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9 DE JUNHO DE 1983

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PROJECTO DE LEI N.a 41/111

CRIAÇÃO OA FREGUESIA DE SANTO ANTÓNIO NO CONCELHO OE VISEU

Considerando que a criação de uma nova freguesia englobando os lugares de Barbeita, Póvoa de Sobrinhos, Caçador, Alto do Caçador, Vizo e Bairro da Amizade constitui, desde há muito, uma legítima aspiração dos seus habitantes;

Considerando que a área prevista, com cerca de 1300 eleitores, possui características geográficas e sócio-culturais que lhe conferem identidade própria;

Considerando que a nova freguesia, para além de energia eléctrica e telefone, é servida por 1 igreja, 2 capelas, cemitério, 2 escolas primárias nas povoações limítrofes e boas estradas que a ligam a essas povoações;

Considerando que existem na nova freguesia a criar mais de 244 veículos, 43 comerciantes e 32 indústrias, o que atesta o seu desenvolvimento sócio-económíco;

Considerando que se prevê num futuro próximo um ainda maior desenvolvimento industrial;

Considerando ainda que a nova autarquia tem pessoas absolutamente aptas e em número suficiente para assegurarem o normal funcionamento das instituições autárquicas, bem como ainda a existência de plena autonomia financeira e administrativa;

Considerando, por fim, que a freguesia de Rio de Loba, da qual se desanexam as povoações da futura freguesia, não fica privada de recursos e pode, por si só, também ter plena autonomia administrativa e financeira:

O Grupo Parlamentar do PSD apresenta o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1.«

£ criada a freguesia de Santo António, com sede no Bairro da Amizade, no concelho dé Viseu, distrito

de Viseu, cuja área 6 desanexada da freguesia de Rio de Loba.

ARTIGO 2.«

Os trabalhos preparatórios de instalação desta nova freguesia são da responsabilidade de uma comissão instaladora, com a seguinte composição:

a) 1 representante do MAI;

b) I representante do Instituto Geográfico e Ca-

dastral;

c) 1 representante da Câmara Municipal de Vi-

seu;

d) 1 representante da Assembleia Municipal de

Viseu;

e) 1 representante da Assembleia de Freguesia

de Rio de Loba;

f) 3 representantes da nova freguesia de Santo

António, escolhidos pelos moradores da área.

ARTIGO 3.»

A comissão instaladora será constituída no prazo de 30 dias e será presidida pelo representante do MAI, que terá voto de qualidade.

ARTIGO 4*

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 8 de Junho dé 1983. —Os Deputados do PSD: Luís António Martins — José de Almeida Cesário — João Pedro de Barros — Fernando Amarai.