
2) Quais as razões que justificam que, apesar do
excesso de número total de licenças em relação aos pedidos, tenham ficado por satisfazer:
a) 40 pedidos de licença do Sul e nas ar-
tes «tresmalho (emalho)», entre as 6 e as 12 milhas;
b) 15 pedidos de licença, também no Sul
e entre as 6 e as 12 milhas, na arte «alcatruzes»;
c) 13 pedidos de licença, ainda no Sul e
entre as 6 e as 12 milhas, na arte «cerco» (são sardinha);
isto é, um total de 68 licenças no total de 156 pedidos, ou seja, 43%?
3) Quais os motivos pelos quais as autoridades
portuguesas aceitaram conceder 25 licenças a embarcações espanholas para a pesca no Sul do País dirigida a crustáceos, ultrapas-sando-se largamente a percentagem antes concedida e que só se justificava (segundo na altura foi dito) por troca com a concessão da linha aérea Lisboa-Barcelona?
4) Como poderá ser fiscalizado o acordo quando
ele permite que toda a frota espanhola do Sul possa frequentar a costa durante todo o tempo em sistema de rotatividade?
5) Prevendo-se que o próximo acordo dura até à
adesão de um dos países à CEE, como é
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possível a diminuição gradual do esforço de pesca para salvaguarda de espécies em vias de extinção?
Palácio de S. Bento, 10 de Março de 1981.—O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em 28 de Fevereiro, The Guardian denunciava o facto de Portugal estar a recusar passaportes aos timorenses que pretendem chegar a Lisboa.
Os refugiados põem em causa a compatibilidade desta política com a tese de que Timor continua a ser território português.
Dada a gravidade da acusação formulada, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, me sejam prestadas as seguintes informações:
1) É exacto que, enquanto no período de Janeiro
a Setembro de 1980 Portugal autorizou a Embaixada em Jacarta a emitir 181 passaportes abrangendo 338 pessoas, no período de Setembro a Dezembro apenas foi autorizada a emissão de 11 passaportes abrangendo 22 pessoas?
2) É ainda exacto que a autorização de emissão
de 11 passaportes se verificou apesar de ter o Governo Português conhecimento de que os pedidos pendentes excediam os 350, no mesmo período de Setembro a Dezembro?
3) É exacto que, anteriormente, e desde 1978,
uma média de 100 refugiados era recebida em Portugal?
4) Os números referidos relacionados com o mês
de Setembro significam que existe alguma correlação com o facto de, no mês referido, Portugal ter proposto conversações com a Indonésia?
5) Entende o Governo Português que, ao con-
trário das acusações dos refugiados, a sua actuação é compatível com a sustentação da tese de que Timor continua a ser território português?
6) Entende o Governo que a não concessão de
passaportes é compatível com o simples dever de humanidade e de auxílio a refugiados, antes tantas vezes proclamado?
Palácio de S. Bento, 10 de Março de 1981.—O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Considerando que, como se lê no Programa do Governo, «é vital para a Nação não deixar perder e, pelo contrário, valorizar os laços espirituais que unem, apesar dos séculos e das distâncias, todos os que continuam a reclamar-se de uma descendência ou de um património cultural comum» (in Diário da Assem-
bleia da República, 2." série, n.° 20, p. 351), requeiro ao Governo que, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, me sejam indicadas quais as providências e as actuações culturais que tem em vista para concretizar tão necessário e justo desiderato relativamente às comunidades com laços históricos em Portugal, em especial no que diz respeito a Goa e a Malaca.
Palácio de S. Bento, 10 de Março de 1981.— O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Jorge Miranda.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Considerando que o Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, criado em 1972, ministra cursos de elevado interesse e nível no domínio da sociologia, da política do trabalho e da gestão de empresas, tem cerca de 2000 alunos e funciona em modernas instalações na cidade universitária de Lisboa;
Considerando que, apesar disso, o Instituto não se encontra integrado em nenhuma Universidade e atravessa um grave período de indefinição:
Requeiro ao Governo que, pelo Ministério da Educação e Ciência, me sejam indicadas quais as perspectivas futuras previstas para o Instituto e quais as correspondentes medidas que ele pretende adoptar ou que já adoptou.
