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22 DE JANEIRO DE 1983

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Artigo 5.° Execução)

O Governo procederá à regulamentação da presente lei no prazo de 30 dias e tomará as providências, designadamente de carácter orçamental, necessárias à sua execução.

Assembleia da República, 20 de Janeiro de 1983.— Os Deputados do PCP: Lino Lima— Zita Seabra — [Ida Figueiredo — Manuel Almeida — Gaspar Martins — José Manuel Mendes — Manuel Matos — Jorge Lemos.

Requerimento n.* 407/11 (3.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A situação dos trabalhadores dos Serviços Sociais Universitários é uma situação injusta e ilegal.

1 — De facto, os Serviços Sociais, criados em «moldes heterogéneos, impeditivos da constituição de uma estrutura de enquadramento, deixaram por regulamentar sectores fundamentais, onde se têm verificado actuações contraditórias e por vezes à margem dos princípios legais em vigor», como se reconhecia no preâmbulo do Decreto-Lei n.° 132/80. Dessa situação resultaram inúmeras situações de injustiça relativa, sendo os normativos entretanto publicados (Decretos--Leis n.°$ 46 667, de 24 de Novembro de 1965, e 47 658, de 28 de Abril de 1967, para o Porto, 47 206, de 16 de Setembro de 1966, para Lisboa, 47 303, de 7 de Novembro de 1963, para Caimbra) claramente insuficientes para uma gestão de pessoal minimamente correcta.

O Decreto-Lei n.° 132/80 impunha, num prazo curto, a publicação de decretos regulamentares, para as variadas instituições universitárias verem resolvidos os problemas decorrentes da ainda antiguidade do actual estatuto dos funcionários dos Serviços Sociais Universitários. Mas, decorridos quase 3 anos sobre a publicação do Decreto-Lei n.° 132/80, o estatuto dos trabalhadores dos Serviços Sociais Universitários permanece o mesmo. Acresce que no decorrer destes anos se verificaram e verificam variados casos avulsos de ajustes unilaterais de complementos (?) de vencimentos, de processos de reclassificação e promoção ilegais, de prejuízos causados mensalmente aos traba-

lhadores, decorrentes das categorias profissionais em que foram classificados pela PRT de 15 de Agosto de 1979.

2 — A gestão dos Serviços Sociais Universitários tem deixado marcas manifestas de suspeição de irregularidades. As notícias que regularmente vêm a lume, constando as ausências de qualidade das refeições servidas e as condições dos alojamentos utilizados, e a falta de transparência que decorre de variadas asserções feitas publicamente, e que não foram objecto de resposta atempada e completa, indiciam que estamos perante uma gestão que pode esconder graves irregularidades de corrupção e venalidade. É urgente que o Governo e as universidades, postos perante os dados que existem, indaguem, em toda a extensão, a gravidade da situação e preparem uma renovada resposta aos problemas que se põem.

3 — Temos conhecimento de variados movimentos de pessoal, que incluem despedimentos, admissões e promoções. Sobre esses actos administrativos e da gestão negligenciaram-se as fundamentações e as bases. Os actos são praticados infundamentadamente e sem as prévias audições que se impunham.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos as informações seguintes:

1) Do Ministério da Educação, as perspectivas do

enquadramento previsto dos Serviços Sociais Universitários e todos os dados sobre a má gestão e funcionamento;

2) De cada universidade, o conjunto de dados e

elementos sobre a gestão dos serviços sociais da respectiva universidade.

Assembleia da República, 21 de Janeiro de 1983.— Os Deputados do PCP: Anselmo Aníbal — Jorge Lemos.

Nota. — Este requerimento deve ser enviado às seguintes entidades:

Ministério da Educação. Universidade do Minho.

Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Instituto Universitário da Beira Interior.

Instituto Universitário dos Açores.

Universidade de Évora.

Universidade de Aveiro.

Universidade Nova de Lisboa.

Universidade Técnica de Lisboa.

Universidade do Porto.

Universidade de Lisboa.

Universidade de Coimbra.