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II Série — Número 34
Sexta-feira, 23 de Setembro de 1983
DIÁRIO
da Assembleia da República
III LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)
SUMÁRIO
Propostas de lei n." 39/III a 44/III:
Propostas de alteração, apresentadas pelo PS, PSD, UEDS. ASD] e deputado António Gonzalez (indep.).
Projectos de lei:
N.° 4/III — Comunicação do PCP fixando o dia da reunião plenária para a discussão do projecto de lei.
N.° 14/111 — Proposta para adopção do processo de urgência para a respectiva discussão (apresentado pelo PCP).
Ratificação n." 55/111:
Requerimento do PCP pedindo a apreciação pela Assembleia do Decreto-Lei n.° 341/83, de 31 de Julho.
Resposta a requerimentos:
Do Ministério do Equipamento Social a um requerimento do deputado João Teixeira e outros (PSD) acerca de obras na estrada nacional n.° 2, entre Chaves e Vidago.
PROPOSTA DE LEI N.° 39/111
CRIA UM IMPOSTO SOBRE «BOÎTES», BARES, «NIGHT-CLUBS» E CONGÉNERES LOCAIS NOCTURNOS QUE ESTEJAM ABERTOS DEPOIS DA MEIA-NOITE.
Propostas de alteração e acolhimento
A criação deste imposto insere-se no objectivo de onerar determinadas actividades económicas ligadas a consumos não essenciais, que operam com elevadas margens de exploração.
Neste âmbito, optou-se por tributar estabelecimentos de lazer, como boîtes, night-clubs, discotecas, cabarés, dancings e outros locais congéneres com funcionamento nocturno que estão abertos depois da meia-noite.
Os referidos estabelecimentos, utilizando ou não o sistema de consumos mínimos, praticam preços muito elevados, pelo que se justifica plenamente a tributação proposta.
ARTIGO 1."
É criado um imposto sobre boîtes, night-clubs, discotecas, cabarés, dancings e locais nocturnos congéneres abertos depois da meia-noite.
ARTIGO 3."
As 6oííes de luxo pagam 50 000$ por mês.
As restante boites, discotecas, nighi-clubs, cabarés, dancings e estabelecimentos nocturnos congéneres pagam 25 000$.
ARTIGO 4."
O não pagamento do imposto no prazo referido no artigo 2° será punido com muita igual a 50 % do montante devido, a qual será elevada para o dobro no caso de reincidência, e aplicada, em qualquer caso, nos termos do Código de Processo das Contribuições e Impostos.
Palácio de São Bento, 22 de Setembro de 1983.— Os Deputados: Almerindo Marques (PS) — Carlos Lage (PS) — José Vitorino (PSD) — Luís Saias (PS) — Guido Rodrigues (PSD) — Daniel Bastos (PSD).
Proposta de alteração
Os deputados abaixo assinados propõem a seguinte redacção para o artigo 3.°:
ARTIGO 3.°
As boites de luxo pagam 60 000$ por mês. As outras boites e os night-clubs, 30 000$ por mês.
Os bares e congéneres locais nocturnos, 10 000$ por mês.
Palácio de São Bento, 22 de Setembro de 1983.— Os Deputados da UEDS: Lopes Cardoso — César Oliveira — Neves Ferreira — António Vitorino.
Proposta de aditamento
Considerando que a proposta de lei n.° 39/IÍI, ao impor o pagamento de um imposto a todos os bares, night-clubs e congéneres locais, sem excepções, não tem em conta as dificuldades com que lutam os pequenos estabelecimentos de bebidas, fundamentalmente locais de convívio e muitas vezes de cultura, embora com fins lucrativos, sobrecarregando-os com
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um imposto mensal extraordinário, propomos o seguinte aditamento à proposta de lei:
ARTIGO 3.°-A
O estabelecido neste diploma não se aplica aos estabelecimentos de bebidas de 3.a classe classificados nos termos do Decreto n.° 61/70, de 24 de Fevereiro.
Assembleia da República, 22 de Setembro de 19S5.— O Deputado Independente, António Gonzalez.
PROPOSTA DE LEI N.° 40/113
FIXA Q IMPOSTO DE SAÍDA 00 PAÍS
Propostas de alteração e aditamento
O objectivo da redução do défice do Orçamento do Estado pressupõe um acréscimo significativo da receita fiscal.
