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II Série — Suplemento ao número 53
Sábado, 11 de Abril de 1980
DIÁRIO
da Assembleia da República
II LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1980-1981)
SUMÁRIO
Propostas de lei:
N.° 10/11 — Pedido da Comissão de Negócios Estrangeiros e Emigração para que a proposta de lei seja apreciada noutra Comissão.
N.°" 12/11, 13/11 e 14/11 — Comunicação daquela Comissão de anuência à subida das mesmas ao Plenário e à sua apreciação por outras comissões especializadas.
Projectos de lei n." 5/11 e 7/11:
Pedido da mesma Comissão para que os referidos projectos sejam apreciados na Comissão de Economia, Finanças e Plano.
Ratificações n." 5/11 e 22/11:
Pedido da mesma Comissão para prorrogação dos respectivos prazos de apreciação na generalidade.
Requerimentos:
Do deputado José Vitorino (PSD) aos Ministérios dos
Transportes e Comunicações e da Administração Interna
relativo à doca de Faro. Do deputado Rocha de Almeida (PSD) ao Ministério da
Habitação e Obras Públicas acerca da ponte sobre o rio
Vouga entre S. João de Loure e Eixo. Do deputado António Vilar (PSD) à Secretaria de Estado
da Administração Pública pedindo cópia de um estudo
de direito comparado.
Do deputado Roteira Marinho (PSD) ao Governo pedindo diversas informações relacionadas com a pesca no rio Minho.
Do deputado José Niza (PS) à Secretaria de Estado da Saúde relacionado com o internato policlínico.
Do deputado Manuel da Costa (PS) ao Ministério da Agricultura e Pescas relativo à situação da Herdade da Valsada, Portel.
Do deputado Adelino de Carvalho (PS) ao Ministério da Justiça acerca do funcionamento das Secretarias Notarial, Civil e Ptediaí de Vila Nova de Gaia.
Da deputada Ercília Talhadas e outros (PCP) ao Governo sobre o desassoreamento do rio Tejo na zona do Montijo e sobre a nomeação de um chefe de secretaria para a Câmara Municipal do Montijo.
Do deputado Rogério de Brito e outros (PCP) aos Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo sobre escoamento de batata de Trás-os-Montes e Alto Douro peta Junta Nacional das Frutas, sobre a intervenção da Junta no mercado dos gados bovino, ovino e caprino e sobre a não realização da campanha das lãs naquela região.
Dos deputados Jorge Patrício e Jorge Lemos (PCP) ao Ministério da Educação e Ciência pedindo várias informações acerca do 12." ano de escolaridade.
Da deputada Ercífia Talhadas (PCP) ao Governo sobre a entrada em funcionamento do infantário do Afonsoeiro, Montijo.
Do deputado Jorge Lemos (PCP) a vários Ministérios perguntando se continua em execução o artigo 18." do Decreto-Lei n.° 28781, de 12 de Fevereiro, e sobre a elaboração e veiculação da resposta a um requerimento relacionado com a actuação da RDP durante a campanha presidencial
Do deputado António Mota (PCP) ao Ministério dos Transportes e Comunicações sobre o eventual encerramento da estação da CP de Canedo de Basto e do ramal de Vale do Tâmega.
Do deputado António Mota (PCP) ao Ministério da Indústria e Energia pedindo cópia de estudos feitos para a Ferrominas e indicação dos grupos económicos nacionais e estrangeiros que explorem ou pesquisem jazigos em Trás-os-Montes.
Dos deputados António Moniz e Barri)aro Ruas (PPM) ao Ministério da Justiça pedindo cópia das alterações propostas pela Comissão de Revisão do Código de Processo do Trabalho.
Do deputado Jorge Miranda (ASDI) ao Ministério dos Transportes e Comunicações relativo à electrificação da linha do Minho e do ramal de Braga e sobre alteração de horários e ligações ferroviárias de Porto — Campanhã com os referidos linha e ramal.
Do deputado Jorge Miranda (ASDI) ao Ministério da Habitação e Obras Públicas e à Secretaria de Estado da Cuhura relativo à conservação do forte da Insua, no Minho, e às obras no Palácio Nacional da Ajuda.
Do deputado Mário Tomé (UDP) ao Ministério do Trabalho relativo à elaboração e publicação da portaria regulamentadora do trabalho para o sector de fibrocimentos.
Respostas a requerimentos:
Do Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro aos seguintes requerimentos:
Dos deputados Roleira Marinho e Armando Costa (PSD) sobre comercialização de cimento;
Do deputado António Augusto Ramos (PSD) sobre a Fore — Fábrica de <51eos e Rações de Évora;
Do deputado Almeida Carrapato (PS) sobre serviço doméstico;
Dos deputados Zita Seabra e Jorge Lemos (PCP) relativo ao custeio de edificação de escotas;
Dos deputados Jorge Lemos (PCP) e Helena Cidade Moura (MDP/CDE) sobre a Universidade Livre;
Dos deputados Magalhães Mota (ASDI) e Lopes Cardoso (UEDS) sobre o silo da EPAC em Montemor-o-Novo;
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) sobre o SIII — Castelo Branco;
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) sobre distribuição de cereais para a pecuária pela EPAC;
Do deputado Magalhães Mota (ASDI) sobre contrabando de gado;
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Do deputado Sousa Franco (ASDI) relativo ao imposto único sobre o rendimento;
Do deputado Sousa Franco (ASDI) sobre pagamentos a professores;
Do deputado Sousa Franco (ASDI) sobre apoio financeiro ao ensino particular;
Do deputado César OKveira (UEDS) sobre saneamento básico no Algarve.
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Por parecer a esta Comissão que o assunto constante da proposta de lei n.° 10/11 incumbe à Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias e, eventualmente, à de Defesa Nacional, solicito a V. Ex." que a referida proposta de lei seja transferida para uma daquelas comissões.
Com os melhores cumprimentos.
Palácio de S. Bento, 10 de Abril de 1981. —Pelo Presidente da Comissão de Negócios Estrangeiros e Emigração, Borges de Carvalho.
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Informo V. Ex." que esta Comissão não vê inconveniente em que as propostas de leis n.os 12/n, 13/H, 14/11, 15/11 e 17/11 subam imediatamente ao Plenário, embora julgue que todas elas devam ser apreciadas por outras comissões especializadas.
Com os melhores cumprimentos.
Palácio de S. Bento, 10 de Abril de 1981.—Pelo Presidente da Comissão de Negócios Estrangeiros e Emigração, Borges de Carvalho.
Ex.ra° Sr. Presidente da Assembleia da República:
Solicito a V. Ex.a se digne determinar que as propostas de leis n.°" 5/II e 7/II, distribuídas a esta Comissão, sejam transferidas para a Comissão de Economia, Finanças e Plano, a quem incumbe o assunto constante das mesmas.
Com os melhores cumprimentos.
Palácio de S. Bento, 10 de Abril de 1981.—Pelo Presidente da Comissão de Negócios Estrangeiros e Emigração, Borges de Carvalho.
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos regimentais, requeiro a V. Ex.c que o prazo concedido pelo Plenário da Assembleia da República referente à discussão na generalidade da ratificação n.° 5/II seja prorrogado por mais trinta dias.
Com os melhores cumprimentos.
Palácio de S. Bento, 10 de Abril de 1981.—Pelo Presidente da Comissão de Negócios Estrangeiros e Emigração, Borges de Carvalho.
Ex.m0 Sr. Presidente da ;V>sembleia da República:
Nos termos regimentais, requeiro a V. Ex." que o prazo concedido pelo Plenário da Assembleia da República referente à discussão na generalidade da ratificação n.° 22/11 seja prorrogado por mais trinta dias.
Com os melhores cumprimentos.
PalácJo de S. Bento, 10 de Abril de 1981. —Pelo Presidente da Comissão de Negócios Estrangeiros e Emigração, Borges de Carvalho.
Requerimento
Ex.""0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
1 — Considerando que a doca de Faro é potencialmente um dos quadros mais belos e característicos da capital do distrito;
2 — Considerando que é enorme o interesse da mesma em vários domínios, designadamente na perspectiva desportiva e turística;
3 — Considerando que um dos problemas sérios que se põem a uma normal e adequada utilização da doca por barcos diversos é a existência da linha de caminho de ferro numa das extremidades daquela, agravada pelo facto de a mesma não estar preparada para poder ser deslocada quando necessário;
4 — Considerando que, presentemente, no período de maré cheia, o movimento dos barcos é praticamente impossível;
5 — Considerando que parte importante do perímetro da doca não tem qualquer resguardo, o que já tem provocado acidentes com pessoas e veículos, alguns de certa gravidade provocados por queda;
6 — Considerando que, infelizmente, o estado de limpeza da mesma não é adequado e daí a frequência de maus cheiros, em especial no período de maré baixa:
O deputado social-democrata abaixo assinado, ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, vem solicitar ao Ministério dos Transportes e Comunicações e ao Ministério da Administração Interna as seguintes informações:
a) Quais as soluções tecnicamente possíveis com
vista a facilitar o acesso à doca de Faro, em especial face à existência da linha de caminho de ferro no extremo sul?
b) Para quando se prevê a edificação do res-
guardo completo da doca de Faro, com salvaguarda da beleza estética da zona, de modo a evitar acidentes?
c) Quais as medidas de intervenção directa e de
carácter preventivo com vista a garantir a limpeza da mesma?
Palácio de S. Bento, 9 de Abril de 1981. — O Deputado do PSD, José Vitorino.
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Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em visita que oportunamente fiz a S. João de Loure, concelho de Alberagaria-a-Velha, fui alertado pela população daquela freguesia, além de outros e múltiplos problemas, para o estado degradante, e o perigo que constitui, da ponte sobre o rio Vouga, que liga aquela à freguesia de Eixo. Efectivamente, um dos pegões, ao meio, cedeu, ao que dizem, em virtude da exploração desenfreada de areia, feita a jusante da mesma ponte.
O estado da ponte, obra importante e sui generís, em ferro, cujo preço hoje ascenderia a muitos milhares de contos, faz correr o risco de se perder, se não se tomarem medidas urgentes, tendentes à sua reparação. A população teme, com razão, que algum grave acidente se possa verificar, porquanto a ponte, ao centro, já apresenta uma fissura alarmante, de alguns centímetros, e não permite já o trânsito a certa tonelagem, bem como, de um momento para o outro, ficar privada desta via de acesso.
Ora a Junta Autónoma de Estradas, Delegação de Aveiro, á foi, por muitos e variados meios e pelas várias autoriades administrativas locais, alertada para esta grave situação, sem que até ao momento se tenha vislumbrado qualquer tentativa, por parte daquela, para atacar problema tão grave como o que se refere.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais, solicito, através do Ministério da Habitação e Obras Públicas, as seguintes informações:
1) Que medidas, e a que tempo, pensa determi-
nar no sentido de obviar e solucionar o problema referido?
2) Por que se permitiu, por quem e como, a
extracção da areia, junto da ponte, tendo-se dessa forma alterado de tal forma o leito do rio que acabou por criar o grave risco e prejuízo enunciado?
3) Quais os motivos por que deixou há anos de
ser feita, como anteriormente, a conservação da ponte, tal como raspagem e pintura?
Assembleia da República, 9 de Abril de 1981.— O Deputado do PSD, Rocha de Almeida.
Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das pertinentes disposições constitucionais e regimentais, requeiro à Presidência do Conselho de Ministros que, através da Direcção-Geral da Organização Administrativa da Secretaria de Estado da Administração Pública, me seja enviado o estudo de direito comparado denominado Privacidade e Informática.
Assembleia da República, 10 de Abril de 1981.— O Deputado do PSD, António Vilar.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos das disposições regimentais e constitucionais em vigor e:
1) Considerando ser a pesca artesanal uma das
principais fontes de rendimento de muitas famílias da beira-Minho;
2) Considerando a diminuição substancial, que
anualmente se vem agravando, das quantidades de peixe capturadas no rio Minho;
3) Considerando a falta de informação de que
os pescadores dispõem sobre os motivos que contribuirão para o desaparecimento das espécies naquele rio;
4) Considerando que, associada às indústrias de
inertes e à poluição como razões de escassez das espécies, se aponta ainda como uma outra possível razão a pesca do meixão (larva da enguia);
5) Considerando ainda a necessidade que há de
preservar toda a riqueza piscícola do rio Minho (qualidade e quantidade);
Requeiro ao Governo, através da Secretaria de Estado das Pescas (Instituto Nacional de Investigação das Pescas) e da Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo da Armada (Capitania do Porto de Caminha), que me sejam dadas as seguintes informações:
Pelo Instituto Nacional de Investigação das Pescas:
a) Que tipo de «artes» (redes e outras) se usam
na pesca do rio Minho e quais as disposições legais em vigor nessa matéria?
b) Que estudos existem sobre as consequências
do uso das «telas» na pesca do meixão no rio Minho?
c) Que outras causas provocarão a diminuição
das espécies e quais as acções correctivas que se pensa implementar a curto prazo?
d) Porquê diferentes aplicações de legislação en-
tre Portugal e Espanha na pesca do mesmo rio (por exemplo, os portugueses só podem pescar em barcos com tripulação dupla, ao passo que os espanhóis o que podem fazer isoladamente)?
