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II Série — Suplemento ao número 32

Quarta-feira, 22 de Dezembro de 1982

DIÁRIO

da Assembleia da República

II LEGISLATURA

3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1982-1983)

SUMÁRIO

Orçamento ordinário (Anexo ao) da Assembleia da República para 1983:

Projecto do orçamento para 1983 do Serviço de Coordenação da Extinção da P1DE/DGS e LP, antecedido do respectivo relatório.

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Anexo ao orçamento ordinário para 1983 (projecto do orçamento para 1983 do Serviço de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP).

Relatório

1 — Para se dar execução ao imperativo decorrente do n.° 2 do artigo 242.° da Lei Constitucional n.° 1/82, de 30 de Setembro, houve necessidade de se dotar o orçamento da Assembleia da República para 1983 das verbas necessárias ao suporte das despesas decorrentes do funcionamento do Serviço de

Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP, que, face à Resolução n.° 202/82, de 26 de Outubro, foi transferido para a dependência deste órgão de soberania.

2 — Não dispondo os serviços da Assembleia da República de elementos que permitissem a elaboração do correspondente orçamento, utilizaram-se os dados fornecidos pela Divisão de Planeamento e Orçamento do EMGFA e que constam do presente processo.

3 — Sendo atribuição específica e privativa do conselho administrativo (n.° 1 do artigo 2.° do seu Regulamento) a gestão financeira corrente da Assembleia da República e a elaboração do respectivo orçamento, no qual o presente documento se integra, submete-se à apreciação do Plenário (n.° 2 do artigo 12.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio) para efeitos de aprovação e publicação em anexo ao orçamento privativo da Assembleia da República para 1983.

Palácio de São Bento, 16 de Novembro de 1982.— O Conselho Administrativo: José Vitoriano — Amândio de Azevedo — Américo de Sá — José Diogo — Raúl Mota Campos — Rui Garriapa de Sousa.

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Anexo ao orçamento ordinário para o ano económico de 1983

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Regime jurídico — autonomia administrativa e financeira.

Legislação básica do serviço — Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, Lei Constitucional n.° 1/82, de 30 de Setembro, Resolução n.° 202/82, de 26 de Outubro, e Decreto-Lei n.° 443/82, de 12 de Novembro.

Assembleia da República, 16 de Novembro de 1982. — O Conselho Administrativo: fosé Vitoriano — Amândio de Azevedo —

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Servico de Coordenado da Extirtcao da PIDE/OGS e LP

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Serviço de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP, 30 de lulho de 1982. — O Presidente do Conselho Administrativo, António Augusto Gasptar Correia, coronel SAM.

Orçamento para o ano de 1983

(Em contos)

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Serviço de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP, 30 de Julho de 1982. — O Presidente do Conselho Administrativo, António Augusto Gaspar Correia, coronel SAM.

PREÇO DESTE NÚMERO 16$00

Imprensa Nacional - Casa da Moeda

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