Com a criação do presente imposto de saída do País, de carácter excepcional e transitório, tem-se em vista criar uma fonte adicional de receita para os cofres do Estado.
ARTIGO 3." (Eliminado) Passa a ter a seguinte redacção: Ficam isentos:
a) Os indivíduos nacionais e estrangeiros que
entrem ou saiam do País, por fronteira terrestre, por um período inferior a 72 horas;
b) Os emigrantes nos seus movimentos nor-
mais entre Portugal e o país de acolhimento.
Palácio de São Bento, 22 de Setembro de 1985.— Os Deputados: José Vitorino (PSD) — Carlos Lage (PS) — Luís Saias (PS) — Almerindo Marques (PS) — Guido Rodrigues (PSD) — Daniel Bastos (PSD).
Proposta de alteração
Os deputados abaixo assinados propõem a seguinte redacção para o artigo 3.°:
ARTIGO 3.°
Ficam isentos do imposto referido no artigo 1.°:
a) Os cidadãos que residindo em território
nacional trabalhem no estrangeiro ou que residindo no estrangeiro trabalhem em Portugal;
b) Os cidadãos estrangeiros cuja permanên-
cia em Portugal não haja ultrapassado as 24 horas;
. . • ■ c) Os estrangeiros portadores de passaporte .... . diplomático.
' (Palácio de São Bento, 22 de Setembro de 1983.— ,:Os .Deputados da UEDS: Lopes Cardoso — Antônio ■Vitorino—r-César Oliveira — Neves Ferreira.
Proposta de alteração
ARTIGO 3°
Ficam isentos do imposto referido no artigo 1.°:
a) As deslocações por período inferior a 72 horas
ou sem controle alfandegário;
b) As deslocações de emigrantes de regresso ao
país onde trabalham.
Assembleia da República, 22 de Setembro de 1983. —Os Deputados da ASDI: Vilhena de Carvalho — Magalhães Mota — Furtado Fernandes.
PROPOSTA DE LEI N." 41/111
CHIA UM IMiPQSTO EXTRAORDINÁRIO INCIDENTE SOBRE QS KEM01MBUT0S COLECTÁVEIS SUJEITOS A CONTRIBUIÇÃO nmi&l, IMPOSTO DE CAPITAIS E IMPOSTO PROFISSIONAL
Proposta de aditamento
[...]
Quanto aos rendimentos sujeitos a imposto profissional, todos eles são atingidos pelo imposto, mesmo os que beneficiam de isenção permanente. Excep-tuam-se apenas os rendimentos auferidos pelo pessoal das missões diplomáticas e consulares acreditadas em Portugal e das organizações estrangeiras ou internacionais [...]
Palácio de São Bento, 22 de Setembro de 1983.— Os Deputados: José Vitorino (PSD) — Carlos Lage (PS) — Luís Saias (PS) — Almerindo Marques (PS) — Guido Rodrigues (PSD) — Daniel Bastos (PSD).
Proposta de alteração
Os deputados abaixo assinados propõem a seguinte redacção para o artigo 2°:
ARTIGO 2."
Ficam isentos deste imposto:
a) Os rendimentos referidos nas alíneas a)
e b) do artigo anterior que beneficiem de isenção permanente;
b) As pessoas indicadas nas alíneas d), e),
/), i) e ;) do artigo 4.° do Código do Imposto Profissional;
c) Os indivíduos cujas remunerações certas
e permanentes percebidas no período de Janeiro a Setembro de 1983 não sejam superiores a uma vez e meia o salário mínimo multiplicado por 10;
d) Os indivíduos que à data da abertura dos
cofres se encontrem na situação de desempregados ou com salários em atraso.
Palácio de São Bento, 22 de Setembro de ¿983.— Os Deputados da UEDS: Lopes Cardoso — António Vitorino — César Oliveira — Neves Ferreira.
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PROPOSTA DE LEI N.° 42/111
CRIA UM IMPOSTO ESPECIAL SOBRE VEÍCULOS LIGEIROS DE PASSAGEIROS, MOTOCICLOS DE CILINDRADA SUPERIOR A DETERMINADOS LIMITES, BARCOS DE RECREIO € AERfl-
MVES.
Proposta de aditamento
ARTIGO 3."
1 — Ficam isentos do imposto previsto no artigo 1.°: [...].
g) Veículos automóveis de aluguer com condutor (táxis e letra A e T) e sem condutor.
Palácio de São Bento, 22 de Setembro de 1983.— Os Deputados: Luís Saias (PS) — Almerindo Marques (PS) —Guido Rodrigues (PSD) — Daniel Bastos (PSD) — José Vitorino (PSD).
PROPOSTA DE LEI N.° 43/111
ELEVA A TAXA DA SISA PARA 15% NAS TRANSMISSÕES DE PRÉDIOS URSANOS OU DE TERRENOS PARA CONSTRUÇÃO DE VALOR IGUAL OU SUPERIOR A 10 000 CONTOS.
Proposta de aditamento
Quanto às transacções de terrenos para construção, o propósito é o de o integrar no combate ao carácter frequentemente especulativo de que se revestem.
ARTIGO 1."
É de 15 % a taxa da sisa pelas transmissões de prédios urbanos ou de terrenos para construção desde que o valor que incide a sisa seja igual ou superior a 10 000 000$.
Palácio de São Bento, 22 de Setembro de 1983.— Os Deputados: Luís Saias (PS) — Almerindo Marques (PS) — Guido Rodrigues (PSD) — Daniel Bas-los (PSD) — José Vitorino (PSD).
PROPOSTA DE LB N.° 44/111 ALTERA 0 IMPOSTO DO SELO Proposta de alteração
ARTIGO 2."
As taxas expressas em percentagem e permilagem insertas na Tabela Geral do Imposto do Selo são aumentadas de uma unidade.
Palácio de São Bento, 22 de Setembro de 1983.— Os Deputados: Luís Saias (PS)—Almerindo Marques (PS) — Guido Rodrigues (PSD) — Daniel Bastos (PSD) — José Vitorino (PSD).
Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:
Comunico a V. Ex.a que, ao abrigo do artigo 71.° do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP fixa como ordem do dia da reunião plenária do próximo dia 20 de Outubro a seguinte matéria:
Discussão e votação do projecto de Lei n.° 4/111, que cria o Município de Vizela.
Requer-se a V. Ex.a, para cumprimento dos trâmites processuais, a convocação da Conferência de Presidentes.
Com os melhores cumprimentos.
Assembleia da República, 22 de Setembro de 1983. — O Presidente do Grupo Parlamentar do PCP, Carlos Brito.
PROPOSTA
ADOPÇÃO DO PROCESSO DE URGÊNCIA PARA 0 PROJECTO DE LEI N.° 14/111, QUE INSTITUI UM SISTEMA DE GARANTIA PÚBUCA DO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS EM ATRASO.
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
0 projecto de lei n.° 14/111, sobre salários em atraso, foi apresentado pelo Grupo Parlamentar do PCP há mais de 3 meses (em 8 de Junho de 1983), estando já publicado no Diário da Assembleia da República, 2.° série, n.° 2, de 9 de Junho de 1983.
A urgência de ser produzida legislação sobre a matéria resulta do facto de hoje muitas dezenas de milhar de trabalhadores se encontrarem na dramática situação resultante da falta e atraso no pagamento de salários.
Tratando-se de legislação do trabalho, o referido projecto deverá ser precedido de apreciação pública, cujo prazo não poderá ser em regra inferior a 30 dias (artigo 5.° da lei sobre a participação das organizações de trabalhadores na elaboração da legislação de trabalho— Lei n.° 16/79, de 26 de Maio).
Com vista a possibilitar a produção urgente de legislação sobre a matéria, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta a V. Ex.a, o seguinte:
1 —Comunicação de que, ao abrigo do artigo 71.° do Regimento, fixa como ordem do dia da reunião plenária do próximo dia 27 de Outubro a discussão e votação do projecto de lei n.° 14/111. Para cumprimento dos trâmites regimentais, requer-se a V. Ex.a a convocação urgente da Conferência de Presidentes.