Pela Capitania do Porto de Caminha:
a) Quais os meios de fiscalização disponível e sua
compatibilidade com as áreas de responsabilidade que lhes são afectas?
b) Qual a disposição legal que obriga todos os
pescadores a prestarem provas para obtenção da «carta de arrais», não sendo suficiente uma por embarcação?
c) Qual a disposição legal que impõe o uso do
colete salva-vidas?
d) Qual a média, durante os últimos cinco anos,
dos autos de transgressão levantados e sua principal incidência?
e) Quais as épocas de defeso existentes, as espé-
cies que o mesmo visa e o modo como ê cumprido?
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f) Qual a média, por espécie, das capturas efectuadas nos últimos cinco anos na pesca do rio Minho?
Assembleia da República, 10 de Abril de 1981. — O Deputado do PSD, Roleira Marinho.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos, das disposições legais em vigor, requeiro a V. Ex." que o Ministério dos Assuntos Sociais, através da Secretaria de Estado da Saúde, me preste com urgência as informações que passo a enumerar:
1) Qual o reconhecimento da Comissão Nacional do Internato Policlínico e das comissões do internato policlínico como estruturas representativas dos candidatos ao internato policlínico 1982-1983?
2):
a) Há a garantia de que ao número de
candidatos corresponde o mesmo número de vagas?
b) Quais os critérios de colocação? Re-
gional? Nacional? Colocação realização realizada por quem? Com base em que critérios? Nota e ou sorteio?
c) Há a garantia que a licenciatura em
Medicina dê acesso ao 1.° grau da carreira médica? O internato policlínico será abrangido por um estatuto de trabalho semelhante ao dos outros licenciados ligados à função pública?
d) Que medidas se pensa tomar de modo
a assegurar a boa qualidade do internato policlínico com critérios uniformes de avaliação?
3) Estará a SES na disposição de tornar públicas as suas respostas às questões formuladas?
Assembleia da República, 10 de Abril de 1981. — O Deputado do PS, José Niza.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, venho requerer, através do Ministério da Agricultura e Pescas, o esclarecimento para a seguinte situação:
Rafael António Freire, residente em Monte da Valsada, Oriola, Portel, exercia a actividade de seareiro desde há muitos anos na Herdade de Valsada, pertença de Maria Luísa de Aboim de Sousa Carvalho Vaz Freire, residente em Évora.
Acontece que essa propriedade, abrangida pela Reforma Agrária, terá sido transaccionada a favor de
José Francisco Soares Guerreiro, residente em Vidigueira, em data posterior ao que a legislação autorizava (22 de Novembro de 1979), o que, em primeira instância, terá levado os serviços do MAP a não considerar como válida tal transacção.
Agora, ao que o seareiro me informou, a mesma Herdade terá sido entregue, em 31 de Julho de 1980, ao dito «comprador», ameaçando este de abandono da htidade.
Nesta conformidade, solicito que o MAP se digne mandar informar-me do que de concreto existe quanto a esta situação.
Assembleia da República, 9 de Abril de 1981.— O Deputado do PS, Manuel da Costa.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
1 — Considerando que as Secretarias Notariais, Civis e Prediais de Vila Nova de Gaia, desde há muito incapazes de dar resposta à população do concelho, cujo crescimento demográfico o torna hoje o quarto mais populoso do País;
2 — Considerando que, todos os dias, enormes bichas de pessoas, que ali procuram localizar as mais diversas situações da vida quotidiana, sofrem, por insuficiência dos serviços, um desgaste físico brutal, bem como a enorme perda material que representa a espera de horas a fio e se reflecte nos orçamentos familiares, mas de igual modo no cômputo geral da economia do País;
3 — Considerando que esta situação é assim, apesar de a população do concelho recorrer aos Registos e Secretarias dos concelhos de Espinho, vila da Feira, S. João da Madeira, Arouca e Matosinhos;
4 — Considerando que, dadas a exiguidade do serviço e as péssimas condições em que os funcionários têm de exercer as tarefas quotidianas, apesar da sua dedicação, são eles próprios sujeitos, pela falta de condições de trabalho, acusados de culpas que lhes não cabem, a esforços que vão muito para além do humanamente aceitável;
5 — Considerando que alguns esforços têm sido desenvolvidos da parte das autarquias locais, de modo particular do Município de Gaia, sem que até ao momento tenha havido, pelo menos de forma conhecida, qualquer esforço da parte do Governo central para solucionar o problema:
Requeiro ao Governo, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais, atavés do Sr. Ministro da Justiça, me informe com a urgência possível:
a) Quais as acções desenvolvidas ou em curso a
fim de solucionar tão grave problema?
b) Encara o Governo a possibilidade de dotar o
Município de Vila Nova de Gaia de novas secretarias?
c) Se sim, para quando?
d) Se não, quais as razões que fundamentam tal
decisão?
Assembleia da República, 10 de Abril de 1981. — O Deputado do PS, Adelino Teixeira de Carvalho.
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Requerimento
Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitam-se ao Governo, através dos Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, as seguintes informações, referentes à intervenção da Junta Nacional das Frutas no escoamento da batata:
1) Qual a quantidade total, discriminada por concelhos, da batata escoada nas regiões de Trás-os-Montes e Alto Douro?
2 —Qual a quantidade total, discriminada por distritos, da batata escoada?
3) Quando prevê o Governo que essa batata seja paga ao produtor?
Assembleia da República, 10 de Abril de 1981. — Os Deputados do PCP: Rogério Brito, Álvaro Brasileiro, Custódio Gingão.
Requerimento
Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitam-se do Governo, através dos Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, as seguintes informações, referentes à intervenção da Junta Nacional dos Produtos Pecuários no mercado do gado bovino, ovino e caprino:
1) Qual o número de animais por espécie, e peso
total das respectivas carcaças, inscritos para abate até 15 de Março nas regiões de Trás-os-Montes e Alto Douro?
2) A mesma informação solicitada no número an-
terior, mas discriminada por distritos.
Assembleia da República, 10 de Abril de 1981. — Os Deputados do PCP: Rogério Brito — Álvaro Brasileiro— Custódio Gingão.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitam-se do Governo, através do Ministério da Agricultura e Pescas, as seguintes informações, referentes à campanha das lãs em Trás-os-Montes e Alto Douro:
Quais as razões para que, depois de ter sido anunciada para o presente ano e de ter merecido a aceitação dos produtores, se tivesse ordenado a não realização da referida campanha ?
Assembleia da República, 10 de Abril de 1981.— Os Deputados do PCP: Rogério Brito — Álvaro Brasileiro — Custódio Gingão.
Requerimento
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
A vila do Montijo é servida por carreiras fluviais da empresa Transtejo, que transportam diariamente para Lisboa mais de 3000 passageiros como utentes regulares. Devido ao assoreamento do rio, na última parte da navegação junto aos cais, quando a maré está baixa, é já com algumas dificuldades que o trajecto é efectuado. A não serem tomadas medidas, corre-se o risco de deixarem de se efectuar algumas carreiras, o que, como consequência, irá trazer graves prejuízos e transtornos para as respectivas populações.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do PCP abaixo assinados requerem ao Governo os seguintes esclarecimentos:
a) Prevê o Governo o desassoreamento do rio
na respectiva área de assoreamento junto ao cais?
b) Dá o Governo garantias de que, por parte
da empresa em causa, não serão suspensas quaisquer carreiras diárias?
c) Que medidas pensa o Governo tomar para
solucionar este problema, que prejudica a população do Montijo, a empresa Transtejo e, reflexamente, os seus trabalhadores ?
Assembleia da República, 10 de Abril de 1981. — Os Deputados do PCP: Ercília Talhadas — Carlos Espadinha — Rogério Brito.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A Câmara Municipal do Montijo está, desde Agosto do ano passado, sem chefe de Secretaria, o que, como é obvio, prejudica bastante o serviço da referida Câmara, citando-se apenas como exemplo o caso de a mesma não ter possibilidades de cumprir os prazos para a entrega das contas no respectivo Tribunal.
Este não é só um problema da Câmara do Montijo, mas é também de muitas outras câmaras.
Embora não estando de acordo com um processo de nomeação de carácter centralista e claramente atentatório da autonomia dos municípios, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, os deputados do PCP abaixo assinados requerem ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, os seguintes esclarecimentos:
a) Quais as razões por que o MAI não nomeou
ainda um chefe de secretaria para a Câmara do Montijo ?
b) Para quando pensa o Governo ser possível
fazer a respectiva nomeação, dando assim solução a este problema ?
c) Quais as soluções que o Governo prevê para
a solução destes problemas mais rapidamente ?
Assembleia da República, 10 de Abril de 1981.— Os Deputados do PCP: Ercília Talhadas — Rogério Brito — Carlos Espadinha.
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Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A criação do 12.° ano de escolaridade, como medida tendente a substituir o ano propedêutico, veio criar vários problemas, aos já muitos que afectam o sistema de ensino no nosso país, para além de não modificar no essencial aquilo que era o ano propedêutico.
São conhecidos os problemas criados e as suas prejudiciais repercussões na vida dos estudantes e dos professores, que dão avale às suas justas preocupações, dos pais e da população em geral.
Sucessivos requerimentos parlamentares sobre esta matéria continuam sem resposta e, na recente interpelação sobre educação, os dados oficiais não foram fornecidos pelos responsáveis governamentais.
Nestes termos, de novo se requerem ao Governo, através do Ministério da Educação e Ciência, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os seguintes esclarecimentos:
1) Quantos alunos frequentam o 12.° ano, quer
na via do ensino, quer na via profissionalizante, assim como a sua distribuição por estabelecimentos de ensino ?
2) Quantos professores ministram aulas neste
ano de escolaridade e qual a sua distribuição por escolas e vias ?
3) Quantos são os alunos que frequentam o 12.°
ano na qualidade de trabalhadores-estudantes e qual a sua distribuição por escola 7
4) Quantos são os empregos garantidos peio Go-
verno aos jovens que acabem o 12.° ano e pretendam ingressar no mundo do trabalho ?
5) Quantas entradas na universidade garante o
Governo aos alunos que completem o 12.° ano 7
6) Qual o número de alunos desistentes, neste
ano de escolaridade, por escolas e vias?
Assembleia da República, 10 de Abril de 1981. — Os Deputados do PCP: Jorge Patrício — Jorge Lemos.
Requerimento
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Na dependência da Misericórdia do Montijo existe um infantário no Afonsoeiro que o Governo se tinha comprometido a entregar para poder entrar em funcionamento em Setembro de 1980.
A direcção da Misericórdia admitiu o pessoal necessário e qualificado para o funcionamento do mesmo na data aprazada pelo Governo, representando um encargo mensal de 306 contos para a referida instituição. No entanto, até à data, o Governo não só hão entregou o infantário como o mesmo nem sequer foi equipado, estando desta forma a prejudicar a população local e a referida instituição.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo os seguintes esclarecimentos:
a) Quais as razões por que o infantário do Afon-
soeiro não foi equipado e entregue na data a que o Governo se comprometeu ?
b) Que medidas pensa o Governo tomar para
que o referido infantário seja rapidamente equipado e en»regue 7
c) Vai o Governo indemnizar a Misericórdia pe-
los gastos e compromissos a que ficou obrigada e dos quais só o Governo é responsável?
Assembleia da República, 10 de Abril de 1981. — A Deputada do PCP: Ercília Talhadas.
Requerimento
Ex.rao Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em papel timbrado do Gabinete do Sr. Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro e subscrita pelo respectivo chefe de gabinete (não mencionando entretanto se e em que termos de tal foi encarregado), acaba a Assembleia da República de receber resposta a um requerimento que, a propósito da brutal manipulação operada pela RDP durante a campanha presidencial, indagava da conduta pretérita e das intenções da Secretaria de Estado da Comunicação Social em relação à RDP.
Perguntas inteiramente justificadas, sublinhe-se, porquanto o Conselho de Informaçrão para a RDP comprovara que «a RDP não prestou tratamento semelhante a todos os candidatos presidenciais, tendo destacado a actuação de dois deles e obscurecendo nitidamente a uns, não auscultou ou divulgou, em condições semelhantes, as várias correntes de opinião em jogo no processo eleitoral, cometeu atropelos ao rigor informativo, nomeadamente introduzindo opiniões no conteúdo das notícias, criou condições de empolamento da opinião pública e permitiu o sensacionalismo jornalístico».
Estas apreciações assentavam na minuciosa recolha de provas de inúmeros factos ilegais, factos que, por públicos e notórios, não poderiam ser ignorados pela então Secretaria de Estado da Comunicação Social, que, de qualquer forma, sempre deles teria o íntimo e directo conhecimento, resultante de lhe caber a respectiva instigação ou autoria moral e política.
As provas são de tal forma irrefutáveis que, aludindo àquilo a que chama a «excepcionalidade» e «conjunturalidade» deste período sinistro, o actual titular da Secretaria de Estado da Comunicação Social tem admitido a necessidade de repor a legalidade na RDP e fixou mesmo um prazo à actual comissão administrativa para retomar os trilhos da legalidade.
