Página 1
II Série — Suplemento ao número 32
Quarta-feira, 22 de Dezembro de 1982
DIÁRIO
da Assembleia da República
II LEGISLATURA
3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1982-1983)
SUMÁRIO
Orçamento ordinário (Anexo ao) da Assembleia da República para 1983:
Projecto do orçamento para 1983 do Serviço de Coordenação da Extinção da P1DE/DGS e LP, antecedido do respectivo relatório.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Anexo ao orçamento ordinário para 1983 (projecto do orçamento para 1983 do Serviço de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP).
Relatório
1 — Para se dar execução ao imperativo decorrente do n.° 2 do artigo 242.° da Lei Constitucional n.° 1/82, de 30 de Setembro, houve necessidade de se dotar o orçamento da Assembleia da República para 1983 das verbas necessárias ao suporte das despesas decorrentes do funcionamento do Serviço de
Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP, que, face à Resolução n.° 202/82, de 26 de Outubro, foi transferido para a dependência deste órgão de soberania.
2 — Não dispondo os serviços da Assembleia da República de elementos que permitissem a elaboração do correspondente orçamento, utilizaram-se os dados fornecidos pela Divisão de Planeamento e Orçamento do EMGFA e que constam do presente processo.
3 — Sendo atribuição específica e privativa do conselho administrativo (n.° 1 do artigo 2.° do seu Regulamento) a gestão financeira corrente da Assembleia da República e a elaboração do respectivo orçamento, no qual o presente documento se integra, submete-se à apreciação do Plenário (n.° 2 do artigo 12.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio) para efeitos de aprovação e publicação em anexo ao orçamento privativo da Assembleia da República para 1983.
Palácio de São Bento, 16 de Novembro de 1982.— O Conselho Administrativo: José Vitoriano — Amândio de Azevedo — Américo de Sá — José Diogo — Raúl Mota Campos — Rui Garriapa de Sousa.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Anexo ao orçamento ordinário para o ano económico de 1983
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Regime jurídico — autonomia administrativa e financeira.
Legislação básica do serviço — Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, Lei Constitucional n.° 1/82, de 30 de Setembro, Resolução n.° 202/82, de 26 de Outubro, e Decreto-Lei n.° 443/82, de 12 de Novembro.
Assembleia da República, 16 de Novembro de 1982. — O Conselho Administrativo: fosé Vitoriano — Amândio de Azevedo —
Página 2
470-(2)
II SÉRIE — NÚMERO 32
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
2VER DIÁRIO ORIGINAL"
Página 3
22 DE DEZEMBRO DE 1982
470-(3)
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Servico de Coordenado da Extirtcao da PIDE/OGS e LP
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Página 4
470-(4)
II SÉRIE — NÚMERO 32
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Página 5
22 DE DEZEMBRO DE 1982
470-(5)
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Página 6
470-(6)
II SÉRIE — NÚMERO 32
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Página 7
22 DE DEZEMBRO DE 1982
470-(7)
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Serviço de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP, 30 de lulho de 1982. — O Presidente do Conselho Administrativo, António Augusto Gasptar Correia, coronel SAM.
Orçamento para o ano de 1983
(Em contos)
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Página 8
470-(8)
II SÉRIE — NÚMERO 32
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Serviço de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP, 30 de Julho de 1982. — O Presidente do Conselho Administrativo, António Augusto Gaspar Correia, coronel SAM.
PREÇO DESTE NÚMERO 16$00
Imprensa Nacional - Casa da Moeda