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II Série — Número 101
Terça-feira, 15 de Setembro de 1981
DIÁRIO
da Assembleia da República
II LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1980-1981)
SESSÃO SUPLEMENTAR
SUMÁRIO
Programa do VIII Governo Constitucional:
Texto apresentado à Assembleia da República.
PROGRAMA DO VIII GOVERNO CONSTITUCIONAL
Introdução.
Capitulo l — Construir o Estado de direito democrático:
I.l—Reforma administrativa — Dignificar e fortalecer a função pública.
1.2 — Administração interna — Regionalizar Portugal.
1.3 — Justiça — Promover a reforma legislativa.
l;4 — Regiões autónomas — Consolidar e desenvolver a autonomia politica e administrativa.
1.5 — Comunicação social — Modernizar e garantir a liber-
dade.
1.6 — Negócios estrangeiros — Integração na Europa e fi-
delidade à Aliança Atlântica.
1.7 — Macau — Garantir a solidariedade e promover o de-
senvolvimento.
1.8 — Defesa nacional — Preparar o termo do período de
transição constitucional.
Capitulo II — Recuperar e desenvolver a economia:
II. 1—Politica económica global — Clarificar o funcionamento da economia portuguesa.
11.2 — Integração europeia — Negociar e transformar as es-
truturas económicas.
11.3 — Agricultura — Prioridade absoluta ao aumento da
produção.
11.4 — Comércio — Combater a inflação.
11.5 — Pescas — Relançar a produção.
11.6 — Indústria, energia e exportação — Prioridade absolu-
ta à exportação.
11.7 — Turismo — Nova orgânica governativa para uma no-
va dinâmica.
Capítulo III — Promover o reformismo social:
Pressupostos de uma politica reformista. Cultura e coordenação cientifica — Conjugar a memória, a sensibilidade e a inteligência colectiva. III.3 — Qualidade de vida — Valorizar o homem e o ambiente.
Habitação, obras públicas, transportes e comunicações — Uma política global e coerente. Educação e universidades — Expandir, regionalizar e modernizar.
III.6 — Assuntos sociais — Promover melhores condições de vida das famílias portuguesas. Trabalho e emprego — Maior justiça social. Fomento cooperativo — Apoio e diversificação.
III.1 III.2
III.4
III.5
II1.7 III.8
Introdução
Constituir um Estado de direito democrático, recuperar e desenvolver a economia e promover o reformismo social são as três grandes áreas por que se desdobra o Programa do VIII Governo Constitucional.
Qualquer das três áreas assume essencial relevância para os desígnios do Governo de garantir aos Portugueses a democracia, a liberdade, a justiça social e o progresso económico, assim cumprindo as promessas constantes do programa eleitoral da AD e dando sequência à actuação dos dois executivos que o antecederam.
Nas áreas apontadas todos os domínios merecem desenvolvimento neste programa, tal como deverão merecer adequada execução no futuro.
Mas quatro prioridades nortearão a acção governamental, tal como decorre da própria declaração política do Primeiro-Ministro à Assembleia da República:
A promoção de uma politica de habitação que corrija carências e desigualdades graves entre os Portugueses;
O lançamento de uma nova dinâmica na política de exportação, conquistando e consolidando mercados e contribuindo para a atenuação do desequilíbrio financeiro externo;
A efectivação de uma política de fomento da procução agricola, também ela decisiva para o equilíbrio externo, ao mesmo tempo que fundamental para a transformação das estruturas do mundo rural;
O arranque de uma política de regionalização que consagre e reforce o poder local e promova mais intensa participação dos cidadãos no processo de institucionalização da democracia.
O Programa explana estas prioridades, bem como demais objectivos do Governo nas áreas política, económica, social e cultural. E o pormenor não impede, antes se ajusta às traves mestras essenciais.
Assim, revela o Governo que tem uma filosofia global, coerente e realista a enformar as suas opções e está determinado a dar-lhe vida nas realizações concretas ao serviço dos Portugueses.
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Neste inicio da década de 80 democratizar, desenvolver e reformar são os reptos por que passa a construção de um Portugal diferente.
CAPÍTULO I
Construir o Estado de direito democrático
1.1 — Reforma administrativa — Dignificar e fortalecer a função pública
1.1.1 — Administração renovada
A Administração Pública carece cada vez mais de se libertar de conservadorismos, aceitando, assim, o desafio do progresso, que deve acompanhar e de que è esteio fundamental. Progresso que se traduz na transformação da realidade económica e social portuguesa na preparação para as implicações da adesão de Portugal às Comunidades Europeias e também do lançamento de um inovador processo de regionalização do Pais.
Há um esforço a desenvolver globalmente para que a reforma administrativa prossiga sem sobressaltos, mas com um propósito de se atingirem gradualmente os seus objectivos, antecipando, sempre que possível, as metas definidas.
Não é só ao Governo que compete agir. É indispensável uma comparticipação activa e construtiva de todos os quadrantes da vida nacional: dos políticos, da comunicação social, dos agentes e gestores da função pública, o mesmo é dizer uma aceitação de responsabilidade global de governantes e governados na resolução dos problemas nacionais.
De suma importância no novo contexto será uma articulação permanente e eficaz, com indispensável coordenação em matéria legislativa, com outros órgãos, em que essa actividade obedeça a uma sistemática definida e a uma acção de codificação com vasta tradição e experiência.
Mas é, particularmente aos gestores da função pública, dentro do quadro legislativo em que se movem e inovam que cabe encontrar, com audácia, ponderação, elasticidade e previsão, as soluções desejáveis para, sem abdicação ou devolução de responsabilidades e com o comprometimento de toda a hierarquia e executantes, ultrapassar as barreiras que se deparam.
O Programa do Governo, em matéria de reforma administrativa, centrar-se-à numa actuação conjugada ao mais alto nível, de modo a obter-se uma estreita ligação de todos os departamentos governamentais numa acção de reforma jà iniciada, mas que se pretende cada vez mais dinâmica, consolidada e flexível, com permanente adequação às novas realidades, internas e externas.
Dar-se-á preferência a todos os aspectos que possam implicar uma mudança consequente, obedecendo a uma estratégia global, com reflexos na Administração Pública, mas com particular atenção na modernização e desburocratização de serviços públicos essenciais, designadamente naqueles em ;que condicionamentos e formalismos excessivos mais afectam a iniciativa individual e a comodidade do público.
Por isso, a actividade da Administração, sempre que esteja em causa a produção de bens ou a prestação de serviços, deve sujeitar-se a critérios económicos de gestão, para além dos condicionalismos legais e financeiros.
Só através da criação de verdadeiros centros de custo se poderão avaliar os programas realizados na gestão e na produtividade, determinar os sectores em que há que realizar economias, identificar as estruturas cujos custos excedam largamente os benefícios produzidos.
Em toda a Administração Pública o espírito e a concretização da reforma exige, por outro lado, que se instale definitivamente uma noção de serviço inspirada em conceitos de moralidade administrativa.
Desta maneira, a reforma da Administração Pública constituirá caminho indispensável para mudar Portugal, sem soluções adiadas, dignificando e fortalecendo a função pública e o regime político democrático.
1.1.2 — Legislar, reestruturar e formar
Serão consideradas acções prioritárias a desenvolver neste domínio:
Proceder a uma revisão legislativa sistemática de aspectos comuns a toda a função pública, com vista à sua uniformização e codificação;
Impulsionar a revisão da legislação sobre atribuições e competência, no âmbito da administração central e local, cooperando de modo mais intensivo na tarefa da descentralização administrativa;
Prosseguir na elaboração do Código de Processo Administrativo Gracioso;
Estudar modelos orgânicos de departamentos ministeriais e de serviços e organismos públicos, promovendo a sua aplicação nas reorganizações;
Fomentar a criação de estruturas de coordena-__ção e melhorar as já existentes;
Incentivar uma acção permanente de coordenação e informação, ao nível de direcções-gerais ou serviços equiparados, relativamente às respectivas áreas de actuação;
Definir um sistema de informação que permita detectar deficiências de funcionamento da Administração Pública, tendo em vista o interesse do administrado;
Promover a racionalização e simplificação dos processos e métodos de trabalho, com o objectivo de desburocratizar a actividade administrativa;
Promover a utilização racional da informática na Administração Pública;
Incentivar a aplicação de sistemas de análise de custos e da eficiência dos serviços públicos, tendo em vista modernizar a gestão, designadamente mediante a elaboração participada de planos directores;
Humanizar a função pública, através de mecanismos que conduzam a melhorar as relações e o ambiente de trabalho, e incentivar a motivação para o trabalho e aumento de produtividade;
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Elaborar normas mínimas de recrutamento e selecção de pessoal para cada categoria tipo e promover, em colaboração com os serviços interessados, acções piloto de recrutamento e selecção segundo essas normas;
Promover uma politica de mobilidade departamental e interdepartamental;
Intensificar a formação de quadros, com prevalência de uma acção global de sensibilização aos níveis de direcção e chefia, como alavanca de mudança;
Promover de imediato a absorção dos excedentes de pessoal existentes pelos serviços carenciados e a sua subsequente integração;
Eliminar a diferenciação de quadros e regimes em relação a idênticos postos de trabalho;
Conter o aumento de efectivos, da função pública, proceder à racionalização dos existentes e, do mesmo passo, garantir os direitos e o nível económico e social dos funcionários;
Estudar formas de articulação dos vários órgãos do poder político do Estado, com vista à remoção de embaraços de natureza institucional e a uma concertação mais eficaz na execução da política definida, no aperfeiçoamento da gestão orçamental, na redução de gastos públicos e na racionalização das instalações e dos equipamentos;
Estreitar uma intensa colaboração e articulação com os serviços de justiça relativamente a todos os aspectos de revisão e codificação legislativa e de simplificação processual.
1.2 — Administração interna — Regionalizar Portugal
1.2.1 — Desafio da regionalização
O Governo encara a politica relativa ao domínio da administração interna como nuclear para o desígnio de democratização das instituições politicas e administrativas, de incentivo da participação das populações na definição do seu próprio destino.
Neste contexto, atendendo a uma aspiração histórica e ao cumprimento do disposto na Constituição, constitui prioridade do Governo o lançamento do processo de regionalização do Pais.
A herança recebida de decênios de autoritarismo centralizador, a desigualdade de condições de vida e de realização pessoal dos cidadãos e, bem assim, o necessário reforço do regime democrático implicam uma aceleração do processo já iniciado e que em 1980 teve consagração com a publicação do respectivo livro branco.
Não se trata apenas de esperar a aprovação pela Assembleia da República de diplomas cujo alcance muito contribuirá para o alargamento das atribuições das autarquias locais e das competências e responsabilidade dos respectivos órgãos.
Outras propostas de lei serão apresentadas pelo Governo, com o fim de se consolidar o objectivo mais ambicioso da regionalização: essas propostas definirão as traves mestras da regionalização, contemplando, entre elas, o referendo, instituindo os órgãos de base electiva, que darão a expressão às regiões, e assegurando a ligação entre a administração central e as novas estruturas do poder local.
No seu âmbito específico, o Governo promoverá a desconcentração de funções por parte da administração central, complementando os passos primordiais dados no caminho ia descentralização à escala nacional.
Proceder-se-á à implementação de programas--piloto de desconcentração e ou descentralização coordenada de serviços e funções, tendo em vista a avaliação de modelos alternativos, e à racionalização dos serviços regionais já existentes______
O Governo está consciente de que o reforço da democracia passa por uma descentralização responsável e adequada, e não lhe falta vontade política para a promover.
Nesse sentido, criará, antes do mais, condições para que as profundas reformas a empreender sejam acompanhadas de um amplo debate nacional, o mais participado possível, que explicite as necessidades e perspectivas concretas e futuras de todos aqueles que vivem e participam no processo democrático local.
Está o Governo convicto de que esta perspectiva interessa directamente a todos os portugueses e pode, por isso, traduzir um largo consenso entre eles.
Não se trata, contudo, de tarefa fácil, e só terá eficácia se, além de suscitar uma efectiva adesão colectiva, adquirir um conteúdo que abarque toda a Administração Pública. Por isso se estimularão as necessárias interacções entre vários departamentos governamentais, de modo a realizar-se o objectivo da regionalização.
Tendo em conta a necessária dignificação e valorização do autarca, agente fundamental de todo o processo, o Governo promoverá o Centro de Estudos e Formação Autárquica, o qual lançará a curto prazo um conjunto de acções de formação e apoio à acção da gestão autárquica.
Na perspectiva do fortalecimento do regime democrático, o Governo promoverá a revisão global da legislação sobre o poder local, para o efeito começando por nomear a comissão encarregada de elaborar o novo Código Administrativo.
Entretanto, a revisão da Lei das Finanças Locais e o avanço na delimitação das competências quanto a investimentos e, tendo em conta o processo da revisão constitucional, na definição das atribuições e competências dos órgãos representativos das autarquias constituirão preocupação imediata do Governo, associada à valorização do poder local. Neste domínio, importará reformar os serviços autárquicos e o sistema de apoio técnico aos municípios, corrigindo os graves desequilíbrios regionais.
Finalmente, fomentar-se-á o associativismo voluntário entre as autarquias para melhor aproveitamento dos recursos humanos e materiais e no sentido de maior eficácia administrativa.
Como consagração da efectiva representatividade das autarquias locais no contexto político, social, económico e administrativo do País, será criada a Associação Nacional dos Municípios.
1.2.2 — Melhoramento do processo eleitoral
No plano eleitoral, em geral, algumas reformas de tomo importa preparar — umas por efeito da neces-
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sidade de utilizar a lição da experiência passada, outras em eventual relação com a revisão constitucional.
Deixando para já pendente este segundo grupo, procurar-se-á, em qualquer caso, aprofundar o estudo do processo eleitoral, simplificando técnicas, melhorando meios e permitindo maior transparência perante a opinião pública.
Proceder-se-â, assim, à revisão da lei do recenseamento eleitoral e, bem assim, à do processo de eleições autárquicas, através de propostas a apresentar a Assembleia da República para discussão.
1.2.3. — Eficácia das forças de segurança na defesa dos direitos dos cidadãos
A garantia do respeito dos direitos essenciais fundamentais dos cidadãos constitui outra vertente do Estado de direito democrático, que se relaciona com a legítima autoridade do poder político, com a disciplina social e com a segurança das pessoas e dos bens. Para este efeito, importa assegurar, nomeadamente, estruturas policiais eficazes, coordenadas, prestigiadas.
Ora, a função inerente às forças e serviços de segurança encontra-se dispersa por vários organismos, dependentes de Ministérios diversos*, desenvolvendo entre si actividades que por vezes se sobrepõem e, na maior parte dos casos, não se revelam como suficientes para garantir a segurança pública.
A coordenação dessa função é quase inexistente e com a actual organização é extremamente difícil.
Os custos financeiros do sistema existente são, pois, desproporcionais à qualidade da função realizada.
Com isso ressentem-se a protecção e a defesa dos cidadãos e das instituições e a própria prevenção e repressão da criminalidade.
Constituirá, pois, objectivo do Governo a racionalização das infra-estruturas materiais e organizativas existentes, com o inerente reforço de coordenação e direcção das forças policiais, permitindo-se, assim, um melhor aproveitamento dos meios existentes e uma maior economia de meios na sua utilização. Será apresentada à Assembleia da República uma proposta de lei quadro relativa aos fins e medidas de polícia, como o impõe o artigo 272.° da Constituição, a fim de se acautelarem os direitos dos cidadãos, pressuposto da vigência do Estado democrático de direito.
Em consequência, o Governo proi... :rá a reorganização do modelo das forças policiais, de modo a estas responderem mais cabalmente às necessidades de segurança das populações, com as consequentes definições das respectivas orgânicas, estatutos e função do pessoal próprio.
Tal será consignado no plano legislativo em momento posterior à definição pela Assembleia da República da proposta de lei atrás referida.
Será, entretanto, imprimida orientação às forças de segurança pública no sentido de as mesmas continuarem a acentuar a sua acção de apoio, esclarecimento e ajuda aos cidadãos, para o que serão reforçados os meios de formação e treinamento do seu pessoal.
1.2.4 — Prevenção e combate dos incêndios
O problema dos incêndios, que se tem agravado nos últimos, anos, requer uma urgente coordenação com outros departamentos, nomeadamente com os da Defesa Nacional, da Justiça e da Agricultura, Comércio e Pescas, de modo a encontrar soluções que respondam devidamente a essa calamidade.
Reconhece-se que neste dominio não existem soluções simples, já que atitudes criminosas podem sempre surgir e a configuração do parque florestal, o seu crescente desordenamento e a falta de medidas de protecção adequadas constituem obstáculos de relevo.
Contudo, sem perder de vista uma politica de longo prazo eminentemente preventiva, o Governo desencadeará um conjunto de medidas integradas, desde a melhor dotação de meios e equipamento às corporações de bombeiros até a uma acção de vigia e patrulhamento mais eficaz, passando pelo agravamento da punição dos comportamentos criminosos, que tantos prejuízos têm causado a muitos milhares de portugueses e ao património vegetal do País.
1.3 — Justiça — Promover a reforma legislativa
1.3.1 -r Renovação do direito civil, comercial, criminai e processual
Aceitando os pressupostos relativos á construção do Estado de direito democrático, ou seja de que a adesão ao direito nunca deverá consistir em «simples submissão», mas, ao contrário, representar uma «decisão» e um «compromisso», importa concretizar o que se espera do Ministério da Justiça.
A actividade deste departamento governamental dirigir-se-á para dois objectivos fundamentais: o da reforma legislativa e o da intervenção. na vida do sociedade.
Iniciada a reforma legislativa em 1976, ainda se encontra ela longe da sua conclusão formal.
O Código Civil, sem dúvida, um texto notável, poderá ser complementarizado com legislação avulsa nos casos em que não se tornem impossíveis alterações parciais sem quebra significativa da sua sistemática. Todavia, haverá que proceder à análise do direito privado, com vista a evitar colisões com o direito europeu, especialmente o comunitário. O Governo promoverá o estudo da possibilidade social e constitucional de rever o direito da família e de adaptar o ramo de direito das coisas.
O direito português das sociedades comerciais continua assente no Código Comercial de 1888 e na lei das sociedades por quotas de 1901, nos quais, ao sabor de circunstâncias momentâneas e sem qualquer plano global, têm sido introduzidas alterações de pormenor. Quer pela necessidade da nossa aproximação efectiva aos países da CEE, quer pela desactualização manifesta de toda a legislação deste sector, impunha-se a modernização total do nosso direito das sociedades. Assim, e no cumprimento do Programa do VII Governo Constitucional, já se encontra concluída a primeira versão do respectivo articulado que contempla a parte geral, as sociedades em nome colectivo, as sociedades por quotas, as sociedades anónimas, as sociedades em comandita e as so-
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ciedades coligadas. Até final do ano corrente deverá verificar-se a aproximação deste conjunto importante de legislação, depois de já se encontrar publicado o diploma regulador de dois contratos utilizáveis na cooperação entre empresas: o de associação em participação e o de consórcio (Decreto-Lei n.° 231/81, de 28 de Julho). Numa fase ulterior será codificada a parte restante da legislação comercial, com rapidez e eficácia.
