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II Série — Suplemento ao número 101

Terça-feira, 15 de Setembro de 1981

DIÁRIO

da Assembleia da República

II LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1980-1981)

SESSÃO SUPLEMENTAR

SUMÁRIO

Proposta de lei n.° 57/11:

Alargamento do sistema de fases dos professores (apresentada pela Assembleia Regional da Madeira).

Programa do VIII Governo Constitucional:

Moção de rejeição do programa apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP.

Requerimentos:

Do deputado Mário Tomé (UDP) aos Ministérios do Trabalho e das Finanças sobre a situação da Messa.

Do deputado Mário Tomé (UDP) ao Ministério da Agricultura, Comercio e Pescas acerca da decisão de venda da Pescrul.

Grupos Parlamentares do PPM e do MDP/CDE:

Avisos relativos a mudanças no pessoal de apoio daqueles grupos parlamentares.

PROPOSTA DE LEI N.° 57/11

Resolução n.° 16/81/M de 14 de Julho

Projecto de proposto ia fei 4 Assembleia da RepúbSca

1 — O Decreto-Lei n.° 74/78, de 18 de Abril, a Lei n.° 56/78, de 27 de Julho, e mais recentemente o Decreto-Lei n.° 513-M1/79, de 27 de Dezembro, além de outra legislação em vigor, criaram um sistema de fases que abrange todo o pessoal docente efectivo.

2 — A função do professor na construção da sociedade, a sua responsabilidade na formação e educação dos jovens, o seu prestígio e dignificação e o desgaste resultante da actividade profissional aconselharia a criação de uma 5.a fase que se traduzisse numa redução de serviço lectivo e constituísse ao mesmo tempo um maior estimulo ao trabalho.

3 — A carência de pessoal profissionalizado no ensino preparatório e secundário e a impossibilidade de se proceder no ensino primário e pré-primário à redução de serviço referida no n.° 2 impõem, por conseguinte, para uma 5.3 fase, a adopção de um novo critério, que possa igualmente servir de estimulo aos referidos graus de ensino, através do seu binómio professor/aluno.

4 — Nestas circunstâncias, a Assembleia Regional da Madeira, nos termos da alínea c) do n.° 1 do artigo 229.° da Constituição da República, propõe à Assembleia da República, para valer como lei, o seguinte:

ARTIGO 1.«

É criada na carreira profissional dos professores efectivos dos ensinos pré-escolar, primário, preparatório e secundário oficial uma 5.a fase.

ARTIGO 2.°

O ingresso na 5.a fase depende, para os professores de todos os graus de ensino, da prestação de vinte e cinco anos de bom e efectivo serviço no ensino oficial.

ARTIGO 3."

As categorías de vencimento desta 5.a fase sao as constantes no mapa anexo.

ARTIGO 4."

Em tudo o que não se encontrar previsto no presente diploma aplicar-se-á a legislação em vigor.

ARTIGO 5.°

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia Regional da Madeira, 14 de Julho de 1981. — O Presidente da Assembleia Regional, Emanuel do Nascimento dos Santos Rodrigues.

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Mapa a que se refere o artigo 3.° do presente diploma — Caíegorias da vencimento de pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos primário, preparatório e secundário

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(o) Com reserva decorrente do artigo 11.° do Decrcto-Lei n.° 5J3-M1/79, de 27 de Dezembro.

0) A letra J de vencimento corresponde aos docentes com um mínimo de três anos de serviço docente nflo qua/ifícado dc deficiente, nos ensinos oficiais preparatório, secundário ou médio.

Moção de rejeição

Considerando que o governo Balsemão/Freitas do Amaral representa a continuidade dos dois anteriores governos da AD, cuja acção se revelou calamitosa em todos os sectores da vida nacional;

Considerando que a sua previsível actuação deve ser avaliada antes de tudo por essa conhecida prática governamental da AD que, desmentindo brutalmente as promessas e demagogia, se traduziu designadamente em:

Ofensiva sistemática contra as grandes transformações democráticas operadas após o 25 de

Abril, visando a sua liquidação, especialmente através do ataque generalizado, ilegal e violento contra a Reforma Agrária, de acções tendentes à destruição das nacionalizações, do impedimento do controle de gestão e da limitação de outros direitos dos trabalhadores e das liberdades e garantias dos cidadãos em geral (designadamente a pretexto do combate ao terrorismo) e do controle e manipulação da comunicação social do Estado; intensificação da exploração e opressão dos trabalhadores, com a violação das liberdades e dos direitos sindicais, o aumento da repressão patro-

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nal, o abuso dos contratos a prazo e o agravamento dos despedimentos; Degradação das condições de vida das mais largas camadas da população, designadamente pela subida generalizada dos preços, pela quebra dos salários reais, pelo agravamento da situação dos reformados e pensionistas, pela degradação e encarecimento dos serviços de saúde, pela reposição de um sistema de ensino retrógrado, pela extrema agudização das carências habitacionais e a guerra às cooperativas de habitação, pelo aumento do desemprego;

Discriminações acrescidas contra aS mulheres e os jovens;

Agravamento brutal da situação dos agricultores, com a subida dos preços dos factores de produção, a inexistência de preços compensadores e o aumento da especulação dos grandes intermediários;

Crescentes dificuldades para outros sectores e camadas da população, como os pescadores, os pequenos e médios comerciantes, os pequenos e médios industriais;

Uma política de descalabro económico que agravou até limites nunca antes atingidos a divida externa e todos os défices e baixou todos os índices de aumentos da produção industrial e agrícola, agudizando todas as dificuldades da economia portuguesa;

Incapacidade completa para dar resposta a situações instantes de gravíssimas consequências (como as que resultaram das secas, dos incêndios e epizootias) ou para atender às reclamações formuladas por sectores da população particularmente carenciados (como as feitas pelos deficientes no seu ano internacional);

Clientelismo, compadrios e corrupção aos mais altos escalões (como demonstrou a escandalosa tentativa de desmantelamento da EPAC e da AGA ou a atribuição da zona de jogo em Tróia e de reservas na zona da Reforma Agrária;

Uma política de estrangulamento financeiro e assalto centralizador contra o poder local;

Crescente submissão e enfeudamento aos interesses e à política do imperialismo, traduzida no agravamento da dependência externa da economia portuguesa e um profundo envolvimento do Estado Português na política de ameaça à paz e nos planos belicistas definidos pela NATO e pela administração Reagan, comprometendo o território e a segurança de Portugal;

Considerando que o Programa do Governo apresentado à Assembleia da República comprova que a AD pretende relançar, nas condições actuais, o plano subsersivo de destruição do regime democrático derrotado pelo povo português em 7 de Dezembro e agravar ainda mais a política que até agora prosseguiu, designadamente, quando prevê:

Novos acordos com o FMi subordinando a condução e direcção da economia portuguesa aos planos e ordens das grandes centrais do imperialismo, com nova diminuição do ritmo de

crescimento da economia, restrição drástica do crédito bancário, agravamento da divida externa, estrangulamento financeiro das empresas públicas e novos aumentos gerais de preços dos factores de produção e produtos essenciais (ao mesmo tempo que seriam criadas novas possibilidades para os lucros do grande patronato e das multinacionais);

A revisão da legislação laboral, criando novos mecanismos de reforço da posição patronal na contratação colectiva, liberalizando os despedimentos, revendo o regime de faltas, férias e feriados, promovendo a restrição inconstitucional de direitos fundamentais dos trabalhadores e das suas organizações, em particular as liberdades sindicais, o direito de associação e o direito à greve;

