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II Série — Suplemento ao número 18

Sábado, 9 de Julho de 1983

DIÁRIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)

SUMÁRIO

Orçamento ordinário da Assembleia da Repúbtica para 1983:

Projecto reformulado do referido orçamento, antecedido da respectiva justificação.

Assunto: Reformulação do orçamento ordinário da Assembleia da República para 1983.

! — A coberto do ofício n.° 1876, de 24 de Novembro último, foi enviado a V. Ex." o projecto de orçamento ordinário da Assembleia da República para 1983, para os fins consignados no n.° 2 do artigo 12.° âa lei n.° 32/77, de 25 de Maio.

2 — O referido projecto de orçamento, apesar de publicado no Diário da Assembleia da República, 2." série, n.° 21, suplemento, de 30 de Novembro de 1982, não chegou a ser discutido no Plenário e, por isso, votado por resolução, ficando essa votação adiada para a reabertura do Plenário, sem prejuízo da sua execução imediata em função da deliberação do Conselho Administrativo e da Comissão Permanente.

3 — Posteriormente à aprovação pelo Conselho Administrativo e publicação no Diário, entrou em vigor diversa legislação que pesa substancialmente no montante das despesas a realizar em 1983.

4 — Por tal motivo, e tendo em atenção o reforço de 130 000 contos atribuído pelo OGE para suporte do acréscimo de encargos, bem como a aplicação do saldo da gerência de 1982, o Conselho Administrativo, em reunião de 7 de Julho de 1983, deliberou proceder à reformulação do orçamento ordinário da Assembleia da República para 1983, procedendo à inclusão daquelas importâncias.

5 — Nestes termos, tenho a honra de enviar a V. Ex." novo projecto de orçamento ordinário para 1983, em substituição do remetido a coberto do ofício n.° 1876, de 24 de Novembro, para efeitos do disposto

no n.° 2 do artigo 12.° da Lei n.° 32/77. de 25 de Maio.

Com os melhores cumprimentos.

O Presidente do Conselho Administrativo, José Rodrigues Vitoriano.

ASSEMBLEIA DA REPUBLICA Ano económico de 1983 Orçamento ordinário (reformulado)

RESUMO Receita

Ordinária:

Corrente ....................... 1087 186 000800

Decapitai..................... 42 422 000800 , x^mooo%QI3

Reposições não abatidas nos pagamentos:

Contas de ordem (saldo de 1982)......... 84 954 161$00

Total ...................... 1 214 562 161800

Despesa

Ordinária:

Corrente ...................... 1 104 461 002$00

De capital..................... 110 101 159800

Total ...................... 1 214 562 161$00

Regime jurídico: autonomia administrativa e financeira.

Legislação básica do serviço: Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelas Leis n.05 86/77 e 27/79 e pela Resolução n.° 159-A/80, respectivamente de 28 de Dezembro, 5 de Setembro e 4 de Junho, e Lei n.° 5/76, de 10 de Setembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.ra 23/79, 43-A/ 79 e 11/80, de 14 de Julho, 10 de Setembro e 20 de Julho, respectivamente.

Assembleia da República, 7 de Julho de 1983.— O Conselho Administrativo: José Rodrigues Vitoriano — José Luís Nunes — Fernando Amaral — Basílio Horta — Maria do Carmo Romão Sacadura dos Santos — José Nogueira Diogo.