O direito criminal, objecto de profunda elaboração doutrinária em Portugal, não logrou ainda alcançar o seu estatuto próprio e adquado num novo código. Todavia, durante a vigência do VII Governo Constitucional, foi possível não só concluir o anteprojecto do Código Penal, bem como projectos de diploma sobre orientação social em matéria criminal, jovens imputáveis e registo criminal. A. política criminal resultará, assim, flexível, por forma a permitir a luta contra a criminalidade gravç e, simultaneamente, a humanização das penas.
Isto implica a reorganização dos serviços prisionais, já com a respectiva lei orgânica para publicação, a revisão de toda a política de assistência prisional e pós-prisional, bem como a alteração do funcionamento dos institutos de criminologia. Da mesma forma, será tentada uma sistematização e reforma do direito penal económico e também se tomará em conta a oportunidade da elaboração de uma lei de defesa social, bem como providências sobre a defesa do consumidor e do ambiente.
Ó processo civil está já a ser objecto de revisão profunda e urgente, por forma participada e fasea-damente. Prevê-se que em Junho de 1982 esteja concluída a 1." fase, constituída pelas medidas que tenham recebido mais clara aceitação. Deseja-se, com esta reforma, uma justiça pronta e despida de grandes formalidades. A administração da justiça deve ser directa e evitar, tanto quanto possível, um emaranhado de situações formais e impeditivas de dar razão a quem a merece.
Do mesmo modo, a lei da assistência judiciária será reformulada, com o objectivo de garantir a protecção jurídica efectiva das classes mais desfavorecidas, e alterar-se-á o Código das Custas, tentan-do-se uma actualização dos respectivos encargos, em função de critérios de justiça relativa.
1.3.3 — Serviços modernos e eficientes
Nada do que se expôs será possível realizar sem serviços modernos e eficientes.
Assim, não valerá a pena fazer entrar em vigor um novo código penal se não se conseguir reformar a organização prisional, o que exigirá, designadamente, a criação de um serviço de reinserção social, com a consequente valorização da classe dos trabalhadores sociais. Com o novo funcionamento dos institutos de criminologia dotados de funções docentes, com o propósito de investigar cientificamente as causas da criminalidade e da prevenção das situações de permissividade da nossa sociedade quanto ao uso da droga, em ligação com os organismos já existentes, estarão, por outro lado, criadas condições para uma verdadeira prevenção criminal.
Os serviços relativos a menores terão de extrair da sua recente reorganização todas as virtualidades,
procurando-se que os desvios de comportamento sejam tratados de um ponto de vista marcadamente ressocializante. É sabido que prevenção criminal, no âmbito da deliquência infantil e juvenil, deverá iniciar-se e desenvolver-se mesmo antes de se manifestarem sintomas individualizados desse tipo de criminalidade.
Quanto à Polícia Judiciária, no seu papel importante de prevenção e investigação dos factos criminosos, continuará a dar-se todo o apoio possível e procurar-se-á uma melhor centralização organizacional, no que respeita à investigação. Processar-se-á a extensão territorial e concluir-se-à a reforma dos centros relacionados com o problema do tráfico e consumo da droga, por forma a evitar sobreposição de competências.
A aplicação da informática será desenvolvida a diversos níveis, compatibilizando os direitos dos cidadãos ao exercício das suas liberdades com a necessidade, imposta pelo próprio corpo social em que estão integrados, de recolher e tratar, com recurso a processamento automáticos, informações que lhes dizem respeito. Para tanto será regulamentado o artigo 35.° da Constituição, seguindo as directivas constitucionais.
1.3.3 — Superação da crise no funcionamento dos tribunais
Com o VII Governo Constitucional iniciou-se um planeamento científico que venha a tornar possível o funcionamento normal da administração judiciária.
Em ordem a superar quantitativamente' a crise existente, fixaram-se objectivos, estabeleceram-se prioridades, organizou-se uma metodologia e identificaram-se tarefas. Os objectivos são, fundamentalmente, a revisão do ordenamento judiciário do território e a racionalização dos recursos humanos e dos equipamentos.
Foi recentemente revista a legislação respeitante à organização judiciária, por forma a permitir uma melhor selecção dos quadros e um funcionamento mais eficaz dos Conselhos Superiores da Magistratura e do Ministério Público. Igualmente foi reformulada a legislação referente ao Centro de Estudos Judiciários para permitir uma melhor e mais eficaz formação dos magistrados. Aponta-se para o final de 1982 a superação da crise do ponto de vista quantitativo.
Está em curso um estudo que possibilite tomar opções quanto à distribuição geográfica dos tribunais de competência genérica e dos de competência especializada, antes de mais nas áreas motropolita-nas de Lisboa e do Porto. Implementar-se-á de imediato o desbloqueamento da situação nos tribunais do trabalho.
Renovar-se-à, com alterações, a proposta de lei sobre a situação estrutural e organizativa dos tribunais administrativos e fiscais.
Será brevemente reorganizada a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários e serão corrigidos alguns aspectos respeitantes aos oficiais de justiça.
Com a revisão da legislação sobre sociedades comerciais, reorganizar-se-á" de forma substancial o serviço do registo comercial. Do mesmo passo, serão desbloqueados os serviços do registo judicial e do notariado.
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1.4 — Regiões autónomas — Consolidar e desenvolver a autonomia política e administrativa.
1.4.1 — Compromisso reiterado
O VIII Governo prosseguirá a política de reforço da autonomia e apoio ao desenvolvimento dos arquipélagos dos Açores e da Madeira iniciada pelos anteriores executivos da AD.
Convém, a este respeito, recordar que o arranque das instituições autónomas democráticas insulares, consagradas na Constituição, foi fortemente dificultado e até mesmo combatido na sua fase inicial por parte do. poder central, gerando-se um clima de desconfiança e recriminações injusto e manifestamente contrário ao interesse nacional.
A AD, não se estendendo embora às regiões autónomas, normalizou as relações com os respectivos órgãos de governo, próprio; promoveu a efectiva concretização da autonomia mediante a transferência dos serviços e a devolução de competências solicitadas pelas regiões; abarcou com arrojo os dominios económico-financeiro, do ensino superior e da comunicação social estatizada; definiu e realizou diversas modalidades de apoio financeiro ao desenvolvimento regional, sem esquecer as especiais necessidades do esforço de reconstrução decorrente do terramoto de 1 de Janeiro de 1980; liderou a aprovação parlamentar dos novos estatutos das regiões, dos quais o dos Açores se encontra efectivamente em vigor, tendo sido o da Madeira vetado pelo Conselho da Revolução. E isto para só citar algumas das linhas de rumo da politica insular dos VI e VII Governos Constitucionais.
O VIII Governo reitera o compromisso formulado pela AD relativamente à autonomia e ao desenvolvimento dos arquipélagos dos Açores e da Madeira, sublinhando o seu significado de solidariedade devida para com regiões marcadas pelos condicionalismos negativos derivados da insularidade, bem como a prioridade nacional reconhecida àqueles objectivos, indissociáveis da própria definição atlântica do papel que a Portugal cabe na Europa e no Mundo.
1.4.2 —Em conformidade, propõe-se o Governo, designadamente:
Promover a urgente aprovação e execução das medidas acordadas com os governos regionais por altura das visitas do Primeiro-Ministro à Madeira, em Maio, e aos Açores, em Julho do ano corrente, delas destacando os decre-tos-leis sobre a criação da zona franca de Santa Maria, do Gabinete para o Desenvolvimento do Aeroporto de Santa Catarina e sobre os centros regionais das empresas públicas RDP, RTP e Anop;
Definir novos critérios de apoio financeiro ao desenvolvimento regional, respeitando os preceitos constitucionais e estatutários sobre a matéria e tomando em consideração os custos da insularidade;
Institucionalizar mecanismos de informação e c*ooperação permanentes e recíprocos nos domínios da política financeira e da politica económica, com especial incidência sobre a si-
tuação das regiões autónomas (agro-pecuária, pescas e turismo);
Rever em profundidade, e em diálogo com os governos regionais, todo o sistema de transportes aéreos e marítimos entre as ilhas e entre estas e o continente e o resto do Mundo, a fim de o racionalizar, modernizando os meios utilizados e reduzindo os custos;
Dar progressiva execução à cobertura integral das regiões autónomas pela rádio e pela televisão;
Ter çm conta as definições dos interesses específicos feitas pelos órgãos próprios das regiões autónomas no tocante às negociações internacionais que lhes digam respeito, nomeadamente quanto a bases militares e suas contrapartidas, acordos de pesca e adesão de Portugal às Comunidades Europeias.
1.5 — Comunicação social — Modernizar e garantir a liberdade
1.5.1 — Modernização do sector
É propósito do Governo criar as mais favoráveis condições de desenvolvimento e modernização tecnológica da comunicação social, reconhecendo nesta um vector fundamental do desenvolvimento social, cultural e económico.
No que se refere aos órgãos de comunicação social estatizados, o Governo desenvolverá inequívocos esforços no sentido de lhes assegurar rigorosa insen-ção e pluralismo, nos termos constitucionais, e dará execução a medidas visando a maior desoneração possível do Estado no sector. Apoiará as adequadas alterações de estrutura e a necessária afectação de recursos que permitam que tais órgãos possam aperfeiçoar a sua qualidade e ampliar os seus espaços de cobertura, de modo que o serviço público que prestam atinja os objectivos que melhor sirvam a colectividade.
À imprensa regional, que desempenha importante função na valorização dos interesses regionais e estimulo a um processo de desenvolvimento integrado, e à imprensa para a emigração, à qual cabe um valioso contributo na defesa e divulgação de valores portugueses, o Governo dirigirá especial atenção, no sentido de lhes facultar apoio financeiro e de serviço, para que possam cumprir a relevante missão que lhes cabe. O Governo favorecerá também o alargamento de espaço noticioso da Anop no País e no seio das comunidades e promoverá a intensificação de cooperação e intercâmbio com os países africanos de expressão oficial portuguesa.
O Governo empenhar-se-á, tanto quanto lhe for possível, em acções de apoio à formação e reciclagem profissional de quadros.
1.5.2 — Transformações orgânicas
Com vista à concretização das orientações acima mencionadas, o Governo criará a Direcção-Geral da Comunicação Social, com atribuições de coordenação e apoio no sector, nela cabendo serviços anteriormente compreendidos na extinta Secretaria de Estado da Comunicação Social.
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Simultaneamente, apoiará financeiramente os planos de investimento que o redimensionamento e b progresso técnico das empresas estatizadas exijam.
De forma complementar, o Governo tenciona adoptar as medidas estruturais adequadas e apoiará a necessária afectação de recursos próprios das empresas jornalísticas estatizadas, de modo a devolver--lhes a independência e a assunção de riscos que têm de caracterizar a gestão destas empresas.
Especial relevo assumirá o objectivo de promover o saneamento económico e financeiro da RDP, com apoio às convenientes transformações orgânicas.
Noutro domínio importante, o Governo reorganizará a ANOP e secundará financeiramente a sua actividade, segundo um contrato-programa a acordar.
A concessão de bolsas de estágio a jornalistas e outros profissionais do sector da comunicação social demonstrará, por seu turno, que o Governo respeita e pretende favorecer as condições de dignidade e competência no exercício de uma função de eminente alcance social.
Por último, o Governo favorecerá acordos de cooperação e intercâmbio com os países africanos de expressão portuguesa e aprofundará a execução de acordos firmados.
1.5.3 — Novas leis de informação
No que respeita a mutações legislativas de fundo, o Governo deverá tomar algumas iniciativas prioritárias, como as da revisão da Lei de Imprensa e da regulamentação do registo de imprensa, do depósito legal de publicações e das medidas genéricas de apoio à imprensa.
Tenciona ainda implementar as medidas necessárias ao controle de tiragens e sobras da imprensa periódica.
É seu objectivo, a breve trecho, apresentar propostas de lei sobre a radiodifusão, taxas de radiodifusão, tempos de antena e acesso às fontes públicas da informação.
A publicação do estatuto das agências de publicação constitui outra necessidade sentida, que merecerá acolhimento político e legislativo, tal como a imprescindível regulamentação dos centros regionais da Madeira e dos Açores da RDP, da RTP e da Anop.
1.6 — Negócios estrangeiros — Integração na Europa e fidelidade à Aliança Atlântica
1.6.1 — Servir os Interesses políticos, económicos e culturais de Portugal
A afirmação de que o Governo assume funções num momento de particular gravidade da situação internacional nada tem de novo, nem infelizmente carece de demostração. Haverá apenas que referir que as circunstâncias presentes," e no futuro previsível, caracterizadas pela maior confrontação Leste--Oeste e por um aprofundar da distanciação e incompreensão mútuas que têm caracterizado o diálogo Norte-Sul, impõem que a política externa seja conduzida com extrema prudência e acentuado pragmatismo nas acções a desenvolver.
Estas situações levam naturalmente a um reforço das alianças, e Portugal, estranho às origens dos
conflitos acima referidos, não deixará de ser afectado.
A posição externa portuguesa será a de se solidarizar com as tentativas de reforço da Aliança Atlântica e de imprimir maior coesão ás nações que partilham do mesmo espirito.
O referido não altera, porém, a concepção do Governo, segundo a qual a política externa portuguesa deve, antes de mais, servir os interesses políticos, económicos e culturais de Portugal. Tem de ser um instrumento eficaz do progresso moral e material na Nação e contribuir para a dignidade do nosso país no conceito mundial. E tem de dar de nós próprios uma imagem clara e isenta de ambiguidade em nome de um povo que sabe quem é, onde está e o que pretende para si mesmo e para o mundo que o rodeia.
O Governo considera que Portugal, precisa de prosseguir uma política externa coerente que parta dos valores da Nação Portuguesa e do projecto de sociedade a realizar na ordem interna para as atitudes a tomar a ordem internacional. Mas não pode ignorar que, em sentido inverso, também situações internacionais que escapam ao seu controle condicionam não tanto os objectivos como os meios da politica interna.
A política externa será concebida e executada pelo Governo, pois é da competência deste, nos termos da Constituição.
Respeitar-se-ão, naturalmente, as atribuições que, no campo da actuação internacional do Estado, a Constituição, no seu texto actual, confere, em termos limitados e para determinados efeitos, ao Presidente da República, à Assembleia da República e ao Conselho da Revolução, mas, fora desses casos de competência específica, a competência genérica para conduzir a política externa pertence ao Governo, e este assumi-la-á plenamente.
1.6.2 — Opções fundamentais
As opções fundamentais do Governo são, assim-.
A plena integração de Portugal nas Comunidades Europeias, desenvolvida em outro lugar deste Programa; e
A fidelidade à Aliança Atlântica, segundo a qual Portugal se manterá na NATO e nela terá uma participação completa e activa, porque a considera uma organização de importância vital, tanto para a sua própria defesa como para a defesa da Europa Ocidentaí, a cujo sistema de valores adere e a cuja organização pertence e deseja continuar a pertencer.
Neste sentido, será reforçada a cooperação com o Conselho da Europa, e Portugal assumirá na luta pela protecção interna e internacional dos direitos do homem, o papel a que a sua história recente confere legitimidade, sem prejuízo do respeito pelo principio universal e constitucional da não ingerência nos assuntos internos dos outros Estados.
1.6.3 — Acção cultural externa
No campo da acção cultural externa, entende- o Governo que ela se reveste dè características diversas
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da política cultural geral, que noutro lugar deste Programa se define: é que, ao passo que internamente hà sobretudo a estimular a acção cultural da sociedade civil sem tutelas estiolantes, a acção cultural externa é tarefa do Estado e integra-se na política externa em geral, pelo que está a ser preparada a ampliação dos serviços da área cultural externa.
1.6.4 — Países de expressão oficial portuguesa
As relações com Angola, Moçambique, São Tomé e Príncipe, Guiné-Bissau e Cabo Verde atravessam um ponto alto de compreensão, relacionamento mútuo e, inclusivamente, de desenvolvimento de acções comuns, que o Governo se propõe manter e ainda, sempre que possível, melhorar.
Portugal manterá e aprofundará essas ligações na base de uma ralação Estado a Estado, sem ingerências nos assuntos internos de qualquer das partes. O Governo procurará ser, também neste campo, sobretudo pragmático; assim, ao mesmo tempo que apoiará a expansão das relações comerciais e de cooperação técnica e cientifica com estes Estados,, será intensificada a cooperação nos campos cultural e educacional.
O Governo prosseguirá, no plano internacional, as iniciativas consideradas convenientes no sentido de permitir ao povo de Timor-Leste — a que Portugal está ligado por laços históricos de afecto e cultural que tornam mais viva a solidariedade com as vítimas de sofrimentos morais e físicos injustos e desumanos — a plena realização dos seus mais legítimos direitos e aspirações, em conformidade com os princípios da Carta das Nações Unidas. Esta acção será desenvolvida nos planos bilateral e multilateral com as precauções que a delicadeza do assunto exigem.
O Governo continuará o aprofundamento das relações com os países árabes, que se processará através da abertura de novas missões diplomáticas e da intensificação do intercâmbio cultural e comercial.
1.6.5 — Dimensão económica
A diplomacia portuguesa não actuará apenas nos planos político e cultural, já referidos; dará também especial atenção à dimensão económica da sua actividade, de modo a garantir a Portugal não só uma substancial melhoria das suas perspectivas no domínio das trocas comerciais com o exterior e na área do direito do mar, mas também a execução de um programa de exportação tecnológica e de estímulo ao investimento estrangeiro.
Por último, sublinhe-se que a prossecução dos objectivos traçados no contexto de uma política externa eficaz impõe a reorganização do nosso serviço diplomático, cujos trabalhos estão em curso, e a mais perfeita articulação com outros departamentos do Estado.
1.6.6 — Emigração e comunidades portuguesas no Mundo
O Governo prosseguirá a política de protecção e apoio aos emigrantes portugueses no estrangeiro e seus descendentes, esforçando-se por conseguir que a
legislação e as práticas administrativas dos vários países consagrem soluções mais justas e equitativas para os Portugueses e não lhes imponham restrições ou sacrifícios infundados ou, pura e simplesmente, o repatriamento involuntário.
O ensino do português no estrangeiro, a levar a cabo pelo Ministério da Educação e das Universidades, bem como a adoptação de esquemas educativos especiais, incluindo a formação profissional para os emigrantes e seus descendentes, merecerão particulares cuidados.
Há agora a aplicar a nova regulamentação da nacionalidade, que evita a perda da cidadania portuguesa por grande número de emigrantes ou possibilita a sua reaquisição.
A ampliação e o reforço das formas de participação política dos emigrantes portugueses serão prosseguidos quanto ao exercício dos direitos políticos, nomeadamente uma adequada representação parlamentar e participação na eleição do Presidente da República, tarefa que pertence à Assembleia da República pela via legislativa, no primeiro caso, pela revisão constitucional, no segundo.
Do mesmo passo, assegurar-se-á a defesa dos seus bens e a reinserção profissional dos emigrantes no País.
Para além dos núcleos de emigração, antigos e recentes, existem pelo Mundo numerosas comunidades portuguesas ou de descentes de portugueses, cujo significado histórico, cultural e patriótico é necessário preservar. É vital para a Nação não deixar perder e, pelo contrário, valorizar os laços espirituais que unem, apesar dos séculos e das distâncias, todos os que continuam a reclamar-se de uma descendência ou de um património cultural comum.
