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14 DE JULHO DE 1982

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proporcional — têm sido largamente praticados na Assembleia da República, em muitos outros debates.

Todos reconhecerão que a revisão da Constituição, mais do que qualquer outro projecto de lei, é susceptível, se não houver autolimitações de tempo, de conduzir a debates intermináveis, podendo pôr até em causa a própria revisão da Constituição. Ora, temos que assegurar a concretização do objectivo da revisão da Constituição, sobretudo depois do ponto a que chegaram os nossos trabalhos.

Nesta medida, o PSD dá o seu acordo à proposta apresentada pelo Sr. Deputado Nunes de Almeida, que representa o limite máximo, pondo até em causa, de alguma maneira, o limite de tempo da I .a quinzena de Julho. O que caberia normalmente neste período seriam 82 horas de debate. Já se aceita alargar 10 horas, o que nos vai obrigar a fazer algumas sessões extraordinárias, em relação às que estão programadas.

Parece-me ser desejável que se preveja desde já, e para evitar acumulações excessivas de atrasos, a possibilidade de se fazer acertos de semana a semana, de tal maneira que em cada uma se esgotasse o tempo de debate para ela previsto — estando previstas 6 semanas de debate, deveria ser gasto em cada semana '/6 desse tempo.

Quanto à objecção levantada há pouco pelo Sr. Deputado Lopes Cardoso, penso que não haverá grandes riscos de se dar total liberdade a cada grupo parlamentar na utilização do seu tempo, já que os debates serão seccionados por disposições, preceitos, artigos, etc, não sendo possível reservar tudo para o último debate. Os partidos vão ser forçados, sem prejuízo de num ou noutro caso não intervirem, a utilizar o seu tempo ao longo do debate. Se não o quiserem fazer, ficam com o tempo todo para aquelas que serão discutidas na última sessão.

Queria, portanto, declarar formalmente que são critérios que o PSD defende, não apenas enquanto maioria, mas sempre, qualquer que seja a nossa posição. Os debates devem ser organizados e a Assembleia da República só se prestigiará se conseguir programar os seus trabalhos, respeitando-a. Toma-se, por isso, indispensável fazer uma previsão de tempo, na qual se devem adoptar soluções razoáveis, como penso que são estas — I mês e meio de debate, depois de toda a discussão desenvolvida na Comissão.

Gostaria que, contrariando as previsões que apresentavam a revisão da Constituição como um processo temível, capaz de nos pôr engalfinhados uns com os outros, à semelhança do que aconteceu nos trabalhos da Comissão, no Plenário a discussão pudesse decorrer de maneira que este processo possa ser exemplar nos trabalhos da Assembleia da República. Até aqui tem sido. Todos nós, sem quaisquer distinções e sem prejuízo de uma ou outra excepção momentânea, temos sabido como portar-nos de acordo com as nossas responsabilidades no processo de revisão constitucional na Comissão. Faço votos que assim continuemos durante a discussão no Plenário.

Finalmente, sem prejuízo de estar de acordo, em princípio, com a objecção do Sr. Deputado Lopes Cardoso, penso que neste tempo todo será relativamente insignificante o peso dos direitos de defesa. Assim, seria mais prático, e acima de tudo não envolveria problemas de limites globais, que todo o tempo gasto contasse, independentemente do efeito para que fosse utilizado. Isto só beneficiaria os partidos mais pequenos, já que aqui não há proporcionalidade, pois é tempo por partido.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Vital Moreira, tem a palavra.

O Sr. Vital Moreira ÍPCP): — Sr. Presidente, já apresentámos as razões por que consideramos ilegítima esta tentativa de por via regulamentar impor limitações ao debate da revisão constitucional. Consideramos estranho que o único debate que se tenta limitar por via regulamentar ao longo de todo o trabalho da Assembleia da República seja o debate da revisão constitucional. Até agora nunca houve — nem pode haver — nenhum debate limitado por via regulamentar, salvo os que decorrem directamente da Constituição.

Isto é, só por si, sintomático de que as maiores coligações pretendem, por esta forma ilegítima, impor esta limitação de tempo.

Se compartilhássemos dos princípios que estão subjacentes — que a revisão constitucional é uma empreitada sujeita a termo e que o trabalho do Plenário da Assembleia da República se limita, uma vez expropriado da competência da decisão da revisão, a selar aquela que já está feita —, seríamos provavelmente levados a admitir normas destas.

Entendemos, no entanto, que estes pressupostos não são correctos. Da nossa parte, não podemos deixar de nos distanciarmos deles, afirmando claramente que lamentamos profundamente que na matéria do processo de revisão constitucional os partidos da FRS e da AD tenham concordado em impor normas que, para além de serem injustificáveis, constituem uma forma pouco razoável de fazerem valer as suas razões de oportunidade política e negociais em matéria de revisão constitucional. Parece-nos que estas razões devem ser resolvidas, assentadas e asseguradas em sede própria e que as formas regulamentares de processamento dos trabalhos de revisão constitucional não deviam ser instrumentalizadas para outros objectivos políticos que não fossem os da revisão constitucional.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Jorge Miranda, tem a palavra.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O processo de revisão constitucional não começa agora, já começou há quase 1 ano. Tem, designadamente, 2 fases: uma, que decorreu em sede desta Comissão, e a outra, que vai agora decorrer no Plenário da Assembleia da República.

Durante a fase que se verificou no interior da Comissão não houve qualquer limitação de ordem temporal. Todos os partidos e todos os deputados se puderam exprimir quantas vezes desejaram e pelo tempo que desejaram. E com muito agrado que registo este facto, que nunca os partidos, nem mesmo os minoritários, foram aqui objecto de qualquer tratamento desfavorável ou discriminatório.

Sendo assim, e tendo em conta as necessidades políticas de realização da revisão constitucional no mais curto prazo, tendo ainda em conta as necessidades ligadas ao calendário de trabalhos da Assembleia da República, é, a meu ver, perfeitamente legítimo que se estabeleça um determinado tempo máximo a atribuir aos vários partidos e grupos parlamentares com assento na Assembleia da República.

Não me parece que as objecções formuladas a esse propósito tenham fundamento, uma vez que existiu um debate nesta Comissão, debate esse que se encontra publicado no Diário da Assembleia da República ... Convém não esquecer!...

No que toca à distribuição proposta pelo Sr. Deputado Nunes de Almeida, em nome do PS, na minha opinião, ainda que porventura pudesse ser, num ou noutro ponto.