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29 DE ABRIL DE 1982

1535

2) Sobre o número de processos que foram com-

pletados nos mesmos anos;

3) Qual tem sido a média mensal de apreciação

e deferimento de processos de aposentação no corrente ano de 1982;

4) Qual o tempo médio registado nos últimos

12 meses na apreciação destes requerimentos;

5) Qual o número total dos processos pendentes

nesta data?

Palácio de São eBnto, 22 de April de 1982. — O Deputado do CDS, Paulo de Ascensão.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em requerimento anterior tive oportunidade de colocar ao Ministério da Educação e das Universidades uma série de perguntas relativas às deficientes condições de funcionamento da Escola de António Arroio, designadamente no que concerne à falta de pessoal auxiliar de apoio e à segurança das instalações. A ausência de qualquer resposta, apesar das minhas perguntas terem sido feitas >há vários meses, e a não resolução dos problemas referidos levam-me a colocar de novo o problema.

Assim, de acordo com opinião expressa pelos professores da Escola reunidos em assembleia geral no passado dia 26 de Março continua a verificar-se que, no respeitante a carências de pessoal auxiliar de apoio, a Escola António Arroio não pode ser comparada a outras escolas secundárias na relação de funcionários/número de alunos, porque:

o) Os ahinos do 10." e 11.° anos passam em média 9 horas diárias na escola (os seus curricula têm entre 32 a 38 horas semanais);

6) Os serviços de bar e cantina são intensamente utilizados à hora do almoço, o que obriga ao destacamento de 6 funcionários para esees serviços (para além dos colocados na cantina através do IASE);

c) O número e variedade de oficinas existentes

leva à necessidade de destacar funcionários não só para apoio técnico (por exemplo, a preparação dó barro) como também para xxm mais aturado trabaSho de limpeza, devido ao tipo de actividades exercidas, o que vai sobrecarregar o pessoal de apoio;

d) A configuração do espaço escolar é tão com-

plexo, labiríntico, e c-s corredores tão longos e numerosos que muitas zonas da escola têm sido subaproveitadas, obrigando à sobreutilização de outros, o que provoca a sua degradação, quer por excesso, quer por falta de funcionamento.

Por outro lado, «a falta de segurança proveniente da inexistência de um muro a rodear a escola, insistentemente pt&fo, VMík possibilitado assaltos aos alunos da própria escola, entre o portão e a porta

de entrada, muitos dos quais o conselho directivo só tem tido conhecimento tardio, porque os alunos, receosos das represálias, os escondem»).

A não ser dada resposta urgente a essas questões, os professores da Escola de António Arroio (na reunião já referida) manifestaram intenção de não iniciar o ano lectivo de 1982/1983.

Uma tal decisão seria extremamente grave quer para os estudantes quer para os professores, competindo ao MEU criar as condições para que ela se não verifique.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação e das Universidades, que com urgência me informe sobre as medidas previstas para a resolução dos problemas focados e prazos previstos.

Assembleia da República, 28 de Abrií de 1982. — O Deputado do PCP, Jorge Lemos.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Fez precisamente 1 ano que reuniu pela primeira vez em Lisboa, de 6 a 10 de Abril de 1981, o Conselho das Comunidades.

O Decreto-Lei n.° 373/80 de 12 de Setembro, artigo 6.°, n." 1, Idetermina: «O Conselho reúne ordinariamente uma vez por ano, mediante convocação do seu presidente.»

O n.° 3 estipula que: «O Conselho é convocado com a antecedência mínima de 60 dias.»

Das muitas recomendações feitas ao Governo na primeira reunião do Conselho das Comunidades, uma delas diz o seguinte:

1.° O Conselho deve ser exclusivamente consti tuído por representantes das comunidades designados por eleições;

2.° O presidente deve ser eleito por este de entre emigrantes ou antigos emigrantes radicados em Portugal e que, pela experiência adquirida no estrangeiro e pela sua reconhecida competência nos aspectos sociais, culturais e económicos da emigração dê garantias de uma equilibrada e isenta representação dos interesses, anseios e expectativas das comunidades lusíadas espalhadas pelo mundo.

Atendendo a que o Governo não cumpriu nenhum dos pontos atras referidos, a que está obrigado quer pelo decreto lei acima citado, quer pela recomendação expressa pelo Conselho das Comunidades, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem a prestação das seguintes informações:

1) Quando pensa o Governo realizar a segunda reunião do Conselho das Comunidades, a que está obrigado por força do Decreto--Lei n.° 373/80?