Às diferentes comunidades espalhadas pelos vários continentes o Governo concederá todo o apoio possível e facilitará o acesso aos serviços portugueses que lhes possam interessar (diplomáticos, consulares, educativos e comerciais). Intensificar-se-á o intercâmbio noticioso regular entre Portugal e as várias comunidades, por forma a melhorar a informação recíproca.
1.7 — Macau — Garantir a solidariedade e promover o desenvolvimento
Quanto ao território de Macau, sob administração portuguesa, e à semelhança do que sucedeu nos dois governos da AD, o Governo continuará empenhado em conceder o apoio necessário à promoção do seu progresso cultural e material e à preservação das seculares relações de boa vizinhança entre os povos de Macau e da República Popular da China, assim como a intensificar a cooperação com o governo do território — nomeadamente nas áreas das relações económicas, dos transportes e comunicações e da reforma da Administração Pública —, com vista quer à garantia da solidariedade e do prestígio da Administração Portuguesa, quer à conveniente ponderação e integração das potencialidades de Macau no processo de desenvolvimento global do País. Ao mesmo tempo o Governo tudo fará para a promoção de Macau e da defesa dos seus interesses no nosso país, comprometendo-se a incluir, pela primeira vez, no plano a médio prazo a previsão das relações a manter e a intensificar com o território.
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1.8 — Defesa nacional — Preparar o termo do período de transição constitucional
1.8.1 — Concepção global e Integrada e Inovação da orgâ-
nica do Governo
O Governo confere a maior importância aos problemas da defesa nacional. A atribuição do Ministério da Defesa Nacional ao Vice-Primeiro-Ministro constitui prova insofismável dessa importância e fali-citarâ a coordenação do esforço conjunto que todos os departamentos governativos serão chamados a realizar no âmbito de uma política global e integrada de defesa nacional. Com efeito, o actual governo mantém essa concepção, que os anteriores executivos também perfilharam. A política de defesa nacional visa fundamentalmente assegurar a independência na1 cional, a integridade do território e a segurança de pessoas e bens contra qualquer ameaça exterior. Mas tal política não pode confinar-se à suá dimensão militar nem se resume numa preocupação sectorial. Todos os Ministérios terão, assim, em maior ou menor medida, de participar na definição e execução da política de defesa nacional, prevendo a adaptação dos seus serviços e organismos dependentes a eventuais situações de conflito e preparando o seu contributo e os meios disponíveis para as tarefas da defesa nacional, bem como para a mobilização ou para a protecção civil.
Por outro lado, sendo essencial e imprescindível que Portugal disponha de forças armadas e que estas sejam democráticas, apartidárias, disciplinadas e eficientes, o País tem de habituar-se a encarar as tarefas da defesa nacional como algo de fundamental que respeite a todos e a cada um dos cidadãos e que deve estar sempre na primeira linha das atenções e preocupações dos Portugueses. O Governo esforçar-se-á por que essa noção de defesa nacional seja amplamente divulgada, de modo que se enraíze na consciência nacional uma ideia clara, sobre o papel e a importância das forças armadas.
1.8.2 — Quatro propostas de lei relacionadas com a revisão
constitucional
Aproxima-se a passos largos a revisão constitucional, que deverá ter profundas incidências em matéria de defesa nacional. Não cabe ao Governo participar nos trabalhos de revisão da nossa lei fundamental, que são da competência exclusiva da Assembleia da República, mas importa ao Governo acompanhar com o maior interesse esses trabalhos, fornecer todos os elementos de informação que para tanto lhe sejam porventura solicitados e, sobretudo, preparar os diplomas legais que se torne necessário vir a publicar imediatamente a seguir à lei de revisão constitucional, em desenvolvimento e execução do que nesta ficar consignado em matéria de defesa nacional.
O Governo considera essencial este último aspecto. Na verdade, afigura-se existir hoje um amplo consenso nacional acerca da necessidade imperiosa de fazer cessar o período de transição previsto para quatro anos em 1976 e de, consequentemente, estabelecer, através da revisão constitucional, o sistema normal em democracia, que é a subordinação das forças armadas ao poder político civil, livremente escolhido pelo povo em eleições.
Só que a lei constitucional não poderá decerto resolver todos os problemas e prever todas as situações, nomeadamente de carácter organizativo, que a subordinação das forças armadas ao poder civil necessariamente há-de implicar.
Assim, o Governo propõe-se preparar — em simultâneo com o desenrolar da revisão constitucional — um conjunto de projectos de diplomas legais relativos à defesa nacional, de tal forma que lhe seja possível transformá-los, logo que a revisão constitucional fique pronta, em propostas de lei a enviar à Assembleia da República, em decretos-leis ou decretos regulamentares a submeter à promulgação do Presidente da República ou noutros tipos de diploma.
Em especial, o Governo compromete-se a preparar, nos termos expostos, e a apresentar no momento devido os seguintes diplomas:
Uma proposta de lei de organização da defesa nacional;
Uma proposta de lei sobre o serviço militar; Uma proposta de lei sobre objectores de consciência;
Uma lei orgânica do Ministério da Defesa Nacional.
1.8.3 — Participação na Aliança Atlântica
Para além das tarefas descritas, que constituirão o principal objectivo do Ministério da Defesa Nacional nos próximos meses, outros aspectos há que não podem deixar de merecer também a cuidada atenção do Governo.
Em primeiro lugar, cumpre sublinhar a participação de Portugal na NATO e o contributo que, a esse título, nos propomos continuar a dar à segurança nacional, bem como à segurança colectiva da área geopolítica a que pertencemos. O Govern© é favorável à promoção de uma mais intensa e adequada participação portuguesa nos diversas organismos, militares e civis, da Aliança Atlântica, no pleno cumprimento dos compromissos assumidos e tendo sempre como objectivo a defesa dos interesses nacionais.
O Governo espera dos seus aliados o respeito pelas posições e problemas próprios de Portugal e, em particular, um apoio claro ao reequipamento das nossas forças armadas, com vista à sua indispensável modernização e ao reforço da segurança nacional, que a evolução da conjuntura internacional torna cada vez mais necessário.
O reequipamento das forças armadas prosseguirá, pois, dentro das disponibilidades consentidas pela política orçamental, de modo a habilitá-las ao cumprimento eficaz das suas missões."
Igualmente o Governo dará continuidade à política nacional de bens e serviços militares ou afectos à defesa nacional que os anteriors governos da Alinça Democrática começaram a definir.
Enfim, o Governo propõe-se prosseguir a execução dos esquemas já adoptados em matéria de protecção civil, a fim de dotar o País de um sistema adequado de defesa de pessoas e bens, quer na hipótese de conflito, quer em caso de grandes desastres ou calamidades naturais. Para tanto, o Serviço Nacional de Protecção Civil será dotado dos meios
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humanos e materiais necessários, designadamente através da criação e activação tias suas estruturas distritais.
CAPÍTULO II Recuperar e desenvolver a economia
11.1 — Politica económica global — Clarificar o funcionamento da econor*'. portuguesa
11.1.1 — Objectivos essenciais
É num quadro de inequívocas dificuldades económicas que o VIII Governo Constitucional toma posse. Dificuldades quem nem por serem em larga medida partilhadas pela maior parte dos países industrializados, deixam de constituir condicionante de vulto às possibilidades de a economia portuguesa manter um ritmo de crescimento elevado, pelo menos a curto prazo.
Como pequeno pais que é, plenamente inserido no sistema de trocas internacionais, Portugal carece de expandir continuadamente o valor das suas exportações para fazer face às necessidades igualmente crescentes de importação. Ora os países da Europa Ocidental, que constituem a larga maioria dos nossos mercados de exportação, atravessam uma conjuntura claramente recessiva, que se traduzirá por descrésci-mos reais, quando muito estagnação, do seu produr to interno. De tal decorre um escasso dinamismo das suas importações de bens e de serviços (que comporta efeitos negativos tanto sobre as nossas exportações como sobre o nosso mercado turístico) e um previsível menor ritmo de envio de remessas de emigrantes, com fundamento na limitação dos níveis de rendimento daqueles países.
Mas outros factores externos têm-se revelado gravosos para a evolução da economia portuguesa no curto prazo. O comportamento rapidamente ascensional do dólar, moeda em que realizamos a grande maioria das importações, a subida muito significativa das taxas de juro no plano internacional, a tornar cada vez mais oneroso o serviço dos empréstimos externos, o aumento das cotações de certos produtos básicos, são factores influentes a impor limitações à estratégia de desenvolvimento económico ao nosso alcance, pelo menos, repete-se, no curto prazo.
No plano interno, a prolongada seca que se fez sentir obrigou ao dispêndio de avultados recursos em- moeda estrangeira, distraindo-os de aplicações mais reprodutivas, e veio exacerbar tensões inflacionistas latentes na nossa economia.
Estas circunstâncias desfavoráveis vieram tornar mais exigentes as condições necessárias para á satisfação dos objectos genéricos expressos pelo anterior governo da Aliança Democrática, mas não a firme intenção de, no essencial, os reassumir.
Para que tal seja viável haverá que promover em prazo muito curto mudanças fundamentais no funcionamento da economia portuguesa, sem o que os esforços a empreender não serão bem sucedidos.
Impõe-se, em primeiro lugar,-conseguir um envolvimento conjunto dos empresários, gestores e res-
ponsáveis pelos serviços públicos e da população trabalhadora em geral na obtenção de ganhos de produtividade, que o Governo encorajará no âmbito da sua competência.
É indispensável também garantir o reequilíbrio na afectação do rendimento disponível a consumos e poupança.-exigido pelo interesse vital em dar prioridade aos investimentos na modernização da economia e da sociedade, de que depende o futuro do País, e incentivar padrões de consumo de acordo com as possibilidades reais da nossa economia.
Mudança profunda terá de ser operada no sector público administrativo e empresarial, racionalizando estruturas e métodos de gestão, com vista a um aproveitamento rigoroso dos recursos disponíveis para as aplicações de maior interesse nacional.
Outra mudança radical terá como objectivo a neutralização e progressivo desmantelamento, dos mecanismos clandestinos que têm vindo a infestar a quase generalidade dos sectores da nossa economia.
Pretende-se, assim, assegurar as condições que permitam atingir os seguintes objectivos da política económica- global:
Promover um processo de desenvolvimento contínuo e equilibrado que assegure a modernização da economia e da sociedade portuguesas, como forma de alcançar com segurança a melhor das condições de vida da população, o acréscimo dos rendimentos reais, d combate ao desemprego e uma maior justiça social;
Progredir na satisfação das necessidades básicas da população, quer materiais (habitação, saúde, segurança social, ambiente e qualidade de vida), quer referentes ao ensino, formação profissional e cultura;
Reequilibrar espacialmente o processo de desenvolvimento económico, à luz de um conceito correcto de ordenamento do território e através de um decidido apoio à recuperação económica das regiões mais atrasadas;
Clarificar o quadro de funcionamento da economia portuguesa, assegurando a transferência das suas regras de jogo fundamentais e fortalecendo os mecanismos de mercado;
Preparar e executar as alterações de estruturas económicas e sociais que habilitem o País a obter adequado aproveitamento das potencialidades de progresso que advirão da adesão àCEE.
No âmbito do plano a médio prazo para 1981-1984 e dos planos anuais definir-se-ão metas que, tendo em conta a evolução da conjuntura, conduzam à realização dos objectivos mencionados, dentro das coordenadas específicas que a seguir se explicitam para os vários domínios da política económica, financeira e social.
11.1.2 — Politica de rendimentos e preços — Preservação do poder de compra
A política de rendimentos e preços assumirá necessariamente relevo, quer do ponto de vista da preservação do poder de compra das famílias portu-
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guesas, quer da manutenção da evolução económica a curto prazo sob controle, evitando a formação de tensões gravosas sobre os pagamentos externos, decorrentes, designadamente, da quebra de competitividade das nossas produções.
No que respeita aos preços, é intenção do Governo promover a redução progressiva das taxas de inflação, de modo que estas se aproximem o mais possível das registadas nos países da CEE. Para tal, seguir-se-à uma política de acompanhamento da formação dos preços que tenha em conta o grau de concorrência existente nos diferentes mercados e incentive a obtenção pelas empresas de ganhos de produtividade. Entende-se necessário caminhar decididamente para a aceitação de níveis de preços reais,1 até pelos desperdícios e excessivo custo que resultam de uma política de subsídios extensivos, mas de modo tal que não fique prejudicada a satisfação de necessidades essenciais por parte dos segmentos, da população de menores recursos. Com vista a conter ao máximo altas de preços injustificadas e a defender o consumidor, reforçar-se-á a fiscalização económica relativamente aos delitos contra a saúde pública e aos delitos económicos mais graves, como o açam-barcamento e a falsificação, agir-se-á no sentido de corrigir formas de mercado em que a concorrência não actue satisfatoriamente ou de neutralizar os seus efeitos negativos, impulsionar^se-á a melhoria das infra-estruturas que sirvam a regularização do abastecimento e a defesa concertada dos interesses legítimos de produtores e consumidores.
A política de rendimentos deve ser orientada pela intenção de preservar o poder de compra da população, em particular dos seus estratos mais desfavorecidos, incluindo naturalmente aqueles que não dispõem de autêntica capacidade reivindicativa, como os reformados e os pensionistas. A política salarial deve, pois, ser harmonizada com a taxa prevista de inflação, sendo igualmente desejável que, em função da evolução da produtividade, possam os salários vir a ser corrigidos, de modo que uma parcela maior ou menor daqueles acréscimos venha á redundar em benefício da população trabalhadora. Entretanto, dever-se-á sempre estar atento a que a evolução dos níveis salariais e dos preços seja compatível com a manutenção da competitividade externa da nossa economia.
Se tal não acontecesse, as expectativas de investimento afundar-se-iam e seriam os próprios trabalha^ dores a ficar prejudicados, pois o crescimento dás suas remunerações acima do razoável iria ter como efeito inevitável o alargamento do desemprego.
11.1.3 — Política de investimento — As grandes prioridades económicas e sociais
A política de investimento a prosseguir pelo Governo deverá atender prioritariamente à necessidade de modernizar a economia portuguesa, melhorar os seus apoios de infra-estruturas e reparar as mais gravosas carências do equipamento social, nüm quadro de recursos muito limitados ou cuja disponibilização resulta onerosa. Daí decorre a indispensabilidade de uma orientação selectiva no esforço de investimento que permita afastar ou desencorajar as aplicações de reprodutividade económica ou social duvidosa e com saldo em divisas desfavorável e o lançamento dos
projectos escolhidos em termos que garantam o respectivo completamento nos melhores prazos e evitando desperdícios de qualquer espécie.
Sectores de destino do investimento prioritários sê--lo-ão a agricultura (sem criarmos condições para dispensar a prazo, em grande parte, as volumosas importações de cereais e oleaginosas que realizamos, restringir-se-ão drasticamente as potencialidades de desenvolvimento), a pesca e a piscicultura, as indústrias de exportação e outras actividades industriais viáveis (aquelas que, em condições de efectiva competitividade, permitam substituir importações ou acompanhar o crescimento do mercado interno), a produção de energia e o turismo, no domínio económico, a habitação e o saneamento básico, no domínio social, os transportes colectivos internos e as comunicações, no domínio das infra-estruturas.
Os projectos que envolvam o recurso a técnicas de produção intensivas em trabalho que visem proporcionar economias de energia ou progresso no dominio do controle da poluição serão naturalmente beneficiados na análise económica de que vierem a ser objecto e que será progressivamente, mais exigente. Haverá, por outro lado, que proceder à reavaliação de projectos de grande impacto financeiro, pela dimensão dos recursos que exigem e de rentabilidade discutível ou, pelo menos, demorada. Estes projectos encontram-se, como é sabido, fundamentalmente no âmbito de acção do sector público, cabendo ao Governo a responsabilidade de superintender na afectação dos recursos do País a finalidades que melhor se harmonizem com os objectivos de proporcionar trabalho ao maior número de portugueses e de promover a recuperação económica e social em termos duradouros e a correlativa transformação de estruturas postulada pela adesão às Comunidades Europeias.
Como se deixa implícito, confia-se no dinamismo da iniciativa empresarial privada e cooperativa para levar por diante a parcela mais significativa do esforço de investimento a realizar, estando o Governo decidido a melhorar o enquadramento de acção que a motive efectivamente/
Proceder-se-à à criação de esquemas que assegurem apoio às pequenas e médias empresas, em capital de risco, para o lançamento de novos projectos de reconhecido interesse. Tem-se em vista a remoção ou atenuação dos mais significativos bloqueamentos que diminuíram a apetência à aceitação de riscos empresariais, cabendo aqui fazer uma referência particular à próxima revisão, de conteúdo e processual, dos sistemas de incentivos aos investimentos actualmente vigentes, de modo a adequá-los melhor aos objectivos com que foram criados. Significativa da importância que se atribui à definição de sectores prioritários de desenvolvimento indust ial e ao objectivo nacional de facilitar o desenvoi/imento económico das regiões mais atrasadas do País é a opção tomada no sentido de aumentar a ponderação desses critérios no sistema actual de atribuição de incentivos ao investimento industrial.
A resolução progressiva do problema das indemnizações devidas pelas nacionalizações operadas em 1975 constituirá também um factor positivo de clarificação das expectativas empresariais, que se procurará harmonizar, na maior medida possível, com a
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necessidade de canalizar preferencialmente recursos para o investimento produtivo.
Espera-se que a revisão constitucional em preparação permita ultrapassar os obstáculos obsoletos e obscurantistas que se têm anteposto ao livre acesso da iniciativa empresarial privada à generalidade dos sectores económicos.
A captação de novo investimento estrangeiro cons: tituirá também uma alta prioridade de acção governativa. Não está ao nosso alcance promover uma dinâmica do investimento suficientemente forte sem o concurso de capitais e iniciativa externa.
Sem prejuízo, da função normativa e orientadora para actividades preferenciais, que lhe compete, o Governo lançará iniciativas tendentes a suscitar, a breve prazo, a implantação de üm número significativamente mais elevado de novos projectos de iniciativa externa, sempre que possível em' associação com investidores nacionais.
O plano quadrienal para 1981-1984, ern prepara-' ção, integrará as opções estratégicas que acabam de ser expostas e incluirá, em obediência a elas, os programas de investimentos do sector público empresarial e da administração central. Sacrificando o dogmatismo ao realismo e ao aproveitamento das vantagens comparativas de que reconhecidamente dispomos, o plano constituirá o guia dos esforços a empreender para mudar em sentido positivo a face económica e social do País.
11.1.4 — Sector empresarial do Estado — Nova forma de gestão
O Estado assumiu, por força das nacionalizações decretadas em 1975, a propriedade dos meios de produção de largos sectores da actividade económica, consubstanciada na existência de várias dezenas de empresas públicas e na participação, maioritária ou não, em centenas de sociedades que pertenciam às empresas nacionalizadas.
O Estado assumiu igualmente, por força das mesmas nacionalizações, uma obrigação de indemnização, cujo serviço constituirá um vultoso encargo financeiro para o Orçamento Geral do Estado, já presentemente a sofrer um volumoso défice.