Ora constata-se que se mantém na RDP a ilegal situação de manipulação e distorção anti-informativa (como recentemente denunciava, com sólidas provas, um dos respectivos conselhos de redacção).
Mas o ofício do Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro vem colocar o problema
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em termos tais que se julgaria estar datado de 3 de Dezembro. Nele se comunica oficialmente à Assembleia da República que:
a) Não houve irregularidades na RDP no pe-
ríodo eleitoral referido, dado que a comissão administrativa da RDP nega que tenha havido qualquer irregularidade;
b) Há «tendenciosismo» nas conclusões do Con-
selho de Informação da RDP (escoradas em larga cópia de provas), dado que a comissão administrativa da RDP, julgando em causa própria, o conclui e declara, sem se abonar com uma só prova;
c) De «pretensas» prevaricações se tratando, não
caberia que a Secretaria de Estado da Comunicação Social procedesse contra os «pretensos» prevaricadores, designadamente exonerando os gestores. Até porque (fulminante descoberta!);
d) Não cabe à Secretaria de Estado da Comu-
nicação Social pronunciar-se sobre as matérias das anteriores alíneas o), 6) e c), dado ser-lhe vedado a «tutela em matéria informativa».
O que, tudo visto, quer dizer que o Gabinete do Sr. Ministro de Estado, através do seu ofício n.° 823/81, faz saber à Assembleia da República, para valerem como doutrina, os seguintes princípios:
1.° O Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social, enquanto entidade tutelar da RDP, não pode garantir a reposição da legalidade democrática em matéria informativa na RDP, porque, ainda que o quisesse, não disporia de poderes para tal;
2.° Quando se registem factos que possam integrar quebra dos padrões de isenção, imparcialidade e pluralismo informativo, a palavra da comissão administrativa deve fazer fé absoluta perante a Secretaria de Estado da Comunicação Social. A «recusa de existência das violações» pela comissão administrativa deve significar para a Secretaria de Estado da Comunicação Social a inexistência de violações;
3.° De qualquer forma, ainda que a Secretaria de Estado da Comunicação Social entendesse existirem comprovadas violações das regras de objectividade e pluralismo, o Gabinete do Sr. Ministro de Estado Adjunto «não descortina que em termos de direito a Secretaria de Estado da Comunicação Social tenha meios que possam ser desencadeados». Designadamente, o Gabinete do Sr. Ministro de Estado Adjunto entende que «não subsiste qualquer possibilidade de actuação da Secretaria de Estado da Comunicação Social contra o órgão gestor» que prevarique, dado que, se eventualmente punisse (uma infracção política) «por motivos puramente políticos», estaria a praticar o que «é em geral qualificado em saneamento, figura assaz repulsiva em sede ético-jurídica» (cf. ofício n.° 823/81, p. 4).
A não ser apócrifo ou resultante de um lapso ou abuso de poder por parte de entidade burocrática desqualificada para emitir tais posições, o ofício citado representa uma farisaica absolvição de todas as tropelias passadas da comissão administrativa da RDP. Mas representa sobretudo a outorga à citada comissão administrativa de um verdadeiro seguro de longevidade e impunidade, esvaziando de qualquer sentido o papel de que se reclamou a actual Secretaria de Estado da Comunicação Social e reduzindo ao grau zero de exequibilidade as declarações e compromissos que o actual titular assumiu perante a Assembleia da República e o Conselho de Informação respectivo.
Nestes termos, o deputado abaixo assinado, do Grupo Parlamentar do PCP, requer a prestação das seguintes informações:
1) Ao Sr. Primeiro-Ministro:
Se se confirma que continua em execução o disposto no artigo 18.° do Decreto-Lei n.° 28/81, de 12 de Fevereiro, segundo o qual a Secretaria de Estado da Comunicação Social se integra no Ministério da Qualidade de Vida ?
2) Ao Ministério da Qualidade de Vida:
Se tem conhecimento do teor da resposta veiculada através do aludido ofício n.° 823/81, do Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro?
3) À Secretaria de Estado da Comunicação
Social:
a) Se lhe foi enviado o requerimento que origi-
nou a resposta a que se vem fazendo referência;
b) Se tal resposta, de que se anexa cópia, foi
elaborada com base em informações ou pareceres dessa Secretaria de Estado.
Assembleia da República, 10 de Abril de 1981.— O Deputado do PCP, Jorge Lemos.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Há muito tempo que se tem vindo a assistir ao grande esforço por parte do conselho de gerência da CP para acabar com alguns ramais ferroviários, sendo um deles o do Vale do Tâmega.
É incompreensível que, sendo esta região das mais pobres do País em meios de transporte, se tente acabar com um meio de transporte que, embora mau (mas a culpa não é dos utentes), ainda é de uma grande utilidade para estas populações.
Sendo assim, não se compreende como o conselho de gerência da CP resolve fechar a Estação de Canedo de Basto por tempo indeterminado, deixando 4 freguesias em situação difícil para conseguir transportes, como Canedo, S. Romão, Ribas e Vale de Bouro, com aproximadamente 2000 habitantes, além de dificultar a vida ao comércio e à própria agricultura no escoamento dos seus produtos. A par disto ainda acresce a dificuldade destas populações em se deslocarem
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à sede do concelho e Arco de Baúlhe, aonde muitos residentes se deslocam para realizarem os seus negócios.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis em vigor, solicito ao Ministério dos Transportes e Comunicações as seguintes informações:
1) Vai esse Ministério permitir que o conselho
de gerência feche por tempo indeterminado a Estação de Canedo de Basto, criando inúmeras dificuldades aos habitantes das 4 freguesias nas suas deslocações?
2) Vai esse Ministério permitir que com esta po-
sição o conselho de gerência da CP tente acabar com o ramal do Vale do Tâmega, sem o mínimo respeito pelas populações?
Assembleia da República, 9 de Abril de 1981. — O Deputado do PCP, António Mota.
Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
A Empresa Soares da Costa, sendo uma das maiores do ramo, nem por isso deixa de praticar as mais diversas irregularidades contra os interesses de milhares de trabalhadores.
A Empresa não respeita as leis do trabalho, os direitos dos membros das comissões de trabalhadores e sindical, adoptando medidas contra estes membros que os privam de realizar as tarefas para que foram eleitos, ao abrigo da lei sindical.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério do Trabalho as seguintes informações:
1) Vai esse Ministério intervir no sentido de que
esta Empresa respeite os direitos dos membros da comissão de trabalhadores quando na deslocação a outros locais de trabalho na função das suas tarefas?
2) Vai esse Ministério exigir desta Empresa o
cumprimento do crédito de horas a que têm direito os trabalhadores por ano para participarem nos plenários ao abrigo da Lei n.° 48/79?
3) Vai esse Ministério exigir que a Empresa pa-
gue aos trabalhadores as «pontes» que a Empresa fez no Ano Novo e Páscoa de 1980 e que se recusa a pagar?
4) Vai esse Ministério exigir que esta Empresa
crie uma comissão de higiene e segurança, dado haver em média diária 7 acidentes (só no ano de 1978 houve 5 mortos)?
Assembleia da República, 9 de Abril de 1981.— O Deputado do PCP, António Mota.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Dado terem-se realizado alguns estudos em relação à indústria extractiva de Trás-os-Montes e dado o interesse que têm esses estudos, ao abrigo das dispo-
sições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através do Ministério da Indústria e Energia, o seguinte:
1) Que o Ministério me forneça cópia do estudo
feito pelo Feasibility Study para a Ferro-minas, E. P., e pelos consultores Lkab International e Scandiaconsult International, bem como de outros que existam;
2) Quantas empresas ou grupos económicos na-
cionais e estrangeiros há a operar em Trás-os-Montes em efectiva exploração mineira ou com contratos de concessão e pesquisa de jazigos?
Assembleia da República, 10 de Abril de 1981. — O Deputado do PCP, António Mota.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solcitamos ao Ministro da Justiça que nos envie com urgência o teor das alterações propostas por uma comissão de revisão do Código de Processo de Trabalho, constituída pelo Decreto-Lei n.° 537/79, de 31 de Dezembro, e cujos membros são os Srs. Desembargador Leite Ferreira e Juízes Rodrigues da Silva e Abílio Lopes Cardoso.
Assembleia da República, 10 de Abril de 1981. — Os Deputados do PPM: António Moniz — Barrilaro Ruas.
Requerimento
Ex.reo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Considerando que desde há muitos anos está prometida a electrificação da linha do Minho e do ramal de Braga, pelo menos até Braga;
Considerando que, apesar disso, os trabalhos de electrificação ficaram suspensos na Estação de S. Romão e não se encontra nenhuma indicação de que venham a ser retomados a curto prazo:
Requeiro ao Governo, pelo Ministério dos Transportes e Comunicações, que me preste todas as informações respeitantes a esta situação.
Assembleia da República, 10 de Abril de 1981.— O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Jorge Miranda.
Requerimento
Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:
Considerando que é absolutamente injustificável a existência, sobretudo num país como o nosso, de fronteiras ferroviárias;
Considerando que os comboios rápidos da linha do Norte com partida e chegada à estação de Porto-Campanhã têm deficientíssimas ligações com a linha do Minho e com o ramal de Braga, não se verificando,
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em regra, correspondência entre eles e a categoria de comboios dessa linha e desse ramal:
Requeiro ao Governo, pelo Ministério dos Transportes e Comunicações, que me preste esclarecimentos sobre se tenciona adoptar algumas providências relativamente à CP para correcção desta situação e, desde já, aquando das próximas alterações de horários ferroviários.
Assembleia da República, 10 de Abril de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Jorge Miranda.
Requerimento
Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:
Considerando que o Forte da ínsua, na foz do rio Minho, em frente de Caminha e de Moledo do Minho, é um assinalável monumento da restauração da independência de Portugal em 1640;
Considerando que o Forte se encontra num manifesto estado de degradação, que tende a agravar-se:
Requeiro ao Governo, pelo Ministério da Habitação e Obras Públicas e pela Secretaria de Estado da Cultura, que me indique quais as providências que tenciona tomar para restituir o Forte à dignidade da sua condição e, eventualmente, para lhe dar aproveitamento turístico adequado.
Assembleia da República, 10 de Abril de 1981.— O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Jorge Miranda.
Requerimento
Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:
Considerando que o Palácio Nacional da Ajuda, apesar de incompleto, é um dos mas grandiosos edifícios civis de Lisboa, contendo salas de iniludível valor artístico;
Considerando que há alguns anos se iniciaram no Palácio algumas obras, aparentemente destinadas à construção de novas alas ou à consolidação de outras;
Considerando que, entretanto, tais obras se encontram suspensas e que o aspecto exterior do Palácio se oferece deplorável a todos os títulos:
Requeiro ao Governo, pelo Ministério da Habitação e Obras Públicas e pela Secretaria de Estado da Cultura, que me sejam prestados todos os esclarecimentos relativos a esta situação.
Assembleia da República, 10 de Abril de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Jorge Miranda.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Os sindicatos representativos dos trabalhadores do sector de fibrocimentos denunciaram em 1980 a tabela salarial que constava de um acordo colectivo de tra-
balho negociado em 1979, não tendo conseguido chegar a acordo com o patronato.
Em face da situação de impasse criada, os sindicatos pediram, em Março de 1980, a intervenção do Ministério do Trabalho, no sentido da elaboração e consequente publicação de uma portaria de regulamentação de trabalho para o sector. Só em Outubro de 1980 foi constiuída a comissão técnica para elaborar a portaria de regulamentação de trabalho, tendo concluído os trabalhos em Fevereiro de 1981.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, venho por este meio requerer ao Governo, através do Ministério do Trabalho, que me informe:
1) Por que razão demorou o Ministério do Tra-
balho tanto tempo para formar a comissão técnica?
2) Por que razão, tendo a comissão técnica ter-
minado os seus trabalhos em Fevereiro de 1981, ainda não foi publicada a portaria de regulamentação de trabalho para o sector de fibrocimentos?
3) Quando vai o Ministério do Trabalho publicar
a referida portaria de regulamentação de trabalho?
Assembleia da República, 10 de Abril de 1981. — O Deputado da UDP, Mário Tomé.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO
Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:
Assunto: Comercialização de cimento (resposta a um requerimento dos deputados do PSD Roleira Marinho e Armando Costa).
Em resposta ao solicitado por V. Ex.a, tenho a honra de informar:
1 — A quantidade de amento lançada no mercado é, em valores médios, a seguinte: Tonelada»/
dia
Secil .............................................. 6 600
Cimpor .......................................... 18 450
Mais se esclarece que, por exemplo, na semana de 23 a 27 de Fevereiro a tonelagem lançada pela Cimpor foi superior àquele valor, atingindo uma média diária de 19 1761,
2 — A situação perante mecanismos predeterminados para a entrega de cimento aos grossistas pode descrever-se- como segue:
A Secil, após um longo período de intensíssima procura e certa indisciplina generalizada, foi posta perante factos consumados, que a levaram a adoptar um regime de contingentação das entregas de cimento.
A empresa tem-se preocupado em atender a situação de grossistas, em especial daqueles que eram revendedores nomeados pela empresa.
Em rigor, a empresa informa não existirem quaisquer mecanismos a obedecer nas entregas de cimento aos grossistas.
No que respeita à Cimpor, informa aquela empresa que a comercialização se processa num circuito de
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venda directa, no caso do cimento a granel, e com intervenção de distribuidores, na venda do produto ensacado.
A Cimpor informa ainda ter em vista a revisão da rede de distribuidores, com vista a exigir-lhes um mínimo de condições relativamente à sua capacidade de crédito, armazenagem, meios de distribuição, idoneidade e organização comercial.
3 — Em ambas as empresas não existe qualquer disposição orgânica que obrigue a entrega regionalizada a um grande armazenista e nem tal se verifica.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 3 de Abril de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO
Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:
Assunto: FORE — Fábrica de Óleos e Rações de Évora (resposta a um requerimento do deputado do PSD António Augusto Ramos).
Em resposta ao solicitado por V. Ex.*, junto tenho a honra de enviar fotocópia dos relatórios, contas e documentos anexos relativos aos exercícios de 1976, 1977, 1978 e 1979 da empresa em epígrafe.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 6 de Abri de 1981. —O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO
Ex.m0 Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:
Assumo: Serviço doméstico (resposta a um requerimento do deputado do PS Almeida Carrapato).
Em resposta ao solicitado por V. Ex.», tenho a honra de informar que o diploma especial mencionado no n.° 2 do artigo 13.° do Decreto-Lei n.° 508/80, de 21 de Outubro, é, precisa e presentemente, o Decreto-Lei n.° 480/80, de 15 de Outubro.
Assim, são garantidas, a partir de 1 de Outubro de 1980, aos trabalhadores do serviço doméstico as remunerações mínimas mensais que de seguida se indicam:
a) Trabalhadores de idade igual ou
superior a 20 anos ................ 5 70OJ00
b) Trabalhadores de idade igual ou
superior a 18 anos e inferior a
20 anos (75 °ío de 5700$) ......... 4 275800
c) Trabalhadores de idade inferior a
18 anos (50% de 5700$) .......... 2 850500
Sobre o montante das remunerações mínimas mensais garantidas só podem incidir deduções relativas aos valores de retribuição em alimentação e géneros alimentícios, alojamento e outros géneros, que devem ser avaliados segundo os preços correntes na região.
Contudo, ainda que o valor efectivo desses valores de retribuição seja superior, apenas podem ser deduzidos do valor da remuneração mínima garantida os seguintes montantes máximos:
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 6 de Abril de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO
Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:
Assunto: Custeio da edificação de escolas (Resposta a um requerimento dos deputados do PCP Zita Seabra e Jorge Lemos).
Em resposta ao solicitado por V. Ex.", tenho a honra de informar:
1 — Não foram ainda efectuados os «autos de recepção provisória» de qualquer das quatro escolas recém-construídas, destinadas ao 12.° ano de escolaridade, pelo que não é ainda possível, em rigor, determinar os seus custos finais.
2 — Encontram-se, contudo, já adjudicados e pagos na quase totalidade os seguintes trabalhos:
c) Escola Secundária da Cidade Universitária:
Pré-fabricação e montagem do complexo 39 981000S00
Terraplenagens .......... 1 840 857$I0
Arranjos exteriores..... 14 094 404$80
Mobiliário, material didáctico, bufete, etc. 4 076 345S10
Subtotal ............ 59 992 607100
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
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Arranjos exteriores..... 14 302 031 $00
Mobiliário, material didáctico, bufetes, etc. 3 942 489S20
Subtotal ............ 53 909 598S30
c) Escola Secundária de Oli-
vais-Chelas:
Pré-fabricação e montagem do complexo 40 695 860S00
Arranjos exteriores..... 8 065 095$00
Mobiliário, material didáctico, bufetes, etc. 3 932 565$00
Subtotal ............ 52 693 520S80
d) Projectos, levantamentos to-
pográficos e fiscalização das obras referidas em
a), b) e c) .................. 1 839 593$10
e) Escola Secundária n.° 1 (Setúbal):
Pré-fabricação e montagem ................... 12186 092$00
Terraplenagens e arranjos exteriores ........ 7 462 850S00
Mobiliário, material didáctico, bufetes, etc. 1 517 002$40
Subtotal ............ 21 165 944S40
Total das verbas
adjudicadas .... 189 601 263$60
3 — Existem ainda outros trabalhos tais com: adendas e alterações aos projectos iniciais; comparticipação na construção de alguns arruamentos de acesso; ligações às redes de águas, esgotos e electricidade; construção de postos de transformação, etc, para os quais se estima um valor global de 4 500000$.
4 — Foi oportunamente solicitado às empresas construtoras que efectuassem horas extraordinárias de trabalho, bem como a activação de todos os meios técnicos disponíveis, no sentido de antecipar as datas contratualmente estabelecidas para a conclusão destes empreendimentos.
Até ao momento apenas duas firmas apresentaram o computo geral destas despesas, pelo que se aguarda a apresentação das restantes, para posterior análise.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 6 de Abril de 1981.—O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO
Assunto: Universidade Livre (resposta a requerimentos dos deputados Jorge Lemos —PCP— e Helena Cidade Moura —MDP/CDE).
Em resposta ao solicitado por V. Ex.a, junto tenho a hora de enviar fotocópia de duas informações da
Direcção-Geral do Ensino Superior, datadas, respectivamente, de 15 de Novembro de 1977 e 3 de Fevereiro de 1978, e do Despacho n.° 28/79, de 1 de Março de 1979, de S. Ex." o Secretário de Estado do Ensino Superior e Investigação Científica.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro de '.' <*o Adjunto do Primeiro-Ministro, 3 de Abril de 1981. —O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA
DIRECÇAO-GERAL DO ENSINO SUPERIOR
Informação
Assunto: Criação da Universidade Livre (pedido de alvará e de autorização provisória para o funcionamento do ano propedêutico já no ano lectivo de 1977-1978).
1 — A Cooperativa de Ensino da Universidade Livre, S. C. R. L., constituída por escritura celebrada no 20.° Cartório Notarial de Lisboa em 28 de Abril de, 1977, vem solicitar de S. Ex.° o Ministro a concessão de alvará de estabelecimento do ensino superior particular, requerendo, simultaneamente, que lhe seja concedida uma autorização provisória para começar a trabalhar desde já com o ano propedêutico, dado o interesse que isso obviamente terá para os planos de educação do MEIC.
Para a concessão do pretendido alvará, junta a requerente:
Planta das instalações na escala 1/100; Memória descritiva da mesma planta; Selo fiscal de 300$;
Nota sobre os planos de estudo e os programas previstos ou já elaborados.
2 — A Constituição vigente reconhece, no artigo 43.°, n.° 1, a «liberdade de [...] ensinar», acrescentando-se no n.° 2 da mesma disposição que o «Estado não pode atribuir-se o direito de programar a educação (...] segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas».
No artigo 75.°, n.° 2, do texto constitucional estabelece-se ainda, como princípio especialmente relevante para efeitos de decisão sobre o pedido, que «o Estado fiscaliza o ensino particular supletivo do ensino público».
3 — Na discussão do último dos referidos preceitos constitucionais foi salientado, além do mais que:
[...] não se compreenderia qual o âmbito da fiscalização, se ela não pudesse porventura conduzir ao encerramento de escolas manifestamente impreparadas para ministrar o ensino.
[...] É que uma escola é um serviço de utilidade social [...]
[...] E aí o Estado tem o dever de disciplinar e de fiscalizar e de determinar se a instituição
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privada que prossegue fins de interesse social dispõe ou não dos meios para corresponder aos seus objectivos [...] (1).
Dai que se entenda que, a despeito da liberdade de ensinar reconhecida pelo artigo 43.°, n.° 1, da Constituição, o Estado não deve (nem pode) alhear-se das condições de instituição e funcionamento da Universidade Livre.
Assim o entenderam também os instituidores do referido estabelecimento de ensino, sem o que teria de se considerar sem objectivo o requerimento apresentado ao Ministério no sentido da sua legalização.
Legalização que, à falta de regulamentação estabelecida na sequência daquele preceito constitucional, se deve considerar submetida ao condicionalismo fixado pela Lei n.° 2033, de 27 de Junho de 1949, e pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n.° 37 545, de 8 de Setembro seguinte, em tudo o que não colida com os princípios decorrentes daquela disposição (3).
Ora:
4 — Pelo primeiro dos citados diplomas, estabeleceu-se, principalmente, que:
1.° ((Todas as pessoas podem exercer o ensino particular, desde que tenham idoneidade profissional, moral e cívica.» (Base i, n.° 1.);
2.° «O ensino particular é considerado função pública para o efeito das responsabilidades a exigir àqueles que o exercem.» (Idem, n.« 2.);
3.° «O ensino particular pode ser ministrado colectiva ou individualmente.» (Base in n.° D;
4.° «Quem pretenda exercer o magistério particular tem de comprovar a sua competência mediante diploma ou autorização especial [...]» (Base rv, n.° l.)(3);
5.° «Os requisitos normais para obter o diploma são as habilitações literárias ou científicas de um curso correspondente [...]» (Base rv, n.« 2.);
6.° «[...] poderá, contudo, ser também concedido diploma com fundamento na diuturnidade de um magistério eficiente, na publicação de obras reveladoras de idoneidade profissional ou noutras provas análogas.» (Idem.);
7." «Os professores do ensino oficial, quando a lei lhes faculte o exercício do ensino particular, não são dispensados de diplomas.» (Base rv, n.° 3.);
8.° «Sempre que os programas, os meios de ensino e a categoria do pessoal docente o justifiquem, poderão as escolas particulares ser autorizadas a conferir aos seus alunos
(') Constituição da República Portuguesa Anotada, por Victor Stfva Lopes, pp. 141 e segs.
(') A Lei n." 2033 promulgou as bases do ensino particular e o Decreto n.° 37 545 aprovou (como se disse) o respectivo estatuto.
(3) Isto, salvo pelo que respeita ao ensino dos seminários, ao ensino exclusivamente religioso e ao ensino doméstico, que estão excluídos da fiscalização do Estado (base xi, n.° 2).
diplomas com valor oficial, revogando-se esta concessão quando aquelas condições se não mantenham.» (Base v, n.° 1.); 9." «A atribuição da faculdade referida no número anterior, bem como a sua revogação, competem ao Conselho de Ministros, mediante proposta do Ministro da Educação, ouvido previamente o Conselho Permanente da Acção Educativa.» (Base v, n.° 2.) C).
10.° «A Inspecção-Geral do Ensino Particular zelará pelos interesses do ensino e da educação dos alunos:
a) Exigindo o cumprimento das leis e
a observância dos princípios da boa pedagogia;
b) Velando pelo irrepreensível compor-
tamento moral e cívico dos professores, e promovendo a sanção das faltas de que tenha conhecimento;
c) Defendendo os legítimos interesses
dos professores e dos estabelecimentos de ensino particular.»
A competência da Inspecção-Geral do Ensino Particular deve considerar-se restringida à fiscalização e acompanhamento das actividades dos estabelecimentos de ensino particular, primário, preparatório e secundário, porquanto, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 581 /73, de 5 de Novembro, as funções correspondentes, pelo que respeita ao ensino superior particular, competem à Direcção-Geral do Ensino Superior, pela Inspecção do Ensino Superior Particular.
O segundo dos referidos diplomas (Decreto n." 37 545) regulamenta os princípios gerais consignados na Lei n.° 2033 e acrescenta, nomeadamente, que:
11." «O director de um estabelecimento particular deve possuir um diploma especial.» (Artigo 7.°, m.° 2.);
12.° «Qualquer pessoa, individual ou colectiva que pretenda fundar um estabelecimento de ensino particular dirigirá um requerimento ao Ministro da Educação, expondo o seu plano, indicando o edifício, ou apresentando um projecto de construção, e requerendo a vistoria se o prédio estiver já construído.» (Artigo 9.°, n.° 1.);
13.° «Sendo autorizado o funcionamento do estabelecimento de ensino a Inspecção-Geral (ou a Direcção-Geral do Ensino Superior em relação aos estabelecimentos instituídos no âmbito da sua competência) passará o alvará que constitue o título de propriedade do estabelecimento.» (Artigo 9.°, n.* 5.);
14." «Em todos os alvarás serão mencionados os cursos que podem ser professados ou as actividades que podem ser exercidas, e a
(1) O Conselho Permanente da Acção Educativa funcionava na dependência da Junta Nacional da Educação, extinta peto Decreto-Lei n." 70/77, de 25 de Fevereiro, que transferiu a competência de Junta cm matéria de ensino superior para a Direcção-Geral do Ensino Superior.
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lotação máxima do repectivo estabelecimento, para alunos internos, semi-internos e externos.» (Artigo 10.°, n.° 1.).
De acordo com o disposto no n.° 7 da base ni do Decreto-Lei n.° 363/75, de 11 de Julho, o regime de acesso ao ensino superior «aplica-se aos estabeleci-■nentos de ensino superior particular».
