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II Série — 2.° suplemento ao número 32

Quarta-feira, 22 de Dezembro de 1982

DIÁRIO

da Assembleia da República

II LEGISLATURA

3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1982-1983)

SUMÁRIO

Proposta de lei n." 137/11 (grandes opções do Plano para 1983):

Recurso para o Plenário da decisão de admissão da proposta de lei (interposto pelo PCP).

PROPOSTA DE LEI N.° 137/11 GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 1983

Recurso

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo do disposto no artigo 137.°, n.° 2, do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP impugnam a admissão da proposta de lei n.° 137/11, nos termos e com os fundamentos seguintes:

1 — Sob a designação «Grandes opções do Plano para 1983», a proposta de lei n.° 137/11 dispõe no seu artigo 4.°:

Fica o Governo autorizado a modificar a Lei n.° 46/77, de 8 de Julho.

e no artigo 5.°:

Fica o Governo autorizado a legislar sobre o estatuto das empresas públicas, alterando as respectivas bases gerais.

Da proposta de lei consta a menção de aprovação no Conselho de Ministros de 15 de Dezembro, sob a presidência do Vice-Primeiro-Ministro Freitas do Amaral, na ausência do Primeiro-Ministro.

Trata-se, ao contrário do que indica a designação que encima a iniciativa governamental, de uma proposta de lei de grandes opções do Plano para 1983, de autorização legislativa para alterar a actual Lei de Delimitação de Sectores e de autorização legislativa para rever as bases gerais das empresas públicas.

2 — A insólita amálgama numa única proposta de lei de três matérias de diversa natureza, autónoma configuração e inclusivamente processo legislativo distinto é inconstitucional e ostenta as marcas de um expediente de última hora.

Na verdade, até 15 de Dezembro todas as declarações governamentais pressupunham e apontavam explicitamente para a apresentação de propostas de lei autónomas sobre cada uma das matérias. Para além do que foi afirmado, abundante e reiteradamente, sempre que membros do Governo procuraram justificar o inconstitucional atraso na apresentação das propostas de lei do Orçamento e do Plano para 1983, basta registar, a título de exemplo, que:

a) O comunicado do Conselho de Ministros de

2 de Dezembro referia explicitamente que o Governo decidira remeter à Assembleia da República um pedido de autorização legislativa para emitir um decreto-lei que regulamente a organização económica do Estado, delimitando os sectores público e privado em termos semelhantes aos constantes de diploma auteriormente vetado na sequência da deliberação do Conselho da Revolução;

b) Na sua comunicação televisiva de 26 de No-

vembro o Primeiro-Ministro anunciou inequivocamente:

Em paralelo com a apresentação do Orçamento do Estado e das grandes opções para 1983, o Governo enviará para a Assembleia um conjunto de medidas que visam modificar a estrutura económica e social do nosso país. Entre elas quero destacar a lei dos sectores e medidas em matéria agrícola. (Povo Li' vre, n.° 436, de 1 de Dezembro de 1982.)

Mas melhor prova ainda de que estamos perante um expediente de última hora, de duvidosa e obscura origem e com claros contornos inconstitucionais e ilegais, é o facto de haver uma diferença material entre o texto das grandes opções do Plano enviado ao Conselho Nacional do Plano e por ele aprovado e o texto que acompanha a proposta de lei n.° 137/11, sem que haja qualquer nota de ter havido expressa modificação do texto e muito menos a justificação governamental dessa alteração. Antes se torna nítido, por comparação dos dois textos, que se trata, no caso da matéria referente ao artigo 4°, como na referente ao artigo 5.°, da proposta de lei, de uma excrescência, aditada sub--repticiamente, e, até prova em contrário, de má-fé!