Para além das acções em curso, que se estimarão, com vista à redução da carteira de participações do Estado em ligação com o processo de pagamento das indemnizações, encontra-se impossibilitada, no plano constitucional, a reprivatização de empresas nacionalizadas, apesar de, em muitos casos, se não revelar justificado que caiba ao Estado a função de proprietário dessas empresas e de a muitas não caber, ou não dever caber, qualquer função como instrumento directo da politica económica do Governo.
Neste contexto, e atendendo à necessidade de racionalizar a gestão deste importante património do Estado, por forma a minorar, tanto quanto possível, os saldos negativos gerados nas relações entre o sector empresarial do Estado e este último, procurará o Governo restituir às empresas públicas a sua verdadeira face empresarial e aos seus dirigentes a plena vocação e responsabilidade de -gestores, e não de funcionários públicos. Para o efeito, substituir-se-à progressivamente uma. tutela casuística e desrespon-sabilizadora por um controle de gestão baseado em
objectivos quantificados previamente definidos e em programas devidamente ajustados às potencialidades da empresa.
A autonomia de gestão, que se pretende privígi-liar, deverá, porém, ser compatibilizada com o rigor e a austeridade financeira, de que todo o sector público deve dar o exemplo, e ser acompanhada pelo estabelecimento de critérios de gestão e de contabilização que possibilitem ao Estado auferir o máximo proveito das empresas de que é detentor e dos resultados da sua gestão racional, impedindo a repercussão directa sobre a colectividade dos custos resultantes das insuficiências da gestão ou de falta de produtividade_____ -------
Deverá naturalmente salvaguardar-se a tutela sectorial nas empresas públicas que, pela sua natureza, dimensão ou função social, constituam e devam continuar a constituir instrumentos efectivos da política do sector.
Mesmo nestes casos a tutela sectorial não dispensará uma acção de supervisão financeira, que terá em conta as funções sociais desempenhadas, devendo os objectivos e programas quantificados fixados às empresas atender a tais funções.
Nos demais casos, porém, procurar-se-à reconduzir a tutela sobre as empresas públicas ao mero controle de gestão, devendo a actividade dessas empresas pautar-se, como a das empresas privadas do sector, pelo quadro normativo genérico que para o sector é definido pelo competente departamento ministerial.
A administração do sector empresarial do Estado deverá, assim, reconduzir-se progressivamente à gestão consolidada de um universo de empresas em que o Estado participa através de mecanismos de direito público ou de direito privado.
A racionalidade económica que deve presidir à gestão do sector poderá justificar a realização de investimentos adicionais que melhorem as condições de exploração das unidades que o compõem. Importa, porém, evitar que tais investimentos adicionais conduzam a um maior empolamento do sector empresarial do Estado, sobretudo quando for possível associar ao crescimento das empresas ou à realização de novos investimentos a iniciativa privada ou as próprias autarquias e outras pessoas colectivas de direito público. Analogamente, procurará o Governo criar e desenvolver os instrumentos que estimulem a canalização da poupança para o processo de crescimento das empresas públicas e para os novos investimentos a realizar no sector.
11.1.5 — Politica fiscal e orçamental — Necessidade de profunda reforma fiscal
É reconhecida a necessidade de proceder à reforma do sistema fiscal português, com vista à introdução do imposto único sobre o rendimento das pessoas físicas, do imposto sobre as sociedades e do imposto sobre o valor acrescentado, assim como à consequente modernização da administração fiscal e revisão da legislação processual fiscal, de modo a que a fiscalidade seja instrumento eficaz de promoção da justiça social e do crescimento económico e possam ser preenchidos os condicionalismos decorrentes da integração europeia.
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Este imperativo nacional, que o Governo assume, não o impedirá de proceder, a curto prazo, às reformas legislativas e administrativas do actual sistema que se integram naqueles objectivos e permitam uma adequada transição para o sistema fiscal a implantar, nomeadamente através de uma maior igualdade no tratamento dos diferentes contribuintes e actividades económicas, procurando-se, por outro lado, reduzir, na medida do possível, as taxas de alguns impostos, na sequência da política fiscal que tem vindo a ser praticada pelos governos da Aliança Democrática.
De facto, em alguns casos, o elevado valor atingido pelo nível de alguns impostos tem constituído um desincentivo ao trabalho e ao investimento, com reflexos negativos na arrecadação das receitas, tornando-se, pois, necessária a adopção das correcções possíveis.
Em articulação com estas reformas, que, aumentando os níveis de coerência, certeza e transparência do sistema fiscal, não deixarão de motivar ps contribuintes ao cumprimento voluntário das obrigações fiscais, prosseguirá um combate intensivo à evasão e fraude fiscais, condição indispensável à realização dos objectivos de justiça e solidariedade sociais que o Governo prossegue, criando-se, no plano das estruturas administrativas e da informação do contribuinte, condições que estimulem aquele cumprimento.
Na área da política orçamental, dedicar-se-á a maior atenção ao controle da expansão das despesas públicas e exigir-se-â a maior austeridade nos gastos dos organismos e serviços públicos, procurando fazer-se acompanhar, sempre que possível, o actual controle do cabimento e registo da despesa por um tipo de controle diferente que tenha em .atenção a utilidade social da despesa e a racionalidade económica da própria gestão.
Na realidade, face ao considerável empolamento de serviços públicos e de funcionários a que se assistiu nós últimos anos, torna-se urgente proceder a uma profunda reapreciação da Administração Pública, tendo em vista a racionalização de estruturas orgânicas e de efectivos. Sobretudo, importa, de modo especial, proceder ao confronto dos custos originados pelas estruturações de serviços já efectuadas (ou que se pretende efectivar) com os resultados obtidos (ou a obter), em termos de eficiência, procedendo-se a eliminação daqueles que se mostrarem desnecessários...
Trata-se, em última analise, de se encontrar um adequado equilíbrio entre as necessidades e os meios.
No tocante aos subsídios a conceder às empresas públicas, serão determinados em função da utilidade social dos serviços que prestam, visando-se assim minimizar a carga, não justificada, que certas empresas públicas têm lançado sobre a comunidade, por força de subsídios orçamentais e de aumentos de preços justificados em condições normais de exploração.
De facto, torna-se necessário absorver, por meio de acréscimos de produtividade, uma parte do crescimento dos custos internos, evitando-se assim a atitude simplista de se repercutir nos preços de venda as faltas de eficiência.
Ao conferir esta orientação à sua política fiscal e orçamental, o Governo visa a redução do défice corrente e global do Orçamento Geral do Estado, de modo a evitar que a sua magnitude comprometa o futuro do País.
Na verdade, face à profunda solidariedade existente entre as diversas políticas que integram a política económica global, o alargamento do défice do Orçamento Geral do Estado não deixaria de ter repercussões negativas, desde logo, na política monetária, no sentido de a tornar mais restritiva, sob pena de se assistir ao desenvolvimento de tensões inflacionistas de vulto e ao incremento do défice da balança de transacções correntes.
11.1.6 — Politicas monetária, financeira e cambiai — Revitalização do mercado financeiro e equilíbrio interno e externo
A crise internacional já referida e os problemas conjunturais internos têm sobre a economia portu-guea, e em particular nos planos monetário, financeiro e cambial, uma marcada projecção que condiciona as politicas a lançar nessas áreas.
Não obstante esse facto não poderá conduzir a políticas exclusivamente delineadas para uma estabe-lização económica, sendo necessário temperar as acções também com uma perspectiva de médio prazo, no qual se desenvolvem as mudanças necessárias à nossa adaptação ao meio e aos sitemas financeiros europeus. Nesse mesmo médio prazo, aliás, se terão de verificar os impulsos que nos poderão aproximar dos níveis macroeconómicos médios vigentes na CEE.
Às políticas monetária, financeira e cambial cabe um papel importante na compatibilização entre o objectivo de redução das tensões inflacionistas e de reequilíbrio da balança de pagamentos e o crescimento e emprego. A incompatibilidade teórica terá de ser superada por um doseamento pragmático e equilibrado das políticas monetária e fiscal e orçamental complementadas pelas de rendimentos e preços e de ordenamento laboral.
Em qualquer caso, o investimento será a principal variável alvo à sombra da qual se pautarão as políticas monetária, financeira e cambial, mesmo as de cariz mais marcadamente deflacionista e descelera-dor, havendo que, a curto prazo, manter em níveis de crescimento modestos os consumos público e privado.
Na politica monetária dar-se-à a maior atenção aos instrumentos que poderão conseguir a maior eficácia na actual conjuntura, mas se revelem também menos cegos no tratamento selectivo que se impõe, nomeadamente utilizando vários que possam complementar-se e melhor cobrir o espectro de objectivos em vista. Em qualquer caso, procurar-se-á salvaguardar, no campo do investimento prioritário, autenticamente demonstrado, o desejável dinamismo no acesso aos recursos, acentuando as acções que possam conduzir à pureza e verdade na selectividade do crédito.
Embora procurando o recurso ao crédito externo necessário à cobertura da nossa insuficiência nas transacções internacionais correntes, visar-se-â evitar a sua utilização para além do indispensável e recorrendo às maturidades mais dilatadas para o finan-
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ciãménío uc projectos dè"investiffienT0 prioritário. Em conjunto, procurar-se-á recolocar o perfil temporal da nossa dívida externa num prudente predomínio do médio prazo.
A distribuição do crédito deverá orientar-se para que as instituições reguladoras garantam um justo equilíbrio entre sector público administrativo e sector produtivo (privado e público), pautando a acção pelo esforço de investimento prioritário associado e pela equidade de tratamento entre empresas públicas e privadas. Desenvolver-se-ão os esforços necessários ao encaminhamento preferencial do financiamento, quer do sector público administrativo, quer do sector produtivo, para os recursos de proveniência - não bancária, assim esbatendo o conteúdo inflacionista do recurso ao crédito bancário e dissolvendo o excesso de liquidez tendencial do nosso sistema bancário.
Por isso se insistirá nos trabalhos de dinamização e robustecimento dos mercados de capitais e de aproveitamento, através de alternativas de aplicação mais atractivas que o depósito a prazo, da poupança, como fonte privilegiada do financiamento. da economia. A poupança pública terá de ser adaptada a este objectivo, tudo no sentido de resolver o desequilíbrio entre a oferta e a poupança de moeda para o nível de produto programado.
O instrumento taxa de juro será objecto de renovada atenção, verificado que está que os limites quantitativos do crédito sofrem algumas insuficiências que é necessário complementar. Será necessário acompanhar o nível das taxas externas e determinar a nossa politica com base nas variações daquelas e da nossa própria política cambial. Obviamente, também se procurará atender às taxas de inflação comparadas, interna e externas. Os diferenciais de: taxas de juro e de taxas de inflação terão de ser articulados coerentemente com os interesses e o realismo desejável da nossa economia. Os níveis das taxas activas e passivas deverão atender também sempre às necessidades de revitalização dos recursos, como, por exemplo, no caso das remessas dos emigrantes, de apoio selectivo nas aplicações e de garantia de justa rentabilização dos operadores bancários.
Caminhar-se-á no sentido de diversificar os instrumentos de política monetária, procurando-se aproximar a nossa experiência das que se revelaram eficazes em mercados monetários comparáveis.
Na política cambial, serão atendidas as necessidades de manter a competitividade externa das nossas exportações, sem prejuízo de uma garantia' de estabilidade nas expectativas dos agentes económicos e da minimização dos custos inflacionistas e outros que lhes estão associados, custos esses particularmente evidentes em situações de falta.de transparência da política adoptada.
Mas não só a taxa será objecto das preocupações da política cambial. O próprio mercado e regime cambiais carecem de novos ajustamentos e impulsos.
Como se referiu já, o mercado financeiro e, em particular, o mercado de capitais terão de ser objecto de revitalização e, em certos pontos, de renovada concepção. As reflexões para o efeito incidirão não apenas sobre as regras e regime do t mercado, -mas também sobre a qualidade dos instrumentos ,e s_obre a natureza e qualidade dos operadores.
A qualidade da estrutura do aparelho financeiro português será repensada, face ao presente grau de eficácia no financiamento da economia e na disciplina da emissão monetária a que conduz e também face à desejável concorrência que se deve estabelecer entre instituições e à aproximação às realidades dos países com quem nos teremos de interligar num mercado financeiro internacional, vasto e muito competitivo.
As instituições parabancârias serão objecto de renovada atenção, tanto mais que elas poderão preencher algumas lacunas do sistema e descentralizar o esforço de aproveitamento de recursos que se impõe, sem prejuízo da obediência às orientações centralizadas da politica monetária e financeira nacional.
O sistema bancário, no seu conjunto, merece também um esforço de reanálise à luz do papel a desempenhar no sistema financeiro nacional e face ao exterior, detectando reajustamentos a operar com base na dimensão mais desejável e na função a desempenhar, e na revisão do grau de especialização das instituições.
Nó que toca à actividade seguradora, serão activados os trabalhos relativos à sua reestruturação, tendo como princípios orientadores a optimização do aproveitamento dos seus recursos ao serviço do desenvolvimento nacional ê as ligações com os problemas da área da segurança social.
Sendo a balança de pagamentos de novo a preocupação dominante, no curto prazo pelo menos, procurar-se-á que uma política de gestão da oferta esteja sempre presente como solução a prazo, sem prejuízo de a gestão da procura ser utilizada, como anteriormente, para a salvaguarda do imprescindível controle dos desequilíbrios conjunturais.
A abertura externa da nossa economia, os desequilíbrios estruturais da oferta, o clima de retracção das iniciativas de investimento gerado por expectativas sistematicamente desfavoráveis e a fácil absorção das crises internacionais pela economia nacional influirão necessariamente nas medidas a tomar.
Finalmente, caminhàr-se-â no sentido de contribuir para a resolução da incoerência de fundo que se verifica entre o regime de regulação económica pelos mercados e a estrutura burocratizada e excessivamente dirigista de grande parte do nosso sistema económico.
11.2 — Integração europeia — Negociar e transformar as estruturas económicas
11.2.1 — Enquadramento e pressupostos da adesão
A integração de Portugal nas Comunidades Europeias tem sido uma das prioridades fundamentais nos objectivos do governo da Aliança Democrática.
Trata-se, porém, de uma opção de fundo da sociedade portuguesa, partilhada pela generalidade das forças democráticas, como um autêntico projecto de dimensão nacional, com importantes incidências nas estruturas políticas, sociais>e económicas do País.
O processo de integração europeia e de construção das Comunidades teve profundo impacte na vida dos povos europeus nas últimas décadas, criando as
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condições para o desenvolvimento acelerado das economias europeias, acompanhado das transformações estruturais que asseguram o seu reforço e a sua modernização e a criação de um bloco económico e comercial com peso decisivo no contexto mundial.
A crise que, designadamente na sequência do problema petrolífero, afectou toda a economia mundial a partir da primeira metade da década de 70 e alguns dos eventos políticos que desde então têm perturbado as relações internacionais não poderiam deixar de provocar dificuldades ao funcionamento da Europa comunitária.
Também o alargamento da Comunidade, com a entrada de três novos Estados membros em 1972 e com posterior adesão da Grécia em 1981, constitui um poderoso desafio, que haveria de pôr à prova a solidez das estruturas comunitárias, e têm sido estas que vêm permitindo à Europa do Mercado Comum aguentar com sucesso os embates das circunstâncias adversas com que se tem defrontado, sem prejuízo do reconhecimento dos ajustamentos e revisões de regras que as novas condições impõem.
Tem o Governo perfeita consciência dos condicionamentos que ao processo de integração europeia coloca uma difícil situação conjuntural nos planos económico e político.
Mas nenhuma justificação existirá para qualquer desvio na via resultante de uma opção que tem raízes no interesse nacional e na natureza da nossa cultura e que foi assumida por tão largo consenso das forças políticas representativas da maioria do povo português.
11.2.2 — Negociação externa e adaptação interna
Não significam as considerações precedentes que não se continue a rodear da maior .atenção e de todas as cautelas. o desenvolvimento do processo que conduzirá à adesão de Portugal à CEE:
Estas preocupações projectam-se em duas vertentes fundamentais, uma de carácter externo outra de natureza interna.
No plano externo, serão prosseguidas, na base da indispensável e aturada preparação técnica e da definição clara dos objectivos a alcançar, as negociações com as Comunidades, tendo em vista a adopção das soluções de transição que, respeitando os princípios comunitários, melhor protejam os interesses portugueses.
A condução das negociações não perderá, designadamente, de vista a necessidade de obter uma definição e regulação dos períodos transitórios de aplicação do chamado acquis communautaire adequados a:
a) Promover a adaptação progressiva das estru-
turas institucionais e económicas e atenuar as dificuldades resultantes dos ajustamentos mais profundos;
b) Prevenir as consequências económicas e so-
ciais negativas que resultariam de uma eventual aplicação imediata de regras inspiradas por princípios que supõem um diferente estádio de evolução estrutural.
Na ordem interna, as implicações do processo de adesão são, sem dúvida, as mais importantes para a
definição de uma estratégia de actuação governamental neste domínio. Resultam elas do reconhecimento de que a integração contém em si uma dinâmica de transformação e de modernização da economia e da sociedade portuguesa que supõem um esforço global de adaptação eficaz e atempada.
Das transformações inerentes ao processo de integração, algumas são exigência das normas em vigor para a participação na Comunidade, outras podem considerar-se facultativas, mas não menos importantes.
A listagem das transformações necessárias, que tem sido levada a cabo e se aperfeiçoará, permitirá orientar a definição de um rumo certo, e a programação, que se tentará e testará, da execução daquelas que estiverem ao alcance da intervenção governamental dará eficácia e ritmo certo ao processo de evolução estrutural.
As principais medidas de adaptação sectorial a adoptar serão explicitadas nos capítulos correspondentes do Programa; referem-se, porém, a título ilustrativo, algumas das áreas que, quer em termos de negociações, quer em termos de adaptação necessária, deverão ser objectivo de particular ênfase:
União aduaneira:
Adaptação da legislação e da administração aduaneiras portuguesas e estudo das implicações da eliminação de direitos sobreviventes ao Acordo Comercial de 1972;
Revisão e modalidades de ajustamento do sistema de registo prévio e análise das suas implicações;
Mecanismos de promoção de indústrias novas;
Preparação do novo sistema de acompanhamento da política comercial;
Relações externas:
Aproximação da Pauta portuguesa à Pauta
Exterior Comum; Análise de eventuais desvios de tráfego no
período transitório; Estudo e acompanhamento dos regimes
transitórios a aplicar a novos países
membros;
Definição da posição face a acordos e convenções da CEE com terceiros países;
Adequada consideração das relações com os nossos parceiros na EFTA e do nível de desmantelamento alfandegário operado no seu seio;
Esportações portuguesas — Defesa intransigente dos interesses das nossas indústrias tradicionais de exportação nos mercados europeus;
Política social e emigração — Protecção social do emigrante e defesa da livre circulação dos trabalhadores portugueses nos países da CEE;
Movimentos de capitais — Revisão do regime de investimentos directos comunitários, em ordem ao respeito do princípio da livre circulação de capitais e a protecção da propriedade nacional;
Fiscalidade — Adaptação da estrutura fiscal portuguesa às regras comunitárias — prosseguimento dos estudos de implementação do IVA;
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Agricultura e pescas:
Análise das implicações da adopção da PAC sobre a agricultura portuguesa, seu baíanço financeiro e incidências monetárias;
Apoio firme à orientação da PAC ho sentido das transformações estruturais, da modernização e do aumento da produtividade da agricultura portuguesa;
Defesa dos interesses das pescas portuguesas no contexto comunitário;
Política regional — Definição das estruturas e estratégias de desenvolvimento regional e elaboração de projectos elegíveis para apoio financeiro pelo FEDER;
Harmonizações legislativas — Continuação do estudo das alterações legislativas, designadamente em matéria de direito de estabelecimento e de prestação de serviços, regras de concorrência, monopólios comerciais, etc;
Questões orçamentais — Elaboração do balanço financeiro da adesão e garantia do princípio de que Portugal não será contribuinte líquido da Comunidade.
