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23 DE SETEMBRO DE 1983

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PROPOSTA DE LEI N.° 42/111

CRIA UM IMPOSTO ESPECIAL SOBRE VEÍCULOS LIGEIROS DE PASSAGEIROS, MOTOCICLOS DE CILINDRADA SUPERIOR A DETERMINADOS LIMITES, BARCOS DE RECREIO € AERfl-

MVES.

Proposta de aditamento

ARTIGO 3."

1 — Ficam isentos do imposto previsto no artigo 1.°: [...].

g) Veículos automóveis de aluguer com condutor (táxis e letra A e T) e sem condutor.

Palácio de São Bento, 22 de Setembro de 1983.— Os Deputados: Luís Saias (PS) — Almerindo Marques (PS) —Guido Rodrigues (PSD) — Daniel Bastos (PSD) — José Vitorino (PSD).

PROPOSTA DE LEI N.° 43/111

ELEVA A TAXA DA SISA PARA 15% NAS TRANSMISSÕES DE PRÉDIOS URSANOS OU DE TERRENOS PARA CONSTRUÇÃO DE VALOR IGUAL OU SUPERIOR A 10 000 CONTOS.

Proposta de aditamento

Quanto às transacções de terrenos para construção, o propósito é o de o integrar no combate ao carácter frequentemente especulativo de que se revestem.

ARTIGO 1."

É de 15 % a taxa da sisa pelas transmissões de prédios urbanos ou de terrenos para construção desde que o valor que incide a sisa seja igual ou superior a 10 000 000$.

Palácio de São Bento, 22 de Setembro de 1983.— Os Deputados: Luís Saias (PS) — Almerindo Marques (PS) — Guido Rodrigues (PSD) — Daniel Bas-los (PSD) — José Vitorino (PSD).

PROPOSTA DE LB N.° 44/111 ALTERA 0 IMPOSTO DO SELO Proposta de alteração

ARTIGO 2."

As taxas expressas em percentagem e permilagem insertas na Tabela Geral do Imposto do Selo são aumentadas de uma unidade.

Palácio de São Bento, 22 de Setembro de 1983.— Os Deputados: Luís Saias (PS)—Almerindo Marques (PS) — Guido Rodrigues (PSD) — Daniel Bastos (PSD) — José Vitorino (PSD).

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Comunico a V. Ex.a que, ao abrigo do artigo 71.° do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP fixa como ordem do dia da reunião plenária do próximo dia 20 de Outubro a seguinte matéria:

Discussão e votação do projecto de Lei n.° 4/111, que cria o Município de Vizela.

Requer-se a V. Ex.a, para cumprimento dos trâmites processuais, a convocação da Conferência de Presidentes.

Com os melhores cumprimentos.

Assembleia da República, 22 de Setembro de 1983. — O Presidente do Grupo Parlamentar do PCP, Carlos Brito.

PROPOSTA

ADOPÇÃO DO PROCESSO DE URGÊNCIA PARA 0 PROJECTO DE LEI N.° 14/111, QUE INSTITUI UM SISTEMA DE GARANTIA PÚBUCA DO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS EM ATRASO.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

0 projecto de lei n.° 14/111, sobre salários em atraso, foi apresentado pelo Grupo Parlamentar do PCP há mais de 3 meses (em 8 de Junho de 1983), estando já publicado no Diário da Assembleia da República, 2.° série, n.° 2, de 9 de Junho de 1983.

A urgência de ser produzida legislação sobre a matéria resulta do facto de hoje muitas dezenas de milhar de trabalhadores se encontrarem na dramática situação resultante da falta e atraso no pagamento de salários.

Tratando-se de legislação do trabalho, o referido projecto deverá ser precedido de apreciação pública, cujo prazo não poderá ser em regra inferior a 30 dias (artigo 5.° da lei sobre a participação das organizações de trabalhadores na elaboração da legislação de trabalho— Lei n.° 16/79, de 26 de Maio).

Com vista a possibilitar a produção urgente de legislação sobre a matéria, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta a V. Ex.a, o seguinte:

1 —Comunicação de que, ao abrigo do artigo 71.° do Regimento, fixa como ordem do dia da reunião plenária do próximo dia 27 de Outubro a discussão e votação do projecto de lei n.° 14/111. Para cumprimento dos trâmites regimentais, requer-se a V. Ex.a a convocação urgente da Conferência de Presidentes.

2 — Proposta de concessão de processo de urgência, ao abrigo dos artigos 245.° e seguintes do Regimento, nos termos seguintes:

a) Publicação imediata de separata contendo o

projecto de lei, com vista à apreciação pública;

b) Fixação do prazo de apreciação em 30 dias,

a decorrerem entre 26 de Setembro e 25 de Outubro;

c) Prazo à Comissão de Trabalho até 26 de Ou-

tubro para elaboração do relatório sobre os resultados da apreciação pública.