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II SÉRIE — NÚMERO 3

ARTIGO 3." (Prazos)

O parecer de cada entidade sobre o projecto de proposta que lhe for submetido deve ser formulado no prazo de 30 dias após a recepção.

A proposta de cada escola, acompanhada do projecto inicial e parecer recolhidos, deverá ser enviada ao Ministério da Educação para aprovação até 15 de Julho.

O Governo nomeará uma comissão para apreciação das propostas e definição final dos planos de estudos, que fará publicar em tempo de funcionar a licenciatura no ano lectivo de 1983-1984.

ARTIGO 4." (Regulamentação)

Fica o Governo autorizado a adoptar as medidas legislativas adequadas à solução dos problemas de recrutamento e qualificação de professores dos últimos dois anos escolares do curso da licenciatura e todas as outras resultantes da criação do grau de licenciatura nos institutos superiores de contabilidade e administração.

Palácio de São Bento, 8 de Junho de 1983. —Os Deputados do CDS: Narana Coissoró — Tomaz Espírito Santo.

Requerimento n.* 11/111 (1.")

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os 1700 trabalhadores da Companhia Industrial de Fibras Artificiais e Sintéticas, S. A. R. L. — CIFA, situada em Valongo, há 8 meses que estão em luta pelo pagamento dos salários, pela garantia dos postos de trabalho, contra a repressão e retirada de direitos.

Com a luta realizada no passado mês de Janeiro, em que um trabalhador estranho à empresa foi assassinado quando a GNR carregou brutalmente sobre os trabalhadores, foi desbloqueado o processo que permitiu o pagamento de 3 meses de salários.

Só que desde então não houve mais qualquer pagamento de salários, apesar de a empresa continuar a laborar, de receber subsídios da Secretaria de Estado do Emprego e empréstimos da banca.

De acordo com uma exposição dos representantes dos trabalhadores da CIFA, as vendas da empresa entre Outubro de 1982 e Maio de 1983 foram de 500 000 contos. Entretanto, a banca aceitou um congelamento das dívidas da empresa calculadas em cerca de 1 milhão de contos e a administração recebeu já durante 1983 cerca de 17C000 contos de novos empréstimos bancários e subsídios do Fundo de Desemprego. Só que os trabalhadores estão sem salários há 5 meses.

É neste contexto que assume enorme gravidade a gtstão ruinosa da actual administração da CIFA, presidida pelo Grupo Melo desde 1979. E é importante recordar que a empresa foi desintervencionada em 1977 com a garantia pelo governo de então, presidido pelo Dr. Mário Soares, de que o emprego e os salários dos

trabalhadores não seriam postos em causa. Nessa altura o passivo da empresa rondava os 700 000 contos e hoje é de cerca de 1 700 000 contos.

Assim, jo abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicito ao Governo as seguintes informações:

1) Quais as medidas que vão ser tomadas para

impedir a continuação da gestão ruinosa da CIFA? Está o Governo disposto a proceder a nova intervenção do Estado na empresa para salvaguardar o emprego e impedir a destruição da mais importante fábrica do concelho de Valongo e uma das principais empresas nacionais na produção de fibras artificiais e sintéticas para a indústria têxtil?

2) Quais as medidas que irão ser tomadas para

garantir rapidamente o pagamento dos salários em atraso aos trabalhadores da CIFA?

Assembleia da República, 14 de Junho de 1983.— A Deputada do PCP, Ilda Figueiredo.

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, vêm, nos termos da alínea h) do artigo 145.° da Constituição e artigos 242.°-A e 242.°-B do Regimento da Assembleia da República, propor a candidatura dos cidadãos adiante indicados, por ordem de precedência, para membros do Conselho de Estado:

1) Mário Alberto Nobre Lopes Soares.

2) António Cândido Miranda de Macedo.

3) Manuel Alberto Tito de Morais.

4) Raul d'Assunção Pimenta Rego.

5) Mário Manuel Cal Brandão.

Lisboa, 8 de Junho de 1983. — Os Deputados do Partido Socialista: José Niza — Armando Lopes — Cunha e Sá—Jorge Lacão — Dinis Alves — Santana Maia — António Campos — Eduardo Pereira — Almeida Santos — Carlos Lage — Azevedo Gomes.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, vêm, nos termos da alínea h) do artigo 145.° da Constituição e artigos 242.°-A e 242,°-B do Regimento, propor a candidatura dos cidadãos adiante indicados, por ordem de precedência, para membros do Conselho de Estado:

Carlos Mota Pinto.

Nuno Rodrigues dos Santos.

Leonardo Ribeiro de Almeida.

Eurico de Melo.

Fernando Monteiro do Amaral.

Lisboa, 9 de Junho de 1983. — Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata: Vítor Crespo (e mais 14 signatários).