11.2.3 — Ajuda de pré-adesão
Com o objectivo de ajudar a preparar o nosso país para a adesão, a CEE concedeu a Portugal, por acordo assinado em Dezembro de 1980, um auxílio especial (pela primeira vez concedido a «acções de interesse comum», consideradas de importância vital para o processo de adaptação estrutural em que estamos empenhados).
Durante o ano em curso foram dados passos significativos na concretização das condições para que possamos beneficiar deste auxílio, designadamente na selecção e elaboração dos projectos definitivos a financiar e na criação de estruturas de coordenação para intervirem no circuito.
Urge continuar a dinamizar este processo, o que será feito pela parte do Governo Português, tendo em vista a definição das regras aplicáveis, através da celebração das convenções de financiamento, a adopção de modalidades ajustadas e flexíveis de libertação e mobilização dos fundos e o reforço da eficácia dos instrumentos de coordenação na utilização da ajuda.
A concessão desta e a sua efectivação testemunharão a vontade comum de Portugal e da CEE de promoverem em curto espaço de tempo, antes da adesão, as transformações profundas das nossas estruturas, precisamente nos domínios em que o nosso desfasamento relativamente à Europa é maior e em que se impõe potenciar o esforço de crescimento económico e de atenuação das diferenças.
11.2.4 — Condicionantes instrumentais
A colocação do departamento governamental encarregado dos assuntos da integração europeia na dependência do Ministro de Estado e Ministro das Finanças e do Plano permite uma eficaz incorporação no planeamento e na política económica interna, a curto e médio prazo, de todas as transformações
da economia portuguesa que é necessário empreender para tornar possível e bem sucedida a adesão de Portugal à CEE.
A articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros assegurará a inserção das negociações técnicas para a adesão no conjunto da política externa portuguesa.
A cooperação com os restantes departamentos governamentais será uma tarefa constante da Secretaria de Estado da Integração Europeia, tendo em vista uma acção concertada da Administração Pública Portuguesa na preparação da adesão.
O papel dos departamentos sectoriais de planeamento e de integração europeia deverá ser muito em especial o de motivar toda a Administração a adoptar uma perspectiva de actuação prê-ordenada à integração de Portugal na Europa.
Há que ter em conta, porém, que a integração não é essencialmente tarefa dos órgãos da Administração Pública. Ela é um processo englobante, com raízes no tecido económico e social do País, e por isso são os trabalhadores, os empresários, e, em geral, os cidadãos portugueses os grandes agentes e destinatários das transformações que a adesão implica.
Por isso, todo o processo de preparação e de negociação será devidamente dialogado com os agentes económicos e os parceiros sociais, que serão não apenas informados, mas também chamados a participar e a colaborar de forma activa no processo.
É a eles aliás que cumpre apoiar e estimular nas adaptações indispensáveis. Para isso se apetrecharão adequadamente os competentes departamentos da Administração.
O estudo das realidades da Europa comunitária e, bem assim, das condições e das consequências da adesão e dos seus períodos transitórios é um instrumento indispensável de previsão e de preparação daquelas adaptações indispensáveis.
Esse estudo será não apenas promovido directamente, quando for caso disso, mas também fomentado mediante o apoio activo às instituições universitárias ou não, e aos investigadores e profísssionais que a ele seriamente se dediquem ou venham a dedicar-se.
Sendo igualmente um processo pedagógico, a integração na CEE passa ainda por uma actividade de informação e de formação, destinado ao pessoal e quadros da Administração Pública e, bem assim, ao público em geral e aos próprios intermediários no processo de comunicação, que será activamente promovida.
É preciso, finalmente, não esquecer que a integração na Europa é também um fenómeno cultural e como tal deve ser tratado e assumido na linha do enriquecimento não apenas material, mas também moral e cultural, e do apetrechamento técnico dos Portugueses para as tarefas de construção do futuro.
11.3 — Agricultura — Prioridade absoluta ao aumento da produção
11.3.1 — Sequência do programa eleitoral de governo
Os objectivos da política agrícola e as linhas gerais de orientação a seguir pelo VIII Governo não
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podem evidentemente afastar-se do que foi expresso no programa eleitoral de governo da AD, tão veemente apoiado pelo voto em duas eleições consecutivas, e do que constou dos Programas do VI e VII Governos Constitucionais.
Não valerá a pena insistir no diagnóstico da situação da nossa agricultura, já sobejamente conhecido, nem relembrar aqui as determinantes essenciais que constam das grandes opções do Plano para 1981-1984, aprovadas pela Assembleia da República, nem as condicionantes inevitáveis impostas por situações exógenas, incluindo as decorrentes da perspectiva da integração europeia, com que aquelas se terão de compatibilizar.
11.3.2 — Obiectlvos globais, coerentes e conjugados
Por isso apenas se indicarão, embora correndo o risco de certo carácter repetitivo, as grandes linhas de politica em que se inserirão todas as acções a empreender com prioridades escalonadas, de acordo com as politicas económica e social globais, só modificadas aqui e além por força das alterações internas e externas, entretanto introduzidas na problemática do sector.
Trata-se de objectivos globais, coerentes e conjugados:
Aumentar os níveis de auto-aprovisionamento e de satisfação da procura interna dé bens alimentares, através do aumento criterioso, em termos de um ordenamento agrário racional, da produção global de cereais (primários e secundários), de oleaginosas, arvenses e arbóreas, de produtos proteaginosos de prados e pastagens e de produtos pecuários com base essencialmente em recursos próprios;
Consolidar e melhorar, principalmente pela política de qualidade, o nível actual das exportações agrícolas nas produções de comércio internacional garantido, o que implicará, entre outras iniciativas, a redefinição ou o ajustamento das actuais politicas relativas à vitivinicultura, à horticultura, à fruticultura e a algumas produções pecuárias;
Aproveitar e preservar as potencialidades naturais para os produtos florestais, incrementando o seu potencial exportador, tendo na devida conta a necessidade de reconstituir rapidamente o património dolosamente destruído pelos incêndios;
Apoiar o desenvolvimento de novas culturas, designadamente o tabaco e a beterraba sacarina;
Organizar òs mercados agrícolas, orientando-os na perspectiva da política agrícola comum, combater os intermediários parasitas, de modo que os rendimentos justamente devidos aos produtores não sejam indevidamente absorvidos por agentes económicos que acabam também por sobrecarregar exageradamente os consumidores, e eliminar progressivamente os monopólios de comércio do Estado, evitando, porém, .que outros, privados, se possam constituir, através de normas de concorrência claramente definidas;
Ajustar o sistema de preços nacionais à política de preços da CEE e ao sistema de «preferência comunitária», por forma a aumentar a produção dos bens em condições de competitividade a nível europeu;
Apoiar a reestruturação das empresas agrícolas, com vista a imprimir-lhes dimensão económica e maior poder competitivo, sobretudo através de acções de parcelamento e emparcelamento (principalmente das exportações), de revisão da Lei do Arrendamento Rural e de regulamentação do arrendamento florestal, de alteração das dimensões abaixo das quais se não autoriza o parcelamento e daquelas acima das quais não convirá consentir a venda acumulada, e da concessão de apoios de diversa índole e para aquisição ou arrendamento de propriedades;
Consolidar a recuperação económica e social da zona de intervenção da Reforma Agrária, por forma a relançar a produção e a retomar o investimento; para além do pagamento de indemnizações e do estabelecimento dos princípios reguladores de várias formas de empresas agrícolas a constituir nas terras expropriadas ou nacionaizadas, prosseguir a distribuição de terras por agricultores e trabalhadores rurais que demonstrem suficiente capacidade empresarial, privilegiando a constituição de empresas familiares modernas;
Promover o associativismo agrícola em todas as suas formas, desde as simples associações de produtores até às de carácter cooperativo, nele baseando cada vez mais o apoio à produção, à transformação e à comercialização;
Incentivar as unidades agro-industriais, prioritariamente quando enquadradas nos programas visando a valorização da produção e o desenvolvimento regional;
Implementar as redes de infra-estruturas físicas (armazenagem, conservação, abate, comercialização) por forma a racionalizar os circuitos de distribuição e a compatibilizá-los com as grandes orientações do desenvolvimento agrário e respectivos programas nacionais e regionais para a produção, considerando ainda incluídas nessas infra-estruturas obras de engenharia rural cuja dimensão se compatibilize com as estruturas do MACP.
11.3.3 — Racionalização dos serviços
A realização em termos de eficiência da política delineada obrigará à racionalização da organização do novo Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, completando o esquema de regionalização já implementado e promovendo a articulação harmónica dos órgãos periféricos com os órgãos centrais.
Determinará ainda que sejam postos capazmente ao seu serviço os instrumentos essenciais de que se terá necessariamente de dispor em termos operacionais, como sejam: o ensino e a formação profissional; a extensão rural, com especial apoio às cooperativas e aos jovens agricultores; a investigação científica; o uso generalizado dos instrumentos de gestão (crédito, seguros, contabilidade); a informa-
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ção estatística da produção e dos mercados; a viabilização económica, financeira e operacional das iniciativas dos agricultores que revistam a forma associativa, cooperativa ou não.
No seu todo, visa-se garantir à agricultura que não continue a ser uma das principais sacrificadas, em termos de politica económica global e de condições concretas da vida daqueles que vivem da labuta da terra.
M.4 — Comércio — Combater a inflação
11.4.1 — Evitar o agravamento do custo de vida
Considerando que dois dos problemas mais importantes da actual conjuntura económica do País são a inflação e o défice da balança de transacções correntes, impõem-se actuações que contrariem as tendências que estão a regístar-se.
No que diz respeito ao combate à inflação, desen-volver-se-ão acções nas seguintes áreas:
Análise da formação e evolução dos preços, desde a produção até ao consumo dos bens e serviços que directa ou indirectamente são mais representativos nas despesas familiares ou dos serviços públicos;
Intervenção oportuna da Administração, sempre que justificada, no sentido de evitar níveis ou subidas de preços que comportem remunerações dos agentes económicos, produtores e distribuidores, superiores às consideradas como justas, atenta a política global do Governo; os tipos de intervenção a desenvolver serão os considerados mais adequados às situações verificadas e ponderarão obviamente as disponibilidades dos meios humanos, materiais e financeiros, no momento em que seja necessária a sua implementação;
Criação ou reestruturação dos serviços do Estado especialmente vocacionados e preparados para desempenharem com maior eficiência e o mínimo custo as acções que permitam atingir os objectivos referidos;
Implementação de acções legislativas e outras tendentes a uma formação correcta da concorrência dos mercados. Será dada especial atenção aos «mercados de origem» e «mercados de grosso» dos produtos agrícolas, pecuários e do pescado, e aos circuitos de comercialização desses produtos com vista a obter-se a maior correcção e transferência na formação e conhecimento dos preços, a fim de permitir que estes sejam estimuladores da produção e acessíveis a todos os consumidores;
Apoio formativo técnico e, se possível financeiro, às iniciativas privadas, cooperativas de produção, distribuição e consumo e às autarquias locais que se enquadrem nos objectivos desejados.
11.4.2 — Reduzir as Importações
Relativamente às importações, constituirá primeira preocupação a redução do seu volume, o que depen-
derá em parte do aumento da produção interna, ga-rantindo-se, no entanto, o abastecimento regular dos produtos essenciais.
Será dada especial atenção ao programa de importação destes produtos, com vista a que, sem afectação do abastecimento, se consigam as melhores condições de aquisição nos mercados internacionais.
Reconhecida a necessidade de aumentar significativamente a procução agrícola, a fim de se reduzirem as importações de bens alimentares essenciais ou de matérias-primas destinadas à sua produção, e paralelamente obter-se o desejado crescimento económico no sector da agricultura, será objectivo prioritário na política a prosseguir a fixação em tempo oportuno dos preços de garantia dos diversos produtos agrícolas.
Os preços de garantia, a par de outras medidas a tomar, visarão fundamentalmente a criação de um efectivo estímulo ao aumento quantitativo e ou qualitativo da produção e simultaneamente a atenuação dos seus efeitos nos preços ao consumidor ou nos subsídios que eventualmente venham a ser atribuídos.
II.4.3 — Salvaguardar os Interesses dos consumidores
Constituindo também preocupação do Governo a melhoria de qualidade de vida da população-portuguesa, à salvaguarda dos direitos e interesses dos consumidores será dada a maior atenção, quer na institucionalização da defesa do consumidor, quer na programação e execução de um conjunto de acções normativas, preventivas e fiscalizadoras visando as situações ou comportamento mais lesivos dos referidos direitos e interesses.
Os problemas relacionados com estruturas e regulamentações da actividade comercial serão também merecedores de análise aturada, tendo como objectivo criar as condições necessárias para que tal actividade proporcione aos consumidores o melhor e mais económico serviço, remunerando com justiça os comerciantes.
Para a consecução dos objectivos a acções previstos é intenção do. Governo manter um diálogo tão frequente quanto possível e necessário com as associações de classe cujas actividades ou interesses se encontrem nas áreas abrangidas pelo presente Programa.
II.5 — Pescas — Relançar a produção 11.5.1 — Adaptar estruturas à CEE
Várias são as causas da diminuição de produção nesta actividade, do agravamento dos custos de produção e do abaixamento da produtividade.
Para as combater será preciso fundamentalmente actuar na gestão dos pesqueiros nacionais, no desenvolvimento dos pesqueiros estrangeiros, na legislação laboral e na organização e regulamentação da actividade da nossa frota.
Por outro lado, também é essencial conseguir preços no consumidor mais favoráveis para este, sem prejuízo da produção, e, simultaneamente, ir adaptando as nossas estruturas aos esquemas utilizados na CEE.
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11.5.2 — Objectivos essenciais
Considerando estes objectivos e ainda a futura adesão de Portugal às comunidades europeias, as actuações a prosseguir terão em conta os seguintes objectivos:
Aumentar a produção do pescado, de molde a satisfazer a crescente procura do mercado interno (consumo directo e industrializado);
Consolidar a produção de farinha e óleos, mediante o aproveitamento de outras espécies não utilizáveis no consumo humano;
Controlar a subida de preços;
Contribuir para a melhoria da balança de pagamentos;
Melhorar as condições de trabalho e de segurança dos pescadores, bem como a sua formação.
11.5.3 — Aproveitar a nossa ZEE e formar acordos interna-
cionais
Tais actuações deverão enquadrar-se nas seguintes linhas de política:
Desenvolver a investigação aplicada, nomeadamente no que se refere à avaliação e gestão dos stocks e ao aproveitamento da nossa ZEE;
Estabelecer acordos de pesca com outros países, de modo a permitir que a frota portuguesa continue a frequentar os pesqueiros tradicionais e passe a utilizar outros, para os quais interessaria desenvolver o esforço de pesca, incluindo o apoio à formação de empresas mistas;
Apoiar a reconversão da actual frota de pesca, por forma a torná-la operacional em termos economicamente rendíveis e dinamizar, através dos sistemas de incentivos financeiros e fiscais existentes e com recurso preferencial aos estaleiros nacionais, a construção de uma frota pesqueira que opere na ZEE portuguesa e em águas internacionais — pesca do atum, nomeadamente;
Intensificar a fiscalização na referida Zona Económica, em colaboração com a Armada, bem como a sua defesa, tendo em vista a conservação e gestão dos recursos;
Prestar apoio directo à produção, adoptando esquemas idênticos aos da CEE em matéria de organização comum de mercados, no que respeita, designadamente, ao abastecimento, preços e normas de comercialização;
Regularizar a actual situação económico-- financeira das empresas nacionalizadas;
Apoiar as iniciativas de carácter associativo, em especial as provindas de pescadores, relativas à constituição de novas cooperativas de pesca;
Intensificar as actividades a exercer pela Escola de Pesca e criar cursos para gestores e pessoal administrativo do sector;
Melhorar progressivamente as condições de primeira venda, interessando progressivamente as associações de produtores a praticarem por sua iniciativa esquemas de intervenção e regularização do mercado;
Apoiar o desenvolvimento da indústria transformadora;
Desenvolver a aquacultura;
Reestruturar a SEP em termos de maior eficiência e operacionalidade.
11.6 — Indústria, energia e exportação — Prioridade absoluta à exportação
11.6.1 — Defeitos estruturais e dependências energéticas
A actividade industrial, no contexto global da economia portuguesa, é responsável por cerca de 45% do produto interno bruto, 38% do emprego e 65% das exportações.
Apesar da importância que estes valores traduzem e do dinamismo que o sector industrial tem demonstrado, são notórios e bem conhecidos os seus profundos defeitos de natureza estrutural, nomeadamente:
O fraco aproveitamento e acrescento de valor dos recursos naturais existentes;
A fraca densidade da malha industrial;
A elevada dependência tecnológica nos mais variados domínios;
O relativamente modesto valor acrescentado nacional das nossas exportações.
Por outro lado, o País importa cerca de 80% da energia primária de que necessita, o que representou em 1980 cerca de 21% do total das importações verificadas, prevendo-se que este valor atinja 28% em 1981 (cerca de 20 milhões de contos).
Numa prespectiva de próxima adesão à Comunidade Económica Europeia, considera-se chegado o momento oportuno de criar as condições favoráveis para atacar as deficiências do sistema energético português sob uma óptica aberta, diversificada e tecnologicamente evoluída e para desencadear no nosso sistema produtivo industrial uma profunda modernização estrutural e tecnológica que lhe confira um saldo cambial positivo, apesar do peso da situação energética referida.
Salvo situações especiais com função eminentemente social, a actividade industrial terá de ser uma fonte de riqueza humana e mateial constantemente competitiva, devendo a forma de a incrementar nesta base, com optim'- ;ão dos recursos financeiros disponíveis, ser uma constante de toda a política industrial.
11.6.2 — Explorar os recursos naturais, desenvolver a exportação e atenuar a dependência energética
Estando já definidas pelo VII Governo as grandes linhas de política industrial, energética e tecnológica e tendo em atenção a ligação que, na estruturação do VIII Governo, se fez entre a actividade industrial e a exportação, a actuação do Executivo, nestas áreas, terá em conta as seguintes prioridades:
Exploração dos recursos naturais existentes, optimizando o seu valor acrescentado;
Evolução qualitativa, sem expansão significativa, das indústrias transformadoras tradicionais,
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em especial as exportadoras, no sentido de aumentar a sua competitividade externa;
Desenvolvimento intenso, de natureza qualitativa e também expansionista, das indústrias em que já possuímos alguma tecnologia própria e em que beneficiamos de vantagens comparativas significativas, que nos permitem a conquista de novos mercados de exportação;
Criação de um núcleo, dé tecnologias avançadas, criteriosamente seleccionadas, visando o incremento futuro da nossa independência tecnológica;
Aumento da segurança do aprovisionamento energético e diminuição da nossa dependência externa;
Aumento da competitividade global da nossa indústria, orientando-a agressivamente para a exportação e criando as condições necessárias para a penetração nos mercados externos, como forma de gerar um saldo cambial positivo no sector.
Estas prioridades serão consubstanciadas através de acções governativas adequadas.
11.6.3 — Novas bases legais da indústria
No campo da indústria, avultarão as seguintes medidas:
Apresentação à Assembleia da República das propostas de lei de minas e de lei das pedreiras;
Actualização da legislação sobre águas minerais no sentido da actualização e dinamização do sector;
Apresentação à Assembleia da República da proposta de lei de bases da indústria;
Elaboração e implementação de instrumentos normativos orientadores e incentivadores das transformações de natureza estrutural desejáveis nos diversos sectores industriais onde predomina a iniciativa privada;
Selecção rigorosa dos projectos de investimento do sector público produtivo, adequando-os não só ^s prioridades definidas como às disponibilidades orçamentais decorrentes da politica económica e financeira do Governo e ainda à capacidade de autofinanciamiento das empresas;
Colaboração com as autarquias locais, fornecendo apoio técnico, nomeadamente em planos seleccionados de fomento industrial, por forma a obter para o País um todo coerente e harmónico no que se refere ao ordenamento territorial e desenvolvimento regional;
Dinamização da definição e aplicação de uma política de normalização e qualidade industrial;
Apoio às PMEs com vista a aumentar a sua produtividade, a capacidade competitiva e garantir uma melhor actualização tecnológica;
Reforço da colaboração com os países de expressão oficial portuguesa, nomeadamente nos domínios em que tecnológica e comercialmente tenhamos experiência que possa contribuir para o seu desenvolvimento.
11.6.4 — Plano Energético Nacional
No campo da energia, são as seguintes as actuações primordiais:
Garantia da satisfação das necessidades energéticas do País a curto, médio e longo prazos;
Elaboração dó Plano Energético Nacional;
Incentivo à conservação de energia através da poupança e racionalização dos consumos, com vista à redução das taxas de crescimento das necessidades globais de energia primária, sem prejuízo dos objectivos de desenvolvimento sócio-económico;
Incremento da prospecção, caracterização e aproveitamento dos recursos energéticos nacionais de toda a natureza;
Diversificação das formas e fontes quer nacionais quer importadas, com desenvolvimento próprio ou endogeneizável das tecnologias envolvidas;
" Incentivo das novas formas de energia renováveis, nomeadamente a biomassa e a solar, tendo em particular atenção o aproveitamento dos desperdícios industriais e urbanos com valor energético;
Fomento da autoprodução de energia eléctrica sempre que se consiga um aproveitamento em condições técnico-económicas adequadas;
Exploração das possibilidades de cooperação com outros países ou organizações internacionais na procura de soluções para os nossos problemas energéticos.
11.6.5 — Exportação — Prioridade absoluta
No domínio da indústria, energia e exportação, esta última constitui um vector essencial" para o Governo, que para o efeito a centra nas seguintes acções prioritárias:
Apoio à preservação da competitividade das nossas exportações tradicionais, incentivando a sua evolução qualitativa e inovadora;
Dinamização . e incentivo do aparecimento de investimentos visando o fabrico de novos produtos com alto valor acrescentado nacional e com potencial exportador;
Apoio e desenvolvimento do esforço exportador das pequenas e médias empresas industriais, através da acção articulada do IAPMEI e dos organismos de apoio à exportação;
Dinamização, em diálogo intenso com as estruturas empresariais da permanente identificação das acções mais eficientes à criação de uma constante e renovada força motriz exportadora na nossa indústria;
Reformulação da orgância do MIEE, tendo em atenção os benefícios que advêm de uma perspectiva^ integrada das actividades produtivas e exportadoras;
Articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, da acção das delegações do Fundo de Fomento de Exportação no estrangeiro, visando a optimização dos recursos humanos e materiais disponíveis na prossecução dos objectivos definidos para as nossas exportações.
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11.6.6 — Acções conjuntas
Finalmente, no campo das acções conjuntas de diversos departamentos governamentais, é possível apontar as seguintes:
Racionalização da dimensão e distribuição dos serviços regionais do MIEE, por forma a melhorar a sua interligação e eficácia com início de uma desconcentração gradual;
Colaboração estreita com o MEU, no sentido de adaptar o ensino às necessidades reais da indústria;
Promoção de investigação científico-tecnológica através da colaboração entre universidades, indústria e institutos oficiais de investigação.
11.7 — Turismo — Nova orgânica governativa para uma nova dinâmica
11.7.1 — Solução institucional Interdepartamental
Dentro do espírito de criar melhores condições de operacionalidade e tendo em conta que o turismo é uma actividade multiforme e com reflexos de grande importância na economia, no desenvolvimento regional e no campo social, foi decidido inserir a Secretaria de Estado do Turismo na Presidência do Conselho de Ministros.
Isto permitirá, por um lado, uma melhor coordenação das várias acções a desenvolver e possibilitará, por outro lado, garantir à iniciativa privada o papel deteminante que lhe cabe nesta área.
Simultaneamente, o Governo tem consciência de que satisfaz desta forma um desejo há muito manifestado pelo sector do turismo.
11.7.2 — Linhas de actuação
O Governo entende assim que se impõe adoptar algumas linhas de actuação determinantes:
Integração da definição de uma politica global de turismo e dos planos de desenvolvimento do sector com o plano e com as politicas de ordenamento do território, de infra-estruturas básicas e de equipamento social, de abastecimento, de transportes e de conservação do património histórico cultural;
Perspectivação de uma nova relação de diálogo e cooperação entre a administração pública e os agentes económicos do turismo;
Revisão da legislação do sector, em especial nos domínios da hotelaria e meios complementares de alojamento dos órgãos locais e regionais do turismo, e dos instrumentos de crédito e financiamento do sector, com o objectivo de criar os estímulos indispensáveis à reestruturação e relançamento do sector, designadamente pelo aumento da capacidade de oferta, sua diversificação temporal e espacial e melhoria de qualidade;
Melhoria dos apoios a dispensar às actividades de formação profissional turística e hoteleira, quer pública quer privada, e dignificação oficial dos respectivos cursos;
Modernização e desburocratização dos instrumentos fiscais, de promoção turística e financiamento;
Fomento do turismo interno e do de importação pela captação de correntes turísticas adequadas, de diversas camadas sociais, quer nacionais quer estrangeiras, com vista à maximização dos efeitos positivos do sector;
Reestruturação e redimensionamento da Secretaria de Estado do Turismo, incluindo a elaboração da respectiva lei orgânica.
CAPÍTULO III Promover o reformismo social
111.1 — Pressupostos de uma politica reformista
A construção do Estado de direito democrático e a recuperação e desenvolvimento da economia portuguesa são dois pressupostos fundamentais de uma política global e consequente de reformismo social.
A eles se juntam dois outros pressupostos essenciais — a vitalização da cultura portuguesa, associada a uma efectiva coordenação científica, e a salvaguarda de padrões elementares de qualidade de vida dos cidadãos e das comunidades.
Por isso, a cultura e a ciência, bem como a qualidade de vida, serve de intróito às grandes linhas da vertente de reformismo social propagado pelo Governo.
111.2 — Cultura e coordenação científica — Con-
jugar a memória, a sensibilidade e a inteligência colectiva.
111.2.1 — Procura do consenso cultural
A cultura é a conjugação mais unitária, substancial e duradoira da memória, da sensibilidade e da inteligência colectiva. A função da politica cultural deve ser, pois, a de permitir, no momento histórico respectivo, a melhor expressão e utilização pela comunidade dos valores do património (memória), da arte (sensibilidade) e da ciência (inteligência) do povo português.
Neste quadro, o Governo fixou alguns objectivos principais. O primeiro deles é a procura de um consenso cultural que, tendo por base a liberdade e o pluralismo, permita a melhor identificação de uma «imagem» e de uma «personalidade» culturais portuguesas.
Por traduzir o máximo denominador comum e o melhor medianeiro da consciência colectiva do povo, a cultura portuguesa tem de ser defendida como um bem soberano por excelência. A convergência das obras em que se for traduzindo a acção criadora passará, por sua vez, pelo desenvolvimento, sem discriminações, da personalidade dos indivíduos e dos grupos votados à criação cultural.
É com este espirito que o Governo se propõe tomar as seguintes medidas:
Dar maior incentivo à investigação em ciências humanas e sociais e, em particular, à investigação em ciências históricas;
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Promover ou apoiar a publicação de obras fundamentais do pensamento e da cultura portuguesa;
Apoiar e intensificar a comunicação com os artistas e cientistas portugueses no estrangeiro, nomeadamente através de encontros nacionais a organizar oportunamente e de uma política que lhes permita ter o país de origem como ponto de referência permanente da sua actividade;
Comemorar os acontecimentos mais relevantes da nossa história e procurar um sentido de participação e entendimento cultural para as principais datas festivas nacionais;
Animar um desenvolvimento cultural equilibrado de todo o território, atenuando as assimetrias regionais, valorizando as tradições e recursos culturais, regionalizando as estruturas de apoio cultural e colaborando com as autarquias e outras formas autónomas de expressão social na actuação dos seus programas;
Associar a formação cívica e a formação cultural, através de uma lei quadro inspirada pelo princípio de que a cidadania é uma componente nuclear do consenso cultural;
Promover, em possível colaboração com outras entidades, a publicação de um guia cultural do País;
Defender a preservação da língua e da cultura portuguesa, nomeadamente em ligação com as comunidades portuguesas dispersas e através de programas informativos adequados;
Intensificar a cooperação cultural, em particular com os países de expressão oficial portuguesa e, de preferência, através da criação de institutos portugueses no estrangeiro, organizar a 17.a Exposição Europeia de Arte, contribuir para a definição dos objectivos da nossa diplomacia cultural, nomeadamente no âmbito da UNESCO e, em geral, perspectivar a nossa inserção na nova ordem cultural mundial em formação.
111.2.2 — Participação cultural
O alargamento e valorização da iniciativa e da participação cultural e a sua integração como factor do desenvolvimento social representam um segundo objectivo cimeiro neste sector.
A cultura, como expoente essencial do próprio progresso, deve ter a ver com todos os aspectos da dinâmica social, contribuindo para lhe dar um espirito e uma feição próprias. Estamos, pois, contra uma noção dé cultura corporativa e isolada da vida. A cultura tem também direito a existência própria e activa, não como uma carga, mas justamente como suporte e alma da permanência em movimento que é o País. É nesses termos que a sociedade não poderá também deixar de se corresponsabilizar por ela.
Mais especificamente, será propósito do Governo:
Melhorar a informação cultural e cientifica, nomeadamente através do estudo da criação de um banco de dados com apoio informático;
Promover a mais ampla possibilidade de acesso à cultura, nomeadamente através do estudo de um passe cultural;
Organizar, em colaboração com os órgãos de comunicação social do Estado, o funcionamento de um verdadeiro direito de antena da actividade cultural;
Contribuir para o diálogo e a participação mais personalizadas e directas dos agentes culturais nas decisões que tenham por objecto a vida cultural, procurar a desburocratização dos serviços públicos da cultura e providenciar para a maior abertura, efectividade e desenvolvimento da capacidade formativa de todas as instituições culturais e, em particular, dos museus e bibliotecas;
Colaborar com as empresas, as organizações de trabalhadores, as organizações de juventude e as autarquias, de modo a enformar a vida quotidiana de uma perspectiva cultural, designadamente através da celebração de contratos--programas de carácter cultural, em particular com empresas públicas prestadoras de serviços básicos;
Prover ao reforço da capacidade dos serviços ambulatórios de bibliotecas, exposições, cinema e teatro, de modo a fazer chegar a todo o país e a todos os estratos da população os bens culturais básicos;
Intensificar a utilização do Teatro Nacional de D. Maria II e do Teatro de São Carlos, diversificando a sua programação e desenvolvendo acções de carácter documental, pedagógico e didáctico, tendo em vista a valorização dos artistas portugueses e o fomento do gosto pelas formas de expressão artística, de que tais organismos devem ser o instrumento;
Organizar programas culturais especiais para a juventude, sobretudo em colaboração com outras instituições públicas e privadas e promover o contacto directo dos nossos artistas e escritores com os estudantes e os jovens trabalhadores;
Incentivar formas de aproveitamento cultural dos tempos livres, designadamente através do teatro, amador, da música, do canto, da dança e das artes plásticas.
II 1.2.3 — Estímulo á criação
A dignificação da vida cultural e o estimulo à criação artística e científica é a terceira vertente da política cultural.
Trata-se de um objectivo vital què traduzirá o respeito da comunidade pela criação cultural e a criação de condições de segurança pessoal mínima para o trabalho artístico.
Mais especificamente, visar-se-á:
Estudar a criação do estatuto do trabalho artístico e o estatuto do trabalho científico;
Criar um regime de segurança social do trabalho artístico;
Regulamentar legalmente a integração da obra de arte no planeamento e construção urbana, dentro de limites a definir;
Organizar uma feira bienal de artes e oficios e exposições temáticas e retrospectivas;
Criar uma linha de crédito com condições propícias para investimentos culturais ou cientificos considerados prioritários;
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Fixar regras gerais permanentes para atribuição dos subsídios;
Criar um sistema de incentivos à criação artística e literária e aos novos artistas, através da organização de concursos anuais, da atribuição das bolsas e de uma regulamentação sistemática dos prémios previstos;
Facilitar a aquisição e utilização dos novos processos e meios de investigação e criação cientifica e artística;
Aprofundar e alargar a novas áreas as acções de formação artística e o aperfeiçoamento profissional a cargo dos serviços do Ministério;
Apoiar o artesanato e ps agentes e manifestações de cultura popular, tais como bandas de música, ranchos folclóricos, festas, representações e romarias populares tradicionais, integrando-as num plano de valorização da vida cultural própria do País;
Fomentar a iniciativa» para a produção de meios e equipamentos culturais, designadamente através da sua inclusão no sistema integrado de incentivos fiscais;
Apoiar a publicação de livros de autores portugueses de reconhecida qualidade literária;
Definir uma política de encomenda e aquisição de obras de arte pelo Estado.,
III.2.4 — Preservação e enriquecimento do património cultural
Outro objectivo a prosseguir pelo Governo respeita à segurança, inventário, enriquecimento e reanimação do património cultural e do equipamento científico.
A religação entre tradição e modernidade passa também por uma valorização da cultura material, qual redescoberta do próprio país por si mesmo. A acuidade deste esforço é hoje ainda maior devido às recentes e irreparáveis perdas em tal domínio. A actualização dos nossos meios científicos e operativos não è menos vital quando o mundo entra decisivamente na era da informática.
Mais especificamente, propõe-se o Governo:
Determinar o estado de conservação e segurança dos principais bens do nosso património nacional, com vista à urgente implementação de um plano de salvaguarda e protecção contra os riscos de incêndio, roubo e acidentes naturais e estudando também modalidades adaptadas ao seguro de bens patrimoniais;
Proceder ao levantamento e inventariação sistemática do património cultural português, nomeadamente através da criação de um arquivo fotográfico;
Fixar o regime jurídico do património arquitectónico, histórico, artístico e cultural, criando condições que incentivem a mobilização dos recursos privados e facultem aos respectivos proprietários condições de crédito e fiscais, susceptíveis de permitir a assumpção das respectivas responsabilidades na conservação e animação do património cultural que esteja na sua posse e adoptando medidas tendentes a desincentivar e punir transferências de bens
nacionais para o estrangeiro, bem como tipificar os crimes contra o património;
Programar e apoiar as acções de defesa do património, levadas a cabo por associações particulares locais que tenham tal desiderato;
Estudar e propor um modo de revigorar a capacidade de restauro de obras de arte, nomeadamente pela criação de incentivos e a melhoria da formação em tal domínio;
Sensibilizar e mobilizar a juventude para a defesa e protecção dos bens e valores culturais, em articulação com o sistema de ensino e com as actividades de ocupação de tempos livres;
Planificar a constituição de uma rede de equipamentos culturais e científicos, em condições de uso mais rentável pelo sistema cultural e científico;
Definir uma política de museus mais sistemática, criar e instalar os novos museus nacionais de arte moderna e de música e apoiar a criação de museus regionais;
Promover a edição ou reedição de obras fundamentais do património literário português nunca editadas ou já esgotadas;
Procurar em cada caso um modo de melhor preservar os espólios culturais mais significativos;
Procurar resolver os problemas logísticos de segurança e funcionamento de muitos arquivos e serviços culturais, bem como da Biblioteca Nacional e Cinemateca Nacional;
Promover a revitalização de centros arqueológicos e históricos no âmbito do programa preconizado pelo Conselho da Europa e promover a formulação de políticas interdepartamentais de recuperação de áreas urbanas degradadas de interesse histórico-cultural.
III.2.5 — Uma nova orgânica para uma nova politica
A institucionalização orgânica do novo Ministério, a coordenação das actividades culturais e a revisão do respectivo quadro legal é a consequência necessária dos objectivos que ficam traçados.
A transformação da Secretaria de Estado em Ministério por si só significa que a perspectiva cultural deve ser uma perspectiva de toda a actividade pública e do Governo em particular. Pode considerar-se que se trata, aliás, do ponto alto de um processo que é o oposto ao da censura cultural e ao do dogmatismo cultural e ideológico.
O Ministério da Cultura só poderá ser, aliás, um Ministério de vocação horizontal em relação às restantes áreas de acção pública, o que supõe um mais vasto esforço de coordenação. Justifica-se, pois, um esforço de revisão de estruturas, de reforma legal e mesmo de fundação com perspectiva global, de novos objectivos, meios e estruturas institucionais. Mais precisamente, tal objectivo traduzir:se-ia em: Elaborar uma lei orgânica do novo Ministério
da Cultura e da Coordenação Cientifica; Propor modelos de coordenação das actividades interdepartamentais na área cultural e cientí-ca, com vista a uma maior economia na gestão de recursos;
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Elaborar uma lei quadro da investigação científica;
Definir legalmente as políticas de apoio às actividades de artes plásticas, teatro, música, bailado, ópera e circo;
Reformular a legislação de espectáculos, nomeadamente no que diz respeito' às condições de segurança nos recintos;
Rever o Código dos Direitos de Autor;
Definir o estatuto e regime jurídico dos centros culturais;
Fixar e actualizar regimes especiais para a importação e comercialização de equipamento cultural e científico.
111.3 — Qualidade de vida — Valorizar o homem e o ambiente
111.3.1 — Desenvolvimento regional
A melhoria da qualidade de vida dos Portugueses é considerado pelo Governo como objectivo último das políticas de desenvolvimento económico, cultural e de bem-estar que se propõe realizar. Essas politicas devem obedecer a uma gestão racional dos recursos naturais e contribui para a valorização progressiva das potencialidades do território. Território que é suporte ecológico da Nação e herança a transmitir valorizada àqueles que hão-de prosseguir na rota da nossa existência como povo livre e independente.
