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II Série — Número 34

Sexta-feira, 23 de Setembro de 1983

DIÁRIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)

SUMÁRIO

Propostas de lei n." 39/III a 44/III:

Propostas de alteração, apresentadas pelo PS, PSD, UEDS. ASD] e deputado António Gonzalez (indep.).

Projectos de lei:

N.° 4/III — Comunicação do PCP fixando o dia da reunião plenária para a discussão do projecto de lei.

N.° 14/111 — Proposta para adopção do processo de urgência para a respectiva discussão (apresentado pelo PCP).

Ratificação n." 55/111:

Requerimento do PCP pedindo a apreciação pela Assembleia do Decreto-Lei n.° 341/83, de 31 de Julho.

Resposta a requerimentos:

Do Ministério do Equipamento Social a um requerimento do deputado João Teixeira e outros (PSD) acerca de obras na estrada nacional n.° 2, entre Chaves e Vidago.

PROPOSTA DE LEI N.° 39/111

CRIA UM IMPOSTO SOBRE «BOÎTES», BARES, «NIGHT-CLUBS» E CONGÉNERES LOCAIS NOCTURNOS QUE ESTEJAM ABERTOS DEPOIS DA MEIA-NOITE.

Propostas de alteração e acolhimento

A criação deste imposto insere-se no objectivo de onerar determinadas actividades económicas ligadas a consumos não essenciais, que operam com elevadas margens de exploração.

Neste âmbito, optou-se por tributar estabelecimentos de lazer, como boîtes, night-clubs, discotecas, cabarés, dancings e outros locais congéneres com funcionamento nocturno que estão abertos depois da meia-noite.

Os referidos estabelecimentos, utilizando ou não o sistema de consumos mínimos, praticam preços muito elevados, pelo que se justifica plenamente a tributação proposta.

ARTIGO 1."

É criado um imposto sobre boîtes, night-clubs, discotecas, cabarés, dancings e locais nocturnos congéneres abertos depois da meia-noite.

ARTIGO 3."

As 6oííes de luxo pagam 50 000$ por mês.

As restante boites, discotecas, nighi-clubs, cabarés, dancings e estabelecimentos nocturnos congéneres pagam 25 000$.

ARTIGO 4."

O não pagamento do imposto no prazo referido no artigo 2° será punido com muita igual a 50 % do montante devido, a qual será elevada para o dobro no caso de reincidência, e aplicada, em qualquer caso, nos termos do Código de Processo das Contribuições e Impostos.

Palácio de São Bento, 22 de Setembro de 1983.— Os Deputados: Almerindo Marques (PS) — Carlos Lage (PS) — José Vitorino (PSD) — Luís Saias (PS) — Guido Rodrigues (PSD) — Daniel Bastos (PSD).

Proposta de alteração

Os deputados abaixo assinados propõem a seguinte redacção para o artigo 3.°:

ARTIGO 3.°

As boites de luxo pagam 60 000$ por mês. As outras boites e os night-clubs, 30 000$ por mês.

Os bares e congéneres locais nocturnos, 10 000$ por mês.

Palácio de São Bento, 22 de Setembro de 1983.— Os Deputados da UEDS: Lopes Cardoso — César Oliveira — Neves Ferreira — António Vitorino.

Proposta de aditamento

Considerando que a proposta de lei n.° 39/IÍI, ao impor o pagamento de um imposto a todos os bares, night-clubs e congéneres locais, sem excepções, não tem em conta as dificuldades com que lutam os pequenos estabelecimentos de bebidas, fundamentalmente locais de convívio e muitas vezes de cultura, embora com fins lucrativos, sobrecarregando-os com