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II SÉRIE — NÚMERO 1

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.010 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota acerca do encerramento do Hospital de Constância.

Em referência ao ofício de V. Ex.a que acompanhava um requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota, acerca do Hospital de Constância, tenho a honra de prestar as seguintes informações:

a) £ verdade que o Hospital de Constância foi

totalmente reconstruído e se encontra bem apetrechado;

b) O pessoal técnico existente é somente uma

parteira, que não é enfermeira, apesar de, desde há mais de um ano, haver integração total;

c) Só agora, depois do Decreto-Lei n.° 310/82,

passamos a ter o número de médicos indispensável, ainda que não completo;

d) Foram abertos já 2 concursos para o pessoal

de enfermagem, dos quais o primeiro ficou deserto e ao segundo concorreu um enfermeiro, que depois desistiu;

é) Há pessoal de secretaria suficiente;

f) Constância não tem delegado de saúde.

Aguarda-se ser possível encontrar pessoal de enfermagem interessado em se fixar na vila de Constância, sem o qual não é viável o funcionamento do internamento do Centro de Saúde (Hospital).

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Saúde, sem data. — O Chefe do Gabinete, Mário Santos David.

RADIOTELEVISÃO PORTUGUESA. E. P.

CONSELHO DE GERÊNCIA

Ex™0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto do Primeiro--Ministro:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota sobre a empresa RTC — Radiotelevisão Comercial, L.00

Em conformidade com o despacho do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Primèiro-Ministro, informa-se que, em fece do Despacho n.° 52/81, de 6 de Maio, do Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social, e do Despacho n.° 95/81, de 3 de Agosto, do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Primeiro--Ministro, a resposta é afirmativa.

Com os melhores cumprimentos.

Radiotelevisão Portuguesa, E. P., 29 de Abril de 1983. — O Conselho de Gerência: (Assinaturas ilegíveis.)

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. COMÉRCIO E PESCAS

DIRECÇAO-GERAL DE ORGANIZAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

Ex.010 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da UEDS Lopes Cardoso acerca da situação rio contínuo de 1." classe Manuel José da Silva Coronha, da Circunscrição Florestal de Viseu.

Reportando-me ao assunto em referência, tenho a honra de comunicar a V. Ex.° que, depois de vários pedidos de insistência junto da Direcção-Geral das Florestas, conseguiu-se finalmente a obtenção dos elementos que permitem a esta Direcção-Geral prestar a informação solicitada, que é a seguinte:

1 — O contínuo Manuel José da Silva Coronha não foi nomeado escriturário-dactilógrafo, porque o concurso a que se candidatou atingiu o seu termo (por despacho de anulação exarado por S. Ex.s o Secretário de Estado da Agricultura em 6 de Junho de 1974, o que era permitido pelo § único do artigo 19.° do Decreto n.° 41 582, de 10 de Abril de 1958) sem que tivessem ocorrido vagas bastantes para o abranger.

2 — Após isso não houve «promoções» de contínuos a escriturários-dactilógrafos (as promoções viri-ficam-se só na carreira), mas apenas contratos de indivíduos que já exerciam aquelas funções.

3 — Nos casos de Manuel Almeida da Silva e António Teixeira Ferreira, não se trata de «promoções» sem submissão a concurso. Aí, em ambos os casos, por se tratar de pessoal que exercia funções administrativas, acharam-se no âmbito de aplicação dos Despachos Normativos n.°* 299/78, de 6 de Novembro, (Diário da República, n.° 262, de 14 de Novembro de 1978), e 293/79, de 7 de Setembro (Diário da República, n.° 218, de 20 de Setembro de 1979), para primeiro provimento dos lugares dos quadros únicos do ex-MAP.

Não é o caso do reclamante, que, conforme consta do seu registo biográfico, sempre exerceu funções de contínuo.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral de Organização e Recursos Humanos, 21 de Abril de 1983. — O Director-Geral, António Marino Gonçalves Coelho.

Ex.100 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados, eleitos como deputados independentes nas listas do Partido Socialista, declaram, por este meio e para os efeitos do artigo 18.° do Regimento da Assembleia da República, constituir-se em Agrupamento Parlamentar da Acção Social-Demo-crata Independente, ficando assim o seu partido com representação parlamentar.

Assembleia da República 31 de Maio de 1983.— Os Deputados: Magalhães Mota — Vilhena de Carvalho— Furtado Fernandes.