A qualidade de vida depende não só da remuneração do trabalho e da segurança social, mas principalmente da possibilidade que as pessoas e as comunidades devem ter de viver num ambiente propício à sua condição humana e de poderem desenvolver actividades culturais, recreativas e desportivas.
É apontando para estes propósitos de progresso, que são os da AD, subordinadas as intervenções no território aos princípios ecológicos e à defesa da cultura, que o Governo fará todos os esforços para que todos os portugueses possam viver cada vez melhor.
O Governo está ciente de que só é possível levar a cabo uma autêntica regionalização se a concretização de uma maior autonomia administrativa, como é desejada pelas populações, for acompanhada por uma política de desenvolvimento regional que se apoie nos planos integrados de ordenamento territorial.
111.3.2 — Ordenamento e ambiente — Definição legislativa
O crescimento meramente quantitativo deixou de ser possível devido às limitações do espaço geográfico, à natureza finita dos recursos naturais, à alarmante escassez de muitos deles e ainda à sistemática destruição da capacidade de regeneração dos de maior fragilidade ecológica.
Assim, há que pôr cobro, quanto antes, à expansão desordenada das actividades económicas e à destruição do património comum, repensar a dimensão das intervenções no território a evitar o abandono de muitos recursos valiosos.
O ordenamento integrará as componentes cultural, económica e natural, tendo em consideração as es-
truturas autárquicas e administrativos e a sua correcta evolução numa perspectiva descentralizadora assegurando a importante participação do poder local na definição do ordenamento e na sua execução.
Neste sentido, o Governo propõe-se continuar a prosseguir à inventariação e classificação de paisagens, sítios e conjuntos edificados a fim de desenvolver, com a participação das autarquias locais, uma acção profunda de recuperação, protecção e reutilização.
Propõe-se ainda desenvolver os processos de gestão das áreas já classificadas, interessando nessa acção as autarquias locais, e integrando nessa gestão as matas nacionais e os jardins históricos.
Quanto à politica de ambiente, está intimamente relacionada com o ordenamento do território exigindo a gestão integrada dos recursos naturais e a diversificação das fontes de energia.
Assim, o Governo no que diz respeito aos elementos essenciais, propõe-se:
Desenvolver uma política de gestão da qualidade do ar em áreas especiais, com institucionalização das respectivas comissões de gestão do ar;
Controlar a poluição do ar em fontes pontuais, situadas fora das áreas das comissões de gestão, por sector-problema, com fixação de valores limites nas emissões e introdução do contrato-programa de redução da poluição;
Promover o licenciamento industrial, através da definição dos mecanismos técnico-administrativos para uma intervenção eficaz ao nivel da prevenção e da fiscalização e do estabelecimento de valores para as emissões e para a qualidade do ar;
Prosseguir uma política de combate à poluição sonora;
Definir objectivos de quantidade e de qualidade para as águas, de forma a possibilitar a hierarquização de utilizações alternativas e a definição do regime de condicionamento dessas utilizações;
Criar os instrumentos legislativos, administrativos, técnicos e económicos, adequados à gestão racional dos recursos hídricos nacionais, na perspectiva da futura integração europeia e da necessidade de renegociação dos convénios luso-espanhóis;
Rever a legislação de protecção do solo vivo;
Continuar as acções desenvolvidas no que respeita à definição e execução da política de controle de produtos químicos nocivos e de gestão de resíduos sólidos;
Disciplinar a actividade económica de exploração de inertes, introduzindo a recuperação e a valorização das áreas utilizadas;
Manter os processos ecológicos como factores de regularização do clima, da manutenção da produtividade agrícola, da protecção contra a erosão e outras catástrofes, e de preservação da diversidade genética;
Desenvolver a política da educação ambiental a todos os níveis, nomeadamente nas escolas e universidades, e junto das autarquias, associações privadas de cultura e recreio e demais estruturas criadas pela sociedade civil, incenti-
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vando as organizações privadas vocacionadas para actividades neste dominio.
111.3.3 — Desportos para todos
Com a consciência de que é essencial a participação de toda a população em actividades desportivas e de educação física, procuraremos incentivar o desenvolvimento desportivo em todos os seus aspectos, embora sem perder de vista os aspectos de natureza competitiva e os factores qualitativos. Assim, tornar--se-ão medidas integradas na área das actividades desportivas, da formação de quadros, das instalações, do equipamento e da orgânica, tudo em ordem a uma alteração qualitativa da situação.
Entre outros aspectos, tal objectivo implicará a realização de acções conjugadas de coordenação, vi-, sando uma mais estrita relacionação das Direcções--Gerais dos Desportos e do Apoio Médico com outros organismos, estatais e privados, numa perspectiva de descentralização, de economia de meios e de melhor aproveitamento das estruturas regionais, designadamente do associativismo desportivo, representado pelas federações, e do poder local, representado pelas autarquias.
No quadro desta orientação geral, sobressairão sectorialmente algumas medidas, de que, sempre com a consciência das limitações decorrentes da situação económica, se destacam as seguintes:
Actualização da legislação e da orgânica desportiva nacional;
Maior apoio ao desporto federado e consolidação da autonomia das federações;
Lançamento de um sistema de apoio à alta competição;
Divulgação, acolhimento e coordenação dos princípios do desporto para todos/desporto recreação, de acordo com o espírito da carta europeia do desporto para todos;
Promoção de acções de cooperação internacional, designadamente no âmbito do Conselho da Europa;
Lançamento de campanhas de sensibilização das populações para a prática desportiva e para os seus valores éticos, culturais e convencionais, com relevo para o combate à violência no desporto;
Descentralização de poderes nas estruturas locais das direcções-gerais, com crescente responsabilização dos seus dirigentes.
111.3.4 — Protecção e defesa do consumidor
A recente aprovação pela Assembleia da República de uma lei de defesa do consumidor, publicada no Diário da República, de 22 de Agosto último, vai obrigar o Goyerno a debruçar-se mais seriamente sobre a problemática da protecção e da defesa do consumidor, criando os órgãos e serviços destinados à defesa firme dos cidadãos enquanto consumidores, na sequência da necessária regulamentação daquela lei.
Assim, será esse um dos objectivos do Governo a curto prazo, que se concretizará através da implementação e entrada em funcionamento do Instituto de Defesa do Consumidor, e bem assim numa revi-
são global de toda a legislação existente sobre essa matéria, incluindo nomeadamente a actividade publicitária e as práticas desleais ou restritivas da concorrência.
A actuação nestes domínios passará por uma estreita colaboração com a Direcção-Geral de Saúde e com a Direcção-Geral da Fiscalização Económica, pois de outra forma não será possível proteger e defender eficazmente a saúde e a bolsa dos consumidores.
111.4 — Habitação, obras públicas, transportes e comunicações — Uma política global e coerente.
Hl.4.1 — Infra-estruturas sociais, habitação e emprego
A habitação e o emprego constituem necessidades básicas, cuja satisfação integral é condicionada pela forma como se interligam através das infra-estruturas complementares de apoio social. A integração dessas infra-estruturas só é possível na medida em que as carências sociais de cada região sejam equacionadas num sistema de ordenamento territorial que, sem prejuizo da conservação dos valores naturais e culturais, permita maximizar a utilização dos recursos financeiros públicos e privados.
O desenvolvimento integrado das acções de ordenamento e a planificação das infra-estruturas de apoio social em termos de complementaridade serão prosseguidos por forma a racionalizar a procura. A criação de incentivos para que todos os interessados mobilizem recursos financeiros será estimulada para que o crescimento da oferta seja ampliado sem sobrecarga imediata sobre o Orçamento Geral do Estado.
Os programas de equipamentos e infra-estruturas serão privilegiados também pela medida em que promovam o emprego e o desenvolvimento das indústrias com maior grau de integração de produção nacional e menor dependência relativamente à balança de transacções correntes.
As evidentes carências de infra-estruturas públicas de apoio aos mais diversos sectores da sociedade exigem esforços financeiros de grande vulto, pelo que será essencial uma criteriosa selecção intersectorial das prioridades, bem como o empenhamento solidário das autarquias locais.
A concentração num só Ministério das acções para tornar operacionais as infra-estruturas, equipamentos e sistemas, que condicionam o desenvolvimento e o progresso social, visa a preocupação de integração das diferentes necessidades em termos de rentabilidade conjunta, sem alienar, mas antes reforçando a responsabilidade dos diversos departamentos e entidades no estabelecimento dos programas, prioridades e alocação de recursos.
Hl.4.2 — Habitação — Prioridade absoluta
No domínio da habitação, programa o Governo as seguintes medidas essenciais, correspondentes à concessão no futuro mais próximo do carácter de prioridade absoluta:
Desenvolver os sistemas que incentivem a aquisição de habitação própria, quer para novos fogos, quer para os já existentes, através de
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condições financeiras próprias e de estímulo à poupança privada;
Promover programas articulados para a construção de habitações de custos condicionados a desenvolver pelos municípios e outras entidades e a apoiar pelo Estado, destinados às classes de fracos recursos;
Combater a construção clandestina e o crescimento urbano desordenado através de medidas que gerem uma oferta crescente de solos urbanizados;
Continuar a rever a legislação que regula os arrendamentos e propô-la à discussão dos órgãos competentes;
O governo persiste em manter como meta a atingir em breve a produção de 50 000 fogos por ano;
Criar condições para que o Estado, as autarquias e os particulares se empenhem na recuperação e conservação do parque habitacional existente nos meios urbanos e rurais;
Apresentar à Assembleia, da República uma lei--quadro da habitação.
II/.4.3 — Obras públicas — Atenção ás construções escolares
Para a realização das obras públicas serão desenvolvidas soluções que assegurem o acesso a novas fontes de financiamento, que permitam reduzir as enormes carências de instalações cuja saturação limita a concretização de programas de progresso social. De entre estes, serão objecto de atenção prioritária os das construções escolares.
Para o saneamento básico será estabelecida uma política nacional que defina os princípios do apoio de natureza técnica e financeira, tendo em conta a necessidade de assegurar uma implantação ordenada de empreendimentos urbanos, turísticos e industriais, bem como as responsabilidades e capacidades das .autarquias locais.
Será reforçado o plano de recuperação dos monumentos nacionais e estabelecido um programa urgente de defesa do património.
Proceder-se-à ainda a nova análise dos projectos de grandes obras públicas em função da relação entre o seu custo e o seu beneficio comunitário, com especial relevância para o desenvolvimento regional.
III.4.4 — Transportes — Recuperação dos caminhos de ferro
Para a correcção das assimetrias regionais é considerada essencial a melhoria da acessibilidade aos centros de emprego, educação e habitação.
Neste sentido, as infra-estruturas dos transportes interiores de passageiros serão objecto de planeamento, integrando a complementaridade dos diferentes modos, tendo em conta as necessidades de melhoria do rendimento energético, fomentando para isso o uso dos transportes colectivos no acesso aos grandes centros urbanos.
No sistema das infra-estruturas rodoviárias será dada prioridade à sua conservação e melhoramento. Serão concentradas as acções normativas para a circulação rodoviária nos domínios das infra-estruturas, dos equipamentos e dos condutores, especialmente no referente à segurança.
O planeamento das infra-estruturas para o transporte de mercadorias será desenvolvido em termos globais e em função das localizações dos centros de produção e de consumo e do rendimento energético, bem como das ligações intermodais interessando os portos e a penetração intra-europeia.
O Estado deverá ainda continuar a assumir a função essencial de investidor nas infra-estruturas pesadas e de longa duração. Contudo, para a sua gestão, exploração e equipamento, serão promovidas formas de responsabilização solidária com as diversas entidades interessadas na sua utilização.
Relevo particular merecerá a recuperação dos caminhos de ferro e a modernização aeroportuária, que serão objecto de programas especiais.
111.4.5 — Comunicações — Investimento e reconversão tecnológica no domínio das comunicações
As ligações com as regiões autónomas continuarão a ser objecto de esforço solidário nacional, tal como se acentuou devidamente no capítulo i deste Programa do Governo.
O sistema nacional de comunicações merecerá elevado investimento e reconversão tecnológica por forma a reduzir, por seu turno, a diferença que nos separa da média europeia em termos de cobertura e de qualidade.
No domínio da política tarifária serão mantidos os princípios de limitar a atribuição de indemnizações compensatórias aos transportes que satisfazem especiais imposições de serviço público.
Quanto aos transportes e às comunicações exteriores, será reafirmado o seu reconhecimento como factor de satisfação da independência nacional e de apoio ao comércio externo e ao turismo. Neste domínio, considera-se importante manter e desenvolver as capacidades das empresas nacionais de transportes exteriores marítimos e aéreos. A sua exploração deverá ser orientada essencialmente por critérios económicos, ficando o apoio financeiro do Estado condicionado à obtenção de vantagens quantificáveis em termos de comércio externo e fomento turístico ou à sua superação de dificuldades conjunturais.
Serão, por último, continuadas as acções para a descentralização regional, bem como para a participação dos órgãos do poder local na planificação dos investimentos e na exploração dos sistemas de transportes, envolvendo as respectivas formas de comparticipação financeira. Também em matéria de politica de comunicações, a regionalização aparece delineada como prioridade absoluta para o Governo.
111.5 — Educação — Expandir, regionalizar e modernizar
III.5.1 — Educação para o desenvolvimento
O sistema educativo tem por objectivo proporcionar aos cidadãos condições para uma melhor realização pessoal das suas aspirações e capacidades, favorecer uma maior possibilidade de usufruir os bens da cultura e fornecer conjunto de hábitos e instrumentos para uma eficaz adaptação à vida activa de cada um quer no domínio do campo profissional
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quer na participação, renovação e criação dos fenómenos sociais, quer ainda nos mais diversos aspectos do viver quotidiano.
A actividade de cada cidadão está de um modo genérico correlacionada com o nível educativo/formativo proporcionado pelos sistemas educativos formais ou outros. Assim sendo, o desenvolvimento capaz dos sistemas educativos torna-se um meio, por excelência, não só para abater barreiras discriminatórias mas também para dar relevo às qualidades intrínsecas de cada um.
A acção do Governo nas áreas da educação e do ensino tem como objectivos fundamentais expandir, modernizar e descentralizar o sistema educativo.
III.5-2 — Expansão do sistema de ensino
Proceder-se-à à expansão quantitativa do sistema educativo, designadamente através:
Da manutenção do ritmo de crescimento da educação pré-escolar, com articulação das redes do sistema público e do ensino particular e cooperativo;
Da criação de condições para o efectivo e total cumprimento da escolaridade obrigatória e melhoria das taxas de escolarização do ensino secundário;
Da execução do plano a médio prazo do alargamento da rede das instalações e da melhoria do equipamento escolar;
Do reforço e expansão do funcionamento do ensino superior politécnico, de modo a dar satisfação às necessidades de desenvolvimento tecnológico e a permitir que a taxa de acesso ao ensino superior passe até 1985 dos actuais 11 % para 18%.
111.5.3 — Novas estruturas de ensino
A modernização do sistema de ensino não consiste apenas na sua expansão. Implica modificações de estrutura, estando programadas, entre outras:
A revisão dos conteúdos e estrutura sequencial dos currículos dos 9 primeiros anos de escolaridade, tarefa já em execução por um grupo de trabalho;
Revisão dos curricula dos 10.°, 11.° e 12.° anos de escolaridade com o desenvolvimento da via profissionalizante ao nível do ensino secundário complementar, a iniciar-se logo no 10.° ano e acentuando-se progressivamente até ao 12.°;
A elaboração do estatuto dos educadores e do pessoal docente dos ensinos básico e secundário;
A redefinição das estruturas de gestão dos estabelecimentos de ensino e criação de uma carreira de administração e organização escolar.
111.5.4 — Regionalização como prioridade
A regionalização dos serviços do Ministério é considerada uma condição essencial para uma maior participação das populações e em especial das famílias e encarregados de educação e, simultaneamente,
para diminuição do gigantismo do Ministério e melhoria da eficiência do sistema. Aos serviços centrais do Ministério passarão a caber, de preferência, a orientação, o estabelecimento dos princípios gerais e a criação de normativos, competindo aos órgãos regionais a condução diária de administração do sistema.
Tendo em vista o reforço e consecução destes objectivos será criado o Conselho Nacional de Educação, órgão de consulta e apoio que garantirá a permanente adequação do sistema educativo ao interesse público.
111.5.5 — Nova lei de bases do sistema educativo
A revisão global da política educativa obedecerá à opção fundamental expressa pelos governos da Aliança Democrática de dotar o Pais com uma lei quadro do sistema educativo.
Na sequência da apresentação de uma proposta de lei de bases na vigência do VI Governo, da recolha de críticas e sugestões já publicadas e tendo em conta pareceres, trabalhos e estudos será apresentada à Assembleia da República uma nova proposta de lei de bases do sistema educativo.
111.5.6 — Reforço da autonomia das universidades
Desenvolver-se-â o reforço da autonomia das universidades, propósito que é expresso na própria designação do Ministério. A par dela, serão desenvolvidos os cursos de pós-Iicenciatura, que terão como sequência o ultrapassar dos limiares de autofomento da investigação científica no âmbito do ensino superior.
Com a implantação, já iniciada, do ensino superior politécnico, que continuará até 1985, criar-se-ão as condições para um mais correcto desenvolvimento tecnológico do País.
111.5.7 — Plano Nacional de Educação de Adultos
A formação adequada para o emprego, a correcção das deficiências educativas, o reforço da igualdade de oportunidades e o apoio aos mais desfavorecidos merecerão particular atenção do Ministério da Educação e das Universidades. Será concretizado o Plano Nacional de Educação de Adultos, incre-mentando-se as actividades culturais, artísticas e dos tempos livres. Será reforçado o apoio aos alunos, através da implementação de estruturas adequadas, com especial relevo para a orientação escolar e vocacional. Será objecto de particular atenção o desenvolvimento do ensino especial, designadamente através das estruturas de apoio e desenvolvimento de acções tendentes à formação de pessoal docente e técnico especializado.
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111.5.8 — Apolo ao ensino particular e cooperativo
Na educação e no ensino deverá haver liberdade de opções e de escolha de modelos educativos. Só assim se realiza o direito de aprender. Só assim se confere aos pais o direito inalienável de escolha da educação para os seus filhos. A liberdade de opções conduz ao reforço do ensino particular e cooperad-
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vo, ao qual serão proporcionadas condições de funcionamento, em termos de qualidade e de prestigio, e meios que o ponham ao alcance dos que o desejem frequentar.
O Governo apoiará o ensino particular e cooperativo na perspectiva da sua função social educativa.
II).5.9 — Juventude e futuro
Não sendo a escola um simples centro de preparação para o emprego, não podendo nem lhe cabendo responder a todos os anseios da juventude, a ela compete, todavia, um papel fundamental e decisivo no desenvolvimento integral dos jovens e na sua preparação para a vida.
Do mais correcto cumprimento da missão da escola dependerá um futuro mais promissor para a juventude.