5 — Pela análise do processo verifica-se que apenas foi dado cumprimento ao disposto no n.° 12 do número anterior relativo ao requerimento ao Ministro, expondo o seu plano, indicando o edifício e solicitando o alvará, juntando os elementos que se julga poderem servir de base à vistoriai1).
Sendo assim, e sem prejuízo do desenvolvimento posterior das formalidades subsequentes, poderia desde já ser ordenada a vistoria as instalações, oficiando-se aos requerentes no sentido de instruírem o processo com:
o) A indicação do corpo docente previsto para a Universidade;
b) A prova de que os elementos do corpo do-
cente dispõem de diploma ou autorização especial para o exercício de funções no ensino superior particular;
c) O pedido de concessão do diploma ou da auto-
rização especial a que se refere o número anterior, para o caso dos elementos do corpo docente não habilitados para o exercício dessas funções, devendo os interessados fazer prova do exercício do magistério oficial ou da publicação de obras reveladoras da idoneidade profissional, quando pretendam beneficiar do disposto na base rv, n.° 2, da Lei n.° 2033 (veja n.° 6 anterior);
d) A indicação do director ou do elemento res-
ponsável pela direcção e a prova de o mesmo estar habilitado com o diploma previsto no artigo 7.°, n.° 2, do Decreto n.° 37 545 (veja n.° 11 anterior); c) A declaração de que no ano propedêutico serão observadas as condições exigidas para o acesso ao ensino superior oficial, de acordo com o disposto no n.° 7 da base ra do Decreto-Lei n." 363/75.
Nota. — O Decreto-Lei n.° 594/75, de 7 de Novembro, estabeleceu que «o direito à livre associação constitui uma garantia básica da realização pessoal dos indivíduos em sociedade)). E ordenou que «as associações adquirem personalidade jurídica pelo simples depósito, contra recibo do acto de constituição e dos estatutos no governo civil da área da respectiva sede, após prévia publicação no Diário da República e num dos jornais mais lidos na região» (cf. artigo 4.", n." 1, do referido diploma).
Presumindo-se que terá sido dado inteiro cumprimento ao preceituado nessa disposição (do que não se faz prova integral no respectivo processo), entende-se que é de conceder o alvará e de autorizar o funcionamento da Universidade Livre (como se requer), sob reserva da instrução do pedido com os
(') Os requerentes juntam ao processo o plano dos cursos a professar e solicitam autorização provisória para começar a trabalhar com o ano propedêutico já no ano lectivo de 1977-1978. Esse aspecto do problema é objecto de informação anexa da Divisão Pedagógica, da Direcção-Geral do Ensino Superior.
elementos constantes das alíneas a) a e) anteriores, e salvo razões de ordem política ou outras que ao serviço não compete avaliar e que parece, em todo o caso, não poderem condicionar legitimamente a constituição da sociedade com os fins que ela se propõe realizar.
Direcção-Geral do Ensino Superior, 15 de Novembro de 1977. —O Inspector-Superior, (Assinatura ilegível)
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA
DIRECÇÃO-GERAL DO ENSINO SUPERIOR
Informação
Assunto: Pedido de diploma de ensino superior particular. Universidade Livre. Processo n.° MA-13/1/2407.
I — Com vista à concessão de alvará à Universidade Livre e à autorização provisória para o funcionamento do ano propedêutico no referido estabelecimento de ensino, já no ano lectivo de 1977-1978, foram juntos ao processo, na sequência do despacho de 16 de Novembro último, do Sr. Secretário de Estado, entre outros, os seguintes elementos:
1 — Indicação do corpo docente previsto para a
Universidade;
2 — Indicação dos docentes para ministrar o ano
propedêutico;
3 — Requerimento do Doutor Adelino Hermitério da Palma Carlos de passagem do diploma de director de estabelecimento de ensino superior particular, por se prever que lhe venha a ser atribuído o cargo de reitor da Universidade;
4 — Requerimentos de:
4.1 — José Paulo Fernandes Nunes;
4.2 — Vitorino Nemésio Mendes Pi-
nheiro da Silva;
4.3 — António Almeida Costa;
4.4 — Joaquim Veríssimo Serrão;
4.5 — Fernando José de Oliveira Cas-
telo Branco Chaves:
4.6 — António José Antunes Monteiro.
4.7 — Maria de Lourdes Azevedo Bor-
ges da Costa Mimoso Ruiz;
4.8 — Maria Manuela de Castro Sobral
Blanco Velez;
4.9 — João Carrasquinho de Sacadura
Freire Cabral;
4.10 — Henrique de Miranda Vasconce-
los Martins de Carvalho; 4.11—Fernando Olavo Corrêa d'Azevedo;
4.12 — João Pereira Evangelista;
4.13 — Manuel de Almeida Damásio;
4.14 — Justino Mendes de Almeida;
4.15 — Manuel Paulo Lalande Vieira
Pinto;
4.16 — Sara Dores Cardoso Oliveira
Reis;
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4.17 — Maria Esther Guerne Garcia de
Lemos Trigueiros de Martel;
4.18 — António João Simões Serra;
solicitando a passagem de diplomas de ensino superior particular;
5 — Declaração de que, no ano propedêutico da Universidade, serão observadas as condições exigidas para o acesso ao ensino superior oficial.
Ora:
II — Pelo que respeita às questões referidas nos n." 1 e 2, nada há de importante a acrescentar senão que o corpo docente vem relacionado:
a) Por directores de departamento (o que deixa
entrever, desde logo, a estrutura que se pretende atribuir à Universidade e que não parece susceptível de objecção, no essencial);
b) Por professores-orientadores do ano propedêu-
tico (cujo valor, sobejamente conhecido, é penhor do bom funcionamento daquela iniciativa); e
c) Por professores indigitados para o ano pro-
pedêutico e para futuros cursos da Universidade (que tem, ou tiveram, na maior parte, largo tempo de docência no ensino superior oficial).
III — Relativamente à questão referida no n.° 3, é de salientar que o Doutor Palma Carlos traz consigo um importante curriculum universitário, como professor catedrático, como decano e como director da Faculdade de Direito, além do conhecido desempenho de elevadas funções públicas, pelo que nada há a opor à requerida concessão do diploma de director de estabelecimento de ensino superior particular, nos termos da base rv, n.° 2, da Lei n.° 2033, de 27 de Junho, e do artigo 7.°, n.° 2, do Decreto n.° 37 545, de 8 de Setembro seguinte, a que se fez desenvolvida alusão nos n.os 5.°, 6.° e 11.° da informação de 15 de Novembro último, junta por fotocópia.
Pelo que se refere à questão posta no n.° 4, julga-se de esclarecer:
1 — José Paulo Fernandes Nunes diz ser licenciado pela Pontifícia Universidade Gregoriana de Roma e Doutor pela Universidade Católica de Paris, o que lhe permitiria ser contratado como professor auxiliar e concorrer ao provimento num lugar de professor extraordinário do ensino superior oficial, de acordo com o disposto nos artigos 22.° e 23.°, n.° 2, alínea d), do Decreto-Lei n.° 132/70, de 30 de Março, pelo que nada obsta à concessão do pretendido diploma de ensino superior particular, nos termos da base rv, n.° 2, da citada Lei n.° 2033 (veja n.° 5 da informação junta por fotocópia).
Nota. — Não se tendo junto ao processo a prova daquelas habilitações, o requerente deve ser notificado para fazer essa prova, sem o que não lhe poderá ser passado o referido diploma.
2 — Vitorino Nemésio Mendes Pinheiro da Silva é professor catedrático aposentado da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, pelo que se jul-
gam reunidas as condições para ser passado ao requerente o pretendido diploma de ensino superior particular, nos termos da última parte da base rv, «n.° 2, da Lei n.° 2033 (veja n.° 5.° da informação anexa).
3 — António Almeida Costa é antigo professor catedrático da Universidade do Porto (Matemática Aplicada) e professor catedrático jubilado da Universidade de Lisboa (Matemática Pura), pelo que, valendo neste caso as observações feitas em relação ao requerente anterior, também aqui se julgam reunidas as condições para ser passado ao interessado o referido diploma.
4 — Joaquim Veríssimo Serrão é professor catedrático, em exercício, da Faculdade de Letras da Universidade de .Lisboa, pelo que também ao requerente, como aos dois anteriores, poderá ser passado o referido diploma, nos termos da última parte da base iv, n.° 2, da Lei n.° 2033 (veja n.° 5.° da informação junta por fotocópia).
5 — Fernando José de Oliveira Castelo Branco Chaves diz ser licenciado em Letras (Ciências Histórico-Filosóficas) e ter exercido o ensino superior na Faculdade de Letras com a categoria de segundo-assistente e professor auxiliar contratado.
Embora não tenha sido junta ao processo a prova dessa qualidade, foi possível, mediante consulta aos arquivos da Direcção-Geral do Ensino Superior, comprovar que o requerente exerceu, efectivamente, as funções de segundo-assistente (de 1 de Setembro de .1953 a 28 de Abril de 1973, data a partir da qual passou a equiparado a professor auxiliar daquela Faculdade, pelo que nada obsta, igualmente, a que lhe seja passado o diploma.
6 — António José Antunes Monteiro faz prova de ser, actualmente, assistente da Secção de Matemática Pura da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, pelo que reúne os requisitos indispensáveis para lhe ser passado o diploma.
7 — Maria de Lourdes Azevedo Borges da Costa faz prova de ter sido assistente da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (Matemática Pura), de 28 de Dezembro de 1970 a 26 de Dezembro de 1974, reunindo, portanto, como o anterior, os requisitos legais para a obtenção do mesmo diploma.
8 — Maria Manuela de Castro Sobral Blanco Velez diz ser licenciada em Finanças e em História, com as médias finais de 12 e 17 valores, respectivamente.
Junta certificado de aproveitamento no estágio pedagógico e declaração de trabalhos publicados e a publicar oportunamente.
A ter, efectivamente, a média final de 17 valores em História (do que não faz prova no processo), a requerente poderia ser contratada como assistente eventual e posteriormente como assistente do ensino superior oficial, de acordo com o artigo 30.° do Decreto-Lei n.° 132/70, o que lhe permitiria, por uma razão de lógica, e salvo melhor opinião, a obtenção do pretendido diploma de ensino superior particular.
Só que a concessão do diploma à requerente deve, por isso, ficar condicionada à apresentação de certidão comprovativa da informação final obtida na licenciatura em História, para o que seria notificada nesse sentido.
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9 — João Carrasquinho de Sacadura Freire Cabral não indica as habilitações que possui, referindo apenas ter sido professor eventual do então designado Instituto Tecnológico de Luanda, come estabelecimento de ensino médio — o que não o qualificaria desde logo para o exercício da docencia no ensino superior oficial.
Como o não deve qualificar, também, salvo melhor opinião, para o exercício da docência no ensino superior particular.
Sendo assim, julga-se que não deve ser passado o diploma sem que o requerente faça prova das habilitações que possui, com indicação, devidamente certificada, da informação final do respectivo curso (artigo 30.° do Decreto-Lei n.° 132/70).
10 — Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho foi professor auxiliar do Instituto Superior de Ciências Sociais e director do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa; comprovado por documentação constante dos arquivos desta Direcção-Geral e, designadamente, dos processos de provimento do interessado nos respectivos cargos.
Além dessas, desempenhou, ainda, as funções de subdirector do Instituto de Altos Estudos da Defesa Nacional e membro do conselho superior do então designado Instituto de Alta Cultura. É, também, ministro plenipotenciário de 1.a classe, segundo se crê, na situação de disponibilidade.
Possuindo habilitações científicas e literárias, que lhe permitiram exercer a docência no ensino superior oficial, o interessado considera-se por isso, em condições de lhe ser passado o pretendido diploma (n.° 5 da informação junta por fotocópia).
11 — Fernando Olavo Corrêa d'Azevedo é professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, pelo que se julgam reunidas as condições para lhe ser passado o diploma (veja n.° 6 da informação anexa), com a consequente possibilidade de exercício das funções de director do Departamento de Direito e de membro do conselho pedagógico da Universidade Livre — como se requer.
12 — João Pereira Evangelista foi segundo-assis-(ente da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, de 11 de Novembro de 1960 a 14 de Fevereiro de 1967, tendo passado, nessa data, e até 28 de Fevereiro de 1970, a desempenhar idênticas funções na Universidade de Luanda.
Reúne, assim, as condições indispensáveis para lhe ser passado o diploma de ensino superior particular.
13 — Manuel de Almeida Damásio diz ser licenciado em Sociologia (Ciências do Trabaho) pelo Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, com a média final de 14 valores.
Nota. — Reunindo, à partida, as condições exigidas paru o exercício de funções docentes no ensino superior oficial, de acordo com o disposto no artigo 30." do Decreto-Lei n." 132/ 70, não deve, no entanto, ser concedido ao requerente o pretendido diploma de ensino superior particular, sem que, pre-viamento, se faça provas das qualificações académicas, que diz possuir, para o desempenho do respectivo cargo.