Palácio de S. Bento, 10 de Março de 1981.—O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Jorge Miranda.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Considerando que a adesão de Portugal à CEE, sendo imperativo de modernização do País e de consolidação da democracia pluralista, tem de ser também uma forma de afirmação da personalidade nacional portuguesa e de resposta aos desafios do nosso tempo;
Considerando que a adesão não pode ser, portanto, um factor de diminuição da língua portuguesa, mas, pelo contrário, uma oportunidade de lhe conferir, a nível europeu, uma projecção que ainda não obteve;
Considerando que a adesão está prevista para meados da presente década e que as negociações a ela dirigidas poderão estar concluídas durante a presente legislatura;
Considerando que no Programa do Governo se afirma que o Governo «procurará conseguir, a prazo, que a língua portuguesa se torne língua oficial ou de trabalho nas organizações internacionais de que Portugal é membro» {Diário da Assembleia da República, 2.a série, n.° 20, p. 350):
Requeiro ao Govemo que, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e pelo Ministro da Integração Europeia, seja informado sobre:
1) Quais as diligências já efectuadas ou a efectuar com vista ao reconhecimento à língua portuguesa do estatuto de língua oficial da CEE;
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II SÉRIE — NÚMERO 39
2) Quais as medidas de carácter administrativo ou outras tendentes à formação dos tradutores e intérpretes necessários à efectivação desse estatuto.
Palácio de S. Bento, 10 de Março de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Jorge Miranda.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado da UDP, abaixo assinado, requer ao Governo, através do Ministério dos Transportes e Comunicações e da Secretaria de Estado dos Transportes Exteriores, os seguintes esclarecimentos:
1) Desde há anos que se fala em acordos de sanea-
mento económico-financeiros para as empresas de navegação nacionalizadas de modo a evitar o estrangulamento da marinha mercante portuguesa. Que razões têm impedido a celebração desses acordos?
2) Pensa o Governo restringir a actividade da
marinha mercante aos tráfegos das regiões autónomas?
3) Por que não são criadas e incentivadas em-
presas públicas de comércio externo com capacidade de negociar com os armadores portugueses contratos de transporte?
4) Que medidas cautelares pensa o Governo adop-
tar para defender o sector e as empresas no mesmo integradas da instalação em Portugal
dos grandes operadores internacionais, no quadro da pretendida integração no Mercado Comum?
5) Que medidas está o Governo a tomar para
impedir o registo de navios no estrangeiro, prática que até a nacionalizada Companhia Nacional de Navegação e a tutelada Sopo-nata, ao que se sabe, também seguiram?
6) A garantia e a segurança do abastecimento
nacional de bens essenciais e a preços estáveis exige o estabelecimento de contratos de transporte entre os grandes carregadores (Siderurgia, EPAC, AGA, empresas adu-beiras, celuloses, cimentos, Petrogal, etc.) e as empresas de navegação. Tais contratos de longa duração deveriam permitir a recuperação dos capitais investidos na marinha mercante e permitir a planificação das encomendas aos estaleiros. Que medidas adoptou o Governo nesse sentido?
7) Quando é manifesta a falta de navios ao mesmo
tempo que surgem propostas de vendas de navios ainda novos (Econave), que medidas pensa o Govemo adoptar?
8) Pensa efectivamente o Governo vender o No-
gueira? Em tal circunstância que compensações serão atribuídas à Soponata?
9) Perante a grave crise que atravessa o sector
da marinha mercante, que medidas pensa o Governo adoptar para garantir os postos de trabalho e a ocupação dos alunos saídos das escolas profissionais?
i
Assembleia da República, 9 de Março de 1981. — O Deputado da UDP, Mário Tomé.
PREÇO DESTE NÚMERO 10$00
I MPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA