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II SÉRIE — NÚMERO 52

0 Autorizar o pessoal docente a gozar licença

para férias por oito dias; u) Autorizar a atribuição de regências teóricas,

seminários ou outras ao pessoal docente, nos

casos em que a lei exija essa autorização; v) Prorrogar os prazos de posse; x) Autorizar o abono adiantado de ajudas de

custo a funcionários a deslocar em serviço

urgente;

z) Autorizar o pagamento de horas extraordinárias;

a') Autorizar o pagamento pela rubrica orçamental «Remunerações do pessoal diverso»;

b') Autorizar as despesas resultantes de acidentes em serviço, desde que observadas as formalidades legais, bem como autorizar a atribuição de subsídios vitalícios, nos termos da lei;

c') Autorizar a cedência temporária de instalações para fins educativos e científicos.

2 — O reitor pode tomar parte, sempre que o entenda conveniente, nas reuniões dos órgãos colegiais próprios dos elementos estruturais da universidade, assumindo então a respectiva presidência.

ARTIGO 13."

1 — O conselho universitário será constituído por:

a) O reitor e os vice-reitores;

b) Os presidentes dos órgãos de gestão das facul-

dades, escolas e institutos, ou outros elementos estruturais da universidade;

c) Representantes, em proporções adequadas a

definir pelos estatutos de cada universidade, dos professores, assistentes e eleitores, investigadores, estudantes e funcionários;

d) O administrador da universidade.

2 — O número de professores e investigadores doutorados com assento no conselho não poderá ser inferior a metade do total dos seus membros.

3 — Ao conselho podem ainda ser agregadas individualidades representativas de sectores da sociedade relacionados com a vida da universidade.

ARTIGO 14."

1 — Compete ao conselho universitário:

a) Elaborar e aprovar os planos a curto, médio

e longo prazo de desenvolvimento da universidade;

b) Aprovar o projecto de orçamento geral da

universidade e pronunciar-se sobre as alterações eventualmente introduzidas no mesmo projecto pelo Ministro da Educação e Ciência;

c) Contribuir para a definição das orientações

pedagógicas gerais da universidade, assim como estudar e propor as soluções dos problemas dessa índole que lhe sejam submetidos;

d) Aprovar os planos de estudo e programas

adoptados nos vários cursos professados na

universidade, bem como pronunciar-se sobre a proposta de criação de novos cursos, não subindo as propostas superiormente se rejeitadas pelo conselho; e) Aprovar as propostas de criação, modificação ou extinção de estabelecimentos ou estruturas da universidade;

/) Tomar, em colaboração com as entidades interessadas, as medidas adequadas à conveniente instalação dos departamentos, unidades e serviços da universidade, bem como à reparação das instalações existentes;

g) Instituir prémios escolares;

h) Contribuir para o planeamento e realizar a

coordenação da investigação cientifica na universidade, tendo em conta os planos de investigação das restantes universidades e outros institutos científicos, bem como as recomendações emanadas dos órgãos competentes do Estado;

0 Exercer o poder disciplinar era conjunto com o reitor, nos termos da lei e dos estatutos;

/) Ocupar-se dos demais assuntos que lhe forem cometidos pelos estatutos ou apresentados pelo reitor;

k) Fixar as propinas devidas pelos alunos dos cursos livres, pós-graduação e extensão universitária;

0 Atribuir, em reunião limitada a professores e investigadores doutorados, graus académicos honoríficos.

2 — O conselho universitário pode funcionar em pleno ou por comissões especializadas, conforme a natureza dos assuntos.

ARTIGO 15.°

1 — A gestão administrativa e financeira das universidades compete ao conselho administrativo, que é constituído pelo reitor, um dos vice-reitores, o administrador e um funcionário administrativo, sem direito a voto, que secretariará.

2 — O disposto no número anterior não prejudica a existência de outros conselhos administrativos junto dos órgãos com autonomia administrativa.

ARTIGO 16."

1 — Os estatutos de cada universidade serão aprovados por uma assembleia, que terá a seguinte composição:

a) O reitor, que presidirá;

b) Os vice-reitores;

c) O administrador da universidade;

d) Os membros da mesa da assembleia de repre-

sentantes e dos seguintes órgãos de gestão das faculdades: conselho directivo, conselho científico e conselho pedagógico;

e) Os membros das comissões instaladoras das

escolas em regime de instalação, e mais um aluno e um funcionário por cada uma; /) Um aluno por cada faculdade, designado pela respectiva associação de estudantes ou pela

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