14 — Justino Mendes de Almeida é Doutor em Filologia Clássica pela Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, onde regeu diversas disciplinas,
tendo desempenhado, ainda, e continuando a desempenhar, outras funções nos campos da investigação e do ensino, pelo que está em condições de lhe ser passado o pretendido diploma (veja n.° 6.° da informação anexa).
15 — Manuel Paulo Lalande Vieira Pinto diz ser licenciado em Direito pela Universidade de Lisboa, do que não faz prova adequada, pelo que a concessão do diploma deve ficar condicionada à apresentação de documento comprovativo das habilitações académicas, que diz possuir, e da classificação final respectiva (para efeito do disposto no artigo 30.° do Decreto-Lei n.° 132/70).
16 — Sara Dolores Santos Cardoza Oliveira Reis diz apenas ser professora do Liceu do Padre António Vieira, pelo que antes do seguimento do processo, deverá ser feita prova, mediante certidões adequadas, das habilitações académicas que possui e da respectiva classificação final
17 — Maria Esther Guerne Garcia de Lemos Trigueiros de Martel desempenhou as funções de assis-tentejüém do quadro de Filologia Românica da Faculdade de Letras de Lisboa (conforme nota publicada no Diário do Governo, n.° 50, 2." série, de 29 de Fevereiro de 1972), pelo que, reunindo os requisitos indispensáveis para a docência do ensino superior oficial, nada obsta a que lhe seja concedido, igualmente, o diploma de ensino superior particular.
18 — António João Simões Serra é licenciado em História com a classificação final de 17 valores e foi assistente eventual da Faculdade de Letras de Lisboa, de 22 de Dezembro de 1972 a 21 de Dezembro de 1974, pelo que se julga em condições de obter o pretendido diploma, nos termos da base rv, n.° 2, da Lei n.° 2033.
Quanto a este aspecto do problema, importa ainda salientar dois outros aspectos complementares:
Primeiro, o de que os propostos n.° 4 (Veríssimo Serrão), n.° 6 (Antunes Monteiro), n.° 11 (Fernando Olavo) e n.° 14 (Justino Mendes de Almeida) exercem presentemente funções oficiais, pelo que, obtido o diploma de ensino superior particular, terão de requerer autorização para o exercício efectivo de funções docentes na Universidade Livre, sem prejuízo das funções que desempenham no ensino oficial, sob pena de poderem ficar incursos no n.° 2 do § 3.° do artigo 23.° do Estatuto Disciplinar dos Funcionários Civis do Estado, que manda aplicar a pena de demissão aos «que, salvo nos casos previstos na lei, desempenharem funções alheias ao Ministério [...] sem autorização ministerial».
Depois, o de que a concessão dos diplomas de ensino particular está condicionada, pela base n, n.° 1, da Lei n.° 2033, de 27 de Junho de 1949, à prova de idoneidade profissional, moral e cívica, pelo que (tratando-se pelo menos de requerentes não exercendo funções oficiais, como é o caso, em princípio, dos propostos n.° 1 (José Paulo Fernandes Nunes), n.° 8 (Maria Helena Blanco Velez), n.° 9 (João Carrasquinho de Sacadura Freire Cabral), n.° 13 (Manuel Damásio
( e n.° 16 (Sara Oliveira Reis), se deveria juntar ao processo certificado do respectivo registo criminal, para o que os interessados poderiam ser notificados nesse sentido.
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IV — Pelo que se refere à questão posta no n.° 5, salienta-se que a Universidade declara conformar-se, na ministração do ano propedêutico, com as normas estabelecidas nesta matéria O que significa:
Que seguirá os planos de estudo aprovados; Que se submeterá aos critérios para avaliação de conhecimentos (1).
<É verdade que se pode discutir se uma universidade deve ser autorizada a ministrar o ano propedêutico.
Mas não há razões de fundo para que não seja efectivamente assim.
Em primeiro lugar porque, se o ano propedêutico vai funcionar deixando a quantos se propõem segui-lo a iniciativa de acompanhar o ensino a título praticamente individual e desprovido de estruturas de apoio orientacional adequadas, melhor será permitir que os alunos sejam perseverantemente acompanhados, na recepção das lições, por um corpo docente portador de reconhecidos méritos nos campos da investigação e do ensino, como é o proposto, neste caso, para o seguimento e orientação das respectivas actividades.
E que é o seguinte:
Professores — orientadores:
Português — Prof. Doutor Vitorino Nemésio. Matemática— Prof. Doutor António Almeida Costa
História — Prof. Doutor Joaquim Veríssimo Serrão.
Filosofia — Doutor José Paulo Nunes. Geografia — Dr. João Pereira Evangelista. Linguística — Doutor Justino Mendes de Almeida
Além dos professores:
Prof. Doutor Jorge Borges de Macedo; Dr.a Esther de Lemos Trigueiros; Dr.a Maria de Lourdes Mimoso Ruiz; Dr.a Maria Manuela Blanco Valdez; Dr. António José Antunes Monteiro; Dr. António João Simões Serra; Dr. Fernando Castelo Branco Chaves; Dr. António Almeida Damásio; Dr. Manuel Vieira Pinto, e Dr." Sara de Oliveira Reis.
Em segundo lugar porque, não sendo já o ano propedêutico ensino secundário, nem sendo ainda ensino superior, sempre terá de se considerar que (na sua formulação corrente, que não deve ser a única, mas é, no entanto e presentemente, a fundamental) ele se destina (até por definição e de acordo com o disposto no artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 491/77, de 23 de Novembro) a permitir o acesso ao ensino superior, em cuja dependência foram colocadas as suas
(') Em notas adicionais ao processo, esclarece-se que o...» o ano propedêutico da Universidade Livre acompanhará o esquema oficialmente aprovado. Apenas se fará acrescer às disciplinas essenciais (nudeares ou obrigatórias em geral), uma cadeira de Introdução à Universidade e uma outra que servirá de introdução ao ramo da cultura correspondente ao departamento que o aluno escolheu. A Introdução à Universidade constitui uma cadeira de metodologia do trabalho intelectual. Visa dar ao estudante uma noção do que é a Universidade contemporânea e de quais são as suas origens, a sua natureza e os seus fins. Mas visa igualmente ensiná-los a estudar universitariamente e prepará-los para as tarefas de investigação.
estruturas e sob cuja orientação funcionam os meios estabelecidos para a sua execução.
Finalmente, porque nada impede, do ponto de vista legal, que os estabelecimentos de ensino superior cooperem em tarefas de formação de outros tipos de ensino 0).
Sendo assim, e considerando ainda que já foram concedidas autorizações semelhantes (e com idênticos alcance e conteúdo) a colégios de ensino particular não superior; e que consta do acordo programático que serviu de base à formação do II Governo Constitucional o propósito da intensificação e desenvolvimento da política de ensino particular (e até da sua expansão mediante concessão de apoio financeiro oficial adequado), julga-se de concluir:
1.° Que é de conceder a pretendida autorização provisória para o funcionamento do ano propedêutico na Universidade Livre (2);
2.° Que é de conceder equivalência oficial as respectivas habilitações — sob reserva do pagamento prévio (mediante inutilização, em boletim apropriado, de estampilhas fiscais correspondentes) das propinias de matrícula e de inscrição previstas no artigo 14.° do Decreto-Lei n.° 491/77, de 23 de Novembro; e da participação no júri das provas de avaliação de um elemento a designar, por cada disciplina, pela Comissão Pedagógica — Cientifica estabelecida pelo artigo 8.° do referido diploma (3).
V — Um outro e último problema suscitado no processo é o da concessão de alvará de estabelecimento de ensino superior particular à Universidade Livre.
Ora:
Independentemente da forma que deverá revestir a concessão do alvará (e que, a exemplo do que se verificou com a Universidade Católica, deve ser precedida da publicação do diploma legal adequado), é de salientar que, nos termos do artigo 10.°, n.° 1, do Decreto n.° 37 545, de 8 de Setembro de 1949, «em todos os alvarás serão mencionados os cursos que podem ser professados ou as actividades que podem ser exercidas, e a lotação máxima do respectivo estabelecimento, para alunos internos, semi — internos e externos».
Mas:
A indicação desses cursos e dos respectivos programas e planos de estudo será feita durante o presente ano lectivo.
Nestes termos, só depois de completado devidamente o processo quanto a estes aspectos fundamentais do problema se julga possível retomar o pedido, com vista à ulterior decisão sobre o assunto.
(1) É o que se verifica, aliás, e, pelo menos, nos conservatórios (quer seja o Conservatório Nacional, quer sejam os Conservatórios de Música do Porto e da Madeira), pelo que não seria justo o Estado proibir aos particulares soluções que nele próprio se praticam ao nível oficial.
(J) A conversão da autorização provisória em autorização definitiva deve ficar condicionada à concessão do alvará à Universidade, sendo dado por finda se posteriormente vier a ser recusada essa concessão.
(3) As reservas postas para a concessão da equivalência oficial das habilitações devem ser consideradas apenas (e só) na medida em que iguais limitações tenham sido adoptadas em casos semelhantes.
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VI — Dado o exposto, conclui-se, em resumo:
1.° Que é de conceder autorização provisória para exercer funções como director de estabelecimento de ensino superior particular ao Prof. Doutor Adelino Hermitério da Palma Carlos;
2.° Que é de conceder autorização provisória para exercerem funções como professores de ensino superior particular aos requerentes:
Vitorino Nemésio Mendes Pinheiro da Silva;
António Almeida Costa; Joaquim Veríssimo Serrão; Fernando José de Oliveira Castelo Branco Chaves;
António José Antunes Monteiro; Maria de Lourdes Azevedo Borges da Costa;
Henrique Miranda Vasconcelos Martins
de Carvalho; Fernando Olavo Corrêa d'Azevedo; João Pereira Evangelista; Justino Mendes de Almeida; Maria Esther Guerne Garcia de Lemos
Trigueiros de Martel, e António João Simões Serra,
por todos exercerem ou terem exercido funções docentes no ensino superior oficial; pelo que se encontram abrangidos pelo disposto na base rv, n.° 2, da Lei n.° 2033 (1);
3.° Que a concessão de autorização provisória para o exercício de funções como docentes de ensino superior particular, requerida por:
José Paulo Fernandes Nunes; Maria Manuela de Castro Sobral Blanco Velez;
João Carrasquinho de Sacadura Freire Cabral;
Manuel de Almeida Damásio; Manuel Paulo Lalande Vieira Pinto, e Sara Dolores Santos Cardoza Oliveira Reis;
deve ficar condicionada à apresentação de documento comprovativo das habilitações académicas que dizem possuir e da respectiva classificação final, além do certificado de registo criminal, nos termos e para os efeitos do disposto na base ii, n.° 1, do mesmo diploma;
4.° Que é de conceder autorização provisória para o funcionamento do ano propedêutico na Universidade Livre, reconhecendo-se equivalência oficial às respectivas habilitações;
(') De acordo com a referida disposição legal, poderá ser concedido diploma de ensino particular com fundamento na diuturnidade de um magistério eficiente, na publicação de obras reveladoras de idoneidade profissional ou noutras provas análogas.
5.° Que a concessão de alvará à Universidade Livre deve ficar pendente da apresentação, por parte dos requerentes, dos programas e planos de estudo, devidamente pormenorizados, dos cursos a ministrar naquele estabelecimento de ensino.
Direcção-Geral do Ensino Superior, 3 de Fevereiro de 1978. — O Inspector Superior, (Assinatura ilegível.)
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA
SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR E INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA
Gabinete do Secretário de Estado
Despacho n.° 28/79
Considerando a solicitação apresentada a este Ministério pela Cooperativa de Ensino Universidade Livre, S. C. A. R. L., relativa à concessão de alvará, e o espírito das recentes deliberações da Assembleia da República referentes ao ensino particular e cooperativo, determino que:
1) Seja concedida autorização provisória à Coo-
perativa de Ensino Universidade Livre, S. C. A. R. L., para funcionar como estabelecimento de ensino superior particular sob reserva de aprovação dos planos de estudo por parte desta Secretaria de Estado e de vistoria das instalações;
2) A Direcção-Geral do Ensino Superior diligen-
cie no sentido de lhe serem submetidos os planos de estudo para apreciação e de se realizar a vistoria acima referida;
3) A concessão da autorização definitiva fique
pendente da aprovação do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.
Gabinete da Secretaria de Estado do Ensino Superior e Investigação Científica, 1 de Março de 1979. — O Secretário de Estado do Ensino Superior e Investigação Científica, E. R. Arantes e Oliveira.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO
Ex.m Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:
Assunto: Silo da EPAC—Montemor-o-Novo (resposta a requerimentos do deputado da ASDI Magalhães Mota e do deputado da UEDS Lopes Cardoso).
Refiro-me aos ofícios de V. Ex.* com os n.°s 717/SAP/81, de 18 de Fevereiro, e 735/SAP/81, da mesma data, que capeavam, respectivamente, fotocópias de requerimentos dos Srs. Deputados Magalhães Mota e Lopes Cardoso. Dado que se trata de requerimentos
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versando assunto semelhante, é-me possível responder conjuntamente, ao que passo de seguida.