Assim, pensando no futuro comum, o Governo empenhar-se-á no desenvolvimento, modernização e melhoria do sistema educativo,
III.6 — Assuntos sociais — Promover melhores condições de vida das famílias portuguesas
íl 1.6.1 — Três vectores de assuntos de politica sociais
Pretende o Governo dar forma a uma concepção global de assuntos sociais, encarando a acção a desenvolver segundo três grandes vectores:
Formulação de politicas sociais em sentido amplo;
Racionalização de dinamização dos esquemas financeiros e das prestações da segurança social;
Melhoria da qualidade dos serviços prestados no dominio da saúde e da acção das instituições de solidariedade social.
A concepção global de assuntos sociais terá como unidade de base a família, esteio de um futuro que queremos melhor, pois é nela que as necessidades ganham expressão humana e económica, permitindo a adequação das prestações às carências reais dentro de critérios cada vez mais perfeitos de justiça social.
É em nome dessa mesma justiça social que o Governo terá de apelar para uma crescente consciencialização e responsabilização por parte de quem presta os serviços e também de quem os recebe.
Estão hoje envolvidos na área social cerca de 100000 funcionários. Uma melhoria qualitativa da sua acção pode produzir efeitos de grande impacte, o que levará o Governo a não se poupar a esforços e a estímulos que proporcionem uma tal melhoria.
Se, por outro lado, os 10 milhões de portugueses que usufruem dos serviços e prestações estiverem igualmente preocupados com a utilização correcta dos seus direitos e ganharem consciência dos seus deveres, poderemos de forma muito rápida alcançar resultados que serão altamente saneadores de uma situação que se considera insustentável.
O próprio Estado terá de disciplinar-se, evitando desvios e situações confusas nos subsídios que estabelece e que representam bastante mais o fruto de uma viciação muito vulgar na nossa economia do
que uma forma racional e justa de apoiar cada família de acordo com as suas necessidades especificas.
A prestação indiscriminada de certos serviços, gratuitamente, especialmente fora das áreas sociais, è um erro que urge corrigir. Os subsídios a certos produtos constituem outra anomalia geradora de graves distorções.
Os subsídios ao consumo devem transformar-se em subsídios sociais e em nenhum caso confundir-se com subsídios à produção.
111.6.2 — Saúde — Vencer o subflnanclamento, a centralização e a politização
Os problemas fundamentais que se põem ao sector da saúde são:
O subfinanciamento;
A deficiente, pouco eficaz e centralizada organização administrativa e estrutural dos serviços centrais e periféricos;
A excessiva politização dos problemas do sector.
Vai este Governo, na continuidade do anterior, atacar de forma sistemática os problemas fundamentais.
Quanto ao primeiro, reconhece-se universalmente que não há orçamentos capazes de responderem integralmente às despesas cada vez maiores que as sociedades modernas exigem no campo da saúde. E se isto é assim, obrigando a escolhas e opções orçamentais nos países ricos, será pura demagogia afirmar que em Portugal é possível orçamentar a saúde de acordo com as suas necessidades.
O que se propõe o Governo é dotar o sector com o máximo orçamental possível, desenvolver as medidas necessárias à melhor utilização dos recursos existentes e continuar uma política que estruture rapidamente novas formas de financiamento da saúde.
A comunidade deverá ser chamada a participar nos gastos com a saúde de acordo com as suas dis.-ponibilidades financeiras, ficando apenas isentos de quaisquer contribuições os estratos populacionais desfavorecidos.
Quanto à organização e estruturação dos serviços será implementada persistentemente a criação do modelo estruturai proposto pelo programa da AD um serviço nacional de saúde baseado numa lei de saúde liberta de dogmatismos partidários que colidam com o princípio de alternância do Executivo, que confira ao sistema um "carácter descentralizado e desburocratizado e que permita o aproveitamento integral dos equipamentos sanitários públicos e privados.
Finalmente, pensa o Governo que a saúde não pode ser campo de manobras de pura demagogia política, mas tem de ser encarada, por todos os portugueses, como um bem cultural a defender, a preservar, a melhorar, do qual todos somos responsáveis.
Pela importância que este aspecto oferece, vai o Governo encetar uma política activa de motivação cívica quer internamente junto dos seus agentes e serviços quer junto das populações.
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Dentro destes objectivos gerais atribui o Governo prioridade às seguintes tarefas:
Executar todas as acções tendentes à concretização da legislação referente ao Instituto Nacional dos Cuidados de Saúde, às administrações regionais de saúde, à nova orgânica da Secretaria de Estado da Saúde e à regulamentação das convenções;
Aperfeiçoar as carreiras profissionais de saúde, publicando os diplomas necessários à sua regulamentação e dando particular atenção à sua formação;
Executar as medidas necessárias tendentes a uma remodelação profunda da gestão hospitalar, tendo em atenção a implementação da sua autonomia e rendimento dos serviços;
Implementar a entrada em funcionamento pleno do Instituto Nacional de Emergência Médica;
Melhorar todo o sector extra-hospitalar, pela entrada em funcionamento dos novos centros de saúde, pelo desenvolvimento das carreiras do clínico geral e de saúde pública e dos técnicos auxiliares sanitários;
Aumentar a colaboração com as autarquias locais, misericórdias e organismos de solidariedade social, de modo que seja maior a cor-responsabilização necessária a nível local para a solução dos problemas de fixação de técnicos e camas de retaguarda.
Continuar com sentido de urgência os estudos necessários à rápida construção dos hospitais necessários à área metropolitana de Lisboa, bem como estudar as necessidades hospitalares da área metropolitana do Porto.
Dentro das disponibilidades financeiras, programar e executar, em colaboração com os organismos responsáveis, um plano de obras que, incluindo a construção de alguns novos hospitais distritais, pre-vilegie sobretudo a remodelação e beneficiação dos hospitais e centros de saúde cuja degradação tem de ser sustida.
Tomar as medidas necessárias à criação de um sistema de informação e comunicação que torne conhecidas e fundamentadas- as medidas que o Ministério tome, que estimule o diálogo e fomente o clima de responsabilidade pessoal e pública.
Desenvolver as acções necessárias ao progressivo reforço funcional entre sector privado e público.
111.6.3 — Segurança social — Novas bases legais
O Governo atribuirá à política de segurança social o papel fulcral que lhe cabe como um dos instrumentos privilegiados de política social, não só pela protecção garantida contra as consequências dos riscos sociais mas também pelos efeitos produzidos na distribuição dos rendimentos e, em geral, na cobertura das necessidades das camadas sociais mais desfavorecidas.
Prosseguir-se-à a política de mudança iniciada com o VI Governo e manter-se-ão os objectivos fundamentais definidos para o período de legislatura pelo VII Governo. Avançar-se-á, deste modo, numa linha de estreita articulação com as restantes áreas da política social e com as da politica económica e financeira, no sentido de consolidar e desenvolver os
esquemas de protecção social dos Portugueses, trabalhadores ou não, segundo técnicas específicas de segurança social, bem como delinear e dinamizar a execução de uma política de protecção à infância, aos idosos, aos deficientes e às famílias.
Tais acções conjugar-se-ão com os esforços tendentes à aprovação de uma lei que estabeleça as bases em que assenta o direito dos Portugueses à segurança social previsto na Constituição.
Dentro destas linhas de orientação procurar-se-á contribuir para a efectivação de um sistema de segurança social em obediência aos princípios:
De unidade, que exige a coordenação dos regimes compreendidos no sistema de segurança social com vista à sua unificação;
De generalização, que consiste no alargamento do campo de aplicação do sistema para realização progressiva da universalidade;
De eficácia, que se mariifesta na concessão oportuna das prestações para prevenção e reparação das eventualidades legalmente previstas e na promoção de condições dignas de vida;
De descentralização, que se manifesta pela autonomia das instituições de segurança social no quadro da organização e planeamento do sistema;
De solidariedade, que consiste na responsabilização da colectividade pela realização dos fins do sistema de segurança social e impõe o concurso do Estado no seu financiamento;
De participação, que envolve a responsabilização dos interessados no planeamento e gestão do sistema e no acompanhamento e avaliação do seu funcionamento.
Para prossecução dos objectivos atrás traçados, as acções mais relevantes ou inovatórias serão:
Apresentar à Assembleia da República uma proposta de lei de bases- dá segurança social;
Actualizar periodicamente as pensões, abonos e subsídios com vista a manter e, se possível, aumentar o seu poder de compra;
Intensificar as medidas de moralização no acesso às prestações, combatendo o absentismo fraudulento e os abusos na atribuição das prestações, designadamente nas pensões de invalidez e no subsídio por doença;
Reformular as bases técnicas do regime especial de previdência dos trabalhadores rurais e do regime dos trabalhadores independentes, de modo a aproximá-los tanto quanto possível do regime geral;
Modificar o regime de protecção no desemprego, bem como em caso de acidente de trabalho ou doença profissional, através da instituição de seguros sociais para aquelas eventualidades;
Estabelecer as condições institucionais, técnicas e financeiras que estimulem a criação e funcionamento de esquemas complementares de segurança social (designadamente no que se refere a pensões), através de associações de socorros mútuos, companhias de seguros ou outras instituições;
Consolidar as melhorias já introduzidas na gestão financeira do sector, nomeadamente nas
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cobranças de contribuições, no combate à evasão e na introdução gradual de uma taxa social única;
Alargar a protecção dos trabalhadores emigrantes através da celebração de convenções internacionais com os países com forte imigração portuguesa;
Elaborar o novo estatuto das Casas do Povo, valorizando a sua componente de associativismo local e tendo em atenção a transferência da gestão dos regimes de previdência rural para as estruturas próprias da segurança social;
Aperfeiçoar as condições de apoio às - instituições privadas de solidariedade social e estimular as iniciativas dos particulares, valorizando o trabalho social e voluntário;
Dinamizar a solidariedade nacional e a protecção social dos deficientes, lançando programas ou colaborando na definição e execução de uma politica integrada de prevenção e reabilitação, de educação especial, de segurança social e de emprego, de condições de habitação e de trabalho adequadas aos principais tipos de deficiência;
Melhorar e alargar a rede de serviços e equipamentos de protecção à infância, a idosos e a deficientes.
III.6.4 — Família — Politica global e diversificada
O reconhecimento e a consagração do papel fundamental da família, como unidade básica da sociedade, traduz-se pela criação de condições favoráveis ao equacionamento dos interesses e aspirações das famílias portuguesas, à dinamização da politica familiar global e integrada e a uma pronta e eficaz capacidade de resposta aos seus problemas, em ordem à promoção da família no desenvolvimento das comunidades.
Assim, a política de família integra objectivos que implicam acções concretas a desenvolver em diferentes áreas sociais:
Intensificar os esquemas de coordenação interdepartamental das acções com' implicação no âmbito da família;
Rever, actualizar e criar legislação èrh conformidade com a natureza e valores da família e com a evolução das realidades sociais, apresentando à Assembleia da República o projecto de lei de bases da família;
Criar e apoiar programas de educação permanente no âmbito da vida familiar e comunitária;
Cooperar com os meios de investigação e ensino na formação e preparação de profissionais que actuam nos sectores de prestação de serviços às famílias;
Criar condições para que as famílias possam participar de forma efectiva no planeamento e execução da politica educativa e na gestão escolar;
Apoiar e dinamizar programas de educação sanitária no âmbito da vida familiar e comunitária;
Fomentar uma politica de protecção à maternidade e à infância, bem como aos idosos e deficientes;
Coordenar e apoiar o desenvolvimento de programas de planeamento familiar no sentido de garantir condições e fornecer meios que possibilitem aos casais assumir em liberdade a responsabilidade da procriação; stender, facultativamente, o regime de segurança social para as donas de casa sem actividade profissional;
Favorecer a participação das associações familiares nas acções do sistema de segurança social;
Definir esquemas de habitação e de urbanismo dimensionados às características e necessidades dos agregados familiares;
Impulsionar a melhoria das condições de aquisição de casa própria, nomeadamente de famílias numerosas e a constituir;
Apoiar e preparar o realojamento das famílias das zonas degradadas e das consideradas insolventes;
Promover uma política de harmonização do regime laboral com as exigências familiares, nomeadamente mediante o estabelecimento de adequados horários de trabalho e de regimes de tempo parcial e sistemas de formação e readaptação profissional;
Desenvolver esquemas de apoio técnico às autarquias, órgãos e instituições locais em ordem à execução de uma política familiar ajustada às necessidades e aspirações das famílias;
Apoiar o associativismo familiar e garantir a sua capacidade de intervenção a nível central, regional e local;
Institucionalizar o Conselho Consultivo dos Assuntos Familiares, a entidade representativa dos interesses familiares, obrigatoriamente ouvida pelo Governo sobre as providências respeitantes à política da família.
111.7 — Trabalho e emprego — Maior justiça social
lil.7.1 — Recusa do autoritarismo paternalista
A politica de administração do trabalho prosseguirá a democratização responsável da sociedade portuguesa, desenvolvendo-se, por isso, no respeito pelos direitos, liberdades e garantias dos intervenientes no processo social.
A acção do Governo, no seguimento de uma política de não intervencionismo administrativo autoritário ou paternalista, privilegiará a criação de condições sócio-laborais e assegurará a autonomia dos parceiros sociais por forma que as associações sindicais e patronais realizem, em assunção necessariamente consciente e dinâmica das suas responsabilidades, a função de defesa dos interesses que representam.
A promoção da justiça social e o enquadramento da relação de trabalho num modelo normativo de base que se deseja o mais aproximado da Europa, em que nos pretendemos integrar, exigem que o Governo assuma as suas responsabilidades no plano le-
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gislativo interno e no das normas internacionais, por forma a dar resposta aos anseios gerados da instabilidade nas relações de trabalho, de aumento de produtividade e de diminuição do absentismo e do desemprego, única expressão possível da melhoria das condições de vida da população.
A política salarial será prosseguida de acordo com os princípios acima assinalados — de que se revela a autonomia dos parceiros sociais — e em harmonia com a política económica global.
Importa, no entanto, deixar expresso, por especifico da área de atribuição governamental, o compromisso da revisão anual da lei das remunerações mínimas garantidas, em ordem a que, pelo menos, seja sempre assegurada a reposição do poder de compra.
Actuar-se-á, também, para a dinamização das estruturas orgânicas do Ministério do Trabalho, em particular no domínio do reforço da acção da Inspecção do Trabalho e da Higiene e Segurança do Trabalho e, bem assim, no tocante à simplificação do processo de formalização das convenções colectivas de trabalho.
111.7.2 — Criar empregos
A variável emprego afirma-se como um factor relevante na formulação das políticas económicas e sociais prosseguidas a nível nacional, sectorial e regional, por forma a atingir-se a resolução dos problemas mas de emprego.
A política de emprego adoptará, assim, uma óptica de globalização e horizontalidade assente na articulação eficaz dos departamentos que intervêm na definição/execução das políticas económicas e sociais — com particular relevância para a Comissão Interministerial para o Emprego (CIME) — e no envolvimento participativo dos parceiros sociais e outras entidades, assegurado pelos conselhos consultivos do Instituto do Emprego e Formação Profissional.
A necessidade de uma resposta aos problemas de desemprego que afectam a sociedade portuguesa impõem que o Ministério do Trabalho reforce a sua acção no domínio do apoio selectivo à criação de postos de trabalho, reforço que, a experiência indica, passará agora pelo estímulo à preparação de projectos de investimento e, mesmo, participação em articulação com as comissões regionais de planeamento e departamentos da área económica na constituição de um banco de projectos de investimento para o qual se poderá recorrer a jovens quadros devidamente orientados por especialistas experientes. Ainda neste contexto, intensificar-se-ão os programas regionais de emprego com a função de reactivação, por aproveitamento de potencialidades não utilizadas da acção das autarquias locais e outros organismos e serviços públicos.
Simultaneamente prosseguir-se-â a acção de apoio à manutenção de postos de trabalho, por forma a serem atenuados e ou compensados efeitos negativos sobre o emprego resultantes da conjuntura económica ou de reestruturação de empresas no sector.
Com vista a conseguir a reinserção dos empregados no mercado do emprego e uma adequação entre os níveis de qualificação exigidos pelo eficaz funcionamento do processo produtivo e a preparação pro-
fissional dos trabalhadores, o Governo continuará a dar especial atenção à formação profissional. A actuação no domínio da formação profissional desen-volver-se-à na dupla perspectiva da melhoria qualitativa de formação e aumento da capacidade formativa a prosseguir pela reestruturação dos serviços de emprego e formação profissional — Instituto de Emprego e Formação Profissional —, aperfeiçoamento dos instrumentos normativos, alargamento em curso da rede de centros de formação profissional, apoio técnico-financeiro a acções levadas a cabo por empresas, cooperativas, unidades de artesanato e parceiros sociais e, bem assim, pela harmonização da formação profissional extra-escolar com a política de educação.
Dada a segmentação que se tem vindo a acentuar no mercado de emprego nos últimos anos, as acções a realizar reflectirão a preocupação de inserção no mercado de emprego de determinados estratos da população, nomeadamente jovens, mulheres e deficientes.
111.8 — Fomento cooperativo — Apoio e diversificação
Na sequência das acções empreendidas a partir do VI Governo Constitucional e incluídas no Plano para 1981 e nas propostas do plano a médio prazo, continuará o VIII Governo Constitucional a promover apoios ao sector cooperativo de modo a reforçar as suas estruturas associativas, técnico-profissionais e financeiras.
Trata-se de um domínio em que confluem facetas económicas, sociais e culturais, mas em que avulta a vertente social. E por isso é possível apontar a tarefa global de promoção do reformismo social, através do fomento cooperativo, traduzida nas seguintes acções concretas:
Conclusão dos instrumentos legais definidores do quadro jurídico das cooperativas;
A criação de régies cooperativas, previstas no Código Cooperativo, será objecto de um diploma legal que discipline o seu funcionamento e a sua articulação no âmbito do sector cooperativo, com vista à criação de alternativas válidas ao regime das empresas intervencionadas, nomeadamente na área agro--industrial;
Conclusão do diploma legal que disciplina o crédito agrícola mútuo, incluindo a criação de um organismo central de crédito cooperativo capaz de articular e desenvolver as potencialidades das caixas de crédito agrícola mútuo;
Com vista a globalizar as acções de fomento, apoio e assistência técnica ao sector cooperativo, prosseguirá a reestruturação do Ins-coop — Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo;
Introdução de matérias e disciplinas sobre o sector cooperativo nos programas dos diversos graus de ensino, em colaboração com os competentes departamentos governamentais;
Desenvolvimento de acções no domínio da formação associativa e profissional no sentido de canalizar os jovens à procura do primeiro
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emprego para a área do cooperativismo, permitindo assim às cooperativas e suas organizações de grau superior aumentar a sua capacidade técnica em termos compatíveis com as novas exigências resultantes da entrada de Portugal na CEE; Recuperação da Casa de António Sérgio, instalando nela o Centro de Altos Estudos Cooperativos e criando, assim, as condições necessárias ao estudo e investigação do cooperativismo;
Promoção dos estudos necessários à criação de uma seguradora cooperativa que integre as necessidades do sector e as potencialidades criadas e desenvolvidas pelas mútuas seguradoras;
Ampliação das condições de diálogo já em curso corri todas as cooperativas e suas organizações, de grau superior, como base de trabalho privilegiado, sem nunca interferir na sua independência, que se deseja ver crescentemente reforçada.
PREÇO DESTE NÚMERO 32$00
IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA