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2210-(6)

II SÉRIE — NÚMERO 122

Não sei quantas fotocópias pensam ser necessárias, talvez umas 30 fossem suficientes para esta sede.

Como todos hão-de querer uma fotocópia, pedirei 36.

A RTP quer fazer um boneco e, sendo assim, caso os Srs. Deputados concordem, far-se-ia neste momento, antes de entrarmos na discussão da parte restante do Regimento que ainda não foi fixado.

Tem a palavra o Sr. Deputado Nunes de Almeida.

O Sr. Nunes de Almeida (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados. Suponho terem ficado em suspenso, para hoje, duas questões: a primeira respeitava ao teor do novo n.° 2 do artigo 11.° ou 12.°, relativamente à votação do decreto de revisão; a outra questão, a segunda portanto, era a que determinava os tempos. Proporia que se resolvesse, em primeiro lugar, a primeira questão, transitando de imediato à segunda.

No que diz respeito ao primeiro ponto, o PCP havia pedido uma prorrogação até hoje. Talvez pudéssemos começar por aí.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados:. Em relação a este n.° 2 proposto, que parece ter resultado, conforme já consta da acta, de entendimento prévio fora da Comissão, pensamos que deve prevalecer a nossa interpretação. As posições autónomas existentes no decreto devem ser votadas e tornar-se muito claro que nenhuma disposição do decreto pode ser votada desde que não seja autónoma, caso contrário poder-se-ia pôr em causa a votação já havida sobre a mesma matéria. Se a interpretação for esta, nada mais desejaremos acrescentar. Gostaríamos de o saber e, depois, esclarecer mais um ou outro aspecto referente à nossa posição.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): — Sr. Presidente, acabo por não entender qual a necessidade de discussão sobre esta matéria.

O artigo 12.° diz actualmente assim: «Concluída a redacção final dos artigos da revisão, compete à Comissão Eventual reunir num decreto as alterações.»

Ora, o decreto de revisão é um elemento simplesmente formal. Consiste ele em colocar um cabeçalho afirmando que o artigo X é eliminado, o artigo Y é alterado ou emendado, é aditado o artigo Z e é aprovada a seguinte disposição transitória. Isto é que é um decreto de revisão, e não vislumbro que se possa pôr uma prestação de votação maioritária ou não em relação ao decreto de revisão. O decreto de revisão não passa de uma pura formalização de alterações entretanto adquiridas.

Nesta sede, não vejo qualquer cabimento na proposta que agora é feita.

Uma tal disposição jamais poderia ser entendida no sentido de se fazer repetir votações ou de conglobar alterações singularmente votadas de per si. Deste modo, a única autonomia que lhe poderia restar diria apenas respeito à formalização dos cabeçalhos relativos à alteração. É lógico que tal sentido é desnecessário e excessivo, já que os cabeçalhos devem, pela sua própria natureza, ser votados por unanimidade.

Mantemos a nossa perplexidade quanto à necessidade e à vantagem de tal disposição.

Pela minha parte não estaria disposto a coonestar tal disposição e. como já foi dito pelo meu camarada Veiga de

Oliveira, em termos de partido, reservaríamos a possibilidade de não participar em qualquer decorrência de uma disposição deste género, se ela viesse a ser aprovada, que implicasse qualquer conglobação de alterações singularmente aprovadas ou qualquer ideia de consideração final global das alterações à Constituição.

Não sei se na última reunião, à qual não pude estar presente, se avançou algo em relação à fundamentação da necessidade de uma disposição desta natureza, para além do que já teria resultado e sido adquirido em anterior reunião.

Pareceu-me, em todo o caso, ser importante precisar, evitando assim equívocos. Neste momento, em matéria de processo de revisão constitucional, é necessário impedir que se alimente o mínimo equívoco em relação ao seu desenvolvimento.

Nestes termos, entendi dever proceder aos esclarecimentos que acabo de prestar.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Cavaleiro Brandão.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Mau grado o muito respeito que o Sr. Deputado Vital Moreira nos merece, penso que seria totalmente inconveniente estarmos a reeditar e a repetir toda a discussão que já foi desenvolvida em duas sessões anteriores.

Nestes termos e dado o modo como explicitou a posição do seu partido, julgo que se deve retomar a questão, nos termos em que foi colocada.

Proponho formalmente que a formulação deste n.° 2 regresse ao modo que sempre considerámos a mais correcta, passando a ser apenas: «O decreto de revisão terá de ser aprovado no Plenário.»

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Nunes de Almeida, tem a palavra.

O Sr. Nunes de Almeida (PS): — Suponho que a proposta que o Sr. Deputado Cavaleiro Brandão fez agora está na decorrência do que ontem tinha sido discutido.

Pelo nosso lado, supomos que é preferível ficar como estava inicialmente: «O decreto de revisão terá de ser aprovado no Plenário da Assembleia da República por maioria qualificada de Vj dos deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções.»

Suponho ser esta a ideia do Sr. Deputado Cavaleiro Brandão.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): — Creio que todos entenderão que haveria vantagem nesta clarificação e que era doentio alimentar o equívoco.

Não apoiamos esta disposição. Se vier a ser seguida nos termos que se antevêem, consideramo-la um abuso de poder sem qualquer fundamento e reservamos o direito de não participar na votação que aqui se quer introduzir.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): — Apenas duas palavras para manifestar o nosso acordo ao n.° 2, tal como