A opção na escolha da localização do silo que a EPAC pretende construir no concelho de Montemor-o-Novo está condicionada fundamentalmente, pela facilidade de transporte ferroviário para o escoamento do cereal.
Assim sendo, entendem a CP e os serviços da EPAC que a referida localização deve ser feita na Torre da Gadanha, que se situa numa linha principal, e não em Montemor-o-Novo, que é servido apenas por um ramal, que não oferece as necessárias condições para o tráfego de cereal, o que implica uma menos eficiente utilização dos vagões graneleiros e, consequentemente, maior custo.
Se se atender a que se caminha para um mercado de concorrência, a que, muito possivelmente, deixará de existir um preço subsidiado para o transporte de cereal e a que este preço deixará de ser único para qualquer percurso, como actualmente existe, facilmente se compreenderá a preocupação existente quanto à correcta localização do referido silo.
O conselho de gerência da EPAC efectuou uma reunião em 26 de Fevereiro com o presidente da Câmara de Montemor-o-Novo e com o director comercial da CP para esclarecimento deste problema.
Verificou-se que por parte da Câmara existe a preocupação de localizar o silo nesta localidade a fim de evitar que o ramal seja desafectado, tendo o director comercial da CP informado que tal não dependia da Companhia, pois ela é concessionária do Estado e, portanto, só o Governo poderá tomar uma decisão sobre o assunto.
Na referida reunião foi acordado fazer-se um estudo entre a EPAC e a CP, com a eventual colaboração da referida Câmara, com vista a tomar-se a decisão final sobre a localização em causa.
Em anexo, remeto fotocópia do memorial da EPAC sobre este assunto, elaborado pela EPAC em Janeiro de 1981.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 3 de Abril de 1981. —O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.
ANEXO
EMPRESA PÚBLICA DE ABASTECIMENTO DE CEREAIS Memorial
Instalação de um silo no concelho de Montemor-o-Novo
De todos os silos regionais da EPAC, o único cuja construção não se inicou até este momento foi o previsto para o concelho de Montemor-o-Novo, com a capacidade de 25 0001 e orçado em cerca de 86 000 contos, a preços de 1980.
Trata-se, portanto, de uma construção de vulto, cuja rentabilidade deve ser cuidadosamente acautelada.
Este silo encontra-se inscrito no plano de actividades para 1980, não se tendo procedido à sua construção devido ao desacordo existente entre a Câmara Municipal de Montemor-o-Novo e a EPAC no concernente à sua localização.
A Câmara Municipal de Montemor-o-Novo pretende que o silo fique instalado na vila e a EPAC considera que deverá ficar localizado na Torre da Gadanha.
A Câmara de Montemor-o-Novo baseia a sua atitude no facto de a localização do silo na vila o tornar mais central em relação aos produtores e numa zona com alguma actividade comercial e industrial.
A argumentação da EPAC a favor da localização do silo na Torre da Gadanha resulta basicamente do melhor acesso ferroviário a esse local — trata-se de nó ferroviário situado na linha do Sul. Em contrapartida, Montemor-o-Novo possui um ramal ferroviário, cuja única finalidade é o escoamento dos produtos da vila de Montemor-o-Novo.
Logo que se iniciaram os estudos, a localização do silo na estação da Torre da Gadanha mereceu a concordância da CP, visto esta estação estar já equipada de uma linha secundária em óptimas condições de ser utilizada para além das enormes vantagens em termos ferroviários, rodoviários e de áreas disponíveis. A EPAC sente que com o decorrer do tempo o ramal de Montemor-o-Novo tenderá cada vez mais a perder importância e, possivelmente, a sua manutenção será difícil, podendo os seus encargos ficar, directa ou indirectamente, na dependência desta empresa, dado que é tendência universal das empresas que exploram os caminhos de ferro a eliminação dos ramais de reduzido tráfego ferroviário.
Não existe qualquer tipo de garantia — até porque se torna impossível dá-la — de que, quer os encargos de manutenção, quer o seu próprio funcionamento, se possam manter no futuro, dado tratar-se de um ramal cuja existência não tem suporte de carácter económico, principalmente quando Montemor-o-Novo possui como alternativa óptimas vias de acesso rodoviário.
Por outro lado, não estamos convencidos da argumentação relativa às vantagens que possam advir para os produtores, para a localização em Montemor-o-Novo, nomeadamente quando a distância entre as duas localidades se cifra apenas em 9 km.
Compreendemos a posição da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, mas a sua intransigência, na medida em que não permite a construção do silo na Torre da Gadanha, tem impedido a dotação do concelho com instalações de armazenagem, quando noutras zonas regionais a EPAC já se encontra até na fase de conclusão das ampliações dos seus silos.
Torna-se ainda necessário realçar que o núcleo da Torre da Gadanha será dotado de todas as instalações complementares necessárias à sua eficiente exploração, uma vez que as nossas instalações actuais em Montemor-o-Novo têm carácter precário e são francamente insuficientes.
Resta-nos, a concluir, afirmar que é para esta Empresa perfeitamente claro que a intransigência da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo quanto à localização do silo a construir, se tem complicado a acção desta Empresa, tem principalmente causado avultados prejuízos aos produtores da região, na medida em que todos os anos a recolha dos cereais nesta área é sempre difícil, levando muitos produtores a entregarem as suas colheitas em silos e celeiros muito afastados da área da sua actividade.
Lisboa, 27 de Janeiro de 1981.
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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO
Assunto: SIII — Castelo Branco (resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota).
Em resposta ao solicitado por V. Ex.a sobre o assunto em referência, junto tenho a honra de anexar
fotocópia de mapa organizado pelo Ministério das Finanças e do Plano relativo ao SIII no distrito de Castelo Branco.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 6 de Abril de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.
SIII — Distribuição regional
(Valores em contos)
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO
Ex.m° Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:
Assunto: EPAC — Distribuição de cereais para a pecuária (resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota).
Em resposta ao solicitado por V. Ex.a sobre o assunto em referência, tenho a honra de informar que a EPAC — Empresa Pública de Abastecimento de Cereais está a fornecer milho exótico para alimentação animal a produtores pecuários a partir dos seus armazéns em Lisboa, Montijo, Vale de Figueira, Caldas da Rainha, Leixões e Alcains. Igualmente fornece milho nacional a partir de armazéns onde os agricultores façam entrega da sua produção. Sendo possível efectuar o fornecimento a partir de outras localidades onde a EPAC tem armazéns, convém, no entanto, chamar a atenção para o acréscimo de encargos com transporte que essa mais alargada distribuição provocaria, encargos esses que haveria que recuperar, quer por imputação ao preço de venda, quer por aumento da margem que à EPAC está legalmente conferida.
No que se refere às aveias, tenho a honra de informar que a sua distribuição está já a ser feita por aquela empresa pública em diversos pontos do Pais, em cumprimento do despacho de 17 de Fevereiro de 1981, de S. Ex.1 o Secretário de Estado da Trans-
formação e Mercados, com vista a atenuar os efeitos da seca
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 2 de Abril de 1981. —O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO
Ex.m0 Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:
Assunto: Contrabando de gado (resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota).
Em resposta ao solicitado por V. Ex.a sobre o assunto em referência, tenho a honra de informar:
1 — Perante o recrudescimento do contrabando de gado de Espanha para Portugal, especialmente da espécie bovina, registado a partir de meados de 1979, o Governo, por despacho conjunto de 6 de Agosto de 1979 dos Secretários de Estado do Orçamento, do Fomento Agrário, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, designou um grupo de trabalho com o objectivo de estudar as medidas a tomar para impedir aquela prática ilegal.
1.1—Embora reconhecendo a complexidade do problema do trânsito ilegal de animais, procedeu, no entanto, o grupo de trabalho à análise das suas causas
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para, através da sua caracterização poder concluir sobre as medidas a tomar, a nível sectorial, com vista ao seu combate.
Na verdade, a existência de uma raia seca com 702 km de extensão proporciona possibilidades muito grandes para os movimentos ilegais nos dois sentidos, verificando-se estes em obediência a imperativos comerciais, em que pesam sobretudo as diferenças de preços ou de disponibilidades de gado para venda
A história da prática do contrabando inicia-se com a nacionalidade, pois são muitas as referências que dele se encontram ao longo dos tempos.
1.2 — Entre as medidas propostas pelo grupo de trabalho contam-se as seguintes:
A) Adopção em ambos os países peninsulares de
medidas de conteúdo semelhante visando a limitação das possibilidades de movimentos ilícitos de gado.
Do andamento desta proposta incumbiu-se a Direcção-Geral dos Serviços Veterinários, que. no âmbito das cláusulas do Acordo de Sanidade Veterinária Luso-Espanhol, já solicitou a atenção dos serviços veterinários de Espanha para o problema da entrada ilegal no nosso país de animais em quantidades que ultrapassam em muito as admissíveis.
Parece haver um recrutamento em Espanha das reses desvalorizadas, quer pela magreza, quer pelo seu estado sanitário, por interferência dos comerciantes de gado de ambos os países peninsulares, que entre si têm estabelecido uma autêntica rede de compra e venda de gado.
Animal que é recusado em Espanha na inscrição para o seguro ou não pode ser aceite para abate em condições normais passa à posse da rede de comericante, que o contrabandeiam para Portugal, atravessando sobretudo a fronteira nas zonas do Norte do País menos controladas pelas autoridades;
B) Maior dinâmica no andamento dos processos
em tribunal.
Esta medida exige a promulgação de diplomas legais adequados e, nesse sentido, estão já em estudo as normas julgadas indispensáveis à pronta e eficaz administração da justiça.
A morosidade e pouca eficácia da acção da justiça situa-se nos planos seguintes:
1) O contrabando de gado é um delito
e, por isso, a sua punição é feita através de multa pecuniária
Decorre o processo em tribunal e só com a sentença é aplicada a pena, que se traduz numa multa, com limite superior de 10000$, valor hoje considerado muito desactualizado, face ao preço corrente do gado;
2) Apreensão do gado e seu destino.
Uma vez detectado o contrabando, o gado é apreendido e o processo é remetido a tribunal.
Surge então a necessidade de se constituir um fiel depositário de gado e sucede, com frequência, que é o próprio contraventor a pessoa mencionada para o efeito.
A celeridade deste processo exige soluções que podem enunciar-se deste modo:
a) Promulgação de legislação
que determine o abate imediato sem direito a indemnização de todo o gado apreendido, por se reconhecer perigo imediato de contágios, e a sua entrega à Junta Nacional dos Produtos Pecuários, que o conduziria ao abate, tão pronto quanto possível, eliminando-se assim as possibilidades de disseminação de doenças;
b) Instituição dos parques de
recolha de gado, nos termos e para os fins estudados pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários, que serviriam para recolha do gado apreendido pelas autoridades policiais e ali seria promovido o seu abate em tempo útil;
O Disciplina dos comerciantes de gado através de diploma legal específico, obrigando estes agentes comerciais ao cumprimento de formalidades para exercerem a sua actividade.
Este diploma, que deverá enquadrar-se no Estatuto do Comerciante, está também em estudo na Direcção-Geral de Coordenação Comercial e será resultante de trabalho conjunto com a Junta Nacional dos Produtos Pecuários;
D) Instituição do regime de guias de trânsito para todo o gado que se desloca na zona fronteiriça numa profundidade de 30 km da linha de fronteira, por forma a disciplinarem-se esses movimentos e ao mesmo tempo facilitar-se a ligação com as guias de circulação (Regulamento das Alfândegas), que são obrigatórias para os movimentos para os 4 km da linha de fronteira (trabalho a cargo da Direcção-Geral dos Serviços Veterinários).
No entanto, e dado que se encontra em fase adiantada a instituição a nível nacional do serviço de identificação de bovinos através de uma ficha individual, julga-se que este sistema vem facilitar e até substituir a passagem de guias de trânsito.
A reformulação do modelo de guias de circulação, tornando esses documentos mais explícitos (trabalho a cargo da Guarda Fiscal e da Alfândega), de certo proporcionará
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um melhor controle do gado que circula nas zonas fronteiriças, e daí a criação de obstáculos ao contrabando; E) Recusa pelos subdelegados da Junta Nacional dos Produtos Pecuários e directores de matadouros da inscrição no seguro de reses de todo o gado que se reconheça ou haja informação de fonte idónea de que é espanhol, o que, aliás, já está em prática.
Esta medida está resultando para já nas zonas fronteiriças, pelo que os contrabandistas estão a tentar deslocar o gado movimentado ilicitamente para zonas mais afastadas da fronteira.
Com efeito, têm aparecido já animais nos arredores de Lisboa e até no matadouro-frigorífico desta cidade, em consequência das dificuldades que estão encontrando no abate dos animais contrabandeados.
Para além de não procederem à inscrição dos animais no seguro de reses, devem também os subdelegados da JNPP e os directores dos matadouros denunciar os contrabandistas à autoridade fiscal mais próxima, nos termos do artigo 98.° do Contencioso Aduaneiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 31 964, de 8 de Abril de 1942.
Paralelamente com as medidas tomadas e a tomar pelo Governo, através dos sectores representados no grupo de trabalho, estão as autarquias locais estabelecendo providências para o combate ao contrabando de gado e também das carnes que circulam nas respectivas áreas.
São já conhecidas as medidas tomadas por câmaras municipais do Norte e a imprensa relata apreensões e destruições de carnes apanhadas em contravenção.
2 — Posteriormente, e durante a 23.a reunião do Acordo Luso-Espanhol de Sanidade Veterinária, que teve lugar em Lisboa em Maio seguinte, o problema do trânsito ilícito de animais foi largamente debatido, pondo-se em evidência a necessidade de o combater conjugadamente em ambos os países, dadas as suas nefastas consequências económicas e sanitárias. A delegação portuguesa mais uma vez solicitou à delegação espanhola os seus bons ofícios no sentido de contribuir para contrariar o mais possível esse fenómeno. A delegação espanhola, por sua vez, referiu também que o contrabando de gado de Portugal para a Espanha constituía igualmente um grave problema, com grande repercussão na opinião pública, nomeadamente trânsito de porcos.
2.1—Entre as medidas tomadas para combater o surto de febre aftosa que, entretanto, eclodiu no País nos fins do mês de Maio, foi determinada a proibição em todo o território de circulação ou transporte de animais receptivos àquela doença (bovinos, ovinos, caprinos e suinos) sem serem acompanhados de guias sanitárias de trânsito (edital de 2 de Junho de 1980).
Contudo, a avaliar pelas notícias veiculadas pelos órgãos de comunicação social e por outras fontes de informação, essa medida não se repercutia com resultados evidentes na diminuição do contrabando.
2.2 — A este propósito, reitera-se a opinião já expressa de que a identificação a nível nacional do efec-
tivo bovino muito contribuirá para um mais eficaz controle do trânsito desses animais.
Este trabalho de identificação está presentemente a ser muito facultado com a execução da campanha de vacinação obrigatória contra a febre aftosa instituída pelo Decreto-Lei n.° 473/80, de 14 de Outubro.
Assim, a todos os bovinos vacinados ainda não identificados em outras campanhas de saneamento é aposta uma marca auricular numerada e seriada dentro do sistema nacional de identificação, o que permite conhecer a proveniência dos animais e o nome dos respectivos proprietários. A estes é distribuído o boletim de vacinação, do qual consta o respectivo número do animal, que nas suas deslocações o deverá sempre acompanhar.
Esta forma de identificação representa nesta 1." fase de implementação do Serviço Nacional de Identificação Animal elemento importante na repressão e desencorajamento do contrabando.
2.3 — Obedecendo às normas fixadas para a realização da campanha antiaftosa, foram já identificados nas regiões de Entre Douro e Minho e de Trás-os-Montes cerca de 90 000 bovinos, esperando-se que até aos fins do mês de Julho essa identificação abranja a quase totalidade do efectivo nacional, da ordem de 1 milhão a 1 200 000 cabeças.
2.4 — Ainda no âmbito das medidas já tomadas, refere-se que já se encontra em vigor o Decreto-Lei n.° 58/81, de 1 de Abril, que visa dar maior eficácia e celeridade às normas processuais referentes ao destino dos animais apreendidos em contravenção, o que proporcionará o seu abate nos termos da legislação sanitária em vigor, independentemente das penalidades decorrentes a aplicar por delitos fiscais.
3 — Em conformidade com o diploma atrás indicado, as autoridades ficarão com poder para intervir sempre que sejam detectados animais de proveniência espanhola que não se encontram devidamente legalizados. Ficará assim contemplada a situação prevista na alínea a) do n.° 3 do requerimento agora apresentado.
3.1—Quanto ao quesito formulado na alínea b), refere-se que, por todos os motivos e principalmente para salvaguarda da saúde pública, necessário e urgente se torna proceder à reestruturação dos serviços de inspecção sanitária dos produtos animais destinados ao consumo público, designadamente das carnes, em moldes diferentes dos actuais, que apresentam graves lacunas e estrangulamentos.
Com efeito, por um lado, a falta de um corpo de inspectores sanitários de produtos animais, constituído por médicos veterinários e auxiliares — corpo que já existiu, mas que foi extinto— e exclusivamente dedicado àquela actividade, e, por outro, o excessivo número de matadouros e casas de matança dispersos por todo o País, e não reunindo, na grande generalidade dos casos, um mínimo de condições técnico-funcionais, não permitem assegurar uma cobertura de inspecção sanitária minimamente aceitável.
Esta situação tem vindo penosamente a arrastar-se desde há longos anos, sem que tivessem sido encontradas as soluções práticas adequadas para a resolver.
Contudo, com a criação da Rede Nacional de Abate (Resolução do Conselho de Ministros n.° 256/79, de 31 de Julho de 1979, publicada no Diário da República,
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1.a série, de 13 de Agosto de 1979), a implementar pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários, tudo faz prever que a médio prazo se atingirá o objectivo proposto.
Nesse sentido, aquele organismo tem vindo a desenvolver grande actividade, promovendo já o encerramento no País de cerca de 70 matadouros e várias dezenas de casas de matança. A este respeito, salienta-se que na Região Norte, onde o contrabando tem sido mais intenso, foram já encerrados no distrito de Vila Real muitos daqueles estabelecimentos e que está também projectado igualmente encerrar até ao próximo dia 4 de Maio todos os existentes nos concelhos de Vila Verde, Amares, Terras de Bouro, Póvoa de Lanhoso e Vieira do Minho, passando os abates e respectivas inspecções sanitárias a concentrar-se no matadouro de Braga.
3.2 — As diferenças dos preços comerciais do gado que se praticam em determinadas épocas em cada um dos países são, na realidade os verdadeiros condicionantes do fluxo de contrabando num ou noutro sentido.
4 — A brucelose bovina é uma doença que desde há muito tem vindo a grassar no País, como, aliás, na grande generalidade dos países da Europa, e que apresenta características muito especiais, o que dificulta a sua erradicação.
Para o combate à doença está em execução um conjunto de medidas, contidas nas Bases Programáticas para o Ordenamento das Acções de Luta contra as Bruceloses em Portugal, que tem vindo a ser posto em prática no decorrer dos últimos anos, em função dos meios materiais e humanos disponíveis.
Em consequência do exposto, conclui-se que não houve propriamente a eclosão de um novo surto da enfermidade na região Norte do País.
Os serviços regionais de agricultura continuam a actuar dentro da legislação em vigor, extinguindo rapidamente todos os surtos de brucelose detectados.
Além disso, procedem:
a) À vacinação dos adolescentes, em idade pró-
pria, nas explorações dos criadores que a solicitem;
b) À colheita de sangue, sitemática, com vista ao
despiste de brucelose em todos os efectivos com mais de 5 animais;
c) À colheita de sangue em todos os animais que
tenham abortado;
d) Ao abate coercivo ou voluntário de todos os
animais positivos ou suspeitos de brucelose.
No âmbito do desenvolvimento do programa agro-pecuário, prevê-se a vacinação maciça de todos os adolescentes.
5 — Em relação ao quesito do ponto n.° 5 «Alguns erros por parte dos serviços», cumpre-me acrescentar o seguinte:
A expressão em questão referia-se, concretamente, à tarefa de controle da febre aftosa, que, dada a rapidez com que eclodiu, tornou imperioso agir a uma velocidade maior do que a sua programação. Nestas circunstâncias, foi, apesar de todas as boas vontades encontradas, completamente impossível organizar uma campanha em moldes habituais, tais como fixação de editais, aposição de marcas auriculares, etc.
Nem tudo, em circunstâncias destas, pode sair perfeito. Porém, ressalta a vontade de controlar uma epizootia, o que se conseguiu, não obstante as carências existentes.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 6 de Abril de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO
Ex.m0 Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:
Assunto: Imposto único sobre o rendimento (resposta a um requerimento do deputado da ASDI Sousa Franco).
Em resposta ao solicitado por V. Ex.a sobre o assunto em referência, tenho a honra de informar que se está a trabalhar no esquema relativo à determinação do conjunto de escalões e taxas de tributação tendo em vista a implantação do imposto único sobre o rendimento das pessoas físicas.
No que se refere à alínea b) do requerimento em apreço, tenho a honra de mais informar V. Ex." de que está em curso uma acção concreta de activação dos estudos referentes à problemática em apreço e a incidir sobre as pessoas físicas e colectivas, separadamente.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 3 de Abril de 1981. —O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO
Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:
Assunto: Pagamento a professores (resposta a um requerimento do deputado da ASDI Sousa Franco).
Em resposta ao solicitado por V. Ex.a sobre o assunto em referência, tenho a honra de informar:
1 — Actualmente não há vencimentos ou subsídios de Natal cuja autorização esteja em atraso.
2 — Quanto a causas que motivaram atrasos no antecedente, convirá distinguir a situação dos professores provisórios, por um lado, da dos professores efectivos e profissionalizados não efectivos, por outro (isto porque em relação ao restante pessoal não tem havido problemas).
Os professores provisórios recebem por folhas processadas manualmente (dada a instabilidade deste pessoal, não se considera viável a mecanização dos seus
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abonos). Estas folhas são enviadas à 10." Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública normalmente fora do prazo legal e erradas. Na maioria dos casos aquela Delegação não tem possibilidades de as autorizar e é forçada a devolvê-las para rectificação.
Quanto aos docentes cujos vencimentos são incluídos em folhas mecanizadas, o problema é outro e reveste-se de maior simplicidade. No entanto, embora em menor grau, o sistema não se tem mostrado 100 % eficaz, não por culpa desse sistema, mas por falhas de natureza humana.
Nos últimos dois meses foi levada a cabo a inclusão em folhas elaboradas por sistema mecanográfico de cerca de 70 % dos professores profissionalizados não efectivos. Este avanço de mecanização, sem dúvida, benefício em termos de futuro, causou, como é evidente, sensíveis atrasos nas várias fases de tratamento dos abonos (nos serviços processadores, na 10." Delegação e no Núcleo de Informática). Também a recente concessão de fases aos professores a um ritmo elevado causou graves perturbações.
3 — Quanto a medidas tomadas:
à) Julga-se que tão depressa não haverá mais mecanização de vencimentos em bloco. Mas, se tal porventura vier a acontecer, a abertura de novos ficheiros (operação preliminar dessa mecanização) efectuar-se-á fora dos períodos de maior movimentação de folhas e boletins de alterações.
b) Os serviços processadores dos boletins de alterações de vencimentos já foram avisados de que, se esses boletins entrarem na 10.a Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública fora do prazo, serão devolvidos para serem considerados nas alterações do mês seguinte, se à referida Delegação não for possível conferi-los, registá-los e expedi-los aos serviços mecanográficos dentro do prazo que lhe é destinado.
c) Quanto a atrasos devidos a greves dos CTT, a 10.a Delegação providenciará no sentido de as autorizações de pagamento, dentro do possível, serem levadas em mão às respectivas direcções de finanças.
d) Quanto à devolução de folhas mal processadas, já se alertou o Ministério da Educação e Ciência para a necessidade do correcto processamento daqueles documentos.
4 — Quanto a atrasos de pagamentos em estabelecimentos do ensino superior e outros, desconhece-se a existência de tais atrasos (trata-se de serviços com autonomia administrativa).
5 — Quanto a horas extraordinárias, houve, de facto, atrasos no seu pagamento a partir dos últimos meses de 1980, em virtude de algumas verbas se terem esgotado. Quanto aos outros abonos citados no item 5 do requerimento, desconhece-se qualquer atraso com eles relacionado.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 6 de Abril de 1981.—O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO
Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:
Assunto: Apoio financeiro ao ensino particular (resposta a um requerimento do deputado da ASDI Sousa Franco).
Em resposta ao solicitado por V. Ex.a sobre o assunto em referência, junto tenho a honra de enviar fotocópia dos elementos requeridos pelo Sr. Deputado Sousa Franco.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 7 de Abril de 1981. —O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO
Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:
Assunto: Saneamento básico do Algarve (resposta a um requerimento do deputado da UEDS César Oliveira).
Em resposta ao solicitado por V. Ex.a sobre o assunto em referência, tenho a honra de informar que a coordenação do sector de saneamento básico no distrito de Faro tem a cargo do Gabinete de Planeamento da Região do Algarve, criado pelo Decreto-Lei n.° 278/75, de 5 de Junho, presentemente em processo de extinção. Admite-se que as atribuições relativas ao citado sector possam vir a ser cometidas à Direcção-Geral do Saneamento Básico, o que, todavia, ainda não sucedeu.
Por tal facto, não dispõe aquela Direcção-Geral de elementos que permitam exclarecer a situação focada no requerimento em apreço do Sr. Deputado César Oliveira, desconhecendo^, nomeadamente, o teor da informação n.° 13 de Junho de 1980 da Câmara Municipal de Silves, que, segundo o mesmo indica, foi enviada à Comissão Regional de Turismo do Algarve.
Nestas circunstâncias, tenho a honra de mais informar V. Ex." de que nesta data oficiarei ao Ministério do Comércio e Turismo, na qualidade de departamento tutelar da CRTA.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 3 de Abril de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.
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Imprensa Nacional-Casa da Moeda