Revisão acelerada e golpista de aspectos essenciais e nevrálgicos da Constituição, designadamente os relativos ao Conselho da Revolução, aos poderes do Presidente da República, ao estatuto das forças armadas, às competências do Governo e aos mecanismos de controle da constitucionalidade das leis, abrindo a porta a ulterior subversão total da Constituição da República;

Considerando que a formação do VIII Governo não representa a perspectiva de solução para qualquer dos grandes problemas nacionais e conduzirá, pelo contrário, a breve trecho, ao agravamento da crise económica, social e política, a novos sofrimentos para o povo português e prejuízos gravíssimos para o País;

Considerando que a formação do governo Balse-mão/Freitas do Amaral não só não evitará a completa derrota da AD como evidencia e torna ainda mais necessária, a firme oposição de todas as forças democráticas à sua acção governativa e a criação de uma alternativa democrática à sua política, com a formação de um governo capaz de dar finalmente resposta aos problemas nacionais;

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, ao abrigo e para os efeitos do disposto nos artigos 195.° e 198.° da Constituição da República, apresenta a seguinte moção de rejeição:

A Assembleia da República rejeita o Programa do Governo.

Assembleia da República, 14 de Setembro de 1981. —Pelo Grupo Parlamentar do PCP, Carlos Brito.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis o deputado da UDP requer ao Governo, através dos Ministérios do Trabalho e das Finanças, os seguintes esclarecimentos:

1) Quais as medidas que este Governo pensa tomar para resolver a grave situação da Messa?

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2) Que medidas concretas tomou o IPE para

garantir os postos de trabalho e o recebimento dos salários a tempo e de acordo com os contratos colectivos?

3) Pensa o Governo manter a actual passividade

perante a grave e contínua degradação da empresa? Pensa o Governo aumentar a sua intervenção, através do IPE, na gestão da Messa, já que o Estado é o accionista maioritário?

Lisboa, 14 de Setembro de 1981. — O Deputado da UDP, Mário Tomé.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado da UDP requer ao Governo, através do Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, os seguintes esclarecimentos:

1) Pensa o Governo manter a decisão de vender

a Pescrul, sabendo que tal actuação é contrária aos interesses dos trabalhadores e inconstitucional?

2) Pensa o actual Governo apurar das responsa-

bilidades dos armadores privados na condução dos assuntos da Secretaria de Estado das Pescas e punir os responsáveis pelos actos de gestão lesiva do património público?

3) Pensa o actual Governo revogar o inconstitu-

cional Despacho n.° 73/81, de 13 de Julho?

Assembleia da República, 14 de Setembro de 1981. — O Deputado da UDP, Mário Tomé.

Aviso

Maria Luísa Leal Vilarinho Pereira Magalhães Mesquita — exonerada do cargo de escriturário--dactilógrafo do Grupo Parlamentar do Partido Popular Monárquico (PPM), ao abrigo do artigo 15.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, e do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 267/77, de 2 de Junho, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 1981, inclusive. (Não carece de visto.)

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, \\ de Setembro de 1981. —O Director-Geral, Raul Mola de Campos.

Aviso

Maria João Cau da Costa de Albuquerque de Serpa Pimentel — nomeada escriturario-dactilógrafo do Grupo Parlamentar do Partido Popular Monárquico (PPM), ao abrigo do artigo 15.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, e do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 267/77, de 2 de Junho, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 1981, inclusive. (Não carece de visto.)

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 11 de Setembro de 1981. —O Director-Geral, Raul Mota de Campos.

Aviso

Engenheiro João 3outonnet de Resende — exonerado, a seu_ pedido, do cargo de adjunto do Grupo Parlamentar do Movimento Democrático Português (MDP/CDE), ao abrigo do artigo 15.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, e do artigo 4.° do Decreto--Lei n.° 267/77, de 2 de Junho, com efeitos a partir de 1 de Setembro corrente. (Não carece de visto.)

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 11 de Setembro de 1981. — O Director-Geral, Raul Mota de Campos.

PREÇO DESTE NÚMERO 4$00

IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA

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