2 — Proposta de concessão de processo de urgência, ao abrigo dos artigos 245.° e seguintes do Regimento, nos termos seguintes:
a) Publicação imediata de separata contendo o
projecto de lei, com vista à apreciação pública;
b) Fixação do prazo de apreciação em 30 dias,
a decorrerem entre 26 de Setembro e 25 de Outubro;
c) Prazo à Comissão de Trabalho até 26 de Ou-
tubro para elaboração do relatório sobre os resultados da apreciação pública.
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Mais se requer a V: Ex.a que a proposta de concessão de urgência seja incluída na primeira parte da ordem do dia da reunião plenária de amanhã, dia 23 de Setembro..
Assembleia da República, 22 de Setembro de 1983. — Os Deputados do PCP: Carlos Brito — João Amaral — Jerónimo de Sousa — António Mota — João Paulo — Manuel Almeida.
Ratificação n.° 55/llf — Decreto-Lei n." 341/83, de 21 de Julho (determina o modelo orçamentai e contabilístico das autarquias locais).
Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP sujeitam à apreciação pela Assembleia da República o Decreto-Lei n.° 341/83, de 21 de Julho, publicado no Diário da República, l.a série, de 21 de Julho de 1985, que determina o modelo orçamental e contabilístico das autarquias locais.
Assembleia da República, 22 de Setembro de 1983. — Os Deputados: Silva Graça — Anselmo Aníbal — Carlos Brito — João Amaral — João Paulo — Manuel Almeida — Ilda Figueiredo — Raimundo Cabral — Georgette Ferreira — Custódio Gingão — Rogério de Brito.
MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro para os Assuntos Parlamentares:
Assunto: Requerimento dos Srs. Deputados João Teixeira, Daniel Bastos e Abílio Araújo Guedes (PSD), sobre as obras na estrada nacional n.° 2, entre Chaves e Vidago.
Em referência ao ofício acima mencionado, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Equipamento Social de transmitir a V. Ex.a a informação prestada pela JAE sobre o assunto em epígrafe:
1 — As obras estiveram de facto praticamente paralisadas por diversas vezes, designadamente desde Setembro de 1982 a Julho de 1983, período em que apenas se executaram alguns trabalhos acessórios.
Embora se tenha de reconhecer que nesse período as condições climáticas não permitiram, na generalidade, trabalhar com betumes, o certo é . que a empreitada, ao que cremos por falta de capacidade financeira do seu adjudicatário, não teve até então o desenvolvimento possível e necessário para garantir a sua conclusão dentro do prazo concedido, que expirou em 11 de Setembro de 1982.
Se tal tivesse acontecido, somente teria ficado por terminar naquela data um pequeno troço inicial com algumas centenas de metros de extensão, à saída de Chaves (pouco significativo), por ter surgido ali um problema de realojamento, cuja solução (construção de uma casa, em curso por administração directa e tarefas) só foi encontrada com a publicação do Decreto-Lei n.° 249/82, de 25 de Junho.
2 — O concurso público para adjudicação da empreitada realizou-se em 5 de Setembro de 1978, a consignação total, por dificuldades encontradas nas expropriações, teve lugar em 30 de Abril de 1980 e o prazo concedido para execução da obra terminou em 11 de Setembro de de 1982.
3 — À excepção do pequeno troço mencionado, a empreitada deverá ficar pronta em breve, conforme compromisso assinado pelo empreiteiro Joaquim Pereira órfão.
Nesse sentido, concluiu no mês findo a pavimentação betuminosa do troço restante e encontra-se presentemente a proceder à realização de outros trabalhos acessórios e à reparação dos estragos provocados pelo último Inverno na pavimentação executada anteriormente, estragos esses que seriam os normais num Inverno prolongado e rigoroso como o que passou, mas que se agravaram consideravelmente por falta de reparação atempada.
4 — De acordo com o que a lei estabelece e nos termos do respectivo caderno de encargos, o adjudicatário entrou no regime de multa a partir da data limite do prazo estipulado (11 de Setembro de 1982), continuando a Junta Autónoma de Estradas a pressionar aquele no sentido de levar a obra a cabo o mais rapidamente possível, solução que, tendo em vista os interesses do Estado, se nos apresenta como a mais vantajosa.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 6 de Setembro de 1983. —O Chefe do Gabinete, Emílio Ricon Peres.
PREÇO DESTE NÚMERO 8$00
Imprensa Nacional - Casa da Moeda