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Il Série — Número 18

Sábado, 9 de Julho de 1983

DIÁRIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)

SUMÁRIO

Propostas de lei:

N." 18/111 — Autoriza o Governo a aprovar o estatuto dos oficiais, sargentos e praças da Guarda Nacional Republicana.

N.° 19/1II — Autoriza o Governo a alterar parcialmente a Lei de Bases do Serviço Nacional de Saúde.

N.° 20/111 — Concede ao Governo autorização para legislar sobre infracções antieconômicas e contra a saúde pública, delitos de corrupção, tráfico de influências e outras fraudes que ponham em causa a moralidade da Administração Pública, consumo e tráfico ilícito de drogas e responsabilidade dos membros dos órgãos do Estado, dos agentes da administração central, regional e local e dos órgãos das empresas do sector empresarial do Estado.

N.° 21/111 — Concede ao Governo autorização para legislar em matéria de revisão do contencioso administrativo e da orgânica dos tribunais administrativos e focais e processos respectivos.

N.° 22/111 — Autoriza o Governo a legislar sobre o regime da suspensão temporária do contrato de trabalho, cora o sentido de permitir a aplicação de medidas econó-mico-financeiras que viabilizem as empresas.

N.° 23/111 — Autoriza o Governo a legislar sobre a criação de uma taxa municipal de transportes colectivos, urbanos e suburbanos, em municípios, associações e federações de municípios, cuja população seja igual ou superior a 50 000 habitantes.

Projecto de lei n.* 186/111:

Criação do Conselho Superior de Protecção Radiológica e Segurança Nuclear (apresentado pela UEDS, como nova versão do projecto de lei n.° 166/111).

Inquérito parlamentar:

Sobre as actuações do Governo e de outras entidades públicas que conduziram, em 12 de Março de 1982, à autorização de desarrolamento dos bens que garantiam a dívida do ex-banqueiro Afonso Pinto de Magalhães ao Estado (requerido pelo PCP).

N.° 146/111 (1.*)—Da mesma deputada ao Governo acerca do alargamento dos terrenos circundantes da ria de Aveiro, particularmente na região do canal de Mira, por alterações de marés em consequência da construção do porto de Aveiro.

N." 147/111 (1.°) — Da mesma deputada ao Governo acerca das consequências para a ria de Aveiro das obras em curso no porto.

N.° 148/111 (1.") — Da mesma deputada ao Governo acerca da poluição da ria de Aveiro pelos esgotos urbanos da zona lagunar da ria.

N." 149/111 (1.°) — Da mesma deputada ao Governo pedindo o envio do projecto das vias de acesso aos portos e informação sobre os prazos programados para a sua construção.

N.° 150/111 (!.')— Da mesma deputada ao Governo acerca da poluição industrial da ria de Aveiro provocada, designadamente, pela Porrucel.

N." 151/111 (l.a) — Da mesma deputada ao Governo acerca da localização do ramal de caminho de ferro que servirá de acesso às obras do porto de Aveiro.

N.° 152/111 (1.°) — Da mesma deputada ao Governo acerca da poluição provocada pelo porto de pesca de Aveiro.

N.° 153/111 (1.°) — Da mesma deputada ao Governo acerca das medidas de segurança e fiscalização exercidas para cumprimento das regras de armazenamento e transporte de produtos perigosos, designadamente os destinados ao complexo industrial de Estarreja.

N.° 154/111 (l.a) — Da mesma deputada ao Governo acerca da construção da estrada-dique Aveiro-Murtosa.

N." 155/111 (1.") — Da mesma deputada ao Governo acerca do funcionamento da Comissão de Gestão do Ar de Estarreja.

N.° 156/111 (1.°) — Da mesma deputada ao Governo acerca da defesa da paisagem da ria de Aveiro.

N.° 157/111 (1.°) —Do deputado Corregedor da Fonseca (MDP/CDE) ao Ministério da Administração Interna acerca da luta dos trabalhadores da Fábrica Progresso Mecânico, em Santo Amaro (Lisboa).

N.° 158/III (l.') — Do deputado José Vitorino (PSD) ao Governo acerca da oposição das autoridades espanholas à abertura permanente da fronteira entre Alcoutim e San Lucar d'el Guadiana.

Requerimentos:

N.° 142/1II (1.°) — Do deputado José Vitorino (PSD) ao Ministério da Educação acerca das instalações definitivas da Universidade do Algarve.

N." 143/III (1.°) —Da deputada Zita Seabra (PCP) ao Governo acerca da defesa da Pateira de Fermentelos.

N." 144/1II (1.°) — Da mesma deputada ao Governo acerca da protecção dos barcos moliceiros.

N.° 145/III (1.°) — Da mesma deputada ao Govemo acerca dos graves problemas causados pelas obras de construção do porto de Aveiro às populações de São Jacinto e da Torreira.

PROPOSTA DE LEI N.° 18/111

AUTORIZA 0 GOVERNO A APROVAR 0 ESTATUTO 00S OFICIAIS, SARGENTOS E PRAÇAS DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA.

Nota justificativa

1 — Há muito tempo que a Guarda Nacional Republicana se vem debatendo com problemas de legislação e ordenamento de pessoal.

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Com efeito, a GNR assenta ainda hoje a sua estrutura e o estatuto do seu pessoal em legislação de 1911, complementada em 1944 pelo Decreto-Lei n.° 33 905, de 2 de Setembro de 1944. Trata-se de legislação que, forçosamente, está desajustada das necessidades actuais e não tem em conta, em muitos casos, os princípios constitucionais, pelo que é evidente a necessidade de rever conceitos, reafirmar princípios e definir situações à luz daquele.

2 — Por outro lado, a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas — Lei n.° 29/82, de 11 de Dezembro — veio reafirmar inequivocamente a qualidade militar da Guarda Nacional Republicana, tendo sido já promulgado o decreto que redefine a sua missão € adequa os meios necessários ao seu cumprimento, assim se tendo dado o primeiro passo no percurso que decorre daquela lei.

3 — Impõe-se, agora, avançar no campo do pessoal, definindo-lhe os direitos, deveres e carreiras, ou seja o respectivo estatuto, tendo em conta os princípios decorrentes da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas e do referido decreto orgânico, sem que, no entanto, o estatuto a elaborar inclua a menção de qualquer restrição ao exercício de direitos prevista no artigo 270.° da Constituição.

4 — Pretende-se com a aprovação do estatuto superar a actual indefinição de carreiras, que ou estão por estruturar ou se encontram contempladas em legislação dispersa e obsoleta. A falta de publicação do estatuto conduzirá a uma situação de vazio legislativo, que se reputa muito grave, por haver preceitos no referido decreto orgânico que não poderão ser postos em vigor sem essa publicação.

Nos termos do n.° 1 do artigo 170.° e da alínea d) do artigo 200.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:

ARTIGO 1."

Fica o Governo autorizado a aprovar o Estatuto dos Oficiais, Sargentos e Praças da Guarda Nacional Republicana.

ARTIGO 2."

Com o Estatuto referido no artigo anterior pretende-se reestruturar as carreiras dos oficiais, sargentos e praças e sistematizar os direitos e deveres dos militares da Guarda Nacional Republicana dispersos por legislação avulsa.

ARTIGO 3.°

A presente autorização caduca se não for utilizada no prazo de 90 dias.

ARTIGO 4."

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Vista e aprovada em Conselho de Ministros de 29 de Junho de 1983. — O Primeiro-Ministro, Mário Soares. — O Vice-Primeiro-Ministro, Carlos Mota Pinto. — O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira.

PROPOSTA DE LEI N.° 19/111

AUTORIZA 0 GOVERNO A ALTERAR PARCIALMENTE A LEI DE BASES 00 SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

Nota justificativa

A Lei n.° 56/79, de 15 de Setembro, criou, no âmbito do Ministério dos Assuntos Sociais, o Serviço Nacional de Saúde (SNS).

No entanto e porque a matéria contida nessa lei não era, toda ela, da competência exclusiva da Assembleia da República, a mesma foi parcialmente revogada por simples decreto-lei, o que a tornou incoerente e inoperante.

Toma-se, assim, necessário rever a Lei de Bases do Serviço Nacional de Saúde, reformulando-a por forma a garantir progressivamente a todos os portugueses, independentemente da sua situação económica, o acesso aos cuidados de promoção e vigilância da saúde, de prevenção da doença, do tratamento dos doentes e da sua reabilitação médica e social.

As modificações a introduzir decorrem, pois, do tratamento global e integrado que o Governo pretende conferir ao conjunto de diplomas que dizem respeito ao Serviço Nacional de Saúde.

Nos termos do n.° 1 do artigo 170.° e da alínea d) do n.° 1 do artigo 200.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:

ARTIGO 1.'

Ê o Governo autorizado a alterar parcialmente a Lei de Bases do Serviço Nacional de Saúde.

ARTIGO 2."

A autorização parcial concedida pela presente lei tem por objecto a matéria de organização e.funcionamento do Serviço Nacional de Saúde, nomeadamente dos seus órgãos centrais, bem como a sua articulação com o sector privado.

ARTIGO 3.°

A reformulação a efectuar tem o sentido de progressivamente garantir a todos os portugueses, independentemente da sua situação económica, o acesso aos cuidados de promoção e vigilância da saúde, de prevenção da doença, do tratamento dos doentes e da sua reabilitação médica e social.

ARTIGO 4.°

A presente autorização caduca se não for utilizada no prazo de 120 dias, contados desde a data de entrada em vigor da presente lei.

ARTIGO 5.°

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Vista e aprovada em Conselho de Ministros de 29 de Tunho de 1983. — O Primeiro-Ministro, Mário Soares. — O Vice-Primeiro-Ministro, Carlos Mota Pinto. — O Ministro da Saúde, Maldonaldo Gonelha.

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PROPOSTA DE LEI N.a 20/111

CONCEDE AO GOVERNO AUTORIZAÇÃO PARA LEGISLAR SOBRE INFRACÇÕES ANTIECONÔMICA E CONTRA A SAÚDE PÚBUCA. DELITOS OE CORRUPÇÃO, TRAFICO DE INFLUÊNCIAS E OUTRAS FRAUDES QUE PONHAM EM CAUSA A MORALIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSUMO E TRAFICO ILÍCITO DE DROGAS E RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS DOS ÓRGÃOS DO ESTADO, DOS AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL E LOCAL E DOS ÓRGÃOS DAS EMPRESAS DO SECTOR EMPRESARIAL DO ESTADO.

Exposição de motivos

1 — O aumento dos delitos antieconómicos e contra a saúde pública exige que se proceda a uma rápida revisão dos tipos e penas em matéria de criminalidade dos domínios económicos, financeiro e de defesa da saúde pública e do consumidor, de modo a adequá--los a novas modalidades de delinquência e à gravidade das infracções praticadas. Só uma reacção pronta, proporcionada e eficaz terá também os efeitos de prevenção geral que a solidariedade social e a protecção da sociedade exigem.

2 — A corrupção tem vindo, infelizmente, a aumentar, tornando-se um fenómeno preocupante, pela diversidade e até virtuosismo das formas que reveste e pela extensão relativa que assume. O seu controle tem uma vertente preventiva e uma vertente penal, ambas indispensáveis à sua erradicação. Torna-se, assim, necessário legislar urgentemente neste segundo domínio, a par das medidas administrativas que igualmente importa tomar.

3 — O flagelo da droga requer, para além da sua profilaxia, um adequado tratamento na legislação penal, que não deve ser protelado.

Há, assim, que providenciar rapidamente a publicação de um diploma que, a par do controle das substâncias estupefacientes e psicoterápicas e da prevenção e tratamento da toxicodependência, preveja a repressão do consumo e do tráfico da droga.

4 — A condutas ilícitas dos particulares, mormente no campo económico, têm sofrido nos últimos anos um constante aumento.

Apesar disso, nem sempre se justifica a aplicação de sanções de carácter penal para punição deste tipo de comportamentos. Foi, por tal motivo, introduzido na lei fundamental, aquando da sua revisão, o ilícito de mera ordenação social, cuja legislação urge agora reformular, no intuito de a conformar de forma eficaz à actual realidade sócio-económica.

5 — A legislação penal publicada recentemente e os novos diplomas agora autorizados exigem que se reformulem certos aspectos do processo penal, de modo a dar mais eficiência à instrução criminal e a permitir uma mais rápida identificação e punição dos delinquentes.

Nos termos do n.° 1 do artigo 170.° e da alínea d) do n.° 1 do artigo 200.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:

ARTIGO 1."

Ê concedida ao Governo autorização legislativa para alterar os regimes em vigor, tipificando novos ilícitos penais e contravencionais, definindo novas penas ou

modificando as actuais, tomando, para o efeito, como ponto de referência a dosimetria do Código Penal nas seguintes áreas:

a) Em matéria de infracções antieconómicas o

contra a saúde pública; 6) Em matéria de delitos de corrupção, tráfico

de influências e outras fraudes que ponham

em causa a moralidade da Administração

Pública:

c) Em matéria de consumo e tráfico ilícito dc

drogas;

d) Em matéria de responsabilidade dos membros

dos órgãos do Estado, dos agentes da administração central, regional e local e dos órgãos das empresas do sector empresaria] do Estado.

ARTIGO 2."

É o Governo igualmente autorizado a alterar o regime jurídico das contra-ordenações, seus processos e sanções, previstos, designadamente, no Decreto-Lei n.° 191/83, de 16 de Maio, e no Decreto-Lei n.° 433/ 82, de 27 de Outubro, para o qual aquele remete.

ARTIGO 3."

É ainda o Governo autorizado a alterar a legislação processual penal em vigor, a fim de a adequar ao aovo Código Penal e de tornar mais eficiente e ma;s célere a instrução criminal, a acusação e o julgamento dos delinquentes.

ARTIGO 4.»

O sentido das autorizações constantes dos artigos anteriores é:

a) Quanto às infracções antieconómicas e contra a saúde pública, a obtenção de maior ceie ridade e eficácia na prevenção e repressão deste tipo de infracções, nomeadamente actualizando o obsoleto regime em vigor;

6) Quanto aos delitos de corrupção, tráfico de influências e outras fraudes que ponham em causa a moralidade da Administração Pú blica, bem como a efectivação da responsabilidade dos agentes públicos, combater, em geral, a fraude e moralizar os comportamentos, efectivando a responsabilidade penal e civil dos agentes administrativos em adequação ao grau da sua responsabilidade funcional;

c) Quanto ao consumo e tráfico ilícito de drogas

actualizar o regime em vigor, à luz da experiência interna e externa comparada, adequando a definição dos meios preventivos, dos ilícitos e da sua repressão à gravidade de que o fenómeno presentemente se reveste;

d) Quanto aos ilícitos de mera ordenação social.

uma maior adaptação da sua regulamentação às novas realidades sociais e económicas, tendo em atenção o movimento de descriminalização de determinado tipo de in-

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fracções, às quais não deve ser conferida dignidade penal; e) Quanto ao processo penal, enquanto não é possível publicar o novo Código, adequar a actual legislação aos preceitos substantivos do Código Penal, simplificar a tramitação de instrução criminal, a acusação e o julgamento dos delinquentes, sem prejuízo dos direitos fundamentais e garantias dos arguidos e da verdade material.

ARTIGO 5°

A presente autorização legislativa caduca se não for utilizada dentro dn prazo de 120 dias.

ARTIGO 6."

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Vista e aprovada em Conselho de -Ministros de 7 de Julho de 1983. — O Primeiro-Ministro, Mário Soares.— O Vice-Primeiro-Ministro, Carlos Mota Pinto.— O Ministro da Justiça, Rui Machete.

PROPOSTA DE LEI N.° 21/111

CONCEDE AO GOVERNO AUTORIZAÇÃO PARA LEGISLAR EU MATÉRIA DE REVISÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO E DA ORGÂNICA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS E PROCESSOS RESPECTIVOS.

Exposição de motivos

1 — O crescente intervencionismo estatal na vida dos cidadãos exige que seja garantida uma tutela efec tiva dos seus direitos e interesses legítimos. Nesta medida, impõe-se que se proceda a uma revisão da legislação sobre contencioso administrativo e que se regulamente o disposto no artigo 268.°, n.° 3, da Constituição.

No que concerne à reformulação do contencioso administrativo, preconiza-se que esta seja feita no sentido de permitir um aumento concreto dos poderes cognitivos dos tribunais administrativos, tendo em vista, nomeadamente, o seu mais perfeito conhecimento da relação jurídico-administrativa.

2 — Há igualmente que regulamentar o disposto no artigo 268.°, n.° 3, da Constituição, com vista a garantir aos interesados a faculdades de recurso de actos administrativos ilegais e a obter o reconhecimento de direitos ou interesses legalmente protegidos.

3 — A organização dos tribunais administrativos e fiscais mostra-se inadequada às actuais circunstâncias. Importa, por isso, proceder à reformulação da orgânica e competência destes tribunais, de forma a tornar a sua actuação mais eficiente.

Justifica-se igualmente uma reforma no processo dos tribunais fiscais, no sentido de assegurar efectivas garantias aos administrados.

Nestes termos, usando da faculdade conferida pelo n.° 1 do atrigo 170.° e da alínea d) do n.° 1 do ar-

tigo 200.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:

ARTIGO 1°

é concedida autorização legislativa ao Governo para legislar sobre as seguintes matérias:

a) Revisão do processo do contencioso adminis-

trativo, incluindo o processo destinado a

efectivar o disposto no artigo 268.°, n.° 3, in fine, da Constituição;

b) Reformulação da organização e competência

dos tribunais administrativos, tendo em conta as novas alterações a introduzir em matéria de contencioso;

c) Revisão do processo dos tribunais fiscais;

d) Reformulação da orgânica e competência dos

tribunais fiscais.

ARTIGO 2."

A legislação elaborada nos termos do artigo anterio-tem em vista permitir um mais eficaz funcionamento dos tribunais administrativos e fiscais e uma maior protecção dos direitos e interesses legítimos dos cidadãos, permitindo ainda aos tribunais um mais amplo acesso às relações administrativas e fiscais controvertidas.

ARTIGO 3."

A autorização legislativa concedida pela presente lei caduca decorridos 6 meses sobre a data da sua entrada em vigor.

ARTIGO 4."

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Julho de 1983.—O Primeiro-Ministro, Mário Soares.— O Vice-Primeiro-Ministro, Carlos Mota Pinto.— O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Lopes. — O Ministro da Justiça, Rui Machete.

PROPOSTA DE LEI N.° 22/111

AUTORIZA 0 GOVERNO A LEGISLAR SOBRE q REGIME DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA 00 CONTRATO DE TRABALHO, COM 0 SENTIDO DE PERMITIR A APLICAÇÃO DE MEDIDAS EOONÓMICO-FINANCQRAS QUE VIABILIZEM AS EMPRESAS.

Nota justificativa

Ê conhecida a grave situação económica que o País atravessa e os reflexos que tal situação provoca nas empresas, sendo preocupação do Governo prever um conjunto de medidas que sirvam de instrumento a soluções que vão ao encontro daquelas dificuldades.

Ê intenção do Governo obstar a que a crise econó mico-financeira de muitas empresas gere situações de desemprego ou suscite acções inelutáveis de despedimento de trabalhadores, através da instituição de um regime que, sem pôr em causa os postos de trabalho, permita viabilizar soluções transitórias de compromisso para a recuperação económico-financeira das empresas.

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Esse regime é o da suspensão temporária do contrato de trabalho nas empresas.

Apesar da diferenciação, em termos sectoriais da economia, entre empresas públicas e privadas, entende -se que o regime a estabelecer deve aplicar-se a umas e outras.

O novo regime destina-se às empresas em situação de impossibilidade ou dificuldade grave, em risco de suspensão da laboração normal, por motivos económicos, tecnológicos ou financeiros, e para cuja superação a redução temporária do volume total de emprego constitua um contributo determinante e sem alternativa menos gravosa.

Prevêem-se tanto as situações estruturais das empresas em situação económica difícil, cujo regime, de algum modo, já é contemplado pelo dispositivo dos Decretos-Lei n.05 353-H/77 e 353-1/77, como as situações de natureza conjuntural, que têm especificamente a ver com situações de mercado, de adaptação tecnológica ou outras.

De notar que, pela aplicação deste regime, se poderá prevenir ou limitar o despedimento colectivo, de harmonia com a Recomendação n.° 166 da Organização Internacional do Trabalho, de 1982 (§ 21.°).

A iniciativa do processo deverá sempre pertencer à empresa, de acordo com o princípio da livre negociação entre as partes. Essa iniciativa deverá ter como ponto de partida um conjunto de diligências negociais junto do colectivo de trabalhadores, de preferência através da comissão de trabalhadores, e, na sua ausência, através de um corpo representativo eleito pelo colectivo de trabalhadores da empresa e de entrs estes.

A negociação deve ter por base um plano documental elaborado pela empresa, do qual constem as razões justificativas da aplicação do regime, com todos os elementos de natureza económica, financeira ou outra.

O processo de negociação poderá não conduzir a acordo.

Em caso de acordo, o processo será enviado ao Ministério do Trabalho e entrará em vigor imediatamente após o decurso do prazo estipulado para que este se pronuncie, se nada tiver objectado.

Em caso de desacordo, deverá o processo negocial ser também presente ao Ministério do Trabalho, o qual decidirá dentro do prazo legalmente estipulado, autorizando ou não, expressamente, a aplicação do regime de suspensão contratual.

As estruturas do Ministério vocacionadas para apoio dessa decisão serão a Direcção-Geral do Trabalho, a Inspecção do Trabalho e os Serviços de Emprego, que actuarão em conjunto e de forma coordenada.

Afigura-se assim que a Administração, através do Ministério do Trabalho, deverá exercer adequada tutela administrativa sobre a aplicação do regime, verificando se foram ou não cumpridas as diligências negociais obrigatórias, avalizando a sua justificação e publicando as suas decisões.

Deste modo também não deixará de se cumprir a Convenção n.° 158 da OIT.

Considera-se fundamental a verificação de quatro grandes princípios orientadores:

a) A suspensão poderá consistir em redução parcial do tempo de trabalho de todos ou de

alguns sectores da empresa ou na suspensão temporária da prestação de trabalho de um certo número de trabalhadores;

b) O estabelecimento de uma compensação da

retribuição perdida;

c) A manutenção, durante o período da suspen-

são, de todos os benefícios sociais, designadamente dos que respeitam à segurança social;

d) A manutenção de todas as demais situações

inerentes à relação do trabalho.

Os meios de remuneração, para efeitos de compensação, devem ser diversificados, por forma a que se estabeleça uma percentagem na razão inversa dos níveis salariais auferidos e que se tenha em conta, se for caso disso, o trabalho efectivamente prestado.

Tem-se por razoável a linha apontada no recente Decreto-Lei n.° 201/83, de 19 de Maio, o qual, no entanto, terá de integrar-se no regime do novo dispo sitivo. Entende-se, assim, que deve existir uma orientação referenciada ao salário mínimo nacional.

A compensação resultante da aplicação do regime da suspensão poderá ser financiada, conforme os casos, através de:

a) Financiamento autónomo da empresa, quer pe-

los seus próprios meios, quer por qualquer fundo estabelecido pelas associações patronais do sector ou ainda pela transferência de risco para qualquer entidade seguradora;

b) Financiamento misto, participado em partes

iguais pela empresa ou por outra entidade patronal e pelo Fundo de Desemprego;

c) Financiamento exclusivo do Fundo de Desem-

prego em casos rigorosamente delimitados, quando esteja em causa a relevância secto rial ou social da empresa.

Impõe-se ainda uma definição rigorosa quanto aos prazos durante os quais poderá vigorar este regime, isto tanto nos casos justificados por razões de conjuntura como nos respeitantes a razões de estrutura.

No que se refere às primeiras, aponia-se para um prazo de 3 meses, susceptível, embora, de prorrogação por períodos idênticos.

Quanto às situações decorrentes de factores da estrutura da empresa, aponta-se para um prazo de 12 meses.

Finalmente, dir-se-á que o regime previsto nos Decretos-Lei n.os 353-H/77, 353-1/77 e 201/83 deverá ser posto em confronto com o novo regime, operando--se, de preferência, a sua revogação.

Nos termos do n° 1 do artigo 170.° e da alínea d) do n.° 1 do artigo 200.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte pro postade lei:

ARTIGO 1°

Ê o Governo autorizado a legislar sobre o regime da suspensão temporária do contrato de trabalho, com o sentido de permitir a aplicação de medidas econó-mico-financeiras que viabilizem as empresas.

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ARTIGO 2."

O regime terá por base o princípio da livre negociação entre a empresa e o colectivo dos seus trabalhadores e será aplicável tanto às empresas do sector privado como às do sector público.

ARTIGO 3.'

A suspensão temporária dos contratos de trabalho será compensada com a atribuição de uma remuneração socialmente justa, eventualmente participada pelo Fundo de Desemprego.

ARTIGO 4."

O Ministério do Trabalho averiguará e certificará a verificação dos pressupostos de aplicação do novo regime a estabelecer e decidirá em definitivo em caso de não acordo entre a empresa e o colectivo dos seus trabalhadores.

ARTIGO 5."

A autorização caducará se não for utilizada durante o prazo de 90 dias, a contar da entrada em vigor da presente lei.

ARTIGO 6."

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Junho de 1983. — O Primeiro-Ministro, Mário Soares.— O Vice-Primeiro-Ministro, Carlos Mota Pinto.— O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Amândio de Azevedo.

PROPOSTA DE LEI N.° 23/111

AUTORIZA 0 GOVERNO A LEGISLAR SOBRE A CRIAÇÃO 0E UMA TAXA MUNICIPAL 0E TRANSPORTES COLECTIVOS, URBANOS E SUBURBANOS, EM MUNICÍPIOS. ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES DE MUNICÍPIOS CUJA POPULAÇÃO SEJA IGUAL OU SUPEBiOR A 50000 HABITANTES.

A presente proposta de autorização legislativa pretende instituir uma taxa municipal de transportes — facultativa para os municípios que reúnam os requisitos da sua aplicabilidade—, destinada a custear, em certa proporção e em certos termos, o custo dos transportes da respectiva área.

O princípio que está na base da criação desta taxa é o mais salutar: onerar com o custo de determinada rede de transportes os seus próprios utentes. Em contrapartida, desonerar do correspondente encargo os que os não utilizam.

A proposta define a incidência, os limites de variação da taxa, eventuais isenções e as garantias dos contribuintes, consistentes numa apertada afectação do produto da cobrança da taxa.

Nos termos do n.° 1 do artigo 170.° e da alínea d) do n.° 1 do artigo 200.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:

ARTIGO 1."

ê o Governo autorizado a legislar sobre a criação de uma taxa municipal de transportes, destinada ao fun-

cionamento dos transportes colectivos, urbanos e suburbanos, em municípios, associações e federações de municípios cuja população seja igual ou superior a 50 000 habitantes.

ARTIGO 2."

Ficarão sujeitos à TMT as pessoas colectivas de direito público, bera como as empresas privadas cujo número de trabalhadores seja igual ou superior a 10.

ARTIGO 3."

O valor da TMT poderá oscilar entre um mínimo de 0,5 % e um máximo de 2,5 % dos salários pagos pela entidade empregadora.

ARTIGO 4.'

O produto da TMT constitui receita municipal e deve ser obtido através dos mecanismos de colecta actualmente utilizados para as prestações de segurança social.

ARTIGO 5."

O produto da cobrança da TMT deverá ser obrigatoriamente afectado:

a) A indemnizações compensórias devidas a trans-

portadores pela prestação de serviços públicos por preços inferiores aos custos respectivos, em resultado de imposição oficial;

b) A investimentos necessários à expansão e me-

lhoramento dos sistemas de transportes públicos.

ARTIGO 6."

Poderão ser isentas do pagamento da TMT as entidades empregadoras referidas no artigo 2." que tenham assegurado aos seus trablhadores:

a) A disponibilidade de habitação junto ao local de trabalho;

\ b) Transporte entre o domicílio e o local de trabalho por conta da entidade patronal.

ARTIGO 7*

Compete às câmaras municipais que reúnam o requisito exigido pelo artigo 1.° deliberar sobre o lançamento e o quantitativo da TMT, dentro dos limites fixados pelo artigo 3.°

ARTIGO 8.'

A presente autorização tem o alcance de permitir que o custo dos transportes de determinada área seja tanto quanto possível suportado pelos respectivos utentes.

ARTIGO 9."

A presente autorização caduca se não for utilizada dentro do prazo de 90 dias, a contar da entrada em vigor da presente lei.

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ARTIGO 10."

A presente lei entra cm vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Junho de 1983. — O Primeiro-Ministro, Mário Soares.— O Vice-Primeiro-Ministro, Carlos Mota Pinto.— O Ministro do Equipamento Social, Rosado Correia.— O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira.

PROJECTO DE LEI N.° 186/111 0)

Criação do Conselho Superior de Protecção Radiológica e Segurança Nuclear

1 — O desenvolvimento que hoje se atingiu nas aplicações da energia nuclear, materiais radioactivos e equipamentos produtores de radiações para fins industriais, agrícolas, médicos e para investigação científica faz com que aos aspectos estritamente técnicos de protecção radiológica e segurança nuclear se anteponham opções políticas de fundo.

A protecção e segurança das populações pressupõe, para além de um controle tecnológico adequado das instalações onde se fabriquem, montem, armazenem ou utilizem materiais nucleares ou radioactivos e equipamentos de radiações ionizantes, um controle político democrático do poder de decisão no que se refere às opções a tomar e às formas que deverá assumir o próprio controle tecnológico.

2 — Um controle político eficaz e verdadeiramente democrático implica uma participação real das populações no debate público que deverá ser aberto sobre este problema e implica igualmente que a discussão das leis se faça numa Câmara capaz de o avaliar com todas as suas implicações e consequências, não apenas no plano científico e tecnológico, mas ainda nos seus aspectos sociais e económicos.

Esta capacidade dos cidadãos depende necessariamente da generalização e difusão dos conhecimentos, generalização e difusão que não é impossível porque não se trata de algo que transcenda a capacidade intelectual do homem comum, o qual não deve mais manter-se afastado destas questões, que podem hoje transformar a sua vida, mas podem amanhã vir a pôr em causa as suas próprias condições de sobrevivência.

A difusão e generalização dos conhecimentos não é apenas um problema técnico e pedagógico e não é politicamente inócuo. A selecção dos dados (objectivamente correctos) fornecidos a uma opinião pública desprevenida e receptiva, isto é, a recolha entre o que se diz e o que se omite, assim como a forma como se diz, vem necessariamente condicionar as tomadas de posição colectivas, às quais servirá de base. Daí da sua importância social e política.

3 — A legislação portuguesa sobre protecção e segurança nuclear é dispersa e foi, na sua grande maioria, elaborada numa época em que os problemas estavam longe de ter a importância que hoje assumem, dada a generalização do emprego de radionuclidos e de radiações ionizantes em técnicas correntes, quer no campo

(') Nova versão do projecto de lei n.° 166/111, que é consequentemente retirado.

da saúde, quer no campo da agricultura ou da indústria, para não falar já da investigação científica nos mais diversos ramos e, sobretudo, dos efeitos directos da implantação das centrais nucleares, que em breve serão um facto no caso das instalações nucleares espanholas nas nossas fronteiras.

O diploma fundamental no que se refere às concentrações máximas de radionuclidos no ar e na água e às doses máximas admissíveis para os trabalhadores e a população é o Decreto-Lei n.° 44 060, de 25 de Novembro de 1961, que se mantém ainda em vigor sem alterações, apesar das sucessivas recomendações que nesse sentido têm sido formuladas pela OCDE e pela AIEA.

No diploma citado é ainda criado o CPCRI, a quem compete licenciar e regulamentar as aplicações industriais, médicas, agrícolas e outras dos materiais radioactivos e das radiações ionizantes e que, face à ineficácia da sua actuação, foi decidido extinguir, por decreto a publicar, conforme consta do artigo 64.° da Lei Orgânica do MIT.

Além deste decreto-lei técnica e administrativamente desactualizado e de algumas normas internacionais adoptadas, com as suas posteriores alterações, por legislação de 1964, sobre transporte de material activo e ainda das disposições sobre navios nucleares, cujo preâmbulo revela hoje, pelo menos, a ingenuidade do legislador, os textos de maior relevância nesta matéria são os acordos luso-espanhóis de 1971 e 1981.

A actualização e a sistematização deste conjunto de diplomas impõe-se, tal como se impõe um debate nacional sério, capaz de conduzir a uma maior e eficaz protecção das populações e do meio ambiente.

4 — Os organismos que neste momento detêm as funções de preparar e elaborar os diplomas sobre protecção e segurança nuclear e de velar pela sua aplicação são vários e não está prevista a sua coordenação. Não estão tão-pouco garantidos os mecanismos que permitam a sua acção eficaz em todos os domínios em que hoje a utilização do material activo ou de radiações ionizantes se transforma num acto quotidiano. Daí resulta uma diluição de competências e de responsabilidades que se traduz numa situação de protecção limitada e parcelar, carecendo de uma componente essencial, a da consciencialização das populações face ao problema, que só pode resultar de uma acção pedagógica eficaz, numa palavra, de uma acção de democratização dos' conhecimentos.

5 — Nesta óptica, e considerando que a protecção e segurança nuclear não é apenas um problema técnico, a resolver pelos técnicos, depende da decisão de qualquer governo, mas também uma questão política que exige o controle de todas as forças políticas, os deputados abaixo assinados, nos termos e ao abrigo das disposições constitucionais aplicáveis, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.°

(Conselho Superior de Protecção Radiológica e Segurança Nuclear)

Ê criado o Conselho Superior de Protecção Radiológica e Segurança Nuclear, com a seguinte composição:

v) 1 representante do Ministério da Qualidade de VioK que presidirá;

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b) 1 representante do Ministério da Industria e

Energia;

c) 1 representante do Ministério da Agricultura,

Florestas e Alimentação;

d) 1 representante do Ministério do Mar;

e) 1 representante do Ministério do Comércio e

Turismo;

/) 1 representante do Ministério da Administração Interna;

g) 1 representante do Ministério da Saúde;

h) 1 representante do Ministério da Educação (in-

vestigação científica);

0 1 representante do Ministério do Trabalho e da Segurança Social;

/') 1 membro designado pelo Conselho Superior de Defesa Nacional;

/) 3 membros eleitos pela Assembleia da República por maioria de dois terços dos deputados presentes, desde que superior à maicena absoluta dos deputados em efectividade de funções.

Artigo 2.°

(Competências)

Ao Conselho Superior de Protecção Radiológica e Segurança Nuclear competirá:

a) Coordenar os programas e fiscalizar as actividades dos diversos serviços de protecção e segurança nuclear;

6) Dar parecer sobre os critérios, regulamentos e escolha da localização de instalações nucleares, bem como sobre os regulamentos bases de segurança nuclear e protecção radiológica aplicáveis em todas as utilizações dos materiais nucleares e radioactivos e dos aparelhos emissores de radiações;

c) Promover a fiscalização da construção e do

funcionamento de todas as instalações nucleares, quer sejam de natureza civil ou militar;

d) Dar parecer sobre o transporte e armazena-

mento de material radioactivo e sobre trânsito e estacionamento de instalações nucleares móveis;

e) Promover a elaboração e pronunciar-se sobre

as normas a que deverá obedecer o depósito de detritos radioactivos em território nacional ou nas águas territoriais, incluindo os resultantes da mineração do urânio, e fiscalizar a aplicação dessas normas;

f) Dar parecer sobre quaisquer acordos interna-

cionais que envolvam a utilização de energia nuclear ou processos tecnológicos que impliquem a produção ou utilização de radiações ionizantes;

g) Fiscalizar as condições de aplicação de acordos

internacionais sobre energia nuclear, designadamente do Acordo entre Portugal e Espanha para a Cooperação na Utilização de Energia Nuclear para Fins Pacíficos, de 14 de Janeiro de 1971, e do Acordo Luso-Es-panhol sobre Cooperação em Matéria de Segurança das Instalações Nucleares de Fronteira, de 13 de Julho de 1981;

h) Fiscalizar as actividades que dizem respeito a todo o ciclo do combustível e, em particular, à mineração;

í) Assessorar a Assembleia da República e o Governo na revisão e actualização da legislação sobre protecção e segurança nuclear e radiológica ;

j) Contribuir para a efectiva participação dos cidadãos nas grandes opções políticas que envolvam problemas de protecção e segurança nuclear, nomeadamente através da circulação e manutenção de um serviço de informação e divulgação dirigido à opinião pública.

Artigo 3.° (Regulamentação)

O funcionamento do Conselho Superior de Protecção Radiológica e Segurança Nuclear será regulamentado no prazo de 90 dias, a contar da data de promulgação da presente lei,' por decreto, em que fixarão igualmente os meios materiais e humanos necessários ao desempenho das suas funções.

Palácio de São Bento, 5 de Julho de 1983. —Os Deputados da UEDS: António Poppe Lopes Cardoso — César Oliveira — António Vitorino — Joel Hasse Ferreira.

inquérito parlamentar

Inquérito parlamentar sobre as actuações Co Governo e de outras entidades publicas que conduziram, em 12 de Março de 1982, à autorização de desarrotamento dos bens que garantiam a dívida do ex-banqueiro Afonso Pínrto de Magalhães ao Estado.

Ex.100 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em 6 de Maio de 1982, deputados do Grupo Parlamentar do PCP, juntamente com deputados do PS, do MDP/CDE e da UEDS, requereram a realização de um inquérito parlamentar à actuação das entidades públicas que, em condições lesivas dos interesses do Estado democrático, haviam autorizado o desarrola-mento dos bens que garantiam a dívida do ex-banqueiro Afonso Pinto de Magalhães.

Partia-se do princípio de que a Assembleia da República não poderia deixar de exercer as suas competências de fiscalização, dada a natureza das violações da legalidade praticadas por APM antes e depois do desarrolamento, a conduta do Governo e de outras entidades com incumbências de defesa do interesse público, as repercussões económicas, financeiras e políticas de umas e de outras, bem como a obscuridade e a incerteza que caracterizavam todo o processo de resolução da difícil situação criada pela decisão ministerial de 12 de Março de 1982.

Apesar das provas e fundamentos aduzidos pelos deputados proponentes, apesar da cabal demonstração a que procederam da natureza escandalosa e ilegal dos procedimentos utilizados e da sua nefasta repercussão para o património e o próprio prestígio do Estado democrático, os grupos parlamentares da então coligação governamental PSD/CDS impediram a realização de quaisquer indagações em sede de inquérito

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parlamentar (Diário da Assembleia da República, 1.° série, n.os 98 e 99, Junho de 1982). No termo de uma longa cadeia de benefícios ilegítimos e de comportamentos ilegais, obscuros ou inexplicáveis por parte daqueles a quem cabia a defesa do interesse público, o ex-banqueiro APM conseguia assim obter na própria Assembleia da República o benefício máximo da não investigação do escandaloso processo que durante vários anos impulsionara.

Constata-se, por outro lado, que, sem outros obstáculos, APM pôde, a partir daí, desenvolver livremente os seus projectos de utilização dos bens desar-rolados. Os interesses do Estado, contrariamente ao que chegara a asseverar na Assembleia da República o Ministro da Justiça de então, não foram minimamente acautelados depois do desarrolamento, tal como não o haviam sido antes.

Importa, por isso, que se leve agora a cabo o que em 1982 foi impedido. Após as eleições de 25 de Abril, não pode ficar sem indagação um escândalo cujas implicações tendem a acrescentar-se continuamente pela acção dos que estão apostados no restauracio-nismo revanchista. Impõe-se que a Assembleia da República eleita em 25 de Abril assuma nesta matéria as suas responsabilidades.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português renova o inquérito parlamentar sobre este processo requerido em 6 de Maio de 1982, com os mesmos fundamentos e âmbito, tal como se encontram expostos e publicados no Diário da Assembleia da República, 2.a série, n.° 88, de 7 de Maio de 1982.

O inquérito que ora se requer visa, nos termos do artigo 1.° da Lei n.° 43/77, de 18 de Junho, estabelecer, na sua extensão real, o comportamento do Governo e das entidades públicas que conduziu em 12 de Março de 1982, à autorização do dessar-rolamento dos bens que garantiam a dívida de Afonso Pinto de Magalhães ao Estado, apurando em que casos e termos constituem violação da lei e, designadamente, determinando em que condições e com que fundamentos autorizou o Ministério da Justiça o desarrolamento dos bens de Afonso Pinto de Magalhães, em que condições, termos e fases foi determinada providência cautelar substitutiva do arrolamento, que negociações e contactos entre departamentos governamentais e APM precederam a decisão do Ministro da Justiça, qual a intervenção do Ministério das Finanças no processo e que medidas foram adoptadas para enfrentar as consequências do despacho de 12 de Março e salvaguardar os interesses do Estado, bem como os da União de Bancos Portugueses e dos seus 4500 trabalhadores.

Assembleia da República, 1 de Julho de 1983.— Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Carlos Carvalhas — Ilda Figueiredo — José Magalhães.

Requerimento n.° 142/111 (1.')

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — Considerando a indiscutível valia da Universidade do Algarve, tanto para a região algarvia como para o País e que constituía uma velha aspiração perfeitamente justificada;

2 — Considerando que após a apresentação, em 19 de Abril de 1977, do projecto de lei pelo PSD, em que se propunha a criação da Universidade, se conseguiram ultrapassar muitos obstáculos, incompreensões e más-vontades, sendo finalmente possível concretizar o início dos cursos de Biologia Marinha e Pescas, Horto-Fruticultura e Gestão de Empresas já no próximo ano lectivo;

3 — Considerando que, além disso, a Universidade vem desenvolvendo e promovendo várias iniciativas no campo da investigação, promoção, divulgação e intercâmbio com instituições universitárias e outra»;

4 — Considerando que as actividades administrativas e as aulas previstas se desenvolvem em instalações dispersas pela cidade e que nem sempre são as mais adequadas;

5 — Considerando que uma efectiva consolidação da Universidade requer a existência de instalações administrativas, de investigação, para leccionar, desportivas, etc, integradas num complexo projectado para o efeito;

6 — Considerando que se sabe existir uma proposta para instalação da Universidade do Algarve no sítio do Pontal feita pelos proprietários do terreno;

7 — Considerando que os serviços do Ministério da Educação informaram oportunamente que estava em estudo o projecto das instalações definitivas:

O deputado do PSD abaixo assinado solicita, nos termos regimentais, ao Ministério da Educação, as seguintes informações e esclarecimentos:

a) Considera ou não o Governo ser prioritário

avançar com o processo relativo às instalações definitivas da Universidade do Algarve?

b) Qual a previsão para o início das obras? Que

hipóteses se apresentam como alternativas quanto a localização, tipo de construção, etc?

Assembleia da República, 8 de Julho de 1983.— O Deputado do PSD, José Vitorino.

Requerimento n.* 143/IU (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A pateira de Fermentelos é, sem dúvida, de uma imensa beleza natural e detém um inegável valor económico para as populações vizinhas, além de fins de lazer igualmente fundamentais.

No entanto, se não forem tomadas medidas urgentes, a pateira de Fermentelos corre perigo de em muito poucos anos se transformar num pântano.

Os anos de seca que tem vivido, o abandono quase total a que a pateira tem estado votada e a poluição industrial e urbana põem em sério risco a sua existência (apenas uma pequena máquina de dragagem faz limpeza regular num reduzido raio em torno da estalagem, enquanto que no resto da pateira cresce a vegetação, diminuindo a sua área real e impedindo a existência de peixe).

Quando, por exemplo, há muito poucos anos abundava o aelegam, hoje esta espécie piscícola desapareceu completamente. Mas não só ela como todas as

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outras espécies que sobrevivem poderão estar em vias de desaparecer.

Esta situação tem alarmado não só as populações residentes próximo da pateira e que dela mais usufruem, mas igualmente todo o distrito para quem a pateira de Fermentelos tem de ser em absoluto preservada, tal a sua beleza e riqueza natural.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo a resposta às seguintes questões:

1.° Que medidas já foram tomadas em defesa da pateira de Fermentelos?

2.° Que projectos existem e quando irão ser incrementados para salvar a pateira de Fermentelos?

3.° Qual a razão por que a pequena máquina que limpa a pateira percorre única e exclusivamente uma pequena área, deixando o resto da pateira completamente ao abandono e sujeita à boa vontade e ao trabalho voluntário daqueles que tudo fazem para a defender?

Assembleia da República, 8 de Julho de 1983. — A Deputada do PCP, Zita Seabra.

Requerimento n.° 144/IU (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os barcos moliceiros fazem parte do patrimnio histórico e cultural do nosso país, particularmente da região de Aveiro. Os moliceiros são também exemplares representativos da arte popular da região e têm características próprias e específicas ligadas às características da ria.

Decoradas pelos artistas do povo, têm sempre um belo colorido que associa a poesia e beleza à harmonia da forma.

No entanto, os moliceiros quase desapareceram e, se não se tomam, desde já, sérias medidas de protecção, é grande o risco que se venham a degradar os que ainda sobrevivem. Por outro lado, deixando de ser fabricados novos barcos, deixa de ser dada a continuidade a um inegável e valioso património histórico e artístico.

O perigo é tanto maior quanto o moliceiro perdeu grande parte do seu objectivo económico, existindo o perigo real de que este se venha a perder completamente.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo as seguintes informações:

1.° Que medidas estão tomadas no sentido de proteger o barco moliceiro, nomeadamente quanto à recuperação de alguns exemplares que estão quase perdidos e manutenção dos restantes?

2.° Que medidas estão tomadas no sentido de permitir a construção de mais barcos moliceiros?

Assembleia da República, 8 de Julho de 1983. — A Deputada do PCP, Zita Seabra.

Requerimento n.° 145/111 (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

As obras de construção do porto de Aveiro têm vindo a provocar gravíssimos problemas às populações de São Jacinto e da Torreira.

Na verdade, o transporte de pedra danificou de tal forma a estrada de ligação de Ovar a estas povoações, que a tornam intransitável, isolando as populações.

Esta situação provoca gravíssimos problemas sociais, pois as respectivas populações não dispõem sequer de hospital, nem de farmácias.

A situação é ainda particularmente grave, pois durante o Verão o número de pessoas que tradicionalmente frequentam aquelas praias vai ficar muitíssimo mais reduzido, dadas as condições das vias de acesso, o que irá provocar prejuízos incalculáveis à população residente, que vive fundamentalmente tía pesca e do turismo.

As populações residentes têm procurado, perante a gravidade da situação, junto das entidades competentes, que seja urgentemente reparada a estrada.

No entanto, a situação mantém-se e agrava-se mesmo, e as populações têm sido objecto de numerosas promessas demagógicas, tendo o Sr. Ministro da Administração Interna do VIII Governo comunicado aos interessados que o seu Governo tinha já elaborado um despacho atribuindo 120 000 contos para a reconstrução da referida estrada.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requer-se ao Governo a prestação das seguintes informações:

1.° Quando se iniciam as obras de reparação da estrada Ovar-São Jacinto?

2.° Tendo em conta que a estrada já sofreu reparações há uns anos e que (atendendo às características arenosas do terreno e às numerosas camionetas de materiais que diariamente a atravessam) se não forem tomadas medidas as reparações que se venham a fazer em breve se degradarão, pergunta-se que planos concretos (e dentro de que prazos) tem o Governo para estabelecer a ligação por estrada de São Jacinto e Torreira a Ovar?

3.° Apesar de os utentes estarem impedidos dc ter acesso às praias de São Jacinto e Torreira, o pequeno comércio local continua onerado pelo imposto de turismo. Não prevê o Governo tomar iniciativa reparadora desta situação?

Assembleia da República, 8 de Julho de 1983.— A Deputada do PCP, Zita Seabra.

Requerimento n.° 146/111 (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

As obras de construção do porto de Aveiro têm provocado sérias apreensões aos agricultores, particularmente os que se situam nos terrenos circundantes ao canal de Mira, que desconhecem as possíveis consequências de alterações no nível das marés.

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Desconhecem, nomeadamente, os estudos que foram feitos, e que certamente estão na posse da Junta Autónoma do Porto de Aveiro, sobre o perigo ou não de alargamento dos seus terrenos, bem como, em caso de existir esse perigo, que medidas são tomadas e que obras vão ser realizadas para impedir tal alargamento.

A situação é ainda mais grave, pois esses elementos são do desconhecimento dos eleitos das autarquias das zonas possivelmente ameaçadas.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo a resposta às seguintes questões:

1.° Há ou não previsível alargamento dos terrenos circundantes da ria de Aveiro, particularmente na região do canal de Mira, por alterações de marés em consequência da construção do porto de Aveiro?

2.° Que medidas estão previstas e que projectos existem para impedir esse alargamento no caso de eventualmente ele se vir a verificar?

3.° Solicita-se o envio urgente dos estudos existentes sobre o assunto.

Assembleia da República, 8 de Julho de 1983.— A Deputada do PCP, Zita Seabra.

Requerimento n.° 147/1U (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Não sendo até hoje do domínio público os estudos realizados (ou não) sobre as consequências para a ria de Aveiro das obras do porto em curso e havendo até grandes dúvidas sobre se o carácter dos estudos (realizados?) é conclusivo e suficiente, solicita-se, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os seguintes elementos:

Estudos realizados pelo LNEC ou outras entidades públicas sobre as consequências da construção do porto de Aveiro, nomeadamente:

a) Alterações previsíveis da maré;

b) Salinidade;

c) Defesa do biossistema da ria.

Assembleia da República, 8 de Julho de 1983.— A Deputada do PCP, Zita Seabra.

Requerimento n.° 148/111 (1/)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os esgotos urbanos de uma zona densamente povoada, como é toda a zona lagunar da ria de Aveiro, provocam gravíssimos problemas de poluição, afectando seriamente a ria.

Sendo certo que o tratamento desses esgotos urbanos, nomeadamente através de centrais de tratamento ou de obras de outro tipo, é sempre de custos tão elevados que se tornam incompatíveis para serem suportados por cada uma das câmaras municipais inte-

ressadas, requer-se ao Governo, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis:

1.° O urgente envio de estudos e projectos existentes (e custos desses projectos) no sentido de resolver o problema atrás referido;

2.° Quando, como e por que meios prevê o Governo tomar medidas para pôr fim à actual situação?

3.° Fornecimento dos dados e elementos disponíveis sobre as consequências para a ria dos esgotos urbanos que afluem sobre ela.

Assembleia da República, 8 de Julho de 1983. A Deputada do PCP, Zita Seabra.

Requerimento n.° 149/111 (1.0

Ex.roo Sr. Presidente da Assembleia da República:

As vias rodoviárias de acesso ao porto de Aveiro preocupam, sem dúvida, as populações abrangidas, particularmente das Gafanhas.

Se não há vias de acesso rodoviárias devidamente planeadas e programadas, não se entende como vai ser possível o acesso ao diversos portos com as actuais estradas e com o tráfego a circular por Ílhavo, Aveiro e especialmente a atravessar a Gafanha da Nazaré.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se ao Governo:

O envio do projecto das vias de acesso aos portos e informação sobre os prazos programados para a sua construção.

Assembleia da República, 8 de Julho de 1983.— A Deputada do PCP, Zita Seabra.

Requerimento n.' 150/11! (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Um dos graves problemas que faz perigar a ria de Aveiro é a poluição industrial. Sendo, porém, claro que a poluição urbana é igualmente responsável pela degradação em que a ria se encontra, há medidas urgentes que se impõem no âmbito do combate à poluição industrial e que impeçam o agravamento da situação.

Uma das empresas que mais problemas provoca é, sem dúvida, a PORTUCEL.

O Grupo Parlamentar do PCP solicitou já uma visita à PORTUCEL de Cacia para, no local, tomar conhecimento não só da gravidade do problema, que tanto afecta a população local, particularmente agricultores, como também das medidas que a PORTUCEL tem tomado no sentido de o resolver.

Há ainda que conhecer o que tem sido realizado pelas entidades governamentais encarregadas de fazer cumprir a legislação existente contra a poluição.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo resposta às seguintes questões:

1.° Consequências para o biossistema da ria de Aveiro e terrenos agrícolas circundantes da poluição proveniente desta empresa;

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2.° Projectos previstos para a resolução do problema;

3.° Elementos de que dispõem as entidades responsáveis, nomeadamente o Ministério do Ambiente, sobre a poluição provocada pela PORTUCEL.

Assembleia da República, 8 de Julho de 1983. — A Deputada do PCP, Zita Seabra.

Requerimento n.* 151/111 (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

As obras de um porto implicam certamente uma alteração radical das actuais vias de acesso. É sabido e público que o investimento estrangeiro, obtido para financiamento das obras do porto de Aveiro, tem como condição a construção futura de um ramal de caminhos de ferro.

Sendo evidente que se trata de uma zona muito habitada e onde existem numerosos armazéns e outros em vias de construção, já devidamente autorizados, após o início das obras do porto, solicito ao Governo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis:

O envio da exacta localização do caminho de ferro e das medidas previstas de forma a não lesar os justos interesses das populações.

Assembleia da República, 8 de Julho de 1983.— A Deputada do PCP, Zita Seabra.

Requerimento n.° 152/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A construção de um porto de pesca se não contiver logo no investimento inicial medidas programadas, tendentes a impedir a poluição transforma-se, por si só, num centro de poluição, para já não falar nas indústrias transformadoras associadas ao porto, tais como fábricas de farinha de peixe, etc.

Ê sabido que a legislação existente proíbe, nomeadamente, os barcos de lançarem resíduos na ria de Aveiro, mas essa legislação é completamente ineficaz: não é pura e simplesmente cumprida.

Pergunta-se ao Governo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis:

Que projectos existem na construção do porto de pesca para impedir a continuidade da situação actual, acrescida da poluição das indústrias associadas?

Assembleia da República, 8 de Julho de 1983.— A Deputada do PCP, Zita Seabra.

Requerimento n.° 153/111 (I.1)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O armazenamento e transporte de diversos produtos tóxicos ou perigosos que são descarregados no

porto de Aveiro provocam justas apreensões na população, que vê diariamente camiões de cloro, por exemplo, atravessar a cidade de Aveiro, Ílhavo ou outras zonas altamente populacionais.

Verificou-se já, recentemente, um acidente com o transporte de cloreto de vidrilo, que, felizmente, não teve consequências graves.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requere-se ao Governo a seguinte informação:

Que medidas de segurança estão tomadas e, em caso afirmativo, que tipo de fiscalização é exer-c:do para cumprimento das regras de armazenamento e transporte de vários produtos perigosos, designadamente os destinados ao complexo industrial de Estarreja (CIRES, ISOPOR e QUIMIGAL).

Assembleia da República, 8 de Julho de 1983.— A Deputada do PCP, Zita Seabra.

Requerimento n.° 154/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A construção da estrada-dique Aveiro-Murtosa viria a beneficiar largamente a agricultura do Baixo Vouga, correspondendo a uma importantíssima reivindicação dos agricultores, perante, inclusive, o aumento de salinidade que se tem verificado em muitas zonas da região. No entanto, a construção desta estrada, se não c devidamente acautelada e programada, provocará sensíveis alterações no biossistema da ria, nessa região e não só.

Verificar-se-á ainda um enorme aumento de campos transformados em sapais, que antes eram destinados à agricultura e detinham alto índice de produção.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo a seguinte informação:

Para quando está previsto o início da construção da csfrada-dique Aveiro-Murtosa e que medidas se preconizam para que a construção desta estrada, de tão grande interesse económico e social, não provoque problemas e distorções ecológicas irremediáveis?

Assembleia da República, 8 de Julho de 1983. — A Deputada do PCP, Zita Seabra.

Requerimento n.' 155/111 {1.°}

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A poluição atmofésrica na zona de Estarreja é de tal forma grave que o Decreto-Lei n.° 255/80, de 30 de Julho, veio considerar Estarreja uma das cinco regiões do País reconhecida como área especial, por «ser objecto de acções de redução e de controle de poluição atmosférica por razões de forte concentração industrial [...]».

As comissões de gestão do ar, criadas pelo mesmo decreto-iei, vieram regulamentadas pela Portaria n.° 508/81, de 25 de Julho.

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No entanto, a Comissão de Gestão do Ar de Estarreja não funcionou até hoje.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo resposta à seguinte questão:

Quando vai o Governo pôr em funcionamento a referida Comissão?

Assembleia da República, 8 de Julho de 1983.— A Deputada do PCP, Zita Seabra.

Requerimento n.° 156/111 (1.*)

Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:

A defesa da paisagem da ria de Aveiro não é incomportável com o desenvolvimento económico da região. Nem o necessário desenvolvimento industrial deve ser feito à custa da degradação do meio ambiente, nem a manutenção das paisagens e dos recursos e meios naturais deve impedir o progresso económico. As duas realidades devem coexistir.

A ria é uma das belas paisagens do nosso país e um símbolo inseparável de Aveiro e da sua região.

Vários factores, entre eles o aumento da poluição industrial e urbana e a falta de investimentos em estruturas turísticas, desportivas e de ocupação dos tempos livres, levaram a que a ria não seja actualmente um local, aprazível e um meio de influir na melhoria da qualidade de vida.

O Jardim do Odinon, símbolo da zona de recreio da ria, está completamente degradado e as palmeiras que ainda restam estão quase submergidas.

As salinas que ladeiam a estrada que liga Aveiro à Costa Nov.1, Barra e Gafanhas vão desaparecer, submergidas pelas obras de construção do porto.

Os canais da ria, não só o que atravessa a cidade, mas quase todos os outros, que há poucos anos serviam de inspiração a artistas e eram espelhos límpidos das suas margens, são hoje esgotos a céu aberto, tornando insuportável a vida das populações que habitam próximo das suas margens.

A ria degrada-se. Em vez de ser um centro de lazer e de contribuir para a melhoria da qualidade de vida, é fonte de poluição e de perigos para a saúde pública.

Se hoje Eça de Queirós fosse passar férias e recuperar a sua saúde ao «palheiro» de José Estêvão, decerto não votaria a escrever as belas palavras que estão na memória dos Aveirenses.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo resposta às seguintes questões:

1 ." Que ministérios e que organismos oficiais vão zelar pela defesa da paisagem da ria de Aveiro?

2." Que medidas estão já a tomar e com que meios?

3." Há alguma definição global para o futuro da ria de Aveiro e para o seu aproveitamento ccmo fonte de bem-estar e de lazer dos Aveirenses?

Assembleia da República, 8 de Julho de 1983.— A Deputada do PCP, Zita Seabra.

Requerimento n.° 157/IU (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os trabalhadores da Fábrica Progresso Mecânico entregaram neste Grupo Parlamentar um dossier resumindo a sua luta por melhores condições de trabalho, que se junta em anexo e que se dá como reproduzido.

Face ao seu conteúdo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo, através do Ministério do Trabalho, que nos explique a sua passividade perante o desrespeito da lei por parte da administração da empresa.

Requeremos ainda ao Ministério da Administração Interna que nos informe sobre as razões que determinaram a actuação da PSP num conflito de trabalho, que teve por cenário a Fábrica Progresso Mecânico, a pedido da entidade patronal.

Assembleia da República, 8 de Julho de 1983.— O Deputado do MDP/CDE, João Corregedor da Fonseca.

ANEXOS

Porque lutam os trabalhadores da Fábrica Progresso Mecânico?

A Fábrica Progresso Mecânico é uma empresa do ramo da metalurgia ligeira, cujo fabrico é do mais variado, desde alfinetes, clips, foices, correntes, pulverizadores, etc, assim como outros derivados do arame e do aço. Neste momento laboram na empresa cerca de 500 trabalhadores, com instalações na Rua do Comércio (sede) e oficinas em Santo Amaro, Alcântara e Portela da Ajuda.

A situação vivida nesta empresa de alguns tempos a esta parte é de quase total desprezo e de desrespeito pelos direitos e liberdade dos trabalhadores.

Só para enumerarmos algumas delas:

Aos trabalhadores da empresa é-lhes aplicado o contrato da metalurgia e metalomecânica; todos OS trabalhadores abrangidos pelo mesmo têm direito a 20 dias por ano para assistência inadiável a familiares.

O que faz a administração? Não quer reconhecer este direito, não pagando a respectiva remuneração, e, pior que isto, as faltas são consideradas injustificadas, assim como tem retirado algumas regalias conseguidas na empresa após o 25 de Abril, como, por exemplo, subsídio de baixa por acidente de trabalho, regalia esta tirada pela administração de há um ano a esta parte.

Como se este estado de coisas não bastasse, esta administração, na pessoa do engenheiro Marques de Almeida, *em tomado nestes últimos tempos posições que vão contra os direitos mais elementares dos trabalhadores.

Situação acfafsi

Os trabalhadores das oficinas de Santo Amaro foram informados já há cerca de 10 anos que todos os trabalhadores que laboram neste departamento iriam ser transferidos para a Portela da Ajuda. Por estranho

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que possa parecer, os responsáveis da empresa não cuidaram de se preocupar em fazer instalações condignas na Portela, para que os operários possam produzir com o mínimo indispensável de higiene e segurança no trabalho. Três secções que foram transferidas para a Portela foram para umas instalações que são um balão grande de ar insuflado.

Após estas 3 secções terem sido transferidas, foi dado conhecimento aos 130 trabalhadores que se encontram neste momento em Santo Amaro de que iriam todos ser transferidos durante o mês de Maio; nesta altura foi ? comissão de trabalhadores e delegados sindicais indagar junto da administração se existiam instalações na Portela para os respectivos postos de trabalho. • Assim como não existem instalações para todos os postos de trabalho, também não existem balneários nem casos de banho, também o refeitório e respectiva cozinha não estão dimensionados para poder servir todos os trabalhadores com o mínimo de condições indispensáveis.

A juntar a todo este rol de inúmeras arbitrariedades e ilegalidades nesta empresa, o Sr. Engenheiro Marques de Almeida, homem com o pensar de antigamente, do quero, posso e mando, querendo utilizar na empresa a «lei da rolha», comunica à CT e delegados sindicais quais as condições em que os trabalhadores iriam ser transferidos.

Foi convocado plenário pela CT e delegados sindicais. Informados os trabalhadores das condições, decidiram os mesmos que o tratamento a dar quanto à transferência deveria ser o mesmo que foi dado às anteriores e últimas transferências. A administração, na continuação de atitudes de querer impor aquilo que quer e pensa, diz que não, diz fazer as coisas a seu bel-prazer. Assim não pensaram os 130 trabalhadores nesta situação. Dizem os mesmos para a CT e delegados sindicais que deveria, através do diálogo, poder chegar-se a uma acordo colectivo mais variável e justo, que tivesse em conta os prejuízos que cada trabalhador tem em resultado da transferência.

Todas as tentativas por parte dos ORTs foram em vão, esgotadas que foram as hipóteses de resolver este problema pelo diálogo por falta de capacidade e também falta de responsabilidade e desrespeito pela pessoa humana, que é apanágio da administração, mais concretamente do ditador engenheiro Marques de Almeida.

Perante estes acontecimentos, os trabalhadores de Santo Amaro foram perdendo a paciência e a calma e até a falta de confiança neste engenheiro, porque o mesmo já demonstrou neste tempo todo que está na empresa que a sua presença é para dificultar a vida aos trabalhadores, pelo facto de afirmar sucessivas vezes que faz aquilo que quer e entende dentro da empresa.

Num comunicado assinado pelos ORTs, datado de 8 de Abril, foram alertados os trabalhadores para a necessidade de serem encontradas formas necessárias por parte dos mesmos para ser conseguido um acordo mínimo que respeitasse os direitos e garantias no caso das transferências.

Foi mais uma vez informado o engenheiro Marques de Almeida, por parte dos ORTs, que o caso das transferências deveria ter em conta as propostas aprovadas pelos trabalhadores em plenários e que as mesmas apontavam ser possível, através do diálogo, chegar-se

a um acordo definitivo, caso houvesse boa vontade por parte do engenheiro Marques de Almeida.

A resposta dada por este engenheiro não foi para ser resolvido o problema através do diálogo, mas sim por imposição: «Se quiserem aceitar como eu digo, vão; se não quiserem, crio condições para despedir os que não aceitarem.»

No dia 13 de Maio foi comunicado a 4 trabalhadores que no dia 16, segunda-feira, se deveriam apresentar na Portela, sem que até ao momento os trabalhadores tivessem dado o seu acordo de transferência, o que, ao fazer-se a transferência sem o acordo dos mesmos, é ilegal.

Perante tantas arbitrariedades e ilegalidades, assim como atitudes provocatórias por parte do engenheiro, os trabalhadores exigiram dos ORTs um plenário no dia 16, às 9 horas, para análise da situação e medidas a tomar. Foi decidido neste plenário eleger uma comissão, composta por elementos da CT e delegados sindicais, para que os mesmos durante o plenário fossem falar com a administração no sentido de expor que os trabalhadores estariam na disposição de ser transferidos, mas só depois de ser firmado o acordo de transferência. O engenheiro fez orelhas moucas e não quis aceitar mais uma decisão dos trabalhadores em plenário.

Das posições de intransigência da administração, na pessoa do engenheiro, foram os trabalhadores obrigados a ir para a luta, esgotadas que foram todas as formas de diálogo para ultrapassar este diferendo, encontrando-se assim os trabalhadores paralisados desde o dia 16, com permanência de dia e de noite à porta das instalações. Tentou o engenheiro durante todo este tempo utilizar as formas mais repressivas e pides-cas para tentar demover os trabalhadores da sua justa luta e assim poder atingir os seus objectivos do «quero, posso e mando». Solicitou mesmo a intervenção da PSP no dia 17, alegando, para o efeito, que existiam distúrbios ria empresa, quando tudo isto não passava de pura informação sua. Das várias intervenções da PSP resultou uma trabalhadora ferida pelo chefe da polícia do Calvário, facto que se repudia, porque a PSP existe para manter a ordem pública, e não para interferir em questões laborais.

Como se tudo isto não fosse suficiente, o engenheiro, agora numa atitude desesperada, recorre a métodos fascistas, corta a confecção da refeições na empresa, diz não consentir a permanência dos trabalhadores nas instalações, tentando assim vergar os trabalhadores pela fome. Teve da parte dos trabalhadores a resposta merecida: mantêm-se firmes e unidos, decididos a lutar até à resolução do conflito. E, em resposta a todos estes atentados aos direitos e à dignidade dos trabalhadores, respondem os mesmos com calma e serenidade, decidindo confeccionar as refeições à porta da empresa, situação que se mantém.

Solidariedade não é uma palavra vã: têm os trabalhadores da Progresso Mecânico recebido solidariedade de várias formas, quer por parte de trabalhadores de outras empresas, quer da população de Alcântara e arredores. Devem os trabalhadores continuar a saber merecer todas as formas de solidariedade, sendo um factor importante para a unidade e a firmeza dos trabalhadores em luta.

O Conselho de Trabalhadores.

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Comunicado aos trabalhadores de F. J. S. — Comércio e Indústria Metalúrgica, S. A. R. L., (Fábrica Progresso Mecânico).

Os trabalhadores do sector de Santo Amaro, reunidos em plenário de emergência, motivado pela tentativa de transferência arbitrária de uma das secções, em que não foi minimamente respeitada a decisão dos trabalhadores tomada e reafirmada nos diversos plenários realizados, decidiram:

I.° Manterem-se no refeitório da empresa, em plenário, até que fossem iniciadas negociações para o contrato de transferência colectiva;

2." Foi formada uma comissão negociadora com membros dos ORTs, na tentativa de chegar a um acordo com a administração da empresa;

3.° Numa primeira reunião realizada hoje, pelas 10 horas, entre a comissão negociadora e o administrador presente, não foi possível, mais uma vez devido à intrasigência demonstrada pelo Sr. Marques de Almeida, chegar a um entendimento que satisfizesse no mínimo os graves prejuízos a que esses trabalhadores vão ficar sujeitos;

4." Decidiram os trabalhadores, depois desta reunião, manterem-se em plenário até que seja apresentada pela administração uma contraproposta e a presença do administrador no sector de Santo Amaro.

Ê do conhecimento geral que já foram anteriormente transferidas 3 secções, em que foram negociados acordos de transferência colectiva, satisfazendo a vontade expressa, na altura, pelos trabalhadores, não sendo, portanto, uma situação nova na empresa, nem criada pelos trabalhadores, mas sim pela administração.

Será que estes trabalhadores são diferentes dos já transferidos ?

Será que uns tiveram direito a um tratamento devido à sua condição de trabalhadores e outros não o têm?

Os trabalhadores perguntam: Porquê esta injustiça? ...

Desde já responsabilizamos a administração por todas as medidas e formas de luta que venham a ser tomadas pelos trabalhadores.

Unidos venceremos! Os ORTs.

Comunicado dos trabalhadores da F. J. S. — Comércio e Indústria Metalúrgica, S. A. R. L. (Fábrica Progresso Mecânico — Santo Amaro), à população.

Realizado um plenário de trabalhadores no mês de Fevereiro de 1983, foram os ORTs mandatados pelos trabalhadores para negociarem com a administração um acordo de transferência colectiva que satisfizesse as suas aspirações, tendo em conta a tratamento dado em anteriores transferências, que de há 3 anos a esta parte têm vindo a ser efectuadas para as novas instalações dr empresa sitas na Portela de Ajuda; os primeiros trabalhadores a serem transferidos firmaram com a administração da empresa acordos colectivos de transferência, que vieram ao encontro da vontade expressa na altura.

Depois Je várias reuniões com a administração, na tentativa de se chegar a um acordo, o que até à presente data não foi possível, devido à intransigência da mesma, viram-se os trabalhadores na necessidade de tomarem uma posição firme em defesa das suas reivindicações.

Assim, js trabalhadores do sector de Santo Amaro, reunidos em plenário de emergência, motivado pela tentativa de transferência arbitrária de uma das secções, em que não foi minimamente respeitada a decisão dos trabalhadores tomada e reafirmada nos diversos plenários realizados, decidiram:

1.° Manterem-se no refeitório da empresa, em plenário, até que fossem iniciadas negociações para o contrato de transferência colectiva;

2.° Foi formada uma comissão negociadora com membros dos ORTs, na tentativa de chegar a um acordo com a administração da empresa;

3.° Numa primeira reunião realizada no dia 16, pelas 10 horas, e em muitas outras já realizadas, entre a comissão negociadora e o administrador presente, não foi possível, mais uma vez devido à intransigência demonstrada pelo mesmo, chegar a um entendimento que satisfizesse no mínimo os graves prejuízos a que esses trabalhadores vão ficar sujeitos;

4.° Decidiram os trabalhadores manterem-se em plenário até que seja apresentada pela administração uma contraproposta.

Será que estes trabalhadores são diferentes dos já transferidos?

Será que uns tiveram direito a um tratamento devido à sua condição de trabalhadores e outros não o têm?

Os trabalhadores perguntam: Porquê esta injus-. tiça? ...

Desde já responsabilizamos a administração por todas as medidas e formas de luta que venham a ser tomadas pelos trabalhadores.

Unidos venceremos!

Os ORTs.

Comunicado aos trabalhadores da F. J. S. — Comércio e Industria Metalúrgica, S. A. R. L (Fábrica Progresso Mecânico — Santo Amaro).

Depois lo plenário realizado no dia 23 de Maio de 1983, nas instalações da Portela, em que foi aprovada, por maioria, a paralisação de 1 hora diária em solidariedade para com os camaradas de trabalho do sector de Santo Amaro, e de mais uma tentativa por parte dos ORTs de desbloqueamento da situaçãç, com a entrega ao Sr. Marques de Almeida, no mesmo dia, de uma segunda proposta, por escrito, apresentada aos trabalhadores, constataram os ORTs que o referido senhor usou os seus métodos habituais, que todos nós, trabalhadores, já conhecemos, que é de intimidação e coacção, na tentativa de desmobilizar, dividir e confundir a vontade já expressa pelos trabalhadores.

Assim, informamos que os camaradas de Santo Amaro continuam e continuarão firmes na defesa dos seus direitos, não conseguindo o Sr. Marques de Al-

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meida, desta forma nem de outras já utilizadas, como os constantes apelos à polícia no sentido de intervenções ilegais, só conseguidas através de compa-drios de pessoas que o «servem», demover a vontade já expressa.

Apesar de tudo isto, os trabalhadores não se deixarão dividir e sabem que só com a sua unidade conseguirão os objectivos a que se propuseram, contando com a solidariedade já manifestada pelos camaradas da Portela.

Os trabalhadores têm razão!

Unidos venceremos!

Lisboa, 24 de Maio de 1983. — Os ORTs.

CONSELHO DE TRABALHADORES DA ZONA OCIDENTAL DE LISBOA

Na Progresso Mecânico a Luta Continua!

O Sr. Administrador Marques de Almeida quer cortar regalias aos trabalhadores a transferir para as novas instalações da fábrica na Portela da Ajuda.

O que exigem os trabalhadores?

Apenas que sejam utilizados critérios idênticos aos aplicados a trabalhadores já transferidos.

Mas o Sr. Marques de Almeida, de forma arbitrária e ilegal, tenta impor as suas decisões sem ouvir os trabalhadores e tentando pela via da força, intimidação, calúnia e recorrendo à PSP levar à prática, como no tempo do fascismo, as suas prepotências.

Os trabalhadores encontram-se paralisados e permanentemente junto das instalações da empresa há já 240 horas e continuam determinados até à vitória da sua justa luta.

O Sr. Marques de Almeida veio com a polícia, na tentativa de confrontações, mas não o conseguiu.

Agora aparece com o encerramento do refeitório, na tentativa de desmobilizar os trabalhadores, mas mais uma vez se engana.

Os trabalhadores têm tido apoio e solidariedade de várias empresas e da população local e contam com o reforço da solidariedade de todos.

Os trabalhadores terão garantidas as suas refeiçõesl

Tal como em lutas anteriores, chegarão apoios de vária ordem, desde artigos de mercearia até ao gás, para poderem confeccionar as refeições à porta da Fábrica, e a rua será o refeitório.

Os trabalhadores da Fábrica Progresso Mecânico têm razão!

Lisboa, 25 de Maio de 1983. — O Secretariado do Conselho de Trabalhadores da Zona Ocidental de Lisboa.

SINDICATO DOS METALÚRGICOS DE LISBOA

Comunicado aos trabalhadores e à população

Porque lutam os trabalhadores da Fábrica Progresso Mecânico, de Francisco José Simões?

A Fábrica Progresso Mecânico é uma empresa do sector da metalurgia ligeira, fabricando produtos de boa aceitação no mercado interno e com grande expansão no mercado externo.

Laboram na empresa cerca de 500 trabalhadores, distribuídos por 2 fábricas, situadas em Santo Amaro e na Portela da Ajuda, e ainda com um departamento comercial na Rua do Comércio, em Lisboa.

A situação vivida na empresa é deveras preocupante para os trabalhadores. A administração espezinha todos os dias os direitos fundamentais dos trabalhadores, desde a liberdade sindical a regalias sociais instituídas r.o CCTV da metalurgia. São exemplo disso a assistência inadiável aos seus familiares e o subsídio de acidentes de trabalho, entre outros.

Entretanto a administração resolveu unilateralmente transferir os trabalhadores de Santo Amaro para a Portela da Ajuda, não criando as condições de trabalho mínimas para que estes possam trabalhar em condições normais.

Em situações anteriores, na transferência de alguns trabalhadores, foram garantidos por parte da administração os seus direitos fundamentais, ou seja, as deslocações que são devidas aos trabalhadores de acordo com a lei e o CCTV.

A administração da FPM é a responsável pela situação criada nc empresa, muito particularmente na pessoa do Sr. Engenheiro Marques de Almeida, que tem sido o «ponta de lança» da administração, na tentativa de retirar direitos e regalias que os trabalhadores conquistaram através de grandes lutas após o 25 de Abril.

Perante todos estes acontecimentos, os trabalhadores têm-se mantido firmes e unidos na defesa dos seus postos de trabalho e das suas condições de vida, repudiando todas as tentativas intimidatórias que a administração, através do seu «ponta de lança», tem tentado pôr em prática na empresa.

Os trabalhadores da FPM vão continuar firmes na sua luta até verem satisfeitas as suas justas reivindicações e que, de uma vez por todas, sejam banidas da empresa posições que têm mais a ver com o 24 de Abril, ou seja, o regime fascista. O que estes senhores pretendem é o regresso ao passado, não aceitando o regime saído do 25 de Abril de 1974 e as transformações daí decorrentes.

Esta situação que se vive na Progresso Mecânico, em que os trabalhadores já efectuaram 72 horas de luta pelas suas justas reivindicações, não pode ser desligada da situação mais geral que se vive no nosso país e que os trabalhadores repudiaram nas eleições realizadas em 25 de Abril último, ou seja, a derrota de uma política que não serve o País nem os trabalhadores.

Os trabalhadores, através do seu movimento sindical unitário, sempre manifestaram vontade em discutir e analisar os graves problemas existentes nas empresas, bem como os grandes problemas nacionais, no entanto, não estão dispostos a aceitar medidas, venham elas donde vierem, que ponham em causa os seus legítimos direitos e interesses.

Contra a fome e a repressão, os trabalhadores resistem!

Contra as arbitrariedades da administração da FPM! Nós temos a força e a razão; a administração tem a repressão.

A luta vai continuar.

Lisboa, 26 de Maio de 1983. — A Direcção.

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Comunicado aos trabalhadores e à população

Na Francisco José Simões (Fábrica Progresso Mecânico) a luta continua

Cerca de 100 trabalhadores da firma Francisco José Simões — Comércio e Indústria Metalúrgica, S. A. R. L. (Fábrica Progresso Mecânico), estão paralisados e concentrados há mais de 380 horas consecutivas à porta das instalações de Santo Amaro.

Lutam estes trabalhadores contra a intransigência da administração, na pessoa do Sr. Marques de Almeida, por acordo de transferência idêntico aos já firmados pela empresa noutras ocasiões.

A situação económica da empresa é boa, no entanto, as posições intransigentes assumidas pelo referido administrador estão a pôr em causa não só a sobrevivência da empresa, como também prejudicando a economia nacional.

O Sr. Marques de Almeida tem usado dos meios mais repressivos e desonestos para travar a luta dos trabalhadores, tais como:

Chamar constantemente a polícia, na tentativa de confrontações;

Fechar o refeitório da Fábrica, privando os trabalhadores da refeição que já haviam pago antecipadamente;

Quebrar a solidariedade dos camaradas de trabalho dos outros sectores da empresa, usando a mentira, a intimidação e a persuasão.

Mas nem assim consegue quebrar o ânimo e a unidade dos trabalhadores, que continuam firmes e coesos na defesa das suas justas reivindicações.

Porque temos razão e a nossa luta é justa, vence-vemos!

Lisboa, 1 de Junho de 1983. — Os ORTs.

Requerimento n.* 158/111 (1.")

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — Considerando o relativo isolamento em que se encontram as populações do concelho de Alcoutim, lendo em conta, de entre outros factores, as características das vias rodoviárias e a distância dos principais centros urbanos do Algarve;

2 — Considerando que a localidade de San Lucar d'el Guadiana, na vizinha Espanha, situada junto à margem esquerda do rio Guadiana, constitui um importante centro de intercâmbio entre espanhóis e os portugueses do concelho de Alcoutim;

3 — Considerando que daqui resulta a conveniência em favorecer a passagem entre os dois países de forma permanente, sendo insuficientes as aberturas de fronteira, que apenas têm lugar em determinadas épocas do ano;

4 — Considerando que o Governo anterior informou ter removido todas as dificuldades, garantindo as condições e concedido as necessárias autorizações com vista à abertura da fronteira entre Alcoutim e San Lucar d'el Guadiana;

5 — Considerando que as autoridades espanholas até agora ainda não concordaram com essa abertura, apesar das diligências desenvolvidas:

O deputado do PSD abaixo assinado solicita aos Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e da Administração Interna as seguintes informações e esclarecimentos:

a) Mantém-se da parte das autoridades portu-

guesas a disposição de autorizar a abertura permanente da fronteira entre Alcoutim e San Lucar d'el Guadiana?

b) Que razões têm invocado até agora as auto-

ridades espanholas para não darem o seu acordo à abertura daquela fronteira e quais as diligências actualmente em curso por parte de Portugal?

Assembleia da República, 7 de Julho de 1983.— O Deputado do PSD